quinta-feira, 29 de agosto de 2013

11ª Turma: falta de condições mínimas de trabalho gera direito à indenização por danos morais (Fonte: TRT 2ª Região)

"Tendo sido comprovado que o trabalhador fora submetido ao longo do pacto laboral a condições de trabalho desprovidas de higiene, saúde e segurança, os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma empresa do ramo da construção ao pagamento de indenização por danos morais.
No caso analisado, o reclamante (servente de obra) requereu ao Tribunal o pagamento de indenização por danos morais, alegando que havia sido submetido a péssimas condições de trabalho ao longo do pacto laboral.
O relator do acórdão, desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, observou que o autor prestara serviços em diversas obras da ré, sem garantia de condições mínimas de trabalho, tais como: fornecimento de água potável, instalações sanitárias, alojamento, alimentação adequada, local apropriado para realizar refeições, ficando exposto a eventuais moléstias.
Conforme descrito nos autos, uma das testemunhas relatou que as necessidades fisiológicas eram realizadas em um buraco no chão dentro de um “fechado de madeirite”, e a comida (arroz, feijão, óleo, açúcar e carne) era fornecida pela empresa a cada quinze dias e preparada pelos próprios empregados em um fogão de duas bocas. A carne era seca ao sol e recebida em algumas ocasiões já estragada, vez que chegava à obra embrulhada em uma lona, no mesmo caminhão que transportava graxa e óleo. 
Além desses exemplos descritos pela testemunha, o próprio reclamante mostrou fotografias a fim de melhor elucidar as condições degradantes de trabalho.
Diante do conjunto de provas, o magistrado deu razão ao reclamante, “ante a comprovação das condições de trabalho censuráveis a que foi submetido durante o contrato de trabalho, desprovidas de higiene, saúde e segurança, de competência da reclamada, em flagrante afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, preconizados nos incisos III e IV, do artigo 1º da CF/88.”
Com isso, os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região reformaram a sentença, para deferir a indenização por danos morais, nos termos dos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal, bem como 186 e 927 do Código Civil, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00, computados os juros de mora e a correção monetária."

Revistas íntimas - Entrevista de Maximiliano Nagl Garcez ao Jornal da Justiça (Fonte: TV Justiça)


Fonte: TV Justiça

Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador (Fonte: TST)

"A ausência de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o tempo de serviço motivou o Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora de ensino superior com seu empregador. Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa, que terá que pagar as verbas rescisórias como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS. A decisão, da Quinta Turma do TST, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
A professora foi admitida em maio de 1994 pela Associação Itaquerense de Ensino, sucedida como empregadora pelo Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré a partir de outubro de 2007, e nenhum dos dois fez os depósitos corretamente.
A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta e condenou empregadora a todas as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. No entanto, após recurso ordinário do empregador, a sentença foi alterada pelo TRT-SP, para quem a existência de diferenças nos recolhimentos do FGTS não caracteriza falta patronal de gravidade suficiente para ensejar a ruptura contratual. Segundo o Regional, para o reconhecimento da rescisão indireta a falta grave deve ser de tal monta que torne insustentável a continuidade do contrato de trabalho, o que não seria caso.
A trabalhadora persistiu com seu pedido e obteve a reforma da decisão no TST. De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, o entendimento que prevalece no TST é o de que a ausência dos depósitos de FGTS ou o depósito irregular é, por si só, suficiente para a configuração da hipótese descrita no artigo 483, alínea "d", da CLT - que trata do não cumprimento pelo empregador as obrigações do contrato. Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma restabeleceu a sentença."

Fonte: TST

Queimada causou apagão no NE, diz ONS (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Danos na rede de transmissão de energia provocados por queimadas em uma fazenda no Piauí deixaram sem energia por cerca de duas horas e meia, em média, os nove Estados do Nordeste. O apagão foi o primeiro de grandes proporções no País este ano. Mas, entre setembro e dezembro do ano passado, uma série de blecautes deixaram Estados inteiros sem energia.
O apagão de ontem começou por volta das 15 horas, quando  linhas de transmissão da espanhola Isolux e daTaesa ,controlada pela Cemig, foram afetadas pelo incêndio na Fazenda  Santa Clara, no município de Canto do Murici, no Piauí..."

Portuário não receberá indenização por divulgação de salário na internet (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que se sentiu prejudicado com a divulgação do seu salário na internet. A condenação havia sido imposta na sentença do primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O Tribunal Regional entendeu que, caso a intenção da empresa fosse apenas a de cumprir a legislação estadual, bastaria que divulgasse os valores dos salários dos empregados sem a identificação dos seus nomes. Ressaltou ainda que essa divulgação foi realizada no delicado momento em que os trabalhadores protestavam contra o aviltamento dos salários, fato que chamou para a empresa a atenção de toda a sociedade e ganhou destaque na imprensa regional, cabendo, portanto, a indenização.
Ao examinar o recurso da APPA na Segunda Turma do TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, afirmou que, contrariamente ao Regional, o TST já adotou o entendimento de que a divulgação da relação nominal de servidores e salários na internet por empresa de economia mista possui fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a publicidade dos atos administrativos. Concluindo que a APPA agiu corretamente, "na medida em que a remuneração de empregado público também está sujeita à publicidade que rege a administração pública", o relator deu provimento ao seu recurso da empresa para julgar improcedente o pedido de indenização do empregado, uma vez que ele requereu somente a indenização por danos morais, única parcela integrante da condenação imposta à empresa."

Fonte: TST

Nordeste vive caos com apagão de três horas (Fonte: Correio Braziliense)

"Um apagão atingiu ontem à tarde os nove estados do Nordeste, provocando transtornos às maiores cidades e deixando pelo menos 16 milhões de pessoas sem luz, conforme avaliações preliminares. Ao longo das três horas e meia do blecaute iniciado por volta das 15h, os habitantes da região sofreram situações de caos no trânsito, nos serviços de saúde, na segurança pública e até na telefonia celular. Em Natal, o julgamento de um grupo de sequestradores teve que ser interrompido. No Recife, o metrô parou. O setor produtivo ainda contabiliza prejuízos..."

Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional (Fonte: TRT 3ª Região)

"As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
Ao ajuizar a ação, o reclamante alegou que adquiriu doença ocupacional em razão das condições em que exercia o seu trabalho, o que lhe causou danos de ordem moral e material. Ele pleiteou indenizações e pensão vitalícia. Já a ré se defendeu, negando a existência de qualquer ato ilícito, por ação ou omissão, que pudesse causar lesão à saúde do empregado. Afirmou que ele não foi vítima de qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, não tendo a doença dele qualquer relação com as atividades desenvolvidas na empresa. Mas, para o juiz de 1º Grau, houve sim a ocorrência de acidente típico de trabalho e falha no dever da empregadora de zelar pela saúde e segurança do trabalhador. É que ela deveria adotar as medidas necessárias para impedir o adoecimento ou lesão à saúde do empregado. Como falhou nessa missão, foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$4.000,00.
Tanto o empregado quanto a empresa recorreram da sentença, o primeiro pleiteando o aumento da indenização e a segunda, a exclusão da obrigação de pagá-la.
Ao confirmar a condenação, o relator destacou que o fato de a doença ser considerada degenerativa não exclui a possibilidade de que venha a ser classificada como doença do trabalho, pois ela pode ser desencadeada por condições especiais existentes nas atividades e/ou nos ambientes de trabalho. Ele frisou que a expressão doença degenerativa, por possuir várias causas, não deve ser utilizada de forma genérica para afastar a ligação entre o que a causou e o trabalho desenvolvido pelo empregado. Até porque a doença degenerativa indica o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos, podendo ocorrer em qualquer idade, inclusive em crianças.
Para o magistrado o perito agiu com acerto ao estabelecer o nexo causal indireto e concausa para o caso da doença do reclamante. E, mesmo que ele não esteja incapacitado para o trabalho, houve redução em sua capacidade laboral, pois, para que voltasse a atuar como operador de empilhadeira, haveria necessidade de adaptar a máquina à sua nova condição ergonômica. Além disso, a reclamada não apresentou qualquer documento assinado pelo reclamante atestando que ele tenha recebido treinamento sobre o risco ergonômico referente a posturas específicas na linha de produção.
Diante da natureza das lesões e do descaso da ré em oferecer um ambiente de trabalho sadio, o relator entendeu ser necessária a elevação da indenização por danos morais para R$10.000,00. Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento parcial aos recursos da reclamada e do reclamante, mantendo a decisão de 1º Grau quanto ao pagamento da indenização por danos morais, que foi aumentada para R$10.000,00."

Gastos no setor elétrico já atingiram R$ 22,7 bilhões (Fonte: UDOP)

"O diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse ontem que as mudanças que passou o setor elétrico na virada de 2012 para 2013 já consumiram neste ano, até julho, R$ 22,7 bilhões do fundo setorial administrado pela Eletrobras que se tornou fonte pagadora de todas as despesas do setor - a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). "O fundo cobriu indenizações que foram pagas [às elétricas que renovaram os contratos] e a fez cobertura dos descontos da tarifa de baixa renda e tudo mais. Este valor foi o que fluiu, que passou pela conta CDE este ano", disse Rufino, depois de participou de audiência pública na Câmara dos Deputados.
Rufino informou que, o saldo financeiro da CDE era de 19,6 bilhões em janeiro deste ano. Até o mês de junho, houve uma reposição da ordem de R$ 4,1 bilhões de diferentes fontes, inclusive do caixa do Tesouro Nacional. O diretor da Aneel ressaltou que todos os dados são públicos e constam na página da Eletrobras na internet.
Rufino considera que "com certeza" a CDE contará no com um momento acomodação no ano que vem, o que significa não atingir o patamar de desembolsos de 2013. "Este ano temos uma situação absolutamente excepcional porque estamos em um momento de mudanças", reconheceu o diretor da Aneel, num dos raros momentos em que comentou abertamente o comportamento da CDE.
Antes de promover as mudanças no setor, que garantiram o corte médio de 20% das tarifas de energia, o governo federal esperava arcar em 2013 com o custo adicional das indenizações a serem pagas às empresas de geração e transmissão de energia que aceitariam renovar os contratos. Este pagamento se deve aos investimentos realizados que, até aquele momento, não haviam sido remunerados. Continuariam, assim, a arcar com as despesas ocorridas em outros anos, como o Luz para Todos, a tarifa social e subsídio às fontes renováveis.
O governo, porém, contou com dois fatos que elevaram exponencialmente os gastos do setor. Eles minaram parte do corte nas contas de luz prometido. O primeiro deles já vinha sendo alardeado já no fim do ano passado com o prolongamento do período de estiagem que comprometeu a recomposição dos reservatórios de água das hidrelétricas do país. Para minimizar o risco de crise de abastecimento, foram usadas em larga escala as térmicas com geração mais cara.
O outro fato que contrariou o governo, elevando as despesas dentro do setor elétrico, foi a não adesão de grandes usinas, da Cesp e Cemig, ao plano de renovação das concessões. As autoridades do setor contavam com a renovação destes contratos com a previsão de energia mais barata para entrar no cálculo do governo que garantiram o corte na tarifa. Para não retroceder na decisão de dar o desconto prometido à população, o governo foi obrigado a comprar energia no mercado de curto prazo que funciona para atender, basicamente, grandes consumidores da indústria. Tal situação foi agravada, dado ao fato de que neste ambiente de compra e venda de energia a cotação do insumo estava com preço elevado, justamente, pela dificuldade de reposição do nível dos reservatórios das usinas."

Fonte: UDOP

Fiscalização e inspeção de produtos extrapolam função de vendedor (Fonte: TRT 3ª Região)

"A fiscalização e inspeção de produtos realizada por vendedores, como a verificação da data de vencimento dos produtos nas gôndolas, o abastecimento na geladeira do cliente, dentre outras, não são tarefas típicas do empregado vendedor. Portanto, a remuneração por serviços adicionais desse tipo não pode estar embutida na parte fixa do salário do trabalhador. Adotando esse entendimento, a juíza Daniela Torres da Conceição, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa a pagar ao reclamante o adicional de 1/10 da sua remuneração, com devidos reflexos, além da integração do adicional na base de cálculo das horas extras.
Na petição inicial o reclamante informou que era vendedor e não recebia o adicional de 10% da remuneração pelo acúmulo das funções de fiscalização e inspeção de produtos. A reclamada assegurou que essas atividades estão dentro daquelas normalmente exercidas pelos vendedores, alegando que somente quando houvesse aumento da jornada o pagamento do adicional deveria ocorrer.
Analisando as provas trazidas ao processo, especialmente os depoimentos das testemunhas, a juíza sentenciante chegou à conclusão de que o reclamante desenvolvia algumas atividades estranhas à função de vendedor, como a fiscalização e inspeção de produtos, configurando acúmulo de funções. Para ela, ficou evidente o desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços que haviam sido originalmente contratados entre empregado e empregador.
A magistrada destacou que o artigo 8º da Lei nº 3.207/1957, ao estabelecer o pagamento de remuneração adicional para os serviços de fiscalização e inspeção, demonstrou que essas não são tarefas típicas do empregado vendedor. Além do que, como o reclamante tinha sua remuneração composta por parte fixa e parte variável, ao exercer as funções de fiscalização e inspeção de produtos, ele ficou prejudicado quanto ao recebimento das comissões, pois deixava de efetuar suas vendas nesses períodos, diminuindo sua remuneração. Por esses fundamentos, a juíza concluiu devido o adicional por acúmulo de função.
A reclamada recorreu, porém, seu recurso não foi conhecido, por deserto (falta de recolhimento de custas e/ou depósito recursal)."

Dívida de R$ 110 mi abre conflito entre Eletrobras e usinas (Fonte: Brasilagro)

"Em meio a um período de ajustes financeiros, a Eletrobras acumula mais de três meses de atraso no pagamento a quatro empresas que detêm usinas térmicas responsáveis por cerca de 50% do abastecimento de energia elétrica de Manaus, incluindo o polo industrial da região. A dívida já atinge R$ 110 milhões e completa o quarto mês de aniversário no dia 6 de setembro, de acordo com a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine). Diante dos atrasos, esse grupo de empresas - Multiner, Breitner, Global Participações e Servtec - pediu a inclusão imediata da Amazonas Energia no Cadin, o cadastro de inadimplentes da União.
A Amazonas Energia é uma das distribuidoras sob administração direta da Eletrobras. Sua concessão expira em 2015 e a estatal já declarou o interesse em prorrogá-la. O mercado aponta as distribuidoras federalizadas como ativos deficitários que ela pode vender no futuro próximo para equilibrar suas finanças. Na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), porém, há uma corrente que defende a ideia de não renovar as concessões da Eletrobras no segmento de distribuição por causa dos altos índices de interrupção no fornecimento de eletricidade aos consumidores.
De acordo com o presidente do conselho de administração da Apine, Luiz Fernando Vianna, as quatro geradoras operam usinas a óleo combustível que totalizam 305 megawatts (MW) de potência instalada. Todas elas têm contratos com a Amazonas Energia desde 2005. Esses contratos determinam, segundo Vianna, que os pagamentos sejam feitos diretamente pela Eletrobras em caso de atrasos superiores a 60 dias.
"Os atrasos são recorrentes, mas uma situação como essa é inédita", afirma o executivo, reclamando que o problema se arrasta por tempo demais. A Apine e as empresas levaram suas queixas à Aneel. "Por algum motivo, que desconhecemos, a falta de pagamentos agora se agravou."
Em nota, a Eletrobras informou ao Valor que, em reunião na segunda-feira entre diretores da Amazonas Energia e representantes das geradoras, a questão foi "devidamente equacionada".
Para as empresas, o problema persiste. "Elas já estão começando a enfrentar complicações de caixa", relata Vianna. Caso a distribuidora entre no cadastro de inadimplentes do setor público federal, conforme pedem as geradoras, ela fica impedida de aplicar reajustes em suas tarifas e também não pode receber mais os recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Esses recursos são repassados pela própria Eletrobras (holding) e usados na compra do combustível como forma de subsidiar a geração de energia termelétrica a óleo, que é bem mais cara, nos sistemas isolados da região Norte.
Esse é a segunda confusão que surge, em poucas semanas, na Amazonas Energia. O primeiro foi evidenciado em julho, quando a linha de transmissão Tucuruí-Manaus ficou pronta, mas não conectou para valer o Amazonas no sistema interligado nacional por causa do atraso da distribuidora em construir novas subestações. Com isso, o Tesouro continuará tendo que arcar com despesas estimadas em R$ 2 bilhões por ano, para financiar o custo das térmicas. A previsão é que a interligação ao sistema nacional, sem restrições de capacidade, ocorra apenas em dezembro. Assim, o Estado poderá ter acesso a energia mais barata.
A Eletrobras também controla distribuidoras de energia em Roraima, Alagoas, Acre, Piauí e Rondônia. Todas elas têm suas concessões vencendo em 2015. No ano passado, por meio da polêmica MP 579 (depois convertida na Lei 12.783), o governo federal resolveu as prorrogações dos segmentos de geração e de transmissão. As regras para a distribuição devem ser divulgadas nos próximos meses. O objetivo da Aneel é dar prioridade à análise da qualidade do fornecimento de energia pelas empresas.
Para isso, a tendência é verificar indicadores de frequência e duração dos cortes de luz, além de conformidade do nível de tensão. A avaliação da Aneel sobre os números da maioria das distribuidoras geridas pela Eletrobras é negativa e uma corrente importante da agência defende que não sejam renovadas suas concessões. Cabe ao Ministério de Minas e Energia a palavra final - a Aneel faz apenas uma recomendação."

Fonte: Brasilagro

Turma não conhece de recurso por entender que juntada de nova procuração revoga tacitamente mandato anterior (Fonte: TRT 3ª Região)

"A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior. Esse o entendimento adotado na OJ 349 da SDI-TST, aplicado pela 3ª Turma do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler que, constatando defeito de representação dos advogados subscritores do recurso da empregadora, dele não conheceu.
Conforme observou a relatora, o recurso ordinário apresentado em 15/02/2013 foi assinado por dois advogados, cujos poderes de representação lhes foram conferidos pela procuração passada mediante instrumento público em 14/02/2011. Porém, esse mandato foi revogado tacitamente antes da interposição do recurso ordinário, em 03/09/2012, já que houve nova outorga de poderes a outros advogados, por procuração também passada por instrumento público. E dessa nova procuração não constou qualquer ressalva em relação aos patronos anteriores.
"Havendo nos autos duas procurações, ambas passadas pela mesma parte mediante instrumento público, prevalece o entendimento consagrado na OJ-SDI1-349, do TST, de que o mandato posterior revoga o anterior, tacitamente. Dessa sorte, o recurso ordinário assinado por advogados não relacionados na procuração mais atual é inexistente, ante a irregularidade de representação processual, mormente porque no segundo mandato não consta qualquer ressalva sobre a atuação dos profissionais constituídos anteriormente", destacou a relatora.
Assim, considerando como inexistente o ato processual praticado, a relatora suscitou, de ofício, a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por irregularidade de representação, entendimento que foi acompanhado pela Turma. Consequentemente, não conheceu também do recurso ordinário adesivo aviado pelo empregado, já que, em razão de sua natureza acessória, este não deve ser conhecido em caso de não conhecimento do recurso principal, a teor do art. 500, do CPC."

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

REUNIÃO DA OIT E I CICLO DE DEBATES DE SINDICALISTAS DO BRICS TÊM PRESENÇA DA FASUBRA (Fonte: FASUBRA)

"A FASUBRA Sindical participou da Reunião Internacional da OIT & PSI - Convenções 151 e Recomendação 154 e do I - Ciclo de Debates BRICS, eventos ocorridos entre os dias 07 e 10 de agosto em Brasília. A Federação foi representada pelos coordenadores Paulo Henrique dos Santos, João Paulo Ribeiro, Rolando Malvásio Júnior e Rosangela Costa.  
OIT 
Na Reunião da OIT os sindicalistas acompanharam a palestra sobre o Manual Negociación y Solución de Conflictos en La administración pública, proferida por Carlos Carrión Crespo, especialista SECTOR, OIT Genebra, e acrescida dos comentários do Sr. Luiz Antônio Camargo de Melo, Procurador Geral Titular do Trabalho do Ministério Público Federal. O manual foi elaborado com base na premissa de que a dinâmica das relações de trabalho na administração pública difere daquela observada em outros setores (privados). 
Ao final do evento, os participantes elaboraram uma carta onde retratam a realidade de sindicalização do setor público na América Latina, listam problemas em algumas nações para garantir o direito à greve, sindicalização, negociação coletiva e combater práticas anti-sindicais. O documento, cuja íntegra do texto será publicado em Informe de Direção, traz ainda as deliberações finais e os compromissos firmados. 
BRICS 
Já no I Ciclo de Debates de Sindicalistas do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), foram analisadas as situações dos trabalhadores no grupo formado pelos países economicamente mais desenvolvidos do mundo, cujas relações de trabalho demandam medidas imediatas no sentido de garantir qualidade de vida ao trabalhador. 
Os problemas detectados pelos sindicalistas do BRICS nas nações acima citadas variam desde o trabalho escravo - mais evidenciado na Índia -, até o cárcere privado de trabalhadores chineses que passam dias produzindo equipamentos em indústrias montadas em navios que viajam mundo afora para evitar o pagamento de mão-de-obra estrangeira e direitos sociais.  
Especificamente no setor público, evidenciou-se a existência de problemas já conhecidos do pelo funcionalismo, tais como a terceirização, fortalecimento do neoliberalismo, tentativa de flexibilização de direitos, e inexistência de negociação coletiva, liberdade sindical e direito de greve e privatização entre outros. 
Ao final do evento, os participantes elaboraram a Carta Final do BRICS, onde elencam as deliberações a seguir: 
1- Estabelecer no âmbito da ISP, com os sindicatos presentes uma Coordenação Sindical de Servidores Públicos dos Países do BRICS, para seguir com o ciclo de debates e a promoção de ações de defesa dos serviços públicos de qualidade e dos direitos sindicais nas diversas regiões do mundo.  
2- Participar junto com as Centrais dos respectivos países das atividades sindicais promovidas no âmbito do Fórum do BRICS Sindical, iniciando-se pela próxima Cúpula a realizar-se na cidade de Fortaleza, Brasil, em Março de 2014. Em atividades gerais de trabalhadores teremos o papel de destacar as questões relativas ao sector público.  
3- Propor a criação oficial de um espaço de participação dos trabalhadores na estrutura do BRICS, à semelhança do que já existe para a participação de empresários. 
4- Promover atividades de intercambio bilateral entre sindicatos do setor público dos países dos BRICS, permitindo melhor conhecimento das diferentes realidades dos diversos países.  
5- Entregar essas conclusões aos respectivos governos e dar amplo conhecimento à sociedade, em particular aos nossos filiados, nossas centrais e parceiros sindicais, dessas importantes decisões."

Fonte: FASUBRA

Empresa de telefonia quer suspender readmissão de ex-empregados que aderiram a plano de demissão voluntária (Fonte: STF)

"A Oi S.A. ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 3433, com pedido de liminar, para suspender decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a readmissão de 680 ex-funcionários da Telepar (Telecomunicações do Paraná S.A.), incorporada pela Oi, que aderiram ao Plano de Desligamento Incentivado (PDI) da empresa. A decisão determina, ainda, o pagamento de salários e vantagens de todo o período de afastamento.
Segundo os autos, a dispensa dos empregados ocorreu pouco tempo após a privatização do setor de telecomunicações. Em razão da necessidade de reduzir o quadro de empregados, a empresa alega que foi apresentada uma solução viável para as duas partes. “Para tanto, foi instituído, com apoio do sindicato que representa a categoria, um PDI – Plano de Desligamento Incentivado, por meio do qual os interessados poderiam, a partir de adesão voluntária, receber indenização significativa e proporcional ao tempo de trabalho na empresa”, afirma a ação.
Depois de concluído o PDI, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública argumentando ter havido prática discriminatória, pois a maioria dos empregados que aderiram tinha idade superior a 40 anos. Em sua defesa, a empresa alega que, como a indenização foi fixada por tempo de serviço, os empregados mais antigos tiveram maior interesse em aderir ao plano.
A ação tramitou em todas as instâncias da Justiça trabalhista, sempre com a determinação de que os ex-empregados fossem readmitidos. O TST não conheceu do recurso de revista, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, e, posteriormente, negou seguimento a recurso extraordinário que encaminharia a discussão ao STF.
Visando trazer a matéria à apreciação do Supremo, a Oi agravou a decisão do TST que inadmitiu a remessa do recurso (Recurso Extraordinário com Agravo 661720), como também decidiu ingressar com a ação cautelar para assegurar que não seja obrigada a cumprir a reintegração de ex-funcionários até a apreciação do caso pelo STF.
O relator da AC 3433 é o ministro Gilmar Mendes, que também relata o ARE 661720."

Fonte: STF

CTASP aprova projeto proibindo dupla função para motoristas de ônibus (Fonte: Deputada Erika Kokay)

"A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira (28), um projeto de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) que proíbe a dupla função para os motoristas de ônibus urbanos e interurbanos. Além de diminuir a sobrecarga de serviço sobre esses trabalhadores, o PL 2163/2003 tem por objetivo resguardar os empregos dos cobradores de ônibus, evitando que as duas funções sejam desempenhadas pelos motoristas, como ocorre hoje em alguns casos.
O PL já havia passado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), em 2007, onde recebeu parecer contrário do então relator, deputado Chico da Princesa (PR-PR). Arquivado diversas vezes, o projeto vem enfrentando dificuldades de tramitação, principalmente da parte de parlamentares ligados aos concessionários de serviços de transporte. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Clique aqui para ver a ficha de tramitação do projeto.
Trabalhadores e sindicalistas do ramo, inclusive do Sindicato dos Rodoviários de Brasília, estiveram presentes durante a sessão desta quarta da CTASP. Para a deputada Erika Kokay, a aprovação do PL representa uma conquista da classe trabalhadora na medida em que visa diminuir o sofrimento imposto à categoria rodoviária. “Os trabalhadores dos transportes estão entre os mais sacrificados do mundo do trabalho, principalmente pela duração da jornada e pelo estresse da atividade. Esse projeto vem para corrigir essa imensa injustiça que é a dupla função, e conta com meu total apoio”, disse a deputada federal Erika Kokay (PT-DF)."

Empresas terceirizadas são 22 das 100 maiores devedoras da Justiça do Trabalho (Fonte: TST)

"As empresas de prestação de serviços, conhecidas como terceirizadas, somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação.
Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária); outras cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza; quatro atuam na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e Wadel); e duas são bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/CEF).
Apenas as cinco empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais listadas entre as 20 mais somam 9.297 processos. A Sena Segurança Inteligente Ltda., por exemplo, figurava na lista de 2011 na 9ª posição, em 2012 subiu para 5º e em 2013 está em 2º lugar, atrás apenas da Vasp.
Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, o setor emprega 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A posição dos ministros do TST
Em maio deste ano, a ministra Katia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participou do evento "A Precarização do Trabalho nos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho", realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Lá a ministra explicou os problemas da terceirização. "Para se ter uma ideia do tamanho do problema, na Petrobras são 295 mil terceirizados e só 76 mil trabalhadores diretos, mas os acidentes de trabalho alcançam principalmente os trabalhadores terceirizados", disse. Para a ministra, a terceirização precisa ser melhor avaliada, regulada e discutida no Brasil.  
A mesma opinião tem o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, o assunto é delicado. "Na questão da terceirização temos que ter muito cuidado porque o trabalhador desprotegido se torna frágil", argumentou. Outro ministro do TST, Vieira de Mello Filho, também demonstrou preocupação com o tema no final de 2012, em entrevista ao Portal TST. Ao falar sobre o número de acidentes no setor elétrico, o ministro revelou que o número de acidentes no setor elétrico tem crescido muito. Segundo Vieira de Mello Filho, as estatísticas brasileiras nessa área são "tenebrosas". E grande parte desses acidentes envolve trabalhadores terceirizados, setor onde há maior descumprimento quanto às normas de segurança e higiene.
O ministro Maurício Godinho Delgado mostra-se preocupado com os  projetos em tramitação no Congresso Nacional. O ministro fez a declaração em seminário realizado na Confederação Nacional da Indústria (CNI) no dia 20 de agosto último. "Nós temos uma grande preocupação com a alteração legislativa que está debatendo a terceirização. Nós achamos que o projeto de lei que está sendo debatido generaliza a terceirização, torna a terceirização descontrolada e isso certamente vai rebaixar a renda do trabalho em índices alarmantes no país", afirmou.
Godinho Delgado disse que acompanhou o processo todo. "Há cinco anos  que acompanho essa tramitação e a minha ponderação é de que realmente não me parece o melhor caminho fazer uma generalização numa situação de descontrole completo da terceirização. Tudo poderá ser terceirizado por este projeto, até o trabalho doméstico poderá ser terceirizado. Me parece que o projeto não tem a dimensão da relevância do trabalho humano numa sociedade democrática. O projeto vê o trabalho humano como um custo", finalizou o ministro.
Situações
Há dois problemas comuns quando se fala em empresas de terceirização, nas ações movidas na Justiça do Trabalho. O primeiro é quanto à má fé, quando as empresas são geridas de forma fraudulenta, a não deixarem bens ao término dos contratos, deixando os empregados desamparados. Em muitos casos, as mesmas pessoas abrem novas empresas e cometem o mesmo ato. O segundo, são empresas idôneas, que honram seus compromissos, mas muitas vezes, principalmente às que prestam serviços a órgãos públicos, têm seus repasses atrasados por parte do poder público. Com o atraso do repasse, atrasam-se salários e direitos trabalhistas. Estas situações são mais comuns do se imagina na Justiça do Trabalho.  
Mudanças
Há projetos em andamento no Congresso Nacional que podem dar mais transparência nessa questão da terceirização no âmbito da administração pública. Os ministros do TST têm dado sugestões a pedido dos parlamentares nos projetos em tramitação no Congresso a fim de dar mais transparência e segurança ao trabalhador brasileiro.
No Senado Federal há o PLS 422 de 2012, que institui normas relativas ao controle, transparência e proteção ao trabalho na contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública Federal. Já na Câmara, há o projeto (PL4330/2004) que tem sido acompanhado atentamente pelo TST.
"Os ministros têm dado sugestões às propostas, algumas questões são polêmicas, há muita resistência dos sindicatos e das centrais sindicais, mas o Tribunal acompanha atentamente a questão", explicou o juiz Saulo Fontes, assessor da Presidência do TST.
O único instrumento hoje que regula a terceirização no país é a Súmula 331, do TST, que proíbe a terceirização para a atividade-fim, prevê apenas a terceirização para atividades-meio e serviços complementares, como vigilância, conservação, limpeza e que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
Lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho
O levantamento tem como base o registro de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por força da Lei 12.440 (de 7 de julho de 2011), e que resultou na criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), responsável pelo gerenciamento e administração dos dados. Uma das atribuições do BNDT é permitir que empresas inadimplentes com seus empregados, mesmo tendo perdido as ações na Justiça do Trabalho, possam participar de licitações."

Fonte: TST