quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maia decide que PSD não poderá presidir comissões permanentes (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"O presidente da Câmara, Marco Maia, acabou de decidir sobre a questão de ordem apresentada pelo PSD para participar da escolha de presidentes de comissões. Ele vai manter a proporção de parlamentares dos partidos existente no início da legislatura.

De acordo com a decisão, o partido não fará jus à presidência de nenhuma comissão permanente.

Em questão de ordem apresentada ontem em Plenário, o líder do partido, Guilherme Campos (SP), solicitou ao presidente da Casa a participação da legenda na escolha dos presidentes das comissões, conforme o atual número de parlamentares do PSD. O partido solicitou também que fosse suspensa a instalação das comissões permanentes caso não fosse atendido o pedido da legenda de ter plena representatividade em todos os órgãos da Casa.

A bancada titular do PSD é de 55 deputados, sendo que 47 estão em exercício. O partido, criado em 2011, pleiteia ter os mesmos direitos que as outras legendas na divisão e escolha das comissões.

Trabalho das comissões
A decisão da presidência da Câmara também instou os partidos a indicarem os integrantes das bancadas em prazo de cinco sessões do Plenário para a composição das comissões.

Critérios

Marco Maia fundamentou a sua decisão no parágrafo 4º do artigo 26 do Regimento Interno da Câmara. Segundo o texto, o número de vagas de cada partido ou bloco nas comissões será fixado com base no resultado final das eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura. Portanto, conforme ele lembrou, as mudanças nos tamanhos das bancadas dos partidos não modificarão a composição das comissões.

Segundo o presidente da Câmara, o debate sobre o tema é pertinente, pois dele depende o funcionamento regular das comissões da Casa. Ele ressaltou que tomou a sua decisão com base nos critérios objetivos do Regimento Interno, "afastando quaisquer especulações ou digressões sobre direitos e prerrogativas implícitas".

Maia destacou que os critérios do Regimento foram definidos com base no princípio da soberania popular, que exige o estabelecimento, na Câmara, de uma relação direta entre o desempenho eleitoral de um partido e o seu peso político.

Da Redação/ RCA"

Extraido de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/409683-MAIA-DECIDE-QUE-PSD-NAO-PODERA-PRESIDIR-COMISSOES-PERMANENTES.html

Juiz determina que Sadia conceda intervalo a trabalhadores (Fonte: TRT 23 Reg.)

"Foi deferida pela Justiça do Trabalho antecipação de tutela determinando que a unidade da Sadia S/A instalada no município de Lucas do Rio Verde (330Km ao norte de Cuiabá) conceda intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho a todos os empregados que exerçam suas atividades em ambiente artificialmente frio, câmaras de refrigeração ou que transitem do ambiente frio para o quente e vice-versa.

A decisão foi proferida pelo juiz Kleber Ricardo Damasceno, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, e atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 3.

No documento que dá início ao processo, o Ministério Público alega que a empresa vem desrespeitando os intervalos para recuperação térmica, previstos no artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Como prova das alegações, apresentou depoimentos de trabalhadores ouvidos durante inspeção realizada na empresa bem como documentos que demonstram as variações de temperatura em diversos setores e os PPRA´s (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Ao analisar o pedido, o juiz avaliou estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar: a fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora), tendo em vista a presença de fundamentos para a demanda e do receio de que, se deixada para o fim do processo, a decisão possa se tornar ineficaz já que se trata de matéria que envolve a saúde e segurança do trabalho.
“O trabalhador tem direito a um ambiente laboral seguro e livre de elementos que lhe imponham um aumento da possibilidade de doenças ocupacionais. Assim, o meio ambiente saudável, na forma estabelecida pela Constituição do Brasil, merece ser resguardado em todas as suas esferas, principalmente na esfera laboral, já que, na média, 1/3 da vida humana se passa dentro desse meio ambiente. Assim, não se pode permitir que o risco da demora, inerente a qualquer procedimento judicial, imponha um risco também à sociedade e, de modo particular, a toda uma coletividade de trabalhadores”, enfatizou o magistrado.

Com esse entendimento, concluiu por conceder a tutela antecipada determinando à empresa que conceda os intervalos para recuperação térmica, fixando para 9 de abril o prazo máximo para que a unidade se adeque. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil."

Obra da Racional Engenharia é flagrada com trabalho escravo pelo governo (Fonte: CUT)

"Onze pessoas que trabalhavam como pedreiros e serventes para a construtora Racional Engenharia na ampliação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, na região da avenida Paulista, em São Paulo, foram encontradas em condições análogas às de escravidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O flagrante foi feito com base em denúncia de um trabalhador que teve seu salário retido por dois meses. Os representantes da Racional alegam que os trabalhadores respondiam a uma terceirizada e que a direção desconhecia as irregularidades encontradas.
Antes da reportagem, apenas um breve comentário: Trabalho análogo ao de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal, já foi encontrado em fiscalizações do governo federal em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (como na implantação do canteiro da usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia), na construção de moradias do “Minha Casa, Minha Vida” (como na região de Campinas, no Estado de São Paulo), na ampliação do Programa “Luz para Todos” (que leva energia para famílias e comunidades que não têm acesso à rede elétrica, como foi em Guajará-Mirim, Rondônia) e em obras da CDHU, órgão do governo estadual paulista (em obras de moradias populares). Os resgates de trabalhadores nesse setor são recentes, não porque o trabalho escravo surgiu apenas agora na construção civil, mas porque o poder público passou a dar mais atenção à fiscalização nessa área. E os números têm crescido, inclusive com a presença de empreiteiras nocadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra escrava.
Parte significativa dos trabalhadores resgatados na construção civil em São Paulo são oriundos do Maranhão, Estado com o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano do país. Há uma tendência, inclusive, de migrantes que atuavam no corte da cana-de-açúcar passarem a trabalhar na construcão civil com a mecanização do corte – não raro trazidos pelos mesmos contratadores de mão-de-obra irregulares.
A reportagem, abaixo, é de Bianca Pyl, da Repórter Brasil:
Os operários tiveram a liberdade restringida, de acordo com Luís Alexandre Faria, coordenador do Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), devido à retenção de salários e às dívidas contraídas com o empreiteiro da obra. Sem receber, eles acabaram sem poder regressar aos seus municípios de origem, em Santa Quitéria e Tutóia, no Maranhão.
Dos onze, quatro foram aliciados no Maranhão e já chegaram a São Paulo endividados. Os demais trabalhavam em outra obra na capital. Eles foram encaminhados para um alojamento em Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, onde, sem dinheiro, passaram a viver em condições precárias. Os operários utilizavam espumas de colchão como papel higiênico e não tinham dinheiro sequer para comprar cartões telefônicos para contatar familiares ou mesmo para se locomover dentro da cidade, segundo os auditores.
A operação foi finalizada em 10 de fevereiro, quando a empresa recebeu os 28 autos de infração pelas irregularidades encontradas. A Repórter Brasil aguardou o posicionamento da empresa para divulgar a fiscalização. Os trabalhadores retornaram ao Maranhão em 23 de janeiro, após receberem as verbas rescisórias.
A obra de ampliação do Hospital Oswaldo Cruz conta com cerca de 280 trabalhadores. No local, ocorreu um acidente fatal em novembro do ano passado. Um operário morreu ao cair de um andaime da altura de oito andares. A Racional Engenharia é uma das maiores empresas do ramo no Brasil e, em São Paulo, foi responsável pela construção de shoppings como o Morumbi e o Pátio Higienópolis, de fábricas, hotéis e empresas, entre outras obras de grande porte.
Ônibus clandestino – Segundo as autoridades, os quatro trabalhadores que foram aliciados no Maranhão em novembro do ano passado e os sete outros que já estavam na cidade passaram a trabalhar para Clemilton Oliveira, empreiteiro que foi empregado da Racional por 32 dias e constituiu uma pessoa jurídica para prestar serviços à construtora. A empresa criada foi nomeada Genecy da Silva Leite ME, nome de sua esposa. O grupo começou a trabalhar na obra em 29 de novembro do ano passado. Procurado pela reportagem, Clemilton não foi localizado.
A Racional alega que é culpa do empreiteiro a situação em que os trabalhadores foram encontrados. Para Luís Alexandre Faria, auditor fiscal da SRTE/SP, porém, não há dúvidas quanto à responsabilidade da construtora. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa Genecy não tem sequer sede e foi registrada no endereço residencial de Clemilton, ex-funcionário da Racional, e de sua esposa. “O poder de gestão e direção dos trabalhos era exercido efetivamente pela Racional. A existência da Genecy no mundo empresarial não passa de ficção. Seus trabalhadores e o encarregado e pseudo-empresário Clemilton são completamente dependentes economicamente de seu contratante único e exclusivo: a Racional”, aponta o relatório do MTE.
Os trabalhadores aliciados no Maranhão já chegaram a São Paulo devendo a Clemilton. Um deles declarou que o empreiteiro depositou R$ 250,00 para compra de passagem e que o valor seria descontado posteriormente, conforme depoimento que consta no relatório de fiscalização. As vítimas viajaram três dias e duas noites, de 25 a 28 de novembro, em um ônibus clandestino e pegaram dinheiro emprestado com parentes para alimentação na estrada. Ao ser questionada sobre a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhador, documento que deve ser emitido no local de origem do contratado e que é considerado um instrumento importante para o combate ao tráfico de pessoas, os representantes da Racional alegaram que “a Genecy não declarou que trabalhadores tinham origem em outro Estado”.
“A falta de dinheiro para voltar a seu Estado de origem e o constrangimento de retornar à família sem os salários prometidos completam o quadro de coerção moral a que eram submetidos, com clara restrição a seu direito fundamental de ir e vir”, destaca o relatório.
Condições precárias –O alojamento no bairro de Itaquera, na Zona Leste da cidade, estava em condições precárias. Os empregados dormiam em camas improvisadas: por conta da falta de espaço, elas eram empilhadas formando beliches “totalmente inseguros”, de acordo com Luís Alexandre.
Dentro do alojamento, havia ainda instalações elétricas irregulares e um botijão de gás. O grupo dividia dois copos para beber água e os 11 trabalhadores se revezavam para utilizar o único banheiro do local. Além disso, o empregador não disponibilizou papel higiênico, roupas de cama ou mesmo itens como sabonete e pasta de dente.
A fiscalização, que durou de 6 de dezembro até o último dia 10, foram feitas cinco inspeções no alojamento e na obra. Em 11 de janeiro, a Racional foi comunicada pelo MTE sobre as irregularidades encontradas no local em que os trabalhadores estavam abrigados. A empresa limitou-se a rescindir o contrato com a empreiteira Genecy.
A Racional nega que tenha abandonado os trabalhadores após rescindir o contrato. “A Genecy quebrou o contrato ao não cumprir as suas obrigaçöes, inclusive a de não declarar a existência de alojamento. Ao tomar conhecimento do fato, a Racional atuou para garantir que a Genecy garantisse os direitos das pessoas envolvidas, o que efetivamente ocorreu”, disse a empresa em nota encaminha à Repórter Brasil.
Os representantes afirmaram ainda que a Racional exige dos seus fornecedores que declarem quando há alojamento para que suas condições sejam avaliadas por uma auditoria externa. “Trata-se de compromisso social. Infelizmente, numa cidade como São Paulo, grande e descentralizada, nem sempre é possível investigar se as declarações dos fornecedores são verdadeiras ou não. Especialmente quando o fornecedor omite a informação. É importante esclarecer que o citado alojamento ficava em Itaquera, enquanto a obra ocorre nas mediações da avenida Paulista. Seja como for, manteremos nossa postura de sempre atuar para que tais vulnerabilidades sejam mitigadas. A Racional reavalia sistematicamente todos os seus processos para que eles sigam em melhoria continua”.
Jornada irregular – Além de viverem em condições precárias no tempo em que ficaram em São Paulo, os operários resgatados relataram aos auditores fiscais que na obra trabalharam em feriados e madrugadas sem receber qualquer adicional ou mesmo folgas. O serviço aos domingos também era frequente. A fiscalização diz que a Racional não fez qualquer tipo de registro de jornada e anotação de repousos. A empresa alega que a responsabilidade de controle dos horários era da empreiteira.
Em 19 de janeiro, os auditores decidiram interditar o local em que o grupo ficava hospedado. Representantes da Racional se negaram a receber o Termo de Embargo, segundo o MTE. Os trabalhadores foram levados no mesmo dia para um hotel.
Os procuradores do Trabalho Luiz Fabre e Natasha Rebello Cabral, da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região, receberam o relatório da fiscalização e informaram à reportagem que devem se reunir com a empresa em breve para propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para discutir a indenização por dano moral coletivo e prevenir que a situação volte a ocorrer. Caso a empresa se recuse, será ajuizada uma ação civil pública."

Doença degenerativa pode ser considerada ocupacional (Fonte: TRT 3 Reg.)

"Uma trabalhadora portadora de doença degenerativa na coluna lombar (hérnia de disco) conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais por ter o problema agravado por um acidente sofrido no trabalho. Ela utilizava botas com solado desgastado e sofreu uma queda que reduziu sua capacidade de trabalho. No entendimento da 3ª Turma do TRT-MG, o fato de se tratar de doença degenerativa não exclui a possibilidade de classificação como doença do trabalho. Portanto, o dever de indenizar ficou caracterizado no caso.
Em seu recurso, a reclamada argumentou que a hérnia poderia ter surgido por vários motivos, inclusive por ser a reclamante dona de casa. Além disso, a doença é congênita e a empresa tomou todas as medidas cabíveis de proteção à saúde da trabalhadora. Contudo, o juiz relator convocado Danilo Siqueira de Castro Faria não se convenceu.
Em seu voto, o magistrado acentuou que o trabalho doméstico contribuiu apenas em 15% para o agravamento da doença, conforme apurado em perícia. Ele explicou que as doenças degenerativas podem ser caracterizadas como doenças de origem ocupacional quando desencadeadas por condições especiais existentes nas atividades ou ambientes. Seguindo essa linha de raciocínio, as causas para as doenças degenerativas são várias, não decorrendo apenas do processo natural de envelhecimento das pessoas.
No caso, houve concausalidade, ou seja, "a lesão ocorreu por múltiplos fatores, conjugando causas relacionadas ao trabalho, com outras, de natureza extralaboral" , conforme destacou o julgador. A queda sofrida no trabalho contribuiu para o agravamento da doença e daí surge, para o empregador, o dever de indenizar. "Não é necessário ocupar-se um psicólogo, para constatar o abalo moral suportado pela reclamante, dado o sofrimento advindo da redução da capacidade laboral" , pontuou o relator.
O magistrado citou em seu voto a lição de Sebastião Geraldo de Oliveira, em Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional (3ª ed. Pag. 143/144), para quem "a doença fundada em causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o art. 21, I, da Lei nº 8.213/91" .
Com essas considerações, a Turma julgadora manteve a condenação imposta em 1º Grau, apenas diminuindo o valor das indenizações por danos morais para R$1.000,00 e por danos materiais para R$4.400,00. "

Tribunal ratifica condenação de frigorífico em acidente de trabalho com serra elétrica (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ratificou decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Naviraí que condenou o Frigorífico JBS S.A. a indenização por danos morais e estéticos no valor total de R$ 40 mil pela culpa em acidente sofrido por um dos seus empregados.
Trata-se de acidente em que o trabalhador segurou a serra com a mão direita e nesse momento houve seu funcionamento inesperado, o que veio a ocasionar a lesão em seu braço esquerdo. O equipamento somente poderia funcionar com o acionamento simultâneo dos dois gatilhos.
Para o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, a falha do equipamento demonstra que o dever patronal de proceder sua regular manutenção não foi rigorosamente observado , o que viola o art. 184 da CLT.
A atividade preventiva patronal, no campo acidentário, tem de ser máxima, tem de ir à raiz das possíveis causas de acidente, para elidi-la, sob pena de não prestigiar-se suficientemente a incolumidade física humana. Essa culpa da empresa deve ser adjetivada de grave, pois a atividade desenvolvida pelo obreiro era notoriamente arriscada, cujo potencial lesionante, decorrente de mera utilização normal do equipamento, foi agravado pelo fato de ele ainda estar aprendendo a operá-lo, expôs o desembargador.
Além de responder pela culpa exclusiva no acidente de trabalho, a empresa foi condenada ainda a pagar o intervalo intrajornada previsto no art. 253 da CLT, que trata da proteção da saúde dos trabalhadores submetidos a baixas temperaturas; adicional de insalubridade e a devolução de descontos salariais a título de contribuição confederativa. "

CCJ aprova projeto que cria o Estatuto da Juventude (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de três horas de votação, com plenário cheio de representantes do movimento estudantil e manifestações no microblog Twitter, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, o projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude. O texto regulamenta a meia-entrada em âmbito federal para os jovens, com faixa etária entre 15 e 29 anos.
O relatório do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) estabelece que os jovens terão direito a pagar metade do preço do ingresso em eventos artísticos, culturais e esportivos, num montante que corresponda a 50% do total de bilhetes em eventos financiados com recursos públicos e até 40% do total de ingressos disponíveis em eventos custeados por entes privados.
Com essa redação, se a proposta for aprovada, estará prevista a meia-entrada nos jogos da Copa de 2014. Para que o mundial não dê desconto aos estudantes, o senador afirmou que a Lei Geral da Copa "vai ter que revogar" as regras previstas no Estatuto da Juventude. "Não me interessa o que pensa a Fifa [Federação Internacional de Futebol]", disse.
O projeto determina ainda que haja duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para jovens que recebem até dois salários mínimos por mês e outras duas passagens com desconto de, pelo menos, 50% na sua aquisição para os jovens carentes. O senador do PSOL esclareceu que a medida, se aprovada, valerá para todos os meios de transporte, inclusive avião.
Uma das discussões que tomaram mais tempo versou sobre a emissão da carteira de identificação estudantil. Randolfe previa em seu parecer que esse documento seria expedido "exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes (Ubes) Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas". A novidade foi atacada por senadores, já que revogava a MP 2.208, que estabelece que esse documento pode ser emitido por instituições de ensino e agremiações estudantis.
Após a pressão, Randolfe alterou a redação para que as carteirinhas sejam emitidas "preferencialmente" pelas instituições. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que essa era uma tentativa de agradar à UNE, entidade ligada historicamente ao PCdoB: "Isso é para arrumar mais dinheiro para UNE.""

Comissão veta mudanças em ponto eletrônico (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou ontem um projeto que susta portaria do Ministério do Trabalho que disciplina o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro de Ponto (SREP).
O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional de Indústria (CNI), alega que as exigências do ministério resultarão em gasto de R$ 6 bilhões para o setor produtivo, além de criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei.
Pela portaria, as empresas seriam obrigadas a adquirir um novo equipamento e "encostar" o sistema hoje utilizado para registro do ponto. De iniciativa da ex-senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC), a proposta terá ainda de ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos (CDU), antes de ser encaminhada para avaliação da Câmara dos Deputados.
O Ministério do Trabalho determina na portaria que o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e registrado pelo SREP. É obrigatório a impressão de um comprovante da marcação do ponto do trabalhador. A empresa que não cumprir com essas determinações pode ser autuada.
O ministério deu um prazo ao "mercado" para desenvolver em 12 meses a tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os softwares de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto.
Fraude. Armando Monteiro avalia que a portaria pressupõe que há fraude generalizada no registro de ponto dos trabalhadores, "e assim pune a maioria das empresas que utiliza corretamente os sistemas de ponto".
Ele lembra, ainda, que o tempo exigido para impressão do comprovante do registro de ponto vai provocar grandes filas na entrada e saída das fábricas e empresas."

Justiça derruba ação de servidor contra divulgação de super salário (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Juiz de Brasília garante ao site Congresso em Foco direito de publicar lista de ganhos acima da lei no Legislativo
 Divulgar o valor do salário de um servidor público "não é causa de danos morais". Com essa decisão, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 6ª Juizado Especial Civil, de Brasília, derrubou ontem a ação que uma servidora moveu contra o site Congresso em Foco, por ter divulgado seus ganhos. A servidora Mônica Bentim Rosa, do Senado, estava entre os 464 nomes de uma longa lista de supersalários - todos superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ao anunciar sua decisão, o juiz avocou um pacote de ações semelhantes, movidas por outros servidores, o que faz supor que lhes aplicará a mesma sentença. No total, o site havia sofrido 43 ações, algumas na Justiça comum e outras no Juizado Especial Cível - mas algumas delas já caíram, por problemas formais ou ausência dos interessados nos julgamentos.
"A decisão traz um conforto grande. A Justiça não aceitou a alegação de que salário de servidor era um assunto de sua intimidade", comentou Sylvio Costa, diretor do site. Ele se mostra otimista quanto às futuras sentenças, mas apreensivo quanto aos custos judiciais que essa batalha, comandada pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo, lhe está trazendo. "Somos uma empresa pequena, tivemos de nos mobilizar. Deveria haver uma forma de se repassar esses custos para os que moveram as ações", acrescentou o diretor.
Liberdade de expressão. Na sentença, de 27 páginas, o juiz afirma que "a liberdade de expressão não implica a publicação apenas de fatos "favoráveis", "inofensivos" ou "indiferentes". Eventualmente, essa divulgação pode provocar desconfortos, inquietações e constrangimentos".
As normas jurídicas, disse ainda o juiz, "não apenas amparam, mas recomendam a publicidade de informações como as veiculadas pela requerida". E mencionou, a propósito, um recente voto do ministro Carlos Ayres Brito, do STF, sobre a contestação de servidores da Prefeitura de São Paulo contra a divulgação de seus salários. "É o preço que se paga (por ser servidor)", sentenciou o ministro."

Além de Roriz, 2 mil ameaçados (Fonte: Correio Braziliense)

"Caso se mantenha a tendência iniciada ontem de os ministros do STF validarem a Lei da Ficha Limpa, todos os políticos que renunciaram aos respectivos mandatos para escapar da cassação ficam inelegíveis por oito anos, a contar após o fim do mandato. Com isso, Joaquim Roriz (PSC), que renunciou em 2007 ao cargo de senador, só poderia voltar às urnas em 2023, quando terá 87 anos. Por meio de sua assessoria de imprensa, Roriz afirmou que não comentaria a sessão de ontem, preferindo esperar o fim do julgamento.
Se o STF confirmar a validade da norma, estima-se que cerca de 2 mil candidatos sejam impedidos de disputar as eleições de outubro deste ano. O número é baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Corte, os pleitos municipais costumam ter cinco vezes mais candidatos do que as disputas majoritárias — em 2010, cerca de 400 políticos tiveram a candidatura barrada, antes de o STF determinar que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada naquela disputa.
Um dos políticos que seria afetado pela Lei da Ficha Limpa já em outubro é o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE), hoje prefeito de João Alfredo, no interior de Pernambuco. Cavalcanti renunciou ao mandato de deputado em setembro de 2005 para evitar a cassação, depois que foi acusado de pagar propina para o dono de um restaurante da Casa. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, Severino não poderia concorrer à reeleição, pois estaria inelegível até 2015.
Outro prefeito na mira da lei é o atual governante de Jandaia do Sul, no Paraná, José Borba (PP), que renunciou ao mandato de deputado federal em 2005 para evitar a cassação. Se o STF referendar a Ficha Limpa, ele não poderá se candidatar pelos próximos três anos.
Já deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), citado no escândalo do mensalão, renunciou ao mandato parlamentar em 2005 para evitar a cassação. Conseguiu voltar à Câmara no ano seguinte e foi reeleito em 2010. Pela Lei da Ficha Limpa, ele fica inelegível até 2015 — o que mina as chances de disputar nova reeleição em 2014.
Um personagem também ligado ao escândalo do mensalão que será prejudicado pela validação da lei será Paulo Rocha (PT-PA). O ex-deputado, que não conseguiu se eleger para o Senado em 2010, estaria inelegível até 2015, por ter renunciado para evitar ser cassado. Rocha chegou a admitir que recebeu R$ 920 mil de mensalão, o que lhe rendeu uma acusação de lavagem de dinheiro no processo que corre no STF sobre o caso — e que deve ser julgado este ano.
O ex-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM), conhecido como o deputado da meia, por ter sido flagrado recebendo suposta propina e escondendo o dinheiro, ficaria inelegível até 2018, já que seu mandato terminaria em 2010. Naquele ano, Prudente renunciou ao mandato de deputado distrital para escapar da cassação.
Protesto tímido no STF e forte no Twitter
Cerca de 20 pessoas realizaram uma modesta manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem, para cobrar a aprovação da Lei da Ficha Limpa. Gritando palavras de ordem, o grupo permaneceu na Praça dos Três Poderes entre as 14h e as 17h30, deixando o local antes mesmo de os ministros adiarem a sessão, por volta das 19h30. Se em frente ao Supremo os protestos foram tímidos, na internet houve grande mobilização. Entre a noite de terça e a manhã de ontem, o hashtag #fichalimpajá ficou em primeiro lugar na lista dos assuntos mais comentados no Twitter no Brasil."

Empregado que adere a PDV não recebe seguro-desemprego (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o trabalhador que aderir a um plano demissão voluntária (PDV) não tem direito ao seguro-desemprego. A decisão foi tomada na semana passada durante o julgamento de um processo contra o antigo Banespa, pela Subsessão 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar o posicionamento das turmas do TST.
Depois de uma onda de PDVs na década de 90 - quando empresas públicas reduziam seus quadros para ser privatizadas e grandes companhias diminuíam gastos para se tornar mais competitivas - ex-empregados começaram a entrar na Justiça do Trabalho questionando aspectos relacionados a esses planos.
Um deles é a recusa das empresas em fornecer as guias de seguro desemprego, exigidas pelo governo para pagar assistência temporária a quem é demitido. O seguro desemprego é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Diversos trabalhadores processaram seus antigos empregadores pedindo indenização em valor igual ao do seguro, já que as empresas se recusaram a fornecer as guias.
A visão de que os PDVs não geram direito ao seguro desemprego já era majoritária nas turmas do TST. Mas a questão ainda não havia sido analisada pela SDI-1. Parte da discussão é se o PDV caracteriza ou não demissão sem justa causa - situação que acarreta o pagamento do seguro desemprego.
Na defesa do Banespa, o advogado trabalhista Victor Russomano Júnior argumentou que, nos programas de demissão voluntária, a rescisão contratual não é uma iniciativa exclusiva do empregador. Portanto, não poderia ser classificada como demissão sem justa causa para acarretar o direito ao seguro. "Há uma confluência de vontades visando ao fim do vínculo de emprego, então não se pode cogitar de rescisão sem justa causa", diz Russomano. "Como não é o empregador que põe fim ao contrato sozinho, o seguro desemprego não é devido."
A SDI-1 aceitou os argumentos do banco por maioria, vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta. Para o advogado Daniel Chiode, do Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, a decisão garante maior segurança jurídica às empresas e evita o uso, para outros fins, de recursos destinados a cumprir uma função social - amparar trabalhadores desempregados até que se restabeleçam no mercado de trabalho.
"Seria incoerente dar mais dinheiro a quem aderiu a esses planos e recebeu pacotes atraentes", diz Chiode. "O seguro-desemprego é feito para cobrir um risco, nas hipóteses de desligamento involuntário", diz. Segundo ele, o PDV envolve a manifestação da vontade do empregado de ser demitido, recebendo para isso um plano de benefícios.
Outro questionamento comum na Justiça em torno dos planos de demissão voluntária envolve as cláusulas de quitação integral do contrato de trabalho - pelas quais o ex-empregado concorda em não questionar a relação de emprego no Judiciário. O TST já editou a Orientação Jurisprudencial nº 270, segundo a qual a quitação vale somente para parcelas e valores mencionados expressamente na rescisão. Ou seja, o trabalhador ainda pode discutir outras diferenças na Justiça."

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Rebaixamento de função motivou rescisão indireta em loja de calçados em Goiânia (Fonte: TRT 18ª Reg.)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região (Goiás) reconheceu a rescisão indireta de um
contrato de trabalho porque a empregada de uma loja de
calçados foi destituída de função de confiança (operadora de
caixa) para ocupar outra menos relevante dentro da estrutura da
empresa (empacotadora).
De acordo com o relator, desembargador Daniel Viana,
ficou caracterizada a alteração unilateral ilícita, vedada pelo
artigo 468 da CLT, autorizando a rescisão motivada do contrato
de trabalho por parte da empregada.
O juiz de primeiro grau registrou que a trabalhadora foi
contratada em 2007 como atendente de crediário e logo
promovida para operadora de caixa. Porém, em janeiro de 2011,
a autora da ação relatou que foi rebaixada para o cargo de
empacotadeira, por ter se recusado a praticar serviço alheio às
suas funções (troca de mercadorias em outras unidades da
mesma empresa). O rebaixamento de função acarretou uma
diminuição de quase 10% no seu salário.
Em contestação, a empresa alegou que a empregada
“jamais realizou a troca de mercadorias enquanto exercia a função de operadora de caixa”.
Segundo o relator, a rescisão indireta deve resultar, também, de um fato ou ato grave o
suficiente para ensejar a quebra da fidúcia existente entre as partes, e que comprometa
significativamente a continuidade do vínculo.
No caso em questão, o relator concluiu que ficou comprovada a alteração contratual
ilícita efetuada pela empresa, o que “por si só, já é o suficiente para que seja reconhecida a
rescisão indireta”, estando inserida na alínea “d” do art. 483 consolidado."

Dois mil baianos realizam exames para medir impactos do #amianto (Fonte: MPT-BA)

"14/02/2012

Salvador (BA) - A exploração de uma mina de amianto no município de Bom Jesus da Serra, no sudoeste do estado, entre os anos de 1939 e 1967 deixou marcas na saúde da população local até hoje vivas. Parte das pessoas que trabalharam nas minas e muitos dos seus parentes estão sendo avaliados clinicamente com o objetivo de medir os impactos à saúde e a partir daí definir tratamentos.

A ação é o resultado de um termo de ajuste de conduta firmado pelo Ministério Público do Trabalho com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e secretarias municipais de municípios da região, com destaque para Vitória da Conquista.
Com a condenação esta semana na Itália dos dois principais executivos da Eternit a 16 anos de prisão pelo uso do amianto em suas atividades, o problema volta mais uma vez a ter destaque. Pouco antes do anúncio da decisão, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, defendeu a revogação do artigo 2º da lei 9.055/95, que permite a exploração e comercialização do amianto crisotila no país, durante a solenidade de abertura dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal. "O Ministério Público do Trabalho acredita que o Supremo vai tratar a questão com o cuidado que o tema merece", destacou Camargo.

Apesar de mais de 100 países já terem banido o amianto do processo produtivo, o Brasil ainda permite o seu uso em diversas atividades, como na fabricação de caixas d'água e telhas. Pesquisas já comprovaram o alto poder cancerígeno da substância. Na Bahia, a exploração do mineral foi pioneira no país, realizada pela empresa Sama, que ainda mantém um escritório na cidade de Poções, mas abandonou a mina depois de descobrir outra jazida em Goiás. Aberta e sem qualquer sinalização, a antiga mina fica a cinco quilômetros da sede do município de Bom Jesus da Serra e continua a ser frequentada.

Com os exames de raios X e espirometria, que vêm sendo realizados desde janeiro, poderão ser diagnosticadas eventuais doenças relacionadas com a exposição ao amianto nas pessoas que trabalharam para a Sama e seus parentes. A avaliação médica deve ser concluída até junho, para diagnósticos conclusivos e relatório circunstanciado de uma junta médica que foi nomeada pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesab). Os documentos médicos poderão ainda servir de prova em ação de responsabilização movida contra o ex-empregador.

A realização dos diagnósticos foi garantida pelas secretarias municipais de Saúde de Vitória da Conquista, Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos, além do Hospital Geral de Vitória da Conquista e da 20ª Diretoria Regional de Saúde (Dires). O procurador do trabalho Marcos de Jesus afirma que "A comprovação por exames médicos é fundamental para que seja movida uma ação judicial contra a empresa responsável pela mina, cobrando dela os custos dos tratamento e uma indenização por danos morais coletivos".

BUSCA ATIVA
A atuação do MPT na Bahia só foi possível graças ao trabalho realizado pela pesquisadora da Universidade Federal da Bahia Cláudia d'Arede. Antropóloga e mestre em Saúde, Ambiente e Trabalho, ela coordenou uma busca ativa de todos os ex-trabalhadores da mina, que ela estimou em mais de 500. "Como a Sama nunca nos forneceu uma lista de seus funcionários, tivemos que envolver os agentes comunitários de saúde de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções para aplicar um questionário e assim identificar 169 ex-funcionários ainda vivos e morando na região", explicou.

Cláudia contou que a exposição ao amianto é regra em Bom Jesus da Serra, que fica praticamente ao lado da mina. "O acesso ao local de onde se retirava o amianto é totalmente livre e sem qualquer sinalização e a população continua a se expor", relata. Cláudia d'Arede acredita que uma solução para a questão passa necessariamente pela "implantação de um amplo programa de recuperação ambiental de todo o entorno da cidade, que inclusive tem muito amianto nas ruas, casas, por toda parte".
 
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Mais informações: (71) 3324 3460"

Extraido de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/dY_BUoMwGISfxQdw8gdawCMhaQgWTakUyqUDbc2khETFcVqeXhwvXtw97nf4FjVorm2_tGo_tbOtQTVqgoMsgT8QHEO0ywiIUuxIxEIMMaAMNcq4biYreuyv1MWKMlqMEwGTdl72LLhm2dbFLE_N_WDDmyQ9HDf-Xjk62Be9_KgnuTGhAcEtrvR5sb5wGB8Tb19bfGpukceb6YrlqFfj-ykqaSJNEajXMHf-ClU_xn8MORMJCJbgdZEXPkDwu8M_mR88pW44o7e-g8sivvsGwIk9LQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/dois+mil+baianos+realizam+exames+para+medir+impactos+do+amianto

Justiça concede liminar pedida pelo #MPT e determina que #Sadia respeite intervalo de repouso de seus funcionários (Fonte: MPT-MT)

"Sinop (MT) – A Sadia S/A terá de passar a conceder intervalo de descanso para seus funcionários da sua unidade em Lucas do Rio Verde, que trabalham em ambientes artificialmente frios, como determina a CLT. A determinação atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso que, após investigação ocorrida em novembro/2011 nos setores de embutidos e de abates de suínos e aves, constatou que a empresa não concede os intervalos de 20 (vinte) minutos a cada 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho e moveu ação civil pública contra a empresa.

A atuação do MPT/MT atende ao programa nacional de atuação coordenada no combate às irregularidades trabalhistas nas indústrias de abate e processamento de carnes, instituído pela Coordenadoria Nacional de Combate as Irregularidades no Meio Ambiente de Trabalho – CODEMAT.

Durante a inspeção verificou-se que o ambiente possui temperatura inferior a 15ºC, fator que justifica a concessão do intervalo para recuperação térmica para evitar doenças incapacitantes, esclareceu o procurador do Trabalho, Leontino Ferreira de Lima Júnior.

O procurador do Trabalho, considerando a capacidade econômica da Sadia, requereu a aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia em que for verificada a desobediência da norma de saúde e segurança.

Na liminar, o juiz do Trabalho determinou que a empresa passe a conceder os seguintes intervalos: de 20 (vinte minutos) de repouso depois de uma 1h40 (hora e quarenta minutos) de trabalho, a todos os seus empregados que trabalham no interior de câmaras frigorificas; de 20 (vinte) minutos de repouso depois de 1h40 (uma hora e quarenta minutos) de trabalho a todos os seus empregados que movimentam mercadorias de ambiente quente ou normal para o frio (inferior a 15ºC) e vice-versa; de 20 (vinte) minutos de repouso depois de 1h40 (uma hora e quarenta minutos) de trabalho, a todos os seus empregados que trabalhem em ambiente artificialmente frio, assim compreendidos aqueles cuja temperatura seja inferior a 15ºC. Em todos os casos, os intervalos são computados como tempo de jornada efetivo, não podem ser descontados dos salários.

Na ação civil pública, que ainda terá o seu mérito julgado, o MPT/MT pediu a condenação da Sadia por danos morais coletivos, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). A data da audiência inicial foi marcada pela Justiça para o dia nove de abril.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso
Mais informações: (65) 3613 9140"

Extraido de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/dY_BUoMwGISfxQdw8gdawCMhaQgWTakUyqUDbc2khETFcVqeXhwvXtw97nf4FjVorm2_tGo_tbOtQTVqgoMsgT8QHEO0ywiIUuxIxEIMMaAMNcq4biYreuyv1MWKMlqMEwGTdl72LLhm2dbFLE_N_WDDmyQ9HDf-Xjk62Be9_KgnuTGhAcEtrvR5sb5wGB8Tb19bfGpukceb6YrlqFfj-ykqaSJNEajXMHf-ClU_xn8MORMJCJbgdZEXPkDwu8M_mR88pW44o7e-g8sivvsGwIk9LQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+concede+liminar+pedida+pelo+mpt+e+determina+que+sadia+respeite+intervalo+de+repouso+de+seus+funcionarios

Comentários à reportagem "Justiça aceita arbitragem em discussão trabalhista" (Fonte: Valor Econômico)

Considero ser a arbitragem em dissidios individuais trabalhistas ilegal e inconstitucional, pois os direitos trabalhistas são indisponíveis.

Permitir sua utlilizacao em dissidios individuais seria o equivalente a impedir o acesso do trabalhador 'a Justica do Trabalho, com o consequente diminuicao da efetividade da legislacao trabalhista.

Isso serviria para estimular ainda mais o descumprimento das leis trabalhistas. E viria na contra-mao de importantes iniciativas que estao sendo atualmente implementadas visamdo exatamente punir os maus empregadores (como por exemplo a Certidao Nacional de Debitos Trabalhistas).

Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez


"Valor Econômico - 15/02/2012

Em uma decisão ainda rara no Judiciário, a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a validade de uma cláusula arbitral presente em um contrato trabalhista entre um alto executivo do mercado de capitais e o BTG Pactual. A Justiça do Trabalho é normalmente contra o uso da arbitragem para conflitos trabalhistas. Nesse caso, porém, o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior considerou que o documento foi firmado por um alto executivo de "notável formação acadêmica" e "expressivos vencimentos".

Após ter sido demitido em 2008, o executivo propôs uma ação judicial contra o BTG Pactual pleiteando o pagamento do chamado bônus de retenção - premiação com o objetivo de reter talentos e evitar a saída de empregados estratégicos para a concorrência. Segundo o contrato, o executivo poderia receber cerca de R$ 500 mil, em três parcelas a vencer em 2011, 2012 e 2013, caso permanecesse na empresa. A companhia alegou na Justiça que o contrato tinha uma cláusula compromissória, segundo a qual qualquer conflito deveria ser levado à Câmara de Arbitragem do Rio de Janeiro e não ao Judiciário.

De acordo com o magistrado, a indisponibilidade dos direitos trabalhistas e a hipossuficiência do trabalhador são os motivos que têm impedido o reconhecimento de cláusulas arbitrais no contrato de trabalho. Contudo, essa não seria a situação discutida no processo. O juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior entendeu que o executivo não teria sido coagido a aceitar os termos do contrato de gratificação por ter "condições para negociar livremente sua contratação". Além disso, o magistrado considerou que o bônus de retenção foge do padrão dos títulos de natureza trabalhista, declarando extinto o pedido formulado.

A advogada Priscila da Rocha Lago, do Demarest & Almeida, escritório responsável pela defesa do BTG Pactual, afirma que a decisão é um paradigma porque relativiza a interpretação atual do Judiciário Trabalhista, exatamente em razão das peculiaridades dos contratos de trabalho desses altos executivos.

Segundo a advogada, a Justiça do Trabalho tem considerado inválidas as cláusulas arbitrais por entender que os direitos trabalhistas são indisponíveis - ou seja, verbas das quais não se poderia abrir mão. Há também o entendimento de que o empregado é a parte mais frágil da relação trabalhista e poderia ser coagio a assinar contratos com previsão arbitral. A maioria das decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, envolve trabalhadores comuns. "No nosso caso já é diferente, pois os altos executivos têm uma relação muito mais igual com o empregador. Em geral, são tão disputados no mercado que podem negociar cada detalhe da sua contração", afirma.

Para a advogada Selma Lemes, especialista em arbitragem, a decisão é interessante porque o juiz aceita essa forma de resolução de conflitos considerando que não há um desequilíbrio entre as partes na relação de trabalho. "No caso dos altos executivos fica claro que, por conta de toda a sua qualificação, há um alto nível de discernimento para negociar esses contratos e optar ou não pelos termos e condições estabelecidas". No entanto, segundo ela, o Tribunal Superior do Trabalho ainda é resistente a esse entendimento, mesmo quando se trata de executivos.

O advogado Rafael Francisco Alves, do escritório L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, afirma que a decisão reflete um posicionamento de vanguarda. "Até pouco tempo a Justiça não admitia o uso da arbitragem trabalhista em nenhuma hipótese. Agora esse entendimento já vem se flexibilizando". Para ele, a posição fixada na sentença será significativa se prevalecer na jurisprudência. Principalmente numa época em que há um aumento na contratação de executivos estrangeiros no Brasil. "Em outros países, a inclusão de cláusulas arbitrais nesses contratos é bastante tranquila", afirma."

#Eletricitários: "Leilão de energia tem 598 projetos cadastrados" (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Por Rafael Bitencourt | De Brasília

Valor Econômico - 15/02/2012

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem o edital de licitação de novos empreendimentos de geração de energia elétrica que vão começar a operar no prazo de até três anos. O leilão, marcado para 22 de março, se destina à compra de energia proveniente de usinas hidrelétricas, eólicas e termelétricas movidas a gás natural ou a biomassa, que utiliza o bagaço de cana e outros resíduos.

O diretor da Aneel, Julião Coelho, prevê um novo sucesso dos parques eólicos no leilão, a exemplo do que ocorreu nas últimas licitações promovidas pela agência. Ele explica que há o fator de "conjuntura" e inovação técnica que tem tornado a fonte eólica bastante competitiva no país.

"O Brasil tem aproveitado o cenário que o favorece", disse o diretor após a aprovação do edital. Ele ressaltou que muitos fornecedores de equipamentos, que investiam na Europa, estão vindo buscar mercado no Brasil. O resultado, segundo o diretor, é a queda brusca do custo dos equipamentos.

Até o final de 2011, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) cadastrou 598 projetos para o leilão. Foram contabilizados 25,8 mil megawatts (MW) de capacidade para atender o mercado a partir de 2015. De todos os empreendimentos cadastrados, 524 projetos de geração são de fonte eólica (13,1 mil MW de potência). A fonte que registrou o segundo maior volume de capacidade de geração foi o gás natural, com 10,3 mil MW de potência e 26 projetos.

Os empreendimentos cadastrados pela EPE ainda terão que passar pelo processo de habilitação. Para as termelétricas a gás natural será exigido comprovação, por contrato, da garantia de fornecimento do combustível.

O edital definiu os limites de preço da energia negociada no leilão. O preço-teto da energia para as usinas hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) foi fixado em R$ 112 o megawatt/hora (MWh). O mesmo preço foi estabelecido para as usinas eólicas e as termelétricas pelo critério de disponibilidade. O custo máximo da energia elétrica dos projetos de ampliação de hidrelétricas existentes ficou em R$ 82 MWh."