quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Zimmermann: conta de luz estaria até 90% mais cara sem MP 579 (Fonte: Jornal da Energia)

"Medida teria atenuado os efeitos de cenário hidrológico desfavorável.
Sem a redução das tarifas de energia realizada em 2012 pela Medida Provisória (MP) 579, a conta de luz dos consumidores de energia estaria entre 80% e 90% maior. A afirmação foi feita pelo secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Zimmermann, na abertura do Energy Summit 2014, em São Paulo, na terça-feira, 16 de setembro.
O cenário hidrológico desfavorável para a geração de energia pelas hidrelétricas, devido a poucas chuvas este ano, afetou as distribuidoras que tiveram de comprar energia mais cara gerada pelas térmicas, o que encarece a conta de luz, explicou o secretário-executivo. A redução da tarifa, propiciada pela MP 579, atenuou esse efeito..."


Transmissoras: R$7 milhões para CDE (Fonte: Jornal da Energia)

"Prazo de recolhimento de cotas, referente a julho, deverá ocorrer até 30 de setembro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou em R$7 milhões os valores das cotas referente aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) relativos às transmissoras que atendam consumidor livre ou autoprodutor para o mês de julho.
No total, 15 empresas foram relacionadas para o pagamento, das quais Furnas ficou com a maior fatia, com R$1,9 milhão, seguida por Cemig com R$1,3 milhão e Eletronorte com R$973,7 mil..."


Audiência discute aprimoramento da Resolução nº 414/2010 (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre a partir de hoje (18/9) audiência pública para aprimorar a Resolução Normativa nº 414/2010. Para tal, a Agência submete à sociedade minuta de resolução que trata da aprovação de projetos particulares, estabelecimento de cronograma de obras e regulamenta disposição da Resolução Normativa nº 581/2013.
A minuta de resolução compreende os seguintes aspectos:
- Cronograma de obras (Artigo 34);
- Análise de projetos (Artigo 37);
- Atendimento inicial;
- Cadastro de Consumidores.
Na proposta em audiência foi criado novo artigo sobre os procedimentos das distribuidoras para análise dos projetos, mantendo-se os prazos atualmente dispostos. Na minuta foi incluído artigo que trata exclusivamente da aprovação prévia de projetos pelas distribuidoras. Também foi proposto que a norma disponha sobre o prazo de comissionamento de obras realizadas pelos interessados. Ainda foram contemplados aprimoramentos relacionados ao atendimento inicial e ao cadastro de informações dos consumidores..."


Íntegra: ANEEL

Limites de qualidade para a CERR (RR) estão em audiência (Fonte: ANEEL)

  "A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada na terça-feira (16/9), audiência pública para estabelecer os novos limites para os indicadores de continuidade coletivos DEC* e FEC** para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Energética de Roraima (CERR). Os limites serão estabelecidos para os anos de 2015 a 2019..."


Íntegra: ANEEL

Aprovada audiência para aprimorar metodologia de estrutura tarifária e Tusdg (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou terça-feira (16/9), durante Reunião Pública da Diretoria, abertura de audiência pública para discutir o aprimoramento da metodologia de estrutura tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A audiência também visa aprimorar as metodologias de definição das tarifas de uso dos sistemas de distribuição aplicadas às centrais geradoras (TUSDg).
 A proposta em audiência trata dos seguintes tópicos previstos na Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2014/2015:
 - Avaliar metodologia de inclusão das perdas técnicas no cálculo da TUSDg locacional, tensão igual ou superior a 88 quilovolts (Kv);
- Aprimorar a metodologia de cálculo das Tarifas de Referência utilizada nos processos de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica;
- Propor aprimoramento na metodologia de estrutura tarifária da distribuição..."


Íntegra: ANEEL

MTE - segurança e saúde no trabalho - íntegra da Portaria n.º 446, de 16 de setembro de 2014 (Fonte: MTE)

"Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve..."


Íntegra: MTE

Os ataques aos direitos trabalhistas (Fonte: Blog do Miro)

"O auxiliar de limpeza Anderson Baptista, pai de três filhos com idades entre 6 e 15 anos, não quer mais fazer parte de uma empresa terceirizada, condição de 12 milhões de trabalhadores formais no Brasil, o equivalente a 25% do total. Uma decisão tomada há três anos, quando foi contratado diretamente pela administração de um edifício comercial em São Paulo. Antes, passou por três empresas terceirizadas, além de frigoríficos e construtoras. “Prefiro fazer bico a voltar para esse mercado”, afirma. Hoje ganha 1.080 reais (270 reais acima do salário mínimo), mais 400 reais em benefícios e horas extras por plantões aos sábados. Em 2007, exerceu a mesma função em uma terceirizada. Recebia um salário mínimo e um vale-cesta de 90 reais, sem possibilidade de fazer horas extras. Sempre havia serviço além do contratado e o pagamento às vezes atrasava. “Não vale a pena. Além de pagarem mal, demitem a todo momento.” O novo emprego permitiu-lhe pagar um curso de cabeleireiro para a esposa, dona de casa e disposta a montar um negócio próprio. Ele pensa em concluir os estudos, interrompidos no ensino médio, e estudar inglês e alemão..."


Íntegra: Blog do Miro

Em defesa de trabalhador, MPT pede que Justiça reveja decisão (Fonte: MPT-MT)

"Objetivo é garantir a liberação das guias do seguro-desemprego e dos depósitos do FGTS aos ex-funcionários da rede de supermercados Modelo
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) protocolizou no último dia 16 um pedido para que a Justiça reconsidere recente decisão a respeito de uma ação civil coletiva em defesa dos trabalhadores da rede de supermercados Modelo, que demitiu cerca de mil empregados nos últimos meses. A decisão, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá em 12 de setembro, negou pedido de liminar feito pelo MPT que objetivava a liberação imediata das guias de seguro-desemprego e de depósitos de FGTS dos ex-funcionários da empresa.
Caso não seja reconsiderada a decisão, o MPT adotará as medidas adequadas. Atualmente, há outros pedidos de natureza cautelar e de antecipação de tutela também indeferidos pela Justiça, como a desconsideração da personalidade jurídica de todas as empresas rés – com a condenação solidária dos sócios administradores –, o bloqueio de valores e a indisponibilidade de bens para garantir o pagamento de cerca de R$ 5,7 milhões de dívidas trabalhistas..."


Íntegra: MPT

Ação em MG facilita acesso à CTPS (Fonte: MTE)

"A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais está cada vez mais perto do cidadão. Neste final de setembro, o Setor de Identificação e Registro Profissional (SEPROF) participará de duas ações sociais para levar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a comunidades carentes da Região Metropolitana de Belo Horizonte. No domingo (21), o serviço será oferecido durante a  14ª edição da Festa do Doze, na Rua XZ, Bairro Frimisa, em Santa Luzia, das 13h às17h. O evento é promovido pela Associação de Jovens do Bairro Frimisa e contará com atividades recreativas para jovens e crianças.
 No sábado (27), o SEPROF levará a documentação trabalhista para os participantes do Projeto Praça da Cidadania, realizado pela comunidade do Bairro Sumaré em parceria com a Coca Cola. Na ocasião, serão oferecidos diversos serviços nas áreas de saúde, beleza e lazer..."


Íntegra: MTE

Motorista com síndrome do pânico após explosão de bomba em ônibus será indenizado (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Progresso Ltda., de Sergipe, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um motorista de transporte coletivo urbano que passou a sofrer síndrome do pânico a partir da explosão de uma bomba dentro do veículo que conduzia, numa briga de torcidas organizadas em Aracaju (SE). A doença levou-o a aposentadoria por invalidez.
O motorista juntou à reclamação trabalhista boletim de ocorrência registrado por ele em 16/5/2004. Segundo o boletim, naquele dia, um domingo, ao passar pela torcida organizada Trovão Azul, da Associação Desportiva Confiança, próximo a um terminal rodoviário em Aracaju (SE), "escutou um barulho muito grande", e constatou a explosão de uma bomba dentro do ônibus jogada por um torcedor. O ônibus teve várias janelas quebradas e várias pessoas ficaram feridas, e, depois da explosão, pessoas de outra torcida começaram a jogar pedras no veículo. A partir daí, passou ter problemas de sono e pesadelos, situação, que aliada às más condições de trabalho e às jornadas exaustivas, o teria deixado doente..."


Íntegra: TST

Companhia de energia paulista é obrigada a contratar pessoas com deficiência (Fonte: TST)

"A alegação da Companhia Paulista de Força e Luz, de Campinas (SP), de que não preencheu a cota legal mínima de contração de pessoas com deficiência por desenvolver atividades perigosas que exigem plena aptidão física dos empregados não a livrou da condenação ao pagamento de multa administrativa. O agravo de instrumento da empresa não foi provido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), originou-se em fiscalização do trabalho que constatou que a empresa não estava preenchendo a cota legal mínima de deficientes físicos (5%) do seu quadro de funcionários, como determina o artigo 93 da Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social), que visa à inclusão social e à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho..."


Íntegra: TST

Vítima de violência a caminho do transporte da empresa não receberá indenização (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral feito por uma empregada da McLane do Brasil Ltda., do Rio Grande do Sul, por ter sido vítima de abuso sexual no caminho para o local onde tomaria o transporte fornecido pela empresa. Para os ministros, não foram preenchidos os requisitos necessários para a responsabilização do empregador, uma vez que se trata de caso fortuito praticado por terceiro, fora da empresa e do horário de trabalho, contra o qual existe pouca ou nenhuma defesa da empresa.
De acordo com o relato da trabalhadora, em maio de 2011, quando se deslocava para o ponto onde era apanhada pelo ônibus contratado pela empresa, a quatro quadras de sua residência, foi atacada por um indivíduo armado com faca que a assaltou e abusou sexualmente dela. Por isso, postulou o pagamento de indenização por danos morais e psicológicos no valor de R$ 200 mil, em virtude da agressão sofrida. Ela culpou a empresa por não fornecer transporte que passasse em frente a sua casa, como já havia solicitado antes do ocorrido, por temer a violência..."


Íntegra: TST

Atendente do Cinemark ganha insalubridade por fazer limpeza de banheiros (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) de recurso do Cinemark Brasil S.A. contra condenação a pagar adicional de insalubridade a uma atendente. A Turma entendeu que, apesar de a limpeza não ser a função principal da empregada, ela recolhia lixo e higienizava banheiros, em contato com resíduos biológicos.
A trabalhadora foi admitida como "profissional de atendimento ao cliente" (PAC). Suas funções eram orientar os clientes no trajeto de saída, controlar ingressos e fazer a limpeza das salas de projeção, mas, após a saída da equipe de limpeza, assumia também a higienização dos banheiros, retirando papéis higiênicos usados e, eventualmente, limpando sanitários. A rede afirmou que isso acontecia de forma superficial e eventual, pois havia faxineiros contratados para a limpeza pesada dos toaletes..."


Íntegra: TST

STF mantém entendimento do TST sobre desnecessidade de concurso para “Sistema S” (Fonte: TST)

" Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que as entidades do chamado Sistema S (Serviços Sociais do Comércio, Indústria, Transporte, etc.) não estão obrigadas a realizar concurso público para a contratação de empregados. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 789874 e, por ter repercussão geral, se aplicará a todos os demais casos sobre a mesma matéria, inclusive aos 64 recursos extraordinários que estavam sobrestados no TST aguardando a decisão do STF.
No julgamento de ontem, o Plenário, por unanimidade, negou provimento a recurso extraordinário do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão do TST no mesmo sentido, em processo movido contra o Serviço Social do Transporte (SEST). No julgamento do RR-189000-03.2008.5.18.0005, a Quinta Turma do TST já havia negado provimento a recurso do MPT, que alegava a necessidade de admissão por concurso, nos termos do artigo 37, caput e incisos I e II, e 71, inciso II, da Constituição da República. Para o MPT, o processo seletivo para essas entidades deve se basear em critérios objetivos e impessoais, por se tratarem de pessoas jurídicas de criação autorizada por lei e que arrecadam contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório, caracterizadas como dinheiro público..."


Íntegra: TST

Tereza Campello: 98% dos brasileiros já comem três refeições por dia (Fonte: Viomundo)

"Nessa terça-feira 16,  ao divulgar em Roma,  o seu relatório global,  a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO, na sigla em inglês) trouxe uma ótima notícia para o Brasil. Saímos do Mapa Mundial da Fome. Um fato histórico.
De 2002 a 2013, 15,6 milhões de brasileiros deixaram a condição de subalimentados, uma redução de 82%.
Não é à toa que o Brasil é destaque no relatório da FAO de 2014 (na íntegra, em inglês abaixo). O relatório mostra que o Brasil continua sendo um dos países com maior progresso no combate à fome e cita a criação do programa Fome Zero, em 2003, como uma das razões para o progresso do País nessa área.
“É o reconhecimento de uma decisão política muito firme de combate à fome, problema que durou séculos no Brasil”, diz ao Viomundo a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello. “A fome deixou de ser um problema estrutural no país.”..."


Íntegra: Viomundo