quinta-feira, 12 de julho de 2012

SDI-2 nega pedido do Bradesco para suspender reintegração de bancária com LER (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança na qual o Banco Bradesco S.A buscava suspender decisão que determinou a reintegração de uma escriturária portadora de doença profissional e o reestabelecimento do seu plano de saúde.
A funcionária ajuizou reclamação trabalhista contra o Bradesco e informou que foi admitida em março de 1984 como escriturária e dispensada em junho de 2009, quando exercia a função de caixa. Narrou que, em consequência de suas atividades, desenvolveu lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT), o quer a tornou incapaz para o trabalho. Anexou aos autos o comprovante da concessão pelo INSS de auxílio-doença com data anterior à sua dispensa, como prova de que havia sido dispensada no curso de benefício previdenciário, e pediu a reintegração ao trabalho e o reestabelecimento do plano de saúde.
O juízo da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu, em antecipação de tutela, os pedidos da bancária. Contra esse ato, o Bradesco impetrou mandado de segurança afirmando que a dispensa teria ocorrido de forma legal, conforme homologado com o sindicato da categoria. Segundo o banco, os atestados médicos apresentados pela bancária eram de datas posteriores à sua dispensa, e o auxílio doença foi concedido por doença simples depois de expirado o aviso prévio. A funcionária, portanto, não seria detentora de estabilidade provisória e estaria apta para o trabalho quando foi dispensada..."

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TST mantém indenização e pensão a laçador de animais que perdeu dedos da mão (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que determinou o pagamento de indenização por danos morais e pensão temporária a trabalhador que perdeu três dedos da mão direita ao tentar laçar uma vaca para medicá-la. A Turma confirmou posicionamento do Regional de que a atividade do acidentado, nas circunstâncias em que eram exercidas, implicaria risco de acidente de trabalho.
O trabalhador exercia suas atividades a cavalo, no pasto da fazenda do empregador e, ao tentar laçar uma vaca para aplicar medicamentos, o animal se assustou e saiu em disparada, causando o esticamento da corda e a perda dos três dedos.
Para o proprietário da fazenda, a pecuária não se enquadra na hipótese de risco inerente prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, pois o risco da atividade não excede a média suportada pela maioria dos trabalhadores. Dessa forma, ele não seria responsável pelo acidente e não teria a obrigação de indenizar o trabalhador. O empregador ainda afirmou que a culpa foi exclusiva do empregado, que não teria agido conforme sua ordem de aguardar que os animais fossem acuados no canto de uma cerca antes de laçá-los..."


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Cooperativa de ex-empregados não responderá por dívidas da Tribuna de Notícias (Fonte: TST)

"Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a organização dos ex-empregados da ETN Editora Tribuna de Notícias Ltda., de Alagoas, para dar continuidade às atividades empresariais não configurou sucessão de empregadores, já que não houve transferência do empreendimento, bens e instalações da empresa para a JORGRAF – Cooperativa de Jornalistas e Gráficos. Com essa conclusão, a cooperativa não poderá ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da editora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) já havia negado provimento ao recurso interposto pelo sócio da ETN, cuja pretensão era ser excluído da condenação imposta pela sentença, que o reconheceu como sócio oculto ou de fato da editora e, por isso, também responsável pelos débitos trabalhistas em ação ajuizada por um vendedor de jornais.
Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, o sócio pretendia ver configurada a sucessão de empregadores pela cooperativa formada por ex-empregados da editora e, assim, passar a ela toda responsabilidade pelas dívidas trabalhistas existentes. Para tanto, alegou que a JORGRAF assumiu, de fato, os estabelecimentos, móveis e equipamentos da empresa, além de desenvolver a mesma atividade econômica..."

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16ª Turma: é indevido o dano moral decorrente da exigência de metas sem constrangimento ou humilhação (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"Em acórdão da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Kyong Mi Lee entendeu que a “exigência de cumprimento de metas sem constatação de constrangimento ou humilhação torna indevido o pagamento de indenização por dano moral”.
Conforme a magistrada, o trabalho sob pressão é, hoje, inerente à sociedade moderna, sendo diferente a forma como cada pessoa a ele reage. Condições tidas por insuportáveis para alguns indivíduos podem não ser para outros. Segundo a desembargadora, a prática de estabelecer metas é demandada pelos tempos atuais em razão da exigência do mercado competitivo e da busca de um desempenho profissional positivo.
“Portanto, não se constatando nos autos que a empresa ou quaisquer de seus prepostos tenham agido ilicitamente com o intuito de constranger, humilhar ou mesmo destratar o reclamante a fim de lhe causar dor, vergonha, tristeza, angústia, perda ou qualquer outro sentimento capaz de lhe afetar o lado psicológico, é indevida a indenização por dano moral,” concluiu.
Nesse sentido, o dano moral pleiteado pelo reclamante não foi aceito pela turma julgadora, por unanimidade de votos."

Extraído de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6984

Trabalhador que teve perda auditiva receberá indenização e salários do período de estabilidade (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). O acidente de trabalho por equiparação ocorrido foi a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), ocasionada pela exposição do trabalhador a ruídos excessivos durante sua jornada de trabalho.
A Turma julgou recurso interposto pela empresa Vale S.A. e reformou sentença do juízo da Sexta Vara do Trabalho (VT) de São Luís, que havia condenado a empresa a indenizar o ex-empregado por danos morais no valor de R$ 100 mil pela perda auditiva; a reintegrá-lo no emprego devido à estabilidade provisória pelo acidente de trabalho por equiparação; pagar-lhe os salários vencidos desde a data de sua dispensa até a efetiva reintegração, bem como proceder à emissão da CAT referente à perda auditiva, decorrente da atividade profissional, entre outros.
A empresa pediu a reforma da sentença alegando que o ex-empregado, durante o contrato de trabalho, não se afastou em gozo de auxílio doença acidentário, condição sine qua non para que ficasse caracterizado o direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91..."

Íntegra disponível em http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=27121

Ministro ameaça TIM de suspensão (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Diante das constantes reclamações de usuários aos órgãos de defesa do consumidor, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ameaçou ontem a TIM com uma possível suspensão de venda de novos planos de telefonia móvel, caso a operadora não acelere os investimentos em suas redes para melhorar a qualidade do serviço em algumas regiões do País.
Segundo o ministro, "em seis ou sete Estados" o serviço da operadora está muito aquém do ideal. "Ou a TIM investe e melhora o serviço, ou vamos proibir a venda de novos planos. Vamos ter de assinar um termo de compromisso com a companhia, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)", completou o ministro, após ser questionado sobre a insatisfação dos clientes das empresas de telefonia do País durante café da manhã com integrantes da Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje).
Por meio de nota, a TIM alegou desconhecer a informação sobre a assinatura do termo junto à Anatel e destacou que o acompanhamento da prestação do serviço é uma prática rotineira da agência junto às empresas do setor. "A operadora está à disposição do órgão regulador para tratar de eventuais deficiências suscetíveis à rede de uma operadora móvel", afirmou o documento..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ministro--ameaca-tim-de--suspensao-,899210,0.htm

'Sindicatos têm de se envolver politicamente' (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Filho de metalúrgico e funcionário da Ford nos anos 70, formou-se em Direito na Universidade de Detroit, Michigan, Estado onde nasceu em 1946, berço da indústria automotiva dos EUA. Casado, pai de 5 filhos, foi eleito para presidir o UAW de 2010 a 2014
Visto como o mais poderoso sindicato de metalúrgicos, o UAW (sigla para United Auto Workers), que representa 390 mil trabalhadores e 600 mil aposentados do setor automobilístico americano, abre este mês uma filial no Brasil. Segue, assim, a mesma estratégia das montadoras que, diante da queda da clientela nos países-sede estão migrando para países em desenvolvimento. Com a decadência do movimento sindical, o UAW tem como bandeira hoje criar o que seu presidente, Bob King, chama de movimento global de solidariedade entre os trabalhadores.
Em visita ao Brasil nesta semana, o sindicalista fez críticas à atuação de montadoras que tentam impedir a organização dos trabalhadores e defendeu a relação próxima entre centrais sindicais e governo. "O único grupo organizado que de fato representa os interesses dos trabalhadores são os sindicatos e eles devem se envolver com o governo e, quando isso ocorre, há mais resultados positivos nas questões sociais." Ex-funcionário da Ford, formado em Direito, foi eleito em 2010 para gestão até 2014. Aos 65 anos, pretende revitalizar o movimento sindical nos EUA e no mundo todo. No Brasil, participou de encontro da CUT, reuniu-se com políticos em Brasília e visitou o ex-presidente Lula, que considera um "ídolo". A seguir, trechos da entrevista..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,sindicatos-tem-de-se--envolver-politicamente-,899154,0.htm

Salários voltam à internet (Fonte: Correio Braziliense)

"Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a divulgação dos salários dos servidores públicos federais na internet, os sites oficiais da Controladoria-Geral da União e do próprio STF voltaram a publicar os dados ontem. Agora, o mérito da questão — permitir ou vetar a divulgação dos vencimentos — será avaliado pelo juiz Francisco Neves, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, onde tudo começou. Foi lá que a Confederação dos Servidores Públicos Federais (CSPF) impetrou ação para impedir a disponibilização das informações dos funcionários dos Três Poderes na internet.
A decisão do Supremo não interfere na ação que tramita na primeira instância e que pode acabar no STF, dependendo das decisões e dos recursos. A própria Suprema Corte ainda vai definir a questão, definitivamente, no futuro — ainda não há data prevista.
"O que está sendo avaliado agora é a necessidade ou não de se suspender a divulgação dos salários na internet imediatamente. O mérito da questão em si, sobre se pode ou não ocorrer a divulgação dos vencimentos na internet, ainda não foi julgado nem na Justiça de primeira instância", explica advogado constitucionalista Cícero Botelho Cunha. Ele afirma que o presidente do STF, ministro Ayres Britto, julgou apenas a questão da liminar, concedida pelo juiz Francisco Neves, mas contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU). "Por isso, se o STF já tivesse julgado o mérito da questão, e não avaliado somente a questão da liminar, estaria atropelando o trâmite normal no Judiciário", explica Cunha.
O ministro Ayres Britto, que deferiu o pedido de suspensão de liminar da AGU na noite de terça-feira, argumentou que a remuneração bruta, os cargos e as funções dos servidores públicos constituem informações de interesse coletivo. "Sem que a intimidade deles, a vida privada e a segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional, pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade", disse..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/12/salarios-voltam-a-internet/?searchterm=sal%C3%A1rios%20voltam%20a%20internet

A sombra do desemprego (Fonte: O Globo)

"A maior crise mundial dos últimos 80 anos ainda poderá agravar-se e levar mais alguns milhões ao desemprego, se os governos do mundo rico, principalmente da Europa, insistirem nas políticas seguidas até agora, sem buscar uma nova combinação entre medidas de ajuste e ações de estímulo ao crescimento. No cenário mais pessimista, 4,5 milhões de trabalhadores irão juntar-se aos atuais 17,4 milhões de desempregados na zona do euro, até 2015, advertiu a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relatório divulgado nesta semana. Outro alerta partiu da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), formada por 34 países, na maior parte desenvolvidos. Segundo seu relatório anual sobre as perspectivas do emprego, a desocupação permanecerá elevada no próximo ano e meio, com algum recuo nos EUA e na Alemanha e novo aumento na zona do euro. Se a esse quadro se acrescentar uma desaceleração econômica na China, as economias emergentes e em desenvolvimento, como a brasileira, terão pela frente um ambiente externo excepcionalmente desfavorável.
Será o contrário daquele observado na maior parte da última década, quando alguns desses países foram impulsionados pela prosperidade geral e puderam crescer mesmo sem avançar na agenda de reformas há muito necessárias. Foi esse, claramente, o caso do Brasil. Com o País favorecido pela bonança internacional e especialmente pelo crescimento chinês, o governo petista permitiu-se deixar em segundo plano, ou mesmo abandonar, a pauta da modernização. Quando ficou evidente o enfraquecimento da indústria diante dos concorrentes estrangeiros, as autoridades - e até alguns líderes empresariais - atribuíram as dificuldades à valorização cambial e aos juros elevados.
Não há mais como sustentar essa fantasia nem condições para continuar adiando medidas mais sérias que os estímulos de curto prazo adotados até agora. A conjuntura externa vai continuar ruim, mas os problemas brasileiros são mais que conjunturais, como já reconhecem vários líderes da indústria. É preciso preparar a empresa nacional para sobreviver e disputar espaço num mercado global cada vez mais difícil. Nos países da OCDE, o desemprego atual, estimado em 7,9%, está abaixo do pico atingido em 2009, de 8,5%. Pela nova projeção, poderá voltar a 8% em 2012 e recuar para 7,7% no fim do próximo ano e ainda será muito alto..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/12/a-sombra-do-desemprego/?searchterm=a%20sombra%20do%20desemprego

1a. Turma reconhece possibilidade de desmembramento de sindicado para representação de categoria específica (Fonte: TRT 18a. Reg.)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18a. Região (GO) reconheceu a possibilidade de desmembramento do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sinditransporte), admitindo a criação de sindicato com base territorial menor e representatividade de categoria específica.
A decisão favorece a criação do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) que desde 2009 disputa a representatividade da categoria profissional na Justiça.
De acordo com o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, o desmembramento de um sindicato mais antigo com base territorial estadual e representante de várias categorias profissionais, por meio da criação de sindicato representativo de uma categoria profissional específica em base territorial menor, não viola o princíoio da unicidade sindical, mesmo que tenham sede no mesmo município.."

Íntegra disponível em http://www1.trt18.jus.br/ascom_news/pdf/110010.pdf

Fundação é condenada por não pagar salário previsto em edital a funcionária (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Fundação de Desenvolvimento Educacional de Guaraí (FUNDEG), no Tocantins, a pagar as diferenças salariais de uma funcionária que recebeu remuneração inferior à prevista no edital de contratação publicado pelo órgão. A reclamante, contratada para o cargo de professora, assumiu o trabalho em 2006 e, desde então, recebia cerca de 76% do valor previamente estipulado. Ao invés de pagar por hora/aula a quantia de R$ 15, prevista em edital, a Fundação pagava à funcionária R$ 11,43.
Para o relator do processo, desembargador Mário Caron, o edital deve ser rigorosa e fielmente observado por quem o edita. “O edital traduz uma verdadeira lei porque subordina administradores e administrados às regras que estabelece. Para a Administração, desse modo, o edital é ato vinculado e não pode ser desrespeitado por seus agentes”, defende.
Por ser uma Fundação, a Turma concedeu a isenção do depósito recursal."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41967

Câmara nega aumento do número de vales-refeições para vigilante noturno (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 2ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento aos recursos de um trabalhador e de uma instituição de ensino universitário da cidade de São Paulo, condenando a reclamada ao pagamento dos reflexos do vale-refeição em férias com 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e descansos semanais remunerados, inclusive com juros de 0,5% ao mês, até 29 de junho de 2009, e com a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir de 30 de junho de 2009.
Ambas as partes, inconformadas com a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, recorreram. O trabalhador, que atuava como vigilante noturno, em jornada de 12 por 36 horas, insistiu no deferimento do benefício do vale-refeição durante o trabalho em período diurno. Pediu também o deferimento dos 22 vales-refeições por mês pleiteados na petição inicial contra os 15 deferidos em sentença. Já a reclamada combateu a condenação ao pagamento de vale-refeição no período em que o autor trabalhou em jornada noturna, antes de setembro de 2009.
O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, rejeitou o pedido do trabalhador, que invocou o princípio da legalidade, entendendo ser seu direito receber o vale nos 22 dias de trabalho. O trabalhador afirmou que iniciava sua jornada em um dia e a terminava no dia seguinte, cumprindo 6 horas de trabalho em cada dia, e que tinha o gasto real com a jornada de 12 horas superior àquele para a jornada de 8 horas, razão pela qual “não se justifica o recebimento a menor da quantidade de vales”..."

Íntegra disponível em http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120710_01.html

Filhos de aviador morto em serviço receberão R$ 400 mil (Fonte: CSJT)

"A Lasa Engenharia e Prospecções S/A terá que pagar R$ 400 mil a dois filhos de um geógrafo da empresa que morreu em serviço. Além da indenização, a empresa terá que arcar com pensão por morte no valor de 25% sobre a remuneração da vítima para cada filho até completarem 25 anos. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), em acórdão de relatoria da juíza convocada Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo.
Na inicial, os dois filhos narram que o pai sofreu acidente aéreo, no dia 11/01/2001, quando prestava serviços à Lasa Engenharia no município de Água Quente, Bahia. Os pedidos formulados foram julgados procedentes em parte pela juíza do Trabalho Fernanda Stipp, da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mas um dos autores entrou com recurso pedindo aumento da pensão para 50% do valor recebido pelo pai quando em atividade. Já a Lasa recorreu requerendo a exclusão das indenizações deferidas ou, alternativamente, a redução dos valores.
Segundo a juíza relatora do recurso, o caso em questão é de responsabilidade civil objetiva, em que não se discute a culpa da empresa. Sendo assim, a discussão situa-se no campo do nexo de causalidade. No que diz respeito à responsabilidade civil relativa às relações de trabalho, a doutrina e a jurisprudência começaram a adotar a teoria do risco e, particularmente neste processo, interessa a do risco profissional. Ou seja, se o tipo de trabalho desenvolvido pelo empregado, em função da atividade empreendida por seu empregador, lhe trouxer riscos inerentes, responde o empregador, independentemente da cogitação de sua culpa. Sendo assim, o empregado não participa dos riscos da atividade do seu empregador..."

Íntegra disponível em http://portal.csjt.jus.br/web/anjt/inicio/-/asset_publisher/xD0n/content/filhos-de-aviador-morto-em-servico-receberao-r-400-mil?redirect=%2Fweb%2Fanjt%2Finicio%3Fp_p_auth%3DbjcV5AVA%26p_p_id%3D15%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal

Reestruturação de cargos e salários da Embrapa não resultou em alteração lesiva dos contratos de trabalho (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve sentença do juiz Frederico Russomano, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, que entendeu não haver prejuízo a três trabalhadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ao serem reenquadrados em nova tabela salarial, implementada em 2009. Os reclamantes alegaram, ao ajuizar a ação, que houve regressão funcional, apesar de terem recebido aumentos de salário. Os desembargadores da 3ª Turma argumentaram, entretanto, que, além de haver aumento das remunerações, a reestruturação propiciou maior possibilidade de crescimento na carreira, já que implementou mais três níveis de progressão nas carreiras.
O caso
Segundo os autos, os três reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho alegando que houve alteração lesiva nos seus contratos, em afronta ao artigo 468 da CLT e ao princípio da isonomia, previsto pelo artigo 7, inciso VI, da Constituição Federal. Eles afirmaram que as referências em que foram reenquadrados na nova tabela são comparativamente menores que as que ocupavam na tabela anterior, já que houve supressão de referências na nova norma. Nesse contexto, pleitearam reenquadramento equivalente ao que ocupavam na tabela antiga, o que significaria níveis mais altos que os níveis nos quais se encontram.
A empresa, por sua vez, defendeu-se argumentando que não seria possível um funcionário receber salário de acordo com a tabela atual e ser enquadrado com os critérios da tabela anterior. Esta situação ocorreria caso o juiz do Trabalho, ao aplicar a teoria do conglobamento, escolhesse, considerando as duas normas em confronto, a situação mais favorável ao trabalhador em cada uma delas. A reclamada também afirmou que a implantação da nova tabela foi necessária para adequar o modelo remuneratório da empresa à realidade de mercado..."

Íntegra disponível em http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=583367&action=2&destaque=false

Ministério Público exige comunicação de acidentes (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas tem ajuizado ações civis públicas contra empresas que não estariam enviando informações à Previdência Social sobre acidentes de trabalho, especialmente lesões por esforço repetitivo (LER/Dort). Em apenas quatro processos, o órgão pede um total de R$ 35 milhões em indenizações por danos morais coletivos, além de mudanças nos ambientes de trabalho. A redução do valor do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - seria um dos motivos apontados por especialistas para o problema.
Por meio de liminar da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, a Pirelli Pneus foi obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos que chegarem a seu conhecimento. Pela decisão, a companhia também deverá promover mudanças para garantir a saúde de seus trabalhadores, como locais para que possam se sentar durante as pausas e rodízio de empregados que atuam em atividades desgastantes. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso da decisão.
Segundo o procurador que atua no caso, Silvio Beltramelli Neto, o MPT constatou que o número de acidentes ou doenças ocupacionais na Pirelli era superior à quantidade de CATs emitidas. "Sem esses documentos, nós sequer conseguimos ter o número exato de acidentes", diz o procurador, acrescentando que a empresa não estaria também garantindo a segurança de trabalhadores expostos a altos níveis de ruído ou a substâncias químicas perigosas..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/12/ministerio-publico-exige-comunicacao-de-acidentes