terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Juíza mantém penhora sobre TVs de LCD e home theater (Fonte: TRT 3ª Região)

"Objetos de natureza supérflua e que apenas proporcionam maior comodidade aos usuários não são protegidos pela Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Assim entendeu a juíza substituta Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, em atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e foi nessa categoria de supérfluos que ela classificou os aparelhos de televisão LCD e de home theater penhorados em um processo.
O executado alegou que os aparelhos eram necessários à manutenção do lar, estando protegidos pela impenhorabilidade. Mas a magistrada não acolheu essa tese. Conforme explicou, a regra geral é que os bens que guarnecem o imóvel do casal ou da entidade familiar são impenhoráveis. Entretanto, o limite imposto pela lei deve ser avaliado dentro de uma certa razoabilidade. Bens de natureza supérflua e que apenas garantem mais conforto à família ficam excluídos da proteção legal.
Na avaliação da julgadora, esse é exatamente o caso dos aparelhos penhorados. Isto porque não são imprescindíveis ao executado e à sua família. Ao contrário, caracterizam-se como suntuosos, não comprometendo o funcionamento normal do lar. A magistrada constatou que o executado possui outra televisão em casa e, portanto, não ficará totalmente desguarnecido. Além disso, sobre os demais bens da residência, como mesa, cadeiras, camas, armários, forno, freezer, geladeira, etc., não recaiu, e nem poderia recair, nenhuma penhora, porque estes, sim, estão protegidos pela impenhorabilidade legal.
Por essas razões, a magistrada manteve a penhora sobre os aparelhos de TV ehome theater, julgando improcedentes os embargos à execução apresentados pelo reclamado. O Tribunal de Minas manteve a decisão."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7114&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Falta consenso entre teles e radiodifusores (Fonte: Valor Econômico)


"O processo de devolução das frequências de 700 megahertz (MHz), atualmente em uso por emissoras de TV, e a destinação dessas faixas às operadoras móveis ainda está longe de um consenso. Os radiodifusores têm até 2016 para devolver essas faixas. Mas a proposta discutida pelas teles com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é que essa data seja antecipada para acelerar a implantação da banda larga móvel em redes 4G. Como contrapartida, o governo propôs que as teles custeiem a digitalização de parte dos canais dos radiodifusores. Isso foi suficiente para fomentar a desarmonia. Os radiodifusores não querem antecipar a devolução das faixas e as teles não querem nem ouvir falar de custear outro setor.
Operadoras ouvidas pelo Valor confirmam que o assunto já foi discutido com o governo, mas não consideram justo arcar com uma obrigação atribuída aos radiodifusores. Uma saída, segundo uma das teles, seria o governo usar recursos dos fundos de telecomunicações para pagar o investimento..."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/5/falta-consenso-entre-teles-e-radiodifusores

JT declara invalidade de cláusula contratual que implica renúncia a direito de arena (Fonte: TRT 3ª Região)

"As entidades de prática desportiva ou clubes têm a prerrogativa de autorizar e negociar a transmissão ou retransmissão, pela televisão ou por qualquer outro meio, de evento ou espetáculo desportivo. Trata-se do direito de arena. Embora a titularidade desse direito seja da entidade desportiva, parte do valor recebido deve ser destinada aos atletas participantes, em partes iguais. A Constituição da República assegurou, por meio de seu artigo 5º, XXVIII, "a", a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
Mas foi na Lei nº 8.672/93, conhecida como Lei Zico, que a regulamentação do direito de arena surgiu especificamente no direito desportivo. Ali, garantiu-se aos atletas o percentual de participação de 20%, dividido pelo número de jogadores, incidente sobre tudo o que foi obtido pelo clube. Posteriormente, a Lei 9.615/98, a famosa Lei Pelé, repetiu o texto da sua antecessora, com relação ao direito de arena. Já em 2011, essa mesma Lei foi bastante alterada, incluindo o dispositivo que trata do direito de arena. O percentual de participação dos atletas foi diminuído de 20% para 5% do total da exploração de direitos e o sindicato passou a ser o responsável pelo repasse dos valores.
Processos envolvendo Lei Pelé e direito de arena chegam constantemente à Justiça do Trabalho de Minas. Um deles foi submetido à apreciação do juiz do trabalho substituto Marcos Vinícius Barroso, em atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O atleta, jogador de futebol de um grande clube de Minas, ingressou na Justiça, para pedir o pagamento do percentual referente ao direito de arena das partidas que jogou pelo clube, bem como os reflexos dessa verba nas demais parcelas trabalhistas. A entidade desportiva, por sua vez, afirmou que o reclamante renunciou expressamente ao direito de arena, quando formalizou contrato com o clube. Além disso, para o réu, a verba não repercute nas demais parcelas, por ter natureza civil.
Para o juiz, a questão principal do processo era saber se a cláusula de renúncia tem validade. E o magistrado entendeu que não: "Entendo que é leonina a inserção de cláusula de renúncia de direito de arena, no momento da contratação/recontratação do reclamante, uma vez que ele não teve escolha ou capacidade de negociação nesse sentido, sendo nítido e presumível o desequilíbrio das partes contratantes. Essa cláusula é nula, por força do art. 9º, da CLT", destacou. Segundo esclareceu, o direito de arena tem origem no contrato de trabalho firmado entre as partes. Sendo assim, sua natureza é trabalhista e não civil. E a parcela, na sua visão, é devida a todos os que participam do evento, jogando ou escalado como reserva, porque em ambos os casos os jogadores são filmados.
O direito de arena tem natureza salarial, porque decorre da contraprestação do empregado, que participa do evento desportivo, fazendo com que as emissoras paguem receitas. "Os empregados, com seus nomes e imagens, contribuem e são essenciais para o recebimento dos valores das emissoras, e assim é evidente a contraprestação", esclareceu o julgador, comparando o direito de arena com as gorjetas, que integram a remuneração, na forma do artigo 457 da CLT. Daí o motivo pelo qual a parcela é irrenunciável.
Com esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou o réu a pagar ao reclamante o percentual de 20%, dividido entre o número de jogadores, da receita obtida por direito de arena, pela participação em cada evento, nos Campeonatos Brasileiros de 2006, 2007, Copa Brasil de 2007 e Copas Sulamericanas de 2006/2007 e reflexos nas demais verbas trabalhistas. O Clube apresentou recurso, que ainda não foi julgado pelo TRT da 3ª Região."

Funpresp em operação (Fonte: Correio Braziliense)

"Com o fundo, os novos servidores terão de contribuir mais para garantir aposentadoria além do teto do INSS
Depois de 10 anos de embate com os trabalhadores e de uma tramitação atribulada no Congresso Nacional, o governo finalmente conseguiu implementar as novas regras para a aposentadoria dos funcionários públicos federais. Entrou em vigor ontem a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), entidade vinculada ao Ministério do Planejamento. Para os servidores dos Três Poderes nomeados a partir de agora, o benefício de valor igual ao último salário deixou de ser automático. Eles passam a receber o teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — hoje, de R$ 4,1 mil —, e, caso queiram valor maior que esse, terão de contribuir para o fundo de pensão.
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, classificou a criação da Funpresp como um marco na história do país, já que, além de ajudar a abrir espaço no orçamento, vai garantir o que chamou de justiça previdenciária. "Hoje, é um dia bastante especial. É um marco, pois começa para valer o funcionamento desse novo regime. A lei permite maior justiça previdencária, porque vai reduzir a disparidade entre o regime geral e o próprio do setor público. Também vamos ter um ganho fiscal importante com a redução do deficit da previdência dos servidores nas próximas décadas", declarou..."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/5/funpresp-em-operacao

Banco do Brasil é condenado por assédio moral (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão. A decisão foi do juiz substituto Neurisvan Alves Lacerda, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.
Segundo o relato do reclamante, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens. Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.
O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado. Isto porque, ao analisar o processo, o julgador não encontrou nada que depusesse contra a conduta do empregado, que prestou todas as informações sobre seu quadro de saúde. Para o magistrado, o banco é que foi omisso, sequer tendo convocado o trabalhador para uma avaliação física. Ficou clara a negligência do empregador na pesquisa do prazo necessário à recuperação do empregado. Com isso, o reclamante acabou sendo incluído no quadro suplementar, conforme as normas do banco. A medida foi tomada por falha no acompanhamento da situação e estado de saúde do reclamante, prejudicando-o quanto às vantagens que vinha recebendo durante o afastamento.
O banco realizou estorno de salário que havia sido depositado na conta corrente do reclamante, conduta repudiada pelo julgador, que constatou que somente a retenção de proventos é autorizada por norma do banco, não o estorno. Ademais, a própria defesa chegou a admitir que a autorização expressa para débitos em conta corrente somente foi formalizada por ocasião do desligamento. O juiz registrou que, diante de um questionamento do empregado, a única preocupação do banco foi "a possibilidade de gerar perda financeira ao Banco do Brasil, por demanda trabalhista" . Para o magistrado, ficou claro que o banco sabia exatamente o prejuízo que estava causando ao empregado.
"De fato, afigura-se ilícita a conduta do banco em invadir a conta bancária de seu empregado para debitar parcelas salariais supostamente indevidas. Os descontos salariais são legalmente previstos (art. 462 da CLT, por exemplo) e a cobrança direta e extrajudicial de valores constitui exercício arbitrário das próprias razões, sobretudo se o débito deixa a conta desfalcada, à mercê dos juros abusivos do cheque especial", destacou o julgador. No modo de entender do magistrado, o empregado sofreu prejuízos significativos, já que as dívidas geraram descontrole da conta bancária, levando-o a contratar empréstimos pessoais para contornar a dívida, pagando juros. Cheques foram devolvidos e notificações com aviso de bloqueio de cartão de crédito foram enviadas. O cheque especial foi cancelado e, por fim, o nome do reclamante foi incluído em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
"A conduta do banco, portanto, configura assédio moral, porque exerceu sobre o reclamante uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente, durante um tempo significativo, comprometendo seu equilíbrio emocional, o que resultou no seu pedido de demissão", concluiu o julgador, ressaltando a conduta patronal violou direitos personalíssimos do reclamante. Principalmente o direito fundamental ao trabalho digno, à vida saudável, ao bem estar e à integridade física e psíquica. "A conduta banqueira reputa-se ilícita e atrai a sua responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC", finalizou, condenando o banco a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7117&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

AGU publica texto de 67 súmulas (Fonte: Valor Econômico)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o texto de 67 súmulas no Diário Oficial da União de ontem. As súmulas servem de orientação para os advogados que representam a União no Judiciário. Segundo a AGU, o objetivo é que "as manifestações jurídicas dos órgãos de contencioso ganhem uniformidade e que os advogados não apresentem recursos desnecessários contra entendimentos já consolidados".
A orientação mais recente tem reflexos nas ações da área previdenciária - Súmula nº 67, de 2012. O texto diz que: "Na reclamação trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial"..."

Íntegra disponivel em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/5/agu-publica-texto-de-67-sumulas

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Mercado de trabalho vem sustentando a economia no Brasil (Fonte: Globo News)

DOCUMENTO REVELA COMO FOI A PRISÃO DE RUBENS PAIVA (Fonte: BRASIL 247)


"Informe do DOI-Codi revela, pela primeira vez oficialmente, como o ex-deputado foi encontrado e depois levado de sua casa por militares ao órgão vinculado ao Exército, no Rio de Janeiro; ainda não estão esclarecidas, no entanto, as circunstâncias de sua morte e o desaparecimento de seus restos mortais; novos documentos devem ser revelados nesta semana pela Comissão da Verdade.
247 - Um documento até então nunca divulgado ajudará a esclarecer como ocorreu o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar no Brasil. Reportagem da Folha de S.Paulo publicada nesta segunda-feira 4 noticia que um informe do DOI-Codi do Rio de Janeiro relata as circunstâncias em que o político foi levado de sua casa por agentes do Cisa (o então órgão de inteligência da Aeronáutica, hoje extinto).
O documento estava no Arquivo Nacional, em Brasília, e foi encontrado por Jason Técio, que lançará neste ano uma biografia sobre Rubens Paiva. Trata-se do primeiro documento oficial que menciona que o combatente da ditadura foi levado por militares a uma unidade das Forças Armadas brasileiras. Até então, a única prova de que o político esteve num QG do Exército foi a lista de seus pertences, encontrada no ano passado na casa de um ex-militar assassinado em Porto Alegre.
"Destinado à Agência Rio de Janeiro do Serviço Nacional de Informações (ARJ/SNI), seção fluminense do órgão de espionagem da ditadura, o informe relata que o Cisa recebeu ordens para fazer uma revista em um avião da Varig procedente de Santiago, no Chile, que chegaria ao Aeroporto do Galeão, no Rio, à 0h do dia 20 de janeiro de 1971", explica a reportagem da Folha, que teve acesso ao documento.
No avião, militares detiveram as passageiras Cecília Viveiros de Castro e Marilene de Lima Corona, mãe e cunhada do brasileiro exilado Luiz Rodolfo Viveiros de Castro, que tinham o endereço e o telefone de Rubens Paiva – quem as ajudaria a encontrar os destinatários de cartas que estavam em suas mãos, escritas por exilados políticos em Santiago. O documento (com carimbo oficial) relata que o ex-deputado foi encontrado no mesmo dia e levado para o DOI-Codi, assim como as duas mulheres.
Apesar de o informe clarear as investigações sobre o desaparecimento do político, ainda não estão esclarecidas as circunstâncias de sua morte e o destino de seu corpo. Nesta semana, serão revelados novos documentos pelo coordenador da Comissão da Verdade, Cláudio Fonteles, que confirmou a morte de Rubens Paiva pelo DOI-Codi numa entrevista recente ao portal iG."

Extraído de http://www.brasil247.com/+i43da

MPT aciona construtora Greenvile por desrespeitar segurança trabalho (Fonte: Bahia Já)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nesta quinta-feira (31) ação civil pública contra a construtora Greenville Incorporadora Ltda., por descumprimento de normas de segurançaa e saúde do trabalhador em uma obra no bairro de Patamares, em Salvador. Durante fiscalizaação no canteiro do Greenville Etco, edificio residencial que está sendo erguido pelas empresas acionadas, foram encontradas diversas irregularidades. 
Além de corrigir as falhas de segurança, o MPT pede que paguem indenização de R$300 mil por danos morais coletivos.
Segundo o procurador do trabalho Luans Barbosa, responsável pelo ajuizamento da ação, â€a empresa não concordou em promover voluntariamente o ajustamento de sua conduta."

Extraído de http://www.bahiaja.com.br/direito/noticia/2013/02/03/mpt-aciona-construtora-greenvile-por-desrespeitar-seguranca-trabalho,56700,0.html#.UQ_tBx3BFB2

Maioria dos trabalhadores resgatados da escravidão em São Paulo estava na capital (Fonte: Agência Brasil)


"São Paulo – Em 2012, a maioria (64,7%) dos trabalhadores resgatados nas ações de combate ao trabalho escravo no estado de São Paulo estava na capital. Segundo levantamento repassado à Agência Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no ano passado, 213 trabalhadores foram liberados de condições análogas à escravidão. Desses, 138 na cidade de São Paulo. Em 2011, foram libertadas 180 pessoas no estado, 32 delas (17,7%) na capital.
Na última quinta-feira (31), o secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Gabriel dos Santos Rocha, ressaltou que a escravidão em áreas urbanas é uma preocupação crescente no enfrentamento dessa prática. “Há uma concentração muito grande no Nordeste, mas também nos preocupa São Paulo. Estamos acompanhando”, destacou.
O balanço da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo aponta que, em 2012, foram resgatadas 77 vítimas de tráfico de pessoas, 59 delas exploradas na indústria têxtil, no agronegócio e na construção civil. As principais vítimas desse tipo de crime são bolivianos e paraguaios.
Um dos casos mais conhecidos é o da marca espanhola Zara que, em 2011, foi flagrada em dois casos de trabalho análogo à escravidão. Em junho daquele ano, foram descobertas 51 pessoas (46 bolivianos) trabalhando em condições precárias em uma confecção contratada pela Zara em Americana, no interior paulista. Os trabalhadores eram submetidos a uma jornada média de 14 horas e recebiam o equivalente a R$ 0,20 por peça de roupa produzida. No mês seguinte, foram encontrados 14 bolivianos em condições semelhantes em duas confecções na cidade de São Paulo.
A empresa, do Grupo Inditex, assinou em dezembro de 2011 um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MTE e o Ministério Público do Trabalho (MPT). No documento, a companhia espanhola se comprometeu a eliminar as condições precárias de trabalho e a garantir a qualidade de vida de seus empregados. Foram estipuladas ainda uma série de ações com previsão de investimento social de R$ 3,4 milhões."

Extraído de http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-02-03/maioria-dos-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-em-sao-paulo-estava-na-capital

Metalúrgicos querem contrato coletivo nacional (Fonte: Valor Econômico)

"Os metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT) traçaram uma estratégia e já deram os primeiros passos para a elaboração de um Contrato Coletivo Nacional (CCT), como é feito pelos bancários. No fim de 2012, foi elaborada uma pauta comum durante a 1ª Conferência Nacional de Negociação Coletiva dos metalúrgicos cutistas, que estabeleceu cinco cláusulas sociais a serem abordadas neste ano por todas as suas bases durante as negociações.
No entanto, a diferente realidade que cerca os 2,4 milhões de trabalhadores da categoria no país é a principal barreira ao CCT. No ABC, por exemplo, o piso salarial do montador é 131% maior que o piso do metalúrgico que exerce a mesma função em Manaus.
A elaboração de um contrato nacional dos metalúrgicos já foi buscada em outros momentos pela CUT. Porém, dirigentes da central dizem que, agora, as próprias empresas veem a necessidade de desburocratizar as negociações, o que diminui parte da resistência a esse movimento e abre espaço para que os sindicatos se organizem. Pouco a pouco, eles devem incluir outras questões comuns nas pautas de suas bases. Dessa maneira, as diferenças regionais serão diminuídas, o que facilitará a elaboração de uma pauta nacional unificada, inclusive com questões econômicas, nos próximos anos..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/4/metalurgicos-querem-contrato-coletivo-nacional/?searchterm=

MPT constata grave acidente em lixão de Campo Grande (Fonte: MPT)

"Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) fez, nessa quinta-feira (31), nova vistoria no lixão de Campo Grande para verificar se as providências acertadas em 24 de janeiro já haviam sido efetivadas. O local foi vistoriado após adiamento da discussão das cláusulas do termo de ajuste de conduta (TAC) proposto para assegurar condições mais seguras de trabalho aos coletores de resíduos sólidos.
O procurador do Trabalho Paulo Douglas de Almeida Morais percorreu a área definida como de transição, o antigo espaço do lixão, o aterro sanitário e a Usina de Triagem de Resíduos (UTR), e confirmou a ocorrência de um acidente com um trabalhador no dia 30, que teria sido soterrado perto da área do chorume.
O catador caiu às 9h e foi encontrado soterrado até a altura do nariz por volta das 15h, “graças a um capricho do destino’, pois a máquina que trabalhava perto do local falhou e desligou, o que permitiu ao operador ouvir os gritos de socorro. Ele foi resgatado pelos bombeiros e encaminhado ao posto de saúde da Coophavila II.
Segundo o procurador, “o acidente mostra a necessidade de revisão do acesso ao ‘lixão’ e deixa claro a urgência de medidas mínimas de segurança”.Na visita ao lixão, o MPT verificou que as medidas emergenciais não foram feitas conforme acordado. A prefeitura havia se comprometido a adquirir equipamentos de proteção individual (EPIs), providenciar acesso à água potável, permitir acesso dos catadores ao lixo nos espaços determinados e a remover o lixo remanescente do trabalho do dia anterior.
Também foi definida a criação de comissão de acompanhamento para facilitar a comunicação entre catadores, prefeitura e concessionária e foi fixado o período das 6h às 19h para o trabalho durante o horário de verão. Além disso, foi proibido o trabalho de catação de menores de 18 anos e de mulheres grávidas."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+constata+grave+acidente+em+lixao+de+campo+grande

Tesouro não repõe a desoneração feita e desfalca Previdência Social (Fonte: FUP)


"Algumas semanas atrás – dois meses, para ser exato – o economista Amir Khair, escrevendo na revista “Teoria e Debate”, da Fundação Perseu Abramo, do PT, alertou: “É imperioso retomar a defesa da Previdência Social e exigir do governo a imediata compensação das desonerações”.
Khair explicitava o problema: “Um dos artigos da legislação que criou a desoneração prevê que a perda de arrecadação terá de ser compensada pelo Tesouro Nacional à Previdência Social. Não há, porém, nenhuma sanção pelo descumprimento dessa obrigação, o que pode causar problemas no futuro. Como até agora não foi feita nenhuma compensação do Tesouro Nacional ao regime geral dos trabalhadores, já começaram na grande mídia críticas à sustentabilidade das contas previdenciárias” (Amir Khair, “Ataques à Previdência Social”, Teoria e Debate, ed. 106, 27/11/2012).
Ao que parece, o futuro já chegou. Na última terça-feira, a Secretaria do Tesouro Nacional publicou o “Resultado do Tesouro Nacional”. Neste relatório, consta que a única compensação às desonerações que a Previdência recebeu do Tesouro foi R$ 1,790 bilhões em dezembro. Fora isso, nada.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o rombo causado pelas desonerações em 2012 monta a R$ 4,3 bilhões, mas o Congresso somente votou a compensação de R$ 1,790 bilhões, que corresponderia à primeira leva de desonerações – mas não às outras, que dependeriam da votação do Orçamento de 2013, já atrasada de alguns meses, assim como mais R$ 15 bilhões em desonerações que o governo pretende fazer neste ano.
No entanto, a lei aprovada pelo Congresso, e assinada pela presidente Dilma, diz explicitamente:
“Art. 9º, inciso IV – a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, (…) no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)” (Lei nº 12.546, de 14/12/2011, grifo nosso).
Além disso, em um Orçamento que está longe, muito, muito, mas muito longe mesmo, de ser imperativo (a rigor, o governo é obrigado pela Constituição a cumprir apenas dois itens – o pagamento da dívida e a folha salarial), qual a dificuldade de redefinir recursos – ou, se for o caso, pedir uma suplementação orçamentária ao Congresso?
Certamente que a presidente Dilma exigirá que esse problema seja resolvido com a mesma presteza com que exigiu que as bolsas atrasadas do “Ciência Sem Fronteiras” fossem pagas.
Naturalmente, impostos são uma contribuição à vida coletiva - nesse caso, à Nação. Não é à toa que os defensores das desonerações geralmente associam-na a um suposto “espírito animal” que seria necessário despertar nos empresários. Realmente, não pagar impostos é coisa de animal.
Pode-se argumentar que seria melhor que os impostos fossem assim ou assado, mas não se pode discutir que a “contrapartida” da tributação é o gasto público – em prol do cidadão, e, inclusive as empresas, quando o governo corresponde - e que, portanto, a contrapartida das desonerações é o oposto (ver o interessante estudo de F.G. Silveira, Jh. Ferreira, J. Mostafa, J.A.C. Ribeiro, “Qual o impacto da tributação e dos gastos públicos sociais na distribuição de renda do Brasil? - observando os dois lados da moeda", in J.A.C. Ribeiro, A. Luchiezi Jr e S.E.A. Mendonça (orgs.), “Progressividade da Tributação e Desoneração da Folha de Pagamentos - elementos para reflexão”, Ipea/Sindifisco/Dieese, Brasília 2011, págs. 25 a 63)
A  outra questão é o verdadeiro tamanho do rombo produzido na Previdência por essas “desonerações”.
Em abril passado, o Ministério da Previdência declarou que “a renúncia fiscal seria de aproximadamente R$ 7,2 bilhões ao ano. Já a Anfip estimou em R$ 7,06 bilhões a perda de arrecadação previdenciária em 2012, para os setores incluídos na Lei 12.546/2011, com as alterações da MP 563/201214” (Dieese, NT nº 115, “A Desoneração da Folha de Pagamentos: Avaliar para não perder”, outubro 2012, pág. 9).
Agora, pela primeira vez, aparece R$ 4,3 bilhões.
Obviamente, mal saiu o “Resultado do Tesouro”, a mídia reacionária saiu trombeteando um déficit de R$ 40 bilhões ou algo semelhante - aliás, completamente fantasioso, como sempre omitindo as receitas de impostos ou contribuições que são específicas para financiar a Seguridade Social, formada pela Previdência, Saúde e Assistência Social. E, além disso, manipulando os gastos com os aposentados rurais, como se estes não fossem um caso, como disse o então presidente Lula, de política social.
Se o leitor nos permite um desvio do nosso tema central, esse último caso é bem revelador da índole dessa malta mídio-plutocrática: em 2012, os trabalhadores urbanos contribuíram para a Previdência Social com R$ 270 bilhões e houve benefícios no valor total de R$ 245,5 bilhões. Portanto, mesmo sem os impostos e contribuições que a Constituição designa especificamente para o financiamento da Seguridade, portanto da Previdência Social, haveria superávit, quanto aos trabalhadores urbanos, de R$ 24,5 bilhões.
No caso dos trabalhadores rurais, o montante de suas contribuições em 2012 foi R$ 5,8 bilhões, enquanto os benefícios foram R$ 71,1 bilhões, um resultado de R$ -65,4 bilhões. O suposto déficit de R$ 40 bilhões é a subtração do superávit das contribuições dos trabalhadores urbanos (R$ +24,5 bilhões) e do resultado da previdência rural (R$ -65,4 bilhões).
Porém, somente três contribuições específicas para a Previdência já montam, em 2012, a R$ 278,2 bilhões: a Cofins (R$ 174,5 bilhões), a CSLL (R$ 57,5 bilhões) e o PIS/PASEP (R$ 46,2 bilhões). Aliás, as duas arrecadações que mais cresceram em 2012 foram a da Cofins e a do PIS/PASEP).
Somente aí já haveria um superávit de R$ 212,8 bilhões – sem contar, por exemplo, as receitas advindas das loterias que a lei determina que sejam canalizadas para a Previdência.
Todos esses dados estão no relatório do Tesouro (STN, “Resultado do Tesouro Nacional”, Vol. 18, Nº 12, Dezembro/2012, págs. 8, 19 e 20).
Mas, além disso, o resultado de R$ -65,4 bilhões da previdência rural é apenas um gasto. Por exemplo, existe alguém que diga que o gasto do governo com funcionários ou com a compra de livros didáticos, por exemplo, é um déficit? Evidentemente, ninguém é tão estúpido. Pelo menos em público. A previdência rural, que apenas reflete as condições de trabalho no campo brasileiro, historicamente uma desgraça para os trabalhadores (até a Constituição de 1988 a Previdência ainda não se estendera aos trabalhadores rurais - os antigos FUNRURAL e PRÓ-RURAL eram quase serviços de indigência – quase 60 anos depois dos trabalhadores urbanos), também é um gasto do Estado, não um déficit.
Estamos falando de 8,8 milhões de trabalhadores que percebem, via de regra, salário-mínimo, e de uma população rural total de 29,4 milhões de pessoas (cf. “Boletim Estatístico da Previdência Social - BEPS”, Novembro/2012).
O único rombo que existe na Previdência é o que está sendo causado pelas desonerações sem cobertura do Tesouro. Apesar disso, há gente (gente?) que, se pudesse matar os idosos – não todos, apenas os pobres, homens e mulheres que, com seu trabalho, contribuíram para enriquecer o país – não tenhamos dúvida sobre qual seria sua política."

Servidores querem barrar projeto que regulamenta greve (Fonte: Valor Econômico)

"Enquanto o governo não apresenta uma proposta, servidores públicos de diversas categorias se preparam para tentar frear a aprovação de um projeto considerado prioritário no Palácio do Planalto: a regulamentação do direito de greve do funcionalismo. Com o início do ano legislativo, o grupo reforçará o lobby junto a parlamentares e ao Executivo. Estão na mira dos servidores os ministérios do Planejamento e Trabalho, além da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU).
A mobilização será realizada, por exemplo, pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), entidade que reúne associações de servidores das áreas de fiscalização agropecuária e tributária, controle, segurança pública, diplomacia, advocacia e defensoria públicas, regulação, comércio exterior, Previdência Social e planejamento. Centrais sindicais e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) também já retomaram discussões sobre um plano de ação para 2013.
Não é a primeira vez que ocorre o embate entre governo e funcionalismo sobre o direito de greve. Na administração Luiz Inácio Lula da Silva, a pressão contrária de servidores públicos e centrais sindicais, setores historicamente ligados ao PT, levou a ideia à gaveta. No entanto, a pauta ganhou novo fôlego dentro do governo no ano passado, depois que diversas categorias realizaram paralisações como forma de pressionar o Executivo por maiores reajustes salariais..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/4/servidores-querem-barrar-projeto-que-regulamenta-greve/?searchterm=

Proibição de revista íntima em loja é mantida pela 2ª Seção Especializada (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"A 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) confirmou decisão que proíbe a SBF Comércio de Produtos Esportivos (Centauro) realizar revista íntima de seus empregados, seja fisicamente, seja em seus objetos pessoais. Em decisão unânime, os desembargadores aprovaram o voto do relator, desembargador Brasilino Ramos (foto), que negou o agravo regimental em mandado de segurança interposto pela empresa.
O processo se iniciou na 4ª Vara do Trabalho de Brasília. Ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a loja de materiais esportivos se abstenha de realizar revista íntima de seus empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, a ser revertida em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Isso porque os princípios constitucionais de inviolabilidade da intimidade e da garantia da dignidade da pessoa humana, insculpidos nos arts. 5.º, X, e 1º, III, da Constituição Federal, e, bem assim, do princípio da boa-fé devem sempre ser observados, a fim de que não sejam cometidos abusos e desvios de poder no exercício do poder diretivo patronal e em detrimento dos direitos da personalidade do empregado”, afirmou o magistrado.
A Centauro impetrou mandado de segurança contra a decisão, argumentando que o procedimento adotado em suas lojas é de conhecimento de todos os empregados, é realizado em ambiente restrito, apenas na presença de seguranças e no final da jornada e que o próprio sindicato profissional firmou acordo prevendo tal conduta. A empresa alegou ainda que não existe no ordenamento jurídico brasileiro norma legal proibindo a inspeção e que busca apenas resguardar seu patrimônio, justificando que os produtos que vende são facilmente furtados.
Em decisão monocrática, o desembargador Brasilino Ramos negou o pedido de liminar para cassar a antecipação dos efeitos da tutela. “Não relego a segundo plano os valores necessários à preservação do patrimônio e do poder diretivo do empregador, consagrados, respectivamente no art. 1.º, inc. IV, da Constituição da República e no art. 2.º da CLT. Todavia, ao submeter-se a um contrato de trabalho, sob o pálio do controle patronal e da subordinação jurídica (que não deve ser confundida com sujeição pessoal), o empregado não se desveste de sua condição de cidadão; não abdica de seus direitos fundamentais, sejam eles individuais ou sociais, entre eles o da inviolabilidade da intimidade e da preservação de sua vida privada”, apontou o magistrado.
Violação da intimidade - De acordo com o desembargador Brasilino Ramos, o controle da atividade do empregado pelo seu empregador é, em princípio, legítimo (embora não ilimitado), pois decorre do poder diretivo patronal. “O que pode acarretar afronta aos direitos fundamentais laborais e, no caso em exame, no direito fundamental à preservação da intimidade, são os meios pelos quais são executados esses controles. Reafirmo a plena convicção de que a revista na própria pessoa, em bolsas, sacolas e objetos pessoais dos empregados viola suas respectivas intimidades”, observou.
O magistrado destacou que a CLT veda ao empregador proceder a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. “Caberia a indagação: ao proteger apenas as mulheres das revistas íntimas, estaria o preceito da CLT a estabelecer prerrogativas em favor das mulheres, a violar a igualdade de gênero estatuída no texto constitucional? A resposta a essa questão é evidentemente negativa, pois o legislador ordinário protegeu somente a mulher trabalhadora pela singela razão de ela ser o segmento dos empregados que se submete, em realidade, ao vexame ou constrangimento da revista íntima”, assinalou.
Para o desembargador Brasilino Ramos, os empregadores podem se prevenir instalando portas de detecção de metal ou etiquetas, como agem no tocante aos consumidores. “Ao revisar e expor, dia após dia, o que guardava a empregada em sua bolsa particular, a empregadora a tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua loja, diferenciando-se nessa medida. Deixava-a vexada, assim em público e despudoramente, como se manejasse um objeto; longe estava de considerá-la em sua dimensão humana”, sublinhou.
Ao analisar o agravo regimental, o relator apontou que o recurso não traz fundamentos a permitir a alteração da conclusão adotada em juízo monocrático, o que foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Seção Especializada."


Extraído de: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42995