terça-feira, 13 de outubro de 2015

Inscrições abertas para o primeiro curso global online de direitos humanos da Amnistia Internacional Leia a matéria completa em: Inscrições abertas para o primeiro curso global online de direitos humanos da Amnistia Internacional (Fonte: Geledés)

"A Amnistia Internacional arranca em novembro com o primeiro grande curso global de direitos humanos, sob o tema da liberdade de expressão, e para o qual as inscrições estão já abertas. Este é um curso de participaçãoonline e totalmente gratuita, e lecionado apenas em inglês na primeira fase.

Este Massive Open Online Course (MOOC), intitulado “Human Rights: The Right to Freedom of Expression”, vai decorrer entre 17 de novembro e 8 de dezembro de 2015, e qualquer pessoa com ligação à Internet pode participar – quer esteja numa escola, numa universidade, integrado num grupo ou seguindo as “aulas” onlineindividualmente e com a sua própria gestão do tempo.

Os participantes irão aqui adquirir os conhecimentos para protegerem os seus direitos, defender os de outras pessoas e transformarem-se em agentes de mudança por um mundo onde todos os direitos humanos são protegidos e usufruídos em liberdade e plenitude por todas as pessoas. Feita a inscrição, até à data limite de 17 de novembro, basta acompanhar as “aulas” para as quais todos os materiais e conteúdos são fornecidos online..."


Íntegra: Geledés

Pinochet ordenó el asesinato de Letelier, confirman documentos desclasificados (Fonte: Jornada)

"Documentos desclasificados de Estados Unidos muestran que el dictador chileno Augusto Pinochet ordenó en 1976 el asesinato en Washington de Orlando Letelier, quien había sido canciller del presidente socialista Salvador Allende, y que no descartaba mandar matar a los ejecutores para encubrir su propia participación.

Las revelaciones están contenidas en un informe de la Agencia Central de Inteligencia (CIA) de unos mil documentos oficiales recientemente desclasificados, que fueron entregados a la presidenta Michelle Bachelet por el secretario estadunidense de Estado, John Kerry, durante su visita el lunes a Chile para una conferencia en el balneario de Viña del Mar sobre el cuidado de los océanos.

Hay un informe de la CIA que es concluyente sobre la responsabilidad de Pinochet, en cuanto a que él dio la orden de matar a mi padre. Es la primera vez que hay evidencia de eso, dijo el senador Juan Pablo Letelier, hijo del diplomático asesinado, quien por instrucciones de la mandataria recibió los documentos, al igual que la Suprema Corte de Justicia..."

Íntegra: Jornada

domingo, 11 de outubro de 2015

Requião: o TCU e a espetacularização da formalidade contábil contra a democracia | Portal Fórum

"Para senador, "houve sim uma engenharia financeira, mas não houve crime. Ninguém se apropriou de recurso público. A economia não foi afetada, nem o interesse público"

Por Roberto Requião

Normalmente não perco meu tempo com assuntos sem importância, como formalidades contábeis. Mas dessa vez terei que abrir uma exceção por razões óbvias. É um absurdo a forma como estão levando essa história do julgamento no Tribunal de Contas sobre contabilidade das transferências sociais feitas pelo governo através dos bancos públicos. É muito barulho por pouco e não posso me calar em relação a isso.

Sabemos que as relações financeiras entre órgãos da administração direta e indireta foram alvos de "contabilidade criativa" no Governo Dilma. Estão chamando isso agora de "pedalada", como forma de degradar um pouco o assunto dando-lhe uma conotação diferente da sua real importância.

Parte da imprensa e da oposição tem tratado essa questão como se fosse um erro grave ou inédito. Sabemos que não é assim. Governo Brasileiro tem metas programáticas de inflação e metas programáticas fiscais. Fazem parte da política econômica que ele adota: o famigerado Tripé Macroeconômico. Não são uma exigência legal. É apenas uma opção de política macroeconômica. Equivocada, na minha opinião, mas uma opção legítima e reconhecida por todos. Em especial pela oposição e por quase todos os candidatos a Presidente nas eleições de 2014, que se ajoelharam e se penitenciaram no altar do Tripé. O mesmo altar do "Deus Mercado", aliás.

Mas concentremo-nos no nosso assunto principal: a meta fiscal de superávit primário. Ela foi uma imposição dos credores da dívida brasileira, do capital financeiro nacional e internacional através do acordo com o FMI, quando o Brasil quebrou no final de 1998 no governo FHC.

A lei e a constituição brasileira não possuem nenhuma obrigação e muito menos nenhuma sanção específica que imponha qualquer meta de superávit primário. É uma simples opção de política econômica de governo. Uma opção que eu não concordo. Mas reconheço como legal.

O governo pensa diferente. Acha que não atingindo a meta, os banqueiros não vão mais comprar os títulos públicos e vão aumentar esse terrorismo econômico temos ouvido por aí. Não é verdade. Isso é uma pressão do capital especulativo contra o país.

O que fizeram o Ministro Mantega e seu Secretário do Tesouro, Arno Augustin, em relação a essa pressão? Eles fizeram vários "artifícios" que em uma empresa privada seriam chamados de forma glamorosa de "engenharia financeira".

Foi uma forma de driblar a meta de superávit primário. Isso é claro. Mas é uma meta que não decorre de uma exigência legal. Era apenas uma exigência do capital financeiro. Podemos dizer que o governo queria burlar o capital financeiro, mascarando o superávit primário segundo os critérios tradicionais. Mas não a ética ou a lei. Mas não havia sanção legal contra a isso. O governo poderia aprovar um novo orçamento mostrando sua dificuldade em atingir a meta. Mas não fez isso. Acharam que geraria muito terrorismo no mercado. Eles queriam evitar as sanções do mercado internacional de dinheiro.

Poderiam ter feito diferente, poderiam ter cortado gastos em educação, saúde, bolsas de assistência social, investimentos. O mercado ficaria feliz e agradecido. O governo receberia todos os aplausos e cumprimentos nas altas esferas. Mas ia faltar o médico para curar a diarreia e a desidratação grave da filhinha da Dona Maria do Socorro, lá de Catolé da Rocha, na Paraíba. Poderia ter sido mais uma morte evitável de uma criança. Um ponto a mais na estatística de mortalidade infantil. Uma mera estatística, que os analistas financeiros manejam tão bem. Mas, segundo o mercado, o governo escolheu melhorar a "estatística errada": cuidaram da criança primeiro…

Mantega e Arno queriam continuar mantendo as bolsas e os gastos sociais sem serem prejudicados pela pressão do capital internacional. Fizeram isso de diversas formas nos últimos anos, através de receitas não-recorrentes, ou extraordinárias, antecipação de receitas e adiamentos de despesas. Nada grave. Nada que fosse antiético ou ilegal. Mesmo porque, no ano seguinte, essas coisas seriam compensadas.

No caso em questão, no processo que está no TCU, a Caixa Econômica Federal, cujo capital é 100% estatal, realizou, como de costume, transferências sociais que lhe cabe como órgão responsável pelos repasses desse tipo de despesa. Todavia, uma parte dessas despesas referentes ao final do ano foram contabilizadas apenas no início do ano seguinte. Assim, a meta de superávit primário para mostrar para o mercado financeiro internacional foi formalmente alcançada. Para isso, fizeram uma engenharia financeira que não tem impacto nenhum na economia real e no espírito de nenhuma lei. Foi apenas o atraso da contabilização de uma despesa por alguns dias.

É tão grave atrasar um mês a contabilização de uma despesa em um órgão? Não. Isso é apenas uma questão formal de contabilidade, que fazem um enorme número de estados, municípios e governos. Uma engenharia financeira. Fernando Henrique fez isso, o Lula fez isso e a própria Dilma já tinha feito isso antes. Mas ninguém nunca havia considerado isso um erro grave. Porque não é.

Eu vou tentar explicar isso de forma mais simples. Imagina uma família que tivesse uma filha, Wendel casado com a Fernanda. Wendel e a Fernanda têm dívidas e eles pagam as suas dívidas de forma sempre pontual.

A filha deles se chama Clélia. Um dia a Clélia quebra a perna. O hospital coloca uma conta salgada para eles pagarem. Eles percebem que o dinheiro que possuem no banco é insuficiente para pagar a conta. Mas se lembram que esse dinheiro é igual ao valor que era necessário para pagar uma dívida que ia vencer nos próximos dias. O que eles fazem? Ora, eles sacam o dinheiro e pagam o hospital e atrasam o pagamento da prestação, para o mês seguinte. Assim protegem o que é mais importante. O banco não concorda, reclama, ameaça…

Em nível maior, vemos o mesmo. O capital financeiro internacional quer coagir países a deixarem de lado as suas obrigações com o povo, de emprego, de saúde, de previdência e os programas sociais, as bolsas compensatórias para que os governos reservem seu dinheiro, que façam superávit, para pagar juros e dívidas.  Ainda que com juros rigorosamente absurdos.

Resumindo, houve sim uma engenharia financeira, mas não houve crime. Ninguém se apropriou de recurso público. A economia não foi afetada, nem o interesse público.

Podemos questionar o uso dos recursos por parte do governo e o modelo econômico. Na minha opinião, faltou ao Brasil um projeto nacional, um projeto de desenvolvimento econômico, de industrialização. Mas eles mantiveram as políticas sociais, saúde, educação, previdência e bolsas compensatórias. Ótimo, eu apoio. Mas eu questiono a ausência de um projeto nacional, de desenvolvimento.

Agora, esse pessoal do dinheiro não pensa em emprego, educação, vidas, não pensa em desenvolvimento econômico e nem social. Pensa nos juros e nos lucros, na ganância e na usura.

Esse é o meu relato do que aconteceu. O TCU está julgando uma mera formalidade. E tem gente, maliciosamente, querendo derrubar uma Presidenta eleita pela maioria do povo em razão de uma formalidade. Querem vencer no tapetão, como dizem na gíria esportiva. É isso o que estamos vendo. Não mais e não menos. Uma estranha "comoção" por uma mera formalidade, uma formalidade recorrentemente quebrada e que agora virou "crime gravíssimo"… Não tem mais nada importante para nos ocuparmos neste país?

[1] Roberto Requião é Senador da República, em seu segundo mandato. Foi governador do Paraná três vezes, prefeito de Curitiba e deputado estadual no Paraná. É graduado em jornalismo e em direito com especialização em urbanismo."

Extraído de
http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/10/requiao-o-tcu-e-a-espetacularizacao-da-formalidade-contabil-contra-a-democracia/

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Cunha é alvo de representações e debocha de obstruções: ‘Tenho nada com isso’ (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – Assim que foi determinado o cancelamento da sessão conjunta do Congresso que tinha o objetivo de apreciar os vetos presidenciais, repórteres, fotógrafos e cinegrafistas correram para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na repetição de um movimento comum dos últimos dias. “Não tenho nada com isso, sou o presidente, não o dono da Câmara”, disse Cunha, ao ressaltar que, em sua opinião, a oposição está fazendo o seu papel e cabe à base aliada do governo administrar a obstrução feita pelos deputados.

A frustração da votação dos vetos foi a terceira em duas semanas. "É evidente que há uma deliberada decisão no sentido de não haver quórum na Câmara dos Deputados. No Senado Federal, temos quórum", disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, pouco antes de encerrar a sessão. A sessão era destinada à análise de temas polêmicos. Estimativas apontam que a eventual derrubada do veto ao reajuste do Judiciário custaria R$ 36 bilhões até 2019. O aumento dos aposentados teria um impacto de R$ 11 bilhões no mesmo período.

Mas apesar da aparente situação de tranquilidade do presidente da Câmara, parlamentares avaliam que a situação é cada vez mais e complicada. A análise é feita por líderes da base aliada e integrantes do PMDB próximos a Cunha, mas oficialmente, que se expressam pouco apoio a ele, ao menos publicamente, tampouco esses deputados têm levantado a voz para fazer críticas à sua conduta..."


Íntegra: Rede Brasil Atual

Greve entra no terceiro dia depois de alcançar 8.763 agências no país (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O segundo dia da greve nacional dos bancários teve ontem crescimento de 40% da adesão. De acordo como o Comando Nacional da categoria, 8.763 agências e centros administrativos permaneceram fechados durante todo o dia em 26 estados e no Distrito Federal. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Roberto von der Osten, afirmou que a consolidação da greve revela o nível de insatisfação dos trabalhadores. "Os bancários ficaram ainda mais indignados com a divulgação, pela imprensa, da correção de salários e com o tamanho da remuneração dos altos executivos dos bancos", afirmou.

A proposta salarial feita pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) é de 5,5% de reajuste, ante uma inflação acumulada de 9,88%, com um abono único de R$ 2.500. O comando assegura que não se chegará a um acordo sem uma propostas que contemple reposição da inflação e aumento real.

Segundo o dirigente da Contraf, a principal divergência da negociação persiste. "Os bancários querem continuar com o modelo de negociação que deu certo nos últimos onze anos, que é a reposição da inflação, mais um ganho real. Os banqueiros querem voltar a um desenho com um índice menor que a inflação mais um abono. Esse formato, que traz redução de salário, foi derrotado nos anos 90. Isso é um retrocesso que não vamos admitir..."

Íntegra: Rede Brasil Atual

Movimentos e centrais lançam frente contra avanço conservador e pela 'retomada das ruas' (Fonte: Brasil de Fato)

"Movimentos sociais e centrais sindicais lançam quinta-feira (8), em São Paulo, a Frente Povo Sem Medo, com objetivo de “contribuir para um novo ciclo de mobilizações sociais no país”, segundo o coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, Guilherme Boulos, um dos idealizadores, ao lado da CUT, CTB e outras organizações.

A frente terá o trabalho de base nas periferias como método fundamental para "acumular forças para uma saída à esquerda para atual crise política e econômica”.

Boulos disse que a organização é resultado das mobilizações realizadas por movimentos sociais e sindicatos desde o ano passado. Sem endossar proposta de impeachment, a frente é crítica aos rumos tomados pelo governo federal para enfrentar a crise. "A posição da frente é contra qualquer saída à direita. E entendemos que o impeachment e a posse do vice, Michel Temer (PMDB), é uma saída à direita..."

Íntegra: Brasil de Fato

Senado aprova MP que estabelece novas regras para aposentadoria (Fonte: SENADO)

"Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP 676/2015) que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. A medida foi a contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção.

A MP 676 também alterou a legislação que trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da concessão do seguro desemprego durante o período de defeso; do regime de previdência complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de previdência complementar.

Durante a votação, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), fez um apelo para que não houvesse mudanças, já que o prazo para a votação era curto e o texto teria que voltar à Câmara se fosse alterado. A matéria foi aprovada como estava, com os votos favoráveis de partidos da oposição. O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), mostrou preocupação com o futuro da previdência..."

Íntegra: SENADO

Comissão aprova seguro-desemprego para viúva no caso de morte do marido (Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que concede o direito ao seguro-desemprego, integral ou das parcelas restantes, à viúva ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer.

O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e hoje prevê o cancelamento do benefício na hipótese de morte do titular.

De acordo com o texto, a condição de viúva ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social..."

Íntegra: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Resultado do Leilão de Transmissão Nº 01/2015 é homologado pela ANEEL (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou hoje (6/10) o resultado do Leilão de Transmissão nº 01/2015 e adjudicouos quatro lotes(D, H, J e K) arrematados aos vencedores. Os Lotes restantes do certame não receberam propostas válidas.

   O Leilão Nº 01/2015 foi realizado no dia 26/08 na sede da BM&FBOVESPA, em São Paulo, e teve deságio médio de 2,04%. O maior deságio, de 15, 5%, foi verificado no Lote K, arrematado pela Celg Geração e Transmissão. A empresa apresentou oferta de R$ 17,8 milhões, para uma RAP inicial no valor de R$ 21,1 milhões estabelecidos pela Agência. O lote é composto por um compensador estático instalado em Goiás para reforço antecipado que possibilita exportações de grandes blocos de energia da Região Norte e da usina hidrelétrica de Belo Monte.

   Os lotes D e H foram arrematados pela Isolux Ingeniería S.A e o lote J arrematado pela Planova Planejamento e Construções S.A, cujas instalações estão nos estados do Pará, Rondônia e Rio Grande do Sul, respectivamente. A entrada em operação das novas instalações está prevista para 2018 e 2019..."

Íntegra: ANEEL

Homologado orçamento para fornecimento de energia ao IBC nos jogos olímpicos (Fonte: ANEEL)

   "A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou hoje (6/10) em reunião pública o orçamento e o cronograma de desembolso apresentado pela Light Serviços de Eletricidade S/A para fornecimento temporário de energia elétrica às instalações do International Broadcast Center – IBC para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

   As atividades necessárias para o fornecimento de energia às instalações do IBC compreendem realizar obras, prestar serviços e alugar máquinas, equipamentos e materiais necessários para implementar a infraestrutura. O orçamento para realizar tais atividades é de R$ 39,1 milhões. A distribuidora deverá comprovar a efetiva aplicação dos recursos recebidos que serão fiscalizados pela ANEEL..."

Íntegra: ANEEL

MPT denuncia à CVM omissão do Bradesco em informe a investidores (Fonte: MPT)

"Em ofício à Comissão de Valores Mobiliários, banco não incluiu possível condenação judicial que pode lhe custar 10% do lucro dos últimos 5 anos


Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) enviou ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alertando-a sobre a omissão de informações pelo Banco Bradesco. A empresa, que é acionada pelo MPT por dispensa discriminatória de funcionários, não declarou a existência da ação judicial nos formulários de referência, que devem ser apresentados à CVM, anualmente, com detalhamento de riscos.

O ofício solicita abertura de processo administrativo na CVM para que o banco sofra as penalidades cabíveis, já que a ação pode resultar na condenação da empresa ao pagamento de 10% do lucro líquido obtido nos últimos cinco anos. Os formulários de referência reúnem informações relevantes para a avaliação da companhia e de suas ações negociadas na Bolsa de Valores e a omissão de qualquer informação pode prejudicar investidores..."

Íntegra: MPT

CBF pode ser condenada por trabalho insalubre (Fonte: MPT)

"MPT requer na Justiça indenização de R$ 1 mi por negligencia com atletas, hospitalizadas com desidratação após jogar sob forte calor, em setembro


Teresina – A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por ter submetido atletas a condições insalubres durante jogo realizado em Teresina, em setembro. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí, em ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Edno de Carvalho Moura nesta segunda-feira (5).

No jogo entre Tiradentes-PI e Viana-MA, no dia 23 de setembro, antes mesmo de terminar o primeiro tempo, oito jogadoras do time maranhense passaram mal. Cinco delas foram levadas ao Hospital de Urgência de Teresina, onde foram diagnosticadas com desidratação devido ao forte calor. A partida, pelo Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino, ocorreu no estádio Albertão, às 15h. “O horário é incompatível para a prática do futebol no Piauí. Não poderia ter resultado diferente”, alertou o procurador Edno Moura..."

Íntegra: MPT

Empresa de telemarketing é acionada por violação de privacidade (Fonte: MPT)

"Investigação na Contax também constatou retenção da carteira de trabalho dos funcionários. MPT pede indenização de R$ 30 milhões


Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Contax, empresa do ramo de telemarketing, sediada em Porto Alegre, por se recusar a pagar vale-transporte aos funcionários, reter a carteira de trabalho deles acima do período permitido e pelo uso indevido de filmagens de câmeras de segurança em ambientes internos.

No processo, o MPT requer a condenação da Contax em R$ 30 milhões por danos morais coletivos e à obrigação de corrigir as irregularidades constatadas na investigação, conduzida pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart. “A proteção patrimonial da empresa não justifica o sacrifício de direitos e garantias dos empregados de inviolabilidade da intimidade e da vida privada”, explica Goulart. Os valores das eventuais multas e da indenização serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)..."

Íntegra: MPT


terça-feira, 6 de outubro de 2015

Apoiado: "OAB vai ao Supremo contra doações ocultas (Fonte: STF)

"Brasília – O jornal Folha de São Paulo publicou matéria na qual destaca o ingresso da OAB Nacional no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando, via ação direta de inconstitucionalidade, a validade das chamadas doações ocultas, aprovadas em texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Veja a íntegra da matéria abaixo ou no site da Folha.

Reforma política que Dilma sancionou prevê doação oculta de pessoa física

MÁRCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA

A reforma política sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff ressuscitou a chamada doação oculta, aquela em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos.

O mecanismo, no entanto, vale para contribuições de pessoas físicas, que são autorizadas a fazer repasses de até 10% dos rendimentos do ano anterior, a partidos e campanhas.

Nesta sexta (2), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no STF, com pedido de liminar (decisão provisória), para declarar essa regra inconstitucional.

O texto assinado por Dilma na terça (29) seguiu entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e derrubou a previsão para o financiamento empresarial a campanhas eleitorais e partidos.

A nova lei, no entanto, prevê as doações ocultas de pessoas físicas. O texto afirma que "os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores."

A OAB defende que seja aplicado entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que é contrário as contribuições direcionadas apenas para as legendas que não permitem identificar a ligação direta entre doador e político beneficiado.

Em abril de 2014, o TSE editou uma resolução barrar essa prática. O tribunal exigiu que as legendas que recebessem recursos de empresas ou pessoas físicas e os repassarem a candidatos teriam que divulgar claramente na prestação de contas a quem pertencia o dinheiro que acabou chegando aos candidatos.

Até então as doações ocultas funcionavam da seguinte forma: uma empresa ou uma pessoa que não queria ter seu nome vinculado ao político fazia a doação ao partido ou ao comitê eleitoral. A legenda ou o comitê "misturavam" o dinheiro em seu caixa único antes de repassá-la ao candidato, dificultando bastante a identificação final entre doador e beneficiado.

Para a OAB, o STF precisa garantir transparência na prestação de contas dos candidatos, uma vez que a doação oculta viola o principio da moralidade e favorece a corrupção dificultando o rastreamento do dinheiro.

"A sociedade quer clareza sobre os recursos e gastos de campanha. Além de apoiarmos o fim do investimento empresarial, temos que evitar a doação oculta a candidatos. A presidente Dilma sancionou de forma inconstitucional essa lei. Não houve da parte da presidente compromisso com a transparência eleitoral", disse o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Na ação, a OAB argumenta ainda que "a possibilidade de doações ocultas de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações pouco republicanas entre os políticos e seus financiadores.

A ausência de transparência impede a identificação dos interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado".

Extraído de http://www.oab.org.br/noticia/28830/oab-vai-ao-supremo-contra-doacoes-ocultas?utm_source=3307&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

terça-feira, 29 de setembro de 2015

O nefasto “negociado sobre o legislado” volta a tramitar no Congresso e exige atuação imediata do movimento sindical (Maximiliano Garcez)


Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br

<![if !supportLists]>1.  <![endif]>Tramitação da MP 680
No último dia 23.9.2015, o dep. Daniel Vilela (PMDB-GO), relator da Medida Provisória n. 680 (sobre o Programa de Proteção ao Emprego – PPE), incluiu um grave "jabuti" (termo usado no Congresso para se referir a matérias alheias a uma proposição) em seu relatório. Trata-se da proposta de adoção do "negociado sobre o legislado", em moldes semelhantes à proposta de FHC que tanto combatemos - e que conseguimos derrotar. O relator acatou emenda nesse sentido apresentada pelo Deputado Darcisio Perondi (PMDB-RS).
Assim que o relatório foi apresentado, o dep. Vicentinho (PT-SP) pediu vistas do relatório e se manifestou contrário à proposta precarizante. 
Dia 30.09.2015 às 14:30 deve ser votado o relatório.‎ Sugiro ampla mobilização para impedir que tal grave retrocesso prospere. A lista dos integrantes da Comissão Especial está disponível em http://legis.senado.leg.br/comissoes/composicao_comissao?codcol=1942. Pressione os deputados e senadores que integram tal Comissão a votarem contra o "negociado sobre legislado".
<![if !supportLists]>2.  <![endif]>Da proposta apresentada pelo Relator
Segue a íntegra do referido "jabuti" precarizante, sem relação com a MP 680, incluído pelo Relator:
"Art. 11. O art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 611. ............................................................................
§ 3º As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
§ 4º O conjunto de normas estabelecidas em instrumento coletivo, considerado globalmente, deve ser mais benéfico do que o conjunto de leis equivalente.
§ 5º Para o efeito previsto no caput deste artigo, deve ser ampla a divulgação da assembleia geral que autorize a celebração de convenção ou acordo coletivo, garantida a participação e o voto de todos os interessados.
§ 6º Na ausência de convenção ou acordo coletivo, ou sendo esses instrumentos omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou de qualquer forma inaplicáveis, prevalecerá sempre o disposto em lei." (NR)
Art. 12. A prevalência das convenções e acordos coletivos trabalhistas sobre as disposições legais, consoante a redação dada pelo art. 11 ao art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplica-se somente aos instrumentos negociais coletivos posteriores à publicação desta Lei e não prejudica a execução daqueles em andamento e os direitos adquiridos em razão da lei, de contrato ou de convenções e acordos coletivos anteriores."
<![if !supportLists]>3.   <![endif]>O que significa a proposta
O objetivo da proposição é simples: na prática (e em especial em épocas de crise, em que os sindicatos estão mais fracos) visa permitir que os direitos previstos na CLT e em leis esparsas sejam desrespeitados pelos empregadores - bastando tal precarização constar em convenção ou acordo coletivo. E em épocas de desemprego crescente, quando o trabalhador é frequentemente acossado pelo empregador com a ameaça de demissões (individuais ou em massa), a chance de tal precarização ocorrer seria significativa.
O Direito do Trabalho ficar restrito aos "direitos mínimos" do trabalhador presentes na Constituição Federal. 
Mas inúmeros direitos trabalhistas não estão previstos na Constituição Federal. E mesmo diversos que estão na CF não são detalhados ou não estão regulamentados. Por isso, tais "direitos mínimos" que estariam garantidos são "bem menos significativos do que parece", como já havia alertado Carlos Freitas, quando atuava como assessor da bancada do PT na Câmara dos Deputados, durante a tramitação do PL 5483.
As palavras de Freitas em 2001, publicadas no site do Diap, se aplicam integralmente também para o negociado sobre o legislado previsto no relatório do dep. Daniel Vilela à MP 680: "o depósito do FGTS, que hoje é de 8% ao mês, poderia ser reduzido para 0,5%, por exemplo, se assim for acordado em negociação coletiva. Outra hipótese: o 13º salário, sempre pago no final do ano, poderia ser fragmentado e repartido em doze parcelas mensais, o que definharia o seu significado e valor. Isso poderia ocorrer também com as férias, se assim determinasse a convenção ou o acordo coletivo de trabalho. (...) além dos direitos previstos na convenção ou acordo coletivo, os "direitos mínimos" poderiam estar resumidos em: aviso-prévio de 30 dias, férias anuais com abono de um terço, remuneração da hora extra a 50% da hora normal, descanso semanal remunerado, jornada de 44 horas semanais. Quanto às condições de pagamento do 13º salário, do FGTS e aos adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de penosidade, restaria uma absoluta indefinição." http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6007:criticas-iniciais-ao-projeto-de-lei-n-5483-de-2001-do-poder-executivo
<![if !supportLists]>4.  <![endif]>Da semelhança de tal proposta com o P.L. 5.483/01, apresentado por FHC
Em 2001 o Governo FHC tentou implementar um dos maiores golpes na classe trabalhadora nas últimas décadas. Trata-se do Projeto de Lei n. 5.483/01, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de dezembro de 2001 por 264 votos favoráveis, 213 contrários e duas abstenções, em votações em que sindicalistas foram impedidos de ingressar na Câmara – tendo até mesmo que obter habeas corpus no STF para poder nela ingressar (como ocorreu este ano com a votação do PL da terceirização).
As alterações propostas pelo Relator em 23.9.2015 são bastante parecidas com o precarizante PL 5483, cujo texto segue abaixo:
"Art. 1º O art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 618 Na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes e observadas as demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho.
§ 1º A convenção ou acordo coletivo, respeitados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, não podem contrariar lei complementar, as Leis nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho.
§ 2º Os sindicatos poderão solicitar o apoio e o acompanhamento da central sindical, da confederação ou federação a que estiverem filiados quando da negociação de convenção ou acordo coletivo previstos no presente artigo."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência de dois anos."
O cerne das 2 propostas é o mesmo: rasgar a CLT, ao dizer que as "condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei" (no jabuti da MP 680), ou que  "na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes e observadas as demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho" (PL 5483).
Ou seja: a negociação coletiva poderia abrir mão, por meio de negociação coletiva, de quaisquer direitos dos trabalhadores previsto na CLT e em leis esparsas.
Felizmente, o ex-Presidente Lula enviou ao Congresso Nacional, logo nos primeiros meses de seu mandato, Mensagem visando a retirada do Projeto de Lei n. 5.483, que era oriundo do Poder Executivo, na gestão FHC.
<![if !supportLists]>5.  <![endif]>Motivos pelos quais o negociado pelo legislado precisa ser rejeitado
a) Ausência de discussão com a sociedade civil organizada, e com as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores. A tentativa de incorporar tal "jabuti" pelo Relator diretamente em MP que trata de outro tema, de surpresa e sem qualquer debate, precisa ser devidamente criticada pela sociedade brasileira.

b) Inconstitucionalidade do P.L. A proposta do governo FHC de submeter o legislado ao negociado, e agora reapresentada pelo Deputado Daniel Vilela na MP do PPE, tem como objetivo reduzir significativamente o patrimônio jurídico do trabalhador.

A proposta viola o disposto no caput do art. 7º da CF ("são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social ... "). A Constituição não elimina outras fontes do Direito do Trabalho ("... outros que visem à melhoria de sua condição social ..."). A redução e a extinção de direitos trabalhistas, incluindo aqueles regularmente previstos em leis, caracterizam-se como precarização do trabalho, de modo contrário à CF.

A crítica do então presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Hugo Cavalcanti Melo Filho (hoje diretor da Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho) ao PL 5483 continua atual: "Quando o Estado se exonera das relações de trabalho, a exploração se instala. A ausência de lei escraviza".

Sem dúvida consideramos que cabem aos próprios sindicatos exercer a autonomia e a liberdade sindicais. No entanto, o atual contexto das relações de trabalho caracteriza-se pela "desestruturação do mercado de trabalho, com a prática contínua de medidas precarizantes, como a terceirização", como já alertava Freitas. E o desemprego que aumenta neste momento coloca o movimento sindical em posição de fraqueza frente aos patrões, inexistindo paridade de armas entre as entidades de trabalhadores e de empregadores.

A utilização pura e simples da lógica do mercado na análise do mundo do trabalho, como fez Fernando Henrique Cardoso em seus dois mandatos (e como parte considerável do Congresso Nacional ainda defende em 2015), traz em seu bojo o risco de retrocesso nos avanços democráticos e republicanos e comprova o caráter nefasto do projeto neoliberal (que ainda encontra eco em setores conservadores de nossa sociedade, apesar dos trágicos resultados que trouxe para a América Latina nos anos 90, e que agora são sofridos pela Europa).

O que pretende o negociado sobre o legislado é eliminar a proteção do Estado no campo laboral, de modo a permitir que a lógica do salve-se quem puder impere.

c) A flexibilização dos direitos trabalhistas não gera empregos


O mecanismo apresentado pelos defensores do cerceamento dos direitos trabalhistas no Parlamento brasileiro reside na apresentação de um falso dilema: o binômio defesa dos direitos trabalhistas, e, em conseqüência, o suposto recrudescimento do desemprego versus a flexibilização e supressão dos direitos trabalhistas, que trariam o desenvolvimento econômico, o aumento da competitividade e a geração de empregos.

O que vimos nos últimos anos em nosso país é exatamente o contrário. Por exemplo: a política de aumentos reais do salário mínimo serviu para incrementar o consumo das famílias e por conseguinte acelerar o desempenho da economia, gerando mais empregos.

Não há qualquer estudo que demonstre a correlação entre flexibilização de direitos laborais e aumento no número de postos de trabalho. O exemplo histórico de países como a Argentina, Espanha e Brasil, que implementaram reformas precarizantes em sua legislação trabalhista nos anos 90, com ênfase no trabalho temporário e com o enfraquecimento da lei trabalhista, é evidência do contrário. Tais países instituíram em seus ordenamentos jurídicos diversas formas de precarização das condições de trabalho e redução dos seus custos; seus resultados foram um incremento radical da rotatividade de mão de obra e uma substituição da modalidade contratual de tempo indeterminado pela temporária, com diminuição no consumo e da atividade econômica e com aumento nos gastos sociais do Estado. Tais medidas fracassaram e a taxa de desemprego manteve-se num patamar próximo dos 20%.

<![if !supportLists]>6.  <![endif]>Conclusão

Como vimos acima, a proposta do negociado pelo legislado:
- foi apresentada de modo pouco transparente e sem o devido debate pelo Relator da MP 680;
- viola de modo flagrante a Constituição Federal;
- criaria enorme quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis;
-  aumentaria a desigualdade social; 
- diminuiria o consumo;
-  é altamente prejudicial aos trabalhadores e ao conjunto da sociedade brasileira, pois prejudicaria a produtividade e a economia, ao destruir o sistema de proteção social que hoje temos;
- e é bastante semelhante ao nefasto PL 5483, de 2001, de FHC, que felizmente foi arquivado. É neste lugar - nos arquivos de um capítulo triste de nossa história - que deve remanescer também a emenda precarizante apresentada na MP 680, pois o negociado sobre o legislado ataca os direitos dos trabalhadores de modo comparável com o terrível PLC 30, de 2015, sobre a terceirização.


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