quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Turma considera inexistente recurso de revista sem assinatura eletrônica (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista enviado eletronicamente sem assinatura eletrônica registrada numa das formas autorizadas pela Justiça do Trabalho. Diante dessa circunstância, a Turma considerou o recurso de revista inexistente e aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, ficando mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) no processo.
A reclamação trabalhista foi movida por um vigia contra a Integral Construções e Comércio Ltda., que pretendia receber horas extras e intervalo intrajornada, entre outras verbas. Os pedidos foram julgados improcedentes pela 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) e pelo TRT-PA. Com as decisões desfavoráveis, a defesa do vigia interpôs recurso de revista enviado eletronicamente, com protocolo registrado no TRT da 8ª Região, mas sem assinatura eletrônica do defensor.
Ao analisar o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, aplicou ao caso precedentes do TST baseados na OJ 120, que considera inexistente o recurso sem assinatura. O ministro explicou que, sem a assinatura, não é possível identificar o seu subscritor, e não havia nos autos nenhum outro elemento que permitisse a identificação – informação essencial para verificar sua autenticidade..."

Íntegra TST

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Agência analisa forma de contratação semanal de energia (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da ANEEL atendeu parcialmente hoje (24/2), durante Reunião Pública, pedido da Petrobras de alteração da forma de contratação do uso das instalações destinadas a interligações internacionais associada à Audiência Pública nº 039/2014. De acordo com a decisão da Agência, a contratação será de forma excepcional à Resolução Normativa nº 399, de 2010, até junho de 2015, por meio de contratos de no mínimo um dia, sendo vedada a celebração de mais de um contrato por semana. Atualmente, as regras de contratação preveem que o adicional de tarifas de uso específico (ADTUE) é devido por todos os dias do período contratado, sendo vedada a existência de mais de um contrato em um mês. Essas regras são aplicadas tanto na importação quanto na exportação de energia elétrica.
A medida aprovada pela Agência é extensiva a todos os agentes que utilizam a rede, a fim de que eles passem a pagar semanalmente e de forma proporcional ao que foi utilizado. A decisão considera a Programação Mensal de Operação – PMO, realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que é revisada toda semana. (PG)..."

Íntegra ANEEL

Base aliada se reúne com ministros para discutir MPs sobre direitos trabalhistas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Medidas foram anunciadas pelo governo para economizar recursos públicos, mas enfrentam resistência na Câmara por dificultar o acesso a benefícios como seguro-desemprego e abono.
Líderes dos partidos de apoio ao governo estão reunidos no gabinete do ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, para discutir as medidas provisórias 664/14, que muda as regras de pensão por morte; e 665/14, que altera o acesso ao seguro-desemprego e ao abono do PIS/Pasep.
Também participam da reunião, que teve início há pouco, os ministros do Trabalho, Manoel Dias; da Previdência, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto.
Finanças públicas
A expectativa do governo é que as mudanças previstas nas duas MPs, juntamente com outras ações, gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015..."

'No Brasil é muito fácil contratar e demitir' (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Taxa de 2013 foi de 43,4%, um desastre para o trabalhador e um drama para a sociedade.
Crescimento do contingente de ocupados ampliou o ritmo de contratações e demissões dos celetistas
Rotatividade no mercado de trabalho é a substituição de um empregado por outro no mesmo posto de trabalho. No Brasil, as empresas têm total liberdade para contratar e demitir a qualquer momento, sem precisar apresentar nenhuma explicação ao trabalhador. Basta pagar os custos da rescisão do contrato de trabalho.
No mercado formal de trabalho do país, milhões de vínculos de emprego são rompidos anualmente e novos são estabelecidos. Nos anos 1990, este fenômeno ocorria em um cenário de alto desemprego, precarização das condições de trabalho e redução dos salários pagos aos novos contratados em relação aos pagos aos demitidos. Contudo, há uma década, o desemprego vem se reduzindo, a formalização aumentando, os salários crescendo e, mesmo assim, o fluxo de demissão e contratação continua em ampliação.
Há alguns anos, o Dieese, em cooperação com o Ministério do Trabalho e Emprego e entidades sindicais, investe no estudo da rotatividade no mercado de trabalho, procurando inclusive formas de intervenção que ajudem a reduzir o problema. Há publicações que tratam dessa temática no site da entidade. O último trabalho foi recentemente divulgado, com dados de 2013..."

Gratificação por função retirada três meses depois de concedida vai ser devolvida a empregado (Fonte: TST)

"Um empregado da Celesc Distribuição S.A. que chefiou o setor jurídico da empresa por três meses vai continuar a receber uma gratificação de função que lhe foi retirada por conta de uma nova estrutura organizacional implantada pela empresa. A verba foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Com o entendimento de que o procedimento empresarial não afrontou o princípio da intangibilidade salarial, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia mantido a sentença que negou ao empregado o direito ao recebimento da verba, motivo pelo qual ele recorreu ao TST.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que em 1990 o empregado foi designado para ocupar o cargo comissionado de chefe do setor jurídico da empresa, quando passou a perceber acréscimo de 31% sobre o salário fixo. Contudo, em 1991, a verba foi-lhe retirada com a implantação da nova estrutura organizacional, que previa apenas três níveis gerenciais e determinava que a função de direção – ocupada pelo empregado – seria desempenhada sem a percepção de gratificação..."

Íntegra TST

Trabalhadora será indenizada porque empregadora publicou aviso de abandono de emprego em jornal durante auxílio-doença (Fonte: TST)

"Uma empresária de Santa Catarina foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por publicar, em jornal, notificação de abandono de emprego de uma auxiliar de serviços gerais antes que ela tivesse alta previdenciária. A demissão por justa causa foi revertida em dispensa imotivada, e a empregada receberá também as verbas rescisórias.
O anúncio do abandono de emprego foi publicado três vezes em jornal de circulação local em datas diversas. A empregada estava afastada do trabalho, recebendo auxílio-doença, devido a lesão nos ombros, e permaneceu de licença até 25/2/2011. No entanto, em 2/2, a empregadora encaminhou notificação convocando-a para retornar ao trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a rescisão contratual durante este período é nula, pois o contrato de trabalho estava suspenso. Assim, não se poderia considerar que houve abandono de emprego durante o período de afastamento por saúde da auxiliar. Para o Regional, a antijuridicidade do ato da empregadora estava em tornar público um fato desabonador da conduta da empregada que não ocorreu..."

Íntegra TST

Turma mantém reintegração de professor demitido por apresentar atestado em escola e trabalhar em outras (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Município de Uruguaiana (RS) contra decisão que determinou a reintegração de um professor dispensado por justa causa por apresentar atestado em escola municipal mas continuou trabalhando em escolas estaduais durante o afastamento. No processo foi comprovado que houve orientação médica para que ele não paralisasse totalmente as atividades.  
O professor de Língua Portuguesa entrou com ação contra o Município para anular sua demissão e receber indenização por danos morais, sustentando que, ao se afastar da escola municipal e continuar nas estaduais não cometeu ato de improbidade, ao contrário do que foi concluído em inquérito administrativo movido pela Secretaria de Educação local, que determinou sua demissão.
As alegações foram comprovadas pelo médico, que prestou depoimento como testemunha no processo e afirmou que a paralisação de todas as atividades poderia piorar o quadro depressivo do trabalhador. Por isso, prescreveu o afastamento somente da escola municipal, "fonte do problema". Segundo o professor, ele passou a sofrer perseguição da direção da escola municipal após integrar chapa nas eleições para a diretoria..."

Íntegra TST

Caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista é liberado por ter sido adquirido de boa-fé (Fonte: TST)

"O comprador de um caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista do proprietário anterior conseguiu mudar a decisão que tornava o veículo indisponível. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso de revista para afastar a penhora sobre o veículo, por entender que o bem foi adquirido por ele de boa-fé.
Para essa decisão, a Turma considerou a alegação do comprador, um pecuarista, de que, quando fechou o negócio, não havia nenhuma restrição a sua transferência no prontuário do veículo no Detran. Na ação que ajuizou para evitar perder o bem (embargos de terceiro), ele argumentou que comprou o veículo em maio de 2003, antes da declaração de sua indisponibilidade, determinada em juízo em janeiro de 2004.
Os embargos de terceiro se destinam à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial, pertencentes ou na posse de terceiros que não fazem parte do primeiro processo. No caso, o atual proprietário sustentou que adquiriu o caminhão de uma pessoa que o possuía desde 2001, detentora de procuração do primeiro proprietário conferindo-lhe amplos poderes para dispor do veículo da forma como quisesse, inclusive vendê-lo. Ele tinha ainda certificado de registro de propriedade de veículo e autorização de transferência..."

Íntegra TST

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Entidades vão cobrar retomada da lista suja do trabalho escravo (Fonte: Brasil de Fato)

"Demora do STF para julgar liminar interposta por empreiteiras irrita fiscais e ativistas, que pedem intervenção do Executivo para a divulgação da lista barrada em dezembro.
Entidades de defesa de direitos humanos e de combate ao trabalho escravo no país pretendem cobrar, imediatamente após o feriado de carnaval, providências do Executivo e do Judiciário em relação à retomada da chamada lista suja do trabalho escravo – relação que divulga, semestralmente, as empresas que são flagradas submetendo empregados em situação análoga à de escravidão. A listagem teve divulgação suspensa em dezembro passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido a uma liminar concedida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
A decisão do ministro tem caráter provisório, até o julgamento da ação que avalia a constitucionalidade da relação pelo tribunal. Mas os trabalhos do Judiciário foram iniciados no último dia 2 e, passadas três semanas, a matéria ainda não foi incluída na pauta de julgamentos pela relatora, a ministra Cármen Lúcia, conforme prometido..."

Íntegra Brasil de Fato

Projeto cria Disque-Denúncia do Trabalhador (Fonte: Senado Federal)

"Trabalhadores, aposentados e pensionistas podem ganhar um novo canal de denúncia contra fraudes a seus direitos. Um projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador, que, se aprovado, deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A autora do projeto (PLS 30/2015) ressalta que os casos de fraudes em benefícios trabalhistas e previdenciários, além do prejuízo aos direitos dos mais necessitados, afetam a arrecadação e o desenvolvimento de políticas públicas.
“Atualmente, o Brasil vivencia uma grave crise econômica, o que vem forçando o governo a promover diversas medidas de austeridade com a finalidade de corrigir as contas públicas”, afirmou a senadora..."

Íntegra Senado Federal

Proposta garante a PMs o direito de serem representados por suas associações (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Constituição não permite que militares, policiais e bombeiros militares sejam sindicalizados. Por isso, eles formam associações.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/14, que garante aos policiais e bombeiros militares o direito de serem representados, em questões judiciais ou administrativas, por suas associações. De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e outros, a proposta também garante a essas associações a mesma imunidade tributária já garantida pela Constituição aos sindicatos de trabalhadores.
Hoje a Constituição proíbe a sindicalização aos militares, aos policiais e bombeiros militares. Por outro lado, o texto constitucional garante plena liberdade de associação para fins lícitos e garante às entidades associativas, quando expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
“Nos últimos 20 anos, inúmeras associações de policiais e bombeiros militares se constituíram e foram legitimadas por seus associados para exercerem sua representação perante os poderes constituídos”, disse o autor da proposta. “Contudo, se veem na maioria das vezes, alijadas pelo Estado e, em especial, pelos respectivos comandantes, dos processos de negociação”, complementou..."

Projeto concede direitos previdenciários a servidores contratados irregularmente (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8157/14, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que concede direitos previdenciários aos servidores contratados irregularmente pelo Poder Público.
De acordo com o projeto, quando o ato for tido por irregular, a autoridade que promoveu a contração será responsabilizada, devendo, entretanto, ser contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado pelo servidor. O benefício só não será concedido se houver comprovação de dolo (crime cometido com intenção) por parte do contratado, diz o texto.
“Geralmente essas pessoas não têm conhecimento dos aspectos jurídicos e da forma pela qual foram contratadas”, argumenta o deputado. “Na realidade, o responsável pela contração é o próprio Poder Público, ficando o servidor isento de qualquer culpabilidade em relação a sua contração”, complementa..."

Colégio não indenizará professor por uso de imagem por tempo reduzido (Fonte: TST)

"O Colégio Técnico Senador Fláquer S/C, de Santo André (SP), foi absolvido do pagamento de indenização pelo uso da imagem de um professor em publicações e comerciais de TV. O profissional ajuizou a ação requerendo a condenação do colégio por danos morais, afirmando que o empregador teria utilizado as imagens indevidamente, sem sua prévia autorização.
Ao julgar o caso, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do professor contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou incabível a indenização pretendida. Para a Sétima Turma, não houve a violação aos artigos 5º, inciso X, da Constituição da República e 20 do Código Civil, como alegou o trabalhador.
"Dois segundos"
O pedido de indenização se baseou no uso indevido de seis imagens. As quatro primeiras, segundo o TRT, não se referem a veículos comerciais de propaganda, mas a matérias jornalísticas em jornais e TV. "A participação em shows televisivos de natureza informativa, como programas de entrevista e similares, não gera ao particular a contraprestação pelo uso de imagem", afirma o acórdão regional. "Da mesma forma, a publicação em veículos impressos, em matéria jornalística, não faz nascer direito subjetivo a remuneração". Para o Regional, apenas as aparições de cunho patrimonial (comerciais ou informes publicitários) devem ser autorizadas pelo participante..."

Íntegra TST

Empresa de coleta de lixo é condenada por acidente com coletor que caiu do caminhão (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Entre Spi Ambiental S.A. a pagar R$ 110 mil de indenização a um coletor de lixo que teve sua capacidade profissional reduzida após acidente de trabalho. Ele fraturou o ombro depois de cair da traseira do caminhão de coleta. Para a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso, a atividade de coletor de lixo é de risco, não necessitando a comprovação de culpa direta da empresa no acidente para a sua condenação (responsabilidade objetiva).
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) havia absolvido a empresa do pagamento de R$ 30 mil por danos materiais e R$ 80 mil por danos morais, valores impostos em primeiro grau. Para o TRT, que classificou o acidente como fatalidade, a indenização requer a prática de ato ilícito da empresa (responsabilidade subjetiva), o que não teria ocorrido no caso.  Ainda para o TRT8, embora a perícia médica tenha reconhecido que as fraturas graves do trabalhador foram causadas pelo acidente, o laudo mencionou apenas os riscos físicos a que ele estaria sujeito, como o ergométrico, por postura inadequada, e os danos causados pelo ruído, "sem ao menos citar a possibilidade do caminhão cair num buraco".
No TST, a desembargadora Jane Granzoto da Silva destacou que o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República, não deixa dúvidas de que a responsabilidade subjetiva do empregador também configura a regra para a condenação. No entanto, a exceção seria "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, sendo desnecessária, assim, a comprovação da culpa do empregador" (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). "Considerada a função social da propriedade e o valor social do trabalho, não restam dúvidas de que o empregador, ao admitir a prestação de serviços, torna-se objetivamente responsável pelos danos decorrentes das atividades de exercidas pelo trabalhador que o expuseram ao risco", concluiu..."

Íntegra TST

Olheiro do Cruzeiro consegue equiparação com ex-jogadores contratados para caçar talentos para o clube (Fonte: TST)

"Um observador técnico, ou "olheiro", do Cruzeiro Esporte Clube conseguiu equiparação salarial com dois ex-jogadores de futebol que exerciam as mesmas atividades, porém com salários maiores.  Com a justificativa de que os outros olheiros (paradigmas) eram atletas consagrados, o Cruzeiro tentou se livrar da condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do clube ao entender demonstrada a identidade de funções, com prestação de serviços na mesma localidade e para o mesmo empregador, requisitos para a equiparação.
O observador técnico disse na reclamação trabalhista que atuava na seleção de futuros atletas para os times de base do Cruzeiro, tanto nas instalações de Belo Horizonte (MG) quanto em viagens a outras localidades, exatamente como os outros observadores por ele indicados: o ex-zagueiro Gilmar Francisco e o ex-atacante Hamilton de Souza, conhecido no futebol como "Careca". Alegou que, apesar de realizar as mesmas atividades, recebia como salário quase a metade do valor pago aos colegas.
Em defesa, o Cruzeiro disse que, independentemente da nomenclatura atribuída aos cargos, as funções não eram idênticas. De acordo com o clube, o trabalhador exercia a atividade de auxiliar de avaliação técnica, acompanhando testes de possíveis jogadores para a base do Cruzeiro, enquanto os ex-jogadores selecionavam futuros talentos. Alegou ainda que os paradigmas são consagrados na área esportiva, com história no futebol brasileiro, na Seleção Brasileira e em times internacionais, com vasta experiência técnica, diferentemente do trabalhador que ajuizou a ação..."

Íntegra TST