quinta-feira, 18 de abril de 2013

Renan transfere decisão sobre tribunais (Fonte: Gazeta do Povo)

"Pressionado por parlamentares da base governista e por setores do Judiciário, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse ontem que vai transferir para a Mesa Diretora da Casa a decisão sobre a promulgação da emenda constitucional que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) no país. A criação das novas cortes sofre resistência por parte do Palácio do Planalto e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.
A justificativa de Renan é a possibilidade de “erros materiais” na emenda. “Certamente vamos ter que levar a decisão para a Mesa do Senado”, afirmou.
O texto aprovado na Câmara e no Senado foi apresentado em 2002 e cria quatro TRFs. Um deles, o TRF 6, terá sede no Paraná.
O regimento do Senado não impõe prazo para a promulgação de emendas constitucionais, o que na prática permite a Renan postergar a sua entrada em vigor – ou mesmo engavetá-la. A ideia – que agrada ao governo, pois evitaria o gasto previsto com a ampliação da Justiça Federal – é apresentar um parecer jurídico mostrando que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no início do mês é inconstitucional. Segundo essa interpretação, a iniciativa da criação de tribunais teria de partir do Judiciário, argumento também defendido pelo governo. Com isso, o Congresso não promulgaria a emenda, o que a impediria de entrar em vigor.
A manobra é rara. Um dos únicos registros de não promulgação pelo Congresso de uma emenda aprovada em votação ocorreu em 2008 – a proposta mudava a composição das Câmaras Municipais do país..."

Íntegra: Gazeta do Povo

STF julgará hoje benefício social concedido pelo INSS (Fonte: Valor Econômico)

"Está nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, a definição de um caso previdenciário cujo impacto para a União pode chegar a R$ 20 bilhões. A Corte retomará hoje a análise de dois recursos pelos quais julgará se o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode negar a concessão de benefício de assistência social de prestação continuada pelo não preenchimento do critério econômico estabelecido em lei. A medida, prevista na Constituição, consiste no pagamento pelo governo federal de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar. Com dificuldade em proclamar o resultado do julgamento, Barbosa pediu vista dos processos e prometeu proferir seu voto na sessão de hoje da Corte.
O artigo 20, parágrafo terceiro, da Lei nº 8.742, de 1993, passou a prever que a ajuda só seria concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprovasse ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. O INSS, porém, defende que a lei é clara ao exigir o cumprimento desse único requisito. Advogados dos postulantes ao benefício alegam, entretanto, que outros critérios deveriam ser considerados para abarcar pessoas que comprovem não ter meios de se sustentar com recursos próprios ou da família.
Apesar da pendência do voto de Joaquim Barbosa, cinco ministros já entenderam que a norma é inconstitucional. Para os ministros, outros critérios - não somente econômicos - devem ser considerados para comprovar a "miserabilidade" do requerente. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Gilmar Mendes..."

Íntegra: Valor Econômico

Agropecuária é responsabilizada por acidente que deixou peão tetraplégico (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu o recurso da Antunes Maciel Parceria Agropecuária pelo qual a empresa buscava reformar decisão que a considerou responsável pelo acidente que deixou tetraplégico um peão de estância que caiu de um cavalo enquanto tentava laçar uma novilha. A decisão, que manteve a responsabilidade objetiva aplicada ao caso, condenou a agropecuária a indenizar o trabalhador em R$ 80 mil por danos morais e ainda ao pagamento de dois salários mínimos de pensão, a título de danos materiais.
Em sua reclamação trabalhista, o peão descreve que quando foi laçar um "terneiro", o cavalo em que estava montado começou a dar pinotes que acabaram por arremessá-lo contra um barranco. Na queda, o trabalhador fraturou a coluna cervical e ficou tetraplégico, ficando incapacitado para o trabalho.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficou comprovado que o animal que derrubou o peão ficou quinze dias sem ser encilhado, fato que dificultaria a montaria. Considerou negligente a conduta do empregador, que não teria adotado medidas adequadas para evitar o acidente, ao permitir a montaria, e nem avisado o peão de que a égua havia ficado parada durante quinze dias.
O juízo afastou, ainda, os argumentos da agropecuária de que o acidente faria parte dos riscos da profissão de peão, afastando as excludentes de caso fortuito ou força maior. Para o TRT-4, a atividade desenvolvida pelo trabalhador, por sua natureza "enquadra-se no rol de atividades de risco, pelo grau de probabilidade de provocar dano a outrem, atraindo, assim, na hipótese de acidente, a responsabilidade objetiva". Com esses argumentos, fixou o dano moral em R$ 80 mil e o dano material na forma de pensão de dois salários mínimos mensais.
Em seu recurso ao TST, a empregadora afirma que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, já que a legislação relativa a segurança no trabalho não impõe o uso de equipamentos que possam evitar um acidente de "queda de cavalo".
Ao relatar o caso, o ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto) observou que em relação às atividades que envolvam o trato com animais, considera que estas são "rodeadas de riscos naturais sempre presentes e que são imprevisíveis em razão das reações instintivas dos animais e de suas características comportamentais", agindo ora agressivamente e ora mais tranquilamente. Dessa forma, o ministro afirmou entender que os trabalhadores que lidam com animais estão habitualmente expostos a quedas, chifradas, mordidas, coices e pisadas, além de estarem vulneráveis a zoonoses, doenças transmitidas dos animais para os homens.
Da análise do acórdão regional, o ministro esclareceu que ficou demonstrado que o animal poderia ter sido retirado pela empresa agropecuária das atividades no campo. Diante disso, considerou que no caso devia incidir a hipótese do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, e não do seu caput. Acrescentou que a atribuição de responsabilidade ao empregador também está amparada pelo artigo 936 do Código Civil, segundo o qual "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Com base nesses argumento, o ministro considerou inviolados o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal."

Fonte: TST

JT reconhece como acidente de trabalho atropelamento de empregada no retorno para casa (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Hotelaria Accor Brasil S/A, o que levou a ficar mantida decisão que reconheceu como acidente de trabalho o atropelamento sofrido por uma empregada durante seu trajeto do trabalho para casa em transporte da empresa, mesmo tendo havido um desvio no trajeto.
A empregada disse ter sido contratada para exercer a função de babá para a Hotelaria Accor, mas foi a Harmonia Serviços Temporários Ltda. que efetuou o registro na sua carteira de trabalho. O contrato durou apenas um dia devido ao acidente ocorrido no dia seguinte.  
Acidente
No dia 3 de março de 2004, um dia após o início de seu contrato, quando retornava do trabalho para sua residência em Mata de São João no transporte fornecido pela Accor, por volta das 18h20, ao saltar do veículo na cidade de Dias D'Ávila, a empregada sofreu atropelamento violento que resultou em graves lesões e a levou a permanecer em coma profundo por cerca de 21 dias. Mas as empresas, segundo ela, além de não fornecerem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), solicitaram a presença da sua mãe na empresa e pediram-lhe para assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pois ela não tinha condições de fazê-lo.
Esses atos da empresa resultaram no ajuizamento de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, onde a empregada requereu a decretação da nulidade da dispensa por encontrar-se acidentada, o reconhecimento da estabilidade provisória prevista em lei, com o fornecimento da CAT, o pagamento dos salários vencidos e vincendos e indenização por danos morais, uma vez que as empresas teriam descumprido as obrigações trabalhistas.
Na contestação, a Accor disse que o acidente não poderia ser caracterizado como "de trabalho", embora a empregada tenha sido vítima de acidente, em virtude de um desvio no trajeto trabalho/residência para passar em uma agência bancária a pedido da mãe.
Sob o fundamento de que teria havido desvio de percurso, pois o acidente ocorreu na cidade de Dias D'Ávila e a residência da empregada era em Mata de São João, o Juízo de Primeiro Grau rejeitou seus pedidos.
Controvérsia
A hipótese é das mais controvertidas na doutrina e na jurisprudência, registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), assegurando que, se de um lado o desvio do percurso atribuído ao empregado implica em descaracterização do fato como acidente de trabalho, de outro, há entendimentos em sentido contrário, ou seja, o simples afastamento do percurso habitual não leva a tal conclusão, pois a regra não pode ser interpretada literalmente, a ponto de se compreender que uma simples mudança de rota, dependendo do motivo, resulte em tal consequência.
Para os desembargadores, o importante era verificar se foi preservado ou não o nexo causal entre o acidente e o trajeto. Com essas considerações dentre outras, o Colegiado reconheceu a ocorrência de acidente de trabalho, declarou a nulidade da demissão e determinou a reintegração da empregada com os efeitos daí decorrentes.
No TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), relator do recurso da Accor, avaliou não se tratar de alteração no percurso do local de trabalho para a residência, mas de mera interrupção do trajeto para realizar atividade normal, devendo a questão ser resolvida com razoabilidade. "Pequenas paradas, dentro do ‘desdobramento' normal do trajeto, não podem impedir que alguém, em razão de um acidente, fique desprotegido", concluiu o ministro, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais ministros da Turma."

Fonte: TST

Criado o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior: Íntegra do Decreto n. 7.987, de 17 de abril de 2013

DECRETO Nº 7.987, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Altera o Decreto no 7.214, de 15 de junho de 2010, que estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, e cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O Decreto no 7.214, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3o Ficam instituídas as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, para reforçar a interlocução entre o governo brasileiro e as comunidades de brasileiros no exterior.

§ 1o No período entre as conferências, poderão ser realizadas, no Brasil ou no exterior, reuniões de trabalho com membros do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE, de que trata o art. 4o.

§ 2o As conferências e reuniões de trabalho a que se refere o § 1o serão organizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, com a colaboração do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior, e poderão ter o auxílio da Fundação Alexandre de Gusmão.

§ 3o Participarão das conferências e reuniões de trabalho representantes de órgãos governamentais que desenvolvam ações de interesse das comunidades brasileiras no exterior e integrantes do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior.

§ 4o Além dos participantes definidos no § 3o, participarão das conferências até sessenta lideranças das comunidades brasileiras no exterior, como convidados oficiais e selecionadas por critérios a serem estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.

§ 5o Especialistas, acadêmicos e outras pessoas que possam contribuir para o debate poderão ser convidados a participar das conferências e elaborar trabalhos a serem nelas discutidos.

§ 6o Os resultados das conferências e as demandas de interesse geral aprovadas pelo plenário serão registrados em atas, que servirão como referência para a definição de programas e ações no âmbito da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior.

§ 7o O Ministério das Relações Exteriores e os demais órgãos envolvidos apresentarão periodicamente balanço das ações governamentais implementadas em benefício das comunidades brasileiras no exterior, com base nas atas elaboradas nos termos do § 6o.” (NR)

Art. 4o Fica criado o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior para assessorar o Ministério das Relações Exteriores em assuntos de interesse das comunidades brasileiras no exterior.

§ 1o Ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores disporá sobre:

I - a composição, o funcionamento e as atribuições do CRBE;

II - as regras para a seleção dos membros do CRBE;

III - os procedimentos para a prestação de contas do CRBE; e

IV - a forma de representação dos conselhos de cidadãos ou de cidadania instituídos localmente conforme as normas do serviço consular brasileiro e de seus membros no CRBE e nas Conferências Brasileiros no Mundo.

§ 2o O CRBE observará regimento interno provisório, aprovado em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, até que estejam concluídos os procedimentos previstos nos §§ 3o e 4o.

§ 3o Ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os conselheiros e os representantes do Ministério das Relações Exteriores responsáveis pela elaboração do regimento interno do CRBE.

§ 4o O regimento elaborado nos termos do § 3o deverá ser submetido ao conjunto de conselheiros e, posteriormente, aprovado em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores. ”(NR)

Art. 5o No exercício de suas atividades, o CRBE deverá manter comunicação permanente com as comunidades brasileiras no exterior e com os conselhos de cidadãos ou de cidadania a que se refere o inciso IV, § 1o, do art.4o.

Parágrafo único. A participação no CRBE, de caráter voluntário, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sem criar qualquer vínculo entre seu membro e a Administração Pública brasileira.” (NR)

Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao Ministério das Relações Exteriores.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2013

Jucá ouve MPT e TST (Fonte: Correio Braziliense)

"Os setores envolvidos com a regulamentação da Lei das Domésticas acreditam que é preciso facilitar a aplicação dos direitos adquiridos pela categoria para impedir que os avanços caiam por terra. O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse ontem que espera concluir as discussões sobre o tema o mais rápido possível. “Queremos terminar tudo em um prazo mínimo, buscando favorecer a implantação das medidas”, afirmou..."

Geradores entram em atrito com o governo federal (Fonte: Valor Econômico)

"Depois da polêmica em torno da Medida Provisória 579, que tratou da renovação das concessões do setor elétrico, agora é a Resolução Nº 3 que causa controvérsia no setor elétrico. A medida, publicada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no início de março, irritou os geradores, que terão de arcar com 50% das despesas com o despacho das termelétricas mais caras. Antes, os gastos com as usinas térmicas para segurança energética só eram pagos pelos consumidores.
A conta para os produtores de energia pode chegar a R$ 3 bilhões neste ano, afirma o presidente do Instituto Acende, Claudio Sales. A medida atinge todos os segmentos, incluindo parques eólicos e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Mesmo os geradores que haviam escapado da MP 579, por não possuírem concessões prestes a vencer, estão irritados agora com a atitude do governo federal.
A escassez de chuvas obrigou o Operador Nacional do Sistema (ONS) a ligar todas as térmicas, incluindo aquelas que possuem um custo superior ao preço semanal fixado para a energia no mercado de curto prazo, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). As despesas com o acionamento dessas térmicas são contabilizadas no Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que até então só era pago pelos consumidores - tanto os que estão no mercado cativo (atendido pelas distribuidoras) como no mercado livre (grandes indústrias)..."

Íntegra: Valor Econômico

JT determina que shopping fiscalize horário de trabalho de empregados de lojas (Fonte: TST)

"O Condomínio Complexo Shopping Curitiba, da capital paranaense, deverá inserir nos contratos de locação de suas lojas, por determinação da Justiça do Trabalho, a obrigação de que os lojistas instituam registro de jornada de seus empregados mesmo que o número de trabalhadores nas lojas seja inferior a dez, e a opção de que os estabelecimentos não sigam a orientação de abertura em horário "que não corresponda ao ordinário".
Desde o primeiro grau, o condomínio vem alegando não ter legitimidade para interferir nas condições de trabalho fixadas entre os lojistas e seus empregados, mas seus argumentos foram afastados sucessivamente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), e pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a seu agravo de instrumento.
O processo de origem foi uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná, por ocasião do Natal de 2007, contra a administração do shopping e os sindicatos de trabalhadores e lojistas. O MPT informou que vinha, há vários anos, apurando denúncias de que o shopping e os sindicatos estariam submetendo os empregados de suas lojas a uma jornada excessiva de trabalho, prorrogada além do limite legal de duas horas diárias e sem concessão de intervalo de no mínimo 11 horas entre jornadas, descanso semanal de 24 horas consecutivas e intervalo para descanso e alimentação.
Afirmou ainda que tentou negociar com as partes "um patamar mínimo e razoável" em relação à jornada, mas que "as administradoras dos shopping centers não assumem, e nem querem assumir, qualquer responsabilidade quanto ao descumprimento da legislação, e não demonstram nenhum interesse em limitar o horário de funcionamento e atendimento ao público".
A sentença do juiz de primeiro grau, ao examinar o tema, concluiu que a natureza jurídica da administradora de shopping não é a de mero empreendedor imobiliário que oferece lojas para locação, uma vez que os contratos permitem ao locador auditar as contas do locatário, vistoriar instalações e fiscalizar o movimento econômico. "Se é dado à administradora interferir nas contas dos lojistas a pretexto de aferir a retidão das informações prestadas acerca dos rendimentos do empreendimento, razão lógica nenhuma há para que lhe seja vedada a fiscalização das condições de trabalho ou, ao menos, que conste no contrato a exigência de controle de horário dos empregados das lojas", destacou.
Tal entendimento levou em conta, ainda, princípios como o da função social do contrato e da propriedade. "Se os poderes de ingerência em negócio alheio por parte do administrador são tolerados pela ordem jurídica, por certo devem se compatibilizar com a finalidade social e as exigências do bem comum, não se concebendo que alguém possa auferir todos os bônus de uma atividade sem que lhes correspondam os ônus decorrentes dessa atuação".
Ao tentar trazer o caso à discussão no TST, por meio de agravo de instrumento, o condomínio alegou que a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná desrespeitou o processo de negociação coletiva de trabalho e feriu a livre iniciativa, além de equipará-lo à condição de verdadeiro empregador ao impor a corresponsabilidade por eventual descumprimento da legislação trabalhista por parte de seus condôminos.
A relatora do agravo, ministra Maria de Assis Calsing (foto), observou que não houve reconhecimento da condição de empregador do shopping. Segundo a ministra, o TRT-PR decidiu com base no enfoque protetivo do Direito do Trabalho, destacando a responsabilidade da administradora pela fiscalização da jornada, uma vez que os lojistas têm a obrigação contratual de manter o funcionamento regular dentro do horário estabelecido por ela.
Com base nesses argumentos, por unanimidade, a Quarta Turma negou provimento ao agravo."

Fonte: TST

Previdência: Regime especial de aposentadoria (Fonte: Correio Braziliense)


"Vai à sanção presidencial o projeto de lei complementar aprovado ontem pela Câmara dos Deputados que concede aposentadoria diferenciada a pessoas com deficiência. Em tramitação no Congresso desde 2005, a proposta entrou na pauta de votação graças à pressão de cadeirantes, que protestaram inclusive dentro do plenário. O texto, que já havia passado pelo Senado, modifica a idade mínima e o tempo de contribuição para quem apresentar impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Com a nova lei, as pessoas com deficiência terão regras diferentes das dos demais contribuintes. No lugar de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, a idade mínima para a aposentadoria delas será de 60 e 55, respectivamente. Em ambos os casos, é preciso ter o mínimo de 15 anos de contribuição. A gravidade da deficiência vai determinar a data em que é possível se aposentar por tempo de atividade.
Se a deficiência for grave, os homens podem encerrar o trabalho após 25 anos na ativa e mulheres, depois de 20. Se for moderada, eles se aposentam com 29 anos de contribuição e elas, com 24. E, se for leve, as pessoas do sexo masculino terão aposentadoria com 33 anos de trabalho e as do sexo feminino, com 28. De acordo com a norma, os peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão avaliar cada caso..."

Governo discute medida que pode dar mais competitividade às fontes alternativas nos próximos leilões de energia (Fonte: Jornal da Energia)

"O Governo Federal está discutindo uma medida, no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que pode dar mais competitividade às fontes alternativas nos leilões de energia elétrica. Segundo Luciano Cunha de Sousa, analista de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a ideia é alterar a fórmula de formação de preço nos leilões, de modo que se precifique o custo real da energia entregue até o ponto de consumo; e não apenas o custo da produção de energia em si.
Sousa explicou que a proposta é criar um Índice de Custo Benefício. Cada fonte receberia um índice equivalente as suas características, que levaria em consideração, entre outros fatores, a distância entre a geração e a unidade consumidora. Como as PCHs, por exemplo, têm um custo de transmissão menor por estarem localizadas normalmente próximas aos pontos de consumo, elas receberiam um "índice" ou uma “classificação”, que funcionária como um incentivo, deixando a fonte mais competitiva nos leilões.
Por causa dos baixos preços praticados nos leilões de energia nova, fontes como a PCH e biomassa acabam não conseguindo vender energia.
"Do ponto de vista da política industrial, o modelo de leilão atual não é o mais adequado", disse Sousa nesta terça-feira (16/04), durante participação na quinta edição do SolarInvest, evento realizado em São Paulo.
"A ideia é que a indústria se desenvolva sem que se tenha a morte de um setor simplesmente por questão de preço", completou o representante do MDIC, se referindo a busca do governo pela modicidade tarifária, e a situação da indústria da PCH que, por falta de novos investimentos, vem perdendo a capacidade produtiva.
A proposta, que será levada à cúpula do CNPE até junho, está sendo elaborada por um grupo de estudos que envolvem representantes do MDIC, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo Sousa, caso a proposta seja aceita, ela poderá estar presente nos próximos leilões."

JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta (Fonte: TRT 3ª Região)


"Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
Averiguados os fatos narrados pelo empregado, o juiz Paulo Gustavo de Amarante Merçon, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, concedeu ao empregado indenização por danos materiais e morais, considerando que a situação atrai a responsabilidade objetiva do empregador.
Conforme esclareceu o julgador, a responsabilidade objetiva incide sempre que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outros, como no caso em questão. No seu entender, as atividades de vendedor desempenhadas pelo empregado, utilizando motocicleta de propriedade do empregador, por determinação e proveito deste, colocavam em risco a integridade física do trabalhador, configurando-se, inclusive, a culpa em abstrato da empregadora.
Segundo esclareceu o magistrado, a determinação de que os serviços de entrega fossem prestados pelo vendedor com o uso de motocicleta potencializou o risco não apenas da ocorrência de acidente, como também da gravidade das lesões que poderiam decorrer dele. "Frise-se que, diversamente do que ocorre com um automóvel, no qual o motorista é protegido pelo parachoque, vidro e chassi, a colisão envolvendo moto expõe diretamente o corpo do motociclista. A Ré poderia ter optado pelo fornecimento de automóvel ao Autor, para o cumprimento das atividades de vendas. Preferiu disponibilizar motocicleta, veículo mais barato, mais econômico e mais perigoso. Nasceu aí sua culpa em abstrato, atraindo a aplicação do art. 927, parágrafo único do Código Civil" , ponderou o juiz. "Nesse contexto, irrelevante perquirir sobre a culpa in concreto da Ré no acidente de trabalho ocorrido, culpa esta que efetivamente não ocorreu, não havendo nos autos qualquer indício de falta de manutenção na motocicleta utilizada pelo Autor" , acrescentou. Nesse sentido, o magistrado citou decisões jurisprudenciais do TRT-MG e do TST.
O julgador pontuou, ainda, que a responsabilidade da indenização pelo acidente de trabalho alcança o tomador de serviços, tendo em vista que ele se beneficiou do trabalho que acarretou o acidente de trabalho do obreiro. E explicou que essa responsabilidade não decorre da ilicitude ou ilegalidade do contrato de prestação de serviços, mas de responsabilidade objetiva que deriva da aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho.
Por esses fundamentos, o magistrado condenou as reclamadas a pagarem ao empregado indenização por danos morais, fixada em R$ 15.000,00, bem como pensão mensal vitalícia por danos materiais (art. 950 do Código Civil), na proporção de 2/3 da última remuneração do reclamante, acrescida da média de parcelas salariais habitualmente recebidas e de um 13º salário por ano, desde a data do acidente.
A tomadora dos serviços apresentou recurso ao TRT de Minas, que manteve a condenação na íntegra e determinou o encaminhamento de cópia da decisão para a Procuradoria Geral Federal para fins de ajuizamento de ação regressiva, conforme Recomendação Conjunta nº 2/GP.CGJT, de 28/10/2011."

TRF4 concede aposentadoria à doméstica portadora de HIV (Fonte: TRF 4ª Região)

"O Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica de Vacaria (RS) portadora do vírus HIV. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. A decisão ocorreu em julgamento realizado na última semana.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade, possui baixo grau de escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho. “Ela não tem o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de preconceito social”, observou Favreto.
Ele ressaltou que segue uma posição que vem sendo tomada com frequência na corte. “A jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático”.
Conforme a decisão da turma, que foi unânime, o Instituto Nacional do Seguro Social tem 45 dias para implantar o benefício. “A implantação da aposentadoria deve-se dar de imediato pelo seu caráter alimentar e necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, afirmou Favreto em seu voto."

Empregado que teve nome no SPC por falta de pagamento da rescisão contratual será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um montador de móveis, que prestava serviços para uma grande rede de eletrodomésticos, foi dispensado pela empregadora sem nada receber pela rescisão contratual. Com a situação financeira conturbada, ficou prejudicado em seu próprio sustento e não conseguiu honrar as dívidas assumidas. Como resultado, acabou tendo o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito ¿ SPC.
Esse foi o cenário encontrado pela 5ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso da rede de eletrodomésticos, que não concordava em ter de pagar indenização por danos morais ao trabalhador. De acordo com a empresa, os requisitos da responsabilização civil não ficaram preenchidos no caso, razão pela qual ela pedia a absolvição da condenação. Mas o relator, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, não deu razão à recorrente e decidiu manter a sentença que deferiu a reparação no valor de R$2 mil reais.
Para o magistrado, os requisitos legais da obrigação de reparar o dano ficaram comprovados. O ato ilícito da empresa foi a falta de pagamento da rescisão contratual. O resultado danoso consistiu na inclusão do nome do trabalhador no cadastro de restrição ao crédito, dano gerado pela conduta da empresa, donde se infere o nexo causal.
Segundo ponderou o julgador, o fato de o reclamante não poder cumprir seus compromissos e sofrer restrição de crédito pela inscrição do nome no Serviço de Proteção ao Crédito constitui evidente dano moral. É óbvio o abalo psicológico que toda pessoa de bem sofre quando não consegue saldar suas dívidas. A situação traz prejuízo à honra e à imagem da pessoa e, diante disso, cabe ao empregador o dever de indenizar.
Com essas considerações, a Turma de julgadores decidiu, por unanimidade, confirmar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A rede de eletrodomésticos foi condenada subsidiariamente, com base na Súmula 331, IV, do TST."

JT é competente para julgar pedido de liberação do FGTS de empregado público celetista que passou a estatutário (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Justiça do Trabalho é competente para julgar lides relativas à liberação do FGTS de empregado público que teve o contrato de trabalho extinto pela conversão do regime celetista para o estatutário. Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, em sua maioria, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Na situação analisada, o juízo de 1º grau declarou a competência da JT para julgar a demanda, proposta por um ex-empregado do Município de Aimorés, e deferiu o pedido de liberação do FGTS, mediante alvará, junto à CEF. Esta, na condição de terceira prejudicada, manifestou seu inconformismo com a decisão, sustentando que a competência para apreciar e julgar a demanda é da Justiça Federal.
Mas o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, relator do recurso, não deu razão à Caixa, descartando a hipótese de incompetência da Justiça Trabalhista. Ele esclareceu que o caso envolve a liberação de valores depositados em decorrência de contrato de trabalho firmado sob o regime celetista entre reclamante e reclamado. Assim, e com fundamento no artigo 114, incisos I e IX, da CF/88, concluiu que ação, decorrente da relação de trabalho, é contemplada na Justiça do Trabalho.
"Se o pedido (liberação do FGTS) resulta da relação de trabalho, não se pode apartá-lo, ele está inserido no âmbito da competência desta Justiça" , registrou o julgador, fazendo menção a precedentes jurisprudenciais sobre a matéria."

Manifestantes denunciam irregularidades cometidas pela Vale (Fonte: EBC)

"Rio de Janeiro – A calçada em frente à sede da Vale, no centro da capital fluminense, foi ocupada hoje (17) por integrantes de várias organizações internacionais da sociedade civil. Os manifestantes denunciaram os impactos socioambientais, violações de direitos humanos e trabalhistas cometidos pela empresa, que é a segunda maior mineradora do mundo, presente em 38 países.
O protesto foi organizado pela Articulação Internacional de Atingidos pela Vale e contou com a presença de representantes de organizações de países onde a empresa está presente, como Colômbia, Moçambique e Canadá, e de moradores de comunidades impactadas pela atuação da Vale no Brasil. Eles exigem reparações financeiras e ambientais.
Professora do município de Açailândia, no Maranhão, Edilene Brandão é moradora de Açaí de Baixo, onde o Pólo Siderúrgico de Açailândia, cujo ferro é abastecido pela Vale, tem causado problemas sérios de saúde a grande parte das 360 famílias da região.
“Ela [Vale] explora o minério no Pará e leva esse minério para as siderúrgicas no Maranhão. Ou seja, as siderúrgicas só funcionam se a Vale levar o minério. A gente tem exigido que elas coloquem filtros nos fornos, mas nunca colocaram e a Vale nunca cobrou isso”, disse. “Agora, as pessoas estão doentes, deixaram de trabalhar na agricultura e na pesca e, por isso, queremos ser reassentados em um lugar seguro, mas ninguém quer pagar pela construção das casas”, completou.
Segundo Edilene, por causa da poluição do ar muitos moradores sofrem de enfermidades crônicas respiratórias, como asma e sinusite, e de vista causada por cisco de ferro, inclusive casos de morte por câncer. Há oito anos eles pedem na Justiça, com mais de 20 processos, indenizações por danos morais e materiais e local adequado para que as famílias sejam reassentadas.
A moçambicana da organização não governamental (ONG) Justiça Ambiental Gizela Zunguze acusa a Vale de ter retirado, em 2004, 1.365 famílias de suas terras no distrito de Moatize, Norte do país, para a instalação de uma mina de carvão e as reassentadas em terras impróprias para a agricultura, com acesso precário à água potável, ao saneamento básico e ao serviço de transporte.
“A Vale disse que construiu casas, mas eu não chamo aquilo de casas. Não têm janelas, não respeitam o número de agregados, são pequenas, sem vigas e já estão com rachaduras. A população está agora a 50 quilômetros de tudo e de todos, sem transporte, sem água, sem nada”, denunciou.
A colombiana Gloria Holguin, da ONG Pensamiento y Acción Social (PAS), declarou que a Vale, que produzia carvão térmico no país, antes de vender seu ativos em 2012, deixou muitos passivos ambientais e violou direitos trabalhistas no departamento colombiano de El Cesar. “A Vale saiu da Colômbia no ano passado e deixou vários pessoas doentes pela contaminação de minério, dívidas trabalhistas e áreas devastadas”, disse.
A ativista Sandra Quintela, da organização Políticas Alternativas para o Cone-Sul, acusa a Vale de fazer uma mineração desenfreada, que não respeita a legislação, que só gera dívidas para o Brqsil. “É uma série de violações, que geralmente afeta pessoas pobres, em nome do chamado desenvolvimento. Mas desenvolvimento para quê e para quem? De exportação de minério que não paga um centavo [para a União], pois está dentro da Lei Kandir? Os lucros são privados e para o país só ficam dívidas ambientais e sociais”, declarou.
Em nota, a Vale informou que em julho de 2012 propôs transferir R$ 400 mil para execução do projeto habitacional de novo bairro na conta da Associação Comunitária de Piquiá de Baixo. O documento foi protocolado no Ministério Público, segundo a assessoria da empresa, que disse ainda que o Ministério Público e a Defensoria Pública são os “anuentes e responsáveis pela fiscalização, gestão e execução dos recursos para aquisição deste projeto”.
Sobre a situação em Moçambique, a empresa declarou que a área de reassentamento das famílias de Moatize foi determinada pelo governo de moçambicano e teve participação pública em diversos encontros. A mineradora disse ainda que construiu escolas, postos de saúde e policial e bibliotecas.
Quanto aos casas que apresentam problemas de rachaduras, a Vale informou que “já iniciou o processo de reparo, manutenção e de drenagem e vias públicas, melhorias no sistema de abastecimento de águas e ampliação da rede de energia elétrica”, além de construção de uma estrutura desportiva, investimentos em saúde, em agricultura e desenvolvimento de soluções de apoio ao transporte público”. A empresa não se manifestou sobre as denúncias de violações na Colômbia."

Fonte: EBC