segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Comissão sobre PEC dos empregados domésticos será instalada (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Será instalada nesta quarta-feira (21) a Comissão Especial sobre a Igualdade de Direitos Trabalhistas. O colegiado vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Na reunião também serão escolhidos o presidente e os vice-presidentes da comissão.Aprovada pela Constituição e Justiça e de Cidadania no início de julho, a proposta revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que trata especificamente dos domésticos, concedendo a eles apenas alguns dos 34 direitos trabalhistas previstos para o conjunto dos trabalhadores.
Autor da PEC, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) considera vergonhoso o tratamento dado até hoje pela sociedade brasileira ao trabalho doméstico. Bezerra afirma que a proposta é um passo importante para superar essa situação desigual, e ajudar o Brasil a cumprir compromisso assumido recentemente junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relação aos domésticos.
Segundo dados do IBGE, cerca de 90% dos trabalhadores domésticos são mulheres, e destas, cerca de 70% são negras. Entre os direitos que os empregados domésticos ainda não têm, e deverão passar a ter, estão:
- Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS),
- seguro-desemprego,
- proteção contra a demissão sem justa causa,
- pagamento de horas extras e
- seguro contra acidente de trabalho.
Para ser incorporada à Constituição, depois de passar pela comissão, a proposta precisará ainda ser aprovada pelo Plenário e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
A reunião será realizada às 14h30. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta:

Turma afasta prescrição para que se apure se trabalhador era capaz quando pediu demissão (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 8ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado, cujo contrato de trabalho foi rescindido em novembro de 2006. A decisão de 1º Grau extinguiu o processo com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição. Mas o trabalhador fundamentou o pedido em suposta incapacidade, decorrente de esquizofrenia, que, segundo alegou, foi causada por acidente de trabalho. Esse fato afetaria a questão da prescrição, que não corre contra o incapaz. Diante da necessidade de apuração desse quadro, os julgadores, acompanhando o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, modificaram a decisão de 1º Grau e determinaram o retorno do processo à Vara de origem, para o devido prosseguimento.
O trabalhador afirmou que foi admitido na reclamada em agosto de 2004, tendo sofrido acidente de trabalho em fevereiro de 2006, quando recebeu uma descarga elétrica, o que teria desencadeado nele um quadro de esquizofrenia. O contrato foi extinto em novembro de 2006, a seu pedido, com assistência do sindicato da categoria e sem qualquer ressalva. Depois disso, começou a trabalhar em outra empresa, em janeiro de 2007. Ele recebeu auxílio doença no período em que estava na empresa, encontrando-se, atualmente, afastado do serviço, desde fevereiro de 2007.
Segundo observou a magistrada, os relatórios médicos anexados ao processo demonstram que os problemas psiquiátricos do reclamante começaram em março de 2006 e não há dúvida de que o contrato de trabalho foi extinto há mais de dois anos. Estaria, portanto, prescrito. Entretanto, o fundamento do pedido envolve o reconhecimento de que há nexo de causalidade entre o acidente e a doença grave e irreversível da qual sofre o trabalhador e que foi diagnosticada logo após o choque elétrico. "Estas circunstâncias perceptíveis pela leitura da documentação trazida pelo autor constituem indício de déficit de sua capacidade volitiva em razão da natureza da enfermidade", frisou.
Mesmo que não tenha sido declarada a incapacidade do empregado, as provas apresentadas levam à presunção de instabilidade para o exercício da sua capacidade e esse fato está diretamente relacionado à questão central do processo. Em outras palavras, explicou a magistrada, é o estabelecimento do nexo entre o acidente e o surgimento da esquizofrenia , como causa limitadora da vontade, que justifica o pedido de indenização por danos. Será preciso, portanto, a realização de prova técnica para apurar a existência ou não do nexo entre o acidente e a enfermidade posterior. Somente depois disso, poderão ser estabelecidos os limites para o cálculo da própria prescrição.
Com base nesses fundamentos e no que dispõem os artigos 3º e 198, I, do Código Civil, a juíza convocada deu razão ao trabalhador e, afastando a prescrição, devolveu o processo à Vara de origem, para que seja apurada a capacidade do empregado no momento em que este pediu demissão. Caso se constate a incapacidade, o pedido feito pelo trabalhador deverá ser analisado pelo juiz de 1º Grau.

Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O adicional extra-classe recebido pelo professor não remunera as atividades de orientação de monografia e a participação em bancas examinadoras desses trabalhos. Também não remunera as horas despendidas em reuniões pedagógicas e as atividades acadêmicas realizadas nos intervalos entre as aulas. É o que dizem as normas coletivas da categoria, aplicadas pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Maurílio Brasil, ao julgar o caso de um professor que pediu o recebimento de horas-aula adicionais pelo tempo gasto em reuniões e em orientação de monografias dos alunos da instituição de ensino reclamada, a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.
"De acordo com as convenções coletivas da categoria docente, são consideradas atividades extra-classe todas aquelas realizadas pelo professor fora do horário de aula, mas que sejam relacionadas com as aulas normais regulares, devendo ser objeto de pagamento específico as horas de participação em reuniões e outras atividades realizadas foras do horário normal de aulas ou aquelas atividades não relacionadas com as aulas normais", explicou o magistrado. Diante disso, ele concluiu que a participação do reclamante como professor na orientação de trabalhos de monografia se enquadra como atividade não direcionada com as aulas regulares ministradas por ele. Até porque, elas eram realizadas fora do horário semanal contratual. Portanto, não são remuneradas pelo adicional de atividade extra-classe, como também não são as horas de participação em reuniões convocadas pela escola.
Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz deferiu o pedido de horas extras pela orientação de monografias e também pela participação em duas reuniões pedagógicas por mês, fora dos horários das aulas, com duração de uma hora e meia cada.
No mesmo processo, foi reconhecido ao reclamante o direito aos períodos de "janelas", ou seja, intervalos entre as aulas, durante os quais o professor permanecia na Faculdade realizando atividades acadêmicas. "O tempo de 'janelas' deve ser indenizado, nos termos das convenções coletivas da categoria, e ficou comprovado que o autor ficava realizando atividades acadêmicas nesse período, estando, pois, trabalhando", concluiu o julgador, deferindo as horas-extras pleiteadas, com o adicional legal de 50% sobre a remuneração mensal e reflexos em parcelas salariais. A instituição de ensino recorreu, mas o TRT manteve a decisão de 1º Grau.

TST isenta trabalhador de dividir indenização com associação de deficientes (Fonte: TST)

"O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de indenização por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos.
No recurso de revista relatado pelo ministro Maurício Godinho Delgado, o ex-empregado da Celesc Distribuição afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmara que ele havia sido vítima de discriminação no serviço por conta de sua deficiência física (problema auditivo) e, por isso, mantivera a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$17 mil.
O problema, contou o trabalhador, é que o TRT decidiu destinar parte da indenização (R$ 5mil) à Associação de Deficientes Auditivos de Santa Catarina, com o argumento de que pretendia evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador e repudiar a ideia do que chamou de “indústria do dano moral”. Para tanto, o Regional aplicou, por analogia, os artigos 13 e 20 da
Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública. Para o trabalhador, o entendimento do Regional extrapolou os limites do processo, pois não houve requerimento de nenhum dos envolvidos na ação para que fosse destinada parte da condenação à Associação.
E, de acordo com o ministro Maurício Godinho, o empregado tinha razão, porque é proibido ao magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não abordadas na ação (decisão extra petita). Segundo o artigo 460 do Código de Processo Civil, o juiz não pode proferir sentença de natureza diferente da que foi pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi solicitado – como ocorreu no caso.
O relator também esclareceu que o processo analisado refere-se a ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo. Desse modo, concluiu o ministro Godinho, é indevida a aplicação das regras da lei da ação civil pública quanto à destinação do valor da condenação nesse tipo de processo, uma vez que não se trata de dano moral coletivo a ser compensado.
Por fim, a Sexta Turma, em votação unânime, deu provimento ao recurso de revista para anular a decisão do TRT e restabelecer a sentença de origem que condenara a empresa a pagar R$ 17 mil a título de danos morais exclusivamente ao trabalhador.

Processo:
RR-11400-70.2008.5.12.0034."

Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização (Fonte: TST)

"Um promotor de vendas da Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.
O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.
Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.
A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a Volpar, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Alegou também que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, como alegado pela empresa. “O empregado foi demitido em razão do livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo, atingindo, ainda, o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II”, assinalou a sentença. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins rescisórios, no valor de R$ 780,15).
As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado, requerendo aumento do valor da condenação, e a empresa, reafirmando a tese inicial de que a rescisão do contrato não foi motivada pela ingestão de Skol. O colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. “A empresa abusou de seu poder diretivo”, destacou o acórdão ao manter a condenação, assinalando também que o valor dado à condenação foi razoável.
A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente seus empregados. O relator do acórdão na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado.
Segundo o ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho. O ministro consignou, ainda, que os julgados trazidos aos autos pela empresa para comprovar divergência de teses eram inespecíficos, pois não retratavam a mesma realidade ora discutida. O recurso não foi conhecido, à unanimidade, mantendo-se os valores fixados na sentença.

Processo:
RR - 278000-91.2008.5.12.0001."

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Zara do Recife é notificada (Fonte: Folha de Pernambuco)

"A rede de confecção Zara, do Grupo espanhol Inditex, foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), por conta da falta de refrigeração em sua loja no Shopping Recife, em Boa Viagem, que está com o aparelho de ar-condicionado quebrado há mais de 15 dias. A solicitação feita pelo procurador do Trabalho Flávio Henrique Evangelista Gondim recomenda que a questão seja solucionada em até 48 horas após o recebimento do aviso.
“A empresa tem até sábado pela manhã para corrigir o problema ou recomendaremos a suspensão das atividades. Se por ventura não o fizer, o desatendimento pode gerar a aplicação de multa”, adiantou o procurador do Trabalho, José Laízio Pinto Júnior.
De acordo com ele, várias denúncias informaram a situação da loja. “Nossa preocupação é com o bem estar dos funcionários. Alguns deles chegaram a passar mal e outros que ficam estoque estão trabalhando sem camisa para amenizar o desconforto da alta temperatura, que chega aos 32° C”, detalhou o procurador. O fato contraria a Resolução nº 9 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta as condições e qualidade do ar-condicionado em ambientes de uso coletivo e determina temperaturas entre 23º C e 26º C. A empresa informou por meio da assessoria que “o reparo do ar-condicionado já havia sido providenciado antes da notificação e que o mesmo estará funcionando normalmente até sábado. A demora do conserto se deu por conta da reposição de várias peças que não estavam disponíveis no mercado brasileiro”. Este é mais uma causa trabalhista envolvendo a empresa, que, há menos, de um mês foi flagrada com 67 trabalhadores em situações de escravidão."

Conflito paralisa Suape (Fonte: JC On line)

"PROTESTO Funcionários do estaleiro fecharam principais vias do complexo portuário em manifestação para cobrar melhorias financeiras
Cerca de 800 trabalhadores do Estaleiro Atlântico Sul (EAS) entraram em conflito ontem com a Polícia Militar (PM) após paralisarem por toda manhã o trânsito interno do Complexo Industrial Portuário de Suape. Um grupo independente de funcionários paralisou as atividades na empresa para reivindicar melhorias financeiras e nas condições de trabalho. Para reforçar o protesto, fecharam as duas principais vias de Suape por volta das 7h. Pouco antes das 13h, o clima que até então era de tensão se transformou em confronto direto com a PM. O resultado da confusão foram 12 pessoas detidas por vandalismo, ao menos sete ônibus depredados, dois parcialmente incendiados e um dia de transtorno para todo o Complexo. Não houve registro oficial de feridos.
Os trabalhadores, muitos com os rostos cobertos, fecharam as duas maiores avenidas de Suape com galhos queimados e ônibus fretados pelo EAS, que tiveram os pneus furados. Às 11h, o engarrafamento dentro do Complexo chegava a cinco quilômetros de extensão. A pauta de reivindicações, escrita à mão em três folhas de papel pautado, pedia aumento salarial de 30%, rendimentos iguais para funcionários pernambucanos e profissionais de fora do Estado, novo regime de folgas, fim de desvio de função, dentre outros pontos. A situação parecia estar sob controle no começo da tarde, com uma equipe de Bombeiros apagando as fogueiras feitas nas pistas, quando ocorreram diversos disparos efetuados por uma equipe da Rádio-Patrulha em resposta a uma segunda tentativa de incêndio em um ônibus.
Rapidamente os manifestantes começaram a jogar pedras contra os demais veículos – a maioria pertencente à empresa Borborema. Um helicóptero da PM disparou bombas de efeito moral e o Batalhão de Choque da PM avançou com sprays de pimenta, mais bombas de efeito moral e tiros de pistola. Os trabalhadores fugiram para as áreas de mangue e continuaram a atirar pedras, dessas vez contra a polícia. Todo o conflito durou pouco mais de 30 minutos.
Quando a PM conseguiu controlar a situação, foi dada a ordem para que todos os trabalhadores que não haviam fugido entrassem imediatamente nos ônibus e seguissem para suas casas. O trânsito começou a se normalizar por voltas das 14h30. Doze pessoas foram detidas e encaminhadas para a Delegacia de Ipojuca, onde assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foram liberadas no final da tarde. Depois do confronto, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) convocou para hoje, às 13h, uma audiência com os representantes do EAS, Sindicato dos Metalúrgicos e a comissão independente que organizou o protesto.
Através de uma nota enviada por sua assessoria de imprensa, o EAS anunciou que suspenderá suas atividades até que a situação seja normalizada. Afirmou ainda que a paralisação de ontem ocorreu “à revelia das negociações que já estão sendo realizadas, na mais absoluta normalidade e dentro das condições previstas em lei” e que “irá solicitar ao MPT-PE a decretação da ilegalidade deste movimento”.
Confusão expõe os problemas
O confronto de ontem escancarou dois problemas. O primeiro é a falta de unidade entre os trabalhadores das grandes obras e empreendimentos de Suape. O segundo é o fim da lua de mel entre pernambucanos e o EAS, fato que já havia sido evidenciado na primeira greve da empresa, ocorrida em setembro de 2008.
Assim como aconteceu em paralisações nas obras da Refinaria Abreu e Lima no começo deste ano, quando uma comissão independente de trabalhadores bateu de frente com o sindicato da categoria, um grupo representativo dos 8 mil funcionários do EAS não reconhece o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal-PE) como porta-voz oficial de suas reivindicações.
Os manifestantes bradaram diversas vezes que o Sindmetal-PE não era bem-vindo e que estaria, na verdade, a serviço dos patrões. O presidente da entidade, Alberto Alves dos Santos, reconhece a existência de um grupo dissidente e rebate as acusações, argumentando que o confronto de ontem prejudicou todo o trabalho de negociação que vinha sendo realizado exclusivamente com o EAS até então.
Em 2008, o empreendimento inaugurado pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva como redenção para a população pernambucana recebeu seu primeiro ataque. Funcionários cruzaram os braços e sob denúncias de falta de condições adequadas de trabalho e assédio moral. Ontem, essas queixas vieram à tona novamente, de forma informal. Elas agravaram o cenário delicado provocado pela demissão de aproximadamente 1.000 empregados este ano e pelos atrasos na conclusão do primeiro navio do EAS, o João Cândido."

Emprego reduziu pobreza, diz Ipea (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. O mercado formal de trabalho foi o principal responsável pela redução da pobreza no Brasil entre 2004 e 2009, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O aumento do salário mínimo e os benefícios da Previdência Social aos idosos, atrelados ao piso, também tiveram papel fundamental. Já o Bolsa Família não conseguiu fazer as famílias saírem da extrema pobreza, especialmente com mais de três filhos e sem outra fonte.
- Quem soube aproveitar o crescimento da economia e a geração de empregos de qualidade (formais) conseguiu sair da pobreza. O Bolsa Família sozinho, sem outra fonte de renda para a família, é insuficiente - disse o pesquisador do Ipea Rafael Guerreiro Osório.
Com base na Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios, do IBGE, o estudo dividiu a população em extrema pobreza (renda mensal de até R$67); pobres (entre R$67 e R$134) e vulneráveis (entre R$134 e R$465). Em 2004, os trabalhadores com carteira assinada representavam 2,2% dos extremamente pobres e em 2009, 0,4%. O percentual caiu entre os pobres.
A pobreza em que vive as pessoas que não têm renda ou vivem de trabalho precário, mesmo recebendo o Bolsa Família, é "mais resistente". Segundo a pesquisa, a parcela de desempregados e inativos entre os extremamente pobres subiu de 42% para 51% no período.
A distribuição espacial da pobreza não mudou. Os mais pobres continuam em pequenos municípios de Norte e Nordeste. Apesar disso, o perfil da pobreza nacional melhorou, com redução em todos os segmentos analisados, sobretudo, no pobre. Entre 2004 e 2009, o Índice de Gini, que mede a desigualdade e quanto mais perto de zero melhor, caiu 5,6%, de 0,565 para 0,538.
A parcela de famílias que vivem com um mínimo per capita subiu de 29% para 42%, entre 2004 e 2009 e o número de trabalhadores ganhando o piso subiu de 51,3 milhões para 77,9 milhões. No período, 18,3 milhões deixaram a pobreza."

Morre mais um trabalhador terceirizado da Cemig (Fonte: Sindieletro-MG)

"Infelizmente, morreu mais um trabalhador terceirizado da Cemig. Na tarde de ontem, o eletricista contratado da empreiteira Método Projetos e Construções Elétricas, Rivael Gomes Coelho, trabalhava na execução do Projeto Luz para Todos, na zona rural da cidade de Buritis, região do Triângulo, quando morreu vítima de choque elétrico. As primeiras apurações do Sindieletro apontam que Rivael realizava uma tarefa de encabeçamento de ramal de uma rede nova.
Esse foi o sexto acidente fatal com trabalhador a serviço da Cemig em 2011. Desde 1999 acontece a média de uma morte a cada 45 dias. O Sindieletro lamenta mais essa tragédia e lembra que tem cobrado da Cemig não só uma política de saúde e segurança que, de fato, preserve a vida dos trabalhadores, mas também a realização de concurso público para a primarização das atividades-fim. Certamente,muitas tragédias serão evitadas se a empresa garantir emprego e serviço de qualidade."

Leis & Letras lança livro de Direito Processual do Trabalho (TRT 3a. Reg.)

"O Projeto Leis & Letras lança, nesta sexta (16), às 16h30, no auditório do TRT da 3ª Região (Av. Getúlio Vargas, 225, 10º andar), a obra "Manual de Direito Processual do Trabalho", de autoria do desembargador César Machado. Na ocasião, haverá palestra sobre o tema: "O Novo CPC - Tendências de Alteração", com participação dos professores Dierle Nunes, doutor em Direito Processual e membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, e Luiz Ronan Neves Koury, mestre em Direito Constitucional e desembargador do TRT-MG.
Segundo nota da LTR, editora do livro, aliando a magistratura e a docência, o autor analisa todos os institutos do Direito Processual do Trabalho em linguagem acessível e clara. Ainda de acordo com a empresa, ele "expõe os temas com base na doutrina e na jurisprudência trabalhistas e, sempre que necessário, busca suas respostas no direito processual comum, apresentando um estudo sistemático, objetivo e atual".
O desembargador César Machado é mestre em educação, professor universitário e diretor da Escola Judicial. Autor também do livro "O ônus da prova no Processo do Trabalho", ele inicia no próximo mês um novo curso de mestrado, desta vez na Universidad de Valência - Espanha.
O lançamento do livro é realizado em parceria com a Escola Judicial do TRT-MG e a Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas, e tem apoio da Amatra3 e da LTr Editora. Não há necessidade de inscrição prévia e aos participantes será emitido certificado.
Outras informações pelo telefone 3238.7861."

Minas recebe presidentes e corregedores dos tribunais do trabalho do país para reunião do Coleprecor (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Minas Gerais vai sediar a 6ª Reunião Ordinária do Coleprecor ¿ Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, que vai ser realizada nos dias 19 e 20 deste mês de setembro, em Ouro Preto. Em pauta, a discussão de temas como o alvará eletrônico, que possibilita o levantamento de depósitos judiciais sem utilização de papel; a segurança institucional, na ordem do dia principalmente depois do assassinato da juíza Patricia Lourival Acioli, em Niterói no mês passado, e o "ponto de corte" nos concursos para a magistratura. O Colegiado vai tratar também da eleição do representante da Região Sudeste para integrar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como da recomposição da Comissão de Segurança do Coleprecor.
A presidente do TRT de Minas, Deoclecia Amorelli Dias, e o desembargador Eduardo Augusto Lobato, participam da solenidade de abertura da reunião."

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é destaque na TV TRT-MG (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Os gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho em Minas Gerais, desembargador do TRT Emerson Lage e juiz Eduardo Pereira Ferri, titular da 8ª VT de BH, participaram na tarde dessa quinta-feira, dia 15 de setembro, de uma entrevista na TV TRT-MG. Na ocasião, os magistrados ressaltaram a importância da conscientização de trabalhadores e empregadores para a prevenção e redução do número de acidentes de trabalho.
Segundo o desembargador Emerson Lage, "não cabe à justiça atuar somente para indenizar as pessoas que sofrem acidentes", lembrando que 48 bilhões de reais são gastos todo ano só com benefícios previdenciários por causa desse tipo de acidente.
O programa de prevenção é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com a Advocacia-Geral da União e dos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, e tem como objetivo principal a formulação e execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e também ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Durante a entrevista o juiz Eduardo Pereira Ferri também destacou que é importante uniformizar e buscar dados mais corretos sobre os acidentes de trabalho no Brasil. "Nós precisamos de dados reais, já que os últimos são de 2009. E para isso o programa é fundamental. A prevenção deve ser regionalizada para cuidar da peculiaridade de cada estado, de cada cidade", completou.
Dados do INSS, de 2009, registram 723 mil acidentes, sendo 2,5 mil deles com mortes, quase sete por dia. Além da perda de vidas, os acidentes e doenças do trabalho causam grande impacto nas despesas públicas. Assista à entrevista completa na TV TRT-MG."

Escola de Magistrados promove curso sobre Teoria Geral do Processo Eletrônico (Fonte: TST)

"A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) realiza, na próxima semana (dias 19 e 20/9), o Curso de Formação Continuada em Teoria Geral do Processo Eletrônico. O curso, inédito, pretende discutir os principais pontos da mudança do processo físico para o processo eletrônico. Ao contrário de outras abordagens, que estudam aspectos operacionais como programas e softwares e capacitação de servidores para as novas rotinas, a proposta é examinar o tema detalhadamente e compreender a mudança relativa ao próprio processo e à sua teoria geral nesse novo contexto.
O curso é presencial, na sede da Escola em Brasília (DF), e contará com a participação de três magistrados de cada Escola Judicial dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e ministros do TST. No futuro, o conteúdo será formatado para a plataforma de ensino virtual da Escola, com previsão de alcançar centenas de juízes em todo o Brasil.
Estruturado em módulos, o conteúdo abrangerá os três principais temas para a compreensão da teoria geral dessa nova modalidade de processo. O primeiro trata dos Desafios do Direito e do Processo na Era da Sociedade da Informação, e envolve o debate sobre a transição do meio papel para o meio virtual no mundo jurídico, com destaque para as principais características da sociedade da informação, o papel do governo eletrônico, a qualidade do serviço de Justiça virtual e os novos conceitos trazidos pela legislação. O segundo tema – A Justiça do Trabalho e o Novo Paradigma de Prestação Jurisdicional – apresenta reflexões sobre o processo eletrônico como instrumento de eficiência na administração da Justiça, a forma pela qual se dá a transição para o meio virtual na Justiça do Trabalho e o modo de implantação da nova cultura jurídica que o acompanha. O último tema é a Problematização dos Princípios Processuais no Meio Eletrônico, que enfrentará as questões mais relevantes da teoria geral do processo na realidade virtual – o desafio do acesso à Justiça, os limites da publicidade no meio eletrônico e o surgimento de novos princípios da teoria geral do processo no âmbito da Justiça do Trabalho.
O curso terá o formato de painéis, apresentados por professores e magistrados, com debates e interação com a platéia. Em linhas gerais, o curso pretende aprofundar o debate sobre aspectos teóricos relevantes da implantação do processo eletrônico, particularmente no âmbito da Justiça do Trabalho, na perspectiva da qualificação dos magistrados como agentes da prestação eficiente do serviço público de Justiça."

Globo ganha direito a apresentar testemunha em ação movida por jornalista (Fonte: TST)

"A Globo Comunicações e Participações S.A. obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de seu direito à oitiva de testemunha em ação movida por jornalista de televisão que busca verbas salariais e rescisórias em face de alegada relação de emprego, que perdurou por mais de 20 anos. O ministro Pedro Paulo Manus, da Sétima Turma, entendeu que o juiz de primeiro grau, ao recusar o depoimento de uma testemunha indicada pela empresa, presente na audiência de instrução, após acolher a contradita de outras duas, violou dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A disputa judicial teve início no ano passado. O jornalista disse que, em meados de 1988, recebeu determinação da Globo para que constituísse pessoa jurídica a fim de dar continuidade à prestação de serviços. Alegou que a empresa pretendia, com isso, economizar encargos fiscais e trabalhistas. Ao deixar a emissora, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de 13º salário, Fundo de Garantia, horas extras, adicional por tempo de serviço e férias, dentre outros. Atribuiu à causa o valor de R$ 1,1 milhão.
A empresa, em defesa, negou o vínculo de emprego. Disse que o jornalista tinha total autonomia de trabalho, e podia decidir sobre a melhor forma de conduzir as pautas e até mesmo recusá-las. Alegou, ainda, que o contrato com pessoa jurídica foi firmado por consentimento mútuo, devidamente registrado, perdurando de forma pacífica por cerca de 20 anos, e acusou o jornalista de litigância de má-fé.
Na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, durante a audiência de instrução, a juíza ouviu uma testemunha da empresa e indeferiu a oitiva de outras duas, contraditadas pela parte contrária, por terem interesses pessoais na solução da demanda. A Globo, assim, pediu para que fosse ouvida outra testemunha, presente na audiência, mas a juíza negou o pedido. Com base nos depoimentos de uma testemunha para cada parte, a Vara julgou parcialmente procedentes os pedidos do jornalista, reconhecendo a relação de emprego e condenando a empresa a pagar-lhe as verbas devidas.
A Globo recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sem sucesso. Alegou que a juíza, ao ouvir a primeira testemunha e acolher a contradita de outras duas, deveria ter-lhe garantido o direito à oitiva de outra testemunha, pois as duas últimas não foram ouvidas, não alcançando, assim, o número de três testemunhas permitido pela CLT. O colegiado regional, no entanto, entendeu que não houve cerceamento de defesa e afirmou que o texto da CLT é claro no sentido de que “cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis” (artigo 821). O acórdão do TRT adotou, assim, a tese de que a parte não tem o direito de ouvir três testemunhas, mas sim de indicá-las, e por isso “devem ser bem escolhidas, arcando a parte com eventual acolhimento de impedimento ou suspeição da testemunha, como no caso”.
Este entendimento, no entanto, não prevaleceu no TST. O ministro Pedro Paulo Manus, ao analisar o recurso de revista da Globo, disse que a finalidade da norma, quando trata do limite de indicação de testemunhas, se refere à oitiva de três testemunhas. “O indeferimento de oitiva de testemunha da empresa, quando esta apenas, efetivamente, teve colhido o depoimento de uma testemunha por ela indicada, viola o artigo 821 da CLT”, afirmou. Diante do entendimento, acolhido pela integralidade dos ministros da Sétima Turma, o processo foi anulado, desde a audiência de instrução, e deve ser reaberto para possibilitar a oitiva da testemunha indicada pela empresa."

Servidora pública endividada tenta receber pagamento de salário em espécie (Fonte: TST)

"Uma servidora pública paranaense não obteve o resultado que esperava em reclamação trabalhista para que o pagamento de seu salário, feito pelo Município de Ponta Grossa, fosse feito em espécie e não mais por depósito em conta bancária, com a alegação de que toda a sua remuneração fica retida pelo banco para quitar juros e encargos financeiros em decorrência de dívidas que contraiu com a instituição financeira. A trabalhadora teve seu pedido julgado improcedente e vem recorrendo da decisão, sem sucesso, inclusive na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de seu recurso de revista.
Baseando-se no artigo 463 da CLT – que, segundo ela, estabeleceria que o pagamento dos salários deve ser feito em dinheiro –, a trabalhadora argumentou que a Justiça do Trabalho é competente para discutir a questão, pois a instituição financeira estaria se apropriando mensalmente de seus salários para o pagamento de dívida, e que o empregador deveria ser obrigado a pagá-los em dinheiro. Além de requerer o reconhecimento da inexistência de consentimento para o depósito dos salários em conta bancária, ela pretendia, também, que fossem desconsiderados feitos os depósitos em conta-corrente - retidos pelo banco para quitação de dívidas - e que o município fosse obrigado a fazer o pagamento novamente.
Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) explicou que não há irregularidade na forma de pagamento adotada pelo município, pois o depósito em conta bancária não é uma forma excepcional de pagamento de salário, mas uma alternativa viável para trazer segurança, praticidade e comodidade a ambas as partes. Destacou ainda que o salário foi pago na sua integralidade e na época devida, e que “o destino dado ao salário do empregado foge às responsabilidades do empregador”. Ressaltou também que o depósito em conta-corrente para todos os empregados do ente público atende aos princípios da igualdade, eficiência, legalidade e impessoalidade a que está sujeita a administração pública.
TST
Relator do recurso de revista da servidora pública ao TST, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos destacou, em seu voto, os fundamentos da decisão regional, segundo a qual o artigo 463 da
CLT não garantiria pagamentos em dinheiro, e o artigo 464 o autorizaria mediante crédito em conta bancária, forma que seria regra, e não exceção. O relator chamou a atenção, porém, para o fundamento regional da peculiaridade de ser o empregador ente público, situação na qual deve obediência a princípios como igualdade, eficiência, legalidade e impessoalidade, princípios que só seriam respeitados através do depósito dos salários em conta bancária.
Segundo o ministro Caputo Bastos, a trabalhadora, em seu recurso de revista, ataca somente os dois primeiros fundamentos, ao argumentar seu direito a receber o salário em dinheiro diante da revogação do consentimento do pagamento em conta bancária. No entanto, observou o ministro, ela “não faz qualquer menção à peculiaridade de seu empregador ser ente público e à influência de eventual autorização do pagamento em dinheiro violar princípios como o da igualdade, eficiência, legalidade e impessoalidade”.
Assim, com base no voto do relator, a Segunda Turma concluiu pelo não conhecimento do recurso, pois a trabalhadora nem sequer questionou o fundamento de se tratar de empregador público, que deve obediência aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal.

Processo:
RR - 328800-50.2007.5.09.0678."