segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Trabalhador deve exigir assinatura da carteira para assegurar seus direitos (Fonte: TST)

"Direito dos trabalhadores rurais, domésticos e urbanos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional dos brasileiros. Nela, ficam registradas informações que garantem direitos como seguro-desemprego, aposentadoria e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas afinal, quem tem direito à carteira assinada? Como os trabalhadores devem proceder para terem garantido os direitos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?  Exigir que o trabalhador constitua pessoa jurídica para a prestação dos serviços é legal?
Ao longo de 2012, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho analisaram diversos casos envolvendo o documento. Algumas ações pleiteavam indenização por danos morais em decorrência da ausência de anotação na carteira, outras eram de trabalhadores contratados como autônomos ou como pessoa jurídica e que pediam o reconhecimento do vínculo alegando o mascaramento da relação pela empresa.
Em julgamento realizado em novembro, por exemplo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o descumprimento, pelo empregador, da obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano moral. Isso porque a falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao trabalhador, que não é contemplado com os auxílios acidentários, licença maternidade ou paternidade, FGTS, proteção da convenção coletiva - que inclui reajustes salariais-, inclusão no Programa de Integração Social (PIS), contagem para tempo de aposentadoria, não recebimento de horas extras ou férias remuneradas entre outros.
De acordo com a CLT, ao contratar, a empresa tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar.
E foi com esse fundamento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da viúva de um trabalhador desaparecido, que pleiteava receber indenização por danos morais em razão da retenção imotivada da CTPS pela empregadora. O empregado trabalhava como vigia de embarcações e desapareceu durante viagem a trabalho. A viúva, então, requereu ao INSS pensão por morte presumida, mas para fazer jus ao benefício precisava apresentar diversos documentos, entre eles, a CTPS. Ela chegou a solicitar a carteira à empresa, mas após oito meses de tentativas frustradas ajuizou ação trabalhista, pleiteando receber indenização por danos morais e materiais pela retenção do documento do trabalhador falecido.
Anotações
Ao longo do contrato de trabalho, outras anotações deverão ser feitas na CTPS pelo empregador, como início de férias, aumento no salário, afastamentos, data de desligamento, dentre outras. Entretanto, as anotações devem se limitar ao especificado pelo documento. Conforme previsto no artigo 29, parágrafo 4º da CLT, é vedado ao o empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho. Assim, o registro de advertências, penalidades e faltas, bem como o motivo da demissão ou anotações que possam atrapalhar o trabalhador a conquistar um novo emprego, devem ser evitadas.
"As anotações devem ser relativas ao contrato de trabalho, alterações salariais, alteração de função ou sobre férias. Se o empregador anota a existência de uma reclamação trabalhista ele está agindo irregularmente porque este tipo de anotação não pode ser feita," destacou o ministro Pedro Paulo Manus em entrevista concedida à TV TST durante uma reportagem especial sobre o tema.
Foi o que aconteceu à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, que foi condenada a pagar R$ 3 mil reais de indenização por danos morais a um ex-trabalhador por ter registrado na carteira de trabalho dele as ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas.  Com as anotações o trabalhador alegou na Justiça do Trabalho que sentiu dificuldades de arrumar um novo emprego.
O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho por culpa da empresa também está sujeita à sanções.  Além de multa prevista legalmente, a empresa pode responder judicialmente por pelos danos causados ao trabalhador.  A empresa Teleperformance CRM S.A., do Paraná, por exemplo, foi condenada a pagar R$ 7 mil por assédio moral, após ter perdido a carteira de trabalho de uma empregada e tê-la afastado do serviço, sem pagar a remuneração. A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira.
Vínculo mascarado
O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado cresceu 11,8% em dois anos, segundo dados da pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2011 (Pnad), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2012.  Ainda assim, há muitos trabalhadores que têm direito ao registro e não são contemplados.
Demandas de trabalhadores que alegam que as empresas camuflaram o vínculo empregatício são comuns no TST. Um exemplo muito utilizado pelos empregadores é a chamada "pejotização", que ocorre quando as empresas exigem que os trabalhadores constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços.
Para reconhecer o vínculo e comprovar o mascaramento, juízes, desembargadores e ministros analisam provas que buscam evidenciar a existência de fatores fundamentais para a caracterização da relação de emprego como a pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. Testemunhas e comprovantes de pagamentos, como depósitos bancários, ajudam a comprovar a relação empregatícia. 
Foi assim que a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um jornalista contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços à Televisão Guaíba Ltda.  No caso analisado, o contrato previa produção e apresentação de um programa de TV, durante o qual, por mais de dez anos, o jornalista teve remuneração média de R$ 17 mil mensais, aferida por prova documental - cópias de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e cheques. Os outros requisitos para caracterização do vínculo também foram verificados, mas a maior dificuldade, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que analisou o caso, estava na questão da existência ou não da subordinação. Porém, após a constatação, por meio de depoimentos orais, que havia interferência da emissora no programa, com vetos a convidados e proibição de abordagem de determinados assuntos, a subordinação ficou definida.
Um economista também conseguiu descaracterizar sua contratação como pessoa jurídica e provar vínculo com a empresa na qual trabalhava. Contratado como pessoa jurídica para a função de coordenador do Centro de Documentação do projeto de transposição do rio São Francisco, ele provou que prestou serviços como empregado, e não como empresa, para a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. Para comprovar, ele explicou que lhe era exigida jornada diária integral, de 8h30 às 18h30, com duas horas de almoço, cujo descumprimento acarretava advertências. Afirmou que o serviço prestado se inseria nas atividades-fim da Concremat e que recebia ordens do gerente geral. Contou que, pela PJ que abriu e na qual não tinha empregados, jamais prestou serviços para outra empresa que não fosse a Concremat, no período do contrato.
Diante das provas, o TRT concluiu que se delineava prestação de serviços compatível com o vínculo de emprego, conforme as exigências dos artigos 2º e 3º da CLT. Subordinação, principal requisito da relação de emprego, estava presente porque o autor devia se reportar ao coordenador geral do projeto; pessoalidade, porque o economista não podia se fazer substituir em suas atividades, tendo sido sua qualificação profissional destacada para fins de contratação; prestação de serviços com exclusividade para a Concremat, inclusive devido à jornada, que inviabilizava o atendimento de outra empresa; e ausência de eventualidade, evidenciada pela carga horária.
Outro caso que também demostrou a tentativa de mascarar o vínculo foi o de uma estagiária e duas empresas do ramo farmacêutico. A autora da ação trabalhista afirmou que foi contratada "na condição disfarçada" de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica. O vínculo empregatício foi garantido e as empresas condenadas a pagar as verbas rescisórias à empregada.
Quem tem direito
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Conforme expresso no artigo 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Isso significa que, para ter vínculo empregatício e consequentemente, direito à carteira assinada, o trabalhador deve trabalhar com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação.
A pessoalidade é caracterizada quando o trabalhador exerce a atividade pessoalmente, como pessoa física, sem que seja substituído por outro no exercício de suas atividades.  Já a não-eventualidade, também chamada de continuidade ou habitualidade, é quando a prestação de serviços é contínua, de forma permanente, frequente ou sucessiva. A subordinação fica comprovada quando o empregado está submetido ao poder de comando, devendo cumprir ordens de seu superior. O pagamento pelo serviço prestado caracteriza a onerosidade.
Autônomos, militares, pessoas jurídicas e estagiários não fazem jus à carteira assinada. A contratação de autônomos e pessoas jurídicas é permitida, desde que a empresa não utilize este procedimento para substituir o trabalhador com carteira assinada. Assim, a contratação desses profissionais não pode conter os requisitos citados acima. Servidores públicos também não tem carteira assinada porque são regidos pela Lei 8112/90.
Como denunciar
A falta de registro na Carteira de Trabalho pode ser denunciada no Ministério do Trabalho, em Delegacias do Trabalho ou podem ser constatadas por fiscais do trabalho que visitarem o estabelecimento. Outra opção é ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho para reivindicar que sejam pagas as verbas trabalhistas não realizadas pela ausência da assinatura, como férias, décimo terceiro salário e horas extras."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-deve-exigir-assinatura-da-carteira-para-assegurar-seus-direitos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

‘Não esperem que eu morra em casa’, diz Lula nos EUA (Fonte: O Estado de S.Paulo)

""Não esperem que eu morra em casa tossindo, vai ser em um palanque, ou em qualquer lugar brigando com alguém", disse ontem o ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva em discurso na cerimônia de abertura do Congresso Nacional do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Automobilística e Aeroespacial dos EUA, em Washington. O pronunciamento de Lula ocorre num momento em que o PT pede sua volta em 2014. O ex-presidente entregou-se a uma intensa atividade política nosbasti-dores porque tem planos para sua agremiação em São Paulo. Ele empenha-se em uma estratégia que considera prioritária para tentar tirar o PSDB do Palácio dos Bandeirantes na eleição de 2014. O ex-presidente falou durante 55 minutos, de improviso, para cerca de 1200 pessoas que o aplaudiram diversas vezes..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/4/2018nao-esperem-que-eu-morra-em-casa2019-diz-lula-nos-eua

Turma do TST mantém demissão de ex-servidor dos Correios intimado por CPMI (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) envolvido em denúncias de corrupção que resultaram em uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional e deram início à ação penal 470 (processo conhecido como "Mensalão"), julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.  Com a decisão, a Terceira Turma manteve os julgamentos de primeira e segunda instâncias que confirmaram a demissão por justa causa do ex-empregado pela ECT.
Concursado, com 25 anos de empresa, o ex-empregado entrou com uma ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de reverter a demissão por justa causa e conseguir a sua reintegração no serviço. Em 2005, quando exercia a função de assessor executivo da Diretoria Administrativa da ECT, ele foi citado como integrante de um esquema de fraude em licitações na empresa pelo colega Maurício Marinho, então chefe do Departamento de Compras e Administração de Material, em uma gravação feita por falsos empresários.
Sem saber que estava sendo gravado, o ex-chefe de Compras recebeu R$ 3 mil dos seus interlocutores e revelou todo um esquema de fraude nas licitações da ECT, integrado por ele, pelo autor da ação trabalhista e por outro diretor da empresa.  A gravação foi originalmente publicada pela revista Veja, resultando em uma sindicância instaurada pela ECT e na posterior demissão por justa causa dos três envolvidos.
Agravo
O agravo de instrumento do ex-empregado foi julgado pela Terceira Turma do TST em 28 de novembro de 2012. Com o agravo, ele tentava anular a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) de não dar seguimento ao seu recurso de revista para o TST. O relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, não constatou nenhum dos "vícios" apontados pelo ex-empregado na decisão do TRT. "O Regional foi claro, sopesando as provas produzidas nos autos, e prolatou sua decisão de forma fundamentada, indicando os motivos que formaram os seus conhecimentos", destacou. Outro entendimento só seria possível, ainda de acordo com o relator, se houvesse a análise das provas e fatos, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST). 
Em sua alegação, o ex-empregado afirmou desde o início que não havia provas que o apontassem como integrante do esquema de corrupção, além das denúncias gravadas. Por isso, a comissão de sindicância teria solicitado apenas a sua suspensão por 25 dias por "mau procedimento" e não por "improbidade administrativa". No relatório final, a comissão de sindicância o condenou por falso testemunho; por deslealdade à empresa, ao não ter revelado o conteúdo da gravação aos seus superiores, do qual teria tido conhecimento dias antes de sua publicação pela Veja; e como responsável pelo desaparecimento de uma agenda com os registros de ligações telefônicas da diretoria administrativa.
O falso testemunho teria ocorrido porque o ex-empregado disse na Polícia Federal que não compareceu, dias antes da publicação da Veja, às dependências da ECT. Na comissão de sindicância, após ser confrontado com os registros de sua entrada no prédio, ele confirmou que foi à empresa nesse dia, mas negou que teria ido lá com o objetivo de se apropriar da agenda desaparecida. Ele negou também que teria tido acesso antecipado à gravação. De acordo com ele, uma cópia da gravação teria sido entregue ao seu superior imediato em um envelope lacrado dias antes da publicação pela Veja, sem que ele tivesse acesso ao seu conteúdo.
Para o ex-empregado, a demissão por justa causa só ocorreu por pressão da Corregedoria Geral da União junto à administração da ECT. Ele ressalta que, em um primeiro momento, o departamento jurídico da empresa não reconheceu a sua participação no esquema e solicitou da comissão de sindicância uma nova acareação entres os envolvidos para esclarecer seu real envolvimento no caso. Por sua vez, a ECT utilizou na defesa da demissão por justa causa, além do resultado da sindicância, o patrimônio do ex-empregado não informado à Receita Federal de R$ 1,5 milhões, justificado por ele como resultado de corretagem de imóveis. A ECT usou ainda a apreensão pelo Ministério Público de um computador no gabinete do ex-empregado com uma relação de empresas com valores relacionados a cada uma delas, que comprovaria a participação dele no esquema de corrupção.
Sentença
Com esses dados, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que havia provas não só das acusações feitas pela sindicância, como também da participação do ex-empregado no esquema de fraude. Para ele, o detalhamento das informações fornecidas pelo ex-chefe de Compras não seria apenas um indício, mas um "meio de prova". "A gravação demonstra um profundo esquema de corrupção na ECT, em detalhes, e não se pode esperar que tal sirva apenas de indício", destacou ele. O juiz citou ainda o computador apreendido pelo Ministério Público e o patrimônio não declarado do ex-assessor, sem a comprovação de venda de algum imóvel para justifica-lo, como fatos que o levaram ao convencimento da participação do acusado no esquema.
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. De acordo com o TRT, "o juiz de primeiro grau formou o seu convencimento, não com base em simples indícios, como leva a crer o recorrente (ex-empregado), mas com o universo de provas apresentadas e que conferem ao autor o envolvimento direto e participativo no grave esquema de corrupção ocorrido no âmbito da Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos".
CPMI
Devido ao conteúdo da gravação divulgado pela revista Veja, e posteriormente pelo jornal Folha de São Paulo, foi aberta uma CPMI no Congresso Nacional, quando foram ouvidos o ex-empregado e os outros dois envolvidos no esquema de corrupção. Nas gravações, o ex-chefe de compras da ECT citou, além dos colegas de trabalho, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que receberia uma parte dos recursos para as campanhas eleitorais dos seus filiados.
O PTB era presidido pelo então deputado Roberto Jefferson, que, por sua vez, denunciou um esquema de compra de parlamentares para aprovar projetos de interesse do Governo. Essas acusações resultaram em uma denúncia pelo Ministério Público e depois na ação penal 470, julgada pelo STF no final de 2012 com a condenação de ex-parlamentares e ex-integrantes da administração federal da época.
Recurso
Após o julgamento pela Terceira Turma do TST, que não deu provimento ao agravo de instrumento do ex-empregado da ECT, o processo se encontra ainda dentro do prazo para interposição de recurso pelas partes, caso haja esse interesse."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-do-tst-mantem-demissao-de-ex-servidor-dos-correios-intimado-por-cpmi?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Trabalhador protegido pelo INSS bate recorde (Fonte: Correio Braziliense)

"Total de pessoas filiadas à Previdência chega a pelo menos 67,5 milhões em 2012, com aumento de 70% sobre 2003
Em plena era de Pibinhos — a produção de bens e serviços no país cresceu apenas 2,7% em 2011 e próximo de 1% em 2012 —, o mercado de trabalho aquecido tem segurado não só a arrecadação do governo e a popularidade da presidente Dilma Rousseff, como garantido a assistência previdenciária a cada vez mais brasileiros. A criação de milhares de postos com carteira assinada, a formalização de quem estava sem direitos trabalhistas e a filiação de profissionais autônomos têm turbinado a base de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dados referentes a 2011, fechados recentemente pelo governo, apontam a existência de 64,3 milhões de trabalhadores com pelo menos uma contribuição mensal, um recorde. O total representa crescimento de 61% em relação a 2003, quando somavam apenas 39,9 milhões. Com isso, eles garantem a aposentadoria no futuro e a renda em caso de imprevistos, como doenças ou acidentes que os impeçam de trabalhar temporariamente ou de forma permanente.
Os números de 2012 ainda não foram contabilizados, mas a estimativa oficial é de que, com a geração de 1,6 milhão de postos com carteira assinada, somada à formalização de outros sem registro e à entrada de mais autônomos e empregadas domésticas diaristas, a base do INSS tenha chegado aos 67,5 milhões de segurados. É uma alta de quase 70% sobre 2003..."
 
 

JT defere adicional extraclasse a professora de dança (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A juíza do trabalho substituta Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou o caso de uma professora de dança que pedia o pagamento do adicional extraclasse. Segundo afirmou a trabalhadora, embora o benefício estivesse previsto nas normas coletivas da categoria, ela nunca o recebeu. As reclamadas não negaram a ausência de quitação da parcela, mas justificaram o procedimento no fato de a professora trabalhar com atividades extracurriculares, que não exigiam o preparo de aulas, nem aplicação de provas ou outro tipo de avaliação.
De acordo com as rés, a atividade extraclasse, que dá direito ao recebimento do adicional, é própria do trabalho docente, relaciona-se com as classes regulares, é realizada fora do horário de aulas e sob a responsabilidade do professor. A reclamante, pela tese da defesa, não trabalhava com classes regulares. Examinado o processo, a juíza sentenciante registrou que o adicional requerido é devido pela efetiva execução das atividades extraclasse, que devem mesmo ser cumpridas fora do horário regular de aulas, no planejamento e preparo destas. No entanto, conforme observou a julgadora, os instrumentos coletivos anexados não exigem, para pagamento da verba, a existência de provas, trabalhos ou controles de presença, como alegado pelas reclamadas.
No entender da juíza substituta, a circunstância de a reclamante ministrar aulas de dança não significa que ela não tenha que preparar o que vai ser ensinado. Ao contrário, o preposto admitiu que a professora e o coordenador planejavam questões envolvendo figurino, música e local das apresentações. Foi comprovado também que aconteciam, durante o ano, várias apresentações de dança, como na semana das crianças, dia das mães e dia dos pais. Uma das testemunhas, que dava aula de esportes para os alunos das rés, disse que também tinha de preparar as suas atividades letivas, sempre fora do horário das aulas.
Diante desse quadro, a magistrada condenou as reclamadas a pagarem à reclamante, por todo o período do contrato de trabalho, adicional extraclasse, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS. As empresas apresentaram recurso, que ainda não foi julgado pelo TRT de Minas."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7072&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

AGU estabelece regras para ações regressivas (Fonte: Valor)


"A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) farão uma análise prévia, com critérios objetivos, antes de propor ações regressivas na Justiça. Nesse tipo de procedimento, o órgão vai ao Judiciário cobrar das empresas os gastos que o INSS teve com funcionários por ato ou omissão da companhia. A novidade está na Portaria Conjunta da AGU e PGF nº 6, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
Pela norma, a AGU poderá entrar com regressiva no caso de atos ilícitos penais dolosos (com intenção), e excepcionalmente também os culposos (sem intenção), que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional. Desde abril do ano passado, crimes de trânsito também podem gerar esse tipo de processo.
A Coordenadora-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF em exercício, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, afirma que a nova portaria amplia expressamente a possibilidade de entrar com essas ações no caso de aplicação da Lei Maria da Penha, contra o marido ou companheiro que agrediu a mulher, para que assuma as indenizações pagas pelo afastamento dela ou licença médica do trabalho. Segundo a procuradora, o INSS tem entrado com ações desse tipo, mas não havia regulamentação.
"Como a norma incluiu os atos ilícitos penais dolosos e culposos, no caso de os sócios da boate Kiss serem responsabilizados criminalmente pelo incêndio ocorrido em Santa Maria (RS) e condenados a pagar pensão por morte a parentes de vítimas, por exemplo, a ação regressiva também poderá ser ajuizada contra os sócios", afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.
O responsável pela prova no caso de ações regressivas previdenciárias é expressamente a PGF, de acordo com a portaria. Evitar demandas judiciais equivocadas por parte da AGU contra empresas é um dos maiores benefícios da portaria, segundo o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/4/agu-estabelece-regras-para-acoes-regressivas

Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas (Fonte: Valor)


"A necessidade de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações fez com que as empresas corressem ao Judiciário para quitar dívidas. Ao todo, 453 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas foram extintos entre 4 de janeiro de 2012, quando a CNDT foi instituída, e 3 de janeiro deste ano. Cerca de 64 mil empresas e outras 64 mil pessoas físicas quitaram suas dívidas trabalhistas.
A expectativa do Tribunal Superior do Trabalho é que o número aumente neste ano. No total, ainda existem 1,139 milhão de devedores na Justiça do Trabalho. Para que as dívidas sejam encerradas é necessária a conclusão de 1,762 milhão de ações - há pessoas e empresas com mais de um processo. A meta é difícil, mas não é impossível, disse o secretário-geral da presidência do TST, Rubens Curado. Segundo ele, em 2011 o Tribunal recebeu pouco mais de 1 milhão de processos e julgou apenas 40 mil casos a menos do que entraram.
A CNDT causou um efeito inverso nas empresas. Antes de sua entrada em vigor, com a Lei nº 12.440, a regra era atrasar o processo na Justiça para não ter de pagar a dívida. Agora, o objetivo de muitas empresas passou a ser o contrário: acelerar o processo para quitar os débitos e, com isso, participar de licitações.
Em um ano, o TST emitiu 16 milhões de certidões. Em janeiro de 2012, primeiro mês de exigência do documento para que empresas pudessem participar de licitações, 666 mil CNDTs foram expedidas. Em dezembro, esse número subiu para 2,7 milhões. Em média, ao longo do ano passado, o TST emitiu 1,23 milhão de CNDTs por mês.
O documento passou a ser exigido em todos os tipos de licitações, inclusive nas concorrências locais realizadas por pequenos municípios. Com isso, as empresas passaram a buscar a certidão para qualquer concorrência no mercado..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/4/certidao-cria-corrida-para-pagar-dividas-trabalhistas

Adesão ao PDV não afasta direito de ex-empregado a indenização por estabilidade decenal (Fonte: TRT 3ª Região)

"De acordo com o entendimento expresso na sentença do juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, o desligamento do empregado, incentivado pelo empregador, possui estreita relação com a dispensa sem justa causa. Nessa circunstância, mesmo com a adesão do empregado ao PDV (Plano de Desligamento Voluntário), o julgador ponderou que é evidente a iniciativa patronal em romper o vínculo, tanto que o empregador busca quebrar a natural resistência do empregado detentor de estabilidade, oferecendo a ele uma quantia adicional que supere o conjunto de direitos que a dispensa sem justa causa, pura e simples, geraria. Com base nesses fundamentos, o magistrado concluiu que a adesão do ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao PDV não interfere no seu direito de receber em dobro a indenização referente à estabilidade decenal, correspondente ao tempo de serviço anterior à opção pelo regime do FGTS. O julgamento foi realizado na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A estabilidade decenal é aquela descrita no artigo 492 da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, o empregado que contasse com mais de 10 anos na mesma empresa não poderia ser dispensado, a não ser por motivo de falta grave ou por força maior. Com a criação do FGTS, pela Lei 5.107/1966, somente os empregados que não optassem pelo sistema do Fundo é que continuariam estáveis. Entretanto, a Constituição de 1988 tornou obrigatório o regime do FGTS. A partir daí, apenas os que completaram 10 anos de serviço até 4/10/1988 e não optaram pelo FGTS é que continuaram tendo a estabilidade decenal. Conforme explicou o magistrado em sua sentença, a Lei 6.184/1974, que dispôs sobre a integração de funcionários públicos, antes regidos pela Lei 1.711/1952, nos quadros das sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas, possibilitou que eles optassem pelo regime da CLT, mediante contratação por prazo indeterminado, em cargo compatível com o que era ocupado anteriormente.
No caso do processo, o reclamante relatou que foi admitido em 1959 pelo Departamento de Correios e Telégrafos (DCT), órgão da Administração Pública extinto em 1969. Com a extinção do órgão e sua transformação na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o reclamante, por força da Lei 6.184/1974, passou a integrar os quadros da ECT, migrando para o regime celetista e fazendo opção pelo FGTS, com efeitos retroativos a partir de 15/7/1975. Em junho de 2009, o reclamante aderiu ao PDV instituído pela empregadora, vindo a ser dispensado sem justa causa. O magistrado verificou que, no termo de rescisão do contrato de trabalho, não consta a renúncia do reclamante à indenização decenal anterior à opção pelo FGTS, nem o pagamento da parcela.
A sentença traz em seus fundamentos o artigo 2º da Lei 6.184/1974, que garantiu aos funcionários que optassem pela CLT a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente à Administração Pública, para fins de usufruírem dos direitos trabalhistas. Em outras palavras, ao exercer o direito de opção pelo FGTS, apesar de o reclamante ter renunciado à estabilidade, o tempo de serviço que ele prestou ao DCT incorporou-se ao novo contrato firmado com a ECT. O magistrado destacou ainda o conteúdo do artigo 497 da CLT, segundo o qual a indenização deverá ser paga em dobro ao empregado estável dispensado quando a empresa for extinta sem motivo de força maior.
Portanto, como o reclamante conta com mais de 10 anos de serviço prestados antes de sua opção pelo regime de FGTS, o julgador concluiu que devem ser aplicados ao caso os artigos 16 da Lei 5.107/1966 e 14, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990, que asseguram o direito adquirido do empregado de receber a indenização por tempo de serviço. No entender do julgador, a forma de dispensa fixada pelo PDV e o pagamento das parcelas rescisórias efetivado na ocasião do rompimento do vínculo não extinguiram e nem criaram impedimento ao recebimento da indenização da estabilidade decenal. Até porque esse tipo de dispensa, por essência, também decorre da iniciativa do empregador, que usa seu poder diretivo para incentivar financeiramente o empregado a deixar o emprego. Sob essa ótica, a dispensa decorrente de adesão ao PDV até supera a dispensa imotivada, tendo em vista que os benefícios oferecidos ao empregado ultrapassam o valor das parcelas trabalhistas típicas da dispensa sem justa causa.
Nessa ordem de ideias, o magistrado entende que a adesão voluntária do trabalhador ao PDV não caracteriza rescisão contratual por iniciativa do empregado. Isso porque, como bem ressaltou o julgador, o próprio regulamento do Plano de Desligamento Voluntário prevê expressamente que os empregados desligados por intermédio do PDV terão o contrato de trabalho rescindido na modalidade ¿sem justa causa¿, tanto que garante o pagamento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS e outras parcelas devidas no ato da rescisão, bem como a possibilidade de saque de saldo na conta vinculada do FGTS. Assim, havendo previsão expressa no artigo 14 da Lei 8.036/1990 de que o empregado estável dispensado sem justa causa tem direito à indenização por tempo de serviço em dobro, nos termos do artigo 497 da CLT, o juiz sentenciante decidiu condenar a ECT ao pagamento da parcela, observada a maior remuneração, acrescida de 1/12 do 13º, nos termos da Súmula 148 do TST. O TRT de Minas manteve a condenação."

Sanepar carrega passivo ambiental de R$ 800 milhões (Fonte: Gazeta do Povo)

"R$ 800 milhões. Esse é o valor aproximado que a Sanepar está sujeita a pagar em multas e indenizações em razão de crimes ambientais. Há na Justiça cerca de 1.800 ações de cobrança contra a empresa estatal de saneamento propostas pelo Ibama, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e prefeituras municipais da região metropolitana.
Embora seja o município em que, seguramente, a Sanepar menos cumpre a legislação ambiental, Curitiba é quem, contraditoriamente, menos recorreu à Justiça. Mesmo assim, são pelo menos 100 as ações que impetrou em 2012. Colombo e Almirante Tamandaré, porém, totalizam cerca de 1.800 procedimentos judiciais contra a empresa.
No total estimado de R$ 800 milhões ainda não foram contabilizadas as penas pecuniárias que, provavelmente, serão decorrentes da Operação Iguaçu-Água Grande, deflagrada em setembro do ano passado pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ibama. A operação constatou o despejo de esgoto in natura no Rio Iguaçu e acusou a precariedade da manutenção e a ineficiência da principal estação de tratamento de esgotos de Curitiba..."

Trabalhador que dormia em baia de fazenda com ratos e carrapatos consegue indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"A obrigação do empregador não é apenas garantir um local para os empregados descansarem. Mais do que isso, ele deve oferecer alojamento com condições de higiene e conforto, de forma a respeitar a dignidade do ser humano. Esse é o entendimento da juíza substituta Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa que, atuando na 19ª Vara de Belo Horizonte, condenou uma empresa de engenharia a pagar indenização por danos morais a um pedreiro que, prestando serviços em uma fazenda de propriedade do réu, tinha de dormir em uma baia perto do curral, infestada de ratos e carrapatos.
As testemunhas revelaram que poucas alterações foram feitas para transformar a baia, antes destinada a animais, em alojamento para empregados. A única mudança foi o fechamento da parte de cima da parede com madeirite e a colocação de beliches ou camas. Uma testemunha contou que os trabalhadores tinham de forrar o telhado para não cair insetos ou ratos sobre suas cabeças. Ainda de acordo com essa testemunha, foram encontrados ratos na cama do reclamante e, só depois que colocaram ratoeiras, a situação melhorou.
A juíza sentenciante também viu fotografias do local. Para ela, ficou claro que as baias onde os trabalhadores dormiam ficam muito perto do curral. Conforme ponderou, a presença de animais de grande porte certamente devia mesmo atrair insetos e parasitas, como carrapatos, trazendo cheiro insuportável. "Difícil imaginar que o cheiro proveniente do curral não alcançasse as baias vizinhas, perturbando o conforto e o descanso dos trabalhadores. Afinal, ninguém gostaria de repousar sentindo constantemente o cheiro de esterco", registrou a julgadora.
Diante desse contexto, a magistrada não teve dúvidas de que o alojamento oferecido não era adequado para seres humanos. A magistrada considerou inaceitável a conduta do empregador e reconheceu o dano moral. "Violando a reclamada o dever jurídico de assegurar a seus empregados condições dignas de repouso e gerando, com sua omissão, inegável dano moral, já que inquestionável a violação à condição de humano do reclamante, ou mesmo à sua honra e dignidade", concluiu.
Com essas considerações, condenou a empresa de engenharia a pagar ao trabalhador R$4.000,00 como indenização por dano moral. "Valor considerado compatível com a duração do martírio imposto ao reclamante e com a gravidade da conduta, ressaltando que ele atende, ainda, ao binômio compensação-punição, de forma a desestimular a reclamada a repetir sua conduta", registrou na sentença. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve a condenação."

Seminário termina com Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo no Mato Grosso (Fonte: Repórter Brasil)


"Ao todo, 12 municípios da região do Araguaia assumiram compromissos contra escravidão. Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo pretende espalhar iniciativa
O seminário “1970-2012: a Luta pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil”, foi encerrado no fim da tarde deste sábado, 2 de fevereiro, com a apresentação da Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, assinada por representantes de 12 municípios da região do Araguaia, no noroeste do estado, todos reunidos pela Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Mato Grosso (Coetrae-MT). O compromisso foi inicialmente assumido por Alto da Boa Vista, Bom Jesus, Confresa, Querência, Santa Teresinha, São José do Xingu, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, Terra Nova Dourada e Vila Rica. A ideia é fazer com que cidades de outras regiões do estado também participem e assinem a carta este ano.
Entre os compromissos assumidos estão o de apoiar e construir políticas públicas municipais para o combate ao trabalho escravo, fortalecer ações destinadas ao acesso à terra e programas de qualificação profissional, e inserir o tema na grade curricular das escolas municipais. Além disso, as prefeituras se comprometem a deixar de adquirir produtos e fazer negociações com pessoas e empresas flagradas explorando trabalho escravo e a colocar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) como órgão prioritário para trabalhadores resgatados e pessoas em situação vulnerável.
Clique aqui para baixar uma cópia do arquivo em PDF da Carta-Compromisso divulgada no encontro.
Homenagens e comprometimento
Durante o seminário, o bispo Pedro Luís Casaldáliga foi homenageado por seu trabalho na luta contra a escravidão e em defesa dos direitos humanos. No evento, também foram celebrados os 20 anos da existência do Ministério Público do Trabalho. O procurador-chefe Thiago Gurjão Alves Ribeiro entregou uma placa em reconhecimento ao religioso.
Foram realizadas mesas de debate sobre trabalho escravo e sobre como a educação pode ser uma ferramenta importante no combate a esta violência e ao trabalho infantil. Moradores locais e de cidades da região participaram. Os palestrantes defenderam que o evento sirva como um ponto de partida para novas ações e para o fortalecimento do combate à escravidão contemporânea, com mais participação da sociedade civil. “A luta não se esgota com os entes que trabalham o tema. Se não existir na sociedade civil a demanda, não chegaremos ao fim desejado que é a erradicação, o término por completo desta prática. O campo jurídico e judicial é apenas um deles. A luta é sobretudo política. A superexploração do trabalhador, que é irmã siamesa do trabalho escravo, se encontra presente em todo rastro de desenvolvimento que o país vai passando”, afirmou o procurador Rafael Garcia."

Empresas de telecom barram Marco Civil (Fonte: Observatório da Imprensa)


"No último 11 de janeiro, Aaron Swartz, jovem hacker e ativista, enforcou-se em seu apartamento em Nova York. Ainda não se sabe ao certo os motivos, mas ele estava sendo acusado pela procuradora dos EUA Carmen Ortiz, entre outras coisas, de fraude e roubo de informação. O jovem de 26 anos copiou 4,8 milhões de artigos científicos do MIT, Instituto de Tecnologia de Massachusetts, mas foi preso antes mesmo de poder compartilhar o conteúdo. Imbuído pela ética hacker de deixar disponível dados de interesse público, Swartz sempre lutou pela transparência de informações, como esses artigos científicos que poderiam ajudar outros estudos e que, em grande parte, tinham sido financiados com dinheiro público. O próprio MIT concordou em não dar queixa, mas a procuradora insistiu na acusação que poderia levar Swartz à prisão por mais de 30 anos.
Ciberativista ferrenho, ele foi uma das principais vozes a lutar contra o Sopa e Pipa, projetos de lei estadunidenses que pretendiam controlar a internet. Após a vitória no congresso, Aaron, em discurso, explicou os desafios vigentes à liberdade na rede e ironicamente disse que “para conseguir aprovar algo importante em Washington é preciso achar um monte de grandes companhias que concordem com você”.
No Brasil, houve grande indignação contra o Sopa e Pipa, mas duas grandes batalhas nacionais para a livre informação parecem não ter atenção suficiente da sociedade civil. Por meio de consulta pública, criaram-se dois novos projetos de lei: um que regulamentaria a questão de direitos autorais, especificamente, inclusive com atenção às novas tecnologias; e outro que legislaria sobre a internet, chamado de Marco Civil.
A comunicação digital depende de redes
A situação em Brasília não é muito diferente da de Washington. Bruno Magrani, professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, aproxima de Swartz ao comentar sobre o andamento do Marco Civil no Congresso: “Depois que aconteceu todo o processo de consulta pública e do projeto ter sido gestado dentro do Ministério da Justiça, acho que a sociedade civil subestimou o poder do lobby da indústria de Telecom.”
Magrani explica que “o Marco Civil passou por um processo amplo de consulta pública, teve grande participação da sociedade, teve relativo consenso em torno das propostas incluídas, mas, ao que tudo indica, na reta final, quando estava tudo encaminhado para o projeto ser aprovado, as empresas de telefonia descobriram o Marco Civil. Aí, fora do processo público de consulta, ou seja, nos corredores escuros do Congresso Nacional, eles começaram a trabalhar acionando sua bancada de deputados pra parar o Marco Civil”. Desde então a votação do projeto já foi adiada por seis vezes e ainda não existe previsão para que ele seja aprovado.
Sérgio Amadeu, doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, professor adjunto da Universidade Federal do ABC (UFABC) e militante do software livre, é ainda mais enfático ao avaliar o poder das empresas de Telecom: “Nunca um setor da economia dominou de maneira tão absurda a comunicação. Não que não continuem existindo várias formas de se comunicar, mas a forma que nós mais utilizaremos – e que tende a tragar, a convergir as outras – é a comunicação digital, e ela depende de redes”, referindo-se à tecnologia de cabos e fibras óticas de propriedade das grandes empresas de telecom.
Neutralidade
A pressão das Telecoms para que não se aprove o Marco Civil da Internet é evidente, inclusive com lobby para a mudança do texto amplamente criticada por Marcelo Branco, apoiador do texto inicial, mas que, em entrevista ao Instituto Humanitas Unisinos, diz que se o congresso ceder aos interesses das grandes empresas de telefonia, o Marco Civil pode virar um novo Sopa e Pipa.
Existem dois pontos essenciais que travam o avanço do Marco Civil por incomodar o setor privado: a questão da neutralidade e a parte do texto que proíbe as empresas de telefonia de armazenar dados dos usuários. E é desses que a sociedade civil não pode abrir mão.
A neutralidade é a questão técnica que explica a relação das empresas de telecomunicação com o conteúdo que trafega em seus cabos. Não se pode fazer distinção por conteúdo, logo, tanto empresas, como usuários, pagam por velocidade de conexão e não por pacote de tipo ou quantidade de conteúdo. Amadeu, entretanto, afirma que “ela é técnica, mas não é somente técnica, ela é principalmente política e econômica. Imagine se uma operadora resolve, por motivos de suas convicções culturais ou políticas, começar a filtrar determinado tipo de tráfego, de informação. Ou imagine, que é o maior interesse deles na quebra da neutralidade, eles poderem fazer uma precificação, ou fixarem preços diferenciados pra quem usa vídeo, pra quem usa e-mail, ou pra quem só usa web. O sonho desses controladores dos cabos é transformar a internet numa grande rede de TV a cabo, com vários pacotes”, explica.
Com a quebra da neutralidade, “eles poderiam tentar forçar a barra e cobrar um adicional de empresas como Google e Netflix que usam muita banda” diz Bruno Magrani. Sérgio Amadeu acredita que os valores adicionais podem atingir também o usuário convencional. Magrani completa frisando que “o problema não é pra essas grandes empresas, mas sim para as pequenas. Se a gente no Brasil quer fomentar o desenvolvimento de start ups nacionais, empresas de tecnologia nacionais, essa característica da internet de baixas barreiras de acesso ao mercado é fundamental para que uma pessoa em uma garagem possa criar um site que vai ser o novo boom”, explica.
Para se ter ideia, com cobranças diferenciadas por tipo de conteúdo a velocidade de navegação pode ser afetada, assim, o conteúdo de um blog independente pode ficar muito mais difícil de ser acessado do que o de um grande portal. Afinal, um blogueiro não terá o mesmo aporte financeiro para manter um provedor de agilidade. “A neutralidade na rede é o princípio de funcionamento da internet que garante em parte essa diversidade, inventividade e liberdade que existe” diz Amadeu.
Invasão de privacidade
O segundo ponto que seria o armazenamento de dados dos usuários como a navegação, os hábitos dessa pessoa na rede, tem se mostrado enorme fonte de lucro não só para as grandes Telecoms, mas também para empresas online como Google e Facebook. Recentemente a rede social sofreu processo por guardar dados de seus usuários. A diferença, entretanto, é que no caso das empresas de telecom a coisa é mais grave:se uma pessoa quiser, ela pode usar outro buscador, mudar seu provedor de e-mail e sair do Facebook; mas a partir do momento em que o usuário entra na rede, não é possível evitar o tráfego por cabos de alguma empresa de Telecom - ou seja, mesmo contra a vontade a pessoa tem seus dados armazenados.
“Tanto a Telefonica, quanto a Oi, já fizeram um acordo com uma empresa estrangeira chamada Phorm, cujo modelo de negócio é o seguinte: a Phorm oferece uma opção pro usuário, se ele quer participar do sistema deles de conteúdos recomendados. Eles monitoram tudo o que os usuários de internet de um dado provedor acessam e com base nessas informações oferecem ao usuário propagandas e outros conteúdos que supostamente seriam do interesse dele. Isso é extremamente invasivo à privacidade do usuário. Você imagina, no Brasil que grande parte dos acessos ainda é feito em lan-houses, que um indivíduo usou o computador antes de você, concordou em participar do programa da Phorm, aí quando você vai usar o computador, todos os dados que estão trafegando por ali estão sendo monitorados, não porque você deu autorização, mas porque o sujeito antes de você deu. Esse é o modelo que a Phorm trabalha e o modelo que duas das maiores operadoras de telefonia do Brasil já embarcaram”, pontua Bruno."

Petrobras está “exportando” empregos, reclamam engenheiros (Fonte: Blog do Sakamoto)


"Tem sido cada vez mais comum ouvir reclamações de escritórios brasileiros de engenharia que costumavam prestar serviços para a Petrobras e, agora, estão vendo as encomendas rarearem e, consequentemente, dispensando pessoal. Uma das razões, segundo representantes de empresas ouvidos por este blog, seria a crescente utilização de prestadores de serviços em engenharia no exterior.
De acordo com a Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), diretores da multinacional brasileira afirmaram que a empresa não possui a mesma experiência que demonstra com a produção de petróleo na construção de unidades de refino, por exemplo. Daí a necessidade de parcerias internacionais. A justificativa foi rechaçada pela associação e por engenheiros ouvidos por este blog que participaram da construção de outras refinarias da empresa.
“Uma das funções sociais da Petrobras é gerar tecnologia aqui, para que aqui se desenvolva capacitação técnica e empregos de qualidade”, explica Fernando Siqueira, vice-presidente da Aepet. “Quando o projeto é feito no Brasil, ele sai em melhores condições para a nossa realidade.” Fernando cita, como exemplo, tanques de armazenamento de petróleo com tetos cônicos para não acumular neve que foram projetados por norte-americanos para uso no Brasil..."

Íntegra disponível em http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2013/02/02/petrobras-esta-exportando-empregos-reclamam-engenheiros/

CNV pede ao governador do Amapá que a Fortaleza de São José torne-se fonte de conhecimento sobre violações de direitos humanos (Fonte: CNV)


"O coordenador da Comissão Nacional da Verdade Cláudio Fonteles, enviou ontem ao governador do Amapá, Camilo Capiberibe, um ofício solicitando que a Fortaleza de São José torne-se fonte de conhecimento das graves violações cometidas naquele local por agentes públicos desde os primeiros dias da ditadura.
A solicitação foi enviada após requisição da Deputada Federal Janete Capiberibe, que anexou relato do atual Secretário de Estado do Turismo do Amapá, Dorival da Costa dos Santos, comprovando que durante a ditadura militar, a Fortaleza de São José, serviu como casa de tortura. 
Na época do golpe, o Amapá era um território federal, governado por lideranças nomeadas pelo governo central.  O então governador, Terêncio Porto, desde o início seguia a linha política do novo regime e determinou a prisão de onze supostos militantes comunistas e os mandou para a Fortaleza São José de Macapá.
Com a prisão dos “adeptos do comunismo”, o governo inicia uma perseguição indiscriminada, o que gerou medo e apreensão na população, segundo Costa. “Servidores públicos eram punidos, demitidos, sem a menor formalidade administrativa, sindicalistas eram destituídos e detidos, estudantes eram penalizados e expulsos de colégios e opositores eram investigados e ameaçados”, relata o secretário que é professor universitário e advogado."

Extraído de http://www.cnv.gov.br/noticias/01-02-2013-2013-cnv-pede-ao-governador-do-amapa-que-a-fortaleza-de-sao-jose-torne-se-fonte-de-conhecimento-sobre-violacoes-de-direitos-humanos-1/

Sanepar fecha programa de investimentos de R$2,1 bilhões para até 2015 (Fonte: Tratamento de Água)


"A Sanepar investirá R$ 2,1 bilhões, nos próximos três anos, na ampliação de seus sistemas de água, coleta e tratamento de esgoto nos 345 municípios onde está presente no Paraná. O programa, aprovado pelo Conselho de Administração da companhia, prevê investimentos de R$ 801,8 milhões em 2013, R$ 754,2 milhões em 2014 e de R$ 566,1 milhões em 2015. 
"Recuperamos a capacidade de investimentos, temos projetos muito bem definidos e uma equipe de empregados motivada, o que nos permitirá seguir, firmes, rumo à universalização do saneamento no Paraná", afirma o presidente da Sanepar, Antônio Hallage. Nos últimos dois anos, a Sanepar ampliou em 5.000 quilômetros suas redes de água e esgoto e construiu 18 estações de tratamento no estado. Só no ano passado, foram 228 obras de médio e grande porte entregues no Paraná. 
Cinquentenário - Criada em 23 de janeiro de 1963, a Sanepar é referência em saneamento no Brasil. “Os números de investimentos sustentam a posição de destaque da empresa, que hoje ostenta alguns dos melhores indicadores em saneamento do país”, disse o governador Beto Richa, que participou das comemorações dos 50 anos de fundação da companhia. 
Richa destacou que a história de sucesso da Sanepar se deve à dedicação do quadro de funcionários. “Ao longo de cinco décadas os funcionários da Sanepar têm se dedicado a promover a qualidade de vida dos paranaenses e a transformar a realidade do Estado”, afirmou o governador. A empresa conta com mais de sete mil funcionários.
 Só no ano passado, a estatal investiu R$ 450 milhões, integrando mais 105 mil famílias ao sistema de coleta de esgoto, ultrapassando o índice de 62% dos imóveis do Estado atendidos com coleta e tratamento do esgoto doméstico. Além disso, mais de 90 mil ligações foram implantadas no sistema de água tratada. 
Entre as capitais, Curitiba é a que apresenta os melhores índices de cobertura de sistema de saneamento. O Paraná também abriga a segunda cidade com o melhor saneamento do Brasil: Maringá. Outras grandes cidades paranaenses ocupam lugar de destaque no cenário nacional, como Londrina, Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa. Todas são atendidas pela Sanepar."


Extraído de  http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=25829