sexta-feira, 6 de setembro de 2013

EDF e Cemig têm interesse em Sinop, diz Eletrobrás (Fonte: G1)

"O presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, anunciou nesta terça-feira (3) que as empresas EDF e Cemig estão interessadas em participar do consórcio que arrematou a usina hidrelétrica de Sinop, de 400 MW, inicialmente formado pelas empresas Alupar, Chesf e Eletronorte (as duas últimas, controladas pela estatal Eletrobras)..."

Íntegra: G1

Realizada a primeira audiência da Seção de Dissídios Coletivos com o sistema PJe-JT (Fonte: TRT 2ª Região)

"A tarde dessa quarta-feira (04) ficará marcada na história da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da 2ª Região. Aconteceu, na sala de audiências do 1º andar do Ed. Sede do Tribunal, na capital paulista, a primeira audiência de dissídios coletivos deste Tribunal Trabalhista utilizando o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Conduzida pela vice-presidente judicial, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, a reunião tratou da greve no setor de transporte público de São Paulo. O encontro terminou com as partes se comprometendo a levar aos autos, em 48 horas, a documentação necessária para a comprovação do acordo que já estavam desenvolvendo. O documento final foi assinado eletronicamente e inserido automaticamente no programa.
A presidente da sessão comemorou a chegada do sistema digital aos dissídios coletivos. “Traz uma facilidade maior para os jurisdicionados, porque eles podem acessar o Judiciário sem precisar se deslocar. Será uma economia de tempo para o advogado, para o jurisdicionado e também para os servidores, que poderão usar esse tempo para outras atividades processuais,” disse a magistrada."

Professores municipais do Rio decidem nesta sexta-feira (6) se greve será mantida (Fonte: Brasil de Fato)

"Os professores da rede municipal de ensino do Rio vão decidir nesta sexta-feira (6), às 10h, os rumos da greve da categoria. Os profissionais se reúnem em nova assembleia, em frente ao Centro Administrativo da prefeitura na Cidade Nova.
Os professores estão em greve desde o dia 8 do mês passado. Eles pedem plano de carreira, melhorias pedagógicas, reajuste salarial, dentre outras pautas..."

Íntegra: Brasil de Fato

MRV chega a acordo (Fonte: Correio Braziliense)

"Depois de sete meses de negociações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a MRV Engenharia definiram as normas para a terceirização nos canteiros de obra da empresa. Pelo acordo, a construtora vai contratar de forma direta trabalhadores para as áreas de alvenaria estrutural, contrapiso, assentamento de esquadrias metálicas, portas, janelas e reboco interno..."

Heloisa Villela: Cônsul dos Estados Unidos vibra! A histórica subordinação da mídia brasileira aos interesses de Washington (Fonte: Vi o Mundo)

"O que a grande imprensa brasileira diz agrada Washington há décadas. Diria mais. Não só cai bem nos ouvidos da Casa Branca e do Departamento de Estado como, fiel escudeira, defende os mesmos interesses. É o que transparece da leitura de um despacho diplomático que me chegou às mãos graças ao pesquisador Jeremy Bigwood, que há anos vasculha os arquivos norte-americanos.
Assinado pelo então Consul Geral americano no Brasil, William Cochran Jr., o despacho de duas páginas e meia (reproduzido na íntegra no post) foi escrito quando o golpe militar estava logo ali na esquina, no dia 3 de agosto de 1960. Nele, o diplomata faz uma análise dos editoriais dos principais jornais do país a respeito da denúncia feita pelo governador do Rio Grande do Sul na época, Leonel Brizola.
Como sempre sem papas na língua, Brizola denunciou, naquela semana, uma tentativa de suborno. Segundo ele, autoridades norte-americanas ofereceram um milhão de dólares a ele e a outros dois governadores brasileiros na tentativa de por as mãos e copiar aos arquivos secretos das polícias estaduais. O governo norte-americano dizia que tudo fazia parte de um programa de ajuda para tornar mais eficiente o trabalho da polícia. Para Brizola, a tal cooperação era apenas um dos aspectos de um programa mais amplo de espionagem, o chamado Ponto IV, que oferecia colaboração em todas as áreas da economia brasileira, além da saúde e da educação.
No despacho diplomático, o Cônsul diz que três jornais negaram, veementemente, as acusações e com isso, puseram fim à denúncia. A crítica “mais ácida”, segundo William Cochran, foi publicada em O Estado de São Paulo. “Ácida a ponto de ridicularizar”, descreve o norte-americano. No dia 29 de julho daquele ano, o Estadão disse que a denúncia de Brizola era muito improvável e ironiza, propondo um cenário fictício: o governo dos Estados Unidos e o Pentágono deixam de lado, por um momento, mísseis e U-2s e outros problemas de peso daquele período para tentar conseguir, através de suborno, os arquivos secretos da polícia do Rio Grande do Sul.
Como se os Estados Unidos não tivessem gente suficiente para fazer tudo isso ao mesmo tempo. E como se ficar de olho no Brasil não fosse prioridade para Washington. Sempre foi e continua sendo, como bem provaram agora os documentos revelados pelo ex-agente da Agência de Segurança Nacional, Edward Snowden.
O despacho do cônsul analisa, também, as respostas dos jornais Correio Paulistano e Diário de São Paulo. O primeiro diz que Brizola é irresponsável e tenta agitar o país apelando para o sentimento nacionalista, sob inspiração de Fidel Castro. Já  o Diário diz que as afirmações de Brizola foram tiradas de contexto, que ele questionou o programa Ponto IV e disse que a assistência oferecida custaria um milhão de dólares. Mas defende uma colaboração das polícias estaduais brasileiras com as autoridades norte-americanas em nome do combate ao crime.
No fim, o cônsul conclui, satisfeito: “É interessante notar que jornais de campos políticos opostos (o Diário é pró-governo e O Estado é contra) se uniram na rejeição das alegações de espionagem. Ainda mais satisfatória é a defesa vigorosa do acesso livre aos arquivos no programa de colaboração entre as polícias. Essa defesa deve calar de faz qualquer crítica do tipo “é, mas e se…” a respeito do recente acordo de modernização do sistema de comunicação da polícia dentro do programa Ponto IV”."

Fonte: Vi o Mundo

Jirau recebe autorização para operar comercialmente (Fonte: EBC)

"Brasília - A Usina Hidrelétrica Jirau, em Rondônia, recebeu hoje (5) autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para começar a operar comercialmente. O documento deve ser publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (6).
A primeira máquina da usina, de um total de 50 que compõem o projeto, já estava ligada ao Sistema Interligado Nacional desde agosto, e operava em regime de teste. Cada unidade geradora tem 75 megawatts (MW). O cronograma do empreendimento prevê a entrada em operação de até 10 máquinas até o fim deste ano.
De acordo com a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), empresa responsável pela construção e operação da hidrelétrica, a energia gerada pela primeira máquina será toda direcionada ao sistema Acre-Rondônia, porque as linhas de transmissão que vão integrar Jirau à Região Sudeste ainda não estão concluídas.
A ESBR é controlada pela GDF Suez (60%), Eletrosul (20%) e Chesf (20%). Com uma potência instalada de 3.750 MW, energia suficiente para abastecer a mais de 10 milhões de residências, Jirau é uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e a maior usina hidrelétrica do mundo operando com turbinas do tipo bulbo [turbinas submersas que aproveitam o movimento do rio para gerar energia e não apenas grandes quedas d’água]."

Fonte: EBC

Violência crua, um flagrante de trabalho infantil em matadouro (Fonte: Brasil Repórter)

"Enviado a Lagoa de Pedras (RN) - O boi branco está amarrado pela perna esquerda, com uma corda atada a uma cerca de madeira. São doze homens dentro do matadouro municipal de Lagoa de Pedras, município do interior do Rio Grande do Norte com população estimada em 7.372 pessoas e rebanho de 5.100 bovinos. Duas crianças esperam, trepadas na cerca. O boi hesita. Um dos homens levanta uma marreta e, sem pestanejar, desce ela com toda força na direção da testa do animal.
Uma fração de segundo, o boi desvia a cabeça, a pancada passa a milímetros do seu olho direito. O lugar cheira a sangue e merda. Um dos meninos sorri. Os homens gritam, o boi gira, desesperado, preso à corda. A segunda marretada é precisa. O boi branco cai, tendo espasmos, tentando coices inúteis, morre devagar. O corpo é arrastado para fora, outro boi é trazido para dentro do galpão aberto, sem paredes, sem nenhuma estrutura. Homens jogam água no chão de cimento onde ficou sangue, há mofo na mureta que limita o espaço, o ferro que segura as telhas está todo enferrujado.
Do lado de fora, onde há mais espaço para trabalhar, outros dois meninos de 12 anos com facas pontiagudas e afiadas estão debruçados sobre outro boi recém-morto. Praticamente um em cada três habitantes de Lagoa de Pedras tem menos de 15 anos. Em 2010, a mortalidade infantil do município era de 29,6 para cada mil nascidos vivos, média bem acima da nacional (19,7) e da estadual (16,7). A atividade em matadouros está entre as Piores Formas de Trabalho Infantil estabelecidas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Assim como os adultos, as duas crianças trabalham de chinelos, ficando descalças em diversos momentos para andar sobre a carne, com o cuidado de se equilibrar para não fazer os órgãos internos romperem.
Apenas um dos trabalhadores usa botas de plástico. Não há nenhum outro equipamento de proteção. Os meninos hesitam ao verem a chegada da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas, coordenadora do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho da Criança e de Proteção ao Adolescente Trabalhador, para ao lado dos dois. Ao seu lado, a auditora fiscal Virna Soraya Damasceno olha com dificuldade para a cena crua, vermelha. A carne, mesmo com o animal morto, ainda se mexe. São breves espasmos dos músculos, agora já descobertos, sem pele. O pai de uma das crianças, depois de cumprimentar a todos educadamente, dá um grito para um dos meninos. “Vai ficar aí parado? Não tem de ter vergonha, você está trabalhando, não na rua roubando!”.
O mais magricelo volta a se debruçar e trabalhar, e fica praticamente dentro da barriga do boi. O outro ainda titubeia por alguns momentos, antes de abaixar e ajudar o colega. Nenhum dos outros garotos que estavam esperando o outro boi ser morto se aproxima enquanto a fiscalização está presente.
Responsabilidade
A auditora Marinalva Dantas registra a situação com uma câmara fotográfica, identifica as crianças e conversa com elas. As informações servirão de base para um relatório a ser entregue ao Conselho Tutelar da cidade e para a cobrança de providências da Prefeitura em relação às condições de trabalho no matadouro municipal. A estratégia de autuar e responsabilizar o poder público é a mesma utilizada em ações em outros matadouros públicos e em feiras livres em outras das cidades da caatinga onde o emprego de crianças em tarefas pesadas insalubres é cotidiano, comum.
Em um contexto grave de pobreza e miséria, responsabilizar as famílias pura e simplesmente não basta, explica a auditora. Adultos e crianças trabalham nos abatedouros por comida. Os meninos costumam receber, em troca da limpeza do “fato” do boi, como são chamadas as entranhas do animal, miúdos e tripas de menor valor.
Também é difícil responsabilizar quem se beneficia economicamente do sistema estabelecido. Em Lagoa de Pedras, os bois costumam ser levados ao abatedouro por pequenos produtores locais e são abatidos no domingo, na véspera da feira livre local, onde a carne é vendida, muitas vezes, também por meninos. A cidade é uma das mais carentes do país. Com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de 0.553 (em um critério que vai de 0 a 1), Lagoa de Pedras ocupava em 2010 a 5.150ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros.
Banalização
O trabalho infantil é tido como algo normal na região. Fiscalizar a prática não é tarefa fácil e há até quem hostilize os auditores. É fácil ouvir os adultos defenderem, mesmo dentro dos matadouros, que criança tem de trabalhar “para não virar vagabundo”, “para não se envolver com droga” e “para aprender uma profissão”, só para citar alguns dos argumentos repetidos a esmo.
A psicóloga infantil Christiane Sanches, do Centro de Referência às Vítimas da Violência, do Instituto Sedes Sapientiae de São Paulo, alerta, no entanto, que crianças vítimas de trabalho infantil estão mais sujeitas a problemas, em especial as que se deparam com realidades cruas como a do abate de animais. “Quando a criança se depara diretamente com uma situação de extrema violência, ela rompe uma fase de desenvolvimento. A fantasia é importante, é uma forma de a criança se relacionar com a realidade”, explica, ressaltando que brincar e imaginar são atividades fundamentais para a formação de adultos responsáveis, capazes de manter boas relações sociais, relações afetivas e independência.
Nos abatedouros, a banalização da morte é marcada por episódios de crueldade e o trabalho envolve ações violentas. Entre as atividades que os garotos cumprem estão arrancar toda a pele do animal recém-morto puxando aos poucos e separando o couro com breves golpes e cortar a cabeça e as patas. A noção do que é vida e morte se dilui na mesma medida que o sangue se espalha pelas mãos, pés e pernas desnudas de moleques magrelos. A auditora fiscal Marinalva Dantas conta que em uma das ações flagrou crianças “brincando” de espetar um boi ainda vivo com lâminas.
Mestre em Distúrbios do Desenvolvimento, a psicóloga Christiane Sanches explica que a frieza e falta de sensibilidade podem ser mecanismos de defesa de crianças que tiveram contato com eventos de extrema agressividade. “A família tem de ter a preocupação em relação a uma profissão, mas dentro de uma faixa de desenvolvimento adequada. É preciso respeitar etapas. O trabalho infantil é uma ruptura do que se espera de determinadas fases. Quanto menor a faixa etária, mais grave a situação”, alerta, destacando que o fato de a atividade ser considerada normal pela comunidade agrava a situação. “Ao fazer o corte, a criança está seguindo o modelo da família, está exercendo um papel dentro da sociedade. Se não aceitar, está excluída, o que provoca desamparo emocional. Não trabalhar vira uma vergonha”, diz.
Estômago aberto, sangue e fezes
Em um canto do abatedouro, um dos cachorros que ronda o local aproxima-se de um pedaço de carne crua sangrando. Com uma machadinha na mão, um dos adultos que trabalha quebrando os ossos da base do peito de um boi morto para ao perceber o avanço, gira o instrumento e dá um golpe com o cabo. O animal dá um ganido, late e se afasta rápido, a tempo de evitar a pancada. A dois passos, outro trabalhador carrega o intestino de um boi.
Ele faz furos com o facão para o ar sair e a pele não romper ao ser erguida, leva com cuidado o órgão até o fundo do terreno e, com um golpe seco, abre o intestino. A merda escorre em um canal aberto junto com sangue e outros dejetos. Um tanto se espalha no chão, o homem caminha descalço sobre a sujeira. O cheiro é insuportável. A menos de dois passos, os garotos trabalham no boi, terminando de separar os pedaços de carne. “A gente se corta às vezes. Eu já fiquei com o pé todo em carne viva”, conta um dos trabalhadores adultos, puxando e ajeitando um pedaço de carne com a faca. “Trabalho com isso desde que eu tinha 9 anos. Aqui todo mundo é assim. E trabalho para viver. Melhor do que roubar, né?”, conta.
Por si só, as condições de trabalho em abatedouros e empresas de processamento de carne já são consideradas problemáticas. Em 2011, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho e 32 mortes envolvendo o setor. Os problemas levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estabelecer em abril de 2013 a Norma Regulamentadora nº 36, que, entre outras medidas, determina adequação e organização de postos de trabalho.
Em Lagoa de Pedra, crianças e adultos que trabalham no matadouro ostentam cortes abertos, marcas de acidentes leves ou profundos. “Trabalhadores com lesões e feridas nas mãos devem ser afastados da função e evitar o contato direto com a carne, uma vez que isso pode facilitar tanto a contaminação da carne que está sendo manipulada como a infecção do trabalhador”, explica a bióloga e veterinária Isabel Cristina Lopes Dias, mestre em Saúde e Ambiente.
“A desproteção desses trabalhadores e o contato direto e/ou indireto com animais e/ou suas secreções são situações críticas de exposição e transmissão de microrganismos zoonóticos. As crianças estão mais vulneráveis tanto às doenças quanto aos acidentes, pois precisam realizar tarefas e manusear instrumentos desconexos de sua capacidade física e psicológica, justamente em uma fase em que são mais imaturas e ingênuas.”"

Trabajadores de El Salvador iniciaron paralización de faenas (Fonte: El Dínamo)

"Unos 1.100 trabajadores paralizaron sus labores, luego de no llegar a un acuerdo con la estatal respecto a la negociación colectiva. En tanto, la empresa indicó que lo pedido por los funcionarios generará problemas en el funcionamiento económico.
Unos 1.100 trabajadores de la División El Salvador de Codelco iniciaron hoy una huelga tras no alcanzar un acuerdo con la minera estatal en el proceso de negociación colectiva, informaron fuentes sindicales.
La compañía afirmó en un comunicado que la paralización del yacimiento sólo “aumentará los problemas productivos” de la mina, cuyo desempeño dejó una pérdida de 50 millones de dólares en el primer semestre.
Los mineros, agrupados en dos sindicatos, rechazaron una oferta de la empresa de un bono de nueve millones de pesos por trabajador, más un préstamo “blando” (sin intereses) de dos millones de pesos, entre otros beneficios.
Waldo Gómez, portavoz de los trabajadores, dijo que se mantendrán durante la huelga turnos de emergencia en las áreas críticas del yacimiento, a fin de que los equipos e instalaciones no sufran desperfectos.
Rechazó, además, el argumento de la empresa de que cada día de huelga supone pérdidas por 600.000 dólares, señalando que las demandas de los trabajadores representan “un monto mucho menor”.
En tanto, Armando Olavarría, gerente general de División Salvador, afirmó en un comunicado que la huelga “interrumpe los esfuerzos que todos estábamos realizando para superar nuestras dificultades y crear las condiciones indispensables para impulsar un nuevo proyecto, que nos permita volver al primer nivel en la gran minería del cobre”.
Agregó que la oferta presentada a los trabajadores, “mantiene y mejora algunos beneficios”, además de introducir cambios “que permitan aumentar productividad y contener costos”, medidas que “son fundamentales para dar viabilidad a esta operación minera”.
“Mejorar la oferta, como piden los trabajadores, significa condenar a la División y a Codelco a mantener sus resultados negativos en el futuro y, por lo tanto, haría muy complejo poder plantear que se realicen inversiones indispensables para seguir funcionando”, añadió."

Fonte: El Dínamo

G20 aprova plano para estimular economia global e criar empregos (Fonte: Agência Brasil)

"O G20, grupo das 20 principais economias do mundo, aprovou hoje (5) um plano para fomentar o crescimento econômico e a criação de emprego. A decisão foi tomada no primeiro dia da Cúpula do G20, que ocorre em São Petersburgo, segunda maior cidade russa.
“De forma unânime, pronunciaram-se todos a favor da aprovação de um plano de ação para fomentar o crescimento da economia e a criação de emprego”, disse o ministro das Finanças russo, Antón Siluánov, durante uma entrevista coletiva. Segundo ele, o plano inclui um pacote para impulsionar o crescimento e reduzir o desemprego e faz alusão à “necessidade de adotar medidas para estimular o investimento e prevenir a volatilidade do fluxo de capitais”.
Siluánov destacou que o problema do desemprego é particularmente doloroso em alguns países da zona do euro. “Pode dizer-se que a economia dos países desenvolvidos está enviando sinais positivos. Agora todos concentram as atenções na situação dos países em desenvolvimento, uma vez que os ritmos de crescimento diminuíram”, acrescentou.
O ministro das Finanças russo disse ainda que o grupo também aprovou um plano de prevenção da erosão da base fiscal dos países-membros do G20.
Na abertura do encontro, o presidente anfitrião, Vladimir Putin, disse que o crescimento e o emprego são as prioridades da presidência russa do grupo, que inclui as principais economias desenvolvidas e emergentes do mundo. Ele alertou para o risco de uma nova crise econômica, apesar da melhoria nos mercados financeiros.
No encontro, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, prometeu a redução progressiva do programa de estímulo econômico executado pelo Federal Reserve (Fed), Banco Central norte-americano. A maioria dos outros dirigentes expressou a vontade de reduzir a dívida pública e o déficit orçamentário, tanto no médio como no longo prazo.
O G20 decidiu também analisar a atuação das agências de rating (classificação de risco), particularmente a objetividade das suas classificações, dado o impacto no mercado e nas economias analisadas.
Foi elaborada ainda uma lista de 28 grandes bancos e nove seguradoras que nunca poderão entrar em falência, tendo sido colocada na mesa uma nova série de exigências aos seus acionistas."

Acordo deve derrubar 357 casas perto de usina (Fonte: Estadão)

"Um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e a concessionária de energia elétrica AES Tietê pode levar à derrubada de 357 imóveis construídos na área próxima da represa da usina hidrelétrica de Água Vermelha, no Rio Grande, entre São Paulo e Minas Gerais. Entre as propriedades ameaçadas estão ranchos e casas de veraneio construídas, segundo o MPF, de forma ilegal em área pública..."

Íntegra: Estadão

JT defere rescisão indireta a cobradora de onibus transferida para a faxina depois de ser agredida por passageiro (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma trabalhadora teve reconhecida na Justiça do Trabalho de Minas a rescisão indireta do seu contrato de trabalho em razão da redução salarial que sofreu após ser transferida da função de cobradora de ônibus para a de faxineira. E isso em razão de um acidente de trabalho.
Como constatado pelo juiz convocado Jessé Claudio Franco de Alencar, relator do recurso da empresa, a própria cobradora pediu a transferência de função após ter sofrido acidente de trabalho na empresa. Ela foi agredida por passageiro que entrou no ônibus no qual ela prestava serviços e desferiu chutes e socos contra ela, conforme atestam a CAT, o boletim de ocorrência policial e o exame de corpo de delito juntados ao processo.
Segundo laudo pericial, as agressões sofridas pela trabalhadora foram intensas, com vivência até mesmo de momentos de horror, o que desencadeu nela reação aguda de stress, além de lesões físicas. E embora a trabalhadora apresentasse um quadro estável, relatava queixas de medo para reassumir a função de cobradora. Assim, apesar de apta à prestação de serviços, como declarado pelo INSS ao lhe conceder alta médica, o perito oficial concluiu que ela deveria ser remanejada para atividades internas compatíveis com sua escolaridade, afastando-a das atividades de cobradora.
Nesse cenário, o relator concluiu ser legítima a recusa da trabalhadora em continuar executando as atividades de cobradora, bem como sua solicitação de transferência para outra atividade compatível com a sua formação. Porém, conforme destacado pelo julgador, apesar de a empregadora ter acatado o pedido da trabalhadora de afastá-la da atividade de cobradora, isso foi feito de forma prejudicial à trabalhadora. Isso porque a atividade de faxina implicava maior esforço físico e maior carga horária, com redução salarial, uma vez que deveria cumprir jornada mais extenuante a fim de manter o padrão remuneratório de antes.
Esse fato, como frisado pelo relator, configurou uma redução salarial indireta, implicando em alteração lesiva do contrato de trabalho (artigo 468/CLT), quando a alteração de função deveria se realizar em atividade compatível com a remuneração e a jornada contratada e com a formação e preparo da trabalhadora. Ele pontuou ainda que a alteração da função demandava mais cuidado, em razão da fragilidade da trabalhadora após as agressões físicas sofridas durante a prestação de serviços em benefício da empregadora.
Por fim, observou que a empregadora não produziu qualquer prova de sua alegação quanto à inexistência de vagas em outros setores internos compatíveis com a formação, jornada de trabalho e remuneração da trabalhadora.
Neste cenário, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do relator, manteve a sentença que acolheu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

UFRJ e UnB criam cota de mestrado e doutorado (Fonte: Estadão)

"Um ano após a implementação da Lei de Cotas, universidades federais começam a reservar vagas para negros e índios também em mestrados e doutorados. Departamentos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade de Brasília (UnB) já desenvolvem políticas afirmativas na pós-graduação por iniciativa de professores e alunos..."

Íntegra: Estadão

Juiz aplica multa a testemunha que mentiu em juízo (Fonte: TRT 3ª Região)

"O juiz substituto Marco Aurélio Marsiglia Treviso tem aplicado medida punitiva e pedagógica a testemunhas que, mesmo tendo o dever legal e o compromisso de dizer a verdade (artigo 415 do CPC), comparecem em juízo e mentem. Para ele, em casos considerados absurdos, a testemunha deve sofrer uma punição de caráter processual civil, independentemente de eventual sanção penal.
E foi o que aconteceu no caso analisado por ele na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Ao ouvir a testemunha indicada pelo reclamante, o juiz concluiu que ela não estava falando a verdade. É que o próprio trabalhador reconheceu, em depoimento pessoal, que nunca realizou as tarefas que sua testemunha atestou que ele desempenhava, com o objetivo único de alcançar a equiparação salarial postulada na ação.
Ao proferir a sentença, o magistrado lembrou que o artigo 14, caput e inciso I, do CPC dispõe que são deveres das partes e de todos aqueles que, de qualquer forma, participam do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade. Para ele, esta norma não é destinada apenas às partes e advogados. Ela se aplica a toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que compareça em Juízo para prestar informações ou declarações que sejam necessárias para a decisão. Inclusive à testemunha.
Segundo explicou o julgador, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal prevê a aplicação de multa ao responsável, sem prejuízo das sanções civis e criminais. Esta deve ser de até 20%, levando-se em conta a gravidade da conduta praticada. No seu modo de entender, a sanção não está restrita às hipóteses contidas do inciso V ("cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final"). Ele esclarece que uma leitura apressada da norma jurídica poderia dar essa ideia, já que no parágrafo único consta que "a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição". Contudo, o magistrado não concebe que o legislador processual tenha autorizado o descumprimento dos comandos existentes nos incisos imediatamente anteriores, por todos aqueles que, de alguma forma, participam do processo. "Ao que me parece, esta não é a melhor interpretação, já que os incisos do artigo 14 do CPC apresentam condutas de boa-fé que deve imperar no âmbito processual, devendo, sem exceção, serem repudiadas pelo Poder Judiciário", registrou o juiz, justificando o seu entendimento de que a multa é aplicável também à testemunha e a todos os que participam do processo de alguma forma.
De todo modo, para o juiz o simples fato de a testemunha mentir em juízo, embora expressamente compromissada, já é considerado um ato destinado a criar embaraços à prolação da sentença, situação vedada pelo CPC:"A regra constante no inciso V do artigo 14 do CPC deve ser interpretada em conjunto com as disposições contidas nos incisos imediatamente anteriores (inciso I, neste caso)", destacou na sentença.
Por esses fundamentos, o juiz reconheceu a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 14 do CPC à testemunha que ele considerou ter mentido no processo. A sanção foi fixada em valor equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa, em prol da União. E esta deve servir, segundo o magistrado, para evitar que situações como essa voltem a acontecer.
E mais: o reclamante também foi chamado a responder pela atitude de sua testemunha. Isto porque o magistrado entendeu que ele também participou do ato e o condenou como responsável solidário pela multa imposta à testemunha. Ao caso, aplicou o artigo 18, parágrafo 1º, segunda parte, do CPC.
No entanto, ao julgar o recurso do reclamante, o TRT de Minas afastou as condenações e concedeu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, que havia sido negado em 1º Grau.

Família de Víctor Jara denuncia ex-oficial de Pinochet que vive nos EUA (Fonte: EBC)

"A família do compositor chileno Victor Jara, assassinado após o golpe militar de 1973, denunciou Pedro Barrientos Núñez, ex-oficial do Exército chileno e residente em Deltona, Estados Unidos, como executor do crime, segundo informaram seus representantes legais.
O Centro de Justiça e Responsabilidade (CJA) e o escritório de advocacia Chadbourne & Parke LLP indicaram que a denúncia alega que Barrientos executou Jara após o compositor ter sido detido e torturado no Estádio Chile. Barrientos, que residia nos Estados Unidos em 2012 é também acusado por crimes de tortura, assassinato extrajudicial e crimes de lesa humanidade, assinalaram os representantes da família Jara em um comunicado.
Segundo a ação judicial, Jara foi torturado por soldados sob ordens de Barrientos e teria sido ele o autor do disparo contra a  cabeça do artista. Posteriormente, segundo a denúncia, o antigo oficial do exército chileno ordenou a seus subordinados que disparassem repetidamente sobre o cadáver.
“Nós somos apenas uma das muitas famílias afetadas pela brutalidade do governo de Pinochet e os terríveis crimes cometidos por Barrientos e outros durante a ditadura militar. Com essa ação  queremos denunciar as violações de direitos humanos contra o povo chileno, expor os responsáveis e acompanhar as milhares de vítimas que continuam sofrendo em silêncio”, diz no comunicado a viúva Joan Jara.
“Esta ação em nome de sua viúva e suas filhas demonstra a importância da justiça internacional para os processos nacionais por violações de direitos humanos, em definitivo, para conseguir uma completa e verdadeia justiça para as vítimas”, disse Almudena Bernabeu, advogada internacional do CJA.
O compositor morreu em 16 de setembro de 1973 de 44 disparos, após ser torturado durante vários dias no Estádio Chile de Santiago, que hoje leva o nome do artista.
Pedro Barrientos Núñez foi processado no Chile em dezembro de 2012 junto a outros sete ex-oficiais por diferentes graus de responsabilidade no homicídio de Jara. Em decorrência do processo foram abertas uma solititação de extradição e uma ordem de captura internacional."

Fonte: EBC

Cabe a empregador provar abandono de emprego (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
"O abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador, mormente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisórias, e contrário ao princípio da continuidade da relação de emprego", explicou o relator no voto. O princípio trabalhista mencionado dispõe que o contrato de trabalho tende a perdurar ao longo do tempo, exigindo uma manifestação formal de vontade para o seu encerramento.
Segundo o magistrado, para a confirmação do abandono de emprego, além da vontade de não mais retornar ao trabalho, é preciso que o empregado tenha 30 dias de faltas injustificadas ao serviço. O empregador deve notificá-lo da intenção de aplicar a penalidade máxima. No caso, esses requisitos não foram preenchidos, já que a empresa apenas apresentou documentos que comprovam o envio de correspondências ao reclamante, sem revelar o conteúdo delas.
Para o relator, não ficou provado que o empregado tenha sido avisado da intenção do patrão de realizar sua dispensa por justa causa, o que era imprescindível, bem como a intenção do empregado de abandonar o emprego, obrigação que cabe ao empregador. No mais, uma testemunha contou que o reclamante foi dispensado pelo encarregado, o que reforçou o entendimento quanto à dispensa sem justa causa.
Assim, a Turma de julgadores manteve a decisão que condenou a empresa de serviços elétricos e construções a pagar ao ajudante de eletricista saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° salário, férias com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e, ainda, multa do artigo 477, parágrafo 8°, da CLT.