segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita no setor elétrico (Fonte: TST)


"Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Motivo: a empresa contratou profissionais para execução de atividade fim da empresa, por meio de terceirização, deixando de realizar concurso público.
Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso em análise pela Turma, a circunstância de a Ceron contratar mão de obra terceirizada para suprir necessidade de pessoal no exercício de atividade fim da empresa – manutenção de redes -, caracterizaria lesão que transcende o interesse individual, "e alcança todos os possíveis candidatos que submetidos a concurso público, concorreriam ao emprego em igualdade de condições no segmento econômico..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/condenada-em-dano-moral-coletivo-por-terceirizacao-ilicita-no-setor-eletrico?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Incra garante posse da terra a quilombo paulista (Fonte: Correio Braziliense)


"O termo de concessão de uso foi o primeiro assinado entre o poder público e uma comunidade de descendentes de escravos fugidos. Acordo dá esperança para outros quilombolas garantirem a propriedade das terras que ocupam, um direito previsto na Constituição Notícia Gráfico.
Na lista de espera pela regularização das terras que ocupam, cerca de 1,1 mil comunidades quilombolas poderão contar com mais agilidade nesse processo. Pela primeira vez, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) assinou um termo de concessão de uso de terras para um grupo de remanescentes de quilombos, localizado em São Paulo. O termo representa um avanço no trâmite do processo que, embora não garanta os papéis definitivos de posse, concede aos quilombolas o direito a usufruir da terra. A expectativa é que a medida seja adotada para os demais casos. Apesar do avanço, o Incra ressalta que os processos esbarram na falta de pessoal qualificado para análise da concessão do documento..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/3/incra-garante-posse-da-terra-a-quilombo-paulista

Viúva recebe danos morais por retenção da carteira de trabalho (Fonte: TST)


"O artigo 29 da Consolidação das Leis de Trabalho estabelece que a CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social) tem que ser restituída ao empregado em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar. Esse foi o fundamento usado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso da viúva de trabalhador desaparecido, que pleiteava receber indenização por danos morais em razão da retenção imotivada da CTPS pela J.F. de Oliveira Navegação Ltda.
O empregado trabalhava como vigia de embarcações e teria desaparecido durante viagem a trabalho. A viúva, então, requereu ao INSS pensão por morte presumida. Para tanto, precisaria apresentar vários documentos, entre eles, a CTPS, com as devidas anotações, razão pela qual pediu à J F de Oliveira a devolução do documento. No entanto, após oito meses de solicitações não atendidas, resolveu ajuizar ação na 15ª Vara do Trabalho de Belém (PA), pleiteando receber indenização por danos morais e materiais, em razão do ato ilícito da empresa em reter a CTPS do trabalhador morto..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/viuva-recebe-danos-morais-por-retencao-da-carteira-de-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

População jovem encolhe e afeta desemprego (Fonte: Valor)


"O ritmo mais fraco de crescimento da oferta de mão de obra tem um peso fundamental para explicar a baixa taxa de desemprego, dizem economistas que acompanham com atenção o mercado de trabalho. A população de 18 a 24 anos, por exemplo, está até mesmo encolhendo - depois de atingir 23,9 milhões de pessoas em 2005, recuou para 22,7 milhões em 2009 e deve cair para 21,9 milhões neste ano, segundo estimativas do departamento econômico do Bradesco, feitas com base em projeções do IBGE por faixa etária.
"O desemprego baixo no Brasil é hoje um fenômeno essencialmente demográfico", acredita o economista-chefe do Bradesco, Octavio de Barros. "A população de jovens está menor, e eles ainda ficam mais tempo estudando." O ponto é que, com a melhora do rendimento familiar, muita gente adia a entrada no mercado de trabalho. "É justamente a faixa etária em que grande parte da população está no começo da carreira profissional", observa Barros..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/3/populacao-jovem-encolhe-e-afeta-desemprego

CPFL e Cemig são opções para Grupo Rede (Fonte: Valor)

"A intervenção em oito distribuidoras do grupo Rede Energia, decretada na sexta-feira passada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deverá ter "curta duração" e abrir caminho para uma "solução de mercado". Pelo menos é isso o que esperam autoridades do setor elétrico diretamente envolvidas com o assunto. Na avaliação oficial, duas empresas com bastante experiência e apetite por novos ativos surgem como candidatas a herdar boa parte das operações: a paulista CPFL e a estatal mineira Cemig.
A intervenção, considerada a maior da história brasileira em um setor regulado, abrange distribuidoras que atendem a pouco mais de três milhões de unidades consumidoras em três Estados - Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins -, em 40 municípios no interior de São Paulo e na cidade de Guarapuava, no Paraná. De acordo com a Aneel, a dívida do grupo Rede alcança R$ 5,7 bilhões e a delicada situação financeira da distribuidora paraense Celpa já contaminava suas outras empresas, com escassez de investimentos e deterioração da qualidade do serviço prestado..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/3/cpfl-e-cemig-sao-opcoes-para-grupo-rede

Professor sob ameaça (Fonte: Carta Capital)


"Desde fevereiro de 2011, uma funcionária do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais passa o dia ao lado do telefone. Sua missão é receber e registrar denúncias de agressão feitas por docentes. O disque-denúncia foi uma das soluções encontradas para ajudar o professor mineiro a enfrentar esse tipo de situação. “Já era do nosso conhecimento a violência no ensino público, mas as evidências de acontecimentos em escolas particulares nos preocuparam”, explica o presidente do Sinpro/MG, Marco Eliel. O assassinato do professor de Educação Física Kássio Vinícius Castro Gomes, atacado por um aluno a facadas nos corredores do centro universitário em que lecionava na capital mineira, em dezembro de 2010, também ajudou a catalisar o lançamento de uma campanha contra a violência nas escolas. De lá para cá, foram registradas 131 denúncias. Segundo Eliel, uma a cada três dias.
No Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) criou o Núcleo de Apoio ao Professor Contra a Violência (NAP) no fim de 2007. “A razão foi o aumento do número de relatos de sofrimento”, conta Cecília Maria Martins Farias, diretora do Sinpro e coordenadora do NAP. Trata-se de uma equipe multidisciplinar responsável por oferecer assessoria psicológica e jurídica. O centro atende a cerca de 40 pessoas por ano..."

Íntegra disponível em http://www.cartacapital.com.br/carta-fundamental/professor-sob-ameaca/

Bahia terá de pagar indenização de R$ 10 milhões por violência policial (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Estado foi condenado por ação durante comemorações dos 500 anos do Brasil, em Porto Seguro, em 2000.
SALVADOR - A Justiça Federal em Eunápolis, no sul da Bahia, condenou a administração estadual a pagar uma multa de R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, por causa de uma violenta ação policial contra indígenas, sem-terra e militantes sociais em Porto Seguro, no litoral sul do Estado, durante as comemorações dos 500 anos de descobrimento do Brasil, em 22 de abril de 2000.
A justiça acolheu a denúncia do Ministério Público Federal na Bahia contra o governo do Estado, apresentada em 2006, que caracterizou como "desproporcional" a reação policial à manifestação popular. A União, também denunciada pelo MPF, foi absolvida pela justiça, que considerou o ato exclusivo da Polícia Militar - de responsabilidade estadual..."


“Macri nos está persiguiendo ideológicamente” (Fonte: Página 12)


"El ministro de Educación, Esteban Bullrich, ratificó la separación del cargo de los docentes que lo parodiaron junto al jefe de Gobierno. Los maestros se movilizaron. El gobierno porteño relativizó el impacto de la medida de fuerza.
“Nunca más –decían los volantes de colores– persecución y castigo a docentes y estudiantes.” Volaron libres entre la multitud que se concentró ante la Jefatura de Gobierno para exigirle a Mauricio Macri que dé marcha atrás con la separación del cargo de seis docentes que habían hecho una parodia del jefe de Gobierno y de su ministro de Educación, Esteban Bullrich. Los gremios UTE y Ademys cumplieron ayer con un paro que –según señalaron– tuvo una adhesión del 90 por ciento. “El paro fue acatado por el 35 por ciento. NO a la política en las escuelas”, tuiteó el jefe de Gabinete, Horacio Rodríguez Larreta. Los docentes recibieron la solidaridad de otros sindicatos y de la oposición porteña. “Macri nos persigue porque la escuela no es un negocio”, advirtió el titular de UTE-Ctera, Eduardo López. En la marcha, los seis docentes sancionados llevaron mordazas para dramatizar el ataque a la libertad de expresión..."

Íntegra disponível em http://www.pagina12.com.ar/diario/elpais/1-202398-2012-09-01.html

Comissão da Verdade recomenda que atestado de óbito de Herzog seja corrigido (Fonte: Portal Comunique-se)


"A Comissão da Verdade solicitou ao Juízo de Registros Públicos de São Paulo uma correção no atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 durante a ditadura militar. No documento deverá constar que a morte ocorreu devido a "lesões e maus-tratos sofridos durante interrogatório em dependência do 2º Exército (DOI-Codi)" e não por "asfixia mecânica", como está no laudo necroscópico. A recomendação foi feita nessa quinta-feira, 30, atendendo ao pedido da viúva Clarice Herzog.
Os membros da comissão foram unânimes, e além de alteração no atestado de óbito decidiram analisar pela possível solicitação para a reabertura da investigação para apurar as responsabilidades do caso. Ainda está em vigor a determinação do juiz federal Márcio José de Moraes, que em  1978  resolveu pela abertura de um inquérito policial militar para apurar as circunstâncias e os autores da morte de Herzog. Sua sentença afirmava que a União não havia conseguido provar a tese do suicídio. As informações são da Folha de S. Paulo. 
Depois de ter sido procurado por agentes da repressão na TV Cultura, onde trabalhava como diretor de jornalismo,  Vlado compareceu ao Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do Exército. Ele foi encontrado morto após ser torturado e enforcado numa cela. Na época, o regime declarou que o jornalista teria cometido suicídio."

Extraído de http://portal.comunique-se.com.br/index.php/editorias/3-imprensa-a-comunicacao-/69613-comissao-da-verdade-determina-que-atestado-de-obito-de-herzog-seja-corrigido.html#

Trabalho infantil é fator importante no abandono escolar (Fonte: Revista Proteção)


"Brasília/DF- O relatório "Todas as Crianças na Escola em 2015 - Iniciativa Global pelas Crianças Fora da Escola", divulgado hoje (31) pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), alerta para a persistência do trabalho infantil entre as crianças em idade escolar, o que prejudica o direito dessa população à educação. De acordo com o levantamento, 638 mil crianças entre 5 e 14 anos estão nessa situação, apesar de a legislação brasileira proibir o trabalho para menores de 16 anos. O grupo representa 1,3% da população nessa faixa etária, mas para o fundo não pode ser desconsiderado porque o trabalho infantil é uma "causa significativa" do abandono escolar.
Segundo o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), César Callegari, o estudo do Unicef traz uma fotografia importante dos desafios que o Brasil tem pela frente: garantir a educação para todas as crianças e jovens brasileiros, incluindo não só essa parcela da população, mas favorecendo sua permanência na escola. Ele ressaltou, no entanto, que o país conquistou avanços significativos principalmente na útlima década..."

Íntegra disponível em http://www.protecao.com.br/noticias/geral/trabalho_infantil_e_fator_importante_no_abandono_escolar/A5yAAcjy

MPT alerta sobre o assédio político nas eleições (Fonte: MPT)


"Prática ocorre com maior frequência entre terceirizados; a gratidão pela indicação do emprego faz com a irregularidade não seja denunciada.
Fortaleza – “No caso do assédio político, o candidato olha para você e vê uma cédula eleitoral.” A afirmação é do procurador do Trabalho, Francisco Gérson Marques, que alerta para uma situação já considerada corriqueira em época de eleição e que, pela ameaça da perda do emprego ou de retaliação, faz com que funcionários sejam obrigados a votar em candidatos apoiados por seus patrões. 
De acordo com o procurador, o assédio político acontece com maior frequência com empregados terceirizados, por conta da fragilidade na relação de trabalho e em favor da pessoa que fez a indicação do trabalhador para a contratação. “Elas entendem como ajuda. Dão seu voto como uma forma de agradecer pelo emprego”, ressalta. “Uma prática dessas ofende vários valores democráticos numa tacada só, além de estabelecer uma concorrência desleal entre os candidatos.” O assunto foi tema de palestra da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Ceará, realizada no dia 17 de agosto. 
Para o superintendente do Trabalho e Emprego no Ceará, Júlio Brizzi, o assédio político não é denunciado por ser mais comum do que se pensa, tanto que é encarado com naturalidade. “Por se tratar de assédio, as pessoas precisam contextualizar, explicar, trazer comprovações, como um e-mail, uma carta, uma testemunha. Algo que consiga demonstrar o fato”, explica."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+alerta+sobre+o+assedio+politico+nas+eleicoes

Eleições: partidos recebem orientação sobre contratação temporária (Fonte: MPT)


"Inspeções do MPT em parceria com o MPF irão fiscalizar o cumprimento da legislação em Sergipe.
Aracaju – O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou audiência pública para conscientizar partidos políticos sobre a importância de seguir as leis trabalhistas em contratações temporárias para o período eleitoral. Na primeira semana de setembro, o MPT e o Ministério Público Federal (MPF) farão inspeções nas frentes de trabalho de Aracaju e em alguns municípios do interior do estado. O objetivo é verificar se os partidos estão cumprindo a legislação. 
O procurador-chefe do MPT na cidade, Luis Fabiano Pereira, alertou para a repercussão da divulgação de eventuais irregularidades encontradas, pois isso pode prejudicar a imagem dos candidatos que estiverem em desacordo com as normas.
Notificação – A audiência, que ocorreu na quarta-feira (29), explicou aos advogados representantes de coligações e partidos políticos as punições para quem for flagrado descumprindo a lei. Também foi expedida notificação com recomendações aos partidos. O documento traz medidas para garantia mínima dos direitos do trabalhador, como o fornecimento de água, local para descanso e equipamentos de proteção (protetor solar, boné, camisa e colete com faixa reflexiva, no caso dos trabalhadores que fazem panfletagem eleitoral). 
Não poderá ser exigida jornada de trabalho superior a oito horas diárias e os salários deverão ter o mínimo como base. O uso de trabalho infantil também é terminantemente proibido em eleições. 
De acordo com a procuradora regional eleitoral Lívia Tinôco, as fiscalizações serão realizadas todos os anos em que houver eleições."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/eleicoes+partidos+recebem+orientacao+sobre+contratacao+temporaria

Bradesco terá que pagar R$800 mil por danos morais (Fonte: MPT)

"Instituição financeira expunha funcionários a situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras.
João Pessoa – O Bradesco terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil pela prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas. A decisão é do juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa (PB), ao julgar ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o banco. A decisão vale para todo o território nacional.
Segundo a decisão do juiz, o banco estará obrigado a abster-se de praticar, tolerar ou permitir que se pratique assédio moral “por quaisquer formas discriminatórias, constrangedoras, vexatórias ou intimidatórias contra os trabalhadores com os quais mantêm vínculo de emprego ou que, de outra forma, prestem-lhe serviços, a exemplo de controlar as metas de seus funcionários por meio de políticas agressivas e humilhantes”. A sentença também impõe ao banco a proibição de demitir empregados sem justa causa durante o período da estabilidade provisória por doença ocupacional.
O MPT moveu a ACP após receber denúncias da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, que julgou reclamações trabalhistas contra o Bradesco. A ação civil pública foi uma iniciativa do procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha..."


Íntegra disponível em http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/bradesco+tera+que+pagar+rs800+mil+por+danos+morais

Empresa pagará R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo (Fonte: MPT)


"Lear do Brasil têm 60 dias para se adequar à Norma Regulamentadora nº 17, que trata de análise ergonômica do trabalho.
Porto Alegre – A Lear do Brasil, fabricante de assentos e sistemas de gestão de energia elétrica para automóveis, pagará R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A empresa também terá o prazo de 60 dias para se adequar à Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referente à análise ergonômica do trabalho, que leva em conta o ambiente de trabalho e as condições do mobiliário utilizado pela empresa. A condenação decorre de ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre. 
Deverão ser adotadas medidas para prevenção de doenças causadas por esforço repetitivo, principalmente nas linhas de produção e terminais de vídeo, além da correção dos locais de trabalho inapropriados para o tipo de atividade exercida, que propiciam riscos à saúde do trabalhador. 
A decisão obriga, ainda, a manutenção das proteções mecânicas (guardrail), que evitam o choque direto dos trabalhadores com as estruturas das prateleiras, e a emissão de atestados de saúde ocupacional (ASOs) dentro das determinações estabelecidas pela Norma Reguladora nº 7 do MTE. 
Obrigações – A Lear do Brasil deverá implementar Programa de Controle Médico  de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segundo critérios previstos na Norma Regulamentadora nº 9 do MTE. A norma leva em consideração o controle térmico, com monitoramento efetivo, já que na atividade industrial os trabalhadores são expostos a variações constantes de temperatura."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empresa+pagara+rs+15+milhao+por+dano+moral+coletivo

Fazenda pagará indenização por trabalho escravo (Fonte: MPT)


"Marabá (PA) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fazenda Alô Brasil, a 180 km de Marabá. A fazenda terá que pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, R$ 25 mil de verbas rescisórias e R$ 10 mil por danos morais individuais. Operação conjunta entre Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), MPT, Polícia Federal (PF) e membros da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Trabalho Escravo resgatou oito trabalhadores da fazenda, encontrados em situação análoga à de escravo. Eles não tinham nenhum direito trabalhista respeitado e ainda viviam em condições precárias de higiene. 
“Os trabalhadores estavam alojados em barracos de lona com piso de chão batido, sem proteção lateral que evitasse contato com animais peçonhentos ou selvagens. Também eram expostos ao frio, já que os abrigos ficavam às margens de um córrego”, contou o procurador do Trabalho que atuou na operação, Allan de Miranda Bruno. 
O local não possuía instalações sanitárias, obrigando os trabalhadores a usar a mata como banheiro. Não tinha água tratada para beber, cozinhar, lavar roupas ou para tomar banho. Não havia depósito para lixo e nem lugar próprio para o armazenamento e a preparação dos alimentos. Carnes ficavam penduradas em varais a céu aberto, sujeitas a contaminação. 
Informalidade – A fiscalização apurou que os trabalhadores não tinham registro em carteira, não recebiam salário integral ou no prazo legal, nem tinham feito exame médico admissional.
TAC – No TAC, a empresa compromete-se a regularizar sua situação, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por item descumprido, valor que será multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/fazenda+pagara+indenizacao+por+trabalho+escravo