quarta-feira, 4 de julho de 2012

Déficit da Previdência dobra em agosto ante julho (Fonte: O Globo)

"O déficit da Previdência mais do que dobrou em agosto na comparação com julho, sob o impacto do pagamento da antecipação de metade do décimo-terceiro benefício a uma parcela dos pensionistas, mostraram números divulgados nesta segunda-feira pelo Ministério da Previdência Social.
No mês passado, o déficit ficou em 5,416 bilhões de reais, contra 2,564 bilhões em julho, segundo dados corrigidos pela inflação. Em agosto do ano passado, o déficit havia sido de 5,414 bilhões de reais.
O governo paga em agosto e setembro uma antecipação do décimo-terceiro benefício aos aposentados, mas só recolhe a contribuição correspondente no final do ano..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/economia/deficit-da-previdencia-dobra-em-agosto-ante-julho-2950397

Unas notas sobre la reforma laboral en la República Bolivariana de Venezuela y la contrarreforma laboral en el Reino de España (Fonte: Mientras Tanto)

"En los últimos seis meses diferentes estados del mundo han optado por modificar su normativa laboral. Si hay dos de los que se debe destacar sus reformas o contrarreformas laborales, por su carácter cualitativo y cuantitativo, ésos son la República Bolivariana de Venezuela (RBV) y el Reino de España.
A su vez, podremos observar orígenes distintos, procesos de creación normativa diferenciados, contenidos, causas y efectos diametralmente opuestos.
Orígenes históricos recientes: la neoliberal Ley Orgánica del Trabajo (LOT) de 1998 y el Estatuto de los Trabajadores de 1980 como expresión socialdemócrata
En el año 1999 adquirió vigencia el Reglamento de la LOT de 1990, doce días antes de la toma de posesión del nuevo Gobierno del presidente Hugo Chávez. Esa práctica, más propia de un régimen bonapartista, fue la última expresión en órganos ejecutivos de las formas y el contenido del neoliberalismo en Venezuela..."

Íntegra disponivel em http://www.mientrastanto.org/boletin-104/notas/unas-notas-sobre-la-reforma-laboral-en-la-republica-bolivariana-de-venezuela-y-la-

Llamada por Democracia (Fonte: UNI Americas)

"Consumada la acción de golpe de estado institucional en Paraguay es hora de generar la mayor presión nacional e internacional para deslegitimar al gobierno que se instauró, luego de la destitución del presidente Fernando Lugo.
No puede quedar en la impunidad la medida adoptada por la oligarquía paraguaya, a través de sus partidos tradicionales, que se valieron de un juicio sumario para poner fin a un gobierno democráticamente electo que intentaba responder a los intereses de la clase trabajadora y del pueblo en general.
La acción de los partidos que dominan la política paraguaya no puede ser aceptada pues representa una conducta antidemocrática, que hiere los principios que han sido conquistados con mucho sufrimiento por el pueblo paraguayo, después de décadas de dictadura y regímenes al servicio de la oligarquía. Es evidente que detrás de esta acción se esconden los intereses más atrasados que han dominado la vida la política y económica del país y que han sido los principales beneficiarios de la apropiación de las riquezas del Paraguay y de la explotación de las clases trabajadoras..."

Íntegra disponível em http://www.uniglobalunion.org/Apps/uni.nsf/pages/reg_americasEs?OpenDocument&exURL=http://www.uniglobalunion.org/Apps/UNINews.nsf/vwLkpById/1D994F8D0A0505E1C1257A310046B777?OpenDocument

Planalto abre negociações salariais com servidores (Fonte: Valor Econômico)

"O Palácio do Planalto abriu ontem negociações com os servidores que demandam reajustes salariais e ameaçam o governo com greves ou a paralisação de suas atividades. Representantes dos funcionários públicos foram recebidos pelo ministro Gilberto Carvalho, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. Eles ouviram a sinalização de que o governo está aberto a manter o diálogo com o funcionalismo, mas que eventuais reajustes só devem ser incluídos na proposta do Orçamento de 2013."

Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2737354/planalto-abre-negociacoes-salariais-com-servidores

Fábrica de baterias deverá indenizar eletricista intoxicado por chumbo (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Uma das maiores fabricantes de baterias para veículos do país foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um eletricista, intoxicado de forma crônica por chumbo, no exercício de sua função. A contaminação deixou o trabalhador total e definitivamente incapacitado para o trabalho. A decisão foi da juíza substituta Christianne de Oliveira Lansky, ao atuar na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No processo ficou demonstrado que o reclamante sofre de deficiência auditiva, além de transtornos psicológicos e psiquiátricos, que resultaram em seu afastamento do trabalho e na aposentadoria por invalidez. De acordo com testemunhas, o eletricista tinha contato com chumbo na fábrica. E o laudo pericial confirmou a relação entre as doenças adquiridas e as atividades realizadas em benefício da fábrica.
O perito explicou que o chumbo possui meia vida de cerca de nove anos no organismo. Alguns autores admitem até vinte anos. Com base nessa informação, a magistrada concluiu que os exames apresentados pela reclamada não afastam a contaminação. Afinal, esta poderia surgir a longo prazo, não aparecendo de imediato. Conforme ponderou a julgadora, o simples fato de a empresa realizar exames regularmente para apuração da quantidade de chumbo no sangue dos empregados já evidencia o risco de contaminação e a preocupação da empresa nesse sentido..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7016&p_cod_area_noticia=ACS

Déficit do INSS é o menor desde 2004, em termos reais (Fonte: Valor Econômico)

"O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) registrou o menor déficit no acumulado dos cinco primeiros meses do ano desde 2004. Entre janeiro e maio de 2012, o RGPS teve déficit real de R$ 17,9 bilhões. O número é 3,9% inferior ao déficit de R$ 18,7 bilhões apurado no mesmo período de 2011. Apenas o déficit real de R$ 16 bilhões nos cinco primeiros meses de 2004 foi inferior ao deste ano."

Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2737544/deficit-do-inss-e-o-menor-desde-2004-em-termos-reais

Governo decide levar idade mínima para reformar Previdência (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo está decidido a emplacar a adoção da idade mínima para aposentadoria durante as discussões do mecanismo que vai substituir o fator previdenciário. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou ontem que a simples adoção da chamada regra 85/95 - soma da idade e do período de contribuição de mulheres e homens, respectivamente - não compensaria totalmente o fim do fator, que dará neste ano uma economia de R$ 10 bilhões para a Previdência.
Por isso, o governo estuda propor a instituição da idade mínima e também uma "fórmula móvel" para que os valores de 85/95 sejam elevados na medida em que a população brasileira for envelhecendo.
A urgência do governo em fechar uma proposta se deve à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de tentar votar um projeto que acaba com o fator previdenciário, mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. O fator obriga o trabalhador a ficar mais tempo na ativa para conseguir o benefício integral..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,governo-decide-levar-idade-minima-para--reformar-previdencia-,895479,0.htm

Empregador não pode descontar encargos do cartão de crédito da comissão do vendedor (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Reversão é o procedimento pelo qual o empregador desconta, da comissão a ser paga ao empregado, o valor cobrado pela financeira sobre a venda que ele realizou com cartão de crédito. Na verdade, agindo assim, o patrão está transferindo o risco de seu empreendimento ao trabalhador, o que é considerado ilegal pela legislação trabalhista. Assim decidiu a 4ª Turma do TRT-MG, no julgamento de recurso interposto por uma rede de lojas de eletrodomésticos, que não se conformou em ter que pagar diferenças de comissão ao empregado.
A empresa não negou o desconto, mas alegou que a prática não pode ser considerada ilícita, já que o fato gerador da comissão a ser recebida pelos vendedores é o valor obtido pela empresa, sem que sejam incluídas as parcelas devidas a terceiros, no caso, financeiras e operadoras de cartões de crédito. No entanto, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima pensa diferente. Conforme esclareceu a relatora, a reversão não está amparada em lei. Pelo contrário, o artigo 2º da CLT proíbe expressamente a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado.
Da forma como a questão vem sendo tratada pela ré, os vendedores acabam suportando junto com a empresa os encargos decorrentes do uso do cartão de crédito pelo cliente. "O procedimento adotado pela reclamada, de descontar os encargos financeiros correspondentes à venda com cartão de crédito para somente então calcular as comissões devidas ao reclamante configura, nos termos do artigo 462 da CLT, desconto indevido, pois a comissão é salário" , concluiu a relatora, fazendo referência ao teor do artigo 457 da CLT. Portanto, foi mantida a condenação."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7015&p_cod_area_noticia=ACS

Corte de tarifa da Eletropaulo contamina as distribuidoras (Fonte: Valor Econômico)

"O corte nas tarifas da Eletropaulo, considerado severo pelos analistas, fez com que a distribuidora paulista de energia elétrica amargasse um dia conturbado na Bovespa. As ações da companhia caíram ontem 10%, para R$ 22,96, e arrastaram os papéis de outra distribuidora de energia paulista, a CPFL, cujas subsidiárias também passarão pela terceira revisão tarifária, o que deve ocorrer no fim deste ano e início de 2013."

Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2737424/corte-de-tarifa-da-eletropaulo-contamina-distribuidoras

Royalties e fator previdenciário só no 2º semestre, diz Chinaglia (Fonte: O Globo)

"O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse nesta terça-feira que a votação de temas polêmicos, como a redistribuição dos royalties do petróleo e o fim do fator previdenciário só serão analisados no próximo semestre. Ele explicou que o foco destas duas semanas de trabalho antes do recesso será a votação de medidas provisórias.
O fator previdenciário, segundo Chinaglia, será discutido no dia 10 de julho pelos líderes da base e por representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência. Hoje, vários aposentados realizaram um ato no salão verde para pressionar pela votação da proposta.
O texto em discussão na Câmara é o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/royalties-fator-previdenciario-so-no-2-semestre-diz-chinaglia-5382702

SDI-1 mantém fixação de multa caso banco não corrija anotação em carteira de ex-empregada (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Banco Safra S.A. e manteve decisão que  o condenou a retificar a data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-trabalhadora, sob pena de multa diária no caso de descumprimento.
Com o intuito de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o banco recorreu ao TST, alegando não ser razoável a fixação de multa, já que a correção da data na CTPS pode ser feita pela Secretaria da Vara do Trabalho e, portanto, a trabalhadora não sairia prejudicada.
A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso e manteve a decisão do Regional. A Turma aplicou entendimento reiterado da SDI-1 de que a multa diária pela recusa do empregador em fazer anotações na carteira de trabalho pode ser aplicada no caso de descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-1-mantem-fixacao-de-multa-caso-banco-nao-corrija-anotacao-em-carteira-de-ex-empregada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Preparo inadequado do recurso impede acidentado de rever valor de indenização (Fonte: TST)

"Um empregado da empresa paranaense Nortox S. A. que ganhou indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, por ter se acidentado em serviço ao cair de uma escada, não conseguiu a majoração do valor da indenização como pretendia. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e assim ficou mantido o valor confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O acidente ocorreu em maio de 2003, quando o empregado caiu de uma escada ao consertar um equipamento na fábrica de trifluralina, um herbicida produzido pela Nortox. Insatisfeito com o valor de R$ 3 mil pelo dano moral arbitrado na sentença, ele recorreu ao Tribunal Regional, pedindo a majoração do valor e alegando que o acidente desencadeou sérias doenças cardíacas e pulmonares que o levaram à aposentadoria.
Diante das conclusões periciais, que atestaram não haver nexo de causalidade entre as doenças cardíacas, circulatórias e pulmonares diagnosticadas no empregado e as atividades que desempenhava na empresa ou com o acidente sofrido, o Tribunal Regional manteve o valor estabelecido na sentença. Inconformado, o empregado recorreu ao TST insistindo na majoração do valor, que, na sua avaliação, não compensava o dano nem compelia a empresa a evitar a repetição do acidente..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/preparo-inadequado-do-recurso-impede-acidentado-de-rever-valor-de-indenizacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui direito ao adicional (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou uma indústria de concreto ao pagamento do adicional de transferência de 25% sobre os salários de um motorista de caminhão, durante seis meses do contrato de trabalho. Isso porque os julgadores entenderam que, durante esse período, ficou comprovada a transferência provisória do empregado para as cidades mineiras de Capinópolis (cinco meses) e Santa Juliana (um mês).
Protestando contra a condenação, a empresa alegou que a atuação do caminhoneiro fora de Araguari (MG) foi temporária, para cumprimento de determinado serviço de curta duração, sem a mudança de domicílio. Segundo a empresa, o empregado permaneceu em alojamento e tinha folgas mensais. Entretanto, conforme frisou a juíza convocada Sueli Teixeira, o adicional de transferência é a parcela salarial suplementar devida ao empregado submetido a remoção de local de trabalho que resulte em mudança de sua residência. Portanto, um dos requisitos que geram o direito ao adicional não é a mudança de domicílio e sim a mudança de residência.
Em seu voto, a relatora explicou que, nos termos do artigo 469, parágrafo 3º, da CLT, para que o empregado tenha direito de receber esse adicional, é necessário que a transferência ocorra em caráter provisório e por necessidade de serviço, pouco importando que haja previsão no contrato de trabalho autorizando a transferência, como no caso do processo. É assim que a julgadora interpreta a expressão "enquanto durar essa situação", contida na parte final desse dispositivo legal. Ela aplica ao caso a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-I do TST, com o seguinte teor: "O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória"..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7014&p_cod_area_noticia=ACS

TRT da 10ª Região abre concurso para técnico e analista (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), desembargadora Elaine Vasconcelos, assinou hoje, 3, o edital do concurso público para provimento de vagas de analista e técnico judiciário. O edital será publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 5 de julho.
Estão previstas 28 vagas, incluindo duas para deficientes, além do cadastro de reserva. Veja abaixo as especificações dos cargos.
Os candidatos serão lotados no Distrito Federal e Estado do Tocantins conforme a necessidade do TRT-10ª Região.
As provas estão previstas para novembro deste ano..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7019&p_cod_area_noticia=ACS

Polícia do Nepal resgata dezenas de crianças que trabalhavam em fábricas (Fonte: Opera Mundi)

"A Polícia do Nepal recuperou nesta quarta-feira (04/07) 124 meninos com idades abaixo dos 16 anos que trabalhavam em várias fábricas de bordado nos arredores de Katmandu.
Os menores resgatados foram entregues a várias ONGs, que cuidarão deles, afirmou à Agência Efe o vice-intendente de Polícia Pushkar KC. "Os que têm pais voltarão com eles, enquanto as ONGs se encarregarão de cuidar dos órfãos", acrescentou.
Os proprietários das fábricas foram postos à disposição do Departamento do Trabalho, já que oferecer emprego a menores de 16 anos é ilegal no Nepal.
O resgate contou com a ajuda da Unicef, da organização Save the Children e de várias ONGs locais, explicou o policial.
O Nepal é um dos países mais pobres do mundo, e os pais frequentemente enviam seus filhos para trabalhar fora muito antes de sua maioridade."

Extraído de http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/22827/policia+do+nepal+resgata+dezenas+de+criancas+que+trabalhavam+em+fabricas+.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter