''A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) inicia hoje (5) pela manhã, na Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Purus (foto), no Acre, as audiências de conciliação e julgamento das reclamações trabalhistas registradas no período de 7 a 10 de novembro por meio das atividades das Varas Itinerantes em localidades de difícil acesso do Acre, na fronteira com o Peru. Nesse período, as Varas Itinerantes realizaram ações de tomada de reclamatórias (atermações, nos quais o trabalhador, sem a assistência de advogado, relata verbalmente seu caso, que é registrado por escrito e convertido num processo trabalhista).
As audiências serão conduzidas pelo juiz do trabalho Antônio César de Medeiros Pereira, titular da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul. De acordo com a Secretaria Judiciária, amanhã (6) o magistrado realizará audiências públicas para apreciação dos processos do município de Jordão, no Centro Integrado de Cidadania. Na quarta-feira (7), os processos de Marechal Thaumaturgo serão examinados no Centro Integrado de Cidadania (CIC). E na quinta-feira (8) serão realizadas audiências em Porto Walter, no Centro Integrado de Cidadania, o chamado Cartório Eleitoral.
No período de 7 a 10 de novembro, foram realizadas atermações nos quatro municípios com um saldo de 72 atendimentos e o cumprimento de 42 mandados de citação, a maioria contra dirigentes de órgãos públicos.''
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Empresa terá de constituir capital para assegurar pensão a trabalhador (Fonte : TST)
''A empresa catarinense MAB – Módulos Automotivos do Brasil Ltda. não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar em R$ 200 mil os danos morais causados a um empregado e ainda a obrigou a constituir capital para assegurar o pagamento de prestações mensais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Inconformada com a decisão regional, a MAB chegou à instância superior sustentando que, por ser uma empresa de grande porte, não era necessário lhe impor a obrigação de constituir capital para garantir a renda da pensão mensal deferida ao empregado. Pediu que, ao invés disso, lhe fosse concedida autorização para substituir essa obrigação pela inclusão do empregado em sua folha de pagamento.
Ao examinar o recurso na Oitava Turma, o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, explicou que a medida da inclusão em folha de pagamento não é uma obrigação a ser determinada pelo juiz, que antes disso deve verificar a inexistência de risco de insolvência do devedor. O objetivo da constituição de capital, prevista no caput do art. 475-Q do Código de Processo Civil, “é garantir o cumprimento da decisão que deferiu o pagamento de prestações periódicas, acobertando o empregado de variações econômicas que podem ocasionar a falência ou encerramento das atividades da empresa devedora”, informou o relator.
Assim, tendo em vista que o acórdão do 9º Tribunal Regional não registrou a notória capacidade econômica defendida pela empresa, o recurso empresarial não foi conhecido, porque qualquer decisão contrária à regional demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nessa instância recursal, como determina a Súmula 126do TST.
O acidente
Poucos meses de trabalho exaustivo na empresa foram suficientes para deixar o empregado incapacitado para as atividades laborais. Ele era operador de máquina e tinha a função de abastecer de peças um robô soldador. Em pé, diariamente, ele manuseava 4 mil vezes peças que chegavam a pesar cerca de 9 kg, e os movimentos repetitivos levaram sua musculatura do braço e antebraço à exaustão. Sua doença foi diagnosticada como "sinovite", "tenossinovite", "síndrome do túnel do carpo" e "tenossinovite dos extensores dos dedos".
Ele trabalhou na empresa de maio a dezembro de 2000 e estava com 34 anos quando teve de se afastar precocemente do trabalho. O perito informou que não lhe foi dado nenhum treinamento em segurança do trabalho, prevenção de acidentes e uso de equipamento de proteção individual. A partir de 2001, a empresa tomou medidas para mudar o horário dos trabalhadores do setor periciado, “provavelmente com o objetivo de minimizar novas doenças semelhantes a que o autor alega" noticiou o acórdão regional, referindo a informações do laudo pericial.
O voto do relator foi seguido por unanimidade na Oitava Turma do TST.''
Inconformada com a decisão regional, a MAB chegou à instância superior sustentando que, por ser uma empresa de grande porte, não era necessário lhe impor a obrigação de constituir capital para garantir a renda da pensão mensal deferida ao empregado. Pediu que, ao invés disso, lhe fosse concedida autorização para substituir essa obrigação pela inclusão do empregado em sua folha de pagamento.
Ao examinar o recurso na Oitava Turma, o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, explicou que a medida da inclusão em folha de pagamento não é uma obrigação a ser determinada pelo juiz, que antes disso deve verificar a inexistência de risco de insolvência do devedor. O objetivo da constituição de capital, prevista no caput do art. 475-Q do Código de Processo Civil, “é garantir o cumprimento da decisão que deferiu o pagamento de prestações periódicas, acobertando o empregado de variações econômicas que podem ocasionar a falência ou encerramento das atividades da empresa devedora”, informou o relator.
Assim, tendo em vista que o acórdão do 9º Tribunal Regional não registrou a notória capacidade econômica defendida pela empresa, o recurso empresarial não foi conhecido, porque qualquer decisão contrária à regional demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nessa instância recursal, como determina a Súmula 126do TST.
O acidente
Poucos meses de trabalho exaustivo na empresa foram suficientes para deixar o empregado incapacitado para as atividades laborais. Ele era operador de máquina e tinha a função de abastecer de peças um robô soldador. Em pé, diariamente, ele manuseava 4 mil vezes peças que chegavam a pesar cerca de 9 kg, e os movimentos repetitivos levaram sua musculatura do braço e antebraço à exaustão. Sua doença foi diagnosticada como "sinovite", "tenossinovite", "síndrome do túnel do carpo" e "tenossinovite dos extensores dos dedos".
Ele trabalhou na empresa de maio a dezembro de 2000 e estava com 34 anos quando teve de se afastar precocemente do trabalho. O perito informou que não lhe foi dado nenhum treinamento em segurança do trabalho, prevenção de acidentes e uso de equipamento de proteção individual. A partir de 2001, a empresa tomou medidas para mudar o horário dos trabalhadores do setor periciado, “provavelmente com o objetivo de minimizar novas doenças semelhantes a que o autor alega" noticiou o acórdão regional, referindo a informações do laudo pericial.
O voto do relator foi seguido por unanimidade na Oitava Turma do TST.''
Erro de deputados põe em risco 96 leis do PR (Fonte: Gazeta do Povo)
''Noventa e seis projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa nos últimos dois meses podem ser contestados na Justiça – tendo que passar novamente pelo crivo dos deputados estaduais. O reajuste de até 271% das taxas do Detran, por exemplo, é um dos casos que o Poder Judiciário poderá declarar sem validade. Outro exemplo é a Lei da Ficha Limpa, que impede que cargos e funções do governo do estado sejam ocupados por pessoas condenadas por órgão colegiado.
As propostas, já transformadas em lei, foram aprovadas em desacordo com a Constituição do Paraná. A inconstitucionalidade, citada por advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, foi percebida na semana passada, depois que o deputado Tadeu Veneri (PT) a usou como argumento para impedir a votação de um projeto de lei de interesse do governador Beto Richa (PSDB). O projeto em questão é o que autoriza o governo a repassar a organizações sociais (OSs) serviços de responsabilidade do Estado – o qual deve ser votado hoje, depois da apreciação dos vetos.
Veneri citou o artigo 71 da Constituição do Paraná, que diz que nenhuma proposta de lei pode ser aprovada se houver vetos a serem apreciados pelos deputados. O deputado petista encontrou dois vetos que, por lei, deveriam trancar a pauta de votação. Um de 22 de agosto de 2011 e o outro de 24 de outubro. Como a lei diz que os parlamentares têm até 30 dias após o recebimento do veto para votá-lo – sob pena de trancar a pauta –, todo o projeto aprovado a partir de 22 de setembro pode ser declarado inconstitucional.
Por lei, qualquer cidadão pode ingressar na Justiça pedindo a nulidade dos projetos de lei. “Estou estudando a possibilidade de pedir na Justiça a nulidade do projeto do tarifaço do Detran. Como as novas tarifas só começam a valer em fevereiro, não teria nenhuma perda”, afirmou Veneri.
O deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do governo Richa na Assembleia, diz que não acredita na nulidade dos projetos já aprovados. “Temos uma decisão do Tribunal de Justiça que negou pedido semelhante, de anular as propostas já votadas por causa da não apreciação dos vetos”, disse o tucano. A ação em questão foi proposta pelo então deputado Durval Amaral (DEM) em 2004. Na época, o desembargador relator Ângelo Zattar justificou que o caso se aproximava mais da esfera interna administrativa e que “não existe previsão constitucional, legal ou regulamentar autorizatória de declaração da pretendida nulidade”, diz um trecho da decisão.
Análise
Dois especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, no entanto, têm outro entendimento. Zilmar Fachin, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, diz que “a possibilidade de se anular os atos é muito forte”. Fachin afirma que tanto a Constituição Estadual quanto a Federal determinam que os vetos, se não apreciados num prazo de 30 dias do recebimento, trancam a pauta e suspendem a votação de qualquer projeto de lei. “Está aí o quadro que pode ensejar a anulação dos projetos aprovados”, afirmou.
O professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo Tarso Cabral Violin afirma que, juridicamente, é possível tornar nulos todos os projetos aprovados pela Assembleia. “Os vetos deveriam ser apreciados antes de qualquer proposta de lei.”
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Servidor poderá levar fundo para área privada (O Globo)
''Nova previdência permitirá que funcionário que sair do setor público ou mudar de instituição transfira valor acumulado
No novo modelo de previdência complementar do servidor público da União, o funcionário que trocar o governo pela iniciativa privada, ou migrar do Executivo para o Judiciário, por exemplo, poderá carregar consigo o valor acumulado no fundo previdenciário para outra instituição - na chamada portabilidade. Mas a Fazenda ainda resiste em ceder na questão do aumento da alíquota da União para bancar aposentadorias maiores para mulheres, professores e policiais. O temor da Fazenda é criar um "esqueleto", com problemas legais para o futuro.
Em mais uma rodada de negociações ontem com quatro ministros, na Fazenda, técnicos do governo reafirmaram que a proposta do PT para que todos os servidores paguem a conta de uma aposentadoria maior para as mulheres, na chamada contribuição solidária, fere os princípios da capitalização individual dos fundos. A área econômica quer que só o grupo beneficiado pague alíquota maior.
Parlamentares aliados deixaram claro que, sem resolver a questão das mulheres, não haverá votação do projeto no dia 14, como quer o governo.
No caso da portabilidade, integrantes da Previdência informaram que isso já estava sendo garantido nas negociações. Mas parlamentares cobraram o acordo novamente ontem, na reunião na Fazenda.
Na portabilidade clássica, o servidor que for para a iniciativa privada, por exemplo, levará o que acumulou, inclusive a parte da União. Mas o governo garantirá ainda portabilidade especial - chamada de compensação previdenciária - em outro caso: quando servidores municipais e estaduais subirem para o serviço federal. Nesse caso, a União garante benefício proporcional a todo o tempo de contribuição e, depois, cobra do município ou estado reembolso pelos valores que pagou pelos funcionários.
Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) disse que isso não estava detalhado na proposta original:
- Se um servidor do Executivo faz concurso para juiz, teria que mudar de fundo. E, nesse caso, vai poder levar o que contribuiu. É uma poupança dele. Para nós, isso não estava claro na proposta original.
No caso das mulheres, a questão é fechar uma fórmula jurídica para a decisão política de garantir às mulheres aposentadoria especial, para que não tenham perdas em relação à regra atual. A área econômica deve formalizar a proposta na próxima terça-feira.
Como O GLOBO mostrou ontem, a Fazenda aponta até problemas jurídicos para não ceder à pressão dos parlamentares e aumentar a alíquota da União para 8,5%, com o objetivo de garantir aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais federais.
Após a reunião na Fazenda, ontem, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que a área econômica tenta uma solução e que a preocupação é não criar um sistema que gere problemas legais e mais despesas:
- A Fazenda continua insistindo numa alíquota de 7,5%. A disposição é a melhor, mas não quer deixar um esqueleto no armário. Falta só um assunto, que é essa da alíquota. Parece fácil, mas a conta não está fechada. Agora, é encontrar uma segurança jurídica e dos cálculos.
A intenção é ter proposta fechada até a próxima quarta-feira, quando a Câmara faz sessão especial sobre o tema, na Comissão Geral.''
Reajuste para servidor abala a economia, avisa Mantega (Correio Braziliense)
''O ministro da Fazenda diz que os pedidos de aumento para funcionários dos Três Poderes são uma ameaça à estabilidade das finanças do país. Para ele, é preciso conter o aumento das despesas internas.
Ministro da Fazenda diz que teme mais os reajustes de salários para o funcionalismo do que as turbulências externas
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, está com muito mais medo dos pedidos de reajustes dos servidores públicos do que da crise financeira que assola a Europa. Ontem, ele afirmou que a maior ameaça à estabilidade da economia brasileira está no próprio país e não nas turbulências globais. "O equilíbrio fiscal do Brasil não é algo garantido. Ele precisa de gestão permanente. Por isso, é fundamental conter aumentos de despesas vindas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. O perigo está aqui dentro", alertou, logo após o encontro com a diretora-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde.
Mantega ressaltou que, embora o país esteja preparado para enfrentar as dificuldades vindas do comércio exterior e dos mercados financeiros, a robustez da política econômica interna requer cuidados, como não dar aumentos de salários aos servidores públicos de nenhum Poder. A preocupação é tanta que o ministro tem reforçado o seu pedido para que todos cooperem com o esforço fiscal da União. O apelo está causando barulho no Congresso Nacional. Os líderes da Câmara dos Deputados estão colhendo assinaturas para pedir ao relator-geral da proposta orçamentária de 2012, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a inclusão do aumento para os magistrados e os servidores do Judiciário e do Ministério Público no parecer final.
Critério seletivo
O deputado Henrique Alves (PMDB-RN) afirmou que os parlamentares já foram informados de que a emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 23, de R$ 2 bilhões para as correções salariais no Judiciário, não poderá ser incluída em sua totalidade no relatório final de Chinaglia. "As comissões aprovam valores que acham justo. Mas o somatório das emendas vai passar por um funil, por um critério muito seletivo. Do jeito que está, o pedido de aumento vai se perder. Estamos fazendo um apelo para que o relator inclua o que for possível, talvez R$ 1,1 bilhão", afirmou Alves. A ideia é que, desse total, R$ 800 milhões sejam destinados aos servidores do Judiciário, R$ 230 milhões à magistratura e R$ 70 milhões ao Ministério Público.
O deputado Henrique Alves (PMDB-RN) afirmou que os parlamentares já foram informados de que a emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 23, de R$ 2 bilhões para as correções salariais no Judiciário, não poderá ser incluída em sua totalidade no relatório final de Chinaglia. "As comissões aprovam valores que acham justo. Mas o somatório das emendas vai passar por um funil, por um critério muito seletivo. Do jeito que está, o pedido de aumento vai se perder. Estamos fazendo um apelo para que o relator inclua o que for possível, talvez R$ 1,1 bilhão", afirmou Alves. A ideia é que, desse total, R$ 800 milhões sejam destinados aos servidores do Judiciário, R$ 230 milhões à magistratura e R$ 70 milhões ao Ministério Público.
Chinaglia observou que, se depender da posição que a equipe da presidente Dilma Rousseff tem mantido desde o início das discussões, não haverá boas notícias para os servidores. "Tenho trabalhado para que haja alguma negociação entre o governo e os que têm interesse no reajuste. Mas o governo tem reiterado que não terá aumento", disse o deputado. Relator da Receita do Orçamento, o senador Acyr Gurgacz (PDT-RO) confirmou que o Palácio do Planalto tem demonstrado grande preocupação com a crise internacional e com as reivindicações dos trabalhadores. "As coisas estão acontecendo lá fora e é impossível achar que elas não vão chegar ao Brasil. Na terça-feira, os relatores do Orçamento se reunirão para discutir o assunto", adiantou.
Na avaliação de Ramiro López, coordenador da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), a diminuição do total do reajuste é um retrocesso. Ele explicou que os R$ 2 bilhões são suficientes para o pagamento das duas primeiras parcelas do aumento pleiteado pelos servidores, de 56%. "A grosso
modo, a emenda significa um
ganho de 7% sobre o vencimento básico e outro de cerca de 5% no ano que vem", explicou. Ele disse que a categoria está ciente de que, com as revisões dos parâmetros econômicos — a previsão de crescimento da economia em 2012 pode cair para 3,5% —, haverá menos recursos disponíveis, mas isso não impossibilita a concessão de melhorias para o funcionalismo.''
modo, a emenda significa um
ganho de 7% sobre o vencimento básico e outro de cerca de 5% no ano que vem", explicou. Ele disse que a categoria está ciente de que, com as revisões dos parâmetros econômicos — a previsão de crescimento da economia em 2012 pode cair para 3,5% —, haverá menos recursos disponíveis, mas isso não impossibilita a concessão de melhorias para o funcionalismo.''
Professores testam novo aviso prévio (Valor Econômico)
''O Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro) tem uma árdua tarefa pela frente. A entidade deverá ter cerca de quatro mil homologações a fazer, neste fim de ano, de rescisões contratuais já nas novas regras da Lei do Aviso Prévio. A legislação, sancionada em outubro, trouxe uma série de dúvidas jurídicas sobre sua aplicação e tanto empresas quanto trabalhadores não têm certeza dos parâmetros legais que devem adotar.
A discussão entre as entidades patronais e de trabalhadores ocorre porque a Lei nº 12.506 instituiu um acréscimo de três dias por ano de serviço, até o limite de 60 dias (com 21 anos de casa), aos 30 já existentes, para fins do cálculo do aviso prévio. Mas não deixa claro se esses dias são base apenas para o cálculo da indenização ou se devem ser contados como tempo de serviço. Se considerados como tempo de serviço, o acréscimo de dias teria repercussão sobre os valores do 13º, das férias e do FGTS. As empresas seriam ainda obrigadas a recolher a contribuição previdenciária sobre o novo período.
No caso dos professores da capital paulista, por exemplo, o Sinpro e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) têm posições diferentes quanto à nova norma. A categoria já têm acrescido, por convenção coletiva, dois dias a mais por ano no ensino básico e três dias no ensino superior - a exemplo do que fez agora a nova lei - no Estado de São Paulo. Porém, segundo o presidente do Sinpro, Luiz Antonio Barbagli, esses dias a mais devem ser contados como tempo de serviço. A inclusão é importante nem pelo impacto financeiro, que para ele, no fim das contas seria pequeno, mas pelo benefício trazido ao trabalhador que está prestes a se aposentar.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, Benjamin Ribeiro da Silva, porém, discorda. "Esses dias não têm que contar porque se trata apenas de uma verba indenizatória", diz. Para ele, apesar de ainda não existir um cálculo de quanto a medida significará em valores para as escolas, isso acabaria desencadeando um aumento na mensalidade escolar.
Outro ponto que tem gerado muita polêmica é se a empresa pode ou não exigir que o empregado cumpra mais de 30 dias de aviso prévio quando ele pede demissão. No caso dos professores, o presidente do Sinpro afirma que o sindicato não homologará as rescisões em que as instiuições de ensino insistirem em fazer com que o professor cumpra mais de 30 dias. Esses casos serão encaminhados para a Superintendência Regional do Trabalho. Já o presidente do Sieeesp afirma que essa decisão deve depender de cada caso e da escola. "Acredito que poucas vão querer manter um professor que pediu demissão. Mas se a escola quiser, que se cumpra. Está no seu direito."
Em razão das lacunas deixadas pela lei, o Sinpro decidiu que deverá homologar o restante dessas rescisões com a ressalva de que está em vigor a Lei nº 12.506, de 11 de outubro. Isso porque cada professor poderá decidir posteriormente se compensará para ele entrar com uma ação individual na Justiça.
O cenário vivido hoje pelo sistema de ensino também deve começar a ser reproduzido em outros setores, pois até mesmo os advogados de empresas divergem sobre a interpretação da nova lei. O advogado Paulo Sérgio João, do escritório que leva seu nome, afirma que não deve ser considerado o acréscimo dos dias como tempo de serviço, já que trataria apenas de uma indenização. Mas, como essa discussão deve parar na Justiça, ele tem recomendado que as empresas façam provisões.
Os advogados Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, e Alexandre Gaiofato de Souza e Fábio Christófaro, do Gaiofato Associados, discordam. Para eles, o entendimento predominante das categorias que já possuem aviso prévio estendido por convenções coletivas é o de contar esses dias como tempo de serviço. "O Sindicato dos Metalúrgicos, por exemplo, dá o benefício de 45 dias para empregados mais experientes e isso é considerado para todos os efeitos", diz Cordeiro.
A polêmica continua quando se trata do cumprimento de mais de 30 dias de aviso prévio. Sérgio João afirma que a Constituição Federal é clara ao dizer que o aviso prévio seria um benefício exclusivo do trabalhador. Por isso, segundo ele, as companhias não poderiam mesmo exigir que se cumpra mais de 30 dias. O advogado lembra que a legislação belga prevê seis meses de aviso prévio e a francesa dois, e os funcionários não são obrigados a cumprir esse prazo trabalhando.
Na opinião de Cordeiro, no entanto, as empresas que quiserem podem fazer com que se cumpra o aviso prévio estendido. Para isso, ele recomenda que se ajuize uma ação de consignação na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da proporcionalidade pelo empregado. Já para Alexandre Gaiofato e Fábio Christófaro, o melhor seria que de comum acordo a empresa convencesse o empregado a cumprir todos os dias de aviso prévio.''
Chevron produzia gás venenoso clandestinamente e será multada (O Estado de S. Paulo)
''A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) flagrou a petroleira americana Chevron produzindo clandestinamente gás sulfídrico (H2S) em um dos 11 poços que explora no Campo de Frade, na Bacia de Campos, no litoral norte do Rio.
A revelação foi feita ontem por Magda Chambriard, diretora da agência. Ela anunciou que a companhia deverá ser multada. A substância, acrescentou, "é veneno para o trabalhador" - ela mata se for inalada em alta concentração (mais informações nesta página).
Segundo Magda, foi aberto processo administrativo contra a Chevron, que está em fase de apresentação de defesa. Ela reclamou do comportamento da empresa, que deveria ter informado a ANP a respeito da produção, que exige avaliações de risco que não foram feitas.
"Havia um poço produzindo H2S que não estava na análise de risco. O procedimento normal é não ter o H2S escondido da ANP", disse ela, após a cerimônia de despedida do ex-deputado Haroldo Lima da direção-geral da agência.
A Chevron não refutou o fato de não ter informado a ANP da presença do H2S. Em nota, a empresa esclarece que faz "monitoria regular da substância, um subproduto natural do processo de produção de petróleo e gás". "A empresa também informa que tem implantado permanentemente sistemas e processos de segurança para garantir a segurança dos empregados, dos contratados e das operações".
A descoberta da produção do H2S pela ANP ocorreu durante vistoria do poço no dia 22. O poço foi interditado. Nos outros dez poços não foram encontrados vestígios do gás. O poço não é o mesmo de onde está vazando petróleo. A agência comunicou a produção clandestina ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.
"O contrato de concessão diz que o concessionário tem de comunicar ao órgão regulador todas as ocorrências e ter análises de risco. Não existia, então (a Chevron) vai ser autuada", disse ela. A agência já abriu dois processos contra a empresa; com o terceiro, as multas podem chegar a R$ 150 milhões.
Segundo Magda, a companhia está sendo investigada sobre o que fez com o gás sulfídrico. "Estamos vendo a extensão disso. Mas certamente não vazou, porque, se vazasse, matava. (...) Mas a empresa tem de mostrar que os riscos estão controlados", disse ela, que não revelou o volume da produção do H2S no poço interditado nem desde quando a Chevron o vinha produzindo.
Vazamento. Magda disse que a companhia não concluiu a primeira fase do planejamento de abandono do poço que vaza há quase um mês. A partir da contenção, ela estimou em no mínimo três meses o período necessário para a conclusão das investigações. A diretora disse que o óleo continua saindo do poço, embora em pequena quantidade. Ela também disse que não há previsão para contê-lo definitivamente.''
Sindicatos tentam aplicação retroativa (Valor Econômico)
''Sindicatos de trabalhadores começaram a entrar com ações judiciais para pleitear os benefícios previstos na nova Lei do Aviso Prévio para empregados demitidos nos últimos anos. A norma estabelece um acréscimo de três dias por ano completo de serviço - até o limite de 60 dias (com 21 anos de casa) - aos 30 dias já existentes na Constituição Federal.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes já preparou cerca de duas mil ações individuais para pleitear esses dias de acréscimo para os que foram demitidos nos últimos dois anos - prazo dado para que se entre na Justiça do Trabalho. Nas ações, a entidade argumenta que esses funcionários teriam direito retroativo, já que o aviso prévio foi instituído pela Constituição de 1988 e apenas regulamentado pela Lei nº 12.506, sancionada em outubro pela presidente Dilma Rousseff.
A entidade já ingressou com 400 ações no Fórum Trabalhista de São Paulo. O restante só não foi protocolado ainda, segundo o advogado do sindicato Carlos Gonçalves Junior, por causa da greve dos servidores da Justiça do Trabalho. Por conta da paralisação, estão sendo apresentadas apenas 20 ações por dia. Mas já há audiências das ações ajuizadas marcadas para este mês e janeiro, de acordo com Junior.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários também começou a protocolar ações judiciais em Brasília contra nove companhias aéreas, pedindo o aviso prévio proporcional retroativo. A estimativa é que o sindicato entre com cerca de 60 mil ações a favor dos trabalhadores demitidos desde a edição da Constituição de 1988.
A Justiça pode levar anos para proferir uma decisão final a essas ações. Mas o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos afirma que eles já estudam uma estratégia para levar a discussão diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). O tema, segundo Gonçalves Junior, poderá ser questionado na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, quando houver decisões divergentes no Judiciário.''
Parques eólicos valem uma Belo Monte (Valor Econômico)
''Os investimentos em eólicas em todo o país vão somar R$ 30 bilhões até 2014 para que 280 parques sejam erguidos, com capacidade de gerar mais de 7,2 mil megawatts (MW) de energia - metade para consumo efetivo. São números comparáveis com os da hidrelétrica de Belo Monte, a usina que tem gerado críticas até de artistas globais.
O que não se pode comparar entre Belo Monte e eólicas é a ampla aceitação que os projetos de ventos ganharam entre ambientalistas, que acreditam ser uma das formas de geração de energia mais limpas do mundo. Nessa onda, tradicionais geradoras de energia hidrelétrica começaram a investir pesado nesse segmento para se tornarem "renováveis".
Os dois casos mais marcantes neste ano foram da Renova, que ganhou um aporte de capital da Cemig, por meio da Light; e da CPFL Energia. Essa última investiu bilhões de reais em compra de ativos e também apostou em uma fusão com a Ersa, do banco Pátria, e criou a CPFL Renováveis. A empresa tem hoje em operação 210 MW de eólicas e constrói parques que vão somar 550 MW, a maior parte na cidade de Parazinho, ao norte de Natal, no Rio Grande do Norte.
Os ventos potiguares são tão promissores que até 2014 o Estado vai abrigar sozinho um terço de todos os investimentos do país para a construção de 83 parques com capacidade de gerar 2,3 mil MW. De acordo com o secretário de desenvolvimento do Estado, Benito Gama, para o próximo leilão de energia do governo federal, que acontece este mês, foram concedidas licenças ambientais para 62 novos parques na região. "A implantação das torres eólicas já gera em algumas cidades mais empregos que a própria prefeitura", afirma o secretário estadual.
Em Parazinho, são ao todo 700 empregos diretos gerados pelas obras da CPFL. A empresa está colocando 98 torres nos parques Santa Clara e que tiveram a energia vendida no primeiro leilão do governo federal, em 2009. "Só para Santa Clara arrendamos 2,2 mil hectares de terras, de grandes fazendeiros", conta o diretor de operações da CPFL Renováveis, João Martin.
As torres e aerogeradores da CPFL são fornecidos pela Wobben e fabricados dentro do próprio canteiro de obras da empresa. As torres são todas com acabamento de concreto, diferentemente daquelas que estão chegando à região de Caetité, na Bahia, para atender a Renova.
A GE é a principal fornecedora na Bahia. As torres são de aço e todas transportadas de Pernambuco até Caetité. A Renova, neste momento, está erguendo 180 torres na região, que vão gerar pouco menos de 300 MW. Mas o projeto total chegará a 1,1 mil MW, sendo que 400 MW são de energia que foi vendida para a Light. O vice-presidente de operações da Renova e um dos fundadores da empresa, Renato Amaral, diz que foi estratégico para a empresa fazer a parceria com a Light justamente para vender a energia no mercado livre. Os preços do mercado regulado caíram fortemente e a competição está cada vez mais dura, com cada vez mais grupos estrangeiros chegando ao Brasil. A éolica que no Proinfa, a preços sem correção de cinco anos atrás, foi vendida a mais de R$ 200 o MW, chegou a R$ 100 no último leilão, que aconteceu em meados deste ano.''
Definição sobre Lei da Ficha Limpa fica para o ano que vem (O Estado de S. Paulo)
''Barbosa votou a favor da validade da regra em 2012, mas Toffoli pediu vistas e julgamento foi novamente interrompido
O Supremo Tribunal Federal julga em doses homeopáticas se a Lei da Ficha Limpa terá ou não validade na eleição municipal de 2012. Ontem, o julgamento foi interrompido pela segunda vez por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que disse não ter certeza se conseguirá ainda neste ano liberar as ações para julgamento.
Por enquanto, só são conhecidos dois votos, ambos favoráveis a declarar constitucional a norma. O STF tem atualmente 10 ministros. A 11.ª cadeira está vaga à espera de Rosa Maria Weber, escolhida pela presidente Dilma Rousseff, mas que ainda não tomou posse.
Na sessão de ontem, apenas a ministro Joaquim Barbosa votou. Ele defendeu a validade total da lei, que, segundo ele, está de acordo com princípios da Constituição Federal que estabelecem a moralidade, a impessoalidade e a proteção do interesse público.
"As alegações de inconstitucionalidade dessa lei decorrem de interpretação limitada da Constituição Federal que privilegia uma minoria de ocupantes de cargos eletivos em detrimento de toda a sociedade, que anseia pela moralização da política brasileira, para que não haja mais engodo do eleitorado, manifestações e falsas promessas", disse.
Ajuste. Após o voto de Barbosa, o relator das ações, ministro Luiz Fux, pediu licença para reajustar o seu voto, dado na sessão do último dia 9.
Na ocasião, ele havia concluído que os políticos só podem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa se renunciarem aos mandatos para fugir de processo de cassação já abertos. Se a renúncia ocorresse antes da instauração formal do processo, o ministro tinha dito que o político não poderia ser considerado inelegível.
Essa interpretação inicial de Fux abria brecha para candidaturas de políticos como Joaquim Roriz e Valdemar Costa Neto. Ontem, ele voltou atrás para validar o artigo da lei que estabelece a inelegibilidade para os políticos que renunciam mesmo antes da abertura formal de processos de cassação.''
TRT-MG determina reintegração de empregado com deficiência dispensado de forma ilegal (Fonte: TRT 3ª Reg.)
''A inserção do trabalhador com deficiência no mercado de trabalho é um tema que está em constante discussão na Justiça trabalhista de Minas. O Brasil já possui um conjunto de normas disciplinando a reserva de mercado no serviço público e no setor privado. A mais recente legislação sobre o tema entrou em vigor no dia 18/11/2011. O Decreto 7612, de 17/11/2011, instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Uma das diretrizes do Plano Viver sem Limite é a ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional. No entanto, apesar da evolução legislativa, muitos empregadores ainda insistem em ignorar os direitos do trabalhador com deficiência. É o que demonstram as ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira. Um desses casos foi analisado pela 10ª Turma do TRT-MG.
O trabalhador postulou a nulidade de sua dispensa sem justa causa e a reintegração aos quadros de sua ex-empregadora, alegando que é pessoa com deficiência física, amparada pelo disposto no artigo 93 da Lei 8213/91. Segundo o reclamante, a empresa não tem observado as exigências legais referentes ao atendimento do percentual de vagas destinadas a empregados com deficiência, e também não contratou outro portador de deficiência para substituí-lo, como determina a lei. A juíza sentenciante acolheu o pedido do reclamante. Inconformada, a empresa recorreu da decisão, sustentando que é imprópria, ilegal e impertinente a reintegração do ex-empregado ao trabalho, determinada em sentença. Ela acrescentou, ainda, que, à época do encerramento do contrato de trabalho, possuía em seu quadro de empregados número de deficientes físicos de acordo com as previsões legais.
O desembargador Eduardo Augusto Lobato, relator do recurso da empresa, explicou em seu voto que, nos termos do artigo 93, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/91, a empresa que possui mais de 100 empregados em seu quadro funcional somente poderá dispensar de forma imotivada o trabalhador portador de necessidades especiais se atender, cumulativamente, a dois requisitos: manter o número de empregados habilitados ou deficientes habilitados pelo menos no limite do percentual estabelecido e admitir, previamente à dispensa pretendida, outro empregado em condição semelhante. Conforme acentuou o desembargador, esse dispositivo legal representa uma garantia social e individual, referente ao preenchimento de cotas, limitando o poder diretivo do empregador, que não pode, unilateralmente, encerrar o contrato de trabalho do empregado reabilitado ou deficiente habilitado, sem observar a indispensável e imediata contratação de substituto em condições semelhantes.
No caso do processo, o relator observa que a empresa não fez prova de que tenha cumprido os dois requisitos legais necessários para formalizar a dispensa do reclamante, limitando-se a afirmar apenas, de forma genérica, que a dispensa foi legal. Por esses fundamentos, o desembargador considerou correta a decisão que declarou a nulidade da dispensa do reclamante. Acompanhando o voto do relator, a Turma confirmou a sentença que determinou a reintegração do trabalhador ao emprego, com a condenação da empresa ao pagamento dos salários vencidos e que estão por vencer.''
Lobão sai em defesa da usina de Belo Monte (Fonte: O Globo)
"Ministro diz que campanha contra hidrelétrica é injusta
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse ontem, no programa "Bom dia, ministro", que o governo enfrenta campanhas injustas contra a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Ele disse que só vê qualidades, benefícios e vantagens no empreendimento, como atender a 40% do consumo nacional.
Polêmico, o empreendimento voltou a ser alvo de campanha de parte da sociedade civil, como artistas e movimento indígena, que alegam que a usina tem um custo ambiental e social elevado e não deveria ser erguida.
- A energia hidráulica é a mais barata, mais limpa, e renovável. Por que tantas pessoas se levantam contra ela, se só tem qualidades? - questionou.
Lobão afirmou também que, ao contrário da hidrelétrica de Itaipu, em Belo Monte o lago da usina será mínimo: não vai inundar mais do que 500 quilômetros quadrados. Inicialmente, contou, o projeto era de 1.230 km2.
- Alguns dizem a mim, muitas vezes, que essa decisão do governo foi tomada de repente, inopinadamente, sem estudo. Sem estudo? Estamos estudando há 40 anos - afirmou.
Foram apontados pelo ministro vários benefícios que a construção trará para cinco mil famílias da região. Ele afirmou que elas serão instaladas em áreas próximas, com saneamento básico, saúde e educação. Também lembrou que o consórcio gestor tem de investir R$500 milhões em Altamira e cidades próximas, obrigações impostas pelo governo para conceder as licenças de construção.
- Sabe quantos indígenas serão retirados da periferia da hidrelétrica? Nenhum, zero. Esta é uma campanha insidiosa contra Belo Monte - afirmou.
O ministro garantiu ainda que nenhum índio será molestado e disse que o índio mais próximo está a 32 km da hidrelétrica.
As negociações entre os cerca de 4 mil trabalhadores e o consórcio construtor de Belo Monte continuavam ontem. Os operários reivindicam reajuste salarial e mais benefícios.''
Juiz defere honorários advocatícios a sindicato que atuou como substituto processual (Fonte: TRT 3ª Reg.)
''No dia 24/5/2011, o TST aprovou uma série de mudanças em sua jurisprudência, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais. Uma dessas modificações ocorreu com a Súmula 219. Em seu texto foi inserido o item III, nos seguintes termos: "III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Em outras palavras, de acordo com o novo entendimento do TST, os honorários advocatícios são cabíveis mesmo quando o sindicato atua como substituto processual, isto é, nos casos em que o sindicato ajuíza ação em nome próprio para defender interesses dos trabalhadores integrantes da categoria profissional que ele representa. Mas, antes mesmo da mudança jurisprudencial, o juiz Orlando Tadeu de Alcântara, titular da Vara do Trabalho de Itaúna, já adotava esse entendimento. É o que se verifica a partir do julgamento da ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos em Oficinas Mecânicas e de Material Elétrico de Itaúna contra uma indústria metalúrgica.
No caso, o juiz acolheu parcialmente o pedido do sindicato autor, condenando a empresa ao pagamento de parcelas como minutos residuais e horas extras pela concessão parcial do intervalo para refeição e descanso. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios a favor do sindicato autor. Isso porque, no entender do magistrado, para fins de deferimento dos honorários advocatícios, não existe diferença entre a situação em que o sindicato atua individualmente prestando assistência jurídica e aquela em que atua como substituto dos membros de sua categoria. Em ambos os casos, o julgador entende que devem ser assegurados os honorários advocatícios ao sindicato, na forma da Lei 5.584/70. Nessa ordem de ideias, o juiz considera que o fato de o sindicato figurar na ação como autor não retira de sua atuação a natureza assistencial prevista na Lei 5.584/70, tendo em vista que a entidade designou advogados para defender os interesses dos empregados pertencentes à categoria profissional por ele representada, isto é, exatamente aqueles mencionados no artigo 14 da lei em questão.
Lembrou o magistrado que a Lei 5.584/70, por ser anterior à Constituição de 1988, deve ser interpretada "à luz dos princípios constitucionais que passaram a vigorar a partir da promulgação da Constituição". Nesse sentido, o artigo 8º da Constituição entregou ao sindicato a importante incumbência de representar individual e coletivamente os integrantes da categoria. A consequência disso, no modo de ver do julgador, é que, no exercício dessa expressiva incumbência, a entidade sindical deve receber a contrapartida da mesma forma em que recebia quando figurava como assistente do trabalhador. De acordo com as ponderações do magistrado, essa conclusão é uma questão de lógica, pois o motivo que justifica o pagamento do benefício, isto é, a remuneração pelos serviços, está presente em ambos os casos. No mais, como bem lembrou o julgador, se a lei prevê a sucumbência nos casos em que o sindicato figura como assistente, com muito mais razão deve autorizá-la na circunstância da substituição processual, tendo em vista que, nessa última hipótese, o papel da entidade é muito mais relevante.
"Entender de modo diverso é prestigiar o ajuizamento de inúmeras ações individuais e assim caminhar em sentido oposto à moderna tendência de coletivização das ações judiciais e de fortalecimento da atuação sindical", finalizou o juiz sentenciante, deferindo os honorários advocatícios sindicais no valor de 15% sobre o valor líquido da condenação. O TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto.''
Gari tem reconhecido direito a adicional de insalubridade em grau máximo (Fonte: TRT 3ª Reg.)
''A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, manteve a sentença que condenou uma empresa de engenharia a pagar a um gari diferenças relativas a adicional de insalubridade.
A empresa não se conformou com a condenação, alegando que o gari não tinha contato com lixo urbano, uma vez que trabalhava com a equipe de capina, utilizando pá e vassoura para recolher os montes de capina. Portanto, ele só teria direito ao adicional de insalubridade em grau mínimo, como previsto na norma coletiva.
Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele entendeu que a contaminação por agentes biológicos (bactérias, fungos e vírus) poderia ocorrer por inalação e contato, já que o reclamante não recolhia apenas lixo de capina. Segundo informou o perito, na coleta e transporte do material até o caminhão, o gari não tinha como não levar junto o lixo público urbano que se misturava com a capina. Portanto, manuseava também restos de alimentos em decomposição, copinhos descartáveis, garrafas plásticas, cascas de frutas e pequenos animais mortos, entre outros. O perito declarou ainda que a neutralização dos agentes biológicos é tão difícil que não chega a haver eliminação total, mesmo se utilizados os equipamentos de segurança. Por fim, a perícia concluiu que não é possível considerar o risco zero, pois, mesmo em ambientes não ocupacionais pode ocorrer transmissão de doenças infecciosas, e, no caso, o contato do reclamante com o agente insalubre foi classificado no laudo como permanente e habitual.
Reportando-se ao Anexo 14, da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, o magistrado destacou que a coleta e industrialização de lixo urbano é considerada atividade insalubre, gerando direito ao adicional em grau máximo.
Portanto, a Turma decidiu que o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo e respectivos reflexos, mantendo a decisão que deferiu as diferenças salariais ao gari.''
Expectativa de vida no Brasil passa para 73,4 anos, diz IBGE (O Estado de S. Paulo)
''Em um ano, entre 2009 e 2010, ela aumentou em 3 meses e 22 dias; dado é usado na fórmula do fator previdenciário.
A esperança de vida ao nascer aumentou em 3 meses e 22 dias no Brasil, na passagem de 2009 para 2010, segundo as Tábuas Completas de Mortalidade, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa de vida ficou em 73,4 anos. O aumento foi de 3 anos e 10 dias em relação a uma década atrás. Já a taxa de mortalidade infantil no Brasil foi estimada em 21,64 por mil nascidos vivos em 2010, o equivalente a uma redução de 28,03% em relação ao patamar de 2000.
Embora o índice de mortalidade venha caindo, a violência ainda impede que a expectativa de vida dos homens se aproxime da registrada pelas mulheres. Em 2010, a esperança de vida feminina foi de 77,3 anos, contra 69,7 anos dos homens.
"Os homens são 90% dos óbitos violentos, que afetam principalmente os adultos de 20 a 35 anos de idade. Isso faz com que a expectativa de vida deles não cresça tanto quanto poderia, já que são mortes evitáveis", diz Fernando Albuquerque, pesquisador do IBGE. A idade com probabilidade de morte maior é aos 22 anos. A possibilidade de um homem morrer nessa idade foi 4,5 vezes maior do que a de uma mulher. Com o avanço da idade, diminui a diferença para os riscos de morte entre homens e mulheres.
Mesmo que ligeiro, o aumento da esperança de vida em 2010 já afeta o bolso dos brasileiros. O dado é usado na fórmula do fator previdenciário, para cálculo das aposentadorias pelo INSS. Quando a expectativa de vida aumenta, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias (e menor é o valor do benefício).
Aposentadoria. Segundo as contas da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição para o INSS, com salário de contribuição pelo teto (de R$ 3.691,74), terá de trabalhar 79 dias a mais para manter o benefício que teria direito se tivesse requerido a aposentadoria até o dia 30 de novembro, antes da divulgação do IBGE. Se ele não quiser trabalhar mais, o benefício cai de R$ 2.657,31 para R$ 2.636,18, uma queda de 0,79%.
"Financeiramente não muda tanto, muda mais no tempo de contribuição", disse o advogado Sérgio Pimenta, um dos responsáveis pelo cálculo. "Quem poderia já se aposentar hoje, agora teria de trabalhar até fevereiro para manter o mesmo valor do benefício."
No ano que vem, o impacto sobre o cálculo do fator previdenciário será ainda maior. A esperança de vida do brasileiro deve dar um salto, porque as Tábuas de Mortalidade vão incorporar os dados do Censo Demográfico de 2010.''
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