segunda-feira, 18 de abril de 2016

Maria Frô: 'Quem joga 54 milhões de votos no lixo vai para o lixo da história' (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – "Apesar de você amanhã há de ser outro dia" afirmou, lembrando a canção de Chico Buarque, a ativista e blogueira Conceição Oliveira, do blogue Maria Frô, em referência aos deputados que hoje (17) votaram favoravelmente ao prosseguimento do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. Ela foi entrevistada pela Rádio Brasil Atual, na cobertura das manifestações populares em defesa da legalidade democrática. Para a ativista, a votação do processo do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, no plenário da Câmara hoje (17), foi tomada por um "efeito manada", levando parlamentares a ampliar a votação pelo impeachment.

"Um Congresso fisiológico, votando só pelos seus próprios interesses e se dizendo em nome do povo", afirmou, para explicar que muitos parlamentares acabam seguindo a maioria em sua votação pelo prosseguimento do afastamento de Dilma. Fazem isso, de acordo com Conceição, pois não possuem ideologia. "Precisamos ter clareza que não tem como funcionar um governo progressista com um Congresso deste jeito. Esses caras não podem ser eleitos novamente", disse.

"Isso era esperado, é um salve-se quem puder", lamentou a ativista. Entretanto, em sua avaliação, haverá forte reação por parte dos setores da sociedade que se colocam em defesa da democracia. "Não vamos deixar o Cunha em paz. O Temer não tem legitimidade. Não respeitaremos este governo. Se eles não respeitam a regra, acabou, não tem como as pessoas acatarem um governo assim", afirmou.

Para Conceição, a saída para preservar a democracia, contra o golpe, continuará sendo em mobilizações em massa. Ela disse ainda que os parlamentares que votam pelo prosseguimento do impeachment sem base jurídica, "jogam 54 milhões de votos no lixo (...) e devem ir para o lixo da história. Nossa força está na nossa mobilização, que não vai parar."

"Esses indivíduos merecem o lixo da história. Eles não representam o povo. Insisto, mobilização. Nos sentimos roubados, roubaram nosso voto, a democracia e a cidadania", afirmou..."

Bolsonaro homenageia torturador em seu voto pelo impeachment (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), ao votar pelo encaminhamento do impeachment da presidenta Dilma Rousseff para o Senado, dedicou seu posicionamento aos “militares de 64”. O parlamentar citou ainda o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do Destacamento de Operações de Informação-Centro de Operações de Defesa Interna  (DOI-Codi), responsável por torturas durante o período da ditadura civil-militar (1964-1985).

Em reação, diversos internautas se posicionaram em repúdio. “Bolsonaro citou torturador de Dilma e vai sair pela porta da frente, de mãos dadas com Cunha, cantando o hino nacional”, afirmou uma eleitora via twitter. Também pela rede social, a ex-candidata à Presidência pelo Psol Luciana Genro compartilhou os dizeres de outra mulher afirmando: “Bolsonaro tem que ser preso depois do que disse. Não é possível passar impune o elogio a torturadores do período ditatorial”.

Outra polêmica envolveu o parlamentar com o deputado também Jean Wyllys, também do Psol (RJ), que admitiu ter cuspido em direção a Bolsonaro após o seu voto. Via facebook, o deputado confirmou o ato dizendo que o defensor da ditadura o insultou e tentou agarrar seu braço violentamente. O deputado disse não se envergonhar disso. “Eu reagi cuspindo no fascista. É o mínimo que merece um deputado que ‘dedica’  seu voto a favor do golpe ao torturador Ustra”, disse.

Internautas reagiram via twitter. "Eu voto sim por cuspir no Bolsonaro", afirmou um usuário..."

STF pode ser acionado contra processo de impeachment de Dilma (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – O vice-líder do PT, Paulo Pimenta (SP), ao reconhecer que o impeachment da presidenta Dilma Rousseff seria aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, admitiu que os governistas podem acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o impedimento da presidenta.

Pouco antes das 21h, quando a oposição já tinha conquistado pouco mais de 200 dos 342 votos necessários para a aprovação da matéria, Paulo Pimenta afirmou que nem o partido nem movimentos sociais reconhecerão um governo federal que terá à frente Michel Temer, "um político com menos de 1% das intenções de voto" dos brasileiros; e na vice-presidência, Eduardo Cunha, "um réu da Lava Jato corrupto que abriu o processo de impeachment para se salvar da cadeia", disse o vice-líder do PT.

Segundo ele, a votação de hoje (17) "é apenas a primeira etapa" de um processo golpista em curso. "Não há nenhuma chance de um governo Temer-Cunha ter legitimidade. É um governo ilegal, ilegítimo, vai mergulhar o país numa profunda crise institucional, e isso deixará profundas cicatrizes na sociedade brasileira", disse o deputado ao admitir que o partido já possui uma estratégia para o caso de o impedimento ser aprovado na Câmara.

"O STF não analisou o mérito e todos nós sabemos que não existe crime de responsabilidade. Todos nós sabemos que a presidenta Dilma não praticou nenhum crime. Vamos ao Senado, vamos ao STF e vamos às ruas com a convicção de que esse processo é um golpe patrocinado por uma pessoa que deveria estar na cadeia. Todos sabemos que não há nenhum, crime de responsabilidade. Sem passarem pelo voto popular, Temer e Cunha não terão condições moral nem política para governar o país. Dilma é vítima de um processo golpista criminoso. Um golpe pode ter 20, pode ter 50 votos, pode ter 350 votos, continua sendo um golpe.", argumentou.

Segundo ele, caso Temer assuma a Presidência, ele terá dificuldades inclusive para obter reconhecimento internacional. "O mundo, a imprensa internacional hoje publica com destaque, jornais da Inglaterra, dos Estados Unidos, da França, do mundo inteiro, alguns falam em uma gangue. Uma gangue de criminosos julgando uma mulher honesta", disse o vice-líder. "Não haverá reconhecimento internacional", completou..."

Câmara consuma o golpe e aprova continuidade de impeachment de Dilma (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Por volta das 23h horas de hoje (17), a Câmara dos Deputados aprovou a continuidade do processo de impeachment contra o mandato de Dilma Rousseff, que segue agora para o Senado.
A vitória do bloco comandado por Eduardo Cunha e Michel Temer foi sacramentada pelo voto do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que deu 342º voto em favor do impedimento, completanto os dois terços dos votos necessários para a aprovação, dos 513 votos totais da Casa, necessários para que o processo tenha prosseguimento.
O quórum no painel eletrônico do plenário da Câmara registrou 511 parlamentares na sessão. Até a definição pelo impeachment, 127 deputados haviam votado "não" e seis se abstiveram.
A sessão foi encerrada às 23h50, com o resultado proclamado por Eduardo Cunha, enquanto alguns dos deputados que votaram pelo impeachment de Dilma cantavam o hino nacional. O resultado final foi 367 votos a favor, 137 contra, sete abstenções e duas ausências.
O futuro do mandato de Dilma segue agora para o Senado. Já nesta segunda-feira, o processo será enviado àquela Casa, onde deverá ser lido em seu plenário no dia seguinte. Neste mesmo dia, deverão ser indicados os 42 parlamentares que vão formar a comissão que analisará a matéria – serão 21 titulares e 21 suplentes na comissão, que terá prazo de 48 horas para eleger o presidente e o relator..."

domingo, 17 de abril de 2016

Contra o Golpe e a retirada de Direitos: Amanhã tem que ser maior.


O que está em jogo hoje é o sucesso ou não da primeira tentativa concreta de golpe institucional contra o governo Dilma, democraticamente eleito. Não se trata de acabar com a corrupção, pois o impedimento colocará no poder políticos corruptos como Temer e Cunha. Não se trata de defender a moralidade, uma vez que a comissão do impedimento tem, em sua maioria, políticos processados ou acusados de corrupção. Ainda que crime de responsabilidade houvesse, há que se compreender as forças e interesses políticos por trás desse procedimento.

O fato é: a maioria dos deputados favoráveis ao impedimento são favoráveis à terceirização sem limites. De fato, o que está em jogo é uma tentativa escancarada de atacar ainda mais os direitos dos trabalhadores. O ajuste fiscal do governo, com corte de direitos, vide PPE, MPs 664 e 665, agora convertidas em lei e, por outro lado, a desoneração fiscal em bilhões de reais às empresas, não foi suficiente para os empresários. Eles querem mais: querem terceirização sem limites, querem o fim da CLT, querem aprofundar a reforma da previdência.

Essa é a primeira tentativa de golpe, como mencionado e, caso não seja bem sucedida, é bem provável que não seja a última. A esse respeito, esclarecedora é a afirmação da FIESP quanto à possibilidade de utilização do lock out (greve ilegal de patrão) como meio de pressão caso seus interesses não sejam atendidos. Por outro lado, um governo vitorioso, porém, enfraquecido, que busque uma nova conciliação com esses mesmos setores golpistas, também representará um perigo para a democracia e para os trabalhadores.

Em qualquer das hipóteses, portanto, seja de governo legítimo ou golpista, somente a mobilização permanente daqueles que defendem a democracia é que poderá impedir um verdadeiro retrocesso aos direitos sociais e a democracia nesse país.

Amanhã tem que ser maior!
São Paulo, 17/04/16

Felipe Gomes da Silva Vasconcellos
Advogado sindical, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Já está sabendo da novidade? #BrasildeFato #decaranova





Empresa é condenada por discriminar trabalhadores (Fonte: MPT)

"Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Transportes Gabardo, de Porto Alegre, em ação civil pública (ACP) movida por conta de seleção discriminatória de empregados. A empresa deve abster-se de realizar, nos processos de recrutamento e seleção, consulta a bancos de dados, públicos ou privados, acerca da condição financeira, antecedentes criminais ou certidões negativas de qualquer natureza, quando não for prevista em Lei. A empresa fica sujeita a multa de R$ 10 mil, por violação à sentença, proferida pela juíza do Trabalho Ligia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A conduta ilegal da empresa foi constatada em inquérito civil sob condução do procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, a partir de outra investigação da instituição, que apontou inúmeras consultas da Gabardo a banco de dados sobre situação financeira de candidatos a emprego. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil. A indenização e as multas aplicadas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

CP nº 0021543-87.2014.5.04.0016"

Íntegra: MPT

Mantida condenação do grupo Ricardo Eletro (Fonte: MPT)

"Vitória -  A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região decidiu, por unanimidade, acatar o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) e recusar o apelo do grupo Ricardo Eletro. Os recursos se originaram de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a empresa, após o recebimento de diversas denúncias de funcionários da prática de assédio moral coletivo cometido pelo gerente de uma loja localizada no município de São Mateus.

No acórdão, a turma julgadora confirmou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de São Mateus/ES, apresentando decisão favorável ao MPT. A ação, em primeiro grau, condenou o grupo a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Os funcionários se depararam com situações de humilhação, xingamentos, agressões físicas, calúnia, punições indevidas e estratégias de gestão constrangedoras.

A empresa será obrigada a cumprir imediatamente com as obrigações relacionadas a se privar da prática de assédio moral coletivo, bem como proporcionar um canal efetivo de comunicação direta de denúncias de assédio moral entre o trabalhador e a gerência da empresa. Dessa forma, a Ricardo Eletro não precisa esperar o trânsito em julgado para adotar medidas que conservem um ambiente de trabalho de qualidade.

A empresa também apresentou recurso, mas os integrantes da turma negaram provimento. O órgão colegiado alegou que compete à empresa zelar pelo recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, após o MPT arguir que a ré cometeu irregularidade processual em razão do não recolhimento das custas devidas, no prazo determinado.

O procurador do Trabalho Vitor Borges da Silva, responsável pelo caso, destacou a importância dessa decisão. “A vitória nesta ação tem efeito pedagógico com relação à própria empresa e às demais, deixando o recado de que o direito a um meio ambiente de trabalho sadio, urbano e respeitoso, é direito do trabalhador de observância obrigatória”.

Caso a decisão do TRT-17ª Região seja confirmada, a Ricardo Eletro não poderá obter ou renovar quaisquer empréstimos ou financiamentos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em caso de condenação dos dirigentes por assédio moral. Isso porque, na sentença, o juiz determinou que, após o esgotamento dos recursos, seja encaminhado um ofício à empresa pública no sentido de informar sobre a condenação e fazer cumprir as restrições financeiras à empresa condenada."

Íntegra: MPT

Frigorífico não pode usar máquina com risco de acidente ( Fonte: MPT)

"Porto Alegre – O Frigorífico Excelsior Alimentos, de Santa Cruz do Sul (RS), recebeu Notificação Recomendatória para paralisar, imediatamente, as máquinas e atividades que ofereçam graves riscos de acidente ao trabalhador. A recomendação, expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, também pede a adoção de mais seis medidas imediatas e outras 81, que devem ser cumpridas em 30 dias, para regularizar o ambiente de trabalho. A composição acionária do frigorífico é composta, majoritariamente pela JBS Friboi e pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

A empresa está sujeita a responsabilização civil e criminal, em caso de negligência no cumprimento do dever. A notificação foi entregue ao diretor-presidente da Excelsior, Renato Jackisch, em audiência administrativa realizada na quinta-feira (14), na sede do MPT em Santa Cruz. O frigorífico tem até 13 de maio para se manifestar formalmente sobre todos os itens da notificação.

A empresa também foi notificada a comparecer em nova audiência administrativa, no dia 19 de maio. Na ocasião, a empresa deverá demonstrar o cumprimento integral de todas as recomendações e firmar termo de ajuste de conduta (TAC), para completar a adequação de seu ambiente de trabalho.

Histórico – A atuação do MPT na empresa faz parte do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos. O objetivo é reduzir a incidência de doenças ocupacionais e de acidentes do trabalho, identificando irregularidades e adotando medidas extrajudiciais e judiciais. A Notificação Recomendatória é resultado de 32ª inspeção da força-tarefa do projeto, realizada entre os dias 11 e 14 de abril. Foram feitas nove inspeções em 2014, 21 em 2015 e duas neste ano."

Íntegra: MPT

Missão Evangélica vai indenizar auxiliar de enfermagem indígena que não tirou férias por 13 anos ( Fonte: TST)

"(Sex, 15 Abr 2016 07:09:00)

Um auxiliar de enfermagem indígena que por 13 anos seguidos trabalhou para a Missão Evangélica Caiuá, de Dourados (MS), sem sair de férias vai receber R$ 5 mil de indenização por danos existenciais, pela ausência do descanso legal anual. A instituição se insurgiu contra a condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que o recurso não atendeu as exigências requeridas para seu conhecimento.

Dispensado sem justa causa em 2013, o empregado recorreu à Justiça contando que anualmente era dispensado e recontratado no dia seguinte, não usufruindo as férias, apesar de recebê-las. A unicidade contratual foi reconhecida por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a instituição.

Ele trabalhou nos postos de saúde das aldeias e assentamentos indígenas de Caarapó, na Casa Saúde Casai de Dourados e, posteriormente em postos de saúde na Aldeia Jaguapiru. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados condenou a instituição a pagar ao auxiliar de enfermagem R$ 5 mil de indenização por dano moral existencial pela não concessão das férias.

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) esclareceu que todo trabalhador tem direito ao repouso anual para recompor as energias e o direito ao lazer. Como, no caso, o empregado foi privado por vários anos desse descanso, prejudicando suas relações sociais e familiares, o Regional afirmou que houve violação aos seus direitos da personalidade, o que, por si só, justifica a indenização por danos morais.

A instituição se defendeu, entendendo que o empregado não sofreu dano moral, ao contrário, se beneficiou com a supressão das férias, uma vez que recebia a verba correspondente. Alegou também que há legislação específica para o atraso na concessão das férias e, portanto, a indenização era indevida.

Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, o apelo não atendeu a exigência legal para a admissibilidade do recurso de revista, condicionado à observância dos requisitos do artigo 896, parágrafo 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-24802-17.2014.5.24.0022"

Íntegra: TST

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Autoescolas são investigadas por irregularidades (Fonte: MPT)

"Recife – Dez autoescolas são alvo de inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) por irregularidades trabalhistas. A investigação atende a denúncias de que vários Centros de Formação de Condutores (CFCs) não assinam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pagam salários abaixo da média, sobrecarregam instrutores com vários alunos ao mesmo tempo, além de não pagarem auxílios, como vale-transporte e refeição. Para apurar as denúncias, o MPT-PE pediu uma série de documentos às empresas, que devem ser entregues em até dez dias, após a notificação.

As informações solicitadas são o credenciamento do CFC no Departamento de Trânsito (Detran); contrato social ou registro da empresa; e a relação nominal dos empregados, com data de admissão e função, incluindo instrutores e diretor técnico e de ensino. Também foram pedidos o registro dos veículos utilizados em aula prática e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores, FGTS e folha de pagamento entre outubro de 2015 e fevereiro de 2016.

“Caso alguma CFC não nos atenda, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público Federal e seus responsáveis estão sujeitos à multa ou até reclusão”, explica o procurador do Trabalho José Adilson, responsável pela investigação.

As autoescolas notificadas foram a CFC Cachoeirinha, em Cachoeirinha; CFC Camocim, em Camocim de São Félix; CFC Agrestina, em Agrestina; CFC Alfa, em Arcoverde; CFC Conduzir, em Belo Jardim; CFC Autoescola Líder, em Pesqueira; CFC Drive, em Garanhuns; CFC São Judas Tadeu, em São Bento do Uma; CFC Geração 2000, em Serra Talhada; e CFC Nossa Senhora Aparecida, em Surubim.

Histórico – As denúncias sobre autoescolas já resultaram em diversas ações do MPT-PE. Em janeiro de 2015, por exemplo, foi aberto procedimento promocional pela regularização das autoescolas. Desde então, o MPT-PE já realizou audiências públicas, em Caruaru, cobrindo 97 municípios no Agreste, e em Petrolina, alcançando 34 cidades. Além da realização dos inquéritos e investigações, o órgão também ajuizou ação civil pública, em dezembro de 2015.

O processo foi em face da empresa Centro de Formação de Condutores Azevedo Ltda - ME (CFC Catende), autoescola localizada no município de Catende. O processo, assinado pelo procurador José Adilson, visa interromper irregularidades trabalhistas, referentes às faltas de assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de recolhimento de FGTS."

Íntegra: MPT

Hotel é processado por jornada excessiva (Fonte: MPT)

"Maceió – O Hotel Ritz Lagoa da Anta é processado por submeter empregados a jornada excessiva. A ação civil pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), que constatou a irregularidade em inquérito civil. Em caráter liminar, o órgão pede que o hotel interrompa a prorrogação de jornada acima do limite legal e regularize a concessão de intervalos intrajornada. Caso descumpra as obrigações, o MPT-AL requer multa de R$ 200 mil. Já em caráter definitivo, o órgão pede indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Os valores seriam reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos.

A inspeção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado (SRTE/AL), feita a pedido do MPT-AL, constatou que a empresa exigia a prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior a duas horas diárias. Além disso, o hotel deixou de conceder o intervalo legal para repouso e alimentação. Diversos empregados da empresa excediam as duas horas extras diárias de trabalho, de forma habitual e injustificável, e alguns empregados trabalharam por mais de seis horas diárias sem o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz, em seu artigo 59, que a duração normal de trabalho pode exceder, no máximo, o período de duas horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou por meio de contrato coletivo de trabalho. Já o artigo 71 da CLT afirma que a redução de intervalo intrajornada – para repouso ou alimentação – apenas é permitida quando o estabelecimento atender integralmente a exigências relacionadas à organização dos refeitórios e quando os empregados não laborarem em regime suplementar ou extraordinário.

O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável pelo caso, alerta sobre as consequências do excesso de jornada. “Trabalhar por mais de dez horas diárias é uma exigência desumana que leva à precarização física e mental do trabalhador. Qualquer desequilíbrio, desatenção ou mal-estar pode causar o exercício equivocado das atribuições do empregado e, consequentemente, a ocorrência de acidentes de trabalho”, disse o procurador.

Histórico – O MPT-AL tentou, por diversas vezes, solucionar as irregularidades por via administrativa, mas o Hotel Ritz Lagoa da Anta se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC).

A audiência inicial está designada para o dia 25 de abril de 2016, às 08h40, na 4ª Vara do Trabalho de Maceió. A ação civil pública foi registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000291-76.2016.5.19.0004."

Íntegra: MPT

Filial de cooperativa agrícola que vende gasolina recolherá contribuição para sindicato de combustíveis (Fonte: TST)

"(Qui, 14 Abr 2016 07:45:00)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Cooperativa Tritícola de Espumoso Ltda. (Cotriel), no Rio Grande do Sul, contra decisão que reconheceu a legitimidade do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do RS (Sulpetro) para receber a contribuição sindical de uma de suas filiais. Embora a cooperativa formalmente tenha sido constituída para promover a venda em comum da produção agrícola ou pecuária, na prática, acabou diversificando suas atividades e, ao constituir posto de gasolina para a venda de combustível ao público em geral, está vinculada ao respectivo sindicato, sendo ele legítimo para receber a contribuição sindical.

Na ação de cobrança de contribuição assistencial e sindical, o Sulpetro alegou que a Cotriel se valia da condição de cooperativa atacadista de matérias primas agrícolas e comércio de gás da matriz para esconder a atividade fim de sua principal filial, um posto de combustíveis da bandeira Ipiranga, registrado na ANP.  

A cooperativa sustentou não ser devida a contribuição assistencial, porque não era associada ao sindicato. Afirmou que sua atividade principal é a pecuária, e a vantagem econômica da venda de combustíveis é revertida em favor dos cooperados, pois a cooperativa não tem fins econômicos.

O juízo da Vara do Trabalho de Soledade (RS) condenou a Cotriel a recolher o imposto de 2008 a 2011.  O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

O mesmo entendimento prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que, segundo o TRT, a atividade econômica preponderante na filial da cooperativa é diversa daquela da matriz. "Há diversidade, portanto, do objetivo principal da cooperativa", afirmou. Para concluir de outra forma, o que resultaria na aplicação de norma coletiva diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-774-47.2011.5.04.0571"

,Íntegra: TST

TST mantém indenização a mãe de trabalhador de 16 anos vítima de acidente fatal com motosserra (Fonte:TST)

"(Qui, 14 Abr 2016 07:39:00)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Agro Pastoril Novo Horizonte S.A., de Santa Catarina, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 120 mil à mãe de um jovem de 16 anos vítima de acidente fatal com motosserra, ocorrido no primeiro dia de trabalho. Ele prestava serviço como terceirizado, não tinha qualquer treinamento e não contava com equipamentos de proteção.

A SDI-1 não conheceu recurso de embargos da empresa contra decisão da Quarta Turma do TST que confirmou a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), depois de afastar a preliminar de prescrição.

Em sua defesa, a Novo Horizonte alegou que não havia amparo legal para a condenação. No entanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator dos embargos, afirmou que o Tribunal Regional decidiu com base na responsabilidade subjetiva da empresa, pois ficou comprovado o dano, o nexo causal e a culpa da empresa no acidente do trabalho que culminou na morte do empregado.

Á vítima foi contratada no dia 7 de fevereiro de 1997 por um empreiteiro para prestar serviço como operador de motosserra na Novo Horizonte. No primeiro dia de trabalho, foi atingido na cabeça por um galho ao cortar uma árvore. Além da ausência de treinamento com a motosserra, ele não tinha nenhum equipamento de segurança.

Terceirização

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional majorou o valor da indenização por dano moral de R$ 40 mil, fixada pelo juízo da Vara do Trabalho de Curitibanos (SC) para R$ 120 mil. De acordo com o TRT, o serviço de corte de árvores era terceirizado a trabalhadores fora do quadro de pessoal por ser tarefa menos lucrativa e mais perigosa. "Ao transferir o que constitui atividade-fim da empresa para terceiros, sem qualquer cuidado para com a segurança dos trabalhadores, está configurado o ilícito contratual bem como a conduta antissocial", concluiu o Regional.

O recurso anterior da empresa também não foi conhecido pela Quarta Turma do TST, considerando que a condenação por dano moral levou em conta a "flagrante constatação de culpa" da Novo Horizonte.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-186-19.2012.5.12.0042"

Íntegra: TST

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Proibição de namoro entre empregados é ilegal (Fonte: MPT)

Aracaju - Em acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e o Gbarbosa Comercial LTDA (de propriedade do grupo Cencosud), ficou definido que a empresa pagará multa de R$ 200 mil por desrespeitar o direito à privacidade nas relações do trabalho. A empresa tem até 29 deste mês para efetuar o depósito judicial.

Durante audiência judicial na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, a rede de supermercados firmou acordo no qual se comprometeu a retirar de todos os regulamentos internos da empresa cláusulas que impeçam o relacionamento amoroso, sentimental e de amizade entre seus funcionários, inclusive subordinados, bem como não punir os que porventura desenvolvam tais relacionamentos. Ainda, não poderá exigir que seus funcionários comuniquem a superiores a eventual existência de tais relacionamentos entre colegas de trabalho.

O Gbarbosa se comprometeu ainda a divulgar o acordo na intranet, até dezembro de 2017, e publicar a ata completa da audiência na próxima edição do seu informativo interno. Caso a empresa não cumpra as cláusulas acordadas, pagará multa diária de R$ 5 mil.

Histórico - Em 2014, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública em face do Gbarbosa/Cencosud com pedido liminar para que a empresa passasse a respeitar o direito à privacidade nas relações do trabalho, especialmente no que se refere à exigência de comunicação aos superiores hierárquicos da existência de relacionamento amoroso entre os empregados.

A liminar foi deferida pela Justiça do Trabalho determinando que a empresa retirasse de todos os regulamentos internos as cláusulas que impedissem o relacionamento entre seus funcionários e deixasse de exigir dos mesmos que informassem sobre a existência de tais relacionamentos. A empresa teve também que fixar em suas dependências avisos informando a inexistência – e a ilegalidade – de qualquer norma nesse sentido.

Íntegra: MPT