terça-feira, 18 de março de 2014

TRT4 - Walmart deve pagar acréscimo salarial a operadora de caixa que exercia outras funções (Fonte: UNI)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a rede de supermercados Walmart a pagar acréscimo salarial de 20% a uma operadora de caixa. Ela alegou que era obrigada a realizar atividades incompatíveis entre si e não previstas no seu contrato de trabalho. A decisão reforma parcialmente sentença da juíza Valéria Heinicke do Nascimento, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre..."

Íntegra: UNI

Bancos impedem acesso às agências (Fonte: bancariosco)

"A prática é comum e quem tem de ir a uma agência bancária sabe. Os bancos tentam, a todo custo, impedir o acesso às unidades, principalmente nos dias e horários de maior movimento. A orientação é para que o consumidor procure um posto de atendimento ou correspondente bancário.
O Procon, no entanto, alerta. A prática é ilegal e fere diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor. A conduta ainda contraria resolução do Banco Central, que diz que “é vedado aos bancos recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa”.
Portanto, o que as empresas fazem é um abuso e os consumidores que passarem por essas situações devem procurar o Procon para abrir uma reclamação contra o banco. Só assim, as organizações financeiras podem ser devidamente responsabilizadas."

Fonte: bancariosco

Empregado teve vínculo de emprego reconhecido durante o período em que esteve em treinamento (Fonte: TRT 13ª Região)

"Colegiado manteve na íntegra a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Um empregado que esteve em período de treinamento durante quase dois meses na empresa Set Soluções Educacionais e Tecnológicas obteve o vínculo de emprego reconhecido pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba. O colegiado manteve na íntegra a sentença proferia pelo juiz substituto Francisco de Assis Barbosa Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
A empresa entrou com um recurso neste Tribunal para que não fosse reconhecido o vinculo empregatício. Segundo os autos do processo, a Set alegou que o empregado “jamais lhe prestou serviços como subordinado”, afirmando, também, que apenas ofereceu um treinamento com o objetivo de habilitá-lo a trabalhar em outras empresas que prestam serviços de tecnologia da cidade de Campina Grande. A empresa ainda argumentou que o trabalhador se beneficiou dos serviços oferecidos por ela, pois foi capacitado de forma gratuita para o mercado de trabalho.
A partir da prova testemunhal, o revisor designado para redigir o acórdão, desembargador Edvaldo de Andrade, verificou que houve o recolhimento da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) durante o período em que o empregado esteve em treinamento, fato que sugere que a empresa teria interesse em contratá-lo. Além disso, a Set Soluções “teria que demonstrar que tal treinamento era do exclusivo interesse do reclamante, e por ele custeado. Nada, porém, foi demonstrado nesse sentido”, ressaltou o magistrado.
Por esses motivos, a empresa terá que registrar no CTPS o tempo de serviço que o empregado esteve em treinamento, além de pagar outras verbas salariais como, por exemplo, aviso prévio, 13 salário, férias e FGTS. Número do processo: 0175600-75.2013.5.13.0007."

Bradesco readmite dirigente sindical (Fonte: bancariosco)

"Um empregado do Bradesco conseguiu a readmissão ao emprego cinco décadas após ser demitido, por motivos políticos, durante o regime militar, quando detinha estabilidade sindical. O banco tentou recorrer da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a seu agravo de instrumento.
O bancário foi admitido em 1960. Em 1963, foi empossado como suplente do presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA). Exercia, à época, o cargo de chefe da carteira de cobrança do banco na cidade.
Segundo o seu relato, em abril de 1964 foi preso de dentro da empresa por um sargento do Exército e, passados 12 dias, foi despedido. Recebeu a anistia política em 2010 e, no ano seguinte, ingressou com a reclamação pedindo o retorno ao emprego.
A sentença
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve sentença de primeiro grau que condenou o banco a readmitir o empregado na função atualmente correspondente àquela ocupada por ele no momento da sua dispensa, com direito à progressão funcional, direitos e vantagens conquistados pela categoria no período de seu afastamento.
Ao analisar o agravo de instrumento do Bradesco, o ministro Caputo Bastos, relator, esclareceu que a readmissão se deu em razão de o bancário ter se “enquadrado como cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção por perseguição política, nos termos do previsto no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no inciso II do artigo 1° da Lei 10559/2002″, que o regulamenta.
Segundo o relator, não há elementos no processo que permitam concluir diferentemente da decisão regional, uma vez que a pretensão do banco é o reexame das provas, o que não é permitido em recursos ao TST, “cuja função é verificar e corrigir eventuais violações de lei e da Constituição Federal e uniformizar a jurisprudência”, conforme estabelece a Súmula 126. A decisão foi unânime."

Fonte: bancariosco

Sinpro-DF debate com jornalista influência da mídia na política e no mundo (Fonte: Sinpro-DF)

"O projeto Outras Pautas, uma iniciativa do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), recebe o jornalista Luís Nassif para um debate sobre conjuntura política no Brasil, abordando a influência da mídia na política e no mundo.
O evento será realizado no dia 18 de março, às 19h30, no Teatro da Escola Parque 308 Sul. A entrada é gratuita.
Entre os temas em pauta estarão a reforma politica, a democratização da mídia, as eleições 2014 e os ataques a países da América Latina.
O Outras Pautas tem por objetivo ampliar o debate com a categoria e com a sociedade sobre temas relevantes para o avanço da democracia.
Luís Nassif já passou pelas principais redações do país como “Folha de S. Paulo”, “Veja” e “TV Bandeirantes”. Atualmente trabalha em projetos próprios da Agência Dinheiro Vivo e apresenta o programa “Brasilianas.org” na TV Brasil, rede que faz parte da empresa estatal Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Recebeu o Prêmio Esso de Jornalismo em 1986 e ganhou o prêmio de “Melhor Jornalista de Economia da Imprensa Escrita” do site “Comunique-se” nos anos de 2003, 2005 e 2008, em eleição direta da categoria. Também recebeu o Prêmio iBest de “Melhor Blog de Política”, em eleição popular e da Academia iBest."

Fonte: Sinpro-DF

TRT condena homem acusado de produzir e comercializar material pornográfico infantil ao pagamento de danos morais (Fonte: TRT 13ª Região)

"Colegiado estabeleceu indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil
Um homem acusado de produzir e comercializar material pornográfico com imagens de crianças e adolescentes terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, que serão revertidos em favor do Fundo Municipal da Infância e da Juventude de Pombal/PB, ou, na sua inexistência, em bens ou serviços em benefício da coletividade lesionada. A decisão do Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba reformou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Sousa, por entender que a conduta do acusado lesionou a dignidade da pessoa humana e atingiu valores da vida familiar e comunitária.
Segundo os autos do processo, um homem foi denunciado por comercializar CDs, DVDs e fotos pornográficas de crianças e adolescentes em uma locadora de sua propriedade. No entanto, o juízo de primeira instância não constatou provas que confirmassem a finalidade comercial da prática ilícita.
Um recurso foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho para que a sentença fosse reformada. Isto porque, alegou o MPT, as provas constantes nos autos como, por exemplo, as testemunhas e o depoimento do próprio acusado, confirmaram claramente a exploração sexual dos menores pelo acusado.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Maia Filho, por meio da investigação realizada pela polícia civil, do procedimento preparatório realizado pelo Ministério Público do Trabalho e das provas testemunhais produzidas no processo, ficou constatado que, além de comercializar o material pornográfico, o acusado produzia o conteúdo em sua própria residência, atraindo crianças e adolescentes para fotografá-los em troca de dinheiro, bebidas e cigarros.
“Estão devidamente comprovados, tanto pelos depoimentos colhidos no inquérito policial, como no procedimento preparatório instaurado pelo autor, e de igual modo, pela prova oral produzida no juízo, que, em seu conjunto, conduzem à certeza de que as adolescentes eram atraídas para a casa do réu para, mediante paga (bebidas, cigarros ou outros benefícios), servirem de instrumento à produção do material pornográfico produzidos pelo recorrido, e este, ao final, disponibilizava o produto nas locadora de vídeos de que era proprietário”, resumiu o magistrado. Número do processo: 0055000-10.2013.5.13.0012."

Copel reverte prejuízo e encerra 4º tri com lucro de R$ 178 mi (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Copel encerrou o quarto trimestre de 2013 com lucro líquido de R$ 178 milhões, revertendo prejuízo registrado um ano antes, informou a empresa paranaense de energia na noite de segunda-feira (17)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Desemprego dobra em países desenvolvidos em 5 anos, diz OCDE (Fonte: Terra)

"O número de desempregados que estão no mínimo há um ano sem trabalho dobrou nos países desenvolvidos nos últimos 5 anos, após o início da crise financeira mundial, e já atinge 17 milhões de pessoas, afirma um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgado nesta terça-feira..."

Íntegra: Terra

Distribuidor Ford é condenado em R$ 30 mil por anotação desabonadora em CTPS (Fonte: TRT 12ª Região)

"O juiz Daniel Lisboa, da Vara do Trabalho de Mafra, condenou a empresa Konrad Curitiba Comércio de Caminhões Ltda., distribuidor Ford, ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário. Ao fazer a anotação da correta remuneração, a empresa registrou na carteira de trabalho do autor “que a retificação decorreu em razão de sentença judicial”. A atitude é vedada pela CLT.
Na sentença, o magistrado destaca que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o cartão de visita do trabalhador. No caso, ela foi emitida em 1996. Para ele, este fato, por si só, era melhor que qualquer carta de apresentação. Mesmo que o autor faça uma segunda via, a história de 18 anos de trabalho sem manchas não poderá ser atestada nesse novo documento, destaca.
Segundo o magistrado, tal anotação é uma prática discriminatória que dificulta o acesso ao já restrito mercado de trabalho, devendo ser coibida. Na decisão, acrescenta que é presumível que a empresa quis se vingar do ex-empregado, por ter ingressado com ação trabalhista anterior.
“É ínsito ao capitalismo tardio e pouco desenvolvido brasileiro uma sensação de que o empregado é servo. Tanto é assim que comumente vê-se em sala de audiência empregados-autores justificando-se pela propositura da ação. Sentem-se errados por buscar seus direitos, e assim 'trair' a confiança do seu 'senhor'. Essa 'traição' também é sentida por alguns empregadores, os quais enquanto classe, buscam sempre empregados normalizados no sentido foucaultiano, ou seja, resignados em sua condição. Perguntam-se como podem ser réus, se fizeram o favor de dar trabalho ao 'ingrato'. Esse pensamento é, conhecidamente, espraiado em nossa sociedade, com o que a menção à existência de reclamação trabalhista na CTPS é grande dificultador à aquisição de novo emprego” - analisa o juiz Daniel.
Cabe recurso da decisão."

Brasil gera 260 mil empregos formais em fevereiro, maior saldo desde 2011 (Fonte: Estadão)

"O Brasil gerou 260.823 empregos formais em fevereiro, segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta segunda-feira, 17, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O saldo é resultado das 1.989.181 admissões e 1.728.358 desligamentos registrados em fevereiro..."

Íntegra: Estadão

Trabalhador vai receber hora extra por tempo gasto em transporte da empresa (Fonte: TRT 7ª região)

"Um empregado da fazenda Amway Nutrilite do Brasil vai receber o equivalente a uma hora por dia de trabalho, acrescida de 50%, pelo tempo que gastava no deslocamento de sua residência para o trabalho, usando o ônibus da empresa. A decisão é da Segunda Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE).
A empresa alegava em sua defesa que a condução oferecida a seus funcionários era um benefício. Eles podiam optar livremente por sua utilização, já que estava situada em local de fácil acesso e também era servida por transporte público regular.
“Estando a empresa situada em zona rural, torna-se presumível a dificuldade de acesso”, afirmou o relator do processo, juiz do trabalho convocado Emmanuel Teófilo Furtado. A sede da empresa está localizada a 25 quilômetros da cidade de Ubajara, interior do Ceará, e o empregado gastava em média 30 minutos em cada trajeto (ida e volta).
O pagamento das horas de percurso – também conhecidas como horas in itenere – ocorre quando o empregador fornece o transporte para o trabalhador, desde que o local da prestação do serviço seja de difícil acesso ou não seja servido por transporte público. Na prática, esse tempo gasto pelo empregado para ir e voltar ao trabalho é computado em sua jornada de trabalho para todos os efeitos legais.
“Não sendo a empresa servida por transporte público regular, bem como constatado que o reclamante era transportado ao seu local de trabalho por condução fornecida pela reclamada, faz nascer para o empregado o direito às horas in itinere”, concluiu o magistrado.
O trabalhador vai receber uma hora extra diária pelos 7 anos e 8 meses que trabalhou na fazenda Amway Nutrilite do Brasil. A decisão unânime dos membros da Segunda Turma do TRT/CE modifica sentença da vara do trabalho de Tianguá. Ainda cabe recurso.
Processo relacionado: 0000135-85.2012.5.07.0029"

Metroviários/as de Minas Gerais vão paralisar atividades no dia 19 (Fonte: Brasil de Fato)

"Metroviários e metroviárias de Minas Gerais irão paralisar as atividades no dia 19, próxima quarta-feira. A categoria aprovou a greve, pelo menos por um dia, em assembleia realizada na noite de terça-feira (11), na Estação Central do Metrô, no Centro de Belo Horizonte..."

Íntegra: Brasil de Fato

14ª Turma: empregador em transporte coletivo responde por prejuízos causados a trabalhador pelo ambiente inadequado de trabalho (Fonte: TRT 2ª Região)

"A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial a recurso de um trabalhador de transporte coletivo, entendendo que o empregador, ao assumir os riscos econômicos da atividades, arca também com os prejuízos causados pelo ambiente inadequado de trabalho.
Em seu recurso, o autor (motorista e cobrador) requereu o deferimento da indenização por danos morais e materiais, em face do reconhecimento do acidente de trabalho (o juízo de primeiro grau havia reconhecido o acidente, mas negara a indenização).
Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Marcos Neves Fava, “Acidente do trabalho, nos termos do art. 19 da Lei 8.213/1991, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ‘provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho’ (...)”, explicou.
Já o pedido de indenização por danos morais e materiais, ao contrário, “exige a análise da culpa da empresa na ocorrência do acidente de trabalho, ou da possível incidência de responsabilidade civil objetiva”, ponderou o magistrado.
O reclamante, em sua petição inicial, informou que havia sido vítima de assalto à mão armada por 11 vezes, enquanto trabalhava como motorista e cobrador na ré. Em razão disso, assegurou ter desenvolvido transtornos psicológicos, com afastamento previdenciário por quatro meses.
Ainda analisando os documentos, o magistrado observou que o trabalho da perícia identificara o nexo causal com as atividades de trabalho. E, além disso, chegou à conclusão de que há ainda responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente, uma vez que “O empregador, como é de intuitiva percepção, responde pelos riscos econômicos da atividade, o que engloba, com o perdão da redundância, todos os riscos. Se coloca o trabalhador a cuidar de montante razoável de dinheiro, para trafegar por uma das cidades mais violentas do país, em razão, justamente, da concentração de atividades econômicas, expõe-se ao risco de responder pelos prejuízos causados pelo ambiente (inadequado) de trabalho, que impõe a seus contratados (...)”, ressaltou o juiz-relator.
Dessa forma, os magistrados da 14ª Turma do TRT-2 deram provimento parcial ao recurso do reclamante, para acrescer à condenação indenização por danos morais de R$ 5 mil (o pedido de danos materiais foi negado, tendo em vista que os magistrados entenderam que inexistem prejuízos materiais a serem sanados).
(Proc. 00006077420115020251 - Ac. 20140006375)"

Brasil abre 260,8 mil vagas de emprego em fevereiro (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Brasil registrou abertura de 260.823 vagas de trabalho em fevereiro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgado pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (17).Em janeiro, haviam sido criados 29.595 postos com carteira assinada, sem ajuste. O saldo é decorrente de 1.989.181 admissões e 1.728.358 desligamentos. O saldo do mês passado só foi inferior ao registrado em fevereiro de 2011, quando foram geradas 280.799 vagas..."

Íntegra: Gazeta do Povo

EMPRESA PAGARÁ R$ 900 MIL A VÍTIMA DE DESCARGA ELÉTRICA (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Lessa e Faulstich Engenharia e Comércio Ltda. ao pagamento de R$ 900 mil de indenizações por dano estético, moral e material, entre outras verbas, a um eletricista que sofreu descarga elétrica de 12 mil volts.
O acidente de trabalho, ocorrido em fevereiro de 2010, causou queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus, sequelas funcionais nos membros superiores, principalmente nas mãos, perda de movimentos dos dedos, além do comprometimento da força de preensão e de habilidades manuais, conforme atestado em laudo pericial. Na ocasião, o trabalhador era empregado da empresa de engenharia e arquitetura, que prestava serviços para a Votorantim Siderurgia S/A, em Resende, no Sul Fluminense.
Em 1ª instância, os pedidos foram julgados procedentes em parte. A Votorantim, então, celebrou acordo com o autor, no valor de R$ 300 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 120mil a título de juros de mora, ficando excluída do feito.
O eletricista recorreu ao 2º grau para que o pagamento da pensão mensal vitalícia ocorresse a partir da data do acidente, e não a da prolação da sentença. Requereu, ainda, a majoração dos valores fixados como indenização por dano moral e estético, além da disponibilização do plano de saúde com abrangência nacional e sem restrição ou carência. Por fim, afirmou que ainda está em tratamento médico e que as despesas com transporte e medicamentos devem ser suportadas pelo empregador.
Segundo o desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, relator do acórdão, o trabalhador não pode suportar o prejuízo com a perda salarial por estar impedido de realizar seu ofício, restando óbvio que o pagamento da pensão mensal vitalícia deve incorrer a partir do dia seguinte ao do acidente. Quanto às indenizações, o magistrado concluiu ser mais razoável que o valor do dano estético fosse em mesmo grau que o do dano moral, uma vez que as cirurgias plásticas a que se submeteu o autor não atenuaram a deformidade do corpo.
Assim, o colegiado majorou o valor da indenização por dano estético, fixando-a em, aproximadamente, R$ 335 mil, deduzido o valor pago sob o mesmo título no acordo homologado. No tocante ao plano de saúde, diante da gravidade das sequelas, ficou determinado que seja disponibilizado pela empresa um plano em conformidade com o requerido pelo autor. E pelo fato de o autor ainda estar em tratamento médico e fazer uso de remédios, o acórdão estabeleceu o valor de R$ 90 mil por danos materiais.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."