segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Pesquisas sociais apontam impactos da terceirização no mundo do trabalho (Fonte: Contraf CUT)

"A terceirização trabalhista é a principal manifestação do modelo toyotista de produção. Ou seja, o discurso é de qualidade total, eficiência, pronto atendimento, mas esconde, de fato, um mecanismo agressivo, degradante das condições de trabalho humano. Isso vai se potencializar ao máximo na relação de trabalho terceirizado.
A conclusão é da professora de Direito da UnB Gabriela Neves Delgado, que analisou a terceirização nos diversos setores de produção e de serviços, durante o Seminário "A Terceirização no Brasil: Impactos, resistências e lutas", promovido pelo Fórum Nacional Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização e o Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania", e construído com apoio da CUT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)..."

Íntegra: Contraf CUT

Aneel dá anuência a novo empréstimo para distribuidoras (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anuiu à minuta do contrato de abertura de linha de crédito, a ser celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e bancos financiadores para o desembolso às distribuidoras no valor bruto de até R$6,6 bilhões, com as operações de crédito para a operação, entre eles, o da modicidade tarifária.
A operação tem carência até outubro de 2015 e pagamentos entre novembro de 2015 a novembro de 2017, o custo foi fixado em CDI mais 2,35% ao ano. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que entraria com R$3 bilhões, teve a sua participação reduzida para R$2,7 bilhões..."

Seminário define plano de lutas e quer audiência no STF sobre terceirização (Fonte: Contraf CUT)

"Após dois dias de intensos diálogos entre sindicalistas, magistrados e acadêmicos, o Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Terceirizados encerrou o seminário que promoveu em Brasília nesta sexta-feira (15) com um plano de lutas e a defesa de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja aqui o manifesto e plano de lutas aprovado pelo seminário.
O Fórum cobra que a maior corte do país avalie as pesquisas e reflexões que comprovam como a terceirização precariza, adoece e mata os trabalhadores, jogando contra os índices de competitividade e produtividade, conforme destaca o documento final do encontro. 
A preocupação direcionada ao STF se deve ao fato de a instância estar prestes a decidir sobre repercussão geral referente a ação movida pela empresa Celulose Nipo Brasileira. A companhia foi condenada pela Justiça do Trabalho por terceirizar a atividade-fim, algo proibido no país. A definição do Supremo passará a referendar os demais julgamentos sobre o tema..."

Íntegra: Contraf CUT

Se houvesse mais policiais negros... (Fonte: El País)

"Negros e brancos demonstram percepções diferentes quanto ao tratamento recebido dos agentes
Em Ferguson, a cidade do Meio-Oeste na qual esta semana voltou a estourar a tensão racial nos EUA, a polícia é uma ameaça ou uma aliada segundo o bairro e a cor da pele de cada um. A morte de Michael Brown, de 18 anos, pelos tiros de um policial indignou os moradores negros dessa pequena localidade nos arredores de Saint Louis (Missouri), que há uma semana estão nas ruas exigindo "justiça", fartos do tratamento que recebem da polícia, majoritariamente branca, e a quem acusam de racismo.
Em Canfield Road, a rua ajardinada com casas de chapas metálicas e edifícios baixos azulejados na qual Brown foi alvejado no sábado passado, é fácil ouvir histórias de excessos policiais. Dwayne Matthews, um negro de 23 anos, assobia quando lhe perguntam quantas vezes foi parado pela polícia. "Acho que quase todo dia me dizem alguma coisa", afirma esse pai de três filhos. Ele já foi parado para pedirem que erguesse os braços, para ser revistado em busca de drogas ou para que lhe dissessem "coisas desrespeitosas"...."

Íntegra: El País 

Nova versão do PJe contará com funcionalidades para pessoas com deficiência (Fonte: TST)

"A nova versão do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), que deve entrar em operação nos próximos meses, dará início à adequação do sistema aos padrões internacionais de acessibilidade (Web Content Accessibility Guidelines - WCAG). O foco inicial foi dado à interface externa, usada por advogados e servidores do Judiciário. Com as mudanças, deficientes visuais poderão peticionar, cadastrar advogados e acompanhar movimentações de processos, entre outras funcionalidades.
A novidade foi um dos principais pontos discutidos na última reunião da Comissão Permanente de Acessibilidade do Pje-JT, realizada no dia 5/8 no Tribunal Superior do Trabalho. "Desenvolvemos novas funcionalidades para garantir o efetivo ingresso dos deficientes ao processo eletrônico, afirma a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, coordenadora nacional do PJe-JT. "O foco foi o acesso pelo teclado. Essas modificações estão em fase de homologação e estarão prontas junto com a próxima versão"..."

Íntegra: TST

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Educadora aposentada do Senai terá possibilidade de fraude examinada por TRT (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) em ação trabalhista movida por uma orientadora do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) que alegava ter havido fraude na sua rescisão contratual. A Turma acolheu recurso da educadora por falta da manifestação do TRT em relação a provas mencionadas por ela, que afirma ter sido compelida a assinar documento de cancelamento do contrato de trabalho, sob o argumento de que essas eram as normas do Senai, que não tinha interesse em ficar com empregados aposentados.
Na ação, ela requereu o pagamento de multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso-prévio. O pedido foi deferido na primeira instância, que entendeu que a despedida se deu por iniciativa do Senai, sem concordância da empregada, mas a sentença foi reformada. O TRT-SE julgou o caso com base unicamente no pedido de demissão, apesar dos apelos da trabalhadora para que examinasse as outras provas.
Ressalva
A orientadora educacional requereu, no recurso ordinário e em embargos de declaração, o pronunciamento do TRT sobre uma ressalva constante do termo de rescisão contratual e sobre uma portaria do Serviço Social da Indústria (Sesi) que, segundo ela, comprovariam a fraude, de forma a impedir o recebimento das verbas rescisórias. A ressalva registra que a preposta do Senai, ao ser questionada sobre o real motivo do desligamento, informou ao sindicato que o "documento requerendo o cancelamento do contrato de trabalho foi requerido pela empresa como meio necessário para que a associada pudesse se afastar por motivo de aposentadoria".
Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso no TST, o exame dessa documentação pode alterar o desfecho da discussão. A omissão caracterizou, na sua avaliação, negativa de prestação jurisdicional e inviabilizou a discussão da controvérsia jurídica no TST.
Eizo Ono salientou que a Constituição da República prevê, no artigo 93, inciso IX, que as decisões devem ser fundamentadas, a fim de garantir às partes o princípio da ampla defesa e do contraditório. Após acolher a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a Quarta Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para a apreciação da omissão. Decidiu também que a análise do pedido de multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio fica sobrestada e, depois de proferido novo julgamento no TRT, os autos serão encaminhados ao TST, independentemente de novo recurso."

Fonte TST

Seminário discute avanço das terceirizações no mercado de trabalho (Fonte: EBC)

"A flexibilização dos contratos de trabalho por meio da terceirização é o tema de um seminário no Ministério Público do Distrito Federal e que reúne centrais sindicais, associações profissionais, integrantes do Poder Judiciário e a Universidade de Brasília. Os participantes avaliam como danosa a contratação de profissionais por meio de empresas terceirizadas e temem a ampliação desse tipo de vínculo trabalhista, o que está em discussão no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal..."

Íntegra EBC

Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias (Fonte: TST)

"Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
A trabalhadora se baseou na Lei Complementar estadual 1.054/2008, que alterou dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo para ampliar a licença-maternidade. O juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, porém, entendeu que a norma seria aplicável apenas aos servidores do regime estatutário. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), para o qual o deferimento do pedido implicaria a instituição de um regime jurídico híbrido, ora se aplicando as regras previstas na CLT (como o FGTS, por exemplo), ora aquelas restritas aos estatutários.
Em recurso de revista do TST, a servidora enfatizou que os filhos das servidoras estatutárias, ao nascer, têm direito de mamar e ficar com a mãe por seis meses, enquanto os filhos das celetistas só têm esse direito por quatro meses. Afirmou, ainda, que a Lei 1.054 não restringe suas disposições às estatutárias e inclui outras categorias, sem excepcionar o regime jurídico. Por fim, apontou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) concedendo a licença-maternidade de 180 dias também para as empregadas celetistas.
Isonomia
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a lei estadual, ao estender a licença-maternidade apenas às funcionárias gestantes submetidas ao regime estatutário, fere o princípio da isonomia, quanto a Lei federal 11.770/2008, que criou programa destinado à prorrogação da licença mediante incentivo fiscal às empresas, não traz tal distinção. "Não há, portanto, como dar efetividade a norma que contém tal discriminação, pois possibilita ao mesmo empregador conceder tempos de afastamento diversos pela mesma modalidade de licença", afirmou. "A finalidade da licença-maternidade é a mesma nas duas modalidades de contratação, a proteção da criança".
Ele reforçou, ainda, que "o direito fundamental à saúde, em conjunto com a proteção à trabalhadora mãe e à criança, torna inviável se entender que norma local alcance apenas um espectro de mães e filhos, já que tal entendimento não se suporta diante da leitura, ainda, dos artigos 7º e 37 da Constituição Federal". A decisão foi unânime."

Fonte TST

Ervateiras de Passo Fundo são notificadas para cumprir legislação (Fonte: MPT-RS)

"Entre as obrigações a serem cumpridas, está respeitar os limites legais da jornada de trabalho
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo entregou nesta quarta-feira (13), Notificação Recomendatória para 100 representantes de ervateiras e produtores e 40 de associações e sindicatos da região. O documento recomenda o cumprimento do disposto no ordenamento jurídico, no que tange à cadeia produtiva e industrial da erva-mate. A notificação foi entregue durante audiência coletiva realizada no Salão de Atos da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF). Também participaram do encontro o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As demais ervateiras que não compareceram ao encontro serão notificadas pelo Correio..."

Íntegra: MPT

MPT obtém liminar contra estâncias de Quaraí por trabalho escravo (Fonte: MPT-RS)

"Ação pede ainda o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo
Porto Alegre - Liminar concedida pela Vara do Trabalho de Santana do Livramento obriga as estâncias Real e Santo Antônio, localizadas em Quaraí, a regularizarem o ambiente do trabalho, em especial em respeito à segurança e saúde dos trabalhadores. A medida decorre de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana, baseada em denúncia anônima. O inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, constatou condições degradantes, análogas às de escravidão nas duas propriedades, fiscalizadas em abril e maio deste ano. O proprietário das estâncias, Francisco Rodrigues Outeiro, não firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT..."

Íntegra: MPT

Município se isenta de condenação trabalhista por atuar apenas como interventor (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Balneário Camboriú (SC) de arcar com verbas trabalhistas de uma empregada que trabalhou em hospital que foi alvo de intervenção, após a decretação de estado de calamidade pública na saúde da cidade. Para a Turma, não se pode atribuir ao município nenhum tipo de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, se este atuou como mero interventor, a fim de dar continuidade ao serviço essencial de saúde.  
O Hospital Santa Inês S.A. e a Sociedade Beneficente Hospital Santa Inês foram condenados a pagar as verbas rescisórias de uma técnica em enfermagem, que trabalhou na unidade hospitalar no período em que o município de Balneário Camboriú assumiu a intervenção (de maio de 2008 a fevereiro de 2012). Por ter sido incluído entre os condenados a arcar com as verbas, o município entrou com recurso pedindo a exclusão de sua responsabilidade. Alegou que nunca foi empregador da trabalhadora, que não houve terceirização e que administrou a Sociedade Beneficente por determinação do Decreto Municipal 5.045/2008 – que declarou iminente perigo público no atendimento da rede hospitalar da cidade.
Ao examinar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que, mesmo não tendo havido sucessão empresarial ou vínculo de emprego, o município atuou como empregador no período de vigência do decreto de intervenção, motivo pelo qual deveria ser responsabilizado solidariamente.
Em recurso para o TST, o desfecho foi outro. Para a Oitava Turma, não se pode atribuir responsabilidade ao ente público quando age como mero interventor em unidade hospitalar particular, com vistas a garantir o atendimento médico à população local. Isso porque, segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a responsabilidade solidária, nos termos do artigo 265 do Código Civil, não pode ser presumida, devendo decorrer de lei ou do contrato. Já a responsabilidade subsidiária, nos moldes da Súmula 331, item V, do TST, somente se aplica quando o ente público atua como tomador de serviços, nas hipóteses de terceirização, situação que não ocorreu no caso. A decisão foi unânime."

Fonte TST

Gerdau é condenada por jornada irregular (Fonte: MPT-MG)

"Decisão proíbe a prorrogação habitual do expediente e vale para todas as unidades da empresa no território nacional
Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu na Justiça a condenação da Gerdau por problemas de jornada. A empresa foi acionada após fiscalização flagrar carga horária superior a 8 horas nas unidades de Ouro Branco, Ouro Preto e Itabirito (MG) para os empregados que trabalham em regime de turno de seis horas. A conduta irregular vinha sendo praticada pela indústria há mais de 5 anos. 
Para manter as fábricas em operação por 24 horas, os empregados trabalham em regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, cujo limite fixado pela Constituição Federal é de 6 horas diárias. Segundo denúncias dos sindicatos profissionais, a Gerdau utiliza o pagamento de adicional de turno para pressionar os trabalhadores a aceitarem acordos coletivos de trabalho para jornadas de oito horas diárias..."

Íntegra: MPT

Qualificação à distância via Universidade do Trabalhador (Fonte: MTE)

"MTE vai desenvolver plataforma virtual para realização de cursos de qualificação profissional ao trabalhador na modalidade à distância
Brasília, 13/08/2014 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou nesta quarta-feira (13) de reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que discutiu assuntos de interesse da pasta, como a criação do Sistema Único de Emprego (SUT) e a instituição da Universidade do Trabalhador. O ministro explicitou aos conselheiros a importância das medidas para a melhoria da qualificação do trabalhador e do atendimento prestado pelo MTE nas suas unidades.
“O SUT pretende unificar as várias ações relacionadas ao trabalho para a promoção do Trabalho Decente produtivo e adequadamente remunerado”, frisou Dias, ressaltando nesse processo o fortalecimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) a partir da melhoria e padronização do atendimento ao trabalhador; das estruturas físicas e operacionais da rede, bem como a organização de um sistema de informações e pesquisas sobre o mundo do trabalho..."

Íntegra em MTE

Secretaria de Saúde de Fortaleza deve afastar trabalhadores (Fonte: MPT-CE)

"Município deve abrir processo licitatório emergencial, contratando profissionais por prazo determinado
Fortaleza – O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) afaste, no prazo de 60 dias, todos os trabalhadores que prestam serviços ligados à atividade meio, contratados sem concurso publico e que recebem pagamento diretamente da SMS, por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). A Notificação Recomendatória atinge tanto os empregados que prestam serviços junto à Secretaria como também aos demais órgãos e serviços de saúde a ela vinculados.
Além disso, o MPT, através do procurador-chefe, Antonio de Oliveira Lima, disse que o Município deve abrir processo licitatório emergencial, contratando os trabalhadores por prazo determinado, até a conclusão do processo de licitação ordinário, se necessário..."

Íntegra: MPT

Empregado terceirizado poderá trabalhar aos domingos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Projeto assegura prestação de serviço caso empresa contratante já tenha a permissão para ter expediente aos domingos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6986/13, do deputado Ademir Camilo (PROS-MG), que estende à empresa terceirizada a permissão, já garantida à contratante, de trabalho aos domingos. Pela proposta, a permissão valerá apenas durante o contrato de terceirização.
Atualmente, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) condiciona a atuação de empresa aos domingos à permissão prévia do governo. A Lei 10.101/00 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal..."