sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Ministro Lewandowski recebe voto de solidariedade da Faculdade de Direito da USP (Fonte: STF)

"A Congregação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP (Largo de São Francisco) aprovou voto de solidariedade ao ministro Ricardo Lewandowski, professor titular daquela faculdade, pela “dedicação, independência e imparcialidade” que vem demonstrando no exercício de sua função de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).  O ofício comunicando a iniciativa ao presidente em exercício do STF foi enviado pelo diretor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Antonio Magalhaes Gomes Filho."


Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228694

Eletrosul incorpora Artemis Transmissora (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras Eletrosul comunicou ao mercado nesta segunda-feira (14/01) a aprovação, em assembleia extraordinária, da incorporação da Artemis Transmissora de Energia, cuja maioria acionária pertencia à Cymi Holdings. O valor da operação é de R$ 145,6 milhões.
A Artemis tem em seu portfólio, as Linhas de Transmissão Salto Santiago – Ivaiporã – Cascavel Oeste, de 525 kV e extensão de aproximadamente 376 quilômetros. Ao todo, são 765 torres que cortam 17 municípios paranaenses.
De acordo com o comunicado, a Eletrosul é uma sociedade anônima de capital fechado, da qual a Eletrobras detém 99,75%, cuja atividade principal é geração e transmissão de energia elétrica, estando a incorporação da Artemis “em compatibilidade com o desenvolvimento de seu objeto social.”


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12277&id_tipo=2&id_secao=11&id_pai=0&titulo_info=Eletrosul%20incorpora%20Artemis%20Transmissora

O mundo contra Monsanto: No próximo dia 17, ações em diferentes países dizem ‘não’ à política da transnacional (Fonte: ADITAL)

"Na próxima segunda-feira, dia 17, uma onda de manifestações vai se espalhar por vários países do globo para dizer um sonoro ‘não’ aos produtos da transnacional estadunidense Monsanto, maior produtora de transgênicos do mundo. A ação está sendo organizada pelo Movimento Ocupa Monsanto e tem como principal intenção fazer com que os organismos geneticamente modificados (OGM) "voltem para os laboratórios”. A ação principal vai acontecer na cidade de San Luis, em Missouri, nos Estados Unidos, onde está localizada a sede da Monsanto.
"Quer você goste ou não, as chances são grandes de a Monsanto ter contaminado com produtos químicos e organismos geneticamente modificados a comida que você comeu hoje. Monsanto controla grande parte do suprimento mundial de alimentos à custa da democracia no mundo de alimentos”, alerta o Movimento Ocupa Monsanto, chamando a população mundial a se capacitar e tomar atitudes contra a transnacional dos transgênicos.
As manifestações começam no dia do aniversário do movimento social Ocupa Wall Street, que nasceu ano passado, nos Estados Unidos, para se contrapor ao modelo político - econômico dominante. Até o momento, mais de 65 atividades já estão confirmadas em países como Alemanha, Canadá, EUA, Índia, Paraguai, Filipinas, Polônia, Argentina, Austrália, Espanha, Rússia, Japão, entre outros..."


Íntegra disponível em: http://www.adital.com.br/site/noticia_imp.asp?lang=PT&img=S&cod=70498

Entre maiores economias, Brasil é o que mais deve contratar em 2013 (Fonte: Valor Econômico)

"SÃO PAULO - A maioria das empresas brasileiras pretende aumentar o quadro de funcionários em 2013, fazendo do Brasil o país com empregadores mais otimistas entre as dez maiores economias do mundo. Os dados são de uma pesquisa da CareerBuilder com mais de seis mil profissionais de RH.
No Brasil, 71% das empresas pretendem aumentar o número de colaboradores neste ano, enquanto 20% não esperam mudanças em relação a 2012 e apenas 5% planejam diminuir o quadro de funcionários. Os outros países do BRICs são os que seguem o Brasil no raking dos mais otimistas, com a Índia em segundo lugar, com 67% de empresas contratando, a Rússia em terceiro, onde 48% pretendem contratar, e a China em quarto, com 52% das empresas planejando contratar, mas 27% indicando demissões.
A pesquisa não inclui contratações temporárias ou com jornada de trabalho parcial. No Brasil, as áreas que mais devem contratar, dentro das empresas, são serviços ao consumidor, tecnologia da informação e administração..."


Íntegra disponível em: http://www.valor.com.br/carreira/2972340/entre-maiores-economias-brasil-e-o-que-mais-deve-contratar-em-2013

Prova de intervalo efetivamente gozado prevalece sobre pré-assinalação (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto é autorizada pelo artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. O dispositivo prevê expressamente que o empregador que contar com mais de dez trabalhadores deverá anotar os horários de entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo pré-assinalar o período de repouso. Mas de forma alguma essa pré-assinalação, ou seja, a indicação do horário destinado ao intervalo, prevalecerá sobre a prova do intervalo efetivamente usufruído pelo empregado. Ficando comprovado que o trabalhador gozava período inferior ao devido, o patrão será condenado a pagar as horas extras pertinentes.
Nesse sentido foi a decisão do juiz Marcos Penido de Oliveira, titular da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, uma testemunha apresentada pelo vigilante contou que ele usufruía apenas 15 minutos de intervalo. Convencendo-se da veracidade da versão, o juiz decidiu condenar a empresa de segurança e transporte de valores e a tomadora de serviços, esta de forma secundária, a pagarem ao reclamante uma hora extra por dia trabalhado, com reflexos em outras parcelas. A tese da empresa de que era desobrigada de marcar o intervalo foi desprezada diante da declaração da testemunha de que o reclamante cumpria, de fato, apenas 15 minutos de repouso.
O magistrado explicou que se o trabalhador não goza integralmente o período mínimo de uma hora, passa a ter direito à remuneração do período completo e não apenas o adicional respectivo. Isto, mesmo que a jornada de trabalho não seja extrapolada. "Ora, a lei é clara ao estabelecer o intervalo intrajornada mínimo de 01 hora quando do cumprimento da jornada diária superior a 06 horas, bem como o pagamento do período não concedido na forma de hora extra (art. 71, caput e § 4°, da CLT, OJ 307 da SDI-1 do TST e Súmula 27 do TRT da 3ª Região)", destacou na sentença. De acordo com o julgador, o tempo de intervalo não usufruído é remunerado a título de horas extras, porque nele houve a efetiva prestação de serviços a benefício do empregador. Essa é a razão de possuir natureza salarial. Houve recurso da decisão, mas o Tribunal de Minas manteve a condenação no aspecto.
O entendimento do magistrado é amparado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que, no final de setembro de 2012, data posterior à prolação da sentença, editou a Súmula 437, convertendo as Orientações Jurisprudenciais 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1, que tratavam de questões relacionadas a intervalo."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7950&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

E a Abobrinha de Ouro do mundo corporativo vai para... (Fonte: Valor Econômico)

"O mercado de papo furado conhece apenas uma direção: ele nunca cai, apenas sobe. Não é surpresa, portanto, que 2012 tenha se revelado mais um ano recorde de clichês, eufemismos, estupidez e contrassensos. Há tantos prêmios a outorgar em minha mais recente premiação Abobrinha de Ouro que vou cortar meu preâmbulo usual e ir direto ao assunto.
A grande notícia é que decidi complementar os prêmios com o ECO, Executivo Campeão do Obscurecimento, destinado aos grandes executivos-chefes. Quando imaginei o prêmio há alguns meses, o havia reservado para Angela Ahrendts, por ter escrito em seu relatório: "No canal do atacado, a Burberry saiu de portas não alinhadas com o status da marca e investiu na apresentação, tanto por meio de coleções aprimoradas, como de lojas personalizadas".
Agora, infelizmente, sou obrigada a tirá-lo dela para cedê-lo a John Chambers. Em dezembro, ele enviou e-mail aos funcionários da Cisco iniciado com "Equipe" e encerrado com: "Vamos acordar o mundo e levar o planeta para um pouco mais perto do futuro". Chambers supera Ahrendts porque criou uma mistura de arrogância sublime e sentimentalismo barato a partir de palavras curtas e familiares. É um ECO bem merecido.
Percebo que isso talvez desaponte a chefe da Burberry, portanto, vou colocá-la em uma nova categoria: a Gongo para Portas. Tinha certeza que ela levaria este por seus esforços fora de série em fingir que sua empresa vende portas, quando na realidade produz casacos caríssimos. Nos últimos dias do ano, contudo, descobri uma empresa chamada Record, que realmente fabrica portas de alumínio, mas escolheu descrever seus serviços como uma fornecedora de "soluções para entradas..."


Íntegra disponível em: http://www.valor.com.br/carreira/2967818/e-abobrinha-de-ouro-do-mundo-corporativo-vai-para

Mais um prego no caixão (Fonte: Observatório da Imprensa)

"Jornais de todo o mundo registraram na quarta-feira (16/1) que o Facebook lançou seu próprio serviço de busca, chamado em português de Busca Social, mas enfrenta uma nova desvalorização de suas ações, por conta de reações negativas do público a mudanças feitas na rede social de imagens Instagram e pelas expectativas exageradas criadas em torno do anúncio do novo aplicativo.
Na imprensa brasileira, a tendência é destacar a queda no valor da empresa, que ainda não conseguiu apresentar um modelo de negócio capaz de produzir receita com seus aplicativos para telefones celulares. No entanto, o foco exclusivo na questão da monetização, que é uma demanda imediata dos investidores, pode estar equivocado. Atrair publicidade clássica pode não ser necessariamente o principal valor dos negócios desse tipo.
Pesquisadores de comunicação social e outros protagonistas dos debates sobre o futuro da imprensa discutem com muita frequência os possíveis impactos das tecnologias digitais de comunicação e informação na mídia tradicional. De modo geral, o núcleo dessas discussões tem sido a saturação do campo antes dominado pelos meios, que se impunham como filtros ou veículos de informação entre as fontes e o público.
As novas tecnologias alteram radicalmente os papéis, permitindo que o público deixe a passividade e se transforme em protagonista, num ambiente em que tudo passa a ser mídia, de modo que aquilo que era classicamente mídia perde relevância. Uma das consequências dessa transformação é a perda de valor da mediação, o que coloca sob risco o modelo de negócio que até aqui vinha sustentando as empresas de comunicação..."


Íntegra disponível em: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/mais_um_prego_no_caixao

MP amplia desoneração da folha para construção civil e comércio varejista (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Congresso analisa a Medida Provisória 601/12, que, entre outras ações, estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista e de serviços navais (manutenção e reparação de embarcações). As ações previstas na medida fazem parte do Plano Brasil Maior.
A medida altera a Lei 12.546/11. De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.
As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014. As alterações dão continuidade à meta do governo de redução de custos e de valorização da indústria nacional, que teve início com as MPs 540/11, 563/12 e 582/12. Segundo o Executivo, o impacto orçamentário da renúncia fiscal já está contemplado na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual para 2013, a ser aprovada pelo Congresso.
Em relação à construção civil, o Planalto defende que a redução de encargos sobre o fator trabalho estimula o emprego formal e pode criar condições para reduzir o deficit habitacional no País – estimado em 6,3 milhões de unidades pelo Ministério das Cidades. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), a indústria da construção civil gera 7,7 milhões de empregos diretos e indiretos e tem receita bruta estimada em R$171,6 bilhões para 2013.
No caso do comércio varejista, a expectativa é que a desoneração da folha beneficie o potencial de geração de emprego e renda que caracteriza o setor. De acordo com o Executivo, o comércio varejista reúne atualmente 1,2 milhão de empresas e responde por quase 10% do total de empregos (vínculos) formais no País (7,5 milhões de pessoas).
Companhias aéreas
 O texto, por outro lado, explicita que deixam de compor a base de cálculo da nova contribuição previdenciária a receita bruta de exportações e a decorrente de transporte internacional de carga. Além disso, a MP estabelece que empresas aéreas estrangeiras não serão beneficiadas pelas desonerações.
Outra modificação refere-se ao percentual de retenção nos casos de contratação de empresa para a prestação de serviços relacionados ao transporte aéreo e marítimo mediante cessão de mão de obra. Nesses casos, de acordo com a MP, a empresa contratante deve reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço.
Incorporações imobiliárias
 A MP também beneficia o setor da construção civil com a redução, de 6% para 4%, da alíquota correspondente ao pagamento mensal unificado de impostos e contribuições de incorporações imobiliárias, submetidas ao Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação. Pelo texto, em todas as incorporações submetidas ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% da receita mensal recebida.
Reintegra
 Com o objetivo de contornar as dificuldades enfrentadas por empresas brasileiras exportadoras, a MP também prorroga até 31 de dezembro de 2013 a vigência do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Esse regime permite que empresas exportadoras reintegrem valores referentes a custos tributários residuais - impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não foram compensados – por meio da compensação de débitos próprios ou mesmo do ressarcimento em espécie.
Fundos de investimento
 A MP reduz ainda a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%. A MP 563/12, convertida na Lei 12.715/12, já havia estendido a isenção aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
Por fim, para aperfeiçoar a política de desoneração da folha, a MP 601 inclui novos produtos na lista de bens fabricados por setores já contemplados pelos benefícios tributários, assim como exclui alguns códigos relacionados a setores já desonerados."


Extraído de: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/434225-MP-AMPLIA-DESONERACAO-DA-FOLHA-PARA-CONSTRUCAO-CIVIL-E-COMERCIO-VAREJISTA.html

JT condena todos os envolvidos no aliciamento de mão de obra para trabalho no exterior sem autorização legal (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior é regulada pela Lei 7.064/82. Se as diretrizes lá traçadas, bem como em seu Decreto regulamentador, não são observadas, a contratação é considerada irregular. Exatamente como no caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG. No processo, ficou claro que a contratação de um carpinteiro por um empreiteiro e sua empresa para prestar serviços em Angola, na África, a uma empresa estrangeira, teve a intenção de fraudar, impedir e frustrar a aplicação da legislação trabalhista brasileira.
O juiz de 1º Grau concluiu que, como o trabalhador foi contratado no Brasil para prestação de serviços à empresa estrangeira por prazo superior a 90 dias, seriam aplicáveis as disposições contidas na Lei 7.064/82. Mas, no caso, não houve comprovação de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina o artigo 12 da Lei nº 7.064/82, além de outros requisitos estabelecidos na norma. Assim, ele entendeu que a contratação se deu de forma irregular e, portanto, não se aplica o disposto no artigo 14 da Lei. Para o juiz sentenciante, a contratação, na verdade, teve a intenção de afastar as disposições legais trabalhistas brasileiras (previdência social, FGTS, PIS entre outros). Portanto, concluiu que a legislação trabalhista aplicável ao caso não pode ser a do local da prestação de serviços (Angola), mas sim a CLT brasileira e, com esse entendimento, condenou solidariamente todos os envolvidos na intermediação da mão de obra. Inconformados, os reclamados recorreram, conseguindo a modificação da sentença em alguns aspectos. Mas não quanto à responsabilização de forma solidária.
Ao analisar a questão, a relatora, juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, não teve dúvidas de que os reclamados possuíam estreito relacionamento: o carpinteiro foi contratado em Araxá por um empreiteiro e sua empresa para trabalhar nas obras da empresa estabelecida em Angola. Esta, por sua vez, atuante na área de construção civil, assinou a carteira do reclamante. Segundo o relato do trabalhador, o empreiteiro o transportou em sua caminhonete para embarcar no Rio de Janeiro com destino a Angola. No processo também ficou demonstrado que os candidatos a emprego procuravam o escritório da empresa do empreiteiro porque ele morava em Angola. Trata-se de ex-empregado da empresa atuante em Angola e que, inclusive, já representou a ex-empregadora em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério do Trabalho. Na oportunidade, ficou combinado que, dentre outras coisas, a empresa deveria se abster de aliciar trabalhadores domiciliados no Brasil para trabalhar no exterior, fora do regime da Lei 7.062/82. No TAC a parte foi advertida de que a conduta poderia caracterizar crime de aliciamento para o fim de emigração, nos termos do artigo 206 do Código Penal (recrutar trabalhadores, mediante fraude com o fim de levá-los para território estrangeiro).
A julgadora chamou a atenção ainda para o fato de os reclamados terem apresentado defesas e recursos conjuntos, em nítida demonstração de comunhão de interesses. No final, a clara conclusão de que os reclamados formam um grupo econômico. Ou então o empreiteiro participa da empresa situada em Angola como sócio oculto. Seja como for, na avaliação da relatora, a cenário autoriza a condenação solidária de todos os envolvidos na contratação irregular do reclamante para trabalhar no exterior. Mesmo porque todos participaram do aliciamento da mão de obra. "A intermediação de mão de obra para trabalho no exterior sem autorização legal prevista na Lei 7.064 de 1982 e seu Decreto regulamentador implica na condenação solidária da contratante e dos intermediários, empresas e sócios" , destacou. Com essas considerações, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso apresentado pelos reclamados e manteve a condenação solidária de todos eles ao pagamento das verbas reconhecidas como devidas ao trabalhador na Justiça do Trabalho."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8021&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Negros condenam a Associação Comercial do Paraná (Fonte: Esmael Morais)

"Não é nada amistosa a convivência da comunidade negra curitibana com a Associação Comercial do Paraná (ACP). O quiproquó começou com um anúncio pago da centenária entidade contra o feriado municipal da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, aprovado pela Câmara de Vereadores.
Na publicidade veiculada no jornal Gazeta do Povo, a ACP avisa que tomará medidas cabíveis [contra a Câmara de Vereadores e a Prefeitura] visando reverter a lei que homenageia os negros e as negras curitibanos (leia sobre isso clicando aqui). A ofensiva contra a lembrança da morte do líder negro Zumbi dos Palmares pegou muito mal.
Por que a ACP também não entra na Justiça contra o feriado de Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças?
Segundo dados do IBGE, 24% da população de Curitiba é afrodescendente, portanto, um contingente importante incorporado à sociedade do consumo..."



Íntegra disponível em: http://www.esmaelmorais.com.br/2013/01/negros-condenam-a-associacao-comercial-do-parana/

Furnas recebe Licença Prévia da linha Mascarenhas-Linhares (Fonte: FURNAS)

"O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) do Espírito Santo concedeu a Licença Prévia da linha de transmissão Mascarenhas-Linhares, em 230 kV, atestando a viabilidade ambiental do empreendimento que será construído por Furnas nos municípios de  Baixo Guandu, Colatina, Marilândia e Linhares.
Com aproximadamente 94 km de extensão, a nova linha ligará a Subestação Mascarenhas, da EDP Escelsa, à Subestação Linhares, a ser implantada por Furnas. A empresa trabalha agora para a obtenção da Licença de Instalação (LI), que permitirá o início das obras."


Íntegra disponível em: http://www.furnas.com.br/detalhesNoticiaExterna.aspx?Tp=N&idN=1034

UFMG é criticada por barrar candidato com turbante em vestibular (Fonte: Minas Livre)

"O estudante que foi barrado ao chegar para fazer provas de segunda etapa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), devido ao uso de um turbante, levantou polêmica sobre o conflito da religião e das leis civis, em Belo Horizonte. O candidato ao curso de música, Heitor Correa, teve que optar entre desistir do vestibular ou tirar a peça (que compõe o traje da religião sikh dharma) e fazer prova em uma sala separada. Diante da situação, ele preferiu abrir mão do turbante e prosseguir no concurso.
Em carta aberta à coordenação do vestibular da UFMG, uma praticante da religião, identificada como Gursangat K Khalsa, afirma que o candidato foi coagido, insultado, além de passar por constrangimento. “Onde está a diversidade. Onde está a liberdade, os direitos humanos, religiosos?”, questiona.
Para a religiosa, o ocorrido revelou “ignorância” e “rigidez” da direção do concurso, que justificou a intervenção com o trecho do edital que impede o uso de bonés, chapéus e semelhantes. “Um turbante, um yamulke (usados pelos judeus), um hábito usado pelas freiras católicas, não deveriam ser, nem de perto, confundidos com bonés! Não somos uma Universidade procurada pelos asiáticos e árabes, como são as universidades americanas e europeias. Portanto, falta-nos a devida exposição que nos educa para a diversidade”, disse Gursangat K Khalsa na carta.
A UFMG informou que, pela regra do edital, o candidato deveria ter sido eliminado do concurso, uma vez que se apresentou com uma peça semelhante a chapéu, o que não é permitido. No entanto, a direção considerou a questão e ofereceu a oportunidade de o estudante fazer a prova sem turbante, em sala separada. Ainda segundo a universidade, a regra é para impedir o uso de aparelhos eletrônicos, que podem ser escondidos nesses acessórios..."



Íntegra disponível em: http://www.minaslivre.com.br/ultimas-noticias/4233-ufmg-e-criticada-por-barrar-candidato-com-turbante-em-vestibular

Doença do trabalho é pesadelo dos bancários (Fonte: SPBANCÁRIOS)

"São Paulo - Em 2011, em uma agência em São Paulo, um bancário pensa em pular de um dos andares do prédio. Há anos ele se sentia humilhado, desvalorizado e sofria assédio moral no trabalho. Mesmo assim, segundos antes de desistir da vida, ele pensa na família. Num impulso, volta o corpo para dentro e desiste do suicídio.
 O caso choca, porém, situações extremas como essa já foram vividas por muitos bancários e exemplifica o limite do ser humano diante da pressão e humilhação constantes. “Esse tipo de prática caminha junto à cobrança abusiva por metas e são do conhecimento da direção das instituições financeiras. O assédio moral faz muitas vítimas e também gera um prejuízo grande para a Previdência Social”, ressalta a secretária de Saúde do Sindicato, Marta Soares.
 Os gastos com concessão de auxílios-doença passaram de R$ 1,51 bilhão em 2008 para R$ 2,11 bilhões em 2011. Os dados da Previdência Social apontam crescimento médio anual de 12% - no acumulado de 2012, até novembro, o valor pago chegou a R$ 2,02 bilhões.
 O bancário que decidiu pela vida é um dos que recebe o benefício. Afastado há um ano e em tratamento, ele vive hoje com cerca de 40% menos e tem custos com remédios que chegam a R$ 300. “Fiquei sem receber o salário durante quase dois meses e também sem o benefício, o que acarretou uma série de complicações, como atraso de pagamento de prestações. Precisei fazer um empréstimo”, conta.
 Para o advogado especializado em saúde do trabalhador Antônio Rebouças a Previdência Social deveria atuar, com efetividade, na prevenção das doenças relacionadas ao trabalho, adotando políticas amplas que contemplem desde a educação até a fiscalização das empresas. “Deveriam ser incrementadas ações regressivas, hoje propostas de forma relativamente inexpressiva, cobrando das empresas faltosas os gastos com benefícios. Outra providência é que as empresas fossem responsáveis pelos cuidados da reabilitação profissional para valer, o que hoje não ocorre. Há um dano social enorme que não vem merecendo a devida atenção.”
Menos metas, mais saúde - Marta Soares alerta: “É necessário mudar o modelo de gestão dos bancos, pois a categoria está entre as que mais sofrem com doenças mentais associadas ao trabalho”.
Segundo o relatório da Previdência, os auxílios-doença, previdenciários e acidentários, concedidos a trabalhadores por causa de depressão ou transtornos depressivos recorrentes aumentaram, em média, 5% nos últimos cinco anos, superando 82 mil ocorrências anuais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a jornada semanal média dos trabalhadores brasileiros não aumentou ao longo dos últimos quatro anos, mantendo-se em 39,9 horas semanais. No entanto, o estresse é bem maior.
“O Sindicato percebe esse problema há muito tempo, e existe uma luta ininterrupta para mudar a realidade nos bancos. Conquistamos nos últimos anos o instrumento de combate ao assédio moral, o fim da divulgação de rankings individuais e, na última campanha, a manutenção da remuneração para trabalhadores que aguardam a perícia do INSS”, destaca Marta."


Extraído de: http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=3581

Movimentos sociais retiram apoio ao Fórum Social Temático de Porto Alegre (Fonte: EBC)

"Entidades ligadas ao Fórum Social Temático de Porto Alegre, a ser realizado de 26 a 31 de janeiro, anunciaram sua saída da organização do evento, alegando descaracterização do espaço. Entre elas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Marcha Mundial de Mulheres e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). (Reportagem: Daiana Lima. Locução: Tyssi Vidaletti)"


Íntegra disponível em: http://radioagencianacional.ebc.com.br/materia/2013-01-17/movimentos-sociais-retiram-apoio-ao-f%C3%B3rum-social-tem%C3%A1tico-de-porto-alegre?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Anatel libera promoções de telefonia celular, mas vai avaliar impacto (Fonte: Sul 21)

"Da Agência Brasil.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está voltando a liberar, a partir de quinta-feira (17), a oferta de planos promocionais pelas operadoras de telefonia celular. Desde o fim do ano passado, a agência não estava autorizando as promoções, para evitar queda na qualidade dos serviços. O presidente da agência, João Rezende, no entanto, disse que o impacto na qualidade de rede será acompanhado.
“Nós não acompanhamos essas promoções, estamos preocupados com a qualidade de rede. Como as operadoras estão dentro do plano de avaliação, é importante que elas comuniquem à agência o que elas vão fazer. Estamos mandando um ofício dizendo que elas façam as promoções que julgarem conveniente, mas que analisem, sempre de olho na qualidade do serviço”, disse Rezende.
Segundo Rezende, no plano de melhorias apresentado pelas operadoras no ano passado, nenhuma tinha colocado a intenção de fazer promoções, para que a agência avaliasse o real impacto na qualidade de rede..."


Íntegra disponível em: http://www.sul21.com.br/jornal/2013/01/anatel-libera-promocoes-de-telefonia-celular-mas-vai-avaliar-impacto/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter