segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Cultura Inglesa pagará horas extras a empregada enquadrada como professora (Fonte: TST)

"Contratada como técnica de ensino de inglês, uma empregada da Associação Cultura Inglesa – São Paulo demonstrou, na Justiça do Trabalho, que desempenhava de fato a função de professora. Por isso, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que deferiu o pagamento de horas extras decorrentes do seu enquadramento como professora.
Em decisão anterior, a Sétima Turma do TST negou provimento a recurso da instituição contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Diferentemente do que alegou a empresa, a Turma afirmou que a falta de habilitação legal e do registro no Ministério da Educação não servem de impedimento ao reconhecimento do exercício da profissão de professor, uma vez que o Direito do Trabalho privilegia os fatos em detrimento dos registros formais.
Ao examinar o recurso da instituição na SDI-1, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a empregada foi contratada para função de técnica de ensino em inglês pela Cultura Inglesa, empresa que objetiva o ensino da língua inglesa, na qual a empregada lecionava inglês. Segundo o relator, o exercício dessa atividade profissional dispensa mesmo a carteira profissional de professor, como afirmou a Sétima Turma, pois é isso o que estabelece o artigo 317 da
CLT e a antiga Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 5.692/71). O relator explicou que, independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado – professor, instrutor, técnico – “é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência a categoria diferenciada de docente”. Quando há divergência entre a atividade realizada pelo empregado e os termos firmados no contrato, “prevalece o primado da realidade sobre o pactuado”. É o que disciplina o Direito do Trabalho, esclareceu.
Assim, ao decidir casos como esse, o juiz do trabalho deve considerar a real atividade realizada pela professora de inglês, concluiu o relator. Essa é inclusive a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (documento nº 18, de março de 2008), acrescentou."

Audiência discute responsabilidade de grandes montadoras em casos de acidentes de trabalho (Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Reg.)

"Aumento no número de fatalidades em máquinas prensa levou procuradores a reunir em audiência sete marcas e propor acordos extrajudiciais
Segundo estatísticas da Superintendência Regional do Trabalho/SP, apenas no primeiro trimestre deste ano foram registrados 56 acidentes de trabalho no estado de São Paulo envolvendo o uso de máquinas de prensa, muitos deles em fábricas de peças para automóveis. Os números alarmantes chamaram a atenção de procuradores do Ministério Público do Trabalho, que notificaram sete montadoras com operações na capital e no interior paulista para comparecimento em audiência na sede da instituição em São Paulo na próxima terça-feira (25), às 14 horas, para discutir a responsabilidade das empresas nesse tipo de ocorrência.
Deverão comparecer representantes das marcas Ford, General Motors, Honda, Mercedez-Benz, Scania, Toyota e Volkswagen.
As máquinas prensa são equipamentos fornecidos pelas montadoras para produção de peças específicas em oficinas de terceiros. A terceirização do serviço as eximiu, até agora, de responsabilidade sobre possíveis fatalidades envolvendo trabalhadores.
Contudo, o MPT já encaminhou às empresas proposta de Termo de Ajuste de Conduta para que elas assumam o compromisso sobre toda a cadeia produtiva na fabricação de peças, com a obrigação de comunicação imediata de acidentes de trabalho, fatais ou graves, ocorridos no conjunto da prensa.
Além de procuradores de Campinas e São Paulo, os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego estarão presentes na audiência. A sede do MPT-SP fica na Rua Cubatão, 322, Paraíso."

P-35 é fiscalizada após intoxicação de trabalhadores com monóxido de carbono (Fonte:Ministério do Trabalho do Rio de Janeiro)

"Representantes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e Ministério do Trabalho e Emprego realizaram nesta quinta-feira, dia 20/10, inspeção na Plataforma P-35, da Petrobras. O intuito da fiscalização foi averiguar o meio ambiente de trabalho da embarcação em razão da intoxicação de trabalhadores por monóxido de carbono no final de setembro deste ano.
De acordo com a procuradora do Trabalho Isabela Maul Miranda de Mendonça, foram analisados os prontuários dos trabalhadores contaminados bem como colhidas informações do acidente junto aos representantes do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, da Petrobras e da Comissão Interna de Prevenção de Acidente.
“Foram constatadas falhas nos mecanismos de inspeção das tubulações dos sistemas de gases da plataforma. Tais mecanismos não detectaram a corrosão de um dos dutos, o que gerou o vazamento de gás e a contaminação dos trabalhadores. Também foram detectadas falhas quanto aos sensores de gases da plataforma, ou seja, não havia sensores para captar a presença de monóxido de carbono na atmosfera. E, para agravar ainda mais a situação, o vazamento ocorreu próximo ao sistema de admissão do ar condicionado, disseminando o gás tóxico em todo o casario da embarcação (parte interna)”, explicou a procuradora.
Após a fiscalização, o Ministério Público do Trabalho analisará os elementos colhidos para a adoção das providências cabíveis."

Brincadeiras com conotação sexual geram indenização (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Uma vendedora da PAX 2007 DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E CARTÕES DE TELEFONIA LTDA, que durante um ano e sete meses foi alvo de brincadeiras com conotação sexual, será indenizada em R$15.884 por dano moral.
Esse foi o entendimento da 7ª Turma do TRT/RJ, que deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa.
Uma das testemunhas relatou que o supervisor tratava os funcionários com muita arrogância e descaso e fazia brincadeiras, sem graça, com as mulheres. Ele um dia chegou a puxar a calça da própria depoente na frente de todos, quando apareceu a sua calcinha e todos começaram a rir. A testemunha afirmou que ficou constrangida. Outro episódio aconteceu com a trabalhadora que foi xingada pelo supervisor em Niterói porque ele a havia chamado para encher umas bolas e ela estava ao telefone tratando de assuntos particulares. Disse ainda que ouviu o supervisor dizer à trabalhadora: se você quiser a gente vai para outro lugar. Segundo a testemunha, eram sempre brincadeiras constrangedoras e elas não podiam fazer cara feia, pois seriam maltratadas e ainda ameaçadas de demissão.
Segundo o relator do acórdão, desembargador José Geraldo da Fonseca, para que se reduzisse o valor de R$ 20 mil arbitrado pela juízo de 1º grau, foram considerados o período de vigência do contrato (19 meses) e o valor do último salário (R$836). “Entendo ser mais adequado fixar em R$15.884, correspondentes ao último salário pago multiplicado pelo número de meses em que perdurou a relação de emprego, registrou o desembargador.
Em sua defesa, a PAX 2007 sustentou que não foi indicado pela trabalhadora quem seria o superior hierárquico que a assediava, nem em que data ocorreram os fatos. A empresa ressaltou que a testemunha convocada possui ação contra a empresa e entendeu que a prova oral não confirmou o assédio alegado.
Para o relator, tecnicamente restou provado o assédio sexual e não moral, pois as atitudes grotescas do supervisor da empresa, que jamais podem ser classificadas como “brincadeiras”, tinham sempre conotação sexual conforme relatado pela depoente. De toda sorte, comprovado o constrangimento e a humilhação sofrida pela empregada, seu direito à indenização é inquestionável, devendo a recorrente responder pela atitude de seu preposto, ressaltou o desembargador José Geraldo da Fonseca.
Prosseguiu o desembargador: “Registro que o fato de a inicial não indicar o nome do supervisor, autor dos assédios, o que veio a ser feito pela prova oral, em nada altera a conclusão da lide até mesmo porque a tese da defesa é de negativa quase genérica”.
Processo: RTOrd - 0000755-06.2010.5.01.0039Considerando todo o processado, foi deferido ao trabalhador, por unanimidade de votos, indenização por danos morais no valor de R$ 68.406,15, corrigido monetariamente, além de juros de mora desde a propositura da ação."

Demissão sem justa causa deve gerar danos morais quando ocorre abalo familiar considerável (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"Em acórdão da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Valdir Florindo entendeu que a demissão, mesmo sem justa causa, mas que acaba por abalar consideravelmente a saúde mental de outros membros da família do empregado, deve gerar indenização por danos morais.
No caso analisado pela turma, o trabalhador inscreveu sua filha de apenas 12 anos para um evento realizado pela empresa Bandeirante Energia S/A, chamado Conciliar com filhos, onde se pretendia fazer a interação entre funcionários, familiares e empresa, tendo por base um espírito de união e congraçamento, encontro ocorrido no dia 29.07.2010 (quinta-feira).
Contudo, na segunda-feira seguinte, dia 02.08.2010, o trabalhador foi demitido da empresa, o que causou transtornos psicológicos na filha que participou do evento dias antes. Não entendendo o motivo de tal desligamento, a menina sentiu-se, de alguma forma, culpada pela demissão, imaginando que havia envergonhado o pai naquela ocasião.
Foi necessário apoio psicológico à criança - situação que foi comprovada documentalmente nos autos - sendo certo que esta, na inocência típica da idade, não foi hábil para lidar com os fatos, aparentemente contraditórios, em relação ao caráter do pai. Houve inclusive desencadeamento de falta de memória da menina em relação aos acontecimentos numa tentativa psíquica de se defender do trauma.
Considerando que o empregado contava com mais de vinte anos de trabalho para a mesma empresa, o desembargador entendeu visível a conduta negligente desta, em vista do inegável abalo familiar ao qual deu causa.
O magistrado esclarece que não se discute o direito potestativo do empregador resilir o contrato individual de trabalho (...) discute-se sim, sua inoportunidade em malferimento aos direitos de personalidade.
Foi ressaltado, ainda, no acórdão, que a família é a base da sociedade e, portanto, deve ser protegida, como prevê a própria Constituição no artigo 226. Desta forma, qualquer fato ou circunstância que venha abalar o núcleo familiar afeta todo o equilíbrio social." 

JT reconhece vínculo entre empresa de vendas porta a porta e executiva de vendas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"As funções desempenhadas pela executiva de vendas da Avon são diferentes do trabalho das já conhecidas revendedoras autônomas de produtos da empresa. A executiva de vendas funciona como elo de ligação entre as revendedoras autônomas e a Avon, tendo como atribuições dar suporte, supervisionar e motivar um grupo de trabalho, cuidando, ainda, de buscar sempre por novas interessadas, de modo a ampliar as vendas e otimizar os lucros. Esse foi o posicionamento adotado pela juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta e confirmado pela 2ª Turma do TRT-MG, que considerou correta a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre a executiva de vendas e a Avon Cosméticos Ltda.
De acordo com o entendimento da relatora do recurso, os fatos e as provas demonstraram, de forma satisfatória, que a reclamante é o canal de comunicação entre a empresa e as revendedoras, dando suporte à equipe e contribuindo para a ampliação dos lucros e do grupo de trabalho. Nesse sentido foi o depoimento do preposto da empresa, que, segundo a magistrada, ajudou a esclarecer a questão. As testemunhas revelaram que, em sua atuação como executiva de vendas, a reclamante não podia se fazer substituir por outra pessoa. Examinando a prova documental, a julgadora constatou que as atividades desempenhadas pela trabalhadora estavam sujeitas a um grau de ingerência da empresa capaz de configurar a subordinação jurídica característica do vínculo empregatício. Isso porque a documentação juntada ao processo demonstrou que havia regras e diretrizes de conduta estipuladas pela Avon, devendo a reclamante atentar-se para elas enquanto no desempenho de suas funções de executiva de vendas.
Outros aspectos que chamaram a atenção da magistrada são a obrigatoriedade de suporte a revendedoras e de comparecimento a reuniões e a cobrança por resultados, sob pena de aplicação de punição, que, no caso, seria o desligamento da reclamante do quadro de executivas de vendas. Além disso, conforme revelou a prova documental, a reclamante era diariamente contatada pela gerência de setor da empresa, o que evidencia que seu trabalho era frequentemente fiscalizado. Conforme constatou a relatora, o trabalho realizado pela reclamante estava sujeito a uma remuneração ajustada entre as partes, que variava de 0,5% a 5% sobre as compras feitas pelas revendedoras de sua equipe.
Ao contrário da alegação da Avon, a julgadora concluiu que esse tipo de trabalho não pode ser considerado autônomo, pois a reclamante fazia muito mais do que apenas adquirir produtos e revendê-los, sob sua própria conta e risco. Como executiva de vendas, embora pudesse dedicar-se à revenda de produtos, tinha de coordenar e dar suporte à equipe de revendedoras, com atribuições e modo de agir delineados pela empresa. Assim, concluindo que, em seu trabalho, a executiva de vendas atuou sempre de forma pessoal, subordinada, mediante remuneração e com habitualidade, a Turma acompanhou o voto da relatora e manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, condenando a empresa ao pagamento das parcelas correspondentes. (RO 0000858-09.2010.5.03.0087)"

Advogado considera "precárias e primitivas" condições de trabalho em hidrelétricas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"As condições de trabalho nas obras das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, em Porto Velho (RO), são "precárias e primitivas", segundo o conselheiro federal José Guilherme Zagallo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que participou de seminário promovido nas últimas quinta e sexta (20 e 21) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele visitou o canteiro em abril, após manifestações dos trabalhadores, e relatou que na época os operários tinha jornada de 60 horas semanais, com a concordância dos sindicatos. Era "um caldeirão perfeito para a ocorrência de acidentes", definiu o advogado, que defende a criação de um sistema de prevenção no país, além do fortalecimento do sistema de estatísticas, pois os dados são defasados.
De acordo com as últimas informações disponíveis, o Brasil registrou 723 mil acidentes de trabalho em 2009. No mesmo ano, 2.496 trabalhadores morreram e 13.047 ficaram incapacitados permanentemente. A proporção é de 2.139 acidentes a cada 100 mil trabalhadores. "Isso nos coloca na 17ª posição no mundo, em termos proporcionais, e a quinta dentre os países do G20."

JT declara nulidade de ato administrativo que reprovou professora em exame psicológico (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a nulidade do ato administrativo que a reprovou em teste psicológico realizado em uma das fases do concurso público do Município de Poços de Caldas. Ela concorria à vaga de professora e alegou que a exigência desse exame é nula, pela falta de previsão legal e, ainda, pela adoção de critérios subjetivos na avaliação. O processo foi submetido à apreciação do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, Delane Marcolino Ferreira, que deu razão à autora, não por falta de norma a amparar o exame a que foi submetida, mas, sim, pela forma como foi feita a avaliação.
O Município de Poços de Caldas se defendeu, sustentando que os critérios utilizados no concurso público foram estabelecidos pelo artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 68/06 e Decreto Municipal nº 8.779/07, na forma prevista no artigo 37, I e II, da Constituição da República e que, portanto, agiu dentro do princípio da legalidade. O magistrado analisou a legislação mencionada pelo reclamado e observou que o artigo 6º em questão exige, como requisitos básicos para preenchimento do emprego público, condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício das funções, a serem verificadas por prévia inspeção médica oficial.
Já o Decreto Municipal nº 8.779/07 dispõe, em seu artigo 2º, que os concursos serão constituídos por provas escritas, títulos, provas práticas e avaliação psicológica, dependendo da natureza e importância do emprego. Assim, na visão do juiz, não há como concluir que não houve respeito ao princípio da legalidade para realização da avaliação psicológica. No caso, a expressão condições de saúde física e mental, que está escrita no edital, deve ser interpretada como autorização para o exame, já que o procedimento tem como objetivo apurar se o candidato possui as aptidões específicas para o exercício das funções. Assim, tenho como legítima a previsão da realização de exame psicológico, de acordo com os critérios constantes do edital de concurso público CRH 006/2007, ressaltou.
Com relação à legitimidade dos critérios utilizados para a aplicação do exame psicológico, o desfecho foi outro. Conforme esclareceu o julgador, foram feitas duas perícias no processo e os profissionais de confiança do Juízo chegaram a conclusões opostas. Contudo, o magistrado escolheu como base do seu convencimento o segundo laudo pericial, por estar mais bem elaborado e fundamentado e, ainda, mais esclarecedor quanto ao exame psicológico. Nesse trabalho, a perita registrou que o edital do concurso público não deixou claro quais as características eram esperadas dos candidatos ao cargo de professor II e que a decisão que considerou a reclamante inapta psicologicamente para a função é, no mínimo, contraditória, porque ela leciona na rede municipal desde o ano de 2001. Nesse sentido, a profissional classificou como frágil o resultado da junta de psicólogos do concurso, que entendeu que a autora não tem aptidão para o cargo.
O juiz sentenciante acolheu a conclusão do segundo laudo pericial e declarou nulo o ato administrativo que excluiu a reclamante do processo de contratação, decorrente de aprovação no concurso público. Como consequência, o magistrado condenou o reclamado a convocar a trabalhadora, para dar início à admissão, de acordo com o resultado final e sua classificação no concurso. O processo está em fase de apresentação de recursos. (nº 00452-2009-073-03-00-1)"

Testemunha não pode ser impedida de depor porque litiga contra o mesmo empregador da autora da ação (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"Embora a parte indicada para depor tenha movido ação similar, com pedidos semelhantes, contra o mesmo empregador e a autora da presente demanda tivesse sido sua testemunha, por si só, a depoente não pode ser considerada impedida. Baseada em tais fatos, a 1ª Turma do TRT 10ª Região acolheu o argumento de cerceamento de defesa da testemunha, determinando retorno do processo à vara de origem para o seu depoimento
Em contrapartida, o juízo de 1º grau ao verificar que a testemunha trazida para depor, havia proposto ação com idênticos pedidos contra o Banco Itaú Unibanco, e tendo a autora sido sua testemunha naquela ação, indeferiu a sua prova oral, acatando o pedido, do banco, de impugnação da testemunha.
Afirmou, ainda aquele juízo, que não agindo assim, estaria permitindo o favorecimento da empregada do banco.
A bancária requereu, em seu recurso ordinário, a nulidade da referida sentença sob o fundamento de que o recebimento da impugnação, apresentada contra sua testemunha, configuraria cerceamento de defesa, ou seja, limitação na produção de provas. Pois, segundo a autora, não há provas da suspeição ou impedimento da depoente indicada, como prevê os artigos 829 da CLT e 405, § 3º, IV, do CPC. Não fora confirmada, também, a parcialidade da testemunha e o interesse da mesma em favorecer a empregada do banco na demanda, conforme argumentado pelo réu em contestação.
O relator, desembargador Pedro Luis Vicentin Foltran, não teve o mesmo entendimento da juíza da 1ª instância e assevera que a questão discutida nos autos é disciplinada pela Súmula nº 357 do TST, a qual dispõe: “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”. Por sua vez, de acordo com o relator, o preceito não estabelece qualquer reserva nos casos em que as ações tenham o mesmo pedido e a testemunha deva ser considerada suspeita, pelo contrário, a citada súmula afasta a suspeição em circunstâncias como a dos presentes autos, estando pautada no princípio do acesso à justiça.
Sendo assim, para o relator, o examinador deve considerar caso a caso. Porquanto o depoimento da testemunha, baseado apenas na identidade de causa de pedir e do pedido ou quando a parte que a indicou também atuou como testemunha em seu processo, só poderia ser ignorado mediante provas contundentes de suspeição, sendo insuficiente, nesta situação, a caracterização de “troca de favores”. Considerou, ainda, que para concluir pela suspeição da testemunha, caso a mesma tivesse interesse real em favorecer a reclamante, seria necessário ouvir a testemunha. Deixar de ouvi-la estaria inviabilizando o exercício do direito constitucional de ação. (Processo RO 00302-2010-020-10-00-8)"

Empresa pagará 20 mil por impedir empregado de trabalhar (Fonte: TRT 23ª Reg.)

"Por impedir o empregado de realizar o trabalho para qual fora contratado, uma usina de álcool vai pagar 20 mil reais de indenização por assédio moral. A decisão foi da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, ao julgar recurso proposto pela empresa.
Na ação, que foi distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis em junho de 2009, o trabalhador informou que era transportado ao local de trabalho, colocava os equipamentos de proteção individual (EPIs), mas durante diversos dias era impedido de trabalhar pelo fiscal. Situação que, conforme alegou, configurava assédio moral uma vez que passava o dia parado enquanto os demais trabalhavam normalmente.
A juíza Luciene Ridolfo, em atuação na vara, entendeu que não teria ocorrido o assédio moral denunciado. O autor recorreu ao Tribunal, alegando que a juíza havia indeferido a oitiva de mais uma testemunha, impedindo-o de fazer a devida prova de suas alegações.
O relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que de fato teria ocorrido o cerceamento de defesa e a 1ª Turma, por unanimidade, determinou a anulação da sentença, a devolução dos autos à vara e a reabertura da instrução processual.
Segundo julgamento
No retorno do processo à 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, foi ouvida a outra testemunha, que confirmou que o fiscal da empresa não permitia que o empregado trabalhasse, ficando parado no local durante todo o dia, enquanto os outros realizavam as tarefas.
Ao julgar a ação, a juíza Nadir Coimbra concluiu estar configurada a situação de perseguição ao trabalhador e a evidência do assédio moral alegado, condenando a empresa a pagar 20 mil reais de indenização.
A empresa recorreu ao Tribunal pedindo reforma da sentença, sob a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que não foi aceito o depoimento de uma testemunha.
A relatoria deste segundo recurso também coube ao desembargador Tarcísio Valente. Segundo o relator, a testemunha trazida pela recorrente, cuja oitiva não foi aceita pela juíza singular, é justamente a pessoa acusada de praticar o ilícito e sendo ela passível ser acionada pela empresa em ação regressiva. Assim, esta pessoa não teria a devida isenção para depor como testemunha.
Para o relator, a empresa admitiu a existência do fato delituoso, uma vez que o  preposto da reclamada afirmou em depoimento que “não sabia informar”, “que não tinha conhecimento”. Tal desconhecimento dos fatos conduz o depoimento para a chamada confissão ficta (presumida).
Entendeu o relator que ficou caracterizado o assédio pela conduta abusiva e repetitiva e que atinge a dignidade e a integridade psíquica do trabalhador. Ao submeter o empregado ao regime de ociosidade forçada, ofendeu a sua honra e sua dignidade.
Reconheceu o relator a ilicitude de ato patronal, caracterizado como abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil, que trata especificamente dos limites que não podem ser ultrapassados pelos titulares de um direito, que deve respeitar a boa-fé e os bons costumes.
Quanto ao valor da indenização, o relator entendeu razoável, um vez que foram obedecidos os parâmetros de costume, como a gravidade do dano, o potencial econômico da empresa e o caráter pedagógico da condenação para inibir a repetição do ato. 
Assim, foi negado provimento ao recurso da empresa, sendo o voto do relator acompanhado a unanimidade pela 1ª Turma. (Processo 0064100-19.2009.5.23.0022)"

Duas carvoarias em Tabaporã são interditadas a pedido do MPT (Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso)

"Duas carvoarias localizadas no município de Tabaporã são interditadas judicialmente a pedido do Ministério Público do Trabalho, principalmente, por falta de segurança de trabalho.
As irregularidades foram constatadas pelo procurador do Trabalho em Sinop, Leontino Ferreira de Lima Júnior, durante inspeção. Diante da gravidade das condições de trabalho, verificou-se a necessidade de ajuizar ação civil pública com pedido de liminar para interditar as duas carvoarias, até que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas.
Na primeira  carvoaria além das atuais irregularidades, constatou-se ainda o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta que havia sido assinado pelo empregador perante o MPT/MT, e por esse fato, o MPT também moveu ação de execução por desrespeito ao acordo, onde se cobra o pagamento de multa no valor de R$ 325.242,74 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). O MPT/MT pede ainda a condenação do empregador ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Na outra  carvoaria, além de ter a sua atividade suspensa, poderá ter de pagar dano moral coletivo no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Nos dois casos, a Justiça do Trabalho fixou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, em caso de descumprimento.
Nas duas carvoarias foram encontradas graves irregularidades trabalhistas, em especial, o não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual, não capacitação dos trabalhadores, transporte irregular de trabalhadores, não realização de exames médicos; não elaboração de programa de prevenção de riscos ambientais.
Na decisão judicial, a juíza Claudia Proença Regina C. de Lírio Servilha destacou a gravidade da situação dos trabalhadores; segundo ela, as provas apresentadas pelo MPT/MT revelam o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizado pelo adoecimento, lesão ou falecimento de trabalhadores em razão de doenças contraídas ou em acidente de locomoção.
A magistrada salientou que "a Especializada diariamente aprecia casos envolvendo mutilação ou adoecimentos de trabalhadores provocados pela negligência patronal em cumprir a legislação trabalhista vigente, condutas com as quais o Judiciário Trabalhista não deve pactuar, sob pena de negar sua própria  razão de existir", salientou."

Comissão do novo Código de Processo Civil faz conferência em Belo Horizonte (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) promove hoje em Belo Horizonte a terceira conferência regional para ouvir a opinião de juristas sobre a proposta. Estão previstos dez encontros para discutir o tema. A reunião está marcada para as 14 horas no auditório Alberto Deodato da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Além de parlamentares, foram convidados o professor Humberto Theodoro Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; o promotor e professor de Direito Civil Marcelo de Oliveira Milagres; e o presidente da OAB-MG, Luís Cláudio Chaves.
Entre os temas discutidos nos dois primeiros encontros estavam as normas sobre contagem de prazo no processo civil. O presidente da comissão, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explicou que o atual projeto, por reivindicação de entidades de classe dos advogados, prevê a contagem dos prazos apenas nos dias úteis.
A crítica, segundo ele, é que, se o objetivo é acelerar os procedimentos processuais, a contagem apenas nos dias úteis vai atrasar os procedimentos. Fábio Trad explicou que a proposta apresentada na primeira reunião foi manter a regra atual por dias corridos.
Proposta
A proposta do novo código, já aprovada pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações cíveis, com a eliminação de recursos, o reforço à jurisprudência e outros mecanismos. A proposta teve origem em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O Código de Processo Civil atualmente em vigor é de 1973 (Lei
5.869).
As conferências regionais sobre o novo Código de Processo Civil acontecem até o início de dezembro. Até lá, estão previstas também audiências públicas da comissão em Brasília.
Os interessados em participar dos debates podem acompanhar os encontros pessoalmente ou pela internet, a partir do portal e-democracia. Pela página, é possível comentar e sugerir mudanças à proposta."

Petrobras pede reforço de caixa ao governo (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Petrobras quer Cide para reforçar caixa.
Com perspectiva de lucro menor, estatal defende redução da contribuição para reajustar preço de combustíveis sem interferir na inflação
Com medo de não ter dinheiro suficiente para tocar os projetos do pré-sal, a Petrobrás quer que o governo reduza a Cide - uma contribuição paga sobre a comercialização dos combustíveis - para reforçar seu caixa. O principal argumento da estatal é que a valorização do dólar, combinada com a defasagem dos preços da gasolina e do diesel, vai derrubar o lucro do terceiro trimestre, que será anunciado em novembro.
A última vez que a empresa mexeu no preço dos combustíveis foi em 2009, quando houve uma redução. De lá para cá, a cotação do petróleo disparou no mercado internacional. Mas, preocupado com os índices de inflação, o governo impediu a estatal de repassar os aumentos.
A situação ficou ainda mais delicada quando Brasília mandou reduzir a quantidade de etanol na gasolina. Para compensar, a Petrobrás foi forçada a triplicar o volume de combustível importado. Na prática, ela compra gasolina mais cara no exterior e vende mais barato no Brasil.
Pelas contas da empresa, a defasagem em relação ao mercado internacional é de 30%. Executivos da Petrobrás defendem a redução da Cide para repor pelo menos 20% (hoje, a contribuição cobrada por litro de combustível é de R$ 0,19). Dessa forma, a companhia poderia elevar o preço sem que o reajuste atingisse o consumidor - ou seja, sem reflexo no índice de preços. A reivindicação está no gabinete do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que é também presidente do conselho de administração da Petrobrás.
Nas últimas reuniões com o ministro, a situação tem sido repetidamente apresentada. Segundo cálculos feitos pelo Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), em oito anos a estatal deixou de ganhar R$ 9 bilhões apenas por causa da defasagem nos preços. Internamente, entretanto, fontes da Petrobrás dizem que o rombo é ainda maior. A conta do CBIE é feita com base nas cotações do mercado à vista do Golfo, mas a Petrobrás teria contratos prefixados, alguns com preços maiores.
Prejuízo
No mercado, os analistas veem poucas chances de parte do prejuízo ser compensada pela Cide - como deseja a Petrobrás - e já começam a se preocupar com o tamanho da queda no lucro da estatal no balanço do terceiro trimestre. A alta de quase 20% do dólar no período pode representar uma queda entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões no resultado da empresa, de acordo com Maurício Pedrosa, sócio da gestora de recursos Queluz. No último trimestre, a estatal registrou lucro recorde de R$ 10,9 bilhões, sendo R$ 2,8 bilhões decorrentes da desvalorização do dólar na época.
O analista do banco UBS, Gustavo Gattaas, aposta que o resultado pode cair para menos da metade, ficando em torno de R$ 4,5 bilhões. Há previsões mais pessimistas: "Em tese, existe uma chance de a Petrobrás ter um lucro muito pequeno, próximo de zero, só pelo impacto cambial", segundo o analista-chefe da Banif, Oswaldo Telles Filho. Extraoficialmente, executivos da Petrobrás reconhecem que o baque será grande, mas dizem que não ficará num nível tão baixo.
Os analistas ponderam, no entanto, que a companhia pode ter feito novas operações de hedge (proteção) e ter mudado a composição de seu endividamento para minimizar o impacto da alta do dólar. Cerca de 70% das dívidas da empresa são em moeda estrangeira, segundo disse na semana passada o diretor financeiro da estatal, Almir Barbassa.
Além da defasagem do preço e do câmbio, o resultado da Petrobrás poderá sofrer impacto de uma queda da produção em julho e agosto, afirma o analista da Ativa Investimentos, Ricardo Correa. Ele explica que a redução foi decorrente de paradas técnicas para manutenção de algumas plataformas."

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Escolha para o Supremo chega à reta final (Fonte:Valor Econômico)

"Após meses de discussões, a presidente Dilma Rousseff deve definir nos próximos dias a indicação de uma nova ministra para o Supremo Tribunal Federal (STF) e o preenchimento de vaga de desembargador no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A disputa para o STF se tornou uma das mais acirradas dos últimos anos, pois Dilma quer escolher um nome que não sofra contestações e seja aprovado com facilidade no Senado. Ela quer obter uma repercussão parecida com a de sua primeira e até aqui única indicação para a Corte, envolvendo o ministro Luiz Fux, que foi aprovado com tranquilidade, sem maiores embates ou contestações, no início do ano.
A subprocuradora-geral Deborah Duprat entrou no páreo para o STF e figura como a preferida do Ministério Público. Mas, as favoritas do Palácio do Planalto, no momento, são: a ministra Rosa Maria Weber Candiota, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e Heloisa Helena Gomes Barboza, professora da UERJ e procuradora aposentada, levada ao governo pelo ministro Luiz Fux. Dilma deve discutir esses nomes entre a sexta-feira e a segunda-feira com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, também estão participando ativamente do processo de análise das indicadas. Eles já tiveram reunião de mais de duas horas, sem chegar a um consenso.
Rosa Maria conta com o apoio do ex-marido e da filha de Dilma, que a conhecem do Rio Grande do Sul, onde moram. Paula Rousseff Araújo é procuradora do Trabalho e atua na mesma área da ministra do TST. Carlos Araújo conhece Rosa Maria e manifestou apoio à indicação para Dilma. Além dessas preferências pessoais, pesa a favor de Rosa Maria o fato de 40% das demandas do STF serem provenientes da Justiça do Trabalho. Como o último ministro indicado do TST foi Marco Aurélio Mello, em 1990, a nomeação de uma especialista daquela Corte ajudaria o STF. Rosa Maria também tem um currículo que foi bastante elogiado dentro do governo e vai desde a aprovação em primeiro lugar para o vestibular até excelentes colocações em concursos trabalhistas.
Heloisa Helena tem o apoio de Fux e um currículo forte, com mais de um doutorado, o que impressionou muito os interlocutores de Dilma e levou-a a obter uma boa cotação entre as indicadas.
Deborah Duprat foi entrevistada por Cardozo, há duas semanas, após o seu nome ter sido recomendado por entidades representativas de procuradores. A avaliação é que a eventual indicação dela seria amplamente aceita perante a opinião pública por causa das recentes ações que Deborah ganhou no STF. A subprocuradora foi a autora da ação que levou o tribunal a reconhecer o direito de união estável aos homossexuais. Ela também ingressou com a ação que garantiu a realização da Marcha da Maconha, num processo em que prevaleceu no STF a liberdade de manifestação do pensamento, e fez pareceres a favor do aborto em casos de anencefalia (fetos sem cérebro) e comunidades quilombolas em processos envolvendo a titularidade de terras.
Pesa contra Deborah a expectativa de que ela tenderia a votar contra os réus do mensalão. Ela é o braço direito do procurador-geral, Roberto Gurgel, na Corte e ele tem manifestado a posição do MP contra os mensaleiros. O julgamento desse processo é visto como questão de honra pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ex-ministro chefe da casa Civil, José Dirceu. Ambos detêm forte influência no PT, que pressiona para que a escolha do novo ministro não recaia sobre alguém com perfil penal rigoroso, caso da ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto, abrindo a vaga para a escolha que se arrasta por mais de dois meses.
Além de Deborah, as entidades de procuradores também recomendaram Sandra Cureau, que atua pelo MP no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como foi autora de várias representações contra Lula nas eleições de 2010 por campanha antecipada, que levaram o TSE a aplicar multas ao então presidente, ela estaria praticamente fora da disputa.
A escolha para o STF já teve outras favoritas, que ainda podem despontar na reta final. Em agosto, quando a ministra Ellen Gracie se aposentou e a vaga foi aberta, as preferidas eram a ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), e a professora Flávia Piovesan, de São Paulo. A candidatura de Maria Elizabeth perdeu força depois da repercussão na imprensa de que ela segurou por meses um processo envolvendo o passado de Dilma como guerrilheira, no STM, para que a então candidata não fosse prejudicada nas eleições do ano passado. Flávia tinha o apoio de Cardozo e do vice-presidente, Michel Temer, mas informou ao primeiro que está fora da disputa.
As ministras do STJ Eunice Carvalhido, Fátima Nancy Andrighi e Maria Thereza Assis Moura também foram ouvidas por Cardozo. O mesmo aconteceu com Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, e a desembargadora Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que foi responsável pela maioria das indicações para o STF durante o governo Lula, já fizeram elogios a Maria Thereza, que é penalista - uma especialidade que também colaboraria muito com o Supremo devido ao grande número de processos desse tipo na Corte.
A vaga do STJ está entre três desembargadores: Néfi Cordeiro, do TRF da região Sul, Assusete Magalhães, do TRF de Brasília, e Suzana Camargo, do TRF de São Paulo. Na disputa entre os três, Néfi foi o preferido em lista enviada pelo próprio STJ, com 25 votos. Assusete obteve 20 e Suzana conseguiu 15 votos. Esse critério pode pesar a seu favor, pois as duas mulheres que disputam essa vaga conseguiram apoios políticos fortíssimos. Suzana tem o apoio do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Néfi conta com a preferência do vice-presidente, Felix Fischer, e com o fato de ser um penalista disputando vaga numa das turmas criminais do tribunal. Assusete é apoiada pelo presidente do Senado, José Sarney.
Segundo interlocutores da presidente Dilma, há três critérios que ela leva em conta na escolha. O primeiro é o perfil técnico e o currículo do indicado. O segundo é a aceitação da pessoa pelo tribunal. O terceiro são os apoios políticos. Nesse ponto, há uma diferença sutil entre os métodos de escolha de Dilma e de Lula. Enquanto Lula privilegiava mais os apoios políticos, Dilma tende a levar mais em consideração o perfil técnico.
A diferença entre os critérios ainda está longe de permitir uma definição rápida das vagas. Lula demorou seis meses discutindo o substituto de Eros Grau e acabou não chegando a uma definição, deixando a escolha para Dilma. A presidente vai completar três meses debatendo a substituta de Ellen Gracie, que está cotada para integrar o conselho de administração da LLX Logística."

Juiz notificará AGU sobre acidentes de trabalho (Fonte: Valor Econômico)

"Juízes trabalhistas vão começar a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os acidentes de trabalho em que houver culpa das empresas. Com as informações, o órgão poderá ajuizar ações regressivas contra os empregadores.
O anúncio dessa medida foi feito ontem pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, durante seminário de prevenção de acidentes de trabalho. "Esse não é um problema restrito à Justiça do Trabalho", avaliou o ministro. "Ele resulta em perdas econômicas para as empresas."
Por causa do alto número de acidentes no Brasil, as ações regressivas devem custar bilhões de reais aos cofres das empresas. Elas deverão envolver o pagamento de despesas médicas, previdenciárias e indenização às famílias dos mortos e de pessoas vitimadas.
Dalazen informou que há mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil. A média é de sete mortes por dia. No Brasil, a Previdência Social gasta R$ 10,4 bilhões por ano com acidentes de trabalho.
A possibilidade de entrar com ações regressivas está prevista no artigo 120 da Lei da Previdência Social - nº 8.213, de 1991. Por esse artigo, sempre que uma empresa for considerada culpada por acidentes do trabalhador, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá acioná-la na Justiça.
Para redução de acidentes, o presidente do TST defendeu ainda a ratificação da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Brasil. Ela prevê medidas de segurança e saúde no trabalho, como a realização de programas nacionais de prevenção de doenças e mortes."