sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

'Dizer que o sistema elétrico é seguro é uma falácia' (Fonte: O Globo)

"Diretor do Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP vê dificuldades na implementação, e problemas estruturais na medida
Como o senhor avalia o pacote energético anunciado pelo governo?
O governo não disse que o país tem um modelo energético ruim, que é caro apesar da qualidade dos ativos naturais, humanos e tecnológicos que possuímos. Dizer que o sistema elétrico é seguro é uma falácia, tivemos seis apagões e "apaguinhos" nos últimos dois meses. E anunciar que não há risco de desabastecimento é algo absurdo, sempre há esse risco. Ou é uma inverdade técnica ou a presidente Dilma anunciou as medidas da sala de São Pedro..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/25/dizer-que-o-sistema-eletrico-e-seguro-e-uma-falacia

Cuidar de crianças em creche municipal não garante adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"Cuidados de higiene e alimentação de crianças de 2 a 4 anos de idade não se enquadram entre as previsões legais para que uma babá de creche municipal receba adicional de insalubridade. A decisão, tomada na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, partiu da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e modificou entendimento da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, que havia deferido o pagamento do adicional. Ao examinar o recurso do Município de Forquilhinha, a Terceira Turma julgou improcedente o pedido da trabalhadora.
"Não houve contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados", declarou o relator do recurso de revista, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (foto), para quem a decisão da instância regional violou o artigo 190 da CLT.
Perícia
A autora da reclamação trabalhista é uma auxiliar de ensino de educação infantil – babá de creche - , vinculada a um Centro de Educação Infantil do  Município de Forquilhinha (SC). Na reclamação, ela argumentou que trabalhava "em ambiente hostil à sua saúde". Ao cuidar das crianças, segundo ela, se expunha a risco de contágio, pois tinha contato diário com fezes, urina, excreções e vômito, entre outros. Informou também que recebera o adicional de insalubridade até o mês de dezembro de 2008, mas que, a partir de janeiro de 2009, de forma unilateral, o município parou de pagar o adicional sem que as condições de trabalho tivessem mudado.
Com base em laudo pericial, a 3ª Vara do Trabalho de Criciúma deferiu o pedido da empregada pública municipal. O laudo enquadrou as atividades desempenhadas pela babá de creche no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta as funções insalubres, concluindo que ela fazia jus ao adicional em grau médio.
A perícia constatou que, durante as suas atividades, era frequente a autora recepcionar crianças com baixa imunidade e já portadoras de doenças infecto-contagiosas (pneumopatias virais, diarreias bacterianas e virais, infestações parasitárias como verminoses, piolhos e sarnas). Além disso, registrou o contato diário da auxiliar com crianças doentes e suas secreções - fezes, urina, catarro, etc. -, o que tornava possível a contaminação de outras crianças e da profissional.
TRT
O Município de Forquilhinha interpôs recurso, alegando ser absurdo o enquadramento das atividades desenvolvidas pela autora no Anexo 14 da NR-15, pois "as creches não são estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, mas sim à educação e assistência social". Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina manteve a sentença.
O TRT relatou que a autora informou não receber e, consequentemente, não fazer uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), tais como luvas de látex e máscaras descartáveis para realizar as suas atividades. O Regional registrou também a constatação pericial de que o município não adotava controle formal de entrega e fornecimento de EPIs de acordo com o que estabelece a NR-6.
Em relação às alegações do município, destacou que, apesar de o ambiente de trabalho da autora não poder ser equiparado a uma unidade hospitalar, concluiu que, pela análise do laudo pericial, havia exposição a insalubridade. Ressaltou que na atividade da auxiliar de ensino existia contato com agentes potencialmente danosos à saúde, de natureza biológica, equivalente ao que ocorre nos ambientes destinados aos cuidados da saúde humana.
OJ 4
No exame do recurso de revista do município contra a decisão do TRT, o ministro Alberto Bresciani salientou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 para o artigo 190 da CLT. De acordo com o ministro, pela OJ 4, a constatação da insalubridade por laudo pericial não basta para que o empregado tenha direito ao adicional, pois é necessário que a atividade esteja classificada entre as insalubres na relação oficial do Ministério do Trabalho.
Sem contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou seus objetos sem esterilização, as atividades desenvolvidas pela auxiliar de ensino, na avaliação do relator, "não redundam em pagamento de adicional de insalubridade em grau médio", pois as funções por ela exercidas não estão expressas no Anexo 14 da NR 15.
Após a fundamentação exposta pelo ministro e a citação de diversos precedentes no mesmo sentido, os ministros da Terceira Turma deram provimento ao recurso do município e julgaram improcedente a reclamação da trabalhadora."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cuidar-de-criancas-em-creche-municipal-nao-garante-adicional-de-insalubridade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Analistas esperam aquecimento do mercado de trabalho (Fonte: Valor Econômico)

"A recuperação lenta e gradual da atividade deve dar o tom também para o desempenho do mercado de trabalho, dizem economistas. A média das estimativas de oito consultorias e instituições financeiras ouvidas pelo Valor Data é de fechamento de 402,3 mil vagas de trabalho com carteira assinada em dezembro. No mesmo período do ano anterior, o saldo entre admissões e demissões foi negativo em 408,2 mil. As estimativas variam entre menos 355 mil e menos 450 mil empregos formais. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) hoje.
Em dezembro, por causa do fechamento de postos temporários abertos nos meses anteriores, é comum que ocorram mais desligamentos do que contratações, e por isso o saldo líquido é negativo.
Na média, os analistas consultados pelo Valor Data projetam criação de 961 mil empregos no ano passado. As estimativas variam entre 915 mil e 1 milhão de novos postos de trabalho neste período..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/25/analistas-esperam-aquecimento-do-mercado-de-trabalho

Juíza garante a terceirizado isonomia salarial com empregados efetivos (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A juíza substituta Simey Rodrigues, atuando na Vara do Trabalho de Guanhães, identificou uma fraude, na qual uma grande empresa da área de papel e celulose contratou um trabalhador rural por meio de outra empresa para prestar serviços em sua atividade-fim. Reconhecendo a presença dos requisitos do contrato de trabalho, a magistrada considerou nula a atuação da prestadora de serviços e declarou o vínculo diretamente com a tomadora. E, ao verificar que o trabalhador exercia função idêntica à de empregados contratados formalmente pela tomadora, condenou as empresas envolvidas na fraude a pagar diferenças salariais decorrentes da isonomia.
O reclamante foi contratado para trabalhar na plantação e manutenção de áreas reflorestadas com eucaliptos. No entender da magistrada, os serviços inserem-se na atividade fim da tomadora. Isso porque um de seus objetivos é o florestamento e reflorestamento, preparo, beneficiamento e comercialização de toras de madeiras apropriadas para fabricação de celulose e para consumo energético. "Os cuidados com a plantação e manutenção das áreas reflorestadas com eucaliptos circunscrevem-se, sim, em típicas atividades agrícolas sem as quais inviabiliza-se a produção e transformação da madeira, fim empresarial precípuo" , concluiu a juíza sentenciante.
No processo ficou comprovado que os trabalhadores admitidos por intermediação fraudulenta recebiam muito menos que os empregados efetivos. Para a magistrada, se o reclamante exercia funções idênticas às de trabalhadores contratados formalmente, deveria receber os mesmos salários. A juíza explicou que não se trata de típica equiparação, mas sim de isonomia salarial, instituto muito mais amplo e que dispensa a indicação de um paradigma. "Não se justifica o pagamento de salário inferior ao empregado fraudulentamente contratado com intermediação de terceiro para o exercício da mesma função trabalhador florestal, por violação ao art. 5º, caput, e art. 7º, XXXII, da Constituição da República e art. 5º da CLT, como já pacificado na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1/TST".
Segundo a OJ, aplicada ao caso por analogia, a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública. Mas isso não impede o reconhecimento, pelo princípio da isonomia, do direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços. A OJ menciona expressamente que isso ocorrerá "desde que presente a igualdade de funções" . E aplica por analogia o artigo 12, "a", da Lei 6.019, de 3/1/1974.
No caso, a magistrada convenceu-se plenamente pelas provas do processo de que o reclamante e empregados efetivos exerciam as mesmas funções. Por essa razão, foram deferidas ao trabalhador rural as diferenças de salário pertinentes, com reflexos em FGTS, 13º salário, férias e horas extras quitadas e integrantes da condenação, todas do período da condenação. As reclamadas recorreram, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão."´


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6826&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

TESOURO ARCARÁ COM R$ 8,5 BI PARA GARANTIR CORTE NA CONTA DE LUZ (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Tesouro Nacional vai ter de arcar com uma despesa de R$ 8,5 bilhões apenas em 2013 pa­ra garantir a redução da conta de luz anunciada pela presidente Dilma Rousseff. Esse gasto será necessário porque três das mais importantes em­presas do setor elétrico - Cesp, Cemig e Copei - não aceitaram a proposta de reno­vação antecipada das concessões com redução no preço da energia produzida.
O governo contava com a ener­gia mais barata desses empreen­dimentos para baixar o custo da eletricidade em uma média de 20% para todos os consumido­res. Se essas três concessioná­rias tivessem aderido ao pacote, a União teria de aportar apenas R$ 3,3 bilhões à Conta de Desen­volvimento Energético (CDE) - encargo que incide sobre as con­tas e subsidia programas como o Luz para Todos..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/25/tesouro-arcara-com-r-8-5-bi-para-garantir-corte-na-conta-de-luz

CLT-Flex caracteriza fraude a direitos trabalhistas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O termo é relativamente novo e ainda desconhecido por muitos. Defendida por uns, combatida por outros, a CLT-Flex nada mais é que a abreviação de CLT Flexível, que, diga-se de passagem, não existe no mundo jurídico. Na prática, surgiu entre os profissionais da Tecnologia da Informação, mas o termo ¿pegou¿ e vem se tornando modismo no mundo do trabalho como uma alternativa às normas trabalhistas. Funciona assim: ao "adotar" a CLT-Flex, o empregador propõe ao empregado um tipo diferente de contrato, em que este aceita receber apenas de 40% a 60% do salário ajustado, de acordo com a CLT, com a devida anotação na carteira de trabalho. E é sobre esse montante que irão incidir os tributos sobre a folha de pagamento e o imposto de renda. O percentual restante é quitado por fora e descrito no contracheque como algum benefício, reembolso de despesas, bolsa de estudos, planos de saúde, previdência privada, entre outros. Sobre essas parcelas não recaem encargos trabalhistas e previdenciários.
Os que defendem a CLT-Flex se inspiram no artigo 458 da CLT, que confere natureza indenizatória às utilidades concedidas pelo empregador, tais como vestuário, educação, assistência médica, seguros de vida e as demais listadas no próprio dispositivo. Em outras palavras, a empresa dá uma interpretação extensiva ao artigo em questão, visando à não incidência de tributos sobre percentual pago ao trabalhador, para gastar menos e aumentar seu lucro. Quem combate a flexibilização da CLT sustenta que, apesar de o empregado pagar menos imposto de renda (às vezes até caindo na faixa de isenção), essa aparente vantagem acaba sendo bastante prejudicial, porque o trabalhador perde em FGTS, 13º salário e férias. Tudo não passa de ilusão e de uma grande fraude à legislação do trabalho.
Os processos envolvendo essa matéria têm sido cada vez mais frequentes na Justiça do Trabalho e um deles foi analisado pela juíza substituta Solange Barbosa de Castro Coura, em atuação na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O empregado alegou que, em sua contratação, a empresa acertou que adotaria o sistema conhecido como CLT-Flex. E assim, efetivamente, ocorreu. Recebia salário fixo e outros valores descritos nos holerites como cota utilidade. A princípio, a empregadora informou a ele que bastava apresentar recibos de despesas pessoais, como conta de celular e estacionamento, para que fosse ressarcido de todos os gastos. Rompido o contrato, a rescisão contratual foi calculada apenas sobre o salário fixo. Apesar de a empresa ter negado a utilização da CLT-Flex, a magistrada constatou que quem está falando a verdade é o trabalhador.
A juíza sentenciante observou que, nas folhas de pagamento do trabalhador, consta sempre a parcela "cota utilidade", sobre a qual não incidia FGTS, INSS, nem imposto de renda. E, de acordo com a julgadora, não se trata de um caso típico de pagamento de salário por fora, na forma conhecida no meio trabalhista. Isso porque a empresa formalizou a quitação, mas atribuiu à verba registrada no contracheque natureza não salarial. Outro dado que chamou a atenção da magistrada foi a uniformidade dos valores. Da admissão até setembro de 2008, o reclamante recebeu, por mês, a quantia de R$1.861,47. Já de outubro de 2008 a setembro de 2009, R$2.002,94, mensais e, de outubro de 2009 até a data da dispensa, R$2.113,10, também a cada mês. Além de os valores serem sempre os mesmos, o aumento das supostas despesas ocorria sempre na mesma data, de ano em ano.
O preposto da empresa declarou que o empregado recebia salário fixo, registrado na CTPS, e a empresa reembolsava os gastos que ele tinha com saúde, educação, plano odontológico e previdência privada, desde que apresentasse os recibos. Garantiu, ainda, que os valores mensais existentes no contracheque somente foram quitados após a apresentação dos comprovantes de gastos. Segundo a julgadora, não haveria razão, então, para a reclamada não apresentar os recibos, desatendendo à intimação do Juízo. "Contudo como, apesar da negativa, a empresa efetivamente adotou o sistema conhecido por CLT-Flex, simplesmente não pode juntar os comprovantes das despesas mensais do autor, despesas essas que, segundo o depoimento do preposto, condicionavam o recebimento da cota utilidade" , frisou. Até porque, como afirmou o trabalhador em seu depoimento pessoal e também a testemunha por ele indicada, independente da entrega dos recibos, a cota utilidade era quitada mensalmente. E os recibos eram pegos até nas lixeiras de postos de gasolina. Qualquer um servia. E as notinhas poderiam se referir a despesas pessoais, sem nenhuma relação com o trabalho. Nada era questionado.
Para a julgadora, não há dúvida, a cota utilidade era paga todos os meses, em valor invariável, independente da comprovação das despesas que justificariam o pagamento, sendo aumentada anualmente. E a parcela era quitada, não para viabilizar o trabalho, mas em razão do trabalho realizado na empresa. Por isso, a conclusão da juíza foi de que o expediente adotado pela reclamada teve como objetivo apenas fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas. Nesse contexto, a juíza reconheceu a natureza salarial da parcela cota utilidade, nos valores registrados nas folhas de pagamento, e condenou a empregadora a pagar os reflexos da verba em férias com 1/3, 13º salários, FGTS e Participação nos Lucros e Resultados. A empresa foi condenada, ainda, a retificar a CTPS do empregado. A ré apresentou recurso ao TRT da 3ª Região, que não chegou a ser conhecido, por irregularidade de representação."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6825&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

DÉFICIT AMEAÇA O CAIXA DE DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA (Fonte: Valor Econômico)

"A complicada engenharia montada pelo governo para assegurar o corte das tarifas de energia criou um déficit de 2.053 megawatts (MW) médios nos contratos de fornecimento das 64 distribuidoras do país. Para fazer a redução nas contas de luz, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oficializou ontem a divisão, por todas as distribuidoras, de 7.793 MW de eletricidade produzida pelas hidrelétricas que tiveram suas concessões prorrogadas por 30 anos.
As empresas, porém, tinham a necessidade de contratar 9.847 MW para atender à demanda em 2013, segundo a própria Aneel. Contratos mais antigos de fornecimento, que foram assinados após o primeiro grande leilão do setor em 2004, expiraram em 31 de dezembro de 2012 e precisavam ser renovados com urgência. Para cobrir a diferença, as distribuidoras recorrerão ao mercado de curto prazo, no qual o valor do megawatt-hora chegou a R$ 480 nesta semana. Dependendo da variação de preços, a despesa adicional das distribuidoras pode ultrapassar R$ 500 milhões em janeiro, segundo cálculos de especialistas. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) advertiu o governo sobre o risco de inadimplência generalizada e destacou que parte das empresas poderá trabalhar com Ebitda negativo. Uma das propostas encaminhadas às autoridades é a concessão de um empréstimo emergencial para financiamento de capital de giro das empresas.
A complicada engenharia financeira montada para garantir a redução das contas de luz abriu um déficit de 2.053 megawatts (MW) médios nos contratos de fornecimento de energia às 64 distribuidoras do país. Para assegurar o desconto, foi preciso dividir toda a energia das usinas hidrelétricas que tiveram suas concessões renovadas - com tarifas menores - pelas distribuidoras..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/25/deficit-ameaca-o-caixa-de-distribuidoras-de-energia

Palestinos ameaçam acionar Tribunal Penal Internacional contra assentamentos (Fonte: EBC)

"Brasília - Os palestinos ameaçaram acionar Israel no Tribunal Penal Internacional caso o país construa novos assentamentos judaicos em Jerusalém Oriental - parte da cidade reivindicada pelos dois lados do conflito.
Ao falar no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), o chanceler palestino Riad Malki informou que a decisão depende do novo governo israelense (o país elegeu novo Parlamento nessa terça-feira - 22)..."


Íntegra disponível em: http://www.ebc.com.br/noticias/internacional/2013/01/palestinos-ameacam-acionar-tribunal-penal-internacional-contra

Térmicas foram acionadas em menos de 24 horas (Fonte: Jornal da Energia)

"Os problemas para início do acionamento das térmicas em atendimento ao abastecimento de energia - em razão dos baixos níveis dos reservatórios -, ocorreu de forma emergencial, segundo o presidente executivo da Associação Brasileira de Geração Flexível (Abragef), Marco Antônio Veloso. De acordo com o executivo, a solicitação foi feita na manhã do dia 17 de outubro, para que o despacho fosse iniciado no seguinte (18).
E por ser tão repentino, o presidente confirmou problemas para atendimento da demanda nos primeiros dias do início do despacho. “A questão apresentou algumas disfunções logísticas por se tratar do transporte de combustível líquido. Mas após os primeiros dias fizemos uma conference call com as empresas e estava resolvido”, revelou..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12399&id_secao=7&titulo_info=T%26eacute%3Brmicas%20foram%20acionadas%20em%20menos%20de%2024%20horas%0A

Durabilidade de protetor auditivo varia de 4 a 12 meses (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No Brasil a surdez está entre as mais frequentes doenças profissionais. Mas os efeitos da exposição ao ruído poderiam ser atenuados ou até neutralizados se todas as empresas fornecessem aos seus empregados os equipamentos de proteção individual adequados, como, por exemplo, os protetores auditivos. Nos termos do item 6.1 da NR-6, EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador para proteção contra riscos que ameaçam a segurança e a saúde no trabalho. Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. O empregador é o responsável pela higienização e manutenção periódica dos EPIs. Mas, é claro que a vida útil desses aparelhos é limitada, pois eles se desgastam com o uso e o passar do tempo. Então, qual seria o prazo de validade de um protetor auditivo? Essa questão foi abordada pelo juiz substituto Márcio Roberto Tostes Franco, no julgamento de uma ação que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
O empregado alegou que ficou comprovada a exposição a ruído em nível acima dos limites de tolerância, não neutralizado pelo uso de equipamentos de proteção individual, em razão da irregularidade na substituição dos protetores auriculares do tipo concha. O trabalhador pediu a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade durante todo o período contratual não atingido pela prescrição. Por sua vez, a empresa fabricante de material hospitalar argumentou que está provado no processo o fornecimento dos protetores auditivos, devidamente certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como o uso efetivo pelo reclamante. De acordo com a tese patronal, não há norma que fixe o prazo de validade dos protetores auditivos, sendo relevante, somente, o seu estado de conservação.
O magistrado considerou o laudo pericial bastante esclarecedor quanto ao tema, descrevendo o ambiente insalubre pela exposição ao ruído em 89,00 dB para o setor de trabalho do reclamante, quatro a mais que o limite de tolerância para a jornada de oito horas praticada. O perito verificou o fornecimento de EPI certificado, bem como o uso do aparelho pelo trabalhador. No entanto, a perícia constatou que a empresa não se preocupou em repor o EPI de forma suficiente a garantir sua eficácia, pois o protetor auditivo tipo concha/abafador era substituído a cada três anos, aproximadamente.
Analisando as informações do laudo pericial, o julgador explicou que o Ministério do Trabalho e Emprego, ao emitir o Certificado de Aprovação ¿ CA, não especifica a vida útil ou a durabilidade dos protetores auditivos. A legislação pertinente estabelece, apenas, que os protetores auriculares sejam adequados e estejam em perfeitas condições de conservação e utilização. De acordo com o Manual de Prevenção de Acidentes de Trabalho, a vida útil dos protetores auditivos tipo concha/abafador pode ser estimada em quatro a 12 meses.
Sendo assim, o magistrado considerou razoável o laudo pericial que contabilizou a neutralização do agente insalubre pelo prazo de um ano após o fornecimento do EPI. Em função da substituição irregular dos protetores auditivos, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, correspondente ao período que ultrapassou o tempo de validade do EPI, ou seja, período em que o empregado trabalhou exposto ao ruído. O TRT de Minas confirmou a sentença nesse aspecto."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6824&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Eventos em todo país marcam Semana de Combate ao Trabalho Escravo (Fonte: MTE)

"Várias atividades acontecem para chamar a atenção da sociedade para o problema do Trabalho Escravo. Ato público dia 28 lembrará a "Chacina de Unaí", ocorrida em 2004.
O Ministério do Trabalho e Emprego participa, a partir do dia 28 (segunda-feira), da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo que será marcada em todo país por diversas atividades que vão ocorrer em mais de 15 cidades com o objetivo de mobilizar a sociedade pela erradicação do trabalho escravo contemporâneo. O Dia 28 de janeiro é marcado pela comemoração do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, uma homenagem aos funcionários do MTE – 01 motorista e 03 auditores fiscais do Trabalho - mortos em serviço neste dia no ano de 2004, que ficou conhecida como “Chacina de Unaí”.
 Entre as atividades previstas para o dia 28 estão manifestações públicas exigindo o julgamento dos envolvidos na "Chacina de Unaí”. As manifestações acontecem em frente a todas as SRTEs do País e em Belo Horizonte, em frente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ainda em Belo Horizonte (MG), a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) vai realizar sua Reunião Ordinária mensal, que reunirá representantes de diversas entidades que integram a Comissão. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) participa da reunião por meio da Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT), representado pelo chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Alexandre Lyra. A Conatrae foi criada em 2003 com o objetivo de coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Também compete à comissão acompanhar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional e avaliar a proposição de estudos e pesquisas sobre o trabalho escravo no país.
Dia Nacional - O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi oficializado como uma forma de homenagear os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados no dia 28 de janeiro de 2004, durante fiscalização na zona rural de Unaí (MG). O episódio ficou conhecido como a “Chacina de Unaí”. Atualmente, apenas três réus estão presos em Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte), um morreu no dia 7 de janeiro, e outros cinco aguardam o julgamento em liberdade, beneficiados por habeas corpus.
Confira a programação da Semana Nacional:
Belo Horizonte
28/01/2013
Reunião Itinerante da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) em Belo Horizonte (MG)
Local: Auditório da Procuradoria da República em Minas Gerais, Av. Brasil, 1877 - Bairro Funcionários Belo Horizonte (MG)
Horário: 10h
Organização: Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
Ato Público clamando pelo julgamento dos acusados da “Chacina de Unaí”
Local: Em frente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Belo Horizonte (MG). E em todos os Estados da Federação em frente às Superintendências Regionais do Trabalho de cada capital.
Horário: 14h (Belo Horizonte)
Organização: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho de Minas Gerais (AAFIT-MG)
São Paulo
31/01/2013
Juntando forças: como articular os esforços dos governos federal, estadual e municipal no combate ao trabalho escravo em São Paulo
Abertura Maria do Rosário, ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Eloisa Arruda, secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Posteriormente acontecerá outra mesa com representantes dos três governos (Federal, Estadual e Municipal) para discutir como implementar as políticas acordadas na Carta Compromisso contra a Escravidão, assinada por Dilma Rousseff, Geraldo Alckmin e Fernando Haddad.
Local: Auditório da Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Pátio do Colégio número 148, Centro, São Paulo (SP)
Horário: Das 10h as 13h
Organização: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo
São Félix do Araguaia
01 e 02/02/2013
Seminário “1970 – 2012: A Luta pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil – Somente em rede poderemos erradicar o trabalho escravo”
Local: Anfiteatro da Prelazia de São Félix (Centro Comunitário Tia Irene), São Félix do Araguaia (MT)
 Horário: 01/02 das 19h às 20h e 02/02 das 08h às 16h
 Organização: Comissão Pastoral da Terra no Mato Grosso
Reunião itinerante da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Mato Grosso, com representantes de municípios
Local: São Félix do Araguaia (MT)
 Horário: 01/02, às 14h
 Organização: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Mato Grosso
São Luís
29/01/2013
Reunião da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo: Atividades sobre a temática do Trabalho Escravo e exibição do filme “Correntes” com debate ao final
Local: São Luís do Maranhão (MA)
Horário: 14h
Organização: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Maranhão
Teresina
28/01/2013
Lançamento de publicação de experiências e relatos das Oficinas do Projeto: “Educar para libertar”, que trata da Prevenção ao Aliciamento do Trabalho Escravo no Estado
Local: Teresina Shopping
Horário: Das 8h às 18h
Organização: Fórum de Combate ao Trabalho Escravo do Piauí
Salvador
28/01/2013
Reunião da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo. Discussão sobre a realização de pesquisas para a identificação dos locais de alta incidência da prática de trabalho escravo no interior da Bahia, visando a medidas de prevenção e combate.
 Local: Sede da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Horário: 9h
Organização: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia
Belém
21/01/2013
Palestra sobre Trabalho Escravo Contemporâneo
Local: Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: Rua 28 de Setembro, 339, Comércio, Belém (PA)
 Horário: Às 8h
Organização: Coordenação Estadual de Promoção dos Direitos dos Trabalhadores Rurais, Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas
Marabá
25/01/2013
Seminário História, cidadania e ensino: olhares e reflexões sobre a problemática do Trabalho Escravo Contemporâneo
Local: Salão da Biblioteca do Campus Universitário da Universidade Estadual do Pará (UEPA), Avenida Hiléia s/n, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, Marabá (PA)
Horário: Das 8h às 18h
 Organização: Grupo Interinstitucional de Erradicação do Trabalho Escravo (Gaete)
Araguaína
26 e 27/01/2013
Mostra de filmes nos bairros Tiúba e Céu Azul
Local: Associação de Mulheres do Setor Tiuba: Rua São Jorge, 349; Centro Espírita do Setor Céu Azul: Rua Ferraz Camargo, s/n, Araguaína (TO)
 Horário: Das 19h às 21h
 Organização: Comissão Pastoral da Terra no Tocantins
Palmas e Araguaína
28/01/2013
“Blitz” Educativas com distribuição de material informativo sobre trabalho escravo
Local: Pontos estratégicos das cidades
Organização: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Tocantins
Açailândia
28/01/2013
Audiência com Executivo e Legislativo Municipal para a entrega de proposta de Plano Municipal de Apoio às Vitimas do Trabalho Escravo. Ato público com distribuição de material preventivo relacionado ao trabalho escravo contemporâneo
Local: Prefeitura e na Câmara Municipal de Açailândia (MA)
Horário: Das 8h às 16h
Organização: Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia, entre outras organizações sociais
Barreiras
28/01/2013
Oficina com catadores de lixo na área do lixão de Barreiras sobre Trabalho Escravo e alternativas de superação
Local: Barreiras (BA)
Horário: Das 15h às 20h
Organização: Comissão Pastoral da Terra e Cáritas na Bahia
Carinhanha
19/01/2013
Encontros sobre Trabalho Escravo nas comunidades quilombolas de Barra do Parateca. Participação de grupos de Capoeira, Hip Hop, Maculelê, e Reisado
Local: Carinhanha (BA)
Horário: das 9h às 16h
Organização: Comissão Pastoral da Terra na Bahia
Bom jesus da Lapa
30/01/2013
Encontros sobre Trabalho Escravo nas comunidades quilombolas de Lagoa das Piranhas.
Participação de grupos de Capoeira, Hip Hop, Maculelê, e Reisado
Local: Bom Jesus da Lapa (BA)
Horário: Das 9h às 16h
Organização: Comissão Pastoral da Terra na Bahia
Rio de Janeiro
21/01/2013 à 08/03/2013
Curso de Extensão: Direitos Humanos do Trabalhador
Local: Auditório do Prédio Anexo ao CFCH da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Campus da Praia Vermelha
Horário: Às 2as, 4as e 6as feiras, das 14h às 16h
Organização: Grupo de Estudos Pró Trabalhadores e Justiça e Grupo de Pesquisa sobre Trabalho Escravo Contemporâneo da Universidade Federal do Rio de Janeiro 
PORTO ALEGRE
 30/01/2013
 1º Debate sobre o "Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no RS"
 LOCAL: Auditório do Palácio do Ministério Público Estadual - Praça Marechal Deodoro, 110 
 HORÁRIO: 13:30
 ORGANIZAÇÃO: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Rio Grande do Sul"


Extraído de: http://portal.mte.gov.br/imprensa/eventos-marcam-semana-de-combate-ao-trabalho-escravo.htm?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Desconto na conta de luz vai gerar economia anual de R$ 31,5 bilhões, diz Fiesp (Fonte: Jornal da Energia)

"A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) informaram que a economia média anual no país passará de R$ 24 bilhões para R$ 31,5 bilhões com o desconto maior na conta de luz. Em um prazo de 30 anos, as entidades projetam que a economia passará de R$ 720 bilhões para R$ 945 bilhões.
Em nota, as entidades consideraram que a redução das tarifas de energia é um passo importante para o Brasil recuperar a competitividade. Em pronunciamento oficial na noite de ontem (23), a presidenta Dilma Rousseff anunciou novos índices de redução para a conta de luz - 18% para os consumidores residenciais e de até 32% para indústria, comércio, agricultura e serviços - e garantiu que eles serão implantados..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12401&id_secao=17&titulo_info=Desconto%20na%20conta%20de%20luz%20vai%20gerar%20economia%20anual%20de%20R%24%2031%2C5%20bilh%26otilde%3Bes%2C%20diz%20Fiesp

ONG sobre mídia no Brasil: "O país dos 30 Berlusconi" (Fonte: Brasil 247)

"Repórteres sem Fronteiras publicam relatório intitulado "Brasil, o país dos 30 Berlusconi", em referência ao ex-primeiro-ministro italiano, dono de um império de comunicação na Itália. Segundo o documento, a "topografia midiática" brasileira pouco mudou desde o fim da ditadura. "O Brasil apresenta um nível de concentração de mídia que contrasta totalmente com o potencial de seu território e a extrema diversidade de sua sociedade civil", diz a ONG francesa.
247 - Um relatório da ONG Repórteres sem Fronteiras divulgado nesta quinta-feira defeniu o Brasil como "o país dos 30 Berlusconis", numa crítica à concentração dos veículos de comunicação do país em poucas mãos. "O Brasil apresenta um nível de concentração de mídia que contrasta totalmente com o potencial de seu território e a extrema diversidade de sua sociedade civil", analisa a ONG de defesa da liberdade de imprensa. "O colosso parece ter permanecido impávido no que diz respeito ao pluralismo, um quarto de século depois da volta da democracia", destaca a RSF (o relatório pode ser lido na íntegra aqui).
O relatório foi composto após visitas de membros da ONG a Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo o RSF, "a topografia midiática do país que vai receber a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016 pouco mudou nas três décadas que sucederam a ditadura militar de 1964-1985". O documento destaca que as 10 maiores companhias de mídia do país estão baseadas em São Paulo ou Rio de Janeiro, o que "enfraquece a mídia regional..."


Íntegra disponível em: http://www.brasil247.com/+52ktw

Empresa que quase causou prisão de empregado por não repassar valor de pensão alimentícia terá de pagar indenização (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 2ª Turma do TRT-MG manteve a condenação em danos morais de uma empresa que, embora tenha descontado dos salários do empregado valores correspondentes à pensão alimentícia, essas quantias não foram repassadas ao filho menor do reclamante. Atitude essa que acabou causando a intimação do empregado, via oficial de justiça, para pagamento do débito em três dias, sob pena de prisão.
Em seu recurso, a empregadora negou a existência de dano moral, argumentando que, tão logo tomou conhecimento do fato, providenciou o depósito imediato da pensão na conta corrente da representante do menor. Mas a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão manteve a decisão de 1º Grau. O reclamante alegou que, apesar de ter descontadas de seu salário as parcelas da pensão alimentícia, referentes aos meses de junho e julho de 2011, a ré não destinou esses valores ao seu filho menor. Por causa disso, foi surpreendido, em sua residência, pelo oficial de justiça, que o intimou a pagar a dívida, no prazo máximo de três dias. Caso contrário, seria preso.
O empregado acrescentou que o episódio causou verdadeiro transtorno em sua vida e na de seus familiares. Como se não bastasse, a notícia espalhou-se entre os colegas de serviço e ele passou a ser motivo de chacota. A relatora destacou que, em decorrência da confissão aplicada à reclamada, que não compareceu à audiência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador. Nesse contexto, ficaram evidentes o descuido e a omissão da empresa, que acabou gerando a intimação do reclamante pelo oficial de justiça, e, também, a repercussão do caso no ambiente de trabalho.
Entendendo presentes no processo todos os requisitos geradores do dever de indenizar, a Turma manteve a decisão de 1º Grau, que fixou em R$4.000,00 a indenização por danos morais a ser paga pela empresa."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7557&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Paulista Futebol Clube firma acordo inovador na 2a VT de Jundiaí para saldar dívidas trabalhistas (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí homologou em 8 de janeiro acordo inovador firmado pelo Paulista Futebol Clube para saldar cerca de R$ 3,5 milhões em dívidas trabalhistas acumuladas pelo clube, réu em ações movidas por 92 pessoas, entre ex-funcionários e jogadores. Pelo acordo, a Justiça do Trabalho fica autorizada a bloquear R$ 1 milhão da cota de direitos televisivos devida pela Federação Paulista de Futebol ao clube em 2013, bem como a recolher demais valores anuais compromissados sobre as cotas dos anos subsequentes. A proposta é que as dívidas sejam inteiramente quitadas em até cinco anos, mas a expectativa do clube é que tudo esteja zerado em no máximo três anos. Como forma de garantia ao cumprimento das execuções, o juiz Saint-Clair Lima e Silva determinou a penhora do Estádio Dr. Jayme Cintra e do terreno de 32 mil metros quadrados onde o imóvel foi construído nos anos 50, ambos de propriedade do clube jundiaiense.
Embora vinculado ao feito mais antigo em trâmite na 2ª VT de Jundiaí, o acordo firmado, obtido com a mediação do juiz Saint-Clair Lima e Silva, refere-se ao conjunto de execuções que correm contra o clube na unidade. A reunião das execuções, prevista na Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-15, foi solicitada pela próprio executado à Presidência do Tribunal e deferida por Saint-Clair como medida voltada a simplificar e reduzir atos, controlar o cumprimento das obrigações e finalizar as execuções, após longos anos de inadimplemento, da maneira mais proveitosa aos jurisdicionados. Segundo o magistrado, o acordo visou também à preservação da participação do clube, de grande projeção na cultura e desporto local, nos campeonatos desportivos a que se habilitar.
Segundo esclareceu o advogado responsável pela instituição do condomínio de credores, Décio Neuhaus, os valores disponibilizados inicialmente pelo clube são suficientes para sanar mais da metade das dívidas em execução, cabendo à Justiça do Trabalho determinar o percentual que será pago para cada um dos credores. Como forma de melhor organizar, controlar e divulgar a todas as partes a satisfação dos créditos em cada uma das execuções, foi nomeado um perito de confiança do juízo, cujos honorários serão arcados pela executada.
A importância de R$ 1 milhão oferecida pela executada deverá ser transferida à conta do juízo a partir do primeiro vencimento programado pela Federação, e até o vencimento da parcela que supra integralmente a quantia. Foi estabelecido também que a obrigação mantém-se independentemente do efetivo direito às cotas para os próximos exercícios. Neste último caso, foi fixado o dia 30 de junho de cada ano subsequente como data limite para depósito das importâncias compromissadas pelo clube de futebol. O descumprimento das obrigações judiciais pela ré, assim como das obrigações trabalhistas dos contratos de trabalho vigentes, poderão determinar o encerramento da execução reunida e o prosseguimento dos atos de alienação do imóvel para pagamento de toda a dívida trabalhista, previdenciária e fiscal, presente e futura. O que significa que o futuro do estádio Dr. Jayme Cintra depende diretamente do desempenho do clube dentro de campo no campeonato estadual. Caso o centenário Paulista Futebol Clube, vencedor da Copa do Brasil de Futebol de 2005, não se mantenha na Série A-1, o estádio irá a leilão."


Extraído de: http://portal.trt15.jus.br/noticias/-/asset_publisher/Ny36/content/paulista-futebol-clube-firma-acordo-inovador-na-2a-vt-de-jundiai-para-saldar-dividas-trabalhistas;jsessionid=74B0EA0C40CBBE071BC28B599B4AB49A.portal-hml1?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D74B0EA0C40CBBE071BC28B599B4AB49A.portal-hml1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_mLU6__column-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3