sexta-feira, 29 de junho de 2012

Regimes jurídicos diferentes não impedem igualdade de salários (Fonte TRT 3ª Reg.)

"O trabalhador, um empregado da FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, procurou a Justiça do Trabalho, para pedir isonomia salarial com seus colegas, servidores públicos, vinculados à Universidade Federal de Minas Gerais, entidade para a qual ele prestava serviços. Isso porque, segundo alegou, exercia exatamente as mesmas funções que os companheiros de trabalho concursados, apesar de o seu salário ser inferior ao deles. A decisão de 1º Grau reconheceu a isonomia e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais.
A reclamada não se conformou com a sentença, alegando que é uma fundação de caráter privado de apoio à UFMG e, nessa condição, os seus empregados não podem ser equiparados aos servidores do Hospital das Clínicas, submetidos ao regime estatutário. Mas a 1ª Turma do TRT-MG não lhe deu razão. Explicando o caso, o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, atuando como redator no recurso analisado, ressaltou que o reclamante prestou serviços de atendimento ao usuário na biblioteca do Hospital das Clínicas da UFMG, durante todo o contrato de trabalho. A única testemunha ouvida, servidor concursado da universidade, confirmou que ele e o autor faziam a mesma coisa, atendendo aos usuários da biblioteca no empréstimo de livros.
"A função do autor é comum, de caráter administrativo, sem qualquer requisito técnico especial, e estava inserida nas atividades de caráter permanente da biblioteca do Hospital das Clínicas da UFMG" , frisou o redator. Sendo assim, tem cabimento na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial nº 383, da SDI-1, do TST, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, por empresa interposta, não gera vínculo de emprego com a Administração Pública, mas os empregados terceirizados terão direito às mesmas parcelas asseguradas aos contratados pelo tomador de serviços, desde que as funções sejam iguais. Trata-se de aplicação analógica do disposto no artigo 12, a, da Lei nº 6.019/74.
Concluindo que a diversidade de regimes jurídicos não impede a aplicação da isonomia, o magistrado manteve a sentença, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6965&p_cod_area_noticia=ACS

TRT-MG qualifica agentes de segurança (Fonte TRT 3ª Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ofereceu, durante o mês de junho, o curso de qualificação em gestão de segurança aos seus 50 agentes de segurança, que foram divididos em duas turmas e tiveram aulas sobre a legislação relativa à segurança privada, ética no exercício profissional, montagem e desmontagem de armamentos, liderança, relações humanas, administração da atividade de segurança, entre outras.
O curso é uma exigência legal para que os agentes de segurança continuem recebendo a Gratificação por Atividade de Segurança - GAS, e foi ministrado pela Escola Brasil de Segurança, empresa vencedora da licitação promovida pelo Tribunal.
O coronel Paulo Márcio Diniz, assessor de apoio externo e institucional do TRT3 e gestor do contrato, considera que o curso foi de extrema importância para o Tribunal. "Com o curso, os agentes vão poder desempenhar melhor suas funções", afirma o coronel. Para ele, "como os agentes supervisionam vários outros servidores, como ascensoristas, porteiros, recepcionistas e vigilantes armados, além de estarem em constante contato com o público externo, é muito importante que tenham noções de gestão operacional dessa atividade, além de conhecerem a legislação que diz respeito à atividade que desempenham e de estarem aptos a lidar com as armas que por ventura lhes sejam entregues nas portarias dos prédios por pessoas que não podem etrar armadas nas unidades do TRT. Tudo isso minimiza riscos, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro para magistrados, servidores e visitantes."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6990&p_cod_area_noticia=ACS

Consórcio CONSTRUCAP e outros prestadores de serviços da REGAP entram em composição com o SITRAMONTI e põem fim à greve (Fonte TRT 3ª Reg.)

"Após um longo período de negociação, com a realização de duas audiências perante o TRT da 3ª Região, o Consórcio Construcap e outros prestadores de serviços da REGAP informaram a celebração, na última quinta-feira, 21 de junho, de acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais - SITRAMONTI, em razão do qual teve fim o movimento paredista deflagrado em 31 de maio, que ensejou a extinção do Dissídio Coletivo de Greve n.º 00830-2012-000-03-00-2."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6992&p_cod_area_noticia=ACS

Cemig divulgará campanha de prevenção dos acidentes de trabalho nas contas de luz (Fonte TRT 3ª Reg.)

"O diretor de Relações Institucionais e Comunicação da Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais, Luiz Henrique Michalick, reuniu-se nesta quinta-feira, 28 de junho, com os gestores regionais em Minas do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, desembargador Anemar Pereira Amaral e o juiz Eduardo Ferri, titular da 8ª VT de BH, e com o gerente do programa, Paulo Haddad, assessor da Presidência do TRT.
Preocupados com a segurança, não só dos eletricitários, mas de todos os trabalhadores mineiros, os representantes das duas instituições discutiram as mais diversas formas de divulgação da campanha "Trabalho Seguro", desenvolvida pelo TST, nos meios de comunicação da Companhia e nas contas de luz. "Nós queremos que a Cemig, além do seu papel institucional, nos ajude a divulgar a campanha nas contas de luz que tem um alcance muito grande em todo o estado", disse o juiz Eduardo Ferri.
Na reunião, o diretor Michalick, se comprometeu a apoiar o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro, de autoria do TST/CSJT, que tem por objetivo reduzir, pela conscientização e prevenção, o número de acidentes de trabalho no país. "Podemos divulgar as mensagens institucionais voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho, nas contas de energia que atualmente são distribuídas para sete milhões de usuários em Minas, o que permitirá atingir um público estimado em quase 20 milhões de pessoas", afirmou o diretor..."

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50 mil árvores serão preservadas com o PJe-JT (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O novo sistema desenvolvido pela Justiça do Trabalho para tornar digitais todos os processos judiciais irá gerar uma economia anual equivalente a mais de duas mil toneladas de papel, 200 milhões de litros de água e 10 milhões de kilowatts de energia elétrica. A declaração foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, durante o lançamento do Processo Judicial Eletrônico no Rio de Janeiro, em 18 de junho.
"O projeto tem notável, imediata e importantíssima função socioambiental, sobretudo ao abolir a utilização de papel na Justiça do Trabalho, que afirma e proclama seu compromisso visceral e responsabilidade inarredável com o desenvolvimento sustentável", destacou o presidente do TST, durante a Rio + 20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
O ministro Dalazen destacou ainda que, em 2011, a Justiça do Trabalho brasileira recebeu cerca 2 milhões e 155 mil novos processos. Considerando que, em média, um processo no TST tem 540 folhas e nas 1ª e 2ª instâncias tem 200 folhas, isso exige cerca de 431,4 milhões de folhas de papel A4 por ano. "É impactante, do ponto de vista ambiental, a estimativa positiva advinda da substituição do processo físico em papel pela implantação do processo judicial eletrônico", afirmou o presidente do TST.
De acordo com dados divulgados por ambientalistas, para cada tonelada de papel fabricado é necessário o corte de 25 árvores, de 100mil litros de água e de 5mil kwh de energia. Desse modo, A implantação do PJe em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, vai gerar ainda uma economia anual estimada de 2.019 toneladas de papel por ano "O que equivale à preservação de 50.475 árvores, ou uma verdadeira floresta por ano", ressaltou o ministro Dalazen.
Além de acelerar o andamento processual, o Processo Judicial Eletrônico atua diretamente na redução de gastos públicos, ao possibilitar um enxugamento nos custos da atividade fim do Judiciário; a diminuição de despesas em material de expediente, pessoal, mobiliário, prédios para acomodação dos processos que tramitam em autos físicos, arquivos e transporte. O presidente do TST destacou ainda o ganho dos advogados e das partes em acessibilidade, já que "as portas da Justiça do Trabalho estarão sempre abertas para o jurisdicionado, 24 horas por dia, sete dias por semana, 52 semanas por ano; sem fila, sem enfrentar congestionamento de trânsito que polui e afeta a atmosfera".
A extinção dos autos em papel implicará, também, na redução de emissão de gás carbônico despendido na produção e uso de equipamentos, como impressoras. Além de resultar em economia de energia elétrica e de insumos, tais como tonners, cartuchos de tintas, etc. "Imprimir, autuar, movimentar e arquivar mais de duas mil toneladas de papel por ano constituem atividades das quais deriva uma notável quantidade de resíduos sólidos, cujo tratamento exige tempo, recursos e estratégias custosas por parte da Administração. Significa que ao desenvolver e implantar o PJe-JT, contribuímos para um mundo com menos lixo", lembrou o presidente do TST."

TRT de Minas constitui Comitê Regional do PJ-e (Fonte TRT 3ª Reg.)

"A presidente do TRT-MG, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, por meio de portaria publicada ontem, dia 27, instituiu o Comitê Regional do PJ-e (Processo Judicial Eletrônico), com a atribuição de administrar o PJ-e, em Minas Gerais, nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação e funcionamento. É o Comitê que vai avaliar a necessidade de manutenção corretiva e evolutiva, bem como propor aprimoramento do sistema do PJ-e; organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos e determinar a realização de auditorias, sempre com observância das normas do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) e do Comitê Gestor Nacional.
A criação do Comitê atende exigência do artigo 30 da Resolução nº 94, de 23 de março de 2012, do referido CSJT, com vistas ao cumprimento das metas 15 e 16 do CNJ, que objetivam a implantação do processo judicial eletrônico em pelo menos 10% das varas do trabalho de cada um dos 24 tribunais regionais do país até o final deste ano.
Integrado também pelo Ministério Público do Trabalho e pela OAB/MG, o Comitê Regional do PJ-e tem em sua composição o desembargador Ricardo Antônio Mohallen (presidente), o juiz substituto Fabiano de Abreu Pfeilsticker, o procurador do trabalho Genderson Silveira Lisboa, o advogado Carlos Schirmer Cardoso, os diretores Sandra Pimentel Mendes e Gilberto Atman Picardi Faria, e o servidor Adalberto Mendes Sales..."

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e-Gestão do TRT alcança ótimos resultados no ranking nacional (Fonte TRT 3ª Reg.)

"Em reunião ocorrida nessa quarta-feira, no TST, em Brasília, componentes do Grupo Gestor do TRT-MG, responsável pelo aprimoramento do Sistema e-Gestão no 2º Grau e por sua implantação no 1º Grau, receberam a confirmação de que o TRT de Minas obteve ótimos resultados no ranking nacional do e-Gestão do 2º Grau, com 100% de dados enviados e um dos menores percentuais de dados nulos/zero (15,7%). No e-Gestão do 1º Grau não foi muito diferente, pois já foram enviados 99,3% dos dados.
Outro ponto importante para o e-Gestão foi o despacho do ministro-corregedor Antônio José de Barros Levenhagen autorizando o TRT-MG a substituir os boletins estatísticos pelos dados do sistema e-Gestão de 2º Grau.
A reunião tratou da 4ª etapa do sistema, cuja data de implantação está prevista para o dia 8 de agosto deste ano, com o atendimento de 48 itens relativos a dados processuais, que vão permitir ao corregedor-geral do TST conhecer, em tempo real, os dados estatísticos dos tribunais regionais.
Segundo o presidente da Comissão de Informática do TRT Mineiro e coordenador do aludido grupo gestor, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, "esses dados são da maior importância, na medida em que permitem que seja avaliada a situação da Justiça do Trabalho, para saber quais setores necessitam de aprimoramento, onde residem gargalos ou congestionamentos processuais etc." O desembargador afirmou que o TRT-MG já tem trabalhado para cumprir também esta etapa, contando com o comprometimento dos servidores e magistrados de ambos os graus.
Também participaram da reunião os dirigentes Gilberto Atmam e Sandra Pimentel, bem como o assistente da presidência, Eduardo José da Fonseca."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6994&p_cod_area_noticia=ACS

Caseiro de fazenda que ajudava na plantação é enquadrado como trabalhador rural (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar o processamento de recurso de uma empregadora que pretendia ver reconhecida relação de emprego doméstico entre ela e seu caseiro. Ao não conhecer de agravo de instrumento, a Turma manteve decisão que enquadrou a situação do caseiro como de trabalho rural, e não doméstico, condenando a empregadora ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes.
Para a Turma, a empregadora não conseguiu demonstrar a divergência jurisprudencial alegada, pressuposto indispensável para viabilizar o recurso de revista. Assim, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA)..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/caseiro-de-fazenda-que-ajudava-na-plantacao-e-enquadrado-como-trabalhador-rural?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Estagiários receberão honorários advocatícios em ação contra banco (Fonte: TST)

"Três estagiários que prestaram serviços ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. obtiveram sucesso no Tribunal Superior do Trabalho ao pretenderem a condenação do empregador ao pagamento de honorários advocatícios. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários.
Para a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), apesar de a convenção coletiva reger contratos sujeitos às normas da CLT – entre as quais não se inclui a relação de estágio, regulamentada na Lei nº 11.788/2008 –, a norma coletiva, "como contrato que é, se aplica, também, com força obrigatória, a todas as relações que se propõe a disciplinar, incluindo-se nesse contexto as relações estabelecidas sob a forma de estágio profissional." A juíza ressaltou, também, que há de se observar o princípio da boa-fé, ao qual as relações contratuais se sujeitam. De tal maneira, o banco não poderia negar a aplicação daquilo que se obrigou a cumprir.
Porém, após reconhecer o direito dos estagiários de receberem as diferenças, a magistrada julgou improcedente o pedido de honorários assistenciais. Para ela, o pedido formulado não tinha condições de ser deferido porque os ex-estagiários não estavam representados nos autos por entidade sindical. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/estagiarios-receberao-honorarios-advocaticios-em-acao-contra-banco?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Servidores reivindicam enquadramento com Ato Público na próxima segunda (Fonte: SindiSeab)

"• No dia 2 de julho, servidores enquadrados e desenquadrados de todo o estado vêm à capital e os que não vêm, cruzam os braços!  • Prazo para o governo apresentar uma solução para resolver o enquadramento dos servidores desenquadrados encerra-se no dia 30 de junho.  • Depois de muita enrolação, diversas tentativas de conversar com o governo e muito tempo de espera, os servidores públicos preparam um Ato Público.  • O SINDISEAB realizou uma série de plenárias no interior na semana passada, quando os servidores se mostraram indignados com a demora.  Quem são os desenquadradosSão servidores que entraram no serviço público com formação básica ou média. Ao longo dos anos se profissionalizaram com cursos técnicos, cursos superiores e especializações. Hoje, desempenham funções correlatas às formações adquiridas, mas os salários permanecem os mesmos da ocasião de ingresso. Estão em disfunção. O Governo do Estado do Paraná vem aproveitando do serviço especializado dos servidores burlando a necessidade de outras contratações via concurso, sem remunerá-los para tanto. No ambiente de trabalho o clima é tenso: servidores desempenhando a mesma função e recebendo salários diferentes, ferindo os princípios de igualdade e isonomia. Alguns foram enquadrados outros nãoCom a criação da Lei estadual nº 13.666, de 05 de julho, os funcionários do Quadro Geral do Estado (QGE) foram enquadrados no QPPE, de acordo com as funções de origem e salários imediatamente superiores. Mas ficaram casos desajustados precisando de revisão administrativa. Em 22 de abril de 2010, o Governo publicou no Diário Oficial (nº 8204) o enquadramento de somente 10 servidores. Em 10 de agosto daquele mesmo ano, o Procurador Geral do Estado do Paraná, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, divulgou a Nota Técnica nº 109/2010 sobre revisão do enquadramento realizado em 2002, em que defende o enquadramento e define critérios. Em 14 de setembro de 2010, em reunião com a Secretaria de Administração e Previdência (SEAP) ficou definido que os processos ficariam concentrados na SEAP para análise dos procuradores. Na ocasião, dos 1.400 processos, 600 já tinham sido analisados. Os que estavam com falta de documentação seriam devolvidos aos interessados com as devidas orientações. No mesmo mês, dia 22, a SEAP e PGE publicam, em conjunto, no Diário Oficial nº 8309 o deferimento para o enquadramento de mais 85 servidores..Em outubro de 2010 a PGE divulga a segunda lista com 169 nomes para o enquadramento no DOE nº 8333. No mês seguinte, a SEAP promete ao SINDISEAB que os enquadramentos teriam continuidade com a mudança para o governo Beto Richa. Em novembro, a SEAP divulgou nota dizendo ter analisado dois mil processos, dos quais 267 foram deferidos com a promessa de enquadramento. No dia 29 de novembro, a SEAP divulga terceira lista de enquadramento no Diário Oficial do Estado nº 8352. E, em 31 de dezembro de 2010, é divulgada a quarta lista no DOE nº 8370. Mas, em fevereiro de 2011, já no governo atual, a SEAP muda o discurso dizendo que os procedimentos realizados pelo governo seriam revistos para ver a "constitucionalidade e fazer avaliações jurídicas". (Para conhecer a história toda, acesse: http://www.sindiseab.org.br/blog/?p=1060). Servidores conversaram com todas as autoridadesA Comissão de Desenquadrados do SINDISEAB e o Fórum dos Servidores fizeram inúmeras conversas com diversos setores do governo. Depois de 18 meses de governo Beto Richa, não existe mais a desculpa de que o assunto precisa ser discutido, precisa de vontade política! Os servidores já fizeram plenárias, audiência pública, debateram o assunto com o Tribunal de Contas, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público, liderança do governo na ALEP e com a própria SEAP. O fio da esperança estava na promessa feita (em dezembro de 2011) pelo Líder do Governo na Assembleia Legislativa, Ademar Traiano, de que o assunto seria resolvido até o fim de março deste ano.  Depois de várias conversas com o deputado, Traiano prometeu se reunir com a PGE, MP, Casa Civil, TC, SEAP e com o deputado federal Osmar Serraglio. Tal reunião não saiu até o dia 20 de junho, quando a Comissão dos Desenquadrados voltou a falar com o Líder do Governo. Neste dia, Traiano agendou, por telefone, a dita reunião na presença dos servidores. Mas, na última segunda (25), Ademar Traiano, simplesmente desmarcou a reunião agendada com a Comissão dos Desenquadrados e sumiu da Assembleia Legislativa. O que queremosOs sindicatos defendem o enquadramento de todos os que atendem os requisitos da Nota Técnica nº 109/2010 e a criação de uma Tabela de Classes Especiais para adequar os salários dos servidores que se formaram depois de 2002. Prazo limite é 30 de junhoIsso só faz com que os ânimos dos servidores fiquem mais acirrados. Na avaliação das lideranças e dos desenquadrados presentes na plenária geral, do dia 18 de maio, o governo tem enrolado e não tem demonstrado vontade política para enquadrar os servidores que estão, há anos, em desvio de função. Por tudo isso, os servidores resolveram estabelecer o dia 30 de junho, como data limite para que o governo apresente uma solução para o enquadramento. Participam da Comissão dos Desenquadrados: SINDISEAB, SindSaúde, Sindifascre, Sindimetro, APP-Sindicato, SINDER e SISDEP.  Mais informaçõesElci Terezinha Veiga Costa - (41) 3253-6328Donizétti Silva - (44) 9945-0202 Tim / 9107-8832 Vivo / 8830-2938 Claro"

Professor desrespeitado e acusado indevidamente de assédio sexual será indenizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Justiça do Trabalho mineira reconheceu a um professor o direito a receber indenização por danos morais, em razão da forma desrespeitosa com que era tratado dentro da instituição de ensino, tendo inclusive sido injustamente acusado de assédio sexual. A reclamada negou os fatos e recorreu da decisão. Mas a 3ª Turma do TRT-MG constatou que o professor realmente foi exposto a situação vexatória e humilhante, tendo razão em pedir a indenização por esse motivo.
Segundo o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, as provas revelaram que o professor era alvo de frequentes ataques por parte de um coordenador da instituição. Uma testemunha contou que presenciou perseguições ideológicas, por parte do coordenador, contra o reclamante. Havia constantes atritos e o professor era destratado de forma ostensiva. O coordenador muitas vezes o chamava de "pós-modernoso", na frente de alunos e professores, e ainda dizia ser ele um "mau professor", reacionário e "empecilho" ao projeto pedagógico do curso.
Ainda de acordo com o magistrado, as atas de reuniões apresentadas no processo confirmaram o ambiente ruim de trabalho vivenciado pelo reclamante. O coordenador ameaçou pedir demissão se a Universidade apoiasse os métodos defendidos pelo professor. E ainda assinou uma carta aberta a alunos e professores, onde declarou que já havia encaminhado vários pedidos de demissão do professor, por não considerá-lo apto a estar na comunidade acadêmica.
E o desrespeito não parou por aí. O magistrado pontuou que o professor foi acusado de assédio sexual, sem que nada ficasse comprovado. A esse respeito foi ouvida uma aluna, que declarou nunca ter sido desrespeitada e que o professor muito havia acrescentado a seu aprendizado. A aluna relatou que a acusação de assédio sexual teve grande repercussão e que a ré não fez qualquer tipo de esclarecimento, nem para alunos e nem para a imprensa, sobre o resultado do inquérito. O relator verificou que no procedimento administrativo não houve conclusão de prática de assédio sexual pelo professor.
Todas essas atitudes, graves e desrespeitosas, conduziram o magistrado à conclusão de que a instituição de ensino ultrapassou os limites do poder diretivo, praticando abuso de poder. Ficou claro que a acusação de assédio sexual foi injusta, expondo o professor a situação humilhante. "O fato de ser acusado da prática de assédio sexual, além de repercutir negativamente na vida profissional do trabalhador, se a acusação é falsa, como ocorreu aqui, o acontecimento, por certo, causa profunda indignação, ferindo a dignidade e os valores subjetivos desse trabalhador, atingindo-lhe a integridade psíquica que é tutelada pela lei, o que legitima o pedido de reparação extrapatriomonial e patrimonial" , ponderou no voto. O relator considerou agravante o fato de a acusação ter sido divulgada para outras pessoas.
Com essas considerações, confirmou a condenação da instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais, apenas reduzindo o valor para R$20.000,00, por entender que a importância se amolda melhor ao caso concreto. A Turma julgadora acompanhou o entendimento."

Participantes de mesa-redonda vão conhecer projetos e resultados da Secretaria de Execuções e Precatórios e Núcleo de Pesquisa Patrimonial (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Escola Judicial e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promovem no dia 29 de junho, de 10 às 12 horas, no plenário do 10º andar do edifício-sede do Tribunal, na avenida Getúlio Vargas, 225, Mesa-Redonda com o tema Semana Nacional da Execução e a Efetividade do Acesso à Justiça , mediada pelo juiz do trabalho Ézio Martins Cabral Júnior, conselheiro da Escola Judicial. Entre os temas apresentados, os participantes vão conhecer os projetos e resultados da Secretaria de Execuções e Precatórios e Núcleo de Pesquisa Patrimonial, em exposição da juíza Maria Cecília Alves Pinto, diretora do Foro Trabalhista de Belo Horizonte e responsável pela Secretaria de Execuções e Precatórios.
As inscrições devem ser feitas pela Internet, preenchendo-se o formulário de inscrição. Haverá transmissão online somente para magistrados e servidores do TRT-MG lotados no interior do estado. O link de acesso será enviado ao e-mail fornecido no ato da inscrição. Os participantes on line poderão encaminhar perguntas à mesa, durante o evento, pelo e-mail cursoej@trt3.jus.br .
Os certificados serão emitidos, no caso de participantes presenciais, para aqueles que alcançarem presença de, no mínimo, 75% da carga horária total do evento. Para o público online os certificados de frequência somente serão enviados aos que encaminharem o Formulário de Participação devidamente preenchido para o e-mail cursoej@trt3.jus.br , impreterivelmente até o dia 02 de julho. O Formulário de Participação será enviado ao e-mail do interessado com o link de acesso."


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Editada OJ n. 11 e alteradas OJs n. 4, 5 e 8, da 1ª SDI/TRT-MG (Fonte TRT 3ª Reg.)

"Em decorrência de expedientes encaminhados pela 1ª. SDI, a Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 11 dessa Seção Especializada, com o seguinte teor:
Orientação Jurisprudencial nº 11 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
11. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA BRUTA MENSAL DO EMPREENDIMENTO.
I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica.
II - Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Também foram alteradas as Orientações Jurisprudenciais nº 4, 5 e 8 da aludida Seção Especializada, apenas para atualização de dispositivos legais referidos, sem modificação, contudo, dos entendimentos do Órgão Julgador firmados nos respectivos verbetes, nos termos que se seguem:
Orientação Jurisprudencial n. 4 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
- substituição de "art. 8º da Lei n. 1.533/51" por "art. 10 da Lei nº 12.016/09".
4. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. 
Em face do disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/09, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada.
Orientação Jurisprudencial nº 5 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
- substituição de "(CPC, art. 666)" por "(art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80)".
5. BEM PENHORADO. REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. 
Em face do que dispõem os arts. 765 e 878 da CLT, o juiz da execução pode determinar a remoção do bem penhorado, a requerimento do credor, e até mesmo de ofício (art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80).
Orientação Jurisprudencial nº 8 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
- substituição de "(incisos IV e VII do artigo 649 do CPC)" por "(inciso IV do art. 649 do CPC)"..."


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Desembargador participa de evento sobre segurança do trabalho na indústria da construção (Fonte : TRT 3ª Reg.)

"O gestor nacional do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho - TST, o desembargador do TRT da 3ª Região Sebastião Geraldo de Oliveira, irá proferir nesta quinta-feira, 28, às 20 horas, a palestra "Campanha de Segurança do Trabalho do TST" no evento "Segurança para a liderança", promovido pela Associação Mineira de Engenharia de Segurança - Ames, como parte das ações do Programa Trabalho Seguro em Minas. Participa também do evento o Desembargador Anemar Pereira Amaral, Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro em Minas.
O evento, que acontece no dia 28 de junho, na sala Estrela Real do Expominas de 17 às 21 horas, é direcionado aos principais executivos da indústria da construção e tem como objetivo principal a sensibilização e orientação dos empresários para as questões de segurança do trabalho no setor.
O Programa Trabalho Seguro, realizado em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos."


Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6983&p_cod_area_noticia=ACS

Convênio com Banco do Brasil beneficiará o PJe-JT (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, anunciou nessa quarta-feira, 27/06, durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), a assinatura de um convênio com o Banco do Brasil, para apoio profissional na área de segurança e desenvolvimento de vários módulos, visando o aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). O BB irá fornecer profissionais altamente especializados que trabalharão junto à equipe do CSJT.
Dalazen ressaltou a relevância do projeto nacional, que se encontra em fase de conclusão no 2º Grau e passará a partir de julho, a um ritmo acelerado de implantação em pelo menos três tribunais regionais a cada mês. O presidente do TST abordou a necessidade de uma regulamentação do Pje nos Regionais que contemple a classe de processos de competência originária, e da capacitação dos magistrados e servidores, ambas consideradas fundamentais para o êxito do projeto. "A fase de expansão do PJe que envolve 10% das 1.408 varas do trabalho existentes será desencadeada pelos TRTs. Chamo a atenção para a importância dos Regionais se empenharem na capacitação", sublinhou.
A colaboração bastante diferenciada de alguns tribunais no desenvolvimento e implantação do PJe foi mencionada pelo ministro, com destaque para 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 12ª, 18ª e 23ª Regiões. Ele solicitou esforços redobrados no sentido de dar continuidade ao projeto. Ainda sobre o PJe, Dalazen fez menção ao êxito da participação da Justiça do Trabalho na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio +20, em que o processo eletrônico foi apresentado, juntamente com mais três iniciativas: ações desenvolvidas por tribunais regionais de inclusão social com impacto na sustentabilidade, o programa Trabalho Seguro e o Guia Prático de Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho. "Esta participação na Conferência afirma e reafirma o nosso compromisso com a responsabilidade socioambiental", pontuou o ministro."


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