quarta-feira, 4 de setembro de 2013

ATO CONTRA CARTEL PEDE PUNIÇÃO A CORRUPTOS (Fonte: Brasil247)

"247 - Revoltados com as denúncias de corrupção em obras do Metrô e trens nos governos do PSDB em São Paulo, manifestantes iniciaram uma passeata por volta de 10h nesta quarta-feira 3, na Marginal Tietê, interditando duas pistas no sentido Ayrton Senna, altura da Ponte Atílio Fontana. O protesto segue agora em direção às unidades das empresas Siemens e Alstom, no bairro da Lapa, na zona oeste. As duas companhias estão envolvidas no esquema de cartel e propina.
Segundo a Polícia Militar, 500 pessoas participam da manifestação. Os organizadores estimam em três mil o número de participantes. Com placas contra o governador Geraldo Alckmin e ex-governadores tucanos de São Paulo, como José Serra e Mário Covas, movimentos sociais, organizações da juventude, trabalhadores e usuários do transporte público pedem punição contra os empresários e políticos envolvidos no esquema de cartel e propina no Metrô e trens no Estado. "Fora PSDB", diz uma das placas.
Robson Formica, coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), explica que o ato tem como objetivo cobrar investigação sobre corrupção envolvendo as duas empresas. "Queremos que se apurem os indícios de irregularidades que ligam transnacionais a políticos, envolvendo a formação de cartéis para grandes obras públicas. E, segundo os indícios, isso não se limita apenas ao sistema de transportes, isso envolve a questão de energia elétrica e de hidrelétricas, no fornecimento de componentes para construir usinas hidrelétricas", declarou.
Segundo Formica, a manifestação tem presença de pessoas atingidas por barragens vindas de 17 estados e de 25 países para o Encontro Nacional do movimento, que começou na última segunda-feira (2) em Cotia, grande São Paulo. Foram utilizados 22 ônibus do MAB para o deslocamento dos manifestantes até a Marginal Tietê. Em apoio ao MAB, participam também outros movimentos como o Levante Popular da Juventude, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Movimento dos Agricultores e das Mulheres Camponesas.
Octávio Fonseca, coordenador estadual do Levante Popular da Juventude, mostrou seu apoio ao ato promovido pelo MAB. "Essa manifestação vai direto à causa, a gente costuma falar que a grande maioria dos políticos é corrupta, mas ninguém quer falar sobre quem são os corruptores, que são os empresários e capitalistas do Brasil, que corrompem o sistema", disse."

Fonte: Brasil247

CORTADOR DE CANA ACIDENTADO NO TRABALHO GANHA INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, um empregador do ramo do agronegócio, e manteve a indenização arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Bebedouro, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido ao acidente sofrido pelo cortador de cana em horário de trabalho.
A tese de defesa da reclamada seguiu no sentido de que "o acidente ocorrido no ambiente de trabalho decorreu da culpa exclusiva do reclamante", uma vez que, segundo ela, foram tomadas "todas as medidas necessárias à prevenção do infortúnio" e, além disso, o trabalhador "não comprovou qualquer prejuízo material ou abalo moral advindos do acidente", concluiu.
Segundo consta dos autos, o cortador de cana foi contratado em 22 de janeiro de 2007. O acidente ocorreu em 13 de maio de 2008, provocado pelo podão, quando trabalhava no canavial. O trabalhador afirmou que, após afastamento de oito dias, retornou ao trabalho, nas mesmas funções, apesar da dor, uma vez que o ferimento não estava curado. Por conta disso, e diante da gravidade do caso, retornou ao ambulatório e foi encaminhado com urgência a um especialista que constatou a necessidade de cirurgia para reconstituição do tendão. Segundo o trabalhador, "a reclamada não comunicou o acidente ao INSS, deixou de encaminhar o reclamante, em tempo oportuno, a um especialista, determinando, ainda, o retorno prematuro ao trabalho, o que agravou a lesão".
O reclamante informou que trabalhou desde os 14 anos no corte de cana, mas que, após o acidente, submeteu-se à cirurgia de enxerto de tendão, e que atualmente faz "bicos" na função de servente de pedreiro. O perito judicial constatou que "o dedo indicador da mão esquerda apresenta atrofia e anquilose (rigidez) da articulação interfalangeana, havendo incapacidade de flexão, o que gera dificuldade para apreensão de objeto". Também afirmou o perito que o trabalhador apresenta incapacidade parcial e permanente do uso de um dos dedos indicadores, estimada em 15%, porém "não está inapto para as atividades que exercia antes do acidente", inclusive porque ele voltou a exercê-las na empresa por mais de um ano, apesar de a rigidez e atrofia do dedo indicador da mão esquerda gerar "sequelas com desconforto e dificuldades de apreensão".
O relator do acórdão, juiz convocado Sérgio Milito Barêa, afirmou que é incontestável que houve "acidente típico de trabalho", e que o corte de cana "apresenta inerente risco, sujeitando o trabalhador a uma probabilidade de acidente diferenciada de outras atividades, seja em razão do trabalho penoso e do ambiente rústico em que é desenvolvida, seja em razão do potencial lesivo dos próprios instrumentos de trabalho".
O acórdão salientou que apesar de a reclamada ter comprovado o fornecimento de EPIs, estes "não foram suficientes para inibir os riscos naturais da atividade, ainda que o reclamante fosse experiente e que, no momento dos fatos, estivesse utilizando luva, conforme informado pela testemunha". A Câmara entendeu, assim, que ficou "reconhecida a responsabilidade objetiva de que trata o art. 927, parágrafo único, do Código Civil", segundo o qual, "deve o empregador responder pelos danos moral e material decorrentes do infortúnio".
A redução definitiva da capacidade laboral do cortador de cana, estimada em 15%, segundo o perito, é "condição suficiente para autorizar a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por dano moral, fixada em 15% da última remuneração do autor, até que este complete 65 anos", afirmou o acódão.
O fato de o reclamante ter continuado a trabalhar após o acidente, segundo o colegiado, não afasta o direito do trabalhador à indenização por danos morais, "considerando que para atingir tal intento, o obreiro teve que suportar maior desgaste físico e desconforto, além de estar mais suscetível a ocorrência de outros acidentes, diante da atual limitação motora". O acórdão considerou também que houve "evidente o dano moral suportado pelo trabalhador braçal ao ter que enfrentar, além da dor e limitação física, o constrangimento e a angústia em ter imobilizada parte de sua mão, conforme se infere das fotos encartadas dos presentes autos".
A indenização no valor de R$ 10 mil, segundo concluiu o acórdão, "apresenta-se consentânea com o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o grau de culpabilidade e a capacidade econômica do reclamado, sendo suficiente para atingir o efeito pedagógico da condenação", e por isso manteve a decisão. (Processo 0234100-97.2008.5.15.0058 RO)"

PT é contra urgência para projeto de terceirização e quer ampliar debate sobre tema (Fonte: PT na Câmara)

"O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE), afirmou nesta quarta-feira (4) que não vai assinar o requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei que trata da terceirização (PL 4330/04).  Ele argumentou que uma proposta desta magnitude, que mexe com a relação de trabalho entre milhares de empregados e empregadores, não pode ser votada de forma “açodada”. “Precisamos avançar, buscar consensos para produzirmos uma regulamentação que não prejudique o trabalhador”, afirmou Guimarães.
O líder petista disse que, ao contrário da pressa para votar o projeto, ele vai propor uma comissão geral para debater a proposta em Plenário. “Precisamos ampliar essa discussão, ouvir todos os envolvidos”. A matéria, defendeu Guimarães, deve continuar sua tramitação normal na Comissão de Constituição de Justiça e, em paralelo, acontecer os debates e negociações para viabilizar um texto de consenso para a regulamentação da terceirização no Brasil. O líder informou também que a terceirização estará na pauta da reunião da Bancada do PT, marcada para a próxima terça-feira (10). 
Inconstitucionalidade – O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ex-ministro do Trabalho e da Previdência Social e integrante da CCJ, também é totalmente contrário à votação do projeto diretamente em Plenário. “Não aceito urgência para essa matéria, essa pressa toda é da classe empresarial que quer implantar no Brasil o modelo de trabalho utilizado no Chile e no México, que é totalmente prejudicial ao trabalhador. Nós, do PT, não vamos aceitar e temos a obrigação de denunciar e de buscar apoio contra a urgência para essa regulamentação”, afirmou.
Berzoini alertou ainda que o projeto é inconstitucional. “Ele fere os artigos 7º e 8º da Constituição porque frauda o sistema de contratação, fragiliza as relações de trabalho e desorganiza a estrutura sindical”. Na avaliação do petista, trazer a matéria direta para o Plenário é fugir do debate constitucional. 
Acerto - O pedido de urgência para que o projeto saia da Comissão de Constituição e Justiça e venha direto para o Plenário da Casa foi acertado em reunião, nesta quarta-feira, entre o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), alguns líderes partidários e o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC). Após o encontro, Décio Lima disse que o pedido de urgência será apresentado pelo PMDB, na próxima terça-feira (10).
Décio Lima argumentou que, de todo o modo, a matéria só seria conclusiva na CCJ se houvesse acordo. “Como não há acordo, o projeto naturalmente seria objeto de recurso para análise no Plenário”.  Ele fez questão de destacar que pelo esforço dos integrantes da comissão, houve avanços no texto, restando apenas dois pontos de conflitos: a definição das atividades que podem ser terceirizadas e o vínculo sindical da categoria. 
O presidente da CCJ reconhece que a decisão de levar o projeto para o Plenário facilita os trabalhos do colegiado, que “seriam certamente objeto de obstrução por conta da votação deste projeto”.  As duas reuniões da comissão prevista para esta semana foram canceladas por causa das manifestações de sindicalistas de todo o País, que pedem o arquivamento da proposta."

Evo Morales fala em "higiene mental" ao recomendar que Veja seja ignorada (Fonte: Portal Comunique-se)

"Presidente Boliviano, Evo Morales não gostou de recente reportagem publicada pela revista Veja e aconselhou que as pessoas, "por questões de higiene mental", não leiam o impresso. O político falou sobre o assunto nessa terça-feira, 3.
Chamada de "Jerjes Justiniano é o embaixador do narcoestado boliviano em Brasília", a reportagem diz que, há um ano, o advogado Justiniano assumiu o posto de embaixador no Brasil com a missão de fazer frente às denúncias contra os narcofuncionários da Bolívia, mas que Morales poderia ter escolhido alguém "menos comprometido com o assunto para desempenhar esse trabalho". "O filho do embaixador, o também advogado Jerjes Justiniano Atalá, tem entre seus maiores clientes justamente funcionários do governo acusados de narcotráfico".
Morales foi questionado quanto ao conteúdo da revista durante coletiva de imprensa. Na ocasião, ele disse que não tinha o que comentar, apenas recomendar que "não leiam" o impresso brasileiro. Segundo informações da Agência Italiana de Notícias, em julho do ano passado, a publicação da editora Abril escreveu texto dizendo que dois altos funcionários do governo boliviano estariam ligados ao narcotráfico. Na ocasião, La Paz ameaçou processar a revista pelas informações consideradas "injuriosas e difamadoras"."

Unieuro pagará R$ 5 mil por danos a professor de Direito punido com advertência (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 5 mil reais o valor de indenização por danos morais a serem pagos pela Unieuro a um professor de Direito de Brasília que recebeu penalidade de advertência.  
O professor foi contratado pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia (Unieuro) em fevereiro de 2006 para dar aulas de Direito. Em maio de 2007, recebeu uma advertência da reitoria por não ter entregado, no prazo fixado pela empresa, os relatórios bimestrais com informações sobre as faltas e notas dos alunos, conteúdo ensinado, de presença dos estudantes às provas e de entrega das avaliações.
Indignado com a punição, o professor requereu na Justiça indenização por danos morais e que o centro universitário se retratasse. Alegou, por fim, que não imprimiu os relatórios no prazo correto por conta de problemas no sistema informatizado da própria empresa, que não comportava o excessivo volume de dados lançados nos dias que antecediam o prazo para entrega dos relatórios.
A Unieuro afirmou que a indenização não seria devida porque o empregado não apresentou relação entre a advertência recebida e a alegada situação vexatória, tampouco demonstrou que a punição lhe causou dor e humilhação que pudessem acarretar dano moral. A 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) acolheu os argumentos do centro de ensino por considerar que não estava comprovado que a advertência teria gerado ao trabalhador constrangimento, vexame ou abalo à dignidade.
O professor recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) alegando que a ofensa moral se deu em razão da reprimenda injustificada, uma vez que não foi ele o responsável pela irregularidade que acabou lhe rendendo a advertência. O TRT reverteu a decisão da primeira instância por entender que penalidades, quando infundadas, tem o condão de atingir a dignidade do trabalhador, pois confronta com o dever de zelo na condução das atividades laborais. Por essa razão, impôs à Unieuro o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização.
O reclamante recorreu ao TST inconformado com o valor fixado e alegou ter havido violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da indenização. A 4ª Turma, no entanto, manteve o valor à unanimidade.
"Somente na hipótese de arbitramento de valor manifestamente irrisório, ou de outra parte, excessivo, mediante a imposição de verbas absurdas, fora da realidade, despropositadas, é concebível o reconhecimento da violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e X, da Constituição da República", afirmou o relator na Quarta Turma,  ministro João Oreste Dalazen.
(Fernanda Loureiro/AR)

Fonte: TST

Pressão dos trabalhadores surte efeito e votação do PL 4330 é adiada (Fonte: SINDIPRETORN)

"Surtiu efeito a pressão exercida pelos trabalhadores e centrais sindicais, em especial a CTB, contra ao Projeto de Lei 4330/2004, que defende a terceirização.
Nesta terça-feira (03), após uma série de protestos realizados pela CTB em aeroportos das principais capitais brasileiras, foi suspensa na Câmara Federal a sessão que colocaria em votação o “PL da Terceirização”.
“Um processo de terceirização não pode simplesmente ficar na forma absurda que se pretende. [....]  Esse processo é nocivo aos interesses da classe trabalhadora porque ele pressupõe reduzir salários e isso já está claro. Em média, os trabalhadores terceirizados recebem 30% a menos dos seus salários. A incidência de doenças ocupacionais e óbitos devido às relações de trabalho no atividade terceirizada é muito maior, sem contar que a terceirização desenfreada abre também brecha para um ataque frontal à Previdência Social”, diz Adilson Araújo, presidente da CTB.
Protestos
Em Brasília, na manhã desta terça-feira, deputados que desembarcaram no aeroporto Juscelino Kubitschek, foram recebidos por um  protesto, que pedia a suspensão do Projeto de Lei 4330/2004,  que modifica a relação trabalhista entre empresas e funcionários terceirizados.
Dezenas de sindicalistas distribuíram bananas e carta Aberta aos passageiros que chegavam a Brasília contra o projeto em tramitação, que cria a figura da empresa especializada, proibindo prestação de serviços por parte de empresas que realizam serviços de áreas distintas.
Após o protesto no aeroporto, um grupo de manifestantes foi duramente reprimido pela Polícia Militar quando tentava acessar o anexo II da Câmara da Câmara dos Deputados para participar da sessão da Comissão de Constituição e Justiça que analisaria o PL 4330.
Durante o conflito, a Polícia Militar e a Legislativa fizeram uso do spray de pimenta contra os trabalhadores e trabalhadoras que tentaram entrar na sessão."

Fonte: SINDIPRETORN

Pinochet operou máquina de propaganda no Brasil (Fonte: Estadão)

"Pouco após consolidar-se no poder, o regime de Augusto Pinochet começou a operar uma sofisticada máquina de propaganda dentro do Brasil, com ajuda de centros de estudos "amigos", jornalistas e integrantes da classe artística. Segundo o primeiro embaixador da junta militar em Brasília, Hernán Cubillos Leiva, o País deveria se tornar um "trampolim" para promover a imagem da ditadura chilena no mundo..."

Íntegra: Estadão

Terceirização é adiada depois de confronto (Fonte: Valor Econômico)

"Integrantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram em confronto ontem com a polícia ao tentar entrar no prédio da Câmara dos Deputados para pressionar contra a votação do polêmico Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta a terceirização da mão de obra. Os policiais usaram bombas de gás para dispersar o grupo, mas parte entrou e impediu a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde tramita o projeto.
Diante do impasse, o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), cancelou a reunião de ontem e afirmou que não vai mais colocar o projeto na pauta enquanto não houver acordo entre empresários e os trabalhadores. "Não vou mais pautar esta matéria, a não ser que reúna condições de acordo com as centrais, que entendem que há risco de que esse PL vai precarizar as relações de trabalho", afirmou..."

Íntegra: Valor Econômico

Frentista agredido por irmão de cliente que se recusou a pagar pelo abastecimento será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um frentista agredido fisicamente no seu posto de trabalho buscou a Justiça do Trabalho postulando uma indenização por danos morais. O caso foi apreciado pelo juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, em sua atuação na 13ª vara do Trabalho de Belo Horizonte. E ele deu razão ao trabalhador.
A partir da CAT trazida aos autos e também com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz averiguou que um cliente do posto se negou a pagar pelo abastecimento de seu veículo e fugiu do local. Acionada a polícia, o cliente foi conduzido ao posto de combustível e forçado a quitar a dívida. Momentos depois, o irmão do cliente inadimplente compareceu ao posto e, sem qualquer motivo aparente, agrediu fisicamente o reclamante.
O magistrado considerou que, apesar de não haver notícia de sequelas físicas ou danos estéticos, não se pode ignorar que o episódio de agressão ocorrido ao longo da jornada de trabalho causou ao empregado dor e sofrimento, culminando no seu afastamento médico pelo período de 15 dias.
Nesse cenário, o magistrado passou a analisar a existência de culpa do empregador pelos fatos ocorridos. No seu entender, apesar da impossibilidade de se dar proteção integral contra a crescente violência que assola os grandes centros urbanos, e mesmo considerando que a segurança pública é dever do Estado, esses fatos não eximem o empregador de oferecer mínimas condições de segurança aos seus empregados, principalmente quando estes trabalham em locais e horários mais propícios à ação de criminosos.
Como ficou comprovado pela prova testemunhal, o segurança do estabelecimento nada fez para evitar a covarde agressão sofrida pelo frentista. Tanto assim que o agressor somente foi contido a partir da intervenção dos demais empregados.
Pontuando ser de conhecimento público e notório que os postos de combustíveis são alvos constantes de ações criminosas, o juiz frisou que, ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empregadora torna-se responsável pelos danos físicos e psíquicos sofridos por seus empregados, mesmo quando provenientes da ação de terceiros. "Competia ao empregador adotar medidas de segurança capazes de minimizar o risco conhecido e previsível. Não há como se admitir que o direito à cidadania, dignidade, integridade física e segurança do trabalhador seja violado, sem que se impute responsabilidade àquele que explora a atividade econômica e não foi diligente em reduzir os riscos a esse tipo de conduta reprovável", ponderou o julgador, frisando ser obrigação da empregadora garantir a segurança e a integridade física de seus empregados, o que constitui cláusula contratual implícita.
Considerando evidenciados o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, o juiz decidiu pela responsabilização civil dos empregadores pelos danos de ordem moral causados ao empregado. Em face das circunstâncias do caso, e destacando a ausência de redução da capacidade laborativa e o aspecto pedagógico da condenação, ele fixou a indenização em R$3.000,00. A condenação foi mantida pelo TRT de Minas, inclusive quanto ao valor fixado.

Juros saltam com venda de títulos pela Eletrobras (Fonte: Valor Econômico)

"Como um elefante em uma loja de cristais, os gestores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo da Eletrobras, entraram no mercado para vender o lote de R$ 2 bilhões em títulos públicos emitidos ontem pelo Tesouro. Em um dia em que já era pequeno o apetite por papéis prefixados por causa do nervosismo no exterior, a tentativa azedou o humor geral. E ampliou as perdas daqueles que carregavam esses títulos em suas carteiras. Além disso, a própria CDE acabou perdendo dinheiro nessa operação. Afinal, os papéis - dívida pública emitida para gerar capital para o fundo - foram vendidos em um mercado de preços em queda e, consequentemente, juros elevados..."

Íntegra: Valor Econômico

JT determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado chega na empresa, coloca seu uniforme, toma café e só então registra o ponto para começar a trabalhar. Geralmente, é partir daí que a jornada dele passa a ser contada pelo empregador, para efeito de pagamento. Mas esse não é o procedimento correto. É que os minutos gastos nessas atividades tem sido considerados tempo à disposição do empregador. Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados.
Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa do ramo de alimentos que protestava contra a condenação ao pagamento, como extras, dos minutos gastos pelo empregado nessas atividades preparatórias. De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a partir do momento em que o empregado adentra as dependências da empresa coloca-se à disposição desta. O caso atrai a aplicação do artigo 4º da CLT, cujo conteúdo é o seguinte: "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada".
Para o magistrado, pouco importa que o tempo seja utilizado pelo empregado para troca de uniforme, lanche, higiene pessoal e refeições. Esses atos são preparatórios para o início da jornada e atendem muito mais à conveniência da empresa do que à do empregado. Nesse contexto, se o tempo gasto ultrapassa o limite de tolerância de 10 minutos diários previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e na Súmula 366 do TST, deve ser quitado integralmente.
No caso, ficou provado que o trabalhador levava 15 minutos para colocar o uniforme e tomar café, razão pela qual a Turma de julgadores decidiu confirmar a sentença que deferiu esses minutos, como extras, acrescidos dos reflexos legais.

Funcionários públicos de Araucária decidem entrar em greve (Fonte: Gazeta do Povo)

"A partir de quarta-feira (4), servidores de 70 categorias prometem parar de trabalhar em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão foi tomada nesta terça-feira (3) em assembleia. A greve deve envolver profissionais de vários setores: administrativo, transporte, educação, segurança e saúde. A expectativa dos sindicatos que representam essas categorias é de que os 5 mil servidores participem da paralisação. Por enquanto, a greve deve acontecer por tempo indeterminado..."

Íntegra: Gazeta do Povo

TST regulamenta tramitação de processos em segredo de justiça (Fonte: TST)

"O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DeJT) publicou nesta segunda (2) o Ato nº 589/SEGJUD.GP, que regulamenta a tramitação de processos em segredo de justiça do âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. O sigilo é garantido no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, somente nos casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, e no artigo 155 do Código de Processo Civil, nos casos em que o exigir o interesse público e aqueles que dizem respeito a direito de família.
De acordo com a regulamentação, nos processos em grau de recurso em que já houver indicação de segredo de justiça no juízo de origem, o registro será mantido na autuação no TST. Nas ações originárias, deverá haver pedido expresso nesse sentido, para que a autuação seja feita com esse indicador e as partes cadastradas apenas com as iniciais dos nomes ou razão social. Se considerar ausentes os elementos que justifiquem o sigilo, o relator determinará a retificação do registro de trâmite, suspendendo o segredo de justiça.
As decisões proferidas em processos nessa situação não conterão dados que permitam identificar as partes envolvidas e não serão indexadas na base de pesquisa de jurisprudência do TST. O acesso aos autos (físicos ou eletrônicos) será restrito às partes, seus advogados e ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, se for o caso."

Fonte: TST

Turma autoriza que empregado em estado de necessidade levante depósito recursal em execução provisória (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando voto do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a 7ª Turma do TRT de Minas, por sua maioria, modificou a decisão de 1º grau e determinou a liberação ao empregado dos valores depositados em juízo, no importe de até 60 salários mínimos, no limite do seu crédito.
Conforme destacou o relator, ainda que se trate de execução provisória, é cabível a liberação de depósito judicial ao empregado que alega estado de necessidade, uma vez que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, que se destina a suprir as necessidades básicas do empregado.
Citando doutrina, o desembargador frisou ser de induvidosa aplicabilidade ao caso o artigo 475-O do CPC, por força do artigo 769 da CLT, o qual dispensa a necessidade de caução quando, nos casos de crédito de natureza alimentar, até sessenta vezes o valor do salário mínimo, o exequente demonstrar situação de necessidade. Ele lembrou que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, pois envolve salário ou parcelas a ele conexas, mesmo quando impropriamente designadas de "verbas indenizatórias" (artigo 100, §1º, da CF/88).
E ainda esclareceu que, sendo a empregada beneficiária da justiça gratuita, a presunção é de miserabilidade e necessidade dos valores para sua sobrevivência, ainda que não esteja demonstrado o estado de necessidade previsto no artigo 475-O, §2º, inciso I, do CPC. "A situação de necessidade do empregado é presumida no Direito do Trabalho, que existe, como ramo da Ciência do Direito, exatamente para supri-la, dotando o trabalhador de vantagens jurídicas para compensar a superioridade econômica do empregador. Tutela jurídica para compensar a desigualdade social foi sempre na História a finalidade do Direito do Trabalho" , pontuou o relator, lembrando que a aplicação analógica do artigo 475-O do CPC, além de modernizar a execução trabalhista, compatibiliza-a com o mandamento constitucional que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Por fim, o desembargador mencionou que é dever do intérprete aplicar os princípios constitucionais de forma que sejam uma realidade da vida e não apenas um programa constitucional. "Se, por razões de solidariedade social, o próprio Processo Civil permitiu a dispensa de caução para levantamento de depósito, com muito mais razão se deve aplicar o mesmo princípio no âmbito da execução trabalhista, que trata da realização de crédito tipicamente alimentar, resultado de trabalho humano, que a Constituição brasileira colocou como fundamento da República (art. 1º, IV da CF), bem como da ordem econômica, que se funda 'na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa' ( art. 170) e da ordem social, que tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar social" , concluiu.

Metalúrgicos e patrões avaliarão proposta de acordo no TRT5 (Fonte: TRT 5ª Região)

"A Seção de Dissídios Coletivos do TRT5 realiza nesta quinta-feira (5/9), às 11 horas, mais uma sessão para buscar o consenso entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado da Bahia (SIMMEB) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilísticas e de Autopeças (STIM). Patrões e empregados já se encontraram por duas vezes no Tribunal, nos dias 21 e 30/08, mas ainda não fecharam um acordo. Os primeiros ofereceram, inicialmente, reajuste salarial de 5%, mais 2% em janeiro de 2014, enquanto a categoria profissional exigia 14%. Na próxima sessão trarão respostas de suas respectivas assembleias para a proposta do Ministério Público do Trabalho, que é de um reajuste no índice de 9%."