sexta-feira, 8 de junho de 2012

Trabalhador que perdeu pé esquerdo em acidente de trabalho receberá indenização de R$ 120 mil (Fonte: TRT 16ª Reg.)

"Um trabalhador que perdeu o pé esquerdo em acidente de trabalho vai receber indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 120 mil. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) modificou, em parte, a sentença da então única Vara do Trabalho (VT) de Imperatriz, que havia deferido, ao trabalhador, pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 135 mil e danos morais de R$ 50 mil. A Primeira Turma reduziu o valor dos danos materiais para R$ 70 mil.

Os desembargadores julgaram recurso ordinário interposto pela empresa Maruá Timber Madeiras Ltda contra a decisão da VT de Imperatriz. A Primeira Turma seguiu voto do relator do recurso, desembargador Alcebíades Tavares Dantas. Para o relator, a redução do valor condenado levou em consideração a capacidade de a empresa arcar com o pagamento, a fim de evitar a total inviabilização da continuidade das suas atividades.

Pelas informações processuais, o trabalhador, que era ajudante de tratorista, teve o pé esquerdo esmagado por toras de madeiras que eram transportadas no caminhão da empresa em que ele trabalhava. O acidente ocorreu no percurso de volta do local de trabalho após o final do expediente do dia 14 de agosto de 2006.

A empresa contestou a sua responsabilidade civil em relação ao acidente de trabalho alegando o procedimento imprudente do trabalhador, que abriu mão do transporte seguro e regular fornecido por ela, e decidiu pelo transporte na caçamba de um caminhão carregado de madeira, embora reiteradamente alertado dos riscos de sua atitude. Além disso, considerou excessivos os valores arbitrados na condenação, tanto em virtude de sua alegada culpa, que afirmou ser, no mínimo, culpa concorrente do empregado, como também em função de sua reduzida capacidade de pagamento, por tratar-se de empresa com capital declarado de apenas R$ 15 mil.

Por outro lado, o trabalhador alegou que o transporte diário dos empregados entre o alojamento e o posto de trabalho era realizado em caminhões da empresa, que, normalmente, estavam carregados de toras de madeira.

O desembargador Alcebíades Dantas considerou correta a decisão da primeira instância que atribuiu à empresa a responsabilidade pelo fato ocorrido, tendo em vista inúmeros procedimentos legais e regulamentares de segurança do trabalho que não eram observados no cotidiano da Maruá Timber Madeiras Ltda, "numa clara demonstração de que não havia no âmbito da empresa uma eficaz política de prevenção de acidentes", ressaltou.

Entretanto, conforme o relator, a empresa tem razão quando alega que não ficou suficientemente esclarecido se o transporte de empregados juntamente com toras de madeira em um mesmo caminhão era uma prática habitual ou se tratou de um fato isolado, resultante de uma atitude imprudente do trabalhador naquele dia. "Desse modo, ante a ausência de elementos de prova que possibilitem o total esclarecimento de tal detalhe de fundamental importância para o correto desfecho da demanda, entendo conveniente que, por medida de justiça, se aplique ao caso a hipótese da culpa concorrente", registrou.

Por isso, também, a redução da indenização por danos materiais, o que não retira da condenação as finalidades punitiva, reparatória (da grave e irreversível sequela física que, por definitivo, limitará a capacidade laboral do trabalhador) e pedagógica, "uma vez que induzirá a empresa, que atua numa área de grande risco potencial, a ser mais zelosa na adoção de medidas preventivas de segurança que reduzam as ocorrências de novas fatalidades do gênero", salientou.

O relator manteve o valor da indenização por danos morais, pois entendeu que a vítima, um jovem de apenas dezenove anos, sofreu sequelas que, "além de limitar sua capacidade laboral, lhe importunarão pelo resto de sua existência também nos aspectos familiar, social e até mesmo afetivo", concluiu.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 02.05.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 09.05.2012."

Extraido de http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=26099

Suspensa análise de recurso sobre pagamento de benefício a idoso (Fonte: STF)

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 567985 e 580963, em que se discute se o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso ou deficiente, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal (CF) e regulamentado pela Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), deve ser pago, também, quando um outro membro da família receber aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou benefício de outra ordem.

Nos recursos, que tiveram reconhecida a repercussão geral do tema, o INSS questiona decisões judiciais que admitiram o recebimento de benefício, embora o artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742 somente o admita quando a renda per capita familiar for inferior a um quarto do salário mínimo. Por esse dispositivo, a prestação continuada correspondia a um salário mínimo mensal para pessoa com deficiência e idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de se manter nem de ser sustentado por sua família.

RE 567985

O INSS contesta decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, segundo o qual a recorrida teria direito ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo não preenchendo os requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - artigo 20, parágrafo 3º), devido ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e às peculiaridades do caso em concreto. O relator do RE é o ministro Marco Aurélio.

Neste Recurso Extraordinário, o INSS alegou ofensa aos artigos 203, inciso V, e artigo 205, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Reportou-se, também, a decisão do próprio STF que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232, em que teria sido afastado a possibilidade de o magistrado alargar a incidência da LOAS com o argumento de que a miserabilidade pudesse ser comprovada por outros meios.

RE 580963

O INSS questiona acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que, ao confirmar sentença, concedeu à recorrida o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso, previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal, ao fundamento de que os benefícios de valor mínimo recebidos por idoso integrante do núcleo familiar deveriam ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita ao qual faz referência o artigo 20, parágrafo 3º, da LOAS.

O instituto argumenta que a beneficiária não teria preenchido os requisitos objetivos elencados na lei, o que afrontaria o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.

Voto ministro Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio, ao votar (leia a íntegra do voto), manteve a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742, mas considerou a possibilidade de se dar ao artigo 203, inciso V, da Constituição Federal (CF) uma interpretação mais abrangente, no espírito do artigo 3º, incisos I e III, da CF, que preconizam uma sociedade solidária, a erradicação da pobreza e da assistência aos desamparados, bem como a redução das desigualdades sociais.

"Em tais casos, pode o juízo superar a norma legal sem declará-la inconstitucional, tornando prevalecentes os ditames constitucionais", afirmou o ministro. Ele ressaltou que cada caso deverá ser julgado de acordo com a sua particularidade. Por fim, o ministro negou provimento ao recurso extraordinário do INSS.

Voto ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto acompanhando a fundamentação adotada pelo ministro Marco Aurélio no RE 567985, mas divergindo quanto ao resultado. Ele declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, mas sem declarar sua nulidade, e propôs à Corte a fixação de um prazo para a vigência do modelo atual até do dia 31 de dezembro de 2014.

O ministro Gilmar Mendes argumentou que a solução proposta pelo voto do ministro Marco Aurélio devolve ao juiz da primeira instância a adoção de critérios para a concessão dos benefícios, e retira a possibilidade de que o legislador fixe um novo critério, estabelecendo um mínimo de segurança jurídica.

A jurisprudência atual do STF, argumentou o ministro Gilmar Mendes, supera em vários aspectos os entendimentos adotados naquela época do julgamento da ADI 1232. Inclusive, no caso de omissão constitucional, há a possibilidade de valer-se de modulação dos efeitos.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, houve um processo de inconstitucionalização do parágrafo 3º do artigo 20 da LOAS, pois houve um conjunto de alterações legislativas que adotaram outros critérios para a concessão de benefícios que não um quarto de salário mínimo. O ministro ainda cita um problema de isonomia trazido pela Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso – a lei exclui o benefício concedido ao idoso do cálculo da renda per capta familiar a que se refere Lei Orgânica da Assistência Social.

Processos relacionados
RE 567985
RE 580963

 

Turma desconsidera erro material em identificação das partes em embargos (Fonte: TST)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que não configurou ilegitimidade recursal da parte o fato de, na petição dos embargos de declaração, constar nomes diferentes do dos autores da ação.

Na ação, um grupo de empregados das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (CEASA/DF) pretendia o pagamento de indenização por adesão ao plano de demissão voluntária. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/T0) reconheceu a licitude do ato da empresa que suspendeu o plano e, por decorrência, interrompeu o pagamento das indenizações. Para o TRT, os empregados não tinham direito adquirido ao recebimento dos valores, mas, unicamente, a expectativa do direito.

O Tribunal destacou que o Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um instrumento do qual as empresas, principalmente as públicas, têm se utilizado nos últimos tempos com vistas à adequação a programas de gestão pública, e que se configura como liberalidade do empregador, que concede ao empregado optante um prêmio de incentivo ao seu desligamento.

Os embargos de declaração opostos pelos empregados contra decisão regional não foram conhecidos porque foram nomeadas na petição, como embargantes, pessoas estranhas ao processo, levando-os a recorrer ao TST.

A Turma, à unanimidade, acolheu a tese do relator, ministro Horácio de Senna Pires, de que a petição continha outros elementos que permitiam a conclusão de que o recurso foi juntado ao processo correto, tendo ocorrido, apenas, erro material de identificação.

(Cristina Gimenes/CF)

Processo: RR-686-26.2007.5.10.0007

 

CEF indenizará arquiteta que teve sua vaga ocupada por outro candidato em concurso (Fonte: TST)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em que a Caixa Econômica Federal pretendia discutir a valoração da indenização por dano moral a ser paga a uma arquiteta concursada que teve sua vaga ocupada por outro candidato no dia seguinte à sua posse. O agravo de instrumento da CEF tinha a intenção de destrancar o seguimento do recurso de revista ao TST que fora negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

Em sua inicial, a arquiteta descreve que firmara contrato de trabalho com a CEF após ser aprovada em concurso público para o cargo de arquiteta júnior na 245ª posição. Segundo ela, o concurso era de âmbito nacional, e ela teria optado prioritariamente pelo posto de trabalho em Campo Grande (MS), por lá residirem seus pais idosos e doentes.

Na data de posse, ela teria tomado ciência de que não havia vaga na cidade, sendo-lhe oferecida na ocasião como opção a cidade de Boa Vista (RR), na qual começou a trabalhar. Passado alguns meses, ao verificar o banco de transferências da CEF, teria sido "surpreendida" com a informação de que, no dia seguinte o da sua posse, o candidato aprovado na posição imediatamente posterior à dela (246ª) teria tomado posse, lotado em Campo Grande.

Após ingressar com ação buscando anular o ato de sua lotação, obteve da 6ª Vara Federal Cível de Curitiba antecipação de tutela para que fosse transferida para Campo Grande. A sentença reconheceu a violação à ordem de classificação no concurso e a nulidade da lotação. Diante dos fatos, ingressou com reclamação trabalhista pedindo a indenização por dano moral, pois, além de ter sido ser privada do convívio com os pais doentes e da possibilidade de acompanhar seus tratamentos, teve de fazer despesas excessivas com aluguel, passagens e compra de mobília em Boa Vista. Pedia a importância de R$ 25 mil.

Ao analisar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu fixar a indenização no valor correspondente a dez vezes o valor do salário bruto pago à época do transito em julgado da sentença. A CEF recorreu ao Regional, sem êxito.

Em seu recurso de revista que teve o seguimento ao TST negado pelo Regional, a CEF argumentou defendeu a redução do valor da indenização, pois sua fixação não teria observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo a CEF, o Regional teria desconsiderado o fato de não ter cometido nenhum ato ilícito capaz de ter causado o dano à arquiteta.

No julgamento do agravo de instrumento pela Turma, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou não haver violação ao artigo 5º, inciso V, da Constituição da República, como alegava a Caixa. Segundo seu voto, ao fixar o valor do dano moral, as instâncias ordinárias utilizaram os parâmetros corretos de proporcionalidade e razoabilidade. Caputo Bastos lembrou ainda que a compensação em dinheiro feita à vítima tem caráter inibitório e pedagógico, como forma a desestimular a reincidência na prática causadora do dano, já que os direitos da personalidade violados em ato praticado pelo empregador são imateriais.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: AIRR-1169-82.2010.5.24.0000

 

Comissões por fora e falta de pagamento de horas extras autorizam rescisão indireta (Fonte: TRT 3a. Reg.)

“Com base no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 1ª Turma do TRT-MG, manteve a decisão de 1º Grau que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vendedor de veículos. É que, além de receber comissões por fora, não eram pagas a ele as horas extras devidas. No entender da Turma de julgadores, essas faltas, somadas, configuram descumprimento de obrigação contratual, o que acaba por impedir a continuidade do vínculo de emprego.

Em seu recurso, a empresa de veículos sustentou que o critério imediatidade não foi observado. Ou seja, o empregado demorou a reagir, aceitando a situação. Também alegou que as comissões foram pagas corretamente e que não houve irregularidade no pagamento de horas extras. Ainda segundo a reclamada, o vendedor abandonou o trabalho. Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele explicou inicialmente que não basta uma das partes descumprir alguma obrigação contratual para que seja reconhecida a dispensa motivada do contrato de trabalho. Para tanto, é necessário que a falta seja grave o bastante para tornar insuportável a manutenção do vínculo de emprego.

E esse é exatamente o caso do processo, na avaliação do julgador. Isto porque ficou provado que a reclamada descumpriu de forma sucessiva e reiterada obrigações contratuais, conduta que acabou se tornando grave. Ela exigiu que o vendedor trabalhasse de forma habitual em jornada excessiva, deixando de pagar horas extras. Além disso, pagou a maior parte da remuneração por fora. No processo ficou demonstrado que as comissões efetivamente pagas superavam em muito os valores registrados nos contracheques. "Tais infrações (não pagamento de horas extras e quitação extrafolha das comissões), somadas, constituem falta suficientemente grave a ensejar a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base na alínea d do artigo 483 da CLT" , registrou o relator.

Para o magistrado, o empregado não precisava reagir contra as faltas do patrão durante o contrato de trabalho. Essa conduta não afasta a imediatidade, tampouco caracteriza perdão tácito. É que o trabalhador depende economicamente do seu emprego, de onde retira seu sustento. Isso sem falar no "temor reverencial" ao empregador. Conforme ponderou o relator, o critério imediatidade foi atendido na medida em que as infrações foram se renovando no dia a dia e o vendedor procurou o Judiciário na primeira oportunidade. Ele deixou o emprego em 16/09/2011 e já no dia 20/09 ajuizou a reclamação requerendo a declaração da rescisão indireta. "É perfeitamente compreensível, diante dessas circunstâncias, que o trabalhador, diante da renovação das faltas, busque o Judiciário no momento que lhe for mais oportuno, para pretender a declaração da resolução do contrato entre as partes, sem que, com isso, se possa dizer não ter ele observado o princípio da imediatidade" , frisou.

O juiz convocado não acatou a tese de abandono de emprego. Isto porque o trabalhador não faltou de forma injustificada e reiterada, tampouco demonstrou qualquer intenção de abandonar o emprego. Após analisar todos os elementos do processo, o relator concluiu que as faltas praticadas pelo empregador tornavam inevitável o rompimento da relação de emprego. Por isso, manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho declarada em 1º Grau, nos termos do artigo 483, alínea d, da CLT. Como consequência, a empresa de veículos foi condenada a pagar verbas rescisórias e a entregar guias ao vendedor, bem como a retificar a carteira de trabalho para constar a data de saída e a remuneração correta. A Turma julgadora acompanhou o entendimento. “

( 0001207-93.2011.5.03.0081 ED )

 

TRT-MG mantém penhora de créditos que empresa receberia em outro processo (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma empresa recorreu ao TRT de Minas para pedir a revogação do despacho que determinou a penhora efetuada no rosto dos autos de outro processo, que está em andamento na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Esse tipo de penhora ocorre dentro de uma ação movida contra outra pessoa pelo executado, na qual este tenha créditos a receber. Ou seja, no caso em questão, a empresa tinha uma dívida trabalhista e, ao mesmo tempo, em outro processo, foi reconhecido o seu direito de receber valores decorrentes de outra dívida. Nesse contexto, a solução encontrada pela juíza que atuou na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi a penhora desses valores, para que o trabalhador pudesse receber seus créditos trabalhistas. Ao analisar o caso, a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da empresa, determinando o prosseguimento da penhora no rosto dos autos.

Na situação em foco, chegou ao conhecimento da juíza sentenciante que, em outro processo, houve sucesso na execução, tendo sido encontrados bens capazes de garantir o pagamento de várias dívidas trabalhistas da empresa. Ela destacou ainda que são raros os casos de sucesso nas execuções contra a reclamada. Com base nessas informações, a juíza determinou a imediata expedição de mandado de penhora no rosto dos autos daquele processo, observado o valor devido ao reclamante. De acordo com as alegações da empresa reclamada, a juíza de 1º grau determinou o bloqueio de ações em bolsa de valores pertencentes a três pessoas e uma construtora (que também responde pela dívida trabalhista de R$77.446,89), bem como a penhora de um imóvel pertencente a pessoas estranhas ao procedimento. Por essa razão, a empresa postulou a declaração de nulidade da penhora.

No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta, discordou das alegações patronais. Ela ressaltou que a empresa não apresentou provas de que a penhora tenha atingido pessoas estranhas ao processo. A desembargadora constatou que apenas duas empresas foram relacionadas como executadas no mandado de penhora, sendo que apenas uma delas foi indicada no auto de penhora. Além disso, conforme salientou a desembargadora, eventuais vícios ou nulidades de atos executórios ocorridos em outra Vara do Trabalho devem ser ali questionados, apreciados e julgados.

Nesse sentido, a desembargadora aplicou ao caso, por analogia, o mesmo raciocínio que inspirou a edição da Súmula 419 do TST, cujo teor é o seguinte: "Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último". Em outras palavras, o conteúdo dessa Súmula diz que as questões sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens devem ser resolvidas no lugar onde elas surgiram. Acompanhando esse posicionamento, a Turma manteve a penhora e determinou que sejam lançados os dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

( 0000409-06.2010.5.03.0005 AP )"

Extraido de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6831&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

TRT/MS confirma indenização por dano moral em doença ocupacional (Fonte: TRT 24ª Reg.)

"Caracterizada a doença ocupacional, uma auxiliar de serviços gerais teve ratificada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região indenização por dano moral concedida no valor de R$ 5 mil pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Trata-se do caso de uma trabalhadora, admitida em 3 de março de 2008 pela Igreja Universal do Reino de Deus. Laudo pericial demonstrou que há nexo causal da síndrome do impacto à esquerda apresentado pela empregada com o seu trabalho. As atividades desenvolvidas pela auxiliar de serviços gerais demandavam, conforme o perito, esforço físico em decorrência de movimentos repetitivos. 
Em depoimento, ela alegou "que começava a limpeza pelos banheiros (60 em todo o prédio), depois passava a limpar o salão e corredores do templo, logo após partia para limpeza das escadas que eram lavadas a balde... Depois chegava a hora de limpar os vidros do templo com álcool e por último limpava as calçadas com limpa pedra". A empregadora não impugnou a descrição feita pela empregada. 
A empregadora também não apresentou documentação comprobatória da adoção de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ainda não comprovou ter proporcionado à trabalhadora ginástica laboral ou mesmo ter concedido pausas para recuperação de seu organismo. 
"A culpa da empregadora pelo quadro enfermiço fica evidenciadas na modalidade de negligência, pois deixou de adotar todas as medidas, a seu alcance, tendentes a evitar ou minimizar a eclosão e o agravamento da patologia", expôs o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. 
Proc. N. 0001129-82.2010.5.24.0006 (RO.1)"

Extraido de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1477

Link para assistir ao vivo as sessões plenárias da 101ª Conferência Internacional do Trabalho (Fonte: OIT)

Segue link para assistir ao vivo as sessões plenárias da 101ª Conferência Internacional do Trabalho:

http://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/101stSession/live-broadcasts/lang--en/index.htm

Após descumprir TAC com o MPT, OGMO é condenado a pagar 2 milhões e 200 mil reais (Fonte: MPT-AL)

"Maceió (AL) - O Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto de Maceió (OGMO) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa no valor de  R$2.227.846,82  por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho(MPT).  A procuradora-chefe do Trabalho Rosemeire Lopes Lôbo foi a subscritora da ação de execução.

Em maio de 2007, o OGMO comprometeu-se a regularizar a situação dos trabalhadores, cumprindo os itens do acordo, que envolvia a instalação de sistema de chamada eletrônica, intervalo interjornada para empregados, utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), a inclusão de novos trabalhadores portuários somente após seleção pública, dentre outros.

Após inspeção do MPT e audiência foram constatadas diversas irregularidades. Entre os problemas encontrados, havia a contratação de trabalhadores não inscritos no Órgão Gestor de Mão-de-obra; não era respeitado o intervalo interjornada, como também os empregados não estavam utilizando (EPI's). Ainda foi realizada uma nova fiscalização, verificando-se outra irregularidade: não foi instalado o sistema de chamada eletrônica como acordado.

De acordo com a procuradora-chefe, em virtude dessas irregularidades coube ao MPT provocar a jurisdição para executar as obrigações e a multa decorrente do não cumprimento do TAC firmado.

O valor da multa no valor de mais de 2 milhões será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Mais informações: (82)2123-7946"

Extraido de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvU6B8JJK8u6uns4Gnq7OhT5BvkLGBgRkB3eEg-3CrMDZGk8diPkjeAAdwNND388jPTdUvyI0wyAxIVwQAJ0YmMg!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/apos+descumprir+tac+com+o+mpt+ogmo+e+condenado+a+pagar+2+milhoes+e+200+mil+reais

Retrocesso na Espanha: "La reforma laboral enfila su recta final en el Senado" (Fonte: ABC.es)

"Comienza la tramitación de las enmiendas, el martes la dictamina la Comisión de Empleo y el Pleno la aprueba el 21

⁠paloma cervilla⁠ / ⁠madrid⁠

Día 08/06/2012 - 10.15h

La reforma laboral enfila este viernes su recta final en el Senado, una vez que este jueves, a las doce de la noche, finalizó el plazo de presentación de enmiendas. El texto entró en el registro de la Cámara el pasado día 1, después de que la Comisión de Empleo del Congreso de los Diputados la aprobara el 24 de mayo por 25 votos a favor y 17 en contra.

Las enmiendas comenzarán a negociarse con los grupos políticos y el martes, día 12, será dictaminada por la Comisión de Empleo. A continuación, el texto definitivo será elevado al Pleno del jueves, día 21 , para su ratificación final. Si hubiera alguna modificación respecto al texto original enviado por el Congreso, volverá a esta Cámara para una nueva votación.

CiU podría apoyar al PP

Como ya sucedió en el Congreso, los populares podrían contar con el apoyo de CiU, con el que pactaron varias enmiendas en su primer trámite. Los populares pactaron 30 enmiendas con el resto de los grupos, de las que 26 las transaccionaron con los nacionalistas catalanes. Una de ellas fue la eliminación del contrato de emprendedores (por un año y sin indemnización por despido para empresas de menos de 50 trabajadore) cuando el paro baje el 15 % y la bonificación del 50% de las cuotas empresariales para la contratación de cónyuges y familiares.

A última hora de la tarde de este jueves, el PSOE ya había presentado un veto y 117 enmiendas y CiU más de 70."

Extraido de http://www.abc.es/20120608/espana/abci-reforma-laboral-enfila-recta-201206072014.html?utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed

Sentenca proferida pela Justica do Trabalho em Acao Civil Publica ajuizada pelo MPT determina prorrogacao de concurso da Eletrobras e convocacao de aprovados (Fonte: MPT-AL)

“A empresa também foi condenada a pagar 1 milhão de reais por dano moral coletivo

 

Maceió (AL) - Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan Esteves, proferiu sentença e condenou a Eletrobras Distribuidora Alagoas a prorrogar ou suspender o prazo de validade do concurso público realizado no ano de 2009 até o trânsito em julgado da ação. A empresa ainda foi condenada a pagar uma indenização no valor de 1 milhão de reais por dano moral coletivo.

 

Com a decisão, a empresa também terá de cumprir outras obrigações. Terá de rescindir os contratos mantidos com empresas de terceirização de mão de obra destinados a prestação de serviços de eletricista, assim como contratar, para o mesmo cargo, os candidatos aprovados em concurso público para a função de auxiliar técnico, de acordo com a necessidade de pessoal.

 

Segundo o juiz, quando a empresa parte ré opta por descumprir a Constituição Federal; por contratar prestadoras de serviços que tem eletricistas trabalhando e "escanteia" os aprovados, discrimina estes no sentido de uma preferência pela ilegalidade.

 

A ação civil pública foi proposta pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo em virtude da empresa manter em seu quadro de pessoal 719 trabalhadores, contratados por empresas de terceirização de mão de obra em funções que deveriam ser ocupadas por empregados efetivos selecionados por meio de concurso público.  “A mera expectativa de direito, no caso, transformou-se em direito subjetivo a contratação, já que está comprovada a necessidade de pessoal por meio da manutenção da terceirização dos serviços”, salientou.

 

Em caso de descumprimento da sentença judicial, a Eletrobras Distribuidora Alagoas pagará multa no valor de 200 mil reais, por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). O valor da indenização por dano moral coletivo de 1 milhão de reais também será revertida ao FAT.

 

A sentença ainda está sujeita a recurso, porém o juiz da 7ª Vara antecipou os efeitos da tutela, confirmando a decisão liminar anterior que fixou um prazo de 90 dias para que a Eletrobras afaste os terceirizados e contrate os aprovados no último concurso.

 

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas

Mais informações: (82) 2123-7946”

Brasileiros relatam maus-tratos em navios de cruzeiros (Fonte: G1)

"Ex-tripulante afirma que se escondeu para comer restos de comida.
Assistência médica e alimentação também são precárias segundo eles.

Jonatas Oliveira

Do G1 Santos

Tweet

Sabrina teve que comer restos de comida
(Foto: Arquivo Pessoal)

Após o caso de Laís Santiago, brasileira que desapareceu na última sexta-feira (1º), enquanto trabalhava no navio Costa Magica, na Itália, muitos tripulantes e ex-funcionários resolveram reclamar das más condições de trabalho nas embarcações. Os cruzeiros trazem uma imagem de diversão e descanso. Mas isso não é para todo mundo.

A Costa Crociere afirma que trabalha com políticas de ética e responsabilidade social que visam proteger os direitos dos trabalhadores contra a exploração infantil e garantir a segurança e o bem-estar de todos a bordo. Entretanto, os relatos dos tripulantes são de assédio moral, abusos e até de tentativas de suicídio por causa da pressão sofrida a bordo. Eles contam que não é possível ficar doente, e uma ligação pode chegar a R$ 30.

"Podemos frequentar o hospital a bordo apenas entre 8h e 10h. Fora desse horário só se quebrar uma parte do corpo ou se machucar e precisar levar ponto. Se você chega com dor nas costas por causa do peso que carregamos ou nos pés, pelas muitas horas em pé com sapatos extremamente desconfortáveis, ou dores nos músculos, por exemplo, eles te aplicam uma injeção de diclofenaco (antiinflamatório) com algum outro medicamento e te mandam voltar ao trabalho", afirma o ex-tripulante do Costa Magica, Lucas Gondim. Ele desembarcou no fim de janeiro após pedir demissão.
..."

Integra disponivel em http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2012/06/brasileiros-relatam-maus-tratos-em-navios-de-cruzeiros.html

Urbanitários do Pará: "Cosanpa entra em greve na terça-feira"  (Fonte: O Liberal)

"Funcionários, no entanto, garantem que população não será prejudicada

Os empregados da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), em assembleias, ontem, pelo Sindicato dos Urbanitários do Pará, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir de terça-feira, 12, mantendo apenas os serviços essenciais para não prejudicar a população, segundo informou o Sindicato dos Urbanitários. O sindicato e a Cosanpa negociam as revindicações da data-base 2012 desde o dia 10 de maio, mas até o momento a estatal insiste apenas em renovar o Acordo Coletivo de Trabalho somente com a reposição das perdas com a inflação do período de maio de 2011 a abril de 2012. O percentual é de 4,88% e se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).

Na pauta enviada à direção da Cosanpa pelos urbanitários para negociação, é reivindicado aumento real nos salários e no valor dos tíquetes-alimentação. Os empregados exigem também melhoria nas condições de trabalho, admissão de funcionários via concurso público e que a empresa dispense as terceirizadas e os comissionados. Também consta na pauta a manutenção da Cosanpa como empresa pública.

"A Cosanpa possui cerca de 130 comissionados que ganham bem acima da média salarial dos trabalhadores concursados e estão na empresa por indicação política. Isso onera bastante a folha de pagamento da empresa", informa Ronaldo Romeiro, presidente do Sindicato dos Urbanitários do Pará. "Os salários dos comissionados chegam a R$ 6.410,00", informa.

Segundo ainda o sindicato, a diretoria da estatal ganha salários de R$ 13.959,20, sendo que o presidente da empresa tem vencimento de R$ 19.318,00. Esses salários tinham valor de R$ 8 mil e R$ 9 mil, respectivamente, mas foram aumentados ano passado, mesmo período que a empresa negava aumento. "Foi preciso fazermos greve de dez dias para então conquistarmos um ganho além do índice da inflação no valor do tíquete-alimentação", lembra Romeiro.

As partes já atingiram dez rodadas de negociação, porém a empresa reluta em aumentar os salários e o tíquete. O Sindicato divulgará nos jornais de amanhã o edital de aviso à população, conforme determina a Lei de Greve, número 7.773/89.

A entidade sindical já enviou ofício à Cosanpa se colocando à disposição para negociar serviços essenciais durante a greve. "Nossa greve não é contra a população, por isso vamos manter os serviços essenciais. Os trabalhadores defendem melhores serviços à população, mais investimento público para melhorar a Cosanpa", esclarece o presidente do Sindicato.

Os trabalhadores da Cosanpa lutam também contra o projeto 210/2011, que institui no Pará as parcerias público-privadas, enviado à Assembleia Legislativa do Estado pelo executivo, visando repassar à iniciativa privada 14 setores do governo do estado, inclusive o saneamento."

Extraido de http://www.orm.com.br/projetos/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=594221

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Greve na Cagepa continua mesmo com a a liminar (Fonte: @Stiupb)

"07/06/2012 - GREVE CONTINUA MESMO COM A LIMINAR

Caros companheiros e companheiras cagepianos, informamos que a GREVE continuará firme e forte, mesmo após a decisão judicial que concedeu parte da liminar  solicitada pela Direção da CAGEPA.

Nós lamentamos que a diretoria da empresa não entenda que nossa luta se fortalece a cada dia por conta da posição equivocada que eles insistem em manter. Deixamos claro também que desde do inicio de nossa GREVE mantivemos fora do movimento paredista TODOS os operadores de Estação de Tratamento d'água, assim como, todos os trabalhadores das Estações Elevatórias.

Esses servidores não aderiram ao movimento paredista devido ao nosso entendimento e orientação por conta da essencialidade dos serviços, entretanto, a decisão judicial concedeu que ao STIUPB o direito de convocar todos os cagepianos, independente dos serviços e de locais de trabalho para aderirem ao movimento, respeitando a decisão judicial de manter 40% dos servidores trabalhado.

Amanhã a GREVE continua firme e forte, a Diretoria da CAGEPA não pode despejar sobre os ombros dos trabalhadores a culpa pelos desmandos administrativos e financeiros ocorridos em nossa CAGEPA.

Só conquista quem luta !!!

" Do rio que tudo arrasta se
diz que é violento
Mas ninguém diz violentas as
margens que o comprimem"

"Bertold Brecht""

Extraido de http://www.stiupb.com.br/index.php?pg=destaques.php&funcao=detalhes&id=216

ALAL presente na Conferência Anual da CALL-ACAMS, em Quebec

A Asociación Canadiense de Abogados del Movimiento Sindical (CALL/ACAMS), entidade progressista, preocupada e atuante no Mundo do Trabalho, por um mundo melhor e possível, realiza neste ano de 2012, sua Conferência Anual, na cidade de Quebec, de 14 a 17 de junho de 2012.

Luiz Salvador é um dos palestrantes nesse importantíssimo evento de cunho social, representando a ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas, no painel a ser realizado em 15-06-2012, com a temática seguinte: Temática: “Ameaças a negociação coletiva: perspectivas internacionais e comparativas”.

Veja a programação completa do evento.

CANADIAN ASSOCIATION OF LABOUR LAWYERS/

ASSOCIATION CANADIENNE DES AVOCATS

DU MOUVEMENT SYNDICAL

ANNUAL CONFERENCE

HOTEL CHÂTEAU FRONTENAC

QUÉBEC CITY, QUÉBEC-JUNE 14-17, 2012

NEW TOOLS FOR OLD FIGHTS: LOOKING FOR BRIGHT LIGHTS IN THE DARKEST OF AGES

THURSDAY JUNE 14, 2012

1:30 p.m. – 5:00 p.m.

CALL/ACAMS Council Meeting [Council members only]

Montcalm Room

3:30 p.m. – 9:30 p.m.

Registration

Place d’Armes Room

7:30 p.m. - 9:30 p.m

Reception

Place d’Armes Room

Hospitality Suite

Room 9118

FRIDAY, JUNE 15, 2012

7:00 - 8:00 a.m. Guided Run in Old Québec

8:00 - 8:45 a.m. Registration

· Place d’Armes Room

Breakfast

· Verchères Room

THE OCCUPY MOVEMENT – A MULTIMEDIA PRESENTATION –

PART I

Ken Stuebing, Caley Wray

8:45 a.m. Welcome and Opening Comments

· Salle de Bal & Foyer Rooms

Drew Plaxton, President, CALL/ACAMS

Welcoming Speaker- Pascal Paradis, Lawyers Without Boundaries

Michael Cohen and Johanne Drolet, Québec City Organizing Committee

9:15 – 10:30 a.m. Plenary

· Salle de Bal & Foyer Rooms

THE OCCUPY MOVEMENT – FAD, FOLLY or THE FUTURE?

Moderator: Leanne MacMillan, CUPE

Speakers: Susan Ursel, Ursel, Phillips, Fellows, Hopkinson

Professor Harvey Mead, Community Activist and Scholar,

Québec City

Joan Hill United Steelworkers of America, Tennessee

10:30 - 10:45 a.m. Break

· Verchères Room

10:45 - 12:00 p.m. Plenary

· Salle de Bal & Foyer Rooms

THREATS TO COLLECTIVE BARGAINING -INTERNATIONAL AND COMPARATIVE PERSPECTIVES

Moderator: Ian Fellows, Ursel, Phillips, Fellows, Hopkinson

Speakers: Stephen Cavalier, Chief Executive Officer, Thompsons,

London, United Kingdom

Luis Salvador, ALAL

Ashwini Sukthankar, International Commission for Labor

Rights

12:00 - 1:30 p.m. Lunch

· Frontenac & Petit Frontenac Rooms

Key Note speaker-To be confirmed

1:30 - 2:45 p.m. Workshops

Workshop #1: PROFESSIONAL DISCIPLINE AND INDUSTRIAL DISCIPLINE

· Laval Room

Moderator: Austin Marshall, Marshall and Company

Speakers: Ritu Khullar, Chivers Carpenter

Andrea Wobick, Ursel Phillips Fellows Hopkinson

Marie-Hélène Verge, Fédération interprofessionnelle de la

santé du Québec

Workshop #2: CONSTRUCTION INDUSTRY

· Place D’Armes Room

Moderator: Laurie Kent, Koskie Minsky

Speakers: Professor Jean Sexton, University Laval

Rick Engel, Gerrand Rath Johnson

2:45 - 3:00 p.m. Break (Provincial Caucuses)

· Verchères Room

3:00 - 4:30 p.m. Workshop

· Salle de Bal & Foyer Rooms

IN HOUSE COUNSEL ISSUES- FROM BOTH SIDES OF THE LOOKING

GLASS

Moderator: Ken Curry, BCGEU

Speakers: David Brown, New Brunswick Nurses Union

Nancy St-Laurent, CSN

Lewis Gottheil, CAW

Paula Turtle, USWA

4:30 – 5:30 p.m. ILRC (International Labour Rights Committee) Meeting

· Place d’Armes Room

Coordinator: Joanne Kolmes

Agenda:

1. Reports

2. Update

3. Presentation

Arthur N. Read, Friends of Farmworkers, Philadelphia, Pennsylvania

4. Discussion of plans for 2012-2013

5. Other business

4:30 – 6:15 p.m. CALL/ACAMS Film Festival Presents:

“WE ARE WISCONSIN”- FEATURE DOCUMENTARY

When a Republican Governor’s bill threatens to wipe away worker

rights and lock out public debate, six (extra)ordinary citizens join the

growing protest at the Wisconsin State Capitol, and spend the next

twenty-six days building a movement that not only challenges the bill,

but the soul of a nation

· Salle de Bal & Foyer Rooms

6:30 - 7:30 p.m. Guided Walking Tour to Surprise Supper Location

Friday Evening Social Events:

7:15 p.m. Meet in Hotel Lobby for those not on Walking Tour

7:30 – 10:00 Group Supper-Surprise Location

Hospitality Suite Room 9118

SATURDAY JUNE 16, 2012

7:00 - 8:00 a.m. Guided Run in Old Québec

8:00 - 8:45 a.m. Breakfast and Registration

· Verchères Room

THE OCCCUPY MOVEMENT – A MULTIMEDIA PRESENTATION- PART II

Ken Stuebing, Caley Wray

8:45 - 10:15 a.m. Plenary

· Salle de Bal & Foyer Rooms

TWEETING UNION: COMMUNICATION WITH MEMBERS IN THE DIGITAL AGE

Moderator: Amanda Rogers, CUPE

Speakers: Megan Reid, Dewart, Gleason

Derek Blackadder, LabourStart

Patrick Groom, Cavalluzzo Hayes Shilton McIntyre & Cornish

10:15 - 10:30 a.m. Break

· Verchères Room

10:30 - 12:00 p.m. Plenary

· Salle de Bal & Foyer Rooms

TEN MINUTE LABOUR LAWYER

Moderator: Michael Cohen, Melançon Marceau Grenier & Sciortino

1. Indalex

Andrew Hatnay, Koskie Minsky

2. Remstar v SCFP 3946

Annick Desjardins, SCFP/CUPE

3. Couche Tard

Éric Lévesque, CSN

4. Yuill – Pickets v Residents

Peter Engelmann, Sack Goldblatt Mitchell

5. Migrant Workers in Quebec

Pierre Grenier, Melançon Marceau Grenier & Sciortino

6. Bill C 45 -10 Years After

Isabelle Boivin, Trudel Nadeau

12:00 - 2:00 p.m. CALL/ACAMS Business Meeting and Lunch (all members)

· Frontenac & Petit Frontenac Rooms

· Student Welcome

· President’s Report

Bill C-377

· Treasurer’s Report

· ILRC Report

· Update on CALL Business

· Election

· Next Conference Location and Dates

· Future Conference and Location

2:00 - 3:15 p.m. Plenary

· Salle de Bal & Foyer Rooms

DOES COLLECTIVE BARGAINING HAVE A FUTURE?

Moderator: Peter Barnacle, Woloshyn & Company

Speakers: Professor Christian Brunelle, University Laval

Paul Cavaluzzo, Cavaluzzo Hayes Shilton McIntyre & Cornish

3:15 - 3:30 p.m. Break

· Verchères Room

3:30 - 4:45 p.m. Workshops

Workshop #1: ABC’S OF CCAA

· Place d’Armes Room

Facilitators: Yves St. Andre, Trudel Nadeau

Andrew Hatnay, Koskie Minsky

Workshop #2: ADVOCATING WORKERS’ HUMAN RIGHTS

· Laval Room

Moderator: Jan Borowy, Cavalluzzo Hayes Shilton McIntyre & Cornish

Speakers: Annick Desjardins, SCFP/CUPE,

Don Eady, Paliare Roland, Rosenberg, Rothstein

Jamie Cameron, Raven, Cameron, Ballentyne, & Yazbeck

3:30 – 5:15 p.m. CALL/ACAMS Film Festival Presents An Encore Performance:

“WE ARE WISCONSIN” – FEATURE DOCUMENTARY

When a Republican Governor’s bill threatens to wipe away worker

rights and lock out public debate, six (extra)ordinary citizens join the

growing protest at the Wisconsin State Capitol, and spend the next

twenty-six days building a movement that not only challenges the bill,

but the soul of a nation

· Room 9118

4:45 - 5:30 p.m. CALL/ACAMS Council Meeting [Council members only]

· Laval Room

Saturday Night Social Events

6:00 -11:30 p.m. Baie de Beauport-Dining and dancing

Hospitality Suite Room 9118

SUNDAY JUNE 17, 2012

8:30 – 10:00 a.m. Breakfast

· Verchères Room

THE OCCUPY MOVEMENT – A MULTIMEDIA

PRESENTATION- PART III

Ken Stuebing, Caley Wray

10:00 - 11:45 a.m. – Plenary

· Salle de Bal & Foyer Rooms

SUPREME AND APPELLATE COURT UPDATE –

Coordinator: Anne Gregory, CUPE

Hosts:

Steve Barrett, Sack, Goldblatt, Mitchell

Ethan Poskanzer, Sack, Goldblatt, Mitchell

11:45 a.m. Conference Wrap Up – Farewells from Organizing Committee

12:00 p.m. Adjournment

Link: http://www.call-acams.com/conference/2012