sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Regras da Lei de Aviso Prévio são aplicadas a Mandados de Injunção em tramitação no STF (Fonte:STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que a regra sobre o pagamento de aviso prévio estabelecida pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, deve ser aplicada a outros casos em andamento na Corte nos quais o tema é abordado. Previsto no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, o valor do aviso prévio estava pendente de regulamentação até a edição da Lei 12.506/11. Ao longo desse período, o tema foi questionado no STF por meio de vários mandados de injunção, nos quais trabalhadores exigiam uma solução para a omissão legislativa.
A Constituição Federal prevê que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias “nos termos da lei”. Vinte e três anos após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei nº 12.506/11 estabeleceu que ao mínimo de 30 dias pagos ao trabalhador com até um ano de serviço na mesma empresa serão acrescidos três dias por ano de trabalho, até o máximo de 60 dias.
Mandado de Injunção 943
O caso foi debatido pelo STF no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 943, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, no caso em exame, o STF havia decidido e deferido o mandado de injunção, suspendendo o julgamento em 22 de junho de 2011 para a apresentação de uma solução conciliatória pelo Tribunal a fim de suprir a lacuna legislativa.
A proposta apresentada hoje (6) pelo ministro Gilmar Mendes, e aprovada pelo Plenário, prevê a aplicação dos parâmetros da Lei 12.506/11 aos mandados de injunção ajuizados antes de sua edição. “Tratam-se de mandados de injunção ajuizados anteriormente à edição da lei, e cujos julgamentos, muito embora iniciados, foram suspensos”, afirmou o ministro. Juntamente com o MI 943, foram decididos em Plenário também os MIs 1010, 1074 e 1090.
Ao proclamar o resultado, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, salientou que o entendimento será aplicado a processos semelhantes em trâmite no STF. “Em todos os processos apregoados foi determinada a aplicação da solução preconizada pela Lei 12.506/2011, e autorizada a resolução monocrática dos processos sobre o mesmo tema, por delegação do Plenário”, afirmou.
Segurança jurídica
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes salientou que o entendimento proposto em seu voto aplica-se tão somente àqueles Mandados de Injunção em trâmite no STF, não devendo se estender indiscriminadamente a disputas estabelecidas anteriormente à edição da Lei nº 12.506/11. “Registre-se que por segurança jurídica não é possível exigir-se a aplicação dos parâmetros trazidos pela Lei 12.506/11 para todas as situações jurídicas que se consolidaram entre a promulgação da Constituição e a edição da referida lei. Em primeiro lugar, a mora legislativa pressupõe certo lapso temporal de inação, que não estaria configurado tão logo promulgada a Constituição. Além disso, muitas situações se consolidaram de tal modo que a Constituição lhes atribui proteção a título de ‘ato jurídico perfeito’ ou de ‘coisa julgada’”, afirmou o ministro."


Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230144

'E quem era o comandante?', questiona Marcelo Rubens Paiva (Fonte: Estadão)

"SÃO PAULO - O escritor Marcelo Rubens Paiva tinha 11 anos quando, no dia 20 de janeiro de 1971, seu pai, o deputado cassado Rubens Beirodt Paiva, foi arrancado de casa por militares ligados aos serviços de repressão política e levado ao DOI-Codi do Rio. Foi a última vez que ele, a mãe e suas quatro irmãs o viram. Nos anos seguintes, Marcelo, baseando-se em livros e depoimentos sobre desaparecidos políticos, reconstituiu passo a passo a história da morte do pai. O primeiro longo relato que fez sobre o episódio foi em 1982, no livro Feliz Ano Velho. Para ele, as revelações feitas nesta semana pela Comissão Nacional da Verdade, desmontando a versão oficial de que o deputado teria fugido depois de preso, não constituem nenhuma novidade: ele nunca duvidou de que o pai foi morto no DOI-Codi. A principal conquista do trabalho da Comissão, na avaliação dele, é a apresentação de documentos oficiais, com timbre do Exército, que comprovam o que já se sabia. Para Marcelo, que é colunista do Estado, falta agora descobrir onde está o corpo do pai e punir os responsáveis..."

Íntegra em http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,e-quem-era-o-comandante-questiona-marcelo-rubens-paiva,994415,0.htm

Aneel divulga tarifa residencial com desconto; confira o valor no PR (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Copel tem a quinta tarifa mais barata do país, com R$ 0,24258 por quilowatt-hora (kWh)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta quinta-feira (7) a lista atualizada das tarifas residenciais de energia com o desconto determinado pelo governo federal em 24 de janeiro. A Copel tem a quinta tarifa mais barata do país, com R$ 0,24258 por quilowatt-hora (kWh).
A vigência desta tarifa cobrada dos paranaenses atendidos pela empresa vai de 24 de janeiro a 23 de junho de 2013..."

Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1343330&tit=Aneel-divulga-tarifa-residencial-com-desconto-confira-o-valor-no-PR

MPT-MS e Bombeiros lançam campanha de diversão segura (Fonte: MPT)

"Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), o Corpo de Bombeiros e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MS) lançam a campanha “Ambiente seguro, diversão certa!” nesta sexta-feira (8). O objetivo é sensibilizar trabalhadores e frequentadores de casas noturnas e bares sobre a importância de estar atento ao cumprimento das normas de prevenção a incêndios nos locais.
A data para o início da campanha, que se estenderá por todo o ano, foi escolhida em razão do carnaval, época em que o público desses estabelecimentos aumenta. Serão distribuídos panfletos orientativos na capital, Campo Grande, e nas três maiores cidades do interior, Dourados, Corumbá e Três Lagoas. Desde janeiro, com apoio do MPT, o Corpo de Bombeiros e o Crea estão vistoriando empreendimentos do setor a fim de verificar irregularidades e orientar a adoção de providências para evitar incêndios. A atuação conjunta tem caráter preventivo e busca evitar tragédias como a ocorrida em Santa Maria (RS). 
Entrevista coletiva – Para marcar o lançamento da campanha, será realizada entrevista coletiva na sede do MPT nesta sexta-feira, às 9h, com a divulgação de balanço parcial das inspeções realizadas nas casas noturnas e clubes que realizarão festas de Carnaval. Atenderão a imprensa a procuradora do Trabalho Simone Rezende; o presidente do Crea, Jary de Carvalho e Castro; e o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros, Joilson de Paula."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+ms+e+bombeiros+lancam+campanha+de+diversao+segura

Conversa telefônica gravada por um dos interlocutores pode ser admitida como prova, decide 5ª Turma do TRT4 (Fonte: TRT 4ª Região)

"Quando a gravação de conversa é feita por um dos interlocutores, não está caracterizada interceptação telefônica, razão pela qual não se pode considerá-la meio ilícito de obtenção de prova. Considera-se lícita a gravação clandestina, mesmo que o ofendido seja um terceiro, que não participou do diálogo, mas foi citado na conversa e obteve a prova por intermédio do interlocutor". Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Metalúrgica Fratelli a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por divulgar informações desabonadoras sobre um ex-empregado. A principal prova utilizada pelo trabalhador foi uma gravação realizada por sua esposa ao ligar para uma sócia da reclamada, como se fizesse parte de uma outra empresa que teria interesse em admitir o reclamante. Durante a ligação, a sócia recomendou não contratar o ex-empregado porque ele ajuizou ação trabalhista contra a empresa e, portanto, não era "confiável". Para os desembargadores da 5ª Turma do TRT4, considerando-se o contexto, este era praticamente o único meio de prova capaz de demonstrar a discriminação a que o trabalhador era submetido, tendo prejudicado o seu direito fundamental ao trabalho. A decisão reforma sentença do juiz Cláudio Roberto Ost, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, município do noroeste do Rio Grande do Sul.
De acordo com informações do processo, o empregado trabalhou para a Fratelli entre março de 2001 e junho de 2003. Neste mesmo ano, segundo informou na petição inicial, ajuizou ação trabalhista para cobrar inúmeros direitos que teriam sido sonegados. Após realizar acordo com a empresa, conforme relatou, passou a sofrer perseguições por parte dos proprietários, que teriam advertido outras empresas da região sobre a ação ajuizada pelo trabalhador e que este, portanto, não seria "confiável". O empregado também afirmou que, ao procurar novo emprego, percebeu resistência por parte das empregadoras, e que foi informado da existência de uma "lista negra" com nomes de trabalhadores que ajuizaram ações contra a reclamada.
Tal situação, ainda segundo as alegações do reclamante, foi confirmada em abril de 2011, quando, já empregado na Metalúrgica Candeia, recebeu ordem para ir até à Fratelli realizar uma atividade e foi impedido de ingressar nas dependências da reclamada, que ameaçou romper o contrato de prestação de serviços que mantinha com sua atual empregadora caso o reclamante continuasse trabalhando no local. Após uma semana do ocorrido, foi dispensado. Diante destes fatos, providenciou a gravação juntamente com sua esposa, como meio de provar que a reclamada divulgava informações desabonadoras sobre a sua pessoa e pleiteando indenização por danos morais.
Sentença desfavorável
Ao julgar o pleito em primeira instância, o juiz de Santa Rosa analisou, primeiramente, se a gravação clandestina poderia ser aceita como prova no processo. No entendimento do magistrado, a situação equivale a um "flagrante preparado", já que a gravação da conversa foi provocada pelo próprio reclamante e de maneira premeditada. Segundo o juiz, portanto, não há prova de efetiva divulgação de informações desabonadoras, já que se a situação não fosse arquitetada pelo reclamante as declarações da sócia da empresa "sequer" existiriam. Para embasar seu entendimento, citou decisões judiciais sobre o mesmo tema proferidas por outros TRTs e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Baseado nesta conclusão, julgou improcedente a ação do reclamante, que decidiu recorrer ao TRT4 para modificar a sentença.
Gravação admitida
Ao relatar o caso na 5ª Turma, o desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos ressaltou que existem três correntes doutrinárias quando se trata da admissão de provas constituídas por meios ilícitos, sendo duas delas "extremistas":  uma que preconiza a admissão de qualquer prova no processo, com fundamento no interesse judicial para alcançar a verdade e influenciar no convencimento do magistrado, e outra que defende a inadmissibilidade absoluta de provas ilícitas, mesmo que não haja vedação legal para a admissão.
Conforme o magistrado, no entanto, existe uma corrente intermediária, que considera fundamental a aplicação do princípio da proporcionalidade, analisando os direitos e garantias em discussão e ponderando seus valores jurídicos, já que a inadmissibilidade de uma prova poderia violar outros direitos fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. "Este Relator adota esta última posição, por meio da qual o Magistrado deverá avaliar, no caso concreto, qual o princípio que deve ser prestigiado em benefício da justiça da decisão e da efetividade do processo", afirmou o julgador.
"No caso dos autos, segundo o relator, a gravação preparada pelo reclamante e sua esposa deve ser admitida como prova, já que não se trata de interceptação telefônica (quando nenhum dos interlocutores sabe da gravação da conversa), mas sim de gravação clandestina, em que um dos participantes tem ciência da gravação, mesmo que o beneficiado seja um terceiro. O magistrado citou decisões neste sentido proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo STF. Neste contexto, o julgador decidiu pela condenação da empresa e determinou o pagamento da indenização, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores da Turma."

Extraído de http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=684552&action=2&destaque=false

Professor acusado de maltratar aluna consegue reverter justa causa e ganha indenização (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"As ações que chegam à Justiça do Trabalho mineira são o termômetro de uma realidade alarmante: os professores estão ficando reféns de alunos sem limites e de instituições de ensino omissas, mais preocupadas com o lucro do que com a formação ética dos estudantes. A visão mercantilista da educação tem sido a responsável por situações absurdas, em que a violência psíquica e física ganha o aval das direções e coordenações de muitas instituições de ensino, pela falta de repreensão e de sanções adequadas aos alunos rebeldes. É que muitas delas são mantidas e financiadas pelas mensalidades dos estudantes. Em consequência, elas preferem acobertar o comportamento inadequado de alunos rebeldes do que perder uma fonte de lucro. Sob essa ótica, o aluno é tratado como um cliente, que sempre tem razão, enquanto o professor é visto como um simples empregado, que pode ser substituído com facilidade, e, por essa razão, ele é obrigado a tolerar o desrespeito.
O resultado disso pode ser observado também nos meios de comunicação, que frequentemente noticiam situações de total desrespeito ao profissional da educação. Já se tornaram comuns as notícias de professores agredidos e até mesmo assassinados em salas de aula por motivos banais, como, por exemplo, a insatisfação do aluno por causa de uma nota baixa. É com esse clima hostil em seu ambiente de trabalho que muitos professores estão exercendo suas funções. Esse tema foi objeto de análise do juiz substituto Daniel Cordeiro Gazola. Na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ele julgou a ação proposta por um professor, dispensado por justa causa, sob a acusação de ter maltratado uma aluna. Mas, depois de examinar o conjunto de provas, o magistrado descobriu que, na realidade, a vítima foi o professor, que foi hostilizado por um grupo de estudantes liderados e influenciados pela aluna rebelde.
De acordo com os relatos do reclamante, havia na instituição de ensino uma aluna problemática, que apresentava um comportamento atípico, gerando grande dificuldade na interação professor-aluno. Ele contou que a aluna rebelde insistia em tratá-lo de forma hostil e desrespeitosa, pois sempre gritava em sala de aula, reagia com ironia à sua atuação como professor e falava ao celular em tom de provocação e intimidação, contaminando toda a atmosfera da sala de aula, porque prejudicava os demais colegas. Na tentativa de solucionar esses problemas disciplinares, o professor comunicou à coordenação do curso os transtornos causados pela aluna, mas, conforme relatou, a empregadora não se posicionou a respeito de suas queixas. De acordo com as alegações do professor, como a escola não adotou qualquer medida efetiva para conter os abusos da aluna, os episódios de desrespeito foram se tornando recorrentes e passaram a atingir também os demais alunos da sala que demonstravam interesse nas aulas. O reclamante contou que a própria escola já precisou socorrer uma estudante agredida fisicamente pela aluna rebelde. Dessa forma, os problemas foram se repetindo até o dia em que o professor reagiu, rispidamente, às provocações da aluna, sendo acusado, por isso, de adotar comportamento inadequado e desrespeitoso no local de trabalho, o que resultou na sua dispensa por justa causa.
Na avaliação do juiz, os fatos relatados pelo reclamante foram confirmados nos depoimentos colhidos no processo, tendo as testemunhas revelado em detalhes os acontecimentos que se sucederam até a dispensa do professor. Uma testemunha, ex-aluna do curso de Técnico em Segurança do Trabalho, declarou que o grupo liderado pela estudante rebelde estava em sala de aula apenas para desorganizar e tumultuar o ambiente. Segundo a testemunha, o comportamento desses alunos era provocativo, tentando dar a impressão de que o professor não tinha conhecimento bastante para estar lecionando e, algumas vezes, com provocações pessoais indiretas, como, por exemplo, a respeito de sua sexualidade. Essa testemunha informou que, juntamente com vários colegas, chegou a pedir à direção para mudar de turma, devido ao clima hostil, no que foi atendida. De acordo com os depoimentos, no dia do incidente que motivou a justa causa, o professor chegou um pouco atrasado e a aluna problemática gritou para todo mundo ouvir a expressão "chegou a margarida". O reclamante repreendeu a atitude e respondeu que havia escutado os "latidos" da aluna. Por causa disso, ela registrou um boletim de ocorrência.
Para o julgador ficou claro que toda aquela situação dava a entender que a aluna problemática sempre conseguia respaldo da escola para continuar com seu comportamento inadequado, porque jamais foi punida pelas suas atitudes desrespeitosas para com o professor e com os colegas. O magistrado entende que a instituição de ensino não poderia ter se utilizado da informação contida no BO para dispensar o reclamante, por justa causa, sem se preocupar em apurar os fatos e em conceder ao empregado oportunidade de se defender da infeliz acusação. "Infeliz também é a constatação de que quem deveria elucidar tais fatos era a própria reclamada, mediante sindicância específica para isso, não este Juízo", lamentou o julgador. Assim, concluindo que a penalidade aplicada ao professor foi desproporcional e injusta, o juiz sentenciante afastou a justa causa, condenando a instituição de ensino ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada. Conforme observou o julgador, considerando que o contrato de trabalho do reclamante era por tempo determinado, a rescisão antecipada gera o direito à indenização prevista no artigo 479 da CLT, correspondente a 50% dos valores a que teria direito até o término do contrato. Por unanimidade, a 6ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante para acrescentar à condenação o pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7171&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Tarifa da CEB cai 18% (Fonte: Correio Braziliense)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou ontem a lista oficial das tarifas residenciais por empresa de distribuição, após os descontos de 18% a 25%, em vigor desde 24 de janeiro. Os percentuais de redução autorizados pela revisão tarifária extraordinária não incidem sobre os impostos e encargos na conta de luz. A concessionária que ficou com a contas mais barata é a CEA, do Amapá, com R$ 0,197 por quilowatt/
 hora (kWh). A mais cara é a da Eletroacre, com R$ 0,370.
No caso da CEB, no Distrito Federal, a tarifa baixou 18,11%, para R$ 0,24 por kWh. Esse preço está autorizado até 28 de agosto, quando haverá a revisão tarifária anual da estatal. Na data do aniversário do contrato de concessão, os índices de reajuste aprovados pela agência reguladora devem ser aplicados sobre o novo patamar das tarifas, obtido com o programa de redução do governo."


Extraído de: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/tarifa-da-ceb-cai-18

Paim espera que reunião de Dilma com CUT gere conquistas históricas (Fonte: PT no Senado)


"O senador Paulo Paim (PT-RS) subiu à tribuna, nesta quinta-feira (07/02), para saudar o encontro agendado para o dia 6 de março próximo entre a presidenta Dilma Rousseff e uma comissão de trabalhadores integrantes da Marcha a Brasília. A reunião foi confirmada na última quarta-feira (06/02), quando representantes da Central Única dos Trabalhadores foram recebidos pela presidenta.
“A previsão é de que a Marcha traga cerca de 40 mil pessoas à Capital Federal”, disse o senador. “Espero que os trabalhadores saiam do encontro com a presidenta com a conquista de algumas demandas históricas dos trabalhadores, como a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução do salário, o fim do fator previdenciário, a reforma agrária, a regulamentação do direito de negociação do servidor público (Convenção 151, da OIT), a valorização da educação como ativo do desenvolvimento do Brasil, a reforma tributária e a redução da rotatividade de mão de obra no Brasil”.
Uma dessas demandas é particularmente cara ao senador Paim, que há anos apresentou projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, criado no governo de FHC. Para ele, a inclusão dessa demanda na pauta a ser apresentada de reivindicações à presidenta é muito positiva.
“Eu considero o fator previdenciário o maior crime cometido contra o trabalhador brasileiro do período pós-ditadura. O movimento sindical, de forma correta, está colocando, para que consigamos acabar com esse fator. O Senado já aprovou o fim dele; falta agora a Câmara votar o projeto de minha autoria”, disse o senador, em entrevista do site da Liderança do PT no Senado.
Paim está confiante e acredita que a presidenta irá atender pelo menos uma parte dos pedidos apresentados pelos trabalhadores. “Com isso, estaremos caminhando para que, efetivamente, melhorem as condições de vida de todo o nosso povo e consigamos caminhar na linha da justiça, justiça que estamos fazendo, sim, em inúmeras áreas e em que entendemos que podemos avançar ainda mais”, avaliou o senador, ao registrar que as reivindicações estão entre as bandeiras históricas do PT. “Vou ajudar como puder para o bom andamento das negociações. Acompanharei o projeto no Congresso e vou cobrar a votação dos que tratam do fim do fator previdenciário e da redução da jornada de trabalho. Vamos caminhar juntos para que esses projetos sejam aprovados”, concluiu."

Extraído de http://ptnosenado.org.br/textos/122-curtas/25607-paim-espera-que-reuniao-de-dilma-com-sindicalistas-gere-conquistas-historicas-para-os-trabalhadores

Presidentes de comissões devem ser definidos a partir do dia 18 (Fonte: Senado Federal)

"Os líderes de partidos devem definir, a partir do dia 18, as indicações para as presidências das comissões permanentes do Senado no biênio 2013-2014. Até o momento, estão certas as indicações de Vital do Rêgo (PMDB-PB), para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e de Lindbergh Farias (PT-RJ), para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Não se espera disputa para esses dois colegiados. No caso das demais nove comissões permanentes, o quadro ainda está incerto. Sempre que houver acordo, a indicação das lideranças partidárias deve ser apenas ratificada nas votações, mas não é impossível que em algumas delas se registrem embates entre dois candidatos.
Maior bancada da Casa, o PMDB já manifestou interesse em presidir também as comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS). Em entrevista à imprensa, o líder do partido, senador Eunício Oliveira (CE), anunciou os nomes do senador Ricardo Ferraço (ES), para a primeira, e do senador Waldemir Moka (MS), para a segunda.
Mas o PMDB ainda poderá negociar com o PT, uma vez que esta legenda pleiteia colocar a senadora Ana Rita (ES) no comando de uma dessas comissões ou então da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), segundo informou o líder petista, Wellington Dias (PI).
Já a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deverá ser presidida pelo senador Fernando Collor (PTB), se for confirmada a indicação anunciada pelo líder do PTB, Gim Argello (DF). Para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), foi indicado o senador Benedito de Lira (PP-AL), mas essa comissão também é reivindicada pelo PDT, que indicou o senador Zezé Perrella (MG).
O PSDB já anunciou a indicação do senador Cyro Miranda (GO), que poderá presidir a Comissão de Relações Exteriores (CRE). Também está em aberto o comando das comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Prioridades
Os novos presidentes das comissões, com o apoio de seus vices, que também são indicados pelos partidos, terão pela frente a votação de projetos polêmicos e de grande interesse da sociedade. Na CAE, por exemplo, começou a tramitar projeto de resolução que prevê a unificação da alíquota do ICMS em 4% em 12 anos (PRS 1/2013).
Na CCJ, três propostas de emenda à Constituição (PECs 96/2011, 1/2013 e 2/2013) mudam o rito para exame de vetos presidenciais. Também está na comissão a PEC 66/2012, que iguala os direitos de empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, já aprovada na Câmara.
Outra matéria que divide opiniões é o projeto que inclui a homofobia entre os crimes punidos pela lei de racismo (PLC 122/06), em exame na CDH. Ao assumir a relatoria da proposta, em dezembro do ano passado, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que vai trabalhar por um texto de consenso.
Na CAS, entre as matérias prontas para votação, está o projeto que trata da internação compulsória de dependentes químicos (PLS 111/2010). A proposta tem voto favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), que defende, para a internação contra a vontade do paciente, prévia avaliação médica e autorização judicial.
Com a proximidade da Copa do Mundo de Futebol, que será sediada no Brasil em 2014, as comissões também deverão priorizar a realização de audiências públicas sobre o tema, podendo convocar autoridades do Executivo para esclarecimentos sobre ações governamentais relacionadas à realização do evento e a apropriação do legado da Copa em benefício da população."

Procuradora reconhece direito à aposentadoria especial de servidor (Fonte: SISMUC)

"A Procuradoria-geral do Município de Curitiba concedeu o primeiro parecer favorável a um servidor que busca o direito à aposentadoria especial. O farmacêutico Rene Arlindo Penno garantiu o reconhecimento após comprovar o contato com substâncias nocivas à saúde. Um Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT), assinado por um médico perito, o Perfil Profissional Profissiográfico (PPP) e o mandado de injunção do Sismuc foram fundamentais para a decisão.  
A procuradora e assessora do Instituto de Previdência do Município de Curitiba (IPMC),  Majoly Hardy, responsável pelo caso, permite que Penno considere o tempo de trabalho na Prefeitura para fins de aposentadoria especial. Como ele já conta com 28 anos de contribuição e a legislação garante aposentadoria a partir de 25 anos, ele já estaria apto ao benefício. 
A concessão do direito dependeria, agora, da comprovação da quantidade de tempo em que ele realizou atividade insalubre. O cálculo da aposentadoria a ser paga pelo IPMC consideraria a média aritmética das maiores remunerações que serviram de base para a contribuição previdenciária.
Para o assessor jurídico do Sismuc Ludimar Rafanhin, a decisão abre um precedente importante para os servidores. Penno pode ser o primeiro servidor da Prefeitura de Curitiba a se aposentar em tempo diferenciado, utilizando-se do mandado de injunção. Outros 100 servidores aguardam a concessão do direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2009."

Extraído de http://www.sismuc.org.br/noticias.asp?id=2575&id_cat=1

Em crise, Espanha reduz incentivo para fontes renováveis (Fonte: Valor Econômico)

"mais nova tentativa do governo espanhol de conter seu endividamento cada vez maior com o setor de energia do país deverá resultar em queda nos lucros das empresas de fontes renováveis de energia. O governo tem um déficit de € 28 bilhões com setor, provocado por anos de subsídios.
A recente reforma do setor na Espanha vai obrigar as companhias de energias renováveis a escolher entre um preço fixo ou o preço do mercado por sua energia - eliminando um subsídio oferecido anteriormente -, sendo que o reajuste dos subsídios às fontes renováveis deixará de basear-se na inflação ao consumidor e passará seguir indicador que mede o núcleo da inflação.
As ações da Acciona, segunda maior operadora de energia eólica da Espanha, caíram 20%, enquanto os papéis da Abengoa, maior construtora de usinas de energia solar da Espanha, também tiveram forte desvalorização desde o anúncio das mudanças no fim da semana passada..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/em-crise-espanha-reduz-incentivo-para-fontes-renovaveis

JT condena empresa a pagar horas extras pela supressão do intervalo da mulher (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O artigo 384 da CLT estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de quinze minutos, antes de dar início à jornada extraordinária. Nesse contexto, se o empregador deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo de 50%. Embora a norma em questão tenha o claro objetivo de proteger a saúde e higidez física da mulher, muito se vem discutindo no mundo jurídico se esse dispositivo não violaria o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Analisando um processo em que se discutia essa matéria, a juíza do trabalho substituta Sheila Marfa Valério, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Betim, entendeu que o artigo 384 da CLT não afronta o artigo 5º da Constituição da República, que determina a igualdade perante a lei. Isso porque a igualdade que se busca é a material. E nada mais justo que tratar os desiguais, desigualmente, nos limites de suas desigualdades. A magistrada citou como exemplo de aplicação do princípio da igualdade material o dispositivo da CLT que estabelece limites diferenciados de peso máximo que homens e mulheres podem carregar no trabalho. "Nessa linha, a compleição física da mulher impõe algumas distinções previstas na lei. Além disso, é fato notório que a mulher possui dupla jornada, uma no local de trabalho e outra em casa", destacou.
Na visão da julgadora, a não aplicação do teor do artigo 384 da CLT significaria dar um passo para trás nas questões sociais. Como ficou constatado que a jornada de trabalho da reclamante era prorrogada habitualmente, sem que lhe fosse concedido o intervalo legal, a juíza sentenciante condenou a ré ao pagamento de quinze minutos extras, por dia, acrescido de 80%, com devidos reflexos. A empregadora apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a decisão de 1º Grau, apenas determinando que sejam observados os dias em que houve prestação de horas extras além da oitava hora diária."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7192&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Pressão salarial e greves (Fonte: Correio Braziliense)

"A elevação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 0,92% em janeiro ante 0,74% em dezembro, deverá contribuir para ampliar ainda mais a pressão inflacionária no futuro próximo. O INPC é usado como referência para negociações salariais. Em geral, os sindicatos de trabalhadores exigem o repasse integral do índice dos últimos 12 meses e um adicional de ganho real.
“O fator inercial da inflação ocorre tanto pelo lado dos empresários, que querem reajustar preços, quanto pelo dos trabalhadores, que, em um mercado de trabalho apertado como está o nosso, tendem a exigir aumentos salariais”, explicou o presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central (BC)..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/pressao-salarial-e-greves

Cuidadora de idosa em dias alternados consegue vínculo de emprego (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma trabalhadora que cuidou de uma idosa por quase dois anos conseguiu obter na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego como doméstica. O caso foi julgado pelo juiz substituto José Barbosa Neto Fonseca Suett, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. A trabalhadora ajuizou a reclamação contra o filho da idosa. Ele alegou que não havia relação de emprego, pois a reclamante foi contratada para trabalhar como diarista, para receber por dia. Mas não foi o que constatou o magistrado ao analisar as provas do processo.
Conforme esclareceu o magistrado, para a caracterização do vínculo doméstico, nos termos da Lei 5.859/72, é necessária a prestação de serviços de forma contínua e com finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas. É preciso também haver continuidade, o que não se confunde com a não-eventualidade exigida para o reconhecimento da relação de emprego nos moldes da CLT. "A figura da prestadora de trabalho no âmbito residencial, conhecida usualmente como DIARISTA, ou seja, aquela que presta trabalho (v.g.: lavar, passar, serviços faxina, etc) de uma a três vezes por semana, sem rigor no horário ou mesmo no comparecimento para execução de seu trabalho em residência e ausência de rigidez obrigacional quanto aos horários, não presta seus serviços com o pressuposto da continuidade exigida no art. 1º da Lei nº 5.859/72", explicou o julgador.
No caso, a reclamante não pode ser considerada diarista. É que a prestação de serviços se deu de forma contínua, conforme reconhecido na própria defesa. Ficou claro que os serviços eram executados, rotineiramente, por 24 horas seguidas, em dias alternados. Até porque tratava-se de assistência a uma idosa, que estava bastante enfraquecida pela doença, e, por isso, necessitava de cuidados contínuos e permanentes.
"É óbvio, portanto, que, nos termos da Lei 5.859/72, a reclamante não era uma mera diarista, mas atuava, na realidade, como empregada doméstica", concluiu o julgador, condenando o reclamado a anotar a carteira da reclamante como empregada doméstica, no período de 27/9/2008 até 15/9/2010, com o pagamento do salário mensal e das verbas trabalhistas, como férias vencidas indenizadas, 13º salários, feriados trabalhados, em dobro, com integração à remuneração. O réu não recorreu da decisão."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7197&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Avança negociação para liberar espaço para 4G (Fonte: Valor Econômico)

"Depois da confusão criada no mercado com as especulações sobre a destinação da faixa de 700 megahertz (MHz) para uso de serviços móveis de quarta geração, o governo finalmente começou a abrir o jogo e colocar as cartas na mesa, com a publicação, ontem, da portaria ministerial que determina à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que adote os procedimentos para licitar a frequência para as empresas de celular.
Nos últimos meses, o governo lançou balões de ensaio e testou a resistência de operadoras de telecomunicações e radiodifusores, que são partes de um tripé, para ver até que ponto cada um poderia ceder sem que um pé ficasse menor que o outro. Disseminou ideias de financiamento da digitalização dos canais pelas teles, como contrapartida para que tivessem a banda liberada para 4G, e pressionou as empresas para que tenham essa rede pronta para a internet móvel da alta velocidade nos próximos grandes eventos esportivos, a começar pela Copa das Confederações, em junho.
Os radiodifusores, que ocupam a faixa de 700 MHz com canais analógicos da TV aberta, parecem ter ficado no papel do inquilino procurado pelo proprietário, no caso o governo, que quer rescindir o contrato e ter o imóvel desocupado. O "senhorio" tem planos para uso mais eficiente do espaço, mas precisa oferecer vantagens para que o "inquilino" concorde em sair sem criar muita confusão. A negociação já vem se arrastando há anos e o prazo para desocupação era 2016, quando toda a digitalização estaria concluída..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/avanca-negociacao-para-liberar-espaco-para-4g