quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Red Brasil UNI-Walmart se moviliza en el marco del Foro Social en Porto Alegre (Fonte: UNI)

"Los sindicatos brasileños de  la CUT, Forza Sindical y UGT , junto con UNI Américas, se han dado cita en Porto Alegre para participar del Foro Social, intercambiar informaciones y denunciar la conducta antisindical de la empresa..."

Íntegra: UNI

Motoristas de empresa sucroalcooleira são enquadrados como trabalhadores rurais (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda. de reconhecer, como integrantes da categoria diferenciada dos trabalhadores em transporte de cargas e similares, seus motoristas que realizam o transporte de cana das plantações para a usina.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas e Similares de Mato Grosso do Sul, sustentando que representava a classe dos motoristas e que o imposto sindical recolhido dos profissionais da empresa estava sendo repassado indevidamente ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Açúcar e Álcool de Mato Grosso do Sul. Tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) mantido a sentença que reconheceu a representatividade do sindicato "relativamente aos trabalhadores que realizam transporte de cargas em vias públicas", a empresa recorreu ao TST, alegando que seus empregados são rurais e devem ser enquadrados pela sua atividade preponderante,  ou seja, do setor agroindustrial.
Segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso na Primeira Turma, no entendimento da Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, os empregados de empresa que exerce atividade econômica preponderantemente rural são considerados rurícolas, visto que "é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento".
O relator esclareceu ainda que o fato de os motoristas da empresa não atuarem somente no âmbito rural, uma vez que trafegam também em rodovias estaduais, como sustentou o sindicato, não afasta, por si só, o seu enquadramento como rurícolas. É o que determina a Orientação Jurisprudencial 315 da SDI-1.
Assim, o relator votou no sentido de dar provimento ao recurso para julgar improcedente a demanda do sindicato. Seu voto foi seguido por unanimidade.   
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-464-76.2011.5.24.0056"

Fonte: TST

España: El desempleo subió en el último trimestre al 26,03% (Fonte: Gaceta Mercantil)

"El desempleo subió en España en los últimos tres meses de 2013 y se situó en el 26,03% de la población activa, manteniéndose como el principal punto negro de una economía, que volvió a la senda de un pequeño crecimiento..."

Íntegra: Gaceta Mercantil

OAB Nacional exige punição a atentados contra advogados no Pará (Fonte: OAB)

"O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou nesta quarta-feira (22) que a entidade irá reiterar ao Ministério da Justiça e ao governo do Estado do Pará, providências para o fim da violência contra advogados.
Na manhã da segunda-feira (20), os advogados Luis Carlos Lorenzetti e Rodrigo Lorenzetti foram vítimas de um atentado, que acabou resultando na morte do primeiro, na cidade de Altamira.
Desde 2011, sete advogados foram assassinados. São inúmeros os registros de queixa dos profissionais por ameaças de morte, entre eles o do presidente da seccional de Parauapebas, Jakson de Souza e Silva, registrado no dia 10 deste mês, após receber um bilhete ameaçador enquanto estava em um restaurante.
Marcus Vinicius manifestou solidariedade aos familiares pela irrecuperável perda dos advogados assassinados. “A OAB exige que os órgãos de segurança elucidem os crimes com celeridade e punam os responsáveis”, asseverou.
Em ofício enviado ao Conselho Federal, o presidente da seccional, Jarbas Vasconcelos, afirma que a entidade já solicitou formalmente às autoridades de segurança do Estado e ao Ministério Público providências urgentes para a solução dos casos ainda em aberto, bem como para evitar que os fatos se repitam.
As novas ocorrências demonstram o clima de profunda insegurança e ressaltam, mais do que nunca, que o Poder Público não está em condições de lidar com a segurança dos seus cidadãos, em especial dos advogados que se veem constantemente ameaçados em razão do exercício de sua profissão, destacou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly.
Ele destacou também que a comissão, juntamente com a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a seccional seguirão cobrando das autoridades a resolução dos casos e  medidas que evitem novas ocorrências.
“No caso do presidente da subseção de Parauapebas o caso é ainda mais. A ameaça é voltada contra um dirigente da Ordem, que no exercício de suas atribuições, na cobrança da resolução dos crimes, também se vê coagido. A OAB não transigirá com essas ameaças”, destacou Accioly."

Fonte: OAB

Empresa Alfa Bebidas é condenada por dano moral coletivo (Fonte: TRT 22ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho e condenou a empresa Alfa Bebidas e Comércio Ltda por dano moral coletivo. A ação ajuizada pelo MPT pediu a condenação da empresa por uma série de infrações trabalhistas como desrespeito à carga horária de trabalho, falta de controle médico de saúde ocupacional e não concessão de intervalos entre as jornadas laborais. 
A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, Daniela Martins, julgou procedentes os pedidos da reclamação trabalhista e condenou a empresa ao pagamento de R$ 30.000,00 por dano moral coletivo, obrigando-a ainda a regularizar a situação dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento da decisão. Inconformada com o desfecho do julgamento, a empresa recorreu ao TRT a fim de julgar improcedente a ação do Ministério Público. 
No recurso, a Alfa Bebidas alegou que seus empregados não estão submetidos ao controle de jornada, enquadrando-se na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. A empresa argumentou também sobre a inconstitucionalidade das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e requereu o conhecimento e provimento do recurso para anular a sentença. 
O desembargador Laércio Domiciano, relator do recurso no TRT, destacou que as normas relativas aos limites de jornada de trabalho, bem como aos períodos de descanso, são diretamente ligadas à segurança no trabalho. "A contumaz inobservância deste ponto não só prejudica a convivência familiar e social do empregado, como também acarreta desconforto, fadiga, stress, vulnerabilidade, tornando o ambiente de trabalho propício a ocorrência de acidentes", frisou o desembargador. 
No voto, o relator enfatiza que foi demonstrada a inobservância das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, bem como os prejuízos, inclusive de ordem moral aos trabalhadores. Dessa forma, ele julgou ser uma obrigação indenizar o dano moral coletivo para garantir o princípio da proteção à dignidade da pessoa humana. 
Com este entendimento, o desembargador rejeitou o recurso e manteve a sentença da primeira instância. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI. 
PROCESSO 0001814-21.2011.5.22.0003"

Francia investiga a McDonald's por evadir 2.200 millones de euros (Fonte: Público.es)

"El fisco francés investiga a la cadena de hamburgueserías McDonald's de la que sospechan que evadió más de 2.200 millones de euros desde 2009 a diversas filiales en Suiza y Luxemburgo para no pagar impuestos mediante un complejo montaje a través de sus franquicias, reveló hoy L'Express. Según la Hacienda francesa, esos montajes permitieron a McDonald's evitar el pago de entre 330 y 650 millones de euros en concepto de IVA y de impuesto sobre los beneficios, explicó el semanario en su sitio internet..."

Íntegra: Público.es

Alteração contratual com redução de salário de professora universitária é ilegal (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) confirmou a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Teresina determinando a ilegalidade da alteração contratual de uma professora do curso de Fisioterapia da Faculdade Novafapi. A professora, contratada inicialmente para tempo integral, teve o contrato modificado três anos depois, passando a ser remunerada por hora-aula ministrada.
A Faculdade Novafapi recorreu à segunda instância da Justiça do Trabalho, manifestando inconformismo com a sentença do juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho. Na sentença, o juiz do Trabalho reconheceu como ilícita a alteração contratual, considerando-a nula, e reconheceu o enquadramento da reclamante como professora de tempo integral, condenando a faculdade a pagar as diferenças salariais com os respectivos aumentos; diferenças das parcelas rescisórias; e multa por descumprimento de norma coletiva.
Em sua defesa, a Novafapi tentou provar que a alteração contratual foi lícita, já que ocorreu por conta da redução da quantidade de alunos e pela necessidade de extinção de turmas. Alegou ainda que não houve redução do valor nominal das aulas, mas apenas da quantidade de horas-aula ministradas pela reclamante.
Já a professora alegou que foi contratada em 1º de junho de 2006 para ministrar aulas no curso de Fisioterapia como professora de tempo integral, com carga horária de 40 horas semanais e salário mensal de R$ 4.071,19, além da gratificação de 20% pela titulação de especialista, totalizando R$ 5.048,60.  Explicou ainda que a partir de janeiro de 2010 seu salário foi sendo reduzido gradativamente até chegar a R$ 2.174,84, o que a levou a pedir demissão no dia 14 de janeiro de 2012. A professora sustentou a tese de que houve uma alteração ilícita de contrato, vedada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, com redução significativa de salário.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo no TRT/PI, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, explicou que o ordenamento jurídico brasileiro permite a redução da carga horária do professor de Instituição de Ensino Superior, com a redução proporcional do seu salário, desde que mantido o valor da hora-aula paga.
Contudo, de acordo com as provas nos autos, a magistrada entendeu que, nesse caso, a alteração promovida não decorreu da simples redução do número de alunos ou da supressão de turmas, mas sim do reenquadramento da professora no novo Plano de Carreira Docente. 
Para a relatora, ficou provado que o reenquadramento no novo Plano de Carreira não atingiu apenas a reclamante, de forma isolada, mas todos os professores de todos os cursos da Faculdade, o que demonstra que a alteração não decorreu da diminuição na procura pelo curso de Fisioterapia.
Além disso, a desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos destacou que não há prova nos autos de que tenha havido mútuo consentimento quanto às novas condições de trabalho, ou que tenha sido feita a rescisão parcial do contrato anteriormente estabelecido entre as partes.
"Vê-se, portanto, que a redução salarial em questão decorreu de ato unilateral do empregador praticado em prejuízo do empregado, constituindo, assim, alteração contratual lesiva, rechaçada pelo artigo 468 da CLT e pelo princípio da irredutibilidade salarial, insculpido no inciso VI, do art. 7º, da Constituição Federal. Assim, o recurso não merece ser provido neste particular", pontuou a relatora.
O voto da desembargadora Enedina Gomes dos Santos foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Primeira Turma do TRT/PI, mantendo a decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho, Adriano Craveiro Neves.
PROCESSO TRT RO Nº 0001670-10.2012.5.22.0004"

Votações polêmicas na Câmara não devem ocorrer este ano (Fonte: DIAP)

"As votações de projetos mais polêmicos como as reformas política e tributária não deverão ocorrer este ano na Câmara dos Deputados. Na opinião do vice-presidente da Casa, deputado André Vargas (PT-PR), o acúmulo de eventos de grande porte, como eleições e Copa do Mundo, prejudicará a análise de projetos que não sejam consensuais.
Segundo Vargas, isso não significa que o Congresso ficará parado, mas que haverá "dificuldade para organizar a pauta". "Não é um problema de tempo, é uma questão de intensidade, de não trazer a pressão eleitoral para cá. Tem temas que não foram votados em dez anos, não vai ser agora que eles terão que ser votados", avaliou o vice-presidente.
Ainda na opinião dele, projetos com grande impacto orçamentário para a União e os estados também devem ser evitados em 2014, pois tendem a gerar tensão por parte dos governos de estados atingidos, além da possibilidade de que sejam utilizados na briga eleitoral.
"O que nós queremos é evitar assuntos que atinjam o próximo governo. Porque nós vamos votar coisas aqui que vão atingir um governo que nós ainda nem sabemos de quem vai ser. Então temos que ter muito cuidado com projetos que têm grande impacto orçamentário ou de perda de arrecadação", analisou.
O Congresso Nacional retoma os trabalhos a partir do próximo dia 4. A tendência é que a partir de julho, quando o próximo recesso está previsto, os parlamentares entrem no chamado recesso branco, quando saem para campanha eleitoral e só voltam a trabalhar normalmente depois do segundo turno."

Fonte: DIAP

Assassinato de Raul Amaro: Globo publica as mentiras da ditadura militar; 40 anos depois, sofre “amnésia” sobre o caso (Fonte:Vi o Mundo)

"Raul Amaro Nin Ferreira, engenheiro, primogênito dos oito filhos do casal Joaquim Rodrigo Lisboa de Nin Ferreira e  Mariana Lanari Ferreira.
Na madrugada de 1º de agosto de 1971, ao voltar de uma festa, Raul Amaro foi preso por acaso numa batida de polícia na rua Ipiranga, em Laranjeiras, Rio de Janeiro. Juntos, no carro, Saididin Denne, colega de Raul no Ministério da Indústria e Comércio, e a esposa Yone..."

Íntegra: Vi o Mundo

Trabalhadora submetida a inatividade forçada vai receber dano moral (Fonte: TRT 18ª Região)

"Uma trabalhadora da Atento Brasil S.A que foi exposta a situação vexatória, por ter sido submetida ao ócio forçado no local de trabalho, vai receber indenização por dano moral. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (GO).
De acordo com o processo, a prova oral indicou que a obreira teve sua senha de acesso ao sistema de informática utilizado no trabalho bloqueada. Dessa forma, a trabalhadora ficava sentada em sua mesa sem fazer nada, apenas aguardando os horários de pausa e de término da jornada, situação que perdurou por mais de um ano.
Diante do exposto nos autos, os magistrados da Terceira Turma entenderam que cabe ao empregador viabilizar a seus empregados o desempenho das atividades para as quais foram contratados, constituindo a inatividade uma situação que atenta contra a dignidade do trabalhador. Para o relator do processo, juiz Marcelo Pedra, “além da situação revelar-se constrangedora por si só, atraiu a atenção e comentários dos demais colegas, inclusive a suspeita de que ela teria cometido alguma irregularidade”.
Nesse sentido, considerando que não restou nenhuma dúvida de que a situação imposta à trabalhadora configurou o uso abusivo do poder diretivo da empresa e implicou ofensa a sua esfera moral, a Terceira Turma manteve a decisão de origem e condenou a Atento Brasil S.A ao pagamento de R$ 10 mil em favor da empregada a título de danos morais.
Processo – RO -000 2498-90.2012.5.18.0012"

Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Porto Velho e Marquise/Ecoporto em 5 milhões de reais por trabalho infantil no lixão (Fonte: TRT 14ª Região)

"Em decisão proferida pelo juiz do trabalho José Roberto Coelho Mendes Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o Município de Porto Velho e Construtora Marquise S.A. (Ecoporto) foram condenados a pagar reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões de reais e, ainda, em antecipação de tutela, deverão impedir qualquer acesso e trabalho de crianças e adolescentes na área da Vila Princesa, devendo implementar programas de inclusão social, caso já existentes, ou de criá-los para proporcionar a inclusão social dos menores daquela comunidade, sobretudo os que trabalharam ou trabalhem catando lixo, sob pena de multa de R$300 mil reais para cada vez que for constatada e comprovada a presença de crianças e adolescentes no local.
A Ação Civil Pública, cumulada com Medida Liminar, foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 5 de fevereiro de 2013 e, já no dia 7, a juíza do trabalho Arlene Regina do Couto Ramos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, concedeu em parte o pedido e, em sede de antecipação dos efeitos de tutela específica, determinou, sob pena de multa de R$ 300 mil reais por ocorrência, que fosse impedido o acesso das crianças e adolescentes à área, com fiscalização por parte da Superitendência Regional do Trabalho e Emprego.
Na fundamentação da sentença, o juiz afirma que os réus construíram uma verdadeira barreira de preliminares para impedir a análise de fundo, alegando incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ausência de interesse de agir do Ministério Público do Trabalho, ilegitimidade ativa e passiva, inépcia da inicial e até mesmo a necessidade de inclusão da União e do Estado no polo passivo, mas todas foram transpostas e rejeitadas pelo magistrado.
Na decisão, o juiz destaca que somente através de medidas pedagógicas, pais e crianças perceberão que o parco lucro imediato que alcançam através da reciclagem e venda do que encontram no lixo é inócuo diante dos danos à saúde, tanto físicos como psicológicos, que também adquirem. Assim, a necessidade de implementar, de forma prática e usual, a conscientização, pela educação, do quanto essa prática é prejudicial e danosa.
Além de manter a antecipação de tutela anteriormente concedida, o juiz ampliou seus efeitos, incluindo a obrigação de implementação de medidas pedagógicas e condenou, ainda, ao pagamento de R$ 5 milhões de reais para reparação por dano moral, que deverá ter destinação social, que não a do FAT, a ser determinada em comum acordo entre o Ministério Público do Trabalho e o Juízo.
"É dever de toda a sociedade, sobretudo dos gestores públicos, particulares ou não, manter o ambiente de trabalho da criança, quando inevitável a ocorrência do trabalho, dentro dos parâmetros constitucionais, sadio e livre de interferências nocivas, para toda e qualquer situação, sobretudo as insalubres, que devem ser rigorosamente proibidas", destaca a decisão, afirmando que para a criança, cuidados especiais no ambiente de trabalho precisam ser tomados, bem como evitada a todo custo a situação degradante.
O magistrado fundamenta que para aliviar o sofrimento da sociedade em geral, homenageando a dignidade das pessoas envolvidas, foi concedido um valor suficiente para servir de bálsamo, já que não há como ressarci-los in natura. Assim, a punição imposta, levando em conta a proporcionalidade e a razoabilidade, é meramente educativa, com o intuito de inibir condutas semelhantes.
Os réus ainda foram condenados nas custas procesuais, no valor de R$ 100 mil reais, ficando isento apenas o município de Porto Velho. 
A decisão judicial é passível de recurso.
Clique e leia a íntegra da Decisão: Processo: 0000099-86.2.013.5.14.0005"

Pauta do STF contém matérias de interesse dos trabalhadores (Fonte: DIAP)

"Advogados trabalhistas têm chamado atenção para o fato de que neste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) dará a última palavra em matérias de interesse dos trabalhadores que poderão alterar as relações entre empregadores e empregados.
Pelo menos três questões importantes estão na pauta dos ministros: a possibilidade de demitir sem justificativa, a necessidade de negociação sindical para demissão em massa e o direito de grevistas fazerem manifestações em locais de trabalho. A depender das decisões, os empregadores serão obrigados a rever o passivo trabalhista dos últimos cinco anos.
Demissão imotivada
O julgamento que trata da possibilidade de demissão imotivada foi iniciado em outubro de 2003. Apesar de a possibilidade estar prevista na Constituição, a questão foi parar no Supremo porque, em 1992, o Brasil se tornou signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assinada por diversos países europeus, a convenção estabeleceu que o empregador só pode dispensar o funcionário com "motivo justo".
Em 1996, porém, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a convenção para anunciar a saída do Brasil, por considerá-la incompatível com a Constituição. Logo após a denúncia, em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Presidência da República por entender que a revogação, por meio de decreto, teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Como está o julgamento
O relator da Adin, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram a favor da Contag. Entenderam que a denúncia teria que passar pelo Congresso.
Ao retomar o julgamento, em março de 2006, o ministro Nelson Jobim votou pela manutenção da denúncia. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa votou pela inconstitucionalidade do decreto. Porém, a ministra Ellen Gracie pediu vista e, com sua aposentadoria, o processo aguarda uma nova distribuição.
Consequências do julgamento
Para o advogado Sávio Lobato, da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNM/CUT), uma decisão favorável do STF e a retomada da Convenção nº 158 alteraria a forma de negociação entre empresas e empregados.
"Apesar de a convenção não prever estabilidade aos trabalhadores, ela estabelece que as empresas devem justificar as demissões", diz.
Os advogados especializados em relações do trabalho Adauto Duarte e Sylvia Lorena, contudo, ressaltam que, na prática, a aplicação da convenção significaria estabilidade no emprego.
"Esse mecanismo não traz nenhum tipo de rotatividade, o que é ruim. Tanto que esse modelo já foi abandonado por diversos países", afirma Duarte. Caso o STF mude essa realidade, segundo os advogados, as empresas terão que rever todo o seu passivo, já que empregados demitidos sem justa causa nos últimos cinco anos poderão pleitear sua reintegração.
Demissão em massa
Outro processo de interesse dos trabalhadores é o que discute a necessidade de negociação com sindicato para a realização de demissão em massa. O caso envolve a dispensa, em 2009, de cerca de 4,2 mil trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e pela Eleb Equipamentos.
Na época, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região entrou na Justiça do Trabalho contra a medida. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2013. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entender que, no caso, os trabalhadores não deveriam ser readmitidos, mas que deveria haver negociação para demissão em massa, as empresas recorreram ao STF.
Para o advogado da Embraer e da Eleb Equipamentos, Cassio Mesquita Barros, não há previsão em lei que obrigue as companhias a negociar. Para ele, o inciso I, do artigo 7º da Constituição estabelece indenização compensatória em caso de demissão - multa de 40% do FGTS.
Vedação à dispensa arbitrária
Contudo, o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, Aristeu César Pinto Neto, interpreta que esse mesmo dispositivo constitucional veda a dispensa arbitrária.
Para Neto, o Supremo tem que dar um limite para as demissões em massa, com a manutenção da obrigatoriedade de negociação com o sindicato, como julgou o TST. "Hoje temos uma quantidade acentuada de demissões. O setor de autopeças, por exemplo, trocou todos os seus funcionários em quatro anos", diz.
Greve em local de trabalho
O STF também deve analisar se decisões judiciais podem impedir grevistas de se manifestarem nos locais de trabalho. O caso chegou à Corte pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 123 da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores.
A entidade quer impedir a aplicação por juízes do artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo é conhecido como "interdito proibitório", uma medida judicial destinada a proteger a propriedade.
A ação chegou no Supremo em setembro de 2007 e ainda não começou a ser julgada. O caso já teve três relatores: os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, que se aposentaram, e agora está com Teori Zavascki.
Má interpretação
De acordo com o advogado da confederação, Sávio Lobato, esse dispositivo tem sido mal utilizado por juízes, que o aplicam, a pedido das empresas, em casos de greve, que é um direito constitucional.
"Há juízes que impedem até que os empregados façam assembleia na porta fábrica, proíbem piquete pacífico e exigem que os trabalhadores fiquem a 500 metros da entrada", diz. Segundo o advogado, o artigo 9º da Constituição prevê o amplo direito de greve.
A paralisação, segundo o presidente da CNM/CUT, Paulo Cayres, só é adotada quando não há mais negociação. "Não vamos tomar uma fábrica, apenas reivindicar nossos direitos.""

Fonte: DIAP

MANTIDA DECISÃO QUE CONDENOU SIDERÚRGICA A PAGAR PENSÃO VITALÍCIA A OPERÁRIO ACIDENTADO (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 2ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamada, uma siderúrgica, e reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 50 mil para R$ 30 mil, ao operário que sofreu acidente de trabalho. A Câmara manteve, no entanto, a condenação da empresa por danos materiais, arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia, em forma de pensão vitalícia, no valor de 30% dos rendimentos do reclamante, incluindo o 13º salário, com as majorações conferidas à categoria profissional.
A reclamada, em seu recurso, sustentou "não haver nexo causal entre a lesão que acomete o trabalhador e o acidente de trabalho ocorrido" e pediu que fosse afastada a condenação à reintegração do autor e ao pagamento de indenização por dano moral e material. Também pediu a reforma quanto à vitaliciedade da indenização por danos materiais.
No dia 19 de janeiro de 2006, o reclamante, que trabalhava como montador desde primeiro de dezembro de 2004, e recebia remuneração mensal de R$ 834,78, executava serviço em sua banca de trabalho e um problema na máquina fez aumentar a velocidade da rotação da pedra do esmeril, que se soltou e atingiu seu ombro esquerdo, provocando ferimento cortante em forma de "V", acometendo pele, subcutâneo e exposição muscular. O ferimento foi suturado e, depois de nove dias, abriram-se os pontos, com saída de tendão do ombro. Feitos os curativos, o trabalhador ficou afastado por cerca de dois meses e meio e retornou ao trabalho com restrição.
A reclamada defende que a incapacidade parcial do autor "decorre de lesão do nervo ulnar do cotovelo, que não tem nexo causal com o acidente". Porém, além da limitação provocada pela lesão do nervo ulnar, que realmente não tem relação com o acidente sofrido a serviço da ré, como de fato constou dos autos, o laudo pericial médico concluiu que "o reclamante apresenta incapacidade laboral parcial e permanente para atividades que demandam esforços repetidos e contínuos com o membro superior esquerdo, em decorrência do discutido acidente". O laudo realizado por perito engenheiro, após diligência no local de trabalho do reclamante, concluiu que "o acidente ocorreu porque o dispositivo de segurança do equipamento (calota protetora do rebolo) também rompeu, e não foi suficiente para evitar o infortúnio e a lesão causada ao reclamante".
O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, afirmou que "o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano são direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, ao lado de um meio ambiente hígido, inclusive no trabalho, e, por esse motivo, incumbe ao empregador eliminar as condições laborais que importem em riscos adicionais para o trabalhador". O acórdão ressaltou ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 170, "consagra a submissão do capital ao trabalho humano, significando dizer que o exercício da atividade econômica não deve importar em risco à integridade física e moral do trabalhador". A Câmara ressaltou também que "o artigo 184 da CLT atribui à empresa a responsabilidade pela manutenção das máquinas e equipamentos para a prevenção de acidentes do trabalho", e concluiu, assim, que "o direito positivo vigente atribuiu ao empregador a responsabilidade pela eliminação e prevenção de qualquer efeito nocivo ao ser humano, porventura existente no ambiente de trabalho".
O acórdão considerou que "não houve prova de que foram tomadas todas as medidas de segurança previstas na NR-12, itens 12.3.3, 12.3.4, 12.3.6 e 12.3.7, para se evitar o acidente que vitimou o autor" e por isso afirmou que "não há como deixar de reconhecer que a reclamada concorreu com culpa para o sinistro".
Em conclusão, o colegiado confirmou a decisão de origem, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A reclamada tentou convencer o colegiado de que "não houve prejuízo" ao trabalhador, justificando que ele foi, inclusive, reintegrado na empresa. A Câmara, porém, ressaltou que a reintegração ocorreu "em virtude da estabilidade convencional reconhecida", e por isso ele "receberá normalmente seu salário até a aposentadoria". O acórdão justificou a indenização "em razão da depreciação funcional que o autor sofreu, que, entre outros prejuízos, o impedirá de ascender na carreira profissional, em virtude da limitação acarretada pelo acidente".
Quanto à pensão vitalícia devida ao reclamante, a Câmara entendeu que, "diferentemente do que sustenta o recorrente, os danos materiais devidos pelo ressarcimento da redução da capacidade laborativa advinda de doença ocupacional não é dedutível do benefício previdenciário, pois ambos advêm de fatos geradores distintos. Enquanto o primeiro está fundamentado na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito previsto nos artigos 186, 927 e 950 do Código Civil, o segundo decorre da condição que o beneficiário ostenta de segurado da Previdência Social e tem fundamento nas Leis n. 8.212 e 8.213 de 1991", e por isso "não há falar em dedução". Tampouco se deve falar, segundo questionou o recurso da empresa, de limitação do pagamento da pensão mensal à data em que o autor completar 74 anos de idade (expectativa média de vida para o homem, segundo dados recentes do IBGE). Para a Câmara, "em atendimento ao princípio da reparação integral que norteia a responsabilidade civil, a pensão mensal é vitalícia, não devendo ser limitada ao tempo provável de vida ou de trabalho". (Processo 0062200-89.2007.5.15.0152)"

Continúa la violencia contra sindicalismo en Guatemala; joven sindicalista guatemalteco es asesinado (Fonte: CSA-CSI)

"Marlon Dagoberto Vásquez López de apenas 19 años, afiliado al Sindicato Nacional de Trabajadores de la Construcción y Servicios de Guatemala (SINCSG) y miembro activo de la red de jóvenes sindicalistas de Quetzaltenango, fue asesinado en Guatemala y su cuerpo fue encontrado este 6 de enero en Concepción Chiquirichapa (Guatemala)..."

Íntegra: CSA-CSI

Contrato de curta duração: advogados trabalhistas são contra a adoção (Fonte: DIAP)

"A possibilidade de adoção no Brasil do chamado contrato de trabalho de curta duração durante a Copa do Mundo de Futebol neste ano e as Olímpiadas em 2016 encontra resistência entre operadores do direito.
De acordo com a proposta, que está sendo elaborada pelos ministros do Trabalho e do Turismo, sob o argumento da necessidade de atender demanda dos grandes eventos que serão realizados no país, empresários poderão contratar por até 14 dias num mês e 60 dias num ano sem a necessidade de assinar a carteira de trabalho.
Sem a carteira de trabalho assinada, os futuros trabalhadores não terão direito a FGTS, seguro-desemprego, PIS e abono salarial, entre outros direitos trabalhistas.
Argumentos contrários
Diante desse prognóstico, advogados trabalhistas têm se posicionado contra essa pretensa adoção de uma nova modalidade de contratação. Entre os argumentos, o fato de já existir preceito normativo capaz de facilitar novas contratações de trabalhadores como a Lei 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário.
Além da existência da lei, há o temor de que alterações na CLT flexibilizem e precarizem a já consolidada modalidade de contrato temporário, uma realidade aplicada há 40 anos no país.
No entendimento da presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2), juíza Valéria Sanchez, "a contratação de trabalhadores sem formalização do vínculo é um procedimento que viola não apenas o princípio de proteção fundamental no direito do trabalho, mas também a dignidade da pessoa, pois permite e fomenta a existência de um coletivo de trabalhadores com menos direitos que seus pares"."

Fonte: DIAP