quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Turma concede adicional de insalubridade a parteira de suínos (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora rural que exercia a função de auxiliar de produção na criação de suínos da Fazenda Aroeira, de Campo Florido (MG), terá direito a receber adicional de insalubridade em grau médio, devido ao contato constante com os animais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A empregada justificou o pedido argumentando que atividade era pelo convívio diário com resíduo animal, pois trabalhava no setor maternal da produção de porcos da propriedade, onde cuidava dos partos, recolhia placentas, cortava e amarrava os umbigos dos leitões, limpava as baias, além de aplicar medicamentos nos animais.
Em sua defesa, a fazenda alegou que as atividades da auxiliar de produção não estão previstas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de agentes biológicos. De acordo com o empregador, a auxiliar, que trabalhou de setembro de 2010 a maio de 2011 na propriedade pecuarista, não tinha contato com animais portadores de doenças infectocontagiosas, o que não oferecia risco à sua saúde..."

Íntegra TST

MTE identifica esquema que fraudava mais de R$ 15 milhões em concessão do Seguro Desemprego (Fonte: MTE)

"Polícia Federal investigou a denúncia e desencadeou operação para prisão dos acusados.
Brasília, 15/01/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou uma quadrilha que fraudava mais de R$ 15 milhões em concessão do Seguro-Desemprego, em Brasília. As informações foram repassadas à Polícia Federal, que investigou o esquema e deflagrou a Operação MAC 70 na manhã desta quinta-feira. Foram cumpridos 30 mandados, sendo 15 de busca e apreensão, 11 conduções coercitivas e 4 prisões temporárias. 
Técnicos da Agência de Pesquisas Estratégicas do MTE identificaram indícios de irregularidades na concessão do benefício em outubro do ano passado. Foi verificado que a fraude era realizada a partir da inserção de dados falsos no sistema do seguro desemprego por servidores do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Esses servidores forjavam o encerramento de vínculos trabalhistas para gerar o benefício para, a partir daí, sacá-los nas agências bancárias. Percebendo a movimentação estranha de benefícios, os técnicos do MTE constataram a fraude, bloquearam os benefícios e pediram ajuda à Polícia Federal, que abriu investigação..."

Íntegra MTE

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Projeto torna insalubre trabalho em cozinhas industriais (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) para tornar insalubres as atividades desempenhadas no interior das cozinhas industriais. O objetivo é garantir, em lei, o recebimento de adicional de insalubridade pelos profissionais desse segmento.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7824/14, do deputado Vicentinho (PT-SP). Segundo o autor, trabalhadores que atuam dentro de cozinhas em estabelecimentos industriais, especialmente os cozinheiros e cozinheiras, estão, de forma contínua, expostos a condições estabelecidas como insalubres, tanto no artigo 189 da CLT, em sua redação atual, quanto na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vicentinho explica ainda que a Justiça do Trabalho tem, reiteradamente, concedido o direito ao recebimento do adicional de remuneração por atividade insalubre a esses profissionais. No entanto, acrescenta ele, muitos empregadores continuam negando aos cozinheiros e cozinheiras esse direito, uma vez que as decisões judiciais só vinculam as partes em litígio..."

Projeto prevê anistia a grevistas demitidos entre abril e junho de 2014 (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 7793/14), da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que prevê a anistia aos empregados demitidos por participarem de greves entre 12 de abril e 12 de junho de 2014.
O benefício alcança os trabalhadores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os quais devem ser readmitidos no prazo de 60 dias.
Conforme a autora, o direito à greve, resultado dos movimentos operários do início do século XX, é fundamental ao equilíbrio das relações de trabalho. No entanto, “são constantes as tentativas de violação ou de restrição dissimuladas do direito de greve, muitas vezes mediante mecanismos institucionais de pressão e de coerção de líderes grevistas, como ocorreu na última greve dos metroviários da capital paulista, às vésperas do início da Copa do Mundo”.
Para Erundina, a demissão dos líderes do movimento grevista metroviário representou “ato autoritário” do governo de São Paulo, que “nos faz voltar aos primórdios do capitalismo, quando a greve era delito criminal e, até mesmo, conspiração..."

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Congresso ainda precisa regulamentar direitos do trabalhador doméstico (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Proposta que estipula os percentuais de pagamentos de tributos pelo patrão e pelo empregado e detalha as regras para regime de plantão e trabalho noturno, entre outros pontos, aguarda votação no Plenário da Câmara.
Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas – e virou a Emenda Constitucional 72 – estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.
No entanto, muitos deles ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer, como o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a indenização por demissões sem justa causa e o adicional por trabalho noturno. Também não foram regulamentados o seguro-desemprego, o salário-família, o auxílio-creche e o seguro contra acidente de trabalho...'

A rotatividade no trabalho no Brasil (Fonte: Altamiro Borges)

"Rotatividade no mercado de trabalho é a substituição de um empregado por outro no mesmo posto de trabalho. No Brasil, as empresas têm total liberdade para contratar e demitir a qualquer momento sem precisar apresentar nenhuma explicação ao trabalhador. Basta pagar os custos da rescisão do contrato de trabalho.
No mercado formal de trabalho do País, milhões de vínculos de emprego são rompidos anualmente e novos são estabelecidos.
Nos anos 1990, este fenômeno ocorria em um cenário de alto desemprego, precarização das condições de trabalho e redução dos salários pagos aos novos contratados em relação aos pagos aos demitidos. Contudo, há uma década, o desemprego vem se reduzindo, a formalização aumentando, os salários crescendo e, mesmo assim, o fluxo de demissão e contratação continua em ampliação..."

Íntegra Altamiro Borges

Ministério do Trabalho lança nova Carteira de Trabalho Digital (Fonte: Portal Brasil)

"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz como benefícios ao cidadão a entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal.
A mudança integra o projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão que está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito, sem que o cidadão necessite mais desembolsar pela foto.
O novo sistema da CTPS Digital tem validação nacional dos dados do trabalhador. Isso garante mais segurança ao documento e ao trabalhador, que tem todas as suas informações cruzadas e analisadas no ato na solicitação da carteira..."

Íntegra Portal Brasil

MTE divulga nova tabela do Seguro-Desemprego (Fonte: MTE)

'Valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.385,91 e tem como base o INPC.
Brasília, 12/01/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro. O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual..."

Íntegra MTE 

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Instituições públicas assinam recomendação sobre trabalho infantil (Fonte: MPT-MT)

"Documento orienta juízes de Direito da Infância e da Juventude a encaminharem pedidos de autorização diretamente à Justiça do Trabalho
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) assinou, no dia 19 de dezembro, em Cuiabá, uma recomendação conjunta sobre a competência de julgar pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. O documento orienta juízes de Direito da Infância e da Juventude a encaminharem as solicitações diretamente à Justiça trabalhista. A recomendação foi firmada pelo procurador-chefe do MPT-MT em exercício, Renan Bernardi Kalil, em ato conjunto com as Corregedorias do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT 23ª Região) e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).
A iniciativa corrige um erro histórico já reparado pela Emenda Constitucional nº 45 em 2004, que alterou o artigo 114, incisos I e IX, e ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar toda e qualquer ação oriunda das relações de trabalho, inclusive aquelas que envolvam crianças e adolescentes. Na redação anterior, a atuação se restringia aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)..."

Íntegra MPT

Proposta estabelece condições de trabalho para lanterneiros ou funileiros (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7765/14, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que estabelece condições de trabalho para a profissão de lanterneiro ou funileiro de veículos.
De acordo com a proposta, a jornada de trabalho desses profissionais será de até 8 horas diárias, e a carga horária semanal máxima será de 44 horas. O tempo limite de trabalho ininterrupto não poderá exceder 4 horas consecutivas, sendo obrigatória a adoção de intervalo mínimo de 15 minutos após a quarta hora. As horas excedentes e o trabalho em feriados serão remunerados com acréscimo mínimo de 100% sobre o valor da hora normal.
O texto também fixa o piso salarial nacional da categoria em R$ 980 por 44 horas de trabalho semanais, ou seu valor proporcional quando a contratação for para uma carga horária inferior. E acrescenta que os valores do piso serão corrigidos anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas..."

Projeto prevê compensação de indenização por acidente de trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa projeto que autoriza a empresa a compensar da indenização a que foi condenada, decorrente de acidente de trabalho, o valor pago ao empregado a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais (PL 7782/14).
Pela proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a compensação só é possível desde que o pagamento das parcelas do seguro tenha sido feito exclusivamente pelo empregador.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) não prevê a compensação de indenização em razão de acidente de trabalho. A compensação pode ser entendida como receber um valor e devolver outro..."

Projeto permite ação civil pública para causas que envolvam Previdência e FGTS (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7769/14, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), permite ação civil pública para defender interesse que envolva contribuições previdenciárias ou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que hoje é vedado pela Lei da Ação Civil Pública (7.347/85).
Como explica Marinho, esse tipo de ação destina-se à defesa de interesses difusos e coletivos. De acordo com a lei, podem ser movidas ações civis públicas de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, entre outros, ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio e à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. “A esse rol, podemos acrescentar a defesa coletiva das pessoas com deficiência, dos investidores do mercado de valores mobiliários, crianças e adolescentes e idosos”, ressalta Márcio Marinho.
Devido a essas características, o deputado argumenta “que a proibição ao uso da ação civil pública nos casos que disponham sobre direitos que envolvam FGTS e contribuições previdenciárias não encontra respaldo lógico”. Isso porque, conforme argumenta, tais interesses, além de serem individuais homogêneos e de relevância social, são garantidos pela Constituição..."

Metalúrgicos fazem protesto contra demissões (Fonte: Brasil de Fato)

"As centrais sindicais planejam se reunir na capital paulista, amanhã (13), na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), para debater as recentes demissões na indústria automobilística na região do ABC paulista e tentar conter novos desligamentos.
O protesto contra demissões nas montadoras de São Paulo reúne metalúrgicos da Volkswagen, em greve há sete dias, além de funcionários da Mercedes-Benz, Ford e Scania. De acordo com a Polícia Militar, cerca de 3,5 mil pessoas interditam trechos das rodovias Anchieta e Imigrantes. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC calcula que 2 mil pessoas estejam na manifestação.
De acordo com a concessionária Ecovias, a manifestação se divide em dois grupos, um bloqueia a pista marginal da Rodovia dos Imigrantes, altura do quilômetro 23, sentido capital paulista. O trafego está sendo desviado pela pista central. Na Via Anchieta, os manifestantes também ocupam a pista marginal, na altura do quilômetro 16, sentido litoral. O tráfego é desviado pela pista central..."

Íntegra Brasil de Fato

Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a Súmula 390 do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, "tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional 19/98".
A médica foi contratada pelo regime da CLT em agosto de 2000 e dispensada em março de 2005. No recurso ao TST, ela alegou que teria direito à estabilidade pelo fato de ter sido demitida após três anos de efetivo exercício de sua função. Por isso, sua demissão violaria o artigo 41 da Constituição Federal e a Súmula 390.
A súmula dispõe que "o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF /1988". O artigo 41, por sua vez, dispõe que "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público..."

Íntegra TST

Operário será ressarcido por despesas com lavagem de uniforme (Fonte: TST)

"Um servente industrial será indenizado pelas despesas com a lavagem de uniforme ao longo de quase três anos de serviços prestados à Santa Rita Comércio Indústria Representação Ltda. (Laticínios Bom Gosto), em recuperação judicial. Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que decisão está de acordo a jurisprudência do TST no sentido de que, sendo o empregado obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, os gastos decorrentes da higienização são responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2° da CLT.
O trabalhador alegou que recebeu dois uniformes da empresa e era obrigado a lavá-lo diariamente, pois enquanto lavava um, usava o outro. Ao acionar a Justiça do Trabalho, alegou que as despesas com a lavagem são de responsabilidade do empregador, "não sendo justo, nem moral, e muito menos legal, impor tais custos a um simples operário".
Em defesa, a empregadora disse que o pedido de ressarcimento feria o princípio da razoabilidade, uma vez que o uniforme era fornecido sem custos. Argumentou ainda que, se trabalhasse com as próprias roupas, ele teria que lavá-las..."

Íntegra TST