quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Instituto de Tecnologia indenizará técnico por e-mail ofensivo enviado por coordenador (Fonte: TST)

"Um técnico de informática que recebeu de seu superior hierárquico e-mail contendo mensagem de conteúdo ofensivo receberá indenização de R$ 6 mil por danos morais do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – Lactec. A Segunda Turma do Tribunal Superior, ao não conhecer do recurso do empregado, que pretendia a majoração do valor, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Na reclamação trabalhista, o técnico descreve que seu coordenador o tratava de forma "absolutamente inadequada", o que teria sido inclusive levado em conta em sua decisão de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta. Segundo ele, além de ser cobrado de forma humilhante e constrangedora por metas a serem atingidas, em certa ocasião recebeu um e-mail contendo convite para prática de ato impróprio de conteúdo sexual. Pedia indenização no valor de R$ 25 mil.
O Regional decidiu pela condenação após verificar que a prova testemunhal e material (cópia do e-mail) comprovava que o coordenador de fato agia em desacordo com a sua função, ao fazer uso de linguagem e expressões inadequadas. O juízo considerou grave o fato, por se tratar de um chefe, de quem se espera justamente maior equilíbrio e respeito. Segundo a decisão, o maior exemplo da inadequação do trato com seus subordinados estava no reconhecimento, por uma das testemunhas, de que o mesmo "convite" contido na mensagem enviada ao técnico já havia sido feito verbalmente no trato com outro empregado do instituto.
O desembargador Valdir Florindo, relator do recurso na Turma, considerou o valor fixado no Regional "coerente" e "razoável" para impedir a prática de novos atos por parte de superiores do instituto. Observou ainda não ter reconhecido na decisão regional nenhuma ofensa à Constituição Federal e ao Código Civil, como alegado pelo técnico. Considerou, por fim, inservível a decisão trazida por ele na tentativa de caracterizar divergência jurisprudencial.
(Dirceu Arcoverde/CF)

Fonte: TST

TST julga dissídio coletivo da ECT na próxima terça-feira (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho realiza na próxima terça-feira (8) sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), para julgar o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A sessão está marcada para as 14h30, na sala de sessões do 6º andar do Bloco B do edifício-sede do TST.
O processo tem como relator do ministro Fernando Eizo Ono, que concedeu liminar (em 23 de setembro) para determinar a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados em cada uma das unidades da ECT durante o período de greve. A decisão, que atendeu em parte pedido formulado pela ECT, foi questionada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), por meio de agravo que será julgado na mesma sessão da SDC.
O dissídio foi instaurado pela ECT após a deflagração da greve nos Correios, em 11 de setembro. O vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, realizou duas audiências de conciliação, na tentativa de encontrar uma solução consensual para o impasse. Diante da impossibilidade de acordo, foi designado o relator para julgar a abusividade da greve e as cláusulas sociais e econômicas da categoria.
(Carmem Feijó)

Fonte: TST

Empresa que exibiu documento falso foi condenada por litigância de má-fé (Fonte: TRT 18ª Região)

"A empresa Minerva Foods, produtora de carne bovina e derivados, couro e exportação de boi vivo e derivados, foi condenada pela Justiça do Trabalho Goiana ao pagamento de R$ 52.500, a ex-funcionária por litigância de má-fé. A decisão é da Juíza do Trabalho, Eunice Castro.
Consta nos autos que a obreira ingressou na justiça para pedir a reversão da sua demissão por justa causa. Segundo a empregada, ela laborava na empresa desde 2006 e foi dispensada por justa causa por estar efetuando vendas de mercadorias no interior do estabelecimento. Porém, ela alega nunca ter sido informada pelos seus superiores desta proibição, até ser demitida por este motivo em 2012.
Já a Minerva Foods alegou que a trabalhadora sabia da proibição, pois a reprovação de tal ação constava no Manual de Conduta Ética da empresa, documento que foi apresentado no processo. Porém, ficou provado nos autos que tal documento não se prestava a provar que a obreira tomou ciência dos fatos nele descritos desde sua admissão, 2006, já que o Manual era assinado como Minerva S/A, modalidade societária adotada pela empresa só no ano de 2007.
Assim, diante da falsidade do documento apresentado pela empresa a juíza, Eunice Castro, concluiu que a obreira realizava à venda de mercadorias na empresa desde a sua admissão sem saber que tal conduta era proibida, fato também comprovado por meio de depoimento de testemunhas. Ainda de acordo com a juíza, a Minerva Foods não observou a gradação de penalidades pela conduta praticada. Por essa razão, foi reconhecida a dispensa como imotivada com os pagamentos das verbas rescisórias devidas.
A juíza também condenou a Minerva Foods ao pagamento de R$ 52.500, em favor da trabalhadora por ter sido constatado a litigância de má-fé. Segundo a magistrada, a empresa alterou a verdade dos fatos e apresentou ao juízo documentos falsos, com ânimo doloso, e a intenção de induzi-la ao erro, contrariando assim, os princípios da lealdade e boa-fé que deve nortear a conduta das partes. Outra determinação da juíza, foi de oficiar a Polícia Federal por ter a empresa cometido o crime de falsidade de documento particular, para que as medidas cabíveis sejam aplicadas por este órgão. Da decisão ainda cabe recurso."

Uberlândia tem o melhor serviço de saneamento básico do país, aponta levantamento (Fonte: EBC)

"São Paulo – Entre as 100 maiores cidades brasileiras, o município de Uberlândia (MG) é o que oferece à população o melhor serviço de saneamento básico, segundo levantamento feito pelo Instituto Trata Brasil, divulgado hoje (1º).  A pesquisa é baseada em dados de 2011, os mais atuais, do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) do Ministério das Cidades.
A cidade mineira é seguida por Jundiaí (SP), Maringá (PR), Limeira (SP), Sorocaba (SP), Franca (SP), São José dos Campos (SP), Santos (SP), Ribeirão Preto (SP) e Curitiba (PR). Já a cidade que oferece o pior serviço, dentre as 100 maiores, é Ananindeua (PA), seguida por Santarém (PA), Macapá (AP), Jaboatão dos Guararapes (PE), Belém (PA), Porto Velho (RO), Duque de Caxias (RJ), São Luís (MA), Teresina (PI) e Aparecida de Goiânia (GO).
“A lenta velocidade de avanço nestes serviços compromete a possibilidade do país atingir a universalização do saneamento nos próximos 20 anos, prazo contido no Plano Nacional de Saneamento Básico do Governo Federal [Plansab]”, diz o estudo.
De acordo com o levantamento, a oferta de água tratada em 2011, nas 100 maiores cidades, melhorou em comparação a 2010. Em 2011, o serviço teve crescimento de 0,9 pontos percentuais – passou a atingir 92,2% da população, número bem superior a média do país (82,4%).
Já a coleta de esgoto chegou nessas cidades a 61,40% da população (a média no país é 48,1%), um crescimento de 2,3 pontos percentuais em 2011 ante 2010. “Quase metade das maiores cidades [47], no entanto, tem índices abaixo de 60%, o que torna muito difícil alcançarem a universalização até 2030, a se manter este ritmo de crescimento”, destaca o estudo.
Em relação ao volume de esgotos tratados, o índice nas 100 maiores cidades chegou a 38,5%, muito similar aos 37,5% a média do país. “É o serviço mais distante da universalização no saneamento. Em 2030, a se manter esse ritmo de avanços, estaremos longe de ter todo o esgoto tratado nas 100 maiores cidades”, ressalta a pesquisa.
As perdas financeiras pelo mau uso da água em 2011 foi maior nas cidades maiores. Nesses municípios, o índice foi 40,08%, pior que a média do país (38%). Apenas quatro cidades apresentaram perdas menores que 15%; 22 delas tiveram índices entre 15 e 30%. “Isso significa que 74% das cidades apresentaram perdas maiores que 30%, sendo que 14 delas com perdas acima de 60%”."

Fonte: EBC

Concessionária de serviços de telefonia não pode terceirizar teleatendimento (Fonte: TRT 3 Região)

"O teleatendimento integra a atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia e, por isso, essa tarefa não pode ser terceirizada. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um reclamante e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a empresa de telecomunicações. O trabalhador prestou serviços de teleatendimento à ré por meio de outra empresa, com a qual havia sido firmado o contrato de trabalho, que foi declarado nulo na decisão da Turma.
Atuando como relator do recurso, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira destacou que, de forma alguma a função de teleatendimento pode ser considerada atividade-meio de uma empresa cujo objeto é a prestação de serviços de telecomunicações. Isto porque, sem o teleatendimento, a atividade econômica da empresa não pode ocorrer. Afinal, é por meio dela que os clientes solicitam a instalação, manutenção ou cancelamento de aparelhos e serviços de telecomunicação (telefone, internet, etc.) Esses serviços são essenciais à viabilização do desenvolvimento das atividades e, portanto, devem ser considerados atividade-fim.
"A ilicitude não está na vedação à atividade empresarial de teleatendimento propriamente dita, mas na utilização dessa via por uma empresa cujo objeto social envolve, primariamente, a telefonia pública", destacou o relator no voto. Ele lembrou que o artigo 60 da Lei nº 9.472/97 dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, definindo-o como sendo "o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação". A relação completa dessas atividades não é definida de forma exaustiva. Para o desembargador, é evidente que a terceirização do serviço de teleatendimento pela ré apenas buscou pulverizar a categoria profissional, excluindo uma parcela dos trabalhadores que lhe prestam serviços na atividade-fim das leis trabalhistas pertinentes e dos benefícios coletivos ajustados com o sindicato da categoria profissional respectiva.
No caso, nenhum dos argumentos apresentados pela ré convenceu o relator. Conforme ele observou, a autorização das concessionárias para a contratação com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido não deve ser interpretada como permissão para terceirização de atividade-fim. As atividades a que se refere a legislação (artigos 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/95 e 94, inciso II, da Lei nº 9.472/97) são de natureza periférica, como, por exemplo, a extensão ou modernização das linhas das redes de telefonia. "Não há que se cogitar da violação à cláusula de reserva de plenário, na forma da Súmula Vinculante n. 10 do STF, já que a questão aqui não foi analisada sob o enfoque da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis, mas sim da sua interpretação", registrou, ainda, o magistrado, rebatendo argumento da ré.
O julgador também considerou irrelevante a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 10.132, que suspendeu os efeitos do acórdão proferido pelo TST no Recurso de Revista 6749/2007-663-09-00 e que, por sua vez, afastou a aplicabilidade do inciso II do art. 94 da Lei n. 9.472/97. "Trata-se de processo com partes distintas da presente demanda e a decisão monocrática do STF é de natureza precária, já que não julgou definitivamente o mérito, sendo também desprovida de caráter vinculativo", frisou.
Por tudo isso, com fundamento no artigo 9º da CLT e no item I da Súmula 331 do TST, a Turma de julgadores decidiu dar provimento ao recurso do reclamante para declarar a nulidade do contrato de trabalho celebrado com a empresa que forneceu os serviços e reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa de telecomunicações. O processo agora deverá retornar à Vara de origem para que sejam examinados os demais pedidos, levando em consideração o reconhecimento da ilicitude da terceirização e a condição de empregado.
( 0000456-89.2012.5.03.0043 RO )"

OAB aprova mudança nas regras de exames dos candidatos a advogado (Fonte: OAB)

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira, 01, mudança nas regras dos exames dos candidatos a advogados, para permitir que os reprovados na segunda fase sejam dispensados de iniciar o processo da estaca zero.
A informação partiu do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) autor de um projeto de lei sobre o tema, que tramita na Câmara dos Deputados. A partir da decisão do conselho, o candidato aprovado na primeira fase que não obtiver aprovação final poderá se inscrever apenas para a aplicação da segunda fase.
Goergen afirmou que, como a OAB acatou a sugestão proposta, o projeto de lei será retirado da pauta. Ele explicou que a decisão reduz os custos pela metade, pois antes o candidato era obrigado a pagar para realizar mais uma vez o exame da primeira fase."

Fonte: OAB

Depressão pode ser considerada doença ocupacional (Fonte: TRT 3ª Região)

"Tristeza, desânimo, falta de motivação, alterações no sono. Segundo especialistas, esses são alguns sintomas da depressão, doença que afeta profundamente a qualidade de vida do indivíduo. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a doença é uma das mais frequentes na população mundial, sendo uma das maiores questões de saúde pública atualmente.
Ao julgar um recurso, a 8ª Turma do TRT-MG reconheceu que a depressão pode ser considerada doença ocupacional. Nesse contexto, os julgadores decidiram confirmar a sentença que condenou uma empresa do ramo automotivo a pagar a uma auxiliar administrativo indenização substitutiva da estabilidade da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da lei 8.213/91 ("O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente"), bem como indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
O relator do recurso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, explicou que o artigo 20 da Lei 8.213/91 define as doenças consideradas acidente do trabalho pela Previdência Social. Mas a lista é exemplificativa. O parágrafo 2º do dispositivo abre a possibilidade de que outras doenças sejam assim consideradas. São casos excepcionais, em que a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Segundo o magistrado, a previsão legal se sobrepõe à relação de doenças ocupacionais previstas no Decreto 3.048/99, que também não é taxativa, mas exemplificativa.
No caso, ficou demonstrado que as condições de trabalho contribuíram para o quadro de depressão da trabalhadora. Nesse sentido, a conclusão do perito de confiança do juízo de que a sobrecarga de trabalho pode ter contribuído para um quadro de estafa mental da trabalhadora. Além disso, uma testemunha contou que a reclamante estava bem de saúde quando começou a trabalhar, mas passou a apresentar queixas três anos depois. Conforme relato, ela disse que estava tomando remédios para depressão e comentou que vinha sentindo muitas cobranças. Também se queixou dos horários de trabalho exigidos pela empresa. Ao perito, a empregada informou que iniciou o quadro de cansaço, enjôos, insônia e instabilidade de humor. De acordo com ela, o marido começou a reclamar do fato de chegar tarde em casa e o casal começou a se desentender. Antes de ser dispensada, a trabalhadora ficou afastada, recebendo auxílio-doença.
Ao analisar os cartões de ponto, o relator constatou que a jornada era, de fato, prorrogada com frequência. Muitas vezes em mais de duas horas extras diárias. ¿A sobrecarga de trabalho, além de extremamente desgastante, comprometeu o convívio familiar e os afazeres domésticos comuns a uma mãe de família¿, destacou o no voto, concluindo que "a exigência da extensa carga horária foi prejudicial a saúde mental da empregada, atuando como fator desencadeante ou agravante de seu adoecimento".
A exigência de trabalho extraordinário praticamente todos os dias revelou a culpa da empresa, na visão do relator. Para ele, o patrão foi negligente no dever de propiciar a seus empregados ambiente saúde de trabalho. "As condições de trabalho contribuíram diretamente para a perda, mesmo que temporária, da capacidade laborativa da Reclamante, ficando evidenciada a culpa da empresa em não ter adotado medidas eficientes para reduzir a sobrecarga de trabalho impingida à obreira", concluiu.
No voto, foi registrado, ainda, que o pagamento do seguro contra acidentes não desonera o empregador do pagamento de eventual indenização a que estiver obrigado, quando incorrer em culpa ou dolo, inteligência do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República. Ainda conforme ressaltou o magistrado, os riscos aos quais a reclamante foi exposta não são inerentes à atividade empresarial, pois o excesso de horas de trabalho exigido se deve à falta de pessoal e não a atividade exercida pela empresa.
Com fundamento em doutrina e jurisprudência do TST, o relator decidiu manter a sentença que reconheceu a doença ocupacional da trabalhadora e julgou procedentes os pedidos de indenização estabilitária e indenização por danos morais.
( 0001186-19.2012.5.03.0070 RO )"

Adiada instalação da CPI do Trabalho Infantil (Fonte: Agência Câmara)

"Foi cancelada a reunião em que seria instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar a exploração do trabalho infantil no País, marcada para esta quarta-feira (2). A CPI foi proposta pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
Dados oficiais mostram que, em 2011, 3,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalharam no Brasil em atividades econômicas ilegais.
Uma nova data para a instalação da CPI deverá ser divulgada em breve.
Trabalho só depois dos 14
No Brasil, o trabalho é proibido antes dos 14 anos, e só pode ser feito em meio período com os adolescentes entre 14 e 15 anos, mas contratados como aprendizes.
Já os adolescentes entre 16 e 17 anos só podem trabalhar se tiverem vínculo empregatício formalizado (carteira assinada e a garantia de acesso aos diretos do trabalho) e, mesmo assim, desde que não estejam em ocupações proibidas pela lista tipificada das ocupações que oferecem perigo – emprego doméstico é uma delas, ou seja, não traz nenhum aprendizado e está proibido.
Embora os números tenham melhorado muito entre 2001 e 2008, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti) alerta para o fato de que pouco foi alterado de 2008 até hoje.
3ª conferência global
Em outubro, o Brasil vai sediar a 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, promovida pelo governo federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Pelos dados da instituição, 10,5 milhões de crianças em todo o mundo são trabalhadores domésticos em casas de outras pessoas, em alguns casos em condições perigosas e análogas à escravidão."

Juiz defere auxílio creche com base no princípio da isonomia (Fonte: TRT 3ª Região)

"O princípio da isonomia ou da igualdade está disposto no "caput" do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual todas as pessoas são iguais perante a lei. Dessa forma, os empregados que se encontrarem em situações iguais não podem ser tratados pelo empregador de forma diferente. Com base nesse princípio, o juiz Fernando Rotondo Rocha, em sua atuação da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa a pagar a sua ex-empregada o auxílio creche que lhe era devido.
Na petição inicial, a reclamante pleiteou o pagamento do auxílio creche a partir de junho de 2009, argumentando que teve um filho, mas que nunca recebeu o benefício, que era pago pela reclamada aos empregados que eram pais e mães. Em sua defesa, a reclamada alegou que a autora jamais solicitou o auxílio creche, bem como não comprovou que seu filho estivesse matriculado em creche pública ou privada, não tendo sido preenchidas as condições para o direito ao benefício.
De acordo com o juiz, a reclamada não juntou aos autos documentos referentes a condições ou regras pré-estabelecidas para o fornecimento do auxílio creche pela empresa, não se desincumbindo do ônus de provar que o benefício era pago somente aos empregados que solicitassem formalmente o benefício e que comprovassem que seus filhos estivessem matriculados em creches públicas ou privadas. Além disso, o preposto da reclamada declarou, em seu depoimento, que a empresa pagava auxílio creche para os empregados com filhos até dois anos de idade.
O magistrado frisou que, pelo teor da ficha de empregado da autora, a reclamada tinha ciência de que ela tinha um filho com menos de dois anos de idade, onde está registrado o período em que a reclamante esteve de licença maternidade, bem como o nome do filho e que ele era seu beneficiário. Dessa forma, ele concluiu ser devido o auxílio creche à reclamante, tendo em vista que o benefício era pago aos demais empregados da reclamada com filhos de até dois anos de idade, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
Diante dos fatos, o juiz sentenciante deferiu a reclamante o pedido de pagamento do auxílio creche, no exato valor mensal pago pela reclamada aos demais empregados com filhos de até dois anos de idade, no período de junho de 2009 até a data da sua dispensa. A empresa recorreu, mas o TRT-MG manteve a sentença nesse aspecto.
( 0000665-48.2012.5.03.0111 RO )"

MPT recebe denúncia da CSP-Conlutas sobre trabalho escravo em obra em Brasília (Fonte: ANDES)

"A CSP-Conlutas encaminhou nesta terça-feira (1) denuncia ao Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (MPT/DF) contra a Construtora JC Gontijo Engenharia, 5ª maior empresa do ramo da construção civil do Brasil. Segundo apurado pela Central Sindical, após denúncia anônima, um grupo de 37 trabalhadores foi aliciado pela empresa, sob falsa proposta de condições de trabalho e salário que, na realidade, não se concretizaram. Ao contrário, foram submetidos a jornadas exaustivas e a diversas formas de degradação e afronta à dignidade da pessoa humana.
O processo já foi distribuído pela procuradoria e na tarde desta terça, a CSP-Conlutas, o ANDES-SN e o Sinasfe, junto de três operários representando o grupo resgatado na noite desta segunda-feira (30/9) participaram de uma reunião no MPT/DF, onde foram informados de que o órgão já está apurando a denúncia apresentada.
De acordo com Atnágoras Lopes, coordenador da CSP-Conlutas que acompanha o caso, a expectativa é que até esta quarta-feira (2) o problema seja resolvido. No momento, os trabalhadores encontram-se abrigados no alojamento do Sinasfe, sindicato filiado à Central, e ainda não receberam nenhuma remuneração pelo trabalho desempenhado na obra de construção do projeto Morar Bem, do Governo Distrital, financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida, desenvolvido pela empresa JC Gontijo. A empresa detém há mais de dez dias a carteira de trabalho dos 37 operários, que também não foram reembolsados pelas despesas com a passagem para deslocamento à Brasília, como havia sido pactuado com intermediários da empresa.
“Foi possível perceber o compromisso do Ministério Público diante do escândalo denunciado pela CSP-Conlutas, de trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma obra do governo do Distrito Federal, financiada pelo governo Federal, e realizada por uma grande empreiteira. A procuradoria sinalizou entender a seriedade e urgência do caso, já que estes trabalhadores estão sem residência e sem dinheiro para retornar às suas cidades de origem, com os documentos retidos pela empresa”, completou Lopes."

Fonte: ANDES

8ª Turma: ausência de punição gradativa descaracteriza a demissão por justa causa (Fonte: TRT 2ª Região)

"Os magistrados da 8ª Turma não acolheram o recurso ordinário (interposto por uma empresa de telemarketing) que pretendia reformar a decisão do juízo de origem que não havia reconhecido a justa causa na demissão da trabalhadora. No processo, a empresa qualificou como desidiosa (negligente) a conduta da funcionária que faltara ao trabalho de forma reiterada.
Em seu voto, o relator, desembargador Rovirso Boldo, ponderou que "Um aspecto relevante é o suficiente para afastar qualquer alegação de justa causa por parte da ex-empregadora: a análise da gradação das penalidades aplicadas à reclamante. Segundo o arrazoado recursal, entre 2009 e 2010, a autora não comparecia constantemente ao serviço. Foi penalizada, contudo, apenas uma vez, através de advertência, pela falta ocorrida em 16/09/2009 (doc. 10, do volume em apartado). Dessa forma, em mais de um ano de desregramento profissional da reclamante, a atuação da empresa ficou restrita à aplicação de uma advertência".
O magistrado enfatizou ainda a transcendência do atual papel do empregador que, conforme consagra a norma consolidada, tem a relevante atribuição de conduzir a vida profissional de seus subordinados, garantindo a efetiva educação e promoção do bem-estar no ambiente de trabalho. "Trata-se de uma dasvertentes do princípio da função social da empresa. Assim, antes de se atingir a situação da quebra de confiança, cabe aos empregadores propiciar oportunidades de ressocialização profissional do empregado desorientado, principalmente quando a atitude imprópria deriva de atrasos e ausência ao trabalho. Nesse contexto, não se presume a desídia, nem se caracteriza a justa causa", lembrou.
Dessa forma, não havendo a aplicação gradativa das penalidades previstas em lei, ficou descaracterizada a aplicação da punição máxima, afastando-se, assim, o reconhecimento do pedido da empresa.
(Proc. 00007006720105020026 - Ac. 20130641981)"

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Eletricitários fazem corrente de solidariedade aos trabalhadores que ocupam sede da Cemig (Fonte: SINTERN)

"Eletricitários fizeram uma manifestação de solidariedade aos demitidos da Cemig Serviçosque ocupam a sede da companhia, no Bairro Santo Agostiinho, em Belo Horizonte, na manhã desta quinta-feira (19). Segurando uma corrente, eles circundaram o prédio por cerca de 30 minutos. Cinco dos demitidos pela Cemig S estão acorrentados às catracas no saguão da empresa desde o dia 10.
O movimento de ocupação da sede reivindica a revogação das demissões e transferência dos trabalhadores para a Cemig Distribuição. A empresa chegou a ter em seu quadro cerca de 240 eletricitários. A Cemig Serviços funcionou entre 2008 e meados de 2013. Subsidiária do Grupo Cemig, a empresa demitiu de um só vez mais de 100 eletricitários concursados.
A direção da empresa optou pela repressão, isolou os demitidos da Cemig Serviços, cortou a energia elétrica, trancou as portarias, transferiu a recepção e a agência de atendimento para o jardim superior, confiscaram aparelhos celulares, práticas que lembram os anos de chumbo da ditadura.
E o clima está tenso na sede, a qualquer momento a Polícia Militar pode chegar para cumprir a liminar de reintegração de posse e retirar à força os eletricitários da Cemig Serviços.
O muro da vergonha
Só após várias manifestações e a intervenção dos deputados estaduais Rogério Correio, Durval Ângelo e do deputado Federal Nilmário Miranda, a Cemig reabriu uma portaria ontem. Mas hoje a empresa voltou a trancar e mandou instalar divisórias para impedir qualquer contato com os trabalhadores acorrentados."

Fonte: SINTERN

Leilão da usina de Três Irmãos fica para 2014, diz Aneel (Fonte: Exame)

"Brasília - O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, comentou nesta segunda-feira, 30, que, conforme portaria publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), o leilão da usina de Três Irmãos, cuja concessão pertencia à Cemig, deverá ser realizado apenas no começo de 2014. A licitação da usina havia sido prevista originalmente para setembro deste ano..."

Íntegra: Exame

Santander lidera ranking de bancos onde as queixas mais cresceram (Fonte: BancáriosMA)

"Um levantamento feito com base em dados do Banco Central mostrou que o Santander foi o banco que teve maior alta no número de reclamações procedentes do ano passado para cá, além de ter ficado em primeiro lugar no ranking dos bancos mais reclamados sete vezes entre setembro de 2012 e agosto de 2013.
O Santander teve uma elevação de 320% no número de reclamações procedentes de janeiro a agosto de 2013, frente ao mesmo período de 2012, a maior alta entre todos os bancos considerados de grande porte pelo BC. Em seguida, vieram o Banco do Brasil, com uma alta de 105%, e a Caixa, com elevação de 91%. O Bradesco teve a menor alta, de apenas 8%, seguido do Banrisul, com variação de 24%.
Em 12 meses – de agosto de 2012 a agosto de 2013 – o Santander também foi o banco que teve a maior elevação percentual no número de reclamações procedentes, de 255%. Em seguida, vieram a Caixa, com alta de 129%, e o HSBC e o BB empatados com 85%. O Bradesco e o Banrisul conseguiram reduzir o número de reclamações procedentes. O primeiro reduziu as queixas em 38%, e o segundo, em 31%."

Fonte: BancáriosMA

Assunção tem plano para obter mais vantagens com Itaipu (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Um dos principais interesses em comum entre Brasil e Paraguai, a Usina Hidrelétrica de Itaipu não foi citada ontem na conversa entre os presidentes Dilma Rousseff e Horacio Cartes. Mas isso não significa que o governo vizinho desistiu de tentar, mais uma vez, mudar o acordo feito ha 40 anos..."