terça-feira, 29 de abril de 2014

Empresários querem rejeição de PEC que reduz jornada para 40 horas (Fonte: Agência Câmara)

"A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição que reduz de 44 para 40 horas a carga semanal de trabalho (PEC 231/95). A PEC é um dos assuntos de maior interesse dos empresários e está na Agenda Legislativa da entidade para 2014, com foco em 134 projetos que tramitam no Congresso.
A gerente-executiva de relações de trabalho da CNI, Sylvia Lorena, afirmou que não vê necessidade de alteração na legislação, pois a Constituição já permite a redução da jornada por meio da negociação coletiva.
Na opinião de Lorena, a aprovação da PEC seria prejudicial para o setor produtivo, pois impactaria diretamente na competitividade, com prejuízos para micros e pequenas empresas, que não teriam como arcar com o aumento de custos em razão da redução da jornada. “O argumento de que isso geraria empregos não se sustenta. O que gera emprego é o desenvolvimento econômico, o crescimento e a qualificação profissional”, avaliou Lorena.
A PEC tramita na Câmara desde 1995. Além de reduzir as horas trabalhadas, a proposta prevê a elevação da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora normal.
Qualidade de vida
Para o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), a redução da jornada é ganho na qualidade de vida. Na opinião do parlamentar, as pessoas trabalham mais nas primeiras horas, e na medida em que vão cansando, têm menos produtividade.
O deputado lembra que no Congresso existem 273 parlamentares ligados ao setor patronal, e apenas 73 ligados aos trabalhadores. “Toda e qualquer reivindicação dos trabalhadores enfrenta a maioria do Congresso contra, por isso estamos nessa luta há tanto tempo”, avaliou o deputado.
O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), também defendeu a proposta. Para ele, deputados ligados à CNI e ao agronegócio impedem a votação da PEC. Ele ressalta que a Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a carga horária adequada para os trabalhadores seja de 40 horas semanais e diversos estudos científicos comprovam que qualquer trabalho acima disso traz problemas para saúde.
De acordo com o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), a PEC é um assunto controverso, pois as centrais sindicais a defendem, enquanto o setor produtivo é contra.
Segundo o parlamentar, a votação é importante para dar uma resposta à sociedade. Ele afirmou ainda que em muitos casos, é mais importante deixar que acordos trabalhistas sejam feitos setorialmente.
Pelo mundo
De acordo com a OIT, diversos países do mundo adotam a jornada de trabalho de 40 horas semanais, como Equador, China, Bulgária, Austrália, Canadá, Espanha e Estados Unidos.
A proposta está pronta para entrar na pauta de votação do Plenário da Câmara desde 2009, mas ainda não há previsão de sua inclusão na Ordem do Dia para deliberação. Para virar realidade, precisa do apoio de 2/3 dos deputados na Câmara em dois turnos de votação. Em seguida, passa a análise semelhante no Senado Federal."
 

Justiça condena drogaria por assédio moral contra funcionária homossexual (Fonte: TRT 10ª Região)

"Uma funcionária "assumidamente homossexual" da Drogaria Rosário S/A vai receber R$ 15 mil reais de indenização, a título de danos morais, por ter sofrido assédio moral do superior hierárquico. Entre outras agressões, segundo testemunhas, o chefe chegou a declarar o desejo de “fazê-la mulher”. A decisão foi tomada pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília nos autos de reclamação trabalhista ajuizada pela operadora de telemarketing.
A funcionária trabalhou para a empresa de abril de 2011 a junho de 2012. De janeiro a março de 2012, período em que ficou subordinada a um supervisor de logística, afirma que chegou a receber agressões físicas (tapas nas nádegas) e verbais do chefe, por conta de sua opção sexual. Os fatos, segundo ela, teriam sido presenciados por diversas testemunhas.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, mesmo que nem todas as alegações da reclamante tenham sido comprovadas, os fatos que foram provados “são suficientes a ensejar a obrigação de indenizar por parte da reclamada”.
Segundo a magistrada, é obrigação legal do empregador, por intermédio de seus prepostos, respeitar os funcionários. “O empregador que, por intermédio de seu preposto, declara no ambiente de trabalho que “um dia ainda faria a reclamante mulher” infringe, sim, a norma constitucional inserta no artigo 5º (inciso X)”. O dispositivo citado diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Com base na gravidade dos fatos ocorridos, a juíza estipulou em R$ 15 mil o valor da indenização a ser paga pela Drogaria Rosário à operadora de telemarketing.
Mauro Burlamaqui (RA)
Processo: 0001538-80.2012.5.10.0005 "
 

Comissão aprova projeto que torna permanente regra de reajuste do salário mínimo (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente a atual política de valorização do salário mínimo, válida até 2015. Pela regra em vigor, o reajuste é definido pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 7185/14, apresentado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP).
O relator na comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE), acrescentou um dispositivo para estender as mesmas regras de reajuste do salário mínimo aos que recebem aposentadorias mais altas.
Hoje, o aposentado com benefício de até um salário mínimo tem reajuste segundo as mesmas regras dos demais trabalhadores. Já as aposentadorias acima de um salário são reajustadas apenas com a correção do ano anterior, provocando perdas em termos reais.
"Só para se ter uma ideia do comparativo, em 2003, o teto das aposentadorias era de R$ 1.508, o que equivalia a 10,45 salários mínimos. Agora, em 2014, o teto é de R$ 4.159, o que equivale a 6,13 salários mínimos. É um achatamento extremamente injusto com os aposentados no Brasil”, disse André Figueiredo.
A comissão seguiu o parecer de Figueiredo e rejeitou o PL 3771/12, que tramita em conjunto com a proposta aprovada.
Longo prazo
O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), vice-líder do governo, destacou que o governo tem uma política de valorização do salário mínimo que vem de muito tempo.
“É só observar que havia uma campanha nacional, uma luta para que nós tivéssemos um salário mínimo que fosse de 100 dólares. Hoje, são praticamente 300 dólares. Por aí, já se vê a preocupação e o direcionamento que o governo sempre teve no sentido de valorizar o salário mínimo”, disse Serraglio.
Segundo o parlamentar, essa valorização retribui o trabalhador pelo seu esforço e também faz com que a economia tenha uma circulação de valores e de recursos que possibilitam a ampliação da demanda, do consumo e da produção.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
 

Comissão debate igualdade entre homens e mulheres no trabalho (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute hoje, às 14h30, proposta que cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens, para coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural (PL 6653/09).
O deputado Assis de Melo (PCdoB/RS), que propôs o debate, argumenta que é sabido que, ainda no século XXI, apesar de presentes na legislação brasileira regras destinadas à prevenção de práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres, estas ainda são alvo de discriminação no mundo do trabalho.
“A proposição visa traduzir para norma infraconstitucional os princípios constitucionais que asseguram as mulheres, entre outros, o direito ao livre desenvolvimento profissional, sem prejuízo de sua vida pessoal e a permanência no emprego a partir do combate de todas as formas de discriminações em razão de sexo, de orientação sexual, de diferenças de etnia e de raça”, afirma o parlamentar.
Foram convidados:
- o presidente da Força Sindical, Miguel Torres;
- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
- a secretária de Mulheres da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Deise Recoaro;
- o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos; e
- o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo.
A reunião será realizada no plenário 1."
 

Indenização por trabalho em local abandonado, infestado por insetos e onde faltavam água e luz (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um vigilante de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, deverá ser indenizado em R$ 5 mil pela falta de condições mínimas de trabalho a que era submetido em um posto de combustíveis. O posto estava desativado e sem qualquer manutenção. No local havia ainda infestação de insetos e cortes frequentes no fornecimento de água e de luz.
A obrigação de indenizar o trabalhador recairá sobre a empresa de vigilância Securittá, que o contratou, e sobre a Cosan Combustível e Lubrificante, proprietária do posto, que utilizava os seus serviços para evitar invasões e depredações.
Ao ser demitido, o vigilante ingressou com ação, pedindo indenização por danos morais e outras verbas de natureza trabalhista. No primeiro grau, o pedido por danos morais foi negado e o trabalhador recorreu.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a quem coube julgar o recurso, ponderou que é obrigação do empregador manter o local de trabalho em condições adequadas e que, neste caso, o dever foi descumprido. As más condições do local de trabalho foram comprovadas pelos depoimentos das testemunhas e do próprio preposto da empresa Securittá. 
No entendimento dos desembargadores, não há sequer necessidade de se comprovar o dano moral, visto que o sofrimento ficou claro pelas circunstâncias “não se cogitando em provar a dor, a aflição, ou o constrangimento, pois ínsitos à pessoa humana sujeita a agressões do meio social.”
A relatora do acórdão foi a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão. Da decisão, cabe recurso.
Processo: 01134-2012-668-09-00-4"
 

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho (Fonte: TST)

"O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Não por acaso, portanto, a data foi escolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o lançamento de uma nova campanha nacional voltada para a prevenção dos infortúnios relacionados ao trabalho, coordenada pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criado em 2011. Os vídeos, produzidos pela Secretaria de Comunicação Social do TST, trazem depoimentos de vítimas de acidentes, a fim de aprofundar a reflexão sobre o problema, a partir do tema "A prevenção é o melhor caminho".
Em 2012, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, foram registrados 705.239 acidentes no país, número ligeiramente inferior ao do ano anterior, de 720.629. Desse total, 2.731 trabalhadores morreram e 14.755 ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi criado em 2011 por iniciativa do TST e do CSJT, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos, por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil.
Trabalho rural
Para 2014, o Programa Trabalho Seguro escolheu como foco de atenção o trabalhador rural. Nos anos anteriores, foram enfatizados o trabalho na construção civil e nos transportes.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Barros Levenhagen, lembra que, embora a Constituição da República garanta isonomia de direitos entre os trabalhadores rurais e os urbanos, a realidade mostra que persiste "grave e indesejada desigualdade". A situação é particularmente grave entre os safristas, que têm de produzir em larga escala para alcançar uma remuneração minimamente razoável. O resultado são jornadas exaustivas, cumpridas em condições climáticas adversas. "Isso os coloca em condição de extrema vulnerabilidade à ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais", afirma Levenhagen."
 
Fonte: TST

Falta de contratação de substituto reverte demissão de portador de deficiência em Londrina (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um trabalhador de Londrina deverá ser reintegrado ao Banco Industrial e Comercial S/A por ter sido demitido antes da contratação de um outro portador de deficiência para o seu lugar.
A decisão é da Sexta Turma do TRT do Paraná que considerou nula a dispensa sem justa causa, ocorrida em julho de 2012. De acordo com os desembargadores, que confirmaram sentença proferida pelo juiz Reginaldo Melhado, titular da Sexta Vara do Trabalho de Londrina, a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, não deixa dúvida quanto à necessidade de substituição prévia do empregado com deficiência: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante” (grifo acrescentado).
Embora isso não impeça a rescisão imotivada e não se trate de uma espécie de estabilidade no emprego, os julgadores afirmaram que é uma condição legal que limita a validade e a eficácia da rescisão contratual por parte do empregador, reduzindo seu poder discricionário de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho.
O acórdão no processo número 08852-2012-673-09-00-7, do qual cabe recurso, foi redigido pela desembargadora Sueli Gil El Rafihi e pode ser acessado clicando AQUI."
 

Lista tríplice para vaga de ministro do TST tem três desembargadoras (Fonte: TST)

"O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu nesta segunda-feira (28) os nomes das desembargadoras Maria Doralice Novaes, Maria Helena Mallmann e Luíza Aparecida de Oliveira Lomba para integrar a lista tríplice para o preenchimento da vaga aberta no TST com a aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em fevereiro deste ano.
A lista será encaminhada à Presidência da República para a indicação de um dos nomes pela presidente Dilma Rousseff. Depois, a indicada será sabatinada pelo Senado Federal e seu nome será submetido ao plenário daquela Casa, para posterior nomeação pela presidente, caso aprovada.
Desde a nomeação da ministra Rosa Weber para o Supremo Tribunal Federal, em 2011, o TST não tinha uma magistrada de carreira indicada para seus quadros. O TST foi o primeiro tribunal superior a ter uma mulher em sua composição – a ministra Cnéa Cimini Moreira de Oliveira, em 1990. Hoje, conta com cinco: as ministras Maria Cristina Peduzzi, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes . No Supremo Tribunal Federal, há duas mulheres entre os 11 membros (Cármen Lúcia e Rosa Weber, que também integrou a composição do TST). No Superior Tribunal de Justiça, elas são seis num colegiado de 33 assentos (Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Maria Isabel Gallotti, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa). Com a nomeação da nova ministra, o TST voltará a ser o tribunal superior com maior percentual de mulheres em sua composição.
Na Justiça do Trabalho, as mulheres ocupam 41,2% do total de cargos providos de juiz, enquanto os homens ocupam 43,2% dessas funções.
Maria Doralice Novaes
Presidente do TRT 2ª Região (SP), Maria Doralice Novaes nasceu em São Paulo (SP). É formada em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (1971) e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ingressou na magistratura trabalhista em 1981, como juíza substituta, e promovida em 1984 para o cargo de juiz presidente da 6ª Junta de Conciliação (atual Vara do Trabalho) de São Paulo. Em 1995, foi promovida a desembargadora do TRT, onde, em 1999, foi designada para exercer as funções de corregedora auxiliar. Foi convocada por diversas vezes para atuar no TST como desembargadora convocada.
Maria Helena Mallmann
Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), é natural de Estrela (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) de São Leopoldo (RS), em 1976. Ingressou na magistratura do trabalho em 1981 e foi promovida a presidente de Junta de Conciliação e Julgamento em agosto de 1986 e, em 2001, a desembargadora do TRT, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013). Foi vice-presidente e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Luiza Aparecida de Oliveira Lomba
Luíza Lomba, do TRT da 5ª Região, diplomou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador em 1983. Desde 1982, no entanto, já era servidora do TRT. Em dezembro de 1989 tomou posse como juíza do trabalho substituta e, de 1993 a 2006, foi titular das Varas do Trabalho de Jequié e da 3ª e 5ª Varas do Trabalho de Salvador. Em 2006, tornou-se desembargadora do TRT-BA, em vaga aberta pelo então desembargador Horácio de Senna Pires, nomeado ministro do TST."
 
Fonte: TST

Ford terá que indenizar empregado que adquiriu tendinite na fábrica (Fonte: TRT 7ª Região)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a montadora Ford a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um trabalhador com tendinite no pulso direito. Os desembargadores consideraram que a doença era uma consequência da atividade repetitiva que o operário realizava na fábrica. A decisão confirma, parcialmente, sentença anterior da vara do trabalho de Pacajus.
O empregado trabalhou como montador de veículos de dezembro de 2001 a março de 2010. Para comprovar a doença, ele apresentou atestados médicos que demonstravam que, entre 2008 e 2010, precisou se afastar do trabalho por acidente de trabalho pelos menos em três ocasiões, sempre se queixando do mesmo problema de saúde no pulso direito.
A empresa defendia que não era possível afirmar que a tendinite era uma consequência do trabalho como montador.
Mas não foi o que conclui o perito judicial. “É pouco provável que o trabalhador tenha adquirido a tendinite do punho na execução de atividades outras que não aquelas exercidas na empresa, pois essas atividades precisariam ter uma frequência igual às atividades de seu trabalho”, afirmou. Ele também destacou que a doença comprometia aproximadamente 30% da capacidade de trabalho do operário.
Para o juiz do trabalho Judicael Sudário, relator do processo, a empresa foi omissa por não tomar nenhuma atitude que impedisse o agravamento da doença. “A Consolidação das Leis do Trabalho diz, expressamente, que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina no trabalho”, afirmou o magistrado.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000909-80.2010.5.07.0031"
 

MPT aponta que 90% trabalhavam com dor em setor de frigorífico (Fonte: UOL)

"Auditores do Ministério do Trabalho e Emprego interditaram parte da produção de uma unidade frigorífica da Brasil Foods (BRF), em Lajeado (RS), incluindo máquinas de corte de carnes, movimentação de cargas e atividades de embalagem de frangos em razão de riscos graves e iminentes à saúde dos trabalhadores – nesta segunda, a Justiça do Trabalho suspendeu a interdição..."
 
Íntegra: UOL

Fazendeiro que negligenciou ambiente de trabalho responde por ato de encarregado que feriu prestador de serviços (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um trágico incidente envolvendo o empregado de uma fazenda e um prestador de serviços, contratado para reparar uma cerca, desembocou na Justiça do Trabalho de Minas. Depois de um desentendimento, o prestador de serviços foi esfaqueado na barriga pelo encarregado da fazenda, por conta de desavenças anteriores. A vítima buscou na Justiça uma indenização pelos danos sofridos em decorrência desse ato de violência física. Apreciando o recurso apresentado pelo trabalhador contra a decisão que indeferiu o pedido, a 8ª Turma do TRT de Minas deu razão a ele, condenando o fazendeiro a indenizá-lo pelos danos morais e materiais sofridos. É que foi constatada a negligência do réu, tanto na prevenção do evento, quanto na prestação de socorro e assistência à vítima.
Analisando a prova, o relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas, ponderou que a desavença teve mesmo como causa o descontentamento do preposto do réu com a qualidade dos serviços prestados pelo reparador de cerca. O próprio empregador admitiu ter tido conhecimento da briga anterior entre seu empregado e o reclamante, envolvendo, inclusive, os filhos desse último, na véspera do incidente. E, ainda assim, nenhuma providência foi tomada para evitar o evento trágico.
No entendimento do relator, tendo sido o trabalhador agredido fisicamente pelo encarregado da ré, em virtude de desavença diretamente relacionada com o serviço realizado em benefício desta, nasce o dever de indenizar: "Isto porque, se houve um desentendimento anterior entre o empregado e o reclamante, caberia ao reclamado zelar pela integridade do autor, ao ingressar nos limites da fazenda onde foi agredido ou, se fosse o caso, cuidar de evitar essa aproximação. Evidenciada está a negligência patronal (código civil, artigo 927)", esclareceu o magistrado. Ele acrescentou que o comportamento negligente do proprietário da fazenda também se revelou pelo fato de deixar de oferecer socorro ao agredido, como demonstrado pela prova testemunhal, não só logo após a agressão, mas também no decorrer do tratamento. Ainda mais em se considerando que o reparador de cercas é pessoa desprovida de recursos.
Para o magistrado, a prova documental demonstrou, de forma suficiente, a extensão dos danos causados ao trabalhador, à época com 59 anos, já que o laudo do exame de Corpo de Delito revela que ele sofreu "Ferida pérfuro-cortante de aproximadamente 5 cm em região epigástrica" e apresenta "Cicatriz de laparotomia mediana supra-umbilical". Ademais, o relatório médico elaborado pelo médico credenciado pelo SUS recomendou o afastamento das atividades laborais por tempo indeterminado. Nesse contexto, o relator entendeu que a responsabilidade do empregador ficou evidenciada, com base no artigo 932, III, do CC, que dispõe que é responsável pela reparação civil o empregador por ato de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Ele invocou, ainda, o entendimento contido na Súmula 341 do STF, que presume a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Considerando a dor moral, o estresse e dor física experimentados em decorrência da agressão, como a hospitalização e cirurgia, o juiz convocado condenou o empregador ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, a qual fixou em R$5.000,00, valor que considerou suficiente ante as circunstâncias do caso. Levando em conta ainda que o trabalhador esteve incapacitado para o trabalho por tempo indeterminado e, portanto, sem condições de prover o sustento da sua família, ele entendeu necessária a indenização por danos materiais, que arbitrou em R$3.000,00."
 

Empresários querem rejeição de PEC que reduz jornada para 40 horas (Fonte: Agência Câmara)

"A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição que reduz de 44 para 40 horas a carga semanal de trabalho (PEC 231/95). A PEC é um dos assuntos de maior interesse dos empresários e está na Agenda Legislativa da entidade para 2014, com foco em 134 projetos que tramitam no Congresso.
A gerente-executiva de relações de trabalho da CNI, Sylvia Lorena, afirmou que não vê necessidade de alteração na legislação, pois a Constituição já permite a redução da jornada por meio da negociação coletiva.
Na opinião de Lorena, a aprovação da PEC seria prejudicial para o setor produtivo, pois impactaria diretamente na competitividade, com prejuízos para micros e pequenas empresas, que não teriam como arcar com o aumento de custos em razão da redução da jornada. “O argumento de que isso geraria empregos não se sustenta. O que gera emprego é o desenvolvimento econômico, o crescimento e a qualificação profissional”, avaliou Lorena.
A PEC tramita na Câmara desde 1995. Além de reduzir as horas trabalhadas, a proposta prevê a elevação da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora normal.
Qualidade de vida
Para o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), a redução da jornada é ganho na qualidade de vida. Na opinião do parlamentar, as pessoas trabalham mais nas primeiras horas, e na medida em que vão cansando, têm menos produtividade.
O deputado lembra que no Congresso existem 273 parlamentares ligados ao setor patronal, e apenas 73 ligados aos trabalhadores. “Toda e qualquer reivindicação dos trabalhadores enfrenta a maioria do Congresso contra, por isso estamos nessa luta há tanto tempo”, avaliou o deputado.
O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), também defendeu a proposta. Para ele, deputados ligados à CNI e ao agronegócio impedem a votação da PEC. Ele ressalta que a Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a carga horária adequada para os trabalhadores seja de 40 horas semanais e diversos estudos científicos comprovam que qualquer trabalho acima disso traz problemas para saúde.
De acordo com o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), a PEC é um assunto controverso, pois as centrais sindicais a defendem, enquanto o setor produtivo é contra.
Segundo o parlamentar, a votação é importante para dar uma resposta à sociedade. Ele afirmou ainda que em muitos casos, é mais importante deixar que acordos trabalhistas sejam feitos setorialmente.
Pelo mundo
De acordo com a OIT, diversos países do mundo adotam a jornada de trabalho de 40 horas semanais, como Equador, China, Bulgária, Austrália, Canadá, Espanha e Estados Unidos.
A proposta está pronta para entrar na pauta de votação do Plenário da Câmara desde 2009, mas ainda não há previsão de sua inclusão na Ordem do Dia para deliberação. Para virar realidade, precisa do apoio de 2/3 dos deputados na Câmara em dois turnos de votação. Em seguida, passa a análise semelhante no Senado Federal."
 

Juiz defere rescisão indireta e indenização a empregada de drogaria que sofreu assédio moral (Fonte: TRT 3ª Região)

"Quem não estiver satisfeito, que peça demissão. Ainda hoje é comum ouvir esse tipo de ameaça de superiores hierárquicos. As queixas de pressão psicológica no ambiente de trabalho são tão frequentes, que todos os dias chegam à Justiça do Trabalho mineira reclamações envolvendo a prática de assédio moral no trabalho.
Um desses casos foi julgado pelo juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim. Segundo alegou a reclamante, durante o período em que trabalhou em uma drogaria, o gerente a tratou com rigor excessivo e intolerância. Ela contou que ele a perseguia e implicava com ela, a ponto de caracterizar-se o assédio moral e impedir a continuidade da relação de emprego. Diante desse contexto, a trabalhadora pediu a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento de uma reparação por danos morais. E o magistrado deu toda razão a ela.
Uma testemunha contou que a reclamante exercia a função de auxiliar administrativo. Porém, com a chegada de um novo gerente, passou a executar tarefas diversas, como operar caixa sem receber a gratificação funcional, fazer reposição de mercadorias, limpar seções, guardar mercadorias, colocar preços etc. De acordo com a testemunha, a insatisfação da reclamante diante dessa situação provocou o comportamento agressivo do gerente, que passou a tratá-la de modo diferente.
Ainda segundo a testemunha, o chefe passou a chamar a atenção da subordinada na frente de clientes e ainda orientou os operadores de caixa a chamá-lo, caso a reclamante não os atendesse quando solicitada. Ele demandava a presença dela aos gritos nessas ocasiões. Para os operadores de caixa, dizia que ela poderia ser objeto de uso e abuso, pois estava lá para isso. Em alto e bom som, o gerente questionava a razão pela qual a drogaria mantinha auxiliar administrativo em seus quadros, já que não serviam para nada. Não fosse o bastante, a testemunha contou que o gerente interrompia o intervalo de refeição da reclamante umas duas vezes por semana com suas exigências. E ainda sempre proclamava: quem não estiver satisfeito, que peça conta.
E não foi diferente com o depoimento da outra testemunha, indicada pela reclamada. Com base em tudo o que ouviu, o julgador não teve dúvidas: a reclamante foi mesmo alvo de tratamento diferenciado a ponto de ser exposta a situações humilhantes em virtude do assédio praticado pelo gerente."O assédio moral, também identificado na doutrina e jurisprudência como mobbing ou bullying, caracteriza-se no âmbito das relações de trabalho como um ataque diuturno, perverso e insidioso que atenta sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica e física de um trabalhador, consubstanciando-se na repetição de comportamento hostil de um superior hierárquico ou colega, com a exposição da vítima a situações incômodas e humilhantes, que ameaçam o emprego desta ou degradam o seu ambiente de trabalho", explicou o juiz na sentença.
O magistrado entendeu que a atitude da empresa comprometeu a continuidade do contrato de trabalho, nos termos do previsto no artigo 483, letras b e e, da CLT. Assim, foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo a drogaria condenada a cumprir obrigações pertinentes à dispensa sem justa causa, tudo conforme definido na sentença.
Diante do assédio moral constatado, o magistrado concluiu ainda que a ré agiu de forma ilícita, como previsto no artigo 187 do Código Civil. Por essa razão, a drogaria foi condenada, também, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil. A decisão foi confirmada pelo TRT mineiro.
( 0001962-54.2012.5.03.0026 AIRR )"
 

Relatório da MP que prorroga Comissão da Verdade e reajusta salários de servidores pode ser votado nesta terça (Fonte: Agência Senado)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória 632/13, que prorroga por sete meses o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade (CNV), pode votar na terça-feira (29) o parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).
A Lei 12.528/11, que criou a comissão com o objetivo de examinar e esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, previa a conclusão das atividades após dois anos de sua instalação, que se completariam em maio de 2014. A MP altera essa lei e estende o funcionamento da comissão até 16 de dezembro.
A medida provisória também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Altera pontos da lei do regime dos servidores (Lei 8.112/90). E prorroga contratos temporários de ministérios.
A reunião será realizada no plenário 9 da Ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 15 horas."
 

ACIDENTE GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Lafarge Brasil S/A, incorporadora de Cimento Mauá S/A, a pagar R$ 20 mil a título de danos morais mais R$ 5 mil por danos estéticos a um empregado vítima de acidente de trabalho. A decisão do colegiado, unânime, também determinou o pagamento de indenização por danos materiais, em valor a ser fixado na liquidação de sentença.
O acórdão, relatado pela juíza convocada Patrícia Pellegrini Baptista da Silva, confirmou a sentença de 1ª instância, do juiz Maurício Madeu, Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
A Lafarge Brasil interpôs recurso ordinário porque o juízo de 1º grau reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa no caso. Na verdade, o trabalhador foi contratado pela Direcional Serviços Empresariais Ltda. para prestar serviços para a Cimento Mauá, posteriormente incorporada pela Lafarge.
De acordo com os autos, o empregado sempre trabalhou na sede da Cimento Mauá, onde ocorreu o acidente. Na ocasião, o autor da reclamação trabalhista consertava a engrenagem de uma das máquinas - em desvio de função, pois fora contratado como pedreiro -, que acabou sendo ligada por engano e prensou a mão esquerda do autor entre roldanas e correntes, ocasionando-lhe perda de substância dos dedos.
“Havia intermediação de mão de obra, ou seja, terceirização. Sendo a segunda ré tomadora dos serviços prestados, responde de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas, na forma da súmula 331 do TST, por não ter tomado medidas preventivas, fornecendo e fiscalizando o uso de equipamento de proteção adequado. Desse modo, tenho que a reclamada incorreu em culpa, diante de sua negligência”, destacou a juíza relatora.
A magistrada assinalou, ainda, que a concessão de uma indenização por danos morais e outra por danos estéticos se justifica porque estes “estão vinculados ao sofrimento pela deformação que deixa sequelas permanentes, facilmente percebidas”, enquanto aqueles estão ligados “ao sofrimento e todas as demais consequências nefastas provocadas pelo evento danoso”."