terça-feira, 18 de março de 2014

Bradesco readmite dirigente sindical (Fonte: bancariosco)

"Um empregado do Bradesco conseguiu a readmissão ao emprego cinco décadas após ser demitido, por motivos políticos, durante o regime militar, quando detinha estabilidade sindical. O banco tentou recorrer da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a seu agravo de instrumento.
O bancário foi admitido em 1960. Em 1963, foi empossado como suplente do presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA). Exercia, à época, o cargo de chefe da carteira de cobrança do banco na cidade.
Segundo o seu relato, em abril de 1964 foi preso de dentro da empresa por um sargento do Exército e, passados 12 dias, foi despedido. Recebeu a anistia política em 2010 e, no ano seguinte, ingressou com a reclamação pedindo o retorno ao emprego.
A sentença
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve sentença de primeiro grau que condenou o banco a readmitir o empregado na função atualmente correspondente àquela ocupada por ele no momento da sua dispensa, com direito à progressão funcional, direitos e vantagens conquistados pela categoria no período de seu afastamento.
Ao analisar o agravo de instrumento do Bradesco, o ministro Caputo Bastos, relator, esclareceu que a readmissão se deu em razão de o bancário ter se “enquadrado como cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção por perseguição política, nos termos do previsto no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no inciso II do artigo 1° da Lei 10559/2002″, que o regulamenta.
Segundo o relator, não há elementos no processo que permitam concluir diferentemente da decisão regional, uma vez que a pretensão do banco é o reexame das provas, o que não é permitido em recursos ao TST, “cuja função é verificar e corrigir eventuais violações de lei e da Constituição Federal e uniformizar a jurisprudência”, conforme estabelece a Súmula 126. A decisão foi unânime."

Fonte: bancariosco

Sinpro-DF debate com jornalista influência da mídia na política e no mundo (Fonte: Sinpro-DF)

"O projeto Outras Pautas, uma iniciativa do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), recebe o jornalista Luís Nassif para um debate sobre conjuntura política no Brasil, abordando a influência da mídia na política e no mundo.
O evento será realizado no dia 18 de março, às 19h30, no Teatro da Escola Parque 308 Sul. A entrada é gratuita.
Entre os temas em pauta estarão a reforma politica, a democratização da mídia, as eleições 2014 e os ataques a países da América Latina.
O Outras Pautas tem por objetivo ampliar o debate com a categoria e com a sociedade sobre temas relevantes para o avanço da democracia.
Luís Nassif já passou pelas principais redações do país como “Folha de S. Paulo”, “Veja” e “TV Bandeirantes”. Atualmente trabalha em projetos próprios da Agência Dinheiro Vivo e apresenta o programa “Brasilianas.org” na TV Brasil, rede que faz parte da empresa estatal Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Recebeu o Prêmio Esso de Jornalismo em 1986 e ganhou o prêmio de “Melhor Jornalista de Economia da Imprensa Escrita” do site “Comunique-se” nos anos de 2003, 2005 e 2008, em eleição direta da categoria. Também recebeu o Prêmio iBest de “Melhor Blog de Política”, em eleição popular e da Academia iBest."

Fonte: Sinpro-DF

TRT condena homem acusado de produzir e comercializar material pornográfico infantil ao pagamento de danos morais (Fonte: TRT 13ª Região)

"Colegiado estabeleceu indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil
Um homem acusado de produzir e comercializar material pornográfico com imagens de crianças e adolescentes terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, que serão revertidos em favor do Fundo Municipal da Infância e da Juventude de Pombal/PB, ou, na sua inexistência, em bens ou serviços em benefício da coletividade lesionada. A decisão do Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba reformou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Sousa, por entender que a conduta do acusado lesionou a dignidade da pessoa humana e atingiu valores da vida familiar e comunitária.
Segundo os autos do processo, um homem foi denunciado por comercializar CDs, DVDs e fotos pornográficas de crianças e adolescentes em uma locadora de sua propriedade. No entanto, o juízo de primeira instância não constatou provas que confirmassem a finalidade comercial da prática ilícita.
Um recurso foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho para que a sentença fosse reformada. Isto porque, alegou o MPT, as provas constantes nos autos como, por exemplo, as testemunhas e o depoimento do próprio acusado, confirmaram claramente a exploração sexual dos menores pelo acusado.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Maia Filho, por meio da investigação realizada pela polícia civil, do procedimento preparatório realizado pelo Ministério Público do Trabalho e das provas testemunhais produzidas no processo, ficou constatado que, além de comercializar o material pornográfico, o acusado produzia o conteúdo em sua própria residência, atraindo crianças e adolescentes para fotografá-los em troca de dinheiro, bebidas e cigarros.
“Estão devidamente comprovados, tanto pelos depoimentos colhidos no inquérito policial, como no procedimento preparatório instaurado pelo autor, e de igual modo, pela prova oral produzida no juízo, que, em seu conjunto, conduzem à certeza de que as adolescentes eram atraídas para a casa do réu para, mediante paga (bebidas, cigarros ou outros benefícios), servirem de instrumento à produção do material pornográfico produzidos pelo recorrido, e este, ao final, disponibilizava o produto nas locadora de vídeos de que era proprietário”, resumiu o magistrado. Número do processo: 0055000-10.2013.5.13.0012."

Copel reverte prejuízo e encerra 4º tri com lucro de R$ 178 mi (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Copel encerrou o quarto trimestre de 2013 com lucro líquido de R$ 178 milhões, revertendo prejuízo registrado um ano antes, informou a empresa paranaense de energia na noite de segunda-feira (17)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Desemprego dobra em países desenvolvidos em 5 anos, diz OCDE (Fonte: Terra)

"O número de desempregados que estão no mínimo há um ano sem trabalho dobrou nos países desenvolvidos nos últimos 5 anos, após o início da crise financeira mundial, e já atinge 17 milhões de pessoas, afirma um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgado nesta terça-feira..."

Íntegra: Terra

Distribuidor Ford é condenado em R$ 30 mil por anotação desabonadora em CTPS (Fonte: TRT 12ª Região)

"O juiz Daniel Lisboa, da Vara do Trabalho de Mafra, condenou a empresa Konrad Curitiba Comércio de Caminhões Ltda., distribuidor Ford, ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário. Ao fazer a anotação da correta remuneração, a empresa registrou na carteira de trabalho do autor “que a retificação decorreu em razão de sentença judicial”. A atitude é vedada pela CLT.
Na sentença, o magistrado destaca que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o cartão de visita do trabalhador. No caso, ela foi emitida em 1996. Para ele, este fato, por si só, era melhor que qualquer carta de apresentação. Mesmo que o autor faça uma segunda via, a história de 18 anos de trabalho sem manchas não poderá ser atestada nesse novo documento, destaca.
Segundo o magistrado, tal anotação é uma prática discriminatória que dificulta o acesso ao já restrito mercado de trabalho, devendo ser coibida. Na decisão, acrescenta que é presumível que a empresa quis se vingar do ex-empregado, por ter ingressado com ação trabalhista anterior.
“É ínsito ao capitalismo tardio e pouco desenvolvido brasileiro uma sensação de que o empregado é servo. Tanto é assim que comumente vê-se em sala de audiência empregados-autores justificando-se pela propositura da ação. Sentem-se errados por buscar seus direitos, e assim 'trair' a confiança do seu 'senhor'. Essa 'traição' também é sentida por alguns empregadores, os quais enquanto classe, buscam sempre empregados normalizados no sentido foucaultiano, ou seja, resignados em sua condição. Perguntam-se como podem ser réus, se fizeram o favor de dar trabalho ao 'ingrato'. Esse pensamento é, conhecidamente, espraiado em nossa sociedade, com o que a menção à existência de reclamação trabalhista na CTPS é grande dificultador à aquisição de novo emprego” - analisa o juiz Daniel.
Cabe recurso da decisão."

Brasil gera 260 mil empregos formais em fevereiro, maior saldo desde 2011 (Fonte: Estadão)

"O Brasil gerou 260.823 empregos formais em fevereiro, segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta segunda-feira, 17, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O saldo é resultado das 1.989.181 admissões e 1.728.358 desligamentos registrados em fevereiro..."

Íntegra: Estadão

Trabalhador vai receber hora extra por tempo gasto em transporte da empresa (Fonte: TRT 7ª região)

"Um empregado da fazenda Amway Nutrilite do Brasil vai receber o equivalente a uma hora por dia de trabalho, acrescida de 50%, pelo tempo que gastava no deslocamento de sua residência para o trabalho, usando o ônibus da empresa. A decisão é da Segunda Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE).
A empresa alegava em sua defesa que a condução oferecida a seus funcionários era um benefício. Eles podiam optar livremente por sua utilização, já que estava situada em local de fácil acesso e também era servida por transporte público regular.
“Estando a empresa situada em zona rural, torna-se presumível a dificuldade de acesso”, afirmou o relator do processo, juiz do trabalho convocado Emmanuel Teófilo Furtado. A sede da empresa está localizada a 25 quilômetros da cidade de Ubajara, interior do Ceará, e o empregado gastava em média 30 minutos em cada trajeto (ida e volta).
O pagamento das horas de percurso – também conhecidas como horas in itenere – ocorre quando o empregador fornece o transporte para o trabalhador, desde que o local da prestação do serviço seja de difícil acesso ou não seja servido por transporte público. Na prática, esse tempo gasto pelo empregado para ir e voltar ao trabalho é computado em sua jornada de trabalho para todos os efeitos legais.
“Não sendo a empresa servida por transporte público regular, bem como constatado que o reclamante era transportado ao seu local de trabalho por condução fornecida pela reclamada, faz nascer para o empregado o direito às horas in itinere”, concluiu o magistrado.
O trabalhador vai receber uma hora extra diária pelos 7 anos e 8 meses que trabalhou na fazenda Amway Nutrilite do Brasil. A decisão unânime dos membros da Segunda Turma do TRT/CE modifica sentença da vara do trabalho de Tianguá. Ainda cabe recurso.
Processo relacionado: 0000135-85.2012.5.07.0029"

Metroviários/as de Minas Gerais vão paralisar atividades no dia 19 (Fonte: Brasil de Fato)

"Metroviários e metroviárias de Minas Gerais irão paralisar as atividades no dia 19, próxima quarta-feira. A categoria aprovou a greve, pelo menos por um dia, em assembleia realizada na noite de terça-feira (11), na Estação Central do Metrô, no Centro de Belo Horizonte..."

Íntegra: Brasil de Fato

14ª Turma: empregador em transporte coletivo responde por prejuízos causados a trabalhador pelo ambiente inadequado de trabalho (Fonte: TRT 2ª Região)

"A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial a recurso de um trabalhador de transporte coletivo, entendendo que o empregador, ao assumir os riscos econômicos da atividades, arca também com os prejuízos causados pelo ambiente inadequado de trabalho.
Em seu recurso, o autor (motorista e cobrador) requereu o deferimento da indenização por danos morais e materiais, em face do reconhecimento do acidente de trabalho (o juízo de primeiro grau havia reconhecido o acidente, mas negara a indenização).
Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Marcos Neves Fava, “Acidente do trabalho, nos termos do art. 19 da Lei 8.213/1991, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ‘provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho’ (...)”, explicou.
Já o pedido de indenização por danos morais e materiais, ao contrário, “exige a análise da culpa da empresa na ocorrência do acidente de trabalho, ou da possível incidência de responsabilidade civil objetiva”, ponderou o magistrado.
O reclamante, em sua petição inicial, informou que havia sido vítima de assalto à mão armada por 11 vezes, enquanto trabalhava como motorista e cobrador na ré. Em razão disso, assegurou ter desenvolvido transtornos psicológicos, com afastamento previdenciário por quatro meses.
Ainda analisando os documentos, o magistrado observou que o trabalho da perícia identificara o nexo causal com as atividades de trabalho. E, além disso, chegou à conclusão de que há ainda responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente, uma vez que “O empregador, como é de intuitiva percepção, responde pelos riscos econômicos da atividade, o que engloba, com o perdão da redundância, todos os riscos. Se coloca o trabalhador a cuidar de montante razoável de dinheiro, para trafegar por uma das cidades mais violentas do país, em razão, justamente, da concentração de atividades econômicas, expõe-se ao risco de responder pelos prejuízos causados pelo ambiente (inadequado) de trabalho, que impõe a seus contratados (...)”, ressaltou o juiz-relator.
Dessa forma, os magistrados da 14ª Turma do TRT-2 deram provimento parcial ao recurso do reclamante, para acrescer à condenação indenização por danos morais de R$ 5 mil (o pedido de danos materiais foi negado, tendo em vista que os magistrados entenderam que inexistem prejuízos materiais a serem sanados).
(Proc. 00006077420115020251 - Ac. 20140006375)"

Brasil abre 260,8 mil vagas de emprego em fevereiro (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Brasil registrou abertura de 260.823 vagas de trabalho em fevereiro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgado pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (17).Em janeiro, haviam sido criados 29.595 postos com carteira assinada, sem ajuste. O saldo é decorrente de 1.989.181 admissões e 1.728.358 desligamentos. O saldo do mês passado só foi inferior ao registrado em fevereiro de 2011, quando foram geradas 280.799 vagas..."

Íntegra: Gazeta do Povo

EMPRESA PAGARÁ R$ 900 MIL A VÍTIMA DE DESCARGA ELÉTRICA (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Lessa e Faulstich Engenharia e Comércio Ltda. ao pagamento de R$ 900 mil de indenizações por dano estético, moral e material, entre outras verbas, a um eletricista que sofreu descarga elétrica de 12 mil volts.
O acidente de trabalho, ocorrido em fevereiro de 2010, causou queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus, sequelas funcionais nos membros superiores, principalmente nas mãos, perda de movimentos dos dedos, além do comprometimento da força de preensão e de habilidades manuais, conforme atestado em laudo pericial. Na ocasião, o trabalhador era empregado da empresa de engenharia e arquitetura, que prestava serviços para a Votorantim Siderurgia S/A, em Resende, no Sul Fluminense.
Em 1ª instância, os pedidos foram julgados procedentes em parte. A Votorantim, então, celebrou acordo com o autor, no valor de R$ 300 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 120mil a título de juros de mora, ficando excluída do feito.
O eletricista recorreu ao 2º grau para que o pagamento da pensão mensal vitalícia ocorresse a partir da data do acidente, e não a da prolação da sentença. Requereu, ainda, a majoração dos valores fixados como indenização por dano moral e estético, além da disponibilização do plano de saúde com abrangência nacional e sem restrição ou carência. Por fim, afirmou que ainda está em tratamento médico e que as despesas com transporte e medicamentos devem ser suportadas pelo empregador.
Segundo o desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, relator do acórdão, o trabalhador não pode suportar o prejuízo com a perda salarial por estar impedido de realizar seu ofício, restando óbvio que o pagamento da pensão mensal vitalícia deve incorrer a partir do dia seguinte ao do acidente. Quanto às indenizações, o magistrado concluiu ser mais razoável que o valor do dano estético fosse em mesmo grau que o do dano moral, uma vez que as cirurgias plásticas a que se submeteu o autor não atenuaram a deformidade do corpo.
Assim, o colegiado majorou o valor da indenização por dano estético, fixando-a em, aproximadamente, R$ 335 mil, deduzido o valor pago sob o mesmo título no acordo homologado. No tocante ao plano de saúde, diante da gravidade das sequelas, ficou determinado que seja disponibilizado pela empresa um plano em conformidade com o requerido pelo autor. E pelo fato de o autor ainda estar em tratamento médico e fazer uso de remédios, o acórdão estabeleceu o valor de R$ 90 mil por danos materiais.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."


segunda-feira, 17 de março de 2014

Paralisação Estadual - Servidores da Agricultura e Meio Ambiente cruzam os braços em 19 de março (Fonte: SindiSeab)

 

Paralisação Estadual

Servidores da Agricultura e Meio Ambiente

cruzam os braços em 19 de março

 

A orientação do sindicato é que no dia 19,

os servidores dos regionais batam o ponto normalmente,

mas tirem o dia para aprofundar

as discussões e propor ações de luta.

 

A paralisação faz parte das ações da Campanha Salarial - 2014 do Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Estaduais (FES), com o objetivo de retomar as negociações de pontos pendentes na pauta de reivindicações junto ao Governo do Estado, incluindo o reajuste anual na data base de 1º de maio. As categorias das bases dos 16 sindicatos que compõem o Fórum somam cerca de 200 mil servidores públicos.

 

A adesão dos servidores da Agricultura e Meio Ambiente foi aprovada na maioria das plenárias regionais e reuniões por locais de trabalho realizadas pelo SINDISEAB, no último mês. Ao todo, foram 23 reuniões, sendo que a última delas acontece nesta segunda-feira, às 14h00, na sede do IAP/Curitiba (Rua Engenheiro Rebouças, 1206). Nos locais onde tem maior número de funções gratificadas, a resistência é maior. Mas, no geral, a insatisfação impera nos locais de trabalho.

 

Ato Público no dia 19

Em Curitiba, a concentração é às 9h00, na Praça Santos Andrade, para uma caminhada até o Palácio Iguaçu. Às 9h30, os dirigentes sindicais serão recebidos pela SEAP, que deve anunciar o índice do reajuste.

 

Pauta de Reivindicações Unificada/2014:

* data base - mesmo índice do salário mínimo regional;

* concursos públicos;

* defesa da ParanaPrevidência;

* novo modelo de Saúde;

* pagamento das promoções e progressões em atraso;

* enquadramento

* e, benefícios sociais.

 

Pauta de Reivindicações Específicas

Nas plenárias do SINDISEAB, estão sendo levantados problemas específicos de cada local de trabalho e de cada órgão vinculado às secretarias (SEAB, SEMA, IAP, AGUASPR, ITCG, ADAPAR, DIOE e SUDE).

 

As reivindicações da base do sindicato serão referendadas durante o I Encontro Estadual do SINDISEAB de 2014, previsto para o dia 28 de março, no Hotel Condor (Rua Sete de Setembro, nº 1866 – Centro), em Curitiba.

 

Aumento de multa para quem emprega menor ilegalmente tem parecer favorável (Fonte: Agência Câmara)

"Aumentar a multa para quem usa trabalho infantil ou não respeita os direitos dos adolescentes em idade para trabalhar, como fazer corretamente as anotações na sua carteira de trabalho. Esta é a ideia de um projeto de lei (PL 6257/13) que está para ser votado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.
Atualmente, a lei proíbe o trabalho para crianças com menos de 16 anos. Só tem uma exceção: de 14 a 16 anos, os adolescentes podem ser contratados como aprendizes. 
Quem não cumpre isso, pode ser multado no valor de um salário mínimo regional, por criança ou adolescente que esteja trabalhando irregularmente.
Só que por mais que o empregador tenha crianças e adolescentes em situação irregular, ele vai pagar no máximo uma multa de cinco salários mínimos.
A proposta que tramita na Câmara aumenta a multa por criança ou adolescente irregular para R$ 1 mil. O valor foi fixado pela autora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), tendo como referência o mês anterior à apresentação do projeto, agosto de 2013, devendo ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o texto do projeto, essa correção deve ser feita já no mês anterior à entrada em vigor da nova regra, caso o projeto seja aprovado.
Fim do teto
Outra mudança feita pela proposição é a retirada do limite de cinco salários mínimos para a multa. Ou seja, se a empresa autuada tiver 20 meninos e meninas trabalhando ilegalmente, vai pagar 20 mil reais. E assim por diante.
A relatora, deputada Andrea Zito (PSDB-RJ), explica por que apresentou parecer favorável proposta: "Muitas vezes os comércios, as empresas, acabam se aproveitando da juventude, dos adolescentes, colocam para trabalhar, com um valor menor. Então o projeto é uma forma de frear isso."
Vale destacar que, apesar de proibido, quase 900 mil crianças de 5 a 14 anos já estavam no mercado de trabalho em 2012, segundo o IBGE. Adolescentes de 15 a 17 anos somavam mais de 2,5 milhões, mas nem um em cada quatro estava com a carteira assinada, como manda a lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, precisa ser aprovada em duas comissões da Câmara (de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de ser avaliada no Senado."

Centrais têm encontro com Renan, na pauta, trabalho e salário (Fonte: CONATEC)

"A reunião foi solicitada em novembro passado, mas só agora foi possível realizá-la. Trata-se de encontro dos representantes das centrais sindicais com o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Na pauta, redução da jornada de trabalho, fator previdenciário, terceirização (PL 4.330), Convenção 151 OIT - negociação e greve no setor público, correção da tabela do Imposto de Renda, PEC do trabalho escravo, regulamentação do emprego doméstico, desoneração da folha de pagamento e financiamento das entidades sindicais. A reunião vai ser nesta terça-feira (18), às 15h30.
Neste ano estratégico, o movimento sindical precisa construir uma pauta viável para apresentar ao governo e ao Congresso, a fim de tirar proveito concreto e objetivo da agenda eleitoral.
É preciso articular com as lideranças da bancada sindical no Legislativo – Câmara e Senado – e desdobrar propostas capazes de galvanizar uma agenda mínima que reforce a pauta trabalhista. A marcha de abril próximo deve ter essa demanda em mente.
A propósito, a bancada sindical no Congresso precisa ser reforçada, apoiada e ampliada para garantir que as demandas dos trabalhadores sejam ouvidas. Este tema será objeto de artigo na próxima semana.
Neste momento, a política pública mais importante do mundo do trabalho é a manutenção da atual política vitoriosa dos reajustes do salário mínimo. Essa política está ameaçada.
Vira e mexe a mídia, em particular alguns grandes jornais batem nessa tecla. Nunca diretamente – pois não têm coragem para elegê-la como inimiga – mas sub-repticiamente, formulando “alternativas” à atual política de valorização do piso nacional. 
Obviamente, que essas “alternativas” não contemplam nem de longe a política proposta pelo movimento sindical abraçada pelo governo Lula e mantida pela presidente Dilma.
Comprometer o Congresso com esta política deve ser parte integrante dessa articulação. 
E mais: é preciso conversar com todos os presidenciáveis em disputa, a fim de colocar-lhe essa agenda e firmar compromissos para sua manutenção, independente das condicionantes econômicas internas e externas, pois foi o salário mínimo que permitiu e tem permitido que o mercado interno continue aquecido de Norte a Sul do País."

Fonte: CONATEC