quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Funcionários dos Correios param (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA e RIO. Os funcionários dos Correios decidiram ontem entrar em greve por tempo indeterminado. A categoria reivindica melhores salários, e um dos setores que deve ser afetado pela paralisação é o de distribuição de cartas e encomendas.
Os serviços de entrega rápida, como Sedex Hoje, Sedex 10 e Disque Coleta, estão suspensos temporariamente. Se gundo o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, a entrega de cartas e encomendas comuns continuará sendo feita, mas poderá haver atrasos.
De acordo com dados da empresa, até a tarde de ontem cerca de 32% dos 109 mil trabalhadores dos Correios aderiram à paralisação. Em alguns setores, no entanto, esse percentual chega a 40%.
Pinheiro afirmou que os funcionários em greve terão o ponto cortado. Ele avisou ainda que as negociações só serão retomadas depois que os funcionários retornarem ao trabalho."

Hidrelétricas são destaque nas liberações do BNDES (Fonte: Valor Econômico)

"O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desembolsou entre janeiro e julho R$ 64,9 bilhões. Desse montante, mais de 10% foram destinados a projetos de energia elétrica, num total de R$ 7,07 bilhões. Além disso, o banco já aprovou outros R$ 8,3 bilhões para o setor. Os grandes projetos em curso com o apoio do banco são principalmente as usinas do rio Madeira - Santo Antônio e Jirau -, além da termonuclear de Angra 3.
A hidrelétrica de Santo Antônio (3.450 MW) - primeira dos grandes projetos em curso a ser contratada - prevê investimentos de R$ 13,1 bilhões. Desse total, o banco entra com R$ 6,1 bilhões. Os desembolsos vão ocorrendo ao longo do tempo, à medida que cada etapa da obra vai sendo cumprida.
A Santo Antônio Energia - parceria entre a Odebrecht, Andrade Gutierrez, FIP e Eletrobrás Furnas - prevê colocar a primeira unidade geradora da hidrelétrica em operação comercial ainda este ano. Em julho, a empresa iniciou o desvio do rio, operação que marca o início do enchimento gradual do reservatório da usina. Quando finalizada, Santo Antônio terá 44 turbinas e energia assegurada - quantidade de energia efetivamente gerada ao longo do ano - de 2.140 MW médios. A capacidade da usina foi ampliada em relação à previsão original de 3.150 MW.
Já a hidrelétrica de Jirau deve entrar em operação somente em setembro de 2012, segundo a Energia Sustentável do Brasil. A previsão inicial era de entrada em operação em março. O empreendimento sofreu atraso devido à paralisação das obras provocada por greves e tumultos entre os funcionários em março deste ano.
A Energia Sustentável do Brasil ampliou o projeto em relação ao originalmente previsto (3.300 MW). A empresa acrescentará seis turbinas, totalizando 3.750 MW em 50 unidades geradoras. A energia assegurada do empreendimento será de 2.184 MW médios, dos quais 73% já contratados.
No mês passado, o consórcio negociou 209 MW médios dessa ampliação com consumidores livres e ainda espera vender mais 90 MW médios. O nome das empresas compradoras é mantido em sigilo, por questões contratuais de confidencialidade. O investimento previsto é R$ 10,5 bilhões, dos quais o BNDES entra com R$ 7,2 bilhões."

Distribuição investe na rede inteligente (Fonte: Valor Econômico)

"Enquanto aguardam a definição das diretrizes governamentais para a adoção da rede inteligente (smart grid, em inglês) no país, fabricantes de sistemas e equipamentos, distribuidoras de energia e associações de classe ligadas ao setor elétrico aprofundam estudos, desenvolvem projetos pilotos e ampliam seus investimentos. O objetivo é introduzir novas tecnologias de informação e conceitos inovadores de gestão dos fluxos de energia elétrica que viabilizarão uma mudança radical no modelo de negócio das empresas. E na infraestrutura de atendimento de milhões de consumidores.
É um movimento ambicioso, avalia o economista Otávio Mielnik, que coordenou um recente estudo da Fundação Getúlio Vargas sobre Energia Elétrica e Inovações Energéticas. Afinal, a rede elétrica brasileira é hoje um sistema integrado que articula 2.335 unidades de geração com uma capacidade de 113.55 MW. Elas estão conectadas a 97 mil quilômetros de linhas de transmissão e 2,35 milhões de linhas de distribuição. Tudo isso para atender a 47 milhões de unidades consumidoras. Na prática, o smart grid consiste em implantar medidores inteligentes que vão mesurar e informar com precisão dados de consumo da rede elétrica.
"A rede elétrica inteligente altera o padrão de concorrência entre sistemas de geração elétrica, que tem sido determinado por empreendimentos de grande escala. Além disso, torna mais acessível e competitiva a geração descentralizada de pequena escala, aliviando a carga das linhas de transmissão (reduzindo investimentos para sua ampliação) e valorizando a proximidade em relação a consumidor", afirma ele.
As oportunidades de negócio são amplamente favoráveis. Do lado da indústria, por exemplo, a Cooper Power Systems, divisão da multinacional America Cooper Industries, fabricante global de equipamentos elétricos com faturamento de US$ 5,1 bilhões em 2010, anuncia investimentos de R$ 40 milhões na transferência e expansão da sua produção (atualmente no bairro paulistano de Santo Amaro) para uma nova planta, que será construída na cidade de Porto Feliz, no interior paulista. Fornecedora de tecnologias de smart grid que melhoram o desempenho das redes elétricas, a nova fábrica vai aumentar a produção de religadores (considerados o coração do sistema de gestão das redes), iniciar a produção de capacitores e de reguladores de tensão, além de criar um centro de tecnologia de smart grid.
"A adoção intensiva de tecnologias de smart grid pode dobrar o volume do mercado brasileiro de equipamentos elétricos na área de média tensão, estimado atualmente em US$ 1 bilhão", confia Flávio Marqueti, vice-presidente da Cooper Power no Brasil.
A Alstom Grid, uma nova divisão do grupo francês Alstom, também está envolvida com projetos experimentais da tecnologia smart grid no Brasil, informa Sérgio Gomes, vice-presidente para a América Latina. "Nosso foco em smart grid está concentrado em sistemas de energia na área de geração, transmissão e distribuição. Já fornecemos para o Operador Nacional de Sistemas (OSN) software para o sistema central de controle. Também estamos instalando equipamentos na AES Eletropaulo e Light para monitorar e controlar as centrais de operação das redes", diz ele.
No campo das distribuidoras, não há previsões sobre o volume de investimentos que serão consumidos com a introdução das novas tecnologias. Na verdade, o setor espera até o final do ano o resultado dos estudos que estão sendo realizados com participação da indústria, distribuidoras e outros agentes, sob coordenação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para definição de como será feita a troca e implantação do parque dos medidores inteligentes.
De qualquer forma, os projetos pilotos estão em ritmo avançado. Só a CPFL tem um programa de investimentos da ordem de R$ 215 milhões para desenvolver projetos nas áreas de telemedição (smart meter), mobilidade e operação. Na área de telemedição do grupo A (clientes industriais e comerciais), a distribuidora pretende implantar 25 mil medidores inteligentes até meados de 2013. O projeto de mobilidade, de acordo com o executivo, tem por objetivo automatizar o fluxo de informações entre os centros de despacho de serviços com as equipes que executam as atividades em campo. "Atualmente temos em torno de mil equipes que são comandadas por meio de rádio. Com esse projeto, as informações serão enviadas aos eletricistas através de um palm top. Com essa nova ferramenta será possível melhorar a gestão das ordens de serviço e a produtividade das equipes, assim como melhorar a qualidade do serviço prestado", diz Paulo Bombassaro, diretor de engenharia e gestão da CPFL.
Já o projeto de operação prevê a instalação, até 2013, de cinco mil chaves e religadores inteligentes para dar mais flexibilidade e agilidade às centrais de telecomandos.
Segundo Nelson Fonseca Leite, presidente da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que elabora uma proposta de migração do sistema atual para a nova infraestrutura de redes inteligentes, os vários projetos pilotos em andamento - o da Eletrobrás em Parintins (AM), da Cemig (Cidade do Futuro) em Sete Lagoas (MG), e o da Copel em Curitiba (PR), entre outros -, pretendem avaliar os benefícios das inovações para indústria, fornecedores e usuários.
"É necessária uma definição clara das políticas públicas para o smart grid. Por exemplo: ainda é incerto como as concessionárias vão agregar valor às redes inteligentes. Isso vai depender do modelo regulatório, que definirá qual será a infraestrutura necessária e quem vai pagar a conta no futuro", afirma.

Potência dos ventos já atraiu R$ 30 bi em parque gerador (Fonte: Valor Econômico)

"Os bons ventos e a forte disputa entre os fornecedores internacionais de equipamentos aceleram a implantação dos parques eólicos no Brasil. Com a crise na economia mundial, especialmente com a retração dos investimentos dos EUA e Europa em energia eólica, o Brasil atraiu recursos financeiros consideráveis de praticamente todos os grandes fabricantes de equipamentos de aerogeração e dos produtores independentes de energia, o que proporcionou uma incrível redução dos custos de implantação e da energia gerada.
"De 2009 até hoje já foram investidos quase R$ 30 bilhões em geração de energia eólica no país", informa Ricardo Simões, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica). "Considerando os cinco leilões realizados neste período, foram contratados 5.785 MW de potência instalada. Significa pouco menos de 1% da matriz de geração, mas até 2014 vamos atingir 5% da capacidade instalada de geração de energia no país. É uma participação ainda relativamente baixa, o que mostra que o setor tende a proporcionar muitas oportunidades de negócios para fabricantes e produtores independentes", diz Simões.
Segundo levantamento da ABEEólica, esse potencial vem ampliando a disputa do mercado, como mostra a participação da capacidade instalada de quase 6 GW prevista para 2013. São oito grandes fabricantes globais - Impsa (18,5%), Wobben/Enercon (18,1%), GE (15,4%), Vestas (14,9%), Suzlon (13,6%), Gamesa (5,6%), Alstom (4,7%), Siemens (3,1%) e outros 6% ainda sem contrato.
O número de produtores independentes que vão vender a energia para as concessionárias brasileiras também cresceu - são 27 grupos - e envolve desde grandes estatais, como Petrobras, Chesf, CPFL, Eletrosul e Furnas, a construtoras (Odebrecht, Queiroz Galvão), bancos (Santander) e consórcios de empresas nacionais e globais, como Renova e Iberdrola Renováveis/Neoenergia.
A expectativa é de bons negócios. Pelo menos é o que mostra a corrida de fabricantes de equipamentos para fechar contratos com as distribuidoras de energia. A Vestas Wind Systems, um dos maiores fabricantes de turbinas eólicas do mundo, por exemplo, fechou contrato para entregar, até o primeiro semestre de 2012, dez turbinas V90-3 MW e 30 turbinas V100-2.0 MW para os projetos do consórcio criado pela Chesf, na Bahia.
A Light, associada da Cemig, anunciou a compra de 50% do capital da paulista Renova Energia, com vistas à construção de parques geradores de energia eólica, num total de 423 MW.
"A maioria das empresas que participaram dos leilões são robustas e possuem perfis diversificados. São geradoras, transmissoras, construtoras etc. Naturalmente, algumas exigem menor rentabilidade que outras. Muitas apostam no volume de negócio e na sinergia. Outras estão estreando e, portanto, são mais agressivas. Mas não tenho dúvidas que todas venderão seus projetos, porque são desenvolvedoras", comenta Laura Porto, diretora de novos negócios da Iberdrola Renováveis do Brasil.
A empresa apresentou no final de agosto, no Rio de Janeiro, durante a Conferência Brazil Windpower, a joint-venture Força Eólica Brasil, parceria com o grupo Neoenergia, que acumula investimentos no país de R$ 19,1 bilhões, desde 1997. Com potência instalada de 11.400 MW em diversos parques no mundo, o grupo Iberdrola já investiu em geração eólica no Parque Rio do Fogo (RN), com capacidade de geração de 49 MW, enquanto a Neoenergia tem capacidade instalada e em construção de 4 MW, também no Nordeste.
"O mercado eólico nacional já é o quarto no mundo em incremento anual de potência. Os últimos leilões levaram a fonte eólica a um novo patamar. Isso gera um ciclo virtuoso: compras anuais maiores que 2 GW levam à manutenção das fábricas no Brasil, o que proporciona redução dos preços. E isso provoca compras ainda maiores", afirma.
Furnas também aposta na possibilidade de mais lucratividade no campo de eólica. Já investiu mais de R$ 1 bilhão, segundo Cláudio Semprine, assistente da diretoria de engenharia da empresa. No primeiro leilão, em 2009, Furnas participou em parceria com a JMalucelli/Eletronorte e conseguiu vender energia de três parques com um somatório de potência instalada de 150 MW. Os parques estão sendo construídos no Rio Grande, com aerogeradores de 1,6 MW e 100 metros de altura, fornecidos pela Alstom, e devem entrar em operação em meados de 2012.
No último leilão, Furnas participou em parceria com empresas do grupo BMG (Banco de Minas Gerais) e vendeu quatro parques - dois no Rio Grande do Norte e dois no Ceará -, que somam 85 MW instalados.
O destaque dos novos parques fica por conta da evolução tecnológica. A empresa contratou o fornecimento da tecnologia à empresa alemã Fuhrlander, que está instalando fábrica no Ceará para produzir aerogeradores mais potentes, de 2,5 MW, e com altura de 140 metros. "Isso vai permitir minimizar impactos de relevo dos terrenos onde os parques serão instalados", diz Semprine."

Subcomissão vai fiscalizar implantação do piso dos professores (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Um grupo de deputados vai percorrer o País para saber como está a implantação do piso salarial dos professores (Lei 11.738/08) e dos planos de cargos e salários do magistério. A prioridade das visitas será para os estados onde a lei não está sendo cumprida ou está sendo questionada. Os parlamentares vão integrar uma subcomissão criada nesta quarta-feira pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
O piso salarial atualmente é de R$ 1.187 para 40 horas semanais e vale para todos os professores do País que atuem da educação infantil ao ensino médio.
“A lei foi aprovada por unanimidade nesta Casa e é prerrogativa do Poder Legislativo zelar pelo cumprimento das leis aqui aprovadas”, disse a presidente da comissão, deputada Fátima Bezerra (PT-RN).
Os trabalhos da subcomissão vão começar por Minas Gerais e Ceará, onde há greve na rede pública de ensino. A paralisação das aulas nas escolas mineiras, que já dura mais de três meses, motivou o pedido de criação da subcomissão, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
Para o deputado, a subcomissão pode contribuir para solucionar o impasse nesses estados. “O que não pode é vermos 60 dias, 90 dias de professores em greve, alunos sem aula, a educação prejudicada por força de um impasse que nós muito bem poderemos contribuir para que ele seja solucionado.”
Alguns deputados, no entanto, afirmaram que a Câmara não tem atribuição de mediar negociações entre grevistas e governos. Para o deputado Izalci (PR-DF), é preciso evitar um possível “uso político” da subcomissão. “Não podemos deixar que a comissão seja utilizada partidariamente.”
Os partidos indicarão os integrantes da subcomissão até quinta-feira (15), às 18 horas.

Íntegra da proposta:

Carrefour deve pagar adicional de insalubridade à trabalhadora que entrava em câmara fria sem proteção (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença do juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou o pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora do Carrefour. Segundo informações do processo, a empregada entrava várias vezes ao dia na câmara frigorífica do hipermercado para retirar e armazenar produtos, sem proteção adequada.
De acordo com laudo pericial, a trabalhadora passava de 50 a 60 minutos por semana no interior da câmara fria. Não foi constatada pelo perito a entrega de luvas, jaqueta, calças térmicas e touca-ninja, equipamentos considerados fundamentais para a atividade. Segundo o laudo, a situação caracteriza insalubridade conforme o Anexo 9 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Apesar de não haver recibos de entrega, foi constatada a existência de três jaquetas térmicas no local do trabalho. A desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, relatora do acórdão, destacou, entretanto, que mesmo o uso da japona térmica não seria suficiente para descaracterizar a insalubridade, uma vez que o equipamento protege apenas a região torácica, deixando as outras partes do corpo e vias respiratórias sem proteção.
Processo RO 0000668-96.2010.5.04.0029."

Tribunal condena empresa por obrigar empregado a exercer várias funções num só contrato (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), por unanimidade, manteve a condenação da empresa Liquigás Distribuidora S/A pela prática de promiscuidade na relação de trabalho. O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, em seu voto, reconheceu a prática e afirmou que o termo ainda é pouco difundido na doutrina, mas comum na jurisprudência. Ocorre quando o empregado, ligado a um empregador, por um só contrato, exerce várias atividades ou uma mistura de funções.
A empresa foi condenada a anotar a CTPS (carteira de trabalho) do ex-empregado na função que ele exerceu de modo preponderante, que foi a de soldador.
A decisão ocorreu no recurso ordinário interposto pela Liquigás Distribuidora S/A contra a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, que determinou que a empresa procedesse à retificação da CTPS do ex-empregado, de modo a constar a função de soldador. A Liquigás pleiteava a reforma da sentença originária e a improcedência do pedido, alegando que o trabalhador exerceu a função de ajudante de engarrafamento I e, posteriormente, a de oficial de produção I, e, eventualmente, exercia a função de soldador.
Segundo o relator do recurso, que seguiu decisão anterior do TRT-MA sobre a matéria, aplica-se, em tais casos, a norma mais favorável ao empregado, quando as atribuições são de igual importância, e obedece-se o princípio ou a lei do trabalho preponderante (quando um dos trabalhos e/ou funções for mais importante), levando-se em conta qualidade, valor e quantidade de cada um. Por isso, ele votou pela manutenção da sentença da primeira instância."

Após prazo de recuperação judicial execução prossegue na Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Os parágrafos 4o e 5o do artigo 6o da Lei 11.101/05, conhecida comumente como a Nova Lei de Falências, dispõem que, aprovado plano de recuperação judicial da empresa, as execuções contra a devedora serão suspensas, mas nunca por mais de 180 dias, contados do deferimento do benefício. Ao final desse prazo, os credores terão o direito de dar continuidade às execuções, no caso do crédito trabalhista, no próprio Juízo em que já vinham sendo processadas. Com fundamento nessa legislação, a 2a Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso da empresa reclamada, que não se conformava com a determinação de prosseguimento da execução.
A reclamada sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar o crédito do empregado e a inexigibilidade do título trabalhista. Tudo porque aderiu a um plano de recuperação judicial. Mas a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim não lhe deu razão. Fazendo referência à nova lei de falência, a relatora destacou que o deferimento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor. Em hipótese alguma, a suspensão excederá o prazo de 180 dias. Após o término desse período, o credor tem direito a iniciar ou continuar suas ações e execuções, independente de pronunciamento judicial.
A lei em questão prevê expressamente que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do crédito que será inscrito no quadro geral de credores. Ou seja, após o prazo de recuperação judicial, as execuções deverão ser concluídas normalmente no âmbito da Justiça Trabalhista. De acordo com a relatora, o caso do processo se enquadra nessa previsão, pois o processamento da recuperação judicial da reclamada foi deferido em 16.06.2009, há mais de dois anos. Em outras palavras, expirado o prazo de 180 dias, não se constata qualquer óbice ao prosseguimento da execução trabalhista, finalizou.

(AP 0113300-98.2008.5.03.0082)."

Turma determina expedição de alvará para liberação de FGTS (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 1ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e ordenou a expedição de alvará à Caixa Econômica Federal para a liberação dos depósitos do FGTS realizados na conta vinculada da empregada no curso do contrato de trabalho. Segundo esclareceu a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, a sentença havia declarado a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenado a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias e outras parcelas. Foi também determinado à empresa que entregasse à trabalhadora as guias do TRCT para que ela pudesse receber os valores referentes ao FGTS, garantida a integralidade dos depósitos. Isso foi mantido em acórdão proferido pelo Tribunal.
No entanto, no curso da execução, as partes celebraram acordo. Ficou acertado ainda que a reclamada pagaria o crédito trabalhista em dez parcelas e, ao final, a reclamante daria quitação geral dos direitos e obrigações do extinto contrato. O acordo foi homologado pelo juiz de 1o Grau, sem que houvesse qualquer menção à entrega das guias do TRCT. A relatora destacou que o acordo judicial tem força de decisão irrecorrível e, depois de homologado, ele substitui as decisões anteriores. Por isso, não se pode considerar mais como obrigação da empresa o fornecimento das guias para liberação do FGTS, nem a garantia da integralidade dos depósitos, já que não há mais título executivo que determine essa obrigação.
Por essa razão, o pedido havia sido negado pelo juiz de 1o Grau, mas, no entender da Turma, como essa obrigação não constou no acordo celebrado, a determinação de expedição do alvará à CEF não significa alteração da coisa julgada. Mesmo porque constou no acordo que o cumprimento da obrigação geraria a quitação geral dos direitos e obrigações do extinto contrato, sem que fosse fixado o motivo da rescisão. No mais, o princípio da continuidade do contrato de trabalho leva à presunção de que o rompimento do vínculo ocorreu por iniciativa do empregador, o que não contraria os termos do acordo, já que nele não foi estabelecida a causa do término, se por pedido de demissão, feito pela empregada, ou dispensa por justa causa.
Diante da situação, não vislumbro impedimento a que o Juiz autorize, por meio de alvará, a liberação dos depósitos do FGTS que foram efetivados na conta vinculada da autora pela reclamada, pelos valores lá existentes, concluiu a desembargadora, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

(AP 0102100-19.2007.5.03.0086)."

Juíza identifica fraude em contrato celebrado entre jogador de futebol e Atlético Mineiro (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Muitas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira denunciam, que no futebol brasileiro, é comum os clubes contratarem o atleta profissional por empresa jurídica interposta constituída pelo próprio jogador, com o intuito de mascarar direitos trabalhistas e previdenciários. Na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Jaqueline Monteiro de Lima se deparou com um desses casos. Ao julgar a ação proposta por um jogador de futebol contra o Clube Atlético Mineiro, a magistrada identificou a fraude praticada pelo empregador, concluindo que a contratação da empresa criada pelo atleta se deu com a finalidade de, por meio dela, o clube se livrar da obrigação de pagar o salário integral do empregado, diminuindo encargos trabalhistas e previdenciários. Por essa razão, ela declarou nulo o contrato. Definitivamente o Direito do Trabalho não convive com aparências, nele prevalecendo o princípio da primazia da realidade, ponderou a julgadora.
Em sua ação, o jogador, que está incapacitado em virtude de acidente de trabalho, denunciou várias irregularidades praticadas pelo clube empregador, como, por exemplo, o pagamento incorreto do direito de arena e da parcela bichos. O atleta relatou, ainda, que o clube simulou o pagamento de luvas, no valor de R$597.585,76, sendo a verba denominada direito de imagem, com promessa de pagamento em quatro parcelas, tudo com o intuito de afastar a natureza salarial da verba. Além disso, segundo o jogador, a parcela não foi quitada, não tendo sido descontados os cheques relativos às duas primeiras parcelas, a pedido do clube. Em sua defesa, o empregador sustentou que o direito de imagem foi contratado diretamente com a empresa do reclamante, não havendo responsabilidade do reclamado quanto ao fato de o jogador ter deixado os cheques prescreverem. Conforme enfatizou o clube, ainda que houvesse pedido de não apresentação dos cheques, competia ao atleta solicitar nova garantia, o que não ocorreu.
A magistrada explicou que as luvas são uma espécie de pagamento adiantado em razão da eficiência do atleta, representando o reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional ao longo de sua carreira. Essa parcela está prevista no artigo 12 da Lei 9.615/76 (Lei Pelé) e não se confunde com o direito de imagem, que é relativo à personalidade e resulta da imagem de certas pessoas públicas, que aparecem muito na mídia. Na situação em foco, a julgadora entende que o clube não conseguiu comprovar a participação do reclamante em campanhas publicitárias ou similares, de modo a se cogitar de exploração da imagem do atleta. Para a magistrada, pouco importa o rótulo utilizado pelo empregador, já que tanto a parcela de ¿luvas¿ como a de ¿direito de imagem¿ ostentam natureza salarial diante da realidade dos fatos comprovados no processo. Por esses fundamentos, a juíza sentenciante declarou nulo o contrato, reconhecendo a natureza salarial da parcela luvas, paga por fora.
De acordo com a magistrada, o clube agiu com culpa ao permitir o trabalho em condições inseguras, tendo exigido a atuação do jogador durante um ano, mesmo após ele ter sofrido grave lesão na coluna, o que agravou ainda mais seu estado de saúde. E, apesar de a perícia ter apontado vários fatores como possíveis causas da doença, a juíza entende que o laudo pericial deixou claro que as atividades exigidas pelo clube contribuíram para o agravamento do quadro clínico do reclamante. Por essas razões, ela condenou o clube ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$100.000,00, além de uma indenização por danos materiais, no valor de R$110.000,00. A condenação inclui ainda uma indenização relativa ao seguro desportivo, correspondente ao valor total anual da remuneração do reclamante, diferenças devidas pelo direito de arena, reflexos da parcela bichos em 13º salários, férias com 1/3 e depósitos de FGTS, entre outros direitos reconhecidos na sentença. Há recurso interposto pelo clube aguardando julgamento no TRT mineiro.

(nº 18752-0101-112-03-00-0)."

Empresa é condenada por acusar empregado de furto sem ter provas (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença do juiz Osvaldo Antonio da Silva Stocher, da Vara do Trabalho de Alvorada, que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um trabalhador acusado de ter furtado uma luminária. O empregado era auxiliar de montagem na empresa Sulplac, produtora de painéis para publicidade.
A empresa negou nos autos que tenha acusado o empregado. Porém, com base nos depoimentos das testemunhas, os magistrados concluíram que a ofensa realmente ocorreu. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, ficou demonstrado que a empresa culpou o trabalhador sem ter provas . “A acusação, pelo empregador, da prática de crime, contra seu empregado, torna-se ofensiva à honra quando não precedida da adoção das medidas pertinentes a um procedimento regular de investigação a respeito da suspeita de autoria, como no caso dos autos, em que inexiste sequer registro da ocorrência perante o órgão policial”, destacou a magistrada.
Para a desembargadora, a ilicitude da conduta da empresa decorre da gravidade da acusação, para a qual a lei exige prévio processo investigativo e penal. “O dano moral advindo da acusação de furto, no caso, é inequívoco, pois atinge diretamente a honra e a dignidade do trabalhador, tal como decidido na origem. A repercussão na esfera do ofendido decorre do sentimento de injustiça e desonra, o que basta para que se tenha por caracterizado o dano moral”, cita a decisão.
Cabe recurso.
Processo Nº RO 0000557-58.2010.5.04.0241."

“Habeas data” pode ser utilizado também contra empregador privado (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha entendeu que o habeas data, remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXXII, e que visa assegurar o conhecimento e correção de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados, pode ser utilizado não apenas contra entes públicos e governamentais, mas também contra empregadores privados que possam divulgar dados pessoais e/ou profissionais de seus empregados a terceiros.
A relatora justifica o entendimento alegando que, muitas vezes, o empregado não tem acesso a tais informações que são necessárias para obtenção de nova colocação profissional, ou ainda para instruir processo de acesso a emprego público.
A decisão diz ainda: “o remédio constitucional está dirigido indistintamente a todo e qualquer cidadão e em razão das relações havidas na sociedade, sem distinção. Se decorrentes de perseguição política, se destinadas à obtenção de crédito ou emprego. Este direito é uma das dimensões do direito à intimidade, direito imaterial previsto na Constituição e que constitui parte do patrimônio do indivíduo. Daí, também, em matéria trabalhista, pode ocorrer a violação desse direito, e que o fato esteja relacionado com o contrato de trabalho.”
Assim, a relatora conclui que, seja o empregado de empresa pública ou privada, é clara sua legitimação para impetrar habeas data contra seu empregador, pelo que foi negado provimento ao recurso dos Correios nesse tema, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. RO - 00730-00.80.2006.5.02.0086)."

Imóvel incorporado a holding pode ser penhorado (Fonte: TRT 5a. Reg.)

"Um trabalhador que prestou serviço a uma empresa produtora de móveis por 20 anos, sem receber as verbas de direito, terá a oportunidade de obter seu crédito com a decisão da 2ª Turma do TRT5 que autorizou a penhora de uma fazenda dos sócios após o imóvel ter sido incorporado a uma holding (grupo empresarial). A Turma entendeu que a holding apenas administra os bens de seus sócios, mas estes respondem com seu patrimônio, inclusive o incorporado, quando cobrados pelas dívidas trabalhistas.
O empregado trabalhou de 1967 até 1989 na Suprema Móveis Ltda. Ao ser despedido, entrou com um processo na Justiça do Trabalho, tendo alguns de seus pedidos deferidos na 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas. Em 1995, foi iniciada a execução, mas, durante a cobrança se descobriu que a Fazenda Maravilha, no município de Brejões, único bem que os sócios dispunham para pagamento da dívida, tinha sido incorporado à Patrimonial Carlos Gomes Ltda desde 1989, ou seja, ano de rescisão do contrato.
Conforme o voto do desembargador Renato Simões, que relatou os agravos (de instrumento e de petição) envolvendo a penhora no processo, foi o casal de donos da Suprema que fundou a Patrimonial, no final dos anos 80, transferindo, depois, 98% das cotas a um de seus filhos. Embora o trabalhador alegue que a incorporação da fazenda teve como finalidade prejudicar seus direitos trabalhistas, o desembargador afirmou que não se trata de fraude contra credores ou mesmo fraude à execução. A incorporação buscaria atender interesses tributários, sucessórios e econômicos das pessoas físicas proprietárias do imóvel.
Citando artigo especializado, o magistrado anotou que as holdings patrimoniais têm por finalidade a redução de carga tributária da pessoa física, o planejamento sucessório e o retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos, sem tributação. Em alguns casos, pode ocorrer a doação das quotas aos herdeiros de cada sócio, com cláusulas restritivas, para garantir a proteção do patrimônio, ou seja, que os bens fiquem na família e não sejam alienados. Para o magistrado, foi isso o que aconteceu com a Patrimonial Carlos Gomes, cujos donos fizeram doação aos seus herdeiros das suas cotas, ficando apenas com uma cota simbólica da sociedade.
Para o relator e também para os desembargadores da Turma, no entanto, a fazenda ainda é de propriedade dos sócios executados e por isso, foi autorizada a penhora do imóvel para garantia da execução.
OUTRO SÓCIO - No desenrolar do processo ficou claro que o filho dos sócios, possuidor da maior cota na Patrimonial, foi também sócio da Suprema até 1989, ou seja, se beneficiou da força de trabalho do reclamante até a sua despedida. Desta forma, abriu-se uma nova possibilidade de execução contra o patrimônio pessoal desse herdeiro, que já tinha entrado com embargos de terceiro no processo, buscando evitar que a fazenda administrada por ele, via holding, fosse penhorada.
De acordo com a jurisprudência, o sócio responde pessoalmente nos processos trabalhistas, ainda que na data do ajuizamento da reclamação já não seja mais integrante da pessoa jurídica, se o empregado prestar serviços enquanto detinha essa qualidade.
Agravo de Petição Nº 0157600-29.1989.5.05.0221AP
Agravo de Instrumento Nº 0157600-29.1989.5.05.0221AIAP."

Tribunal reconhece vínculo de atleta de futebol de salão com associação desportiva (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"A 5ª Câmara do TRT-SC reconheceu, por maioria, a existência de vínculo empregatício de um atleta de futebol de salão, com a Associação Desportiva Hering (Ad Hering). O colegiado adotou o entendimento da desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, reformando a decisão da 1ª instância, por entender que na relação estavam presentes os requisitos do artigo 3º da CLT.
Julgado improcedente o pedido original, feito contra a AD Hering e o Município de Blumenau, o autor recorreu afirmando que era atleta profissional, e que foi fraudulenta sua inclusão no programa Bolsa-Atleta, instituído pelo município. Informou, ainda, que era obrigado a treinar diariamente e que estava sujeito a penalidades como advertência e multa se faltasse aos treinos.
Com o recebimento do auxílio financeiro, o autor assumiu o compromisso de representar o município em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da Fundação Municipal de Desportos (FMD Blumenau). O benefício foi instituído segundo o modelo federal do Programa Bolsa-Atleta, criado pela Lei 10.891/2004.
Nas obrigações previstas em convênio firmado entre o município e a Ad Hering não constou a complementação de valores a serem pagos aos atletas pela associação. Mas, a primeira ré admitiu que suplementava o valor recebido pelo autor como bolsa remunerada.
A relatora buscou no artigo 3º da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) a diferença entre as práticas profissional e não-profissional previstas para o desporto de rendimento. A liberdade de prática, caracterizada na forma não-profissional, prevê a possibilidade de o atleta escolher onde deseja realizar seus treinos e competir. Tal permissão, observou a julgadora, não ocorria em relação ao autor, que tinha horário a cumprir, rotina diária de treinos, além de jogos e viagens.
Também foi constatado que a AD Hering é voltada para esportes de resultados e tem interesses econômicos, porque consegue renda com o time de futebol de salão, especialmente derivada de contratos de patrocínio, que firma com empresas que fazem publicidade nos uniformes dos jogadores. “Se o autor tinha a prática de esportes como ofício e despendia sua força de trabalho em favor da primeira ré, representando-a em competições oficiais e dela recebendo valores para tanto, com horário e atribuições a cumprir, tendo que fazê-lo pessoalmente e de forma não eventual, então, claramente mantinha com essa uma relação empregatícia (…), independentemente da categoria das competições das quais participava”, concluiu a julgadora.
Para ela, a exemplo do futebol de campo, a tendência é que atletas que praticam os demais esportes de rendimento como profissão tenham a proteção de uma relação de emprego e os benefícios decorrentes.
Além de reconhecer o vínculo empregatício entre o autor e a AD Hering, o acórdão remeteu o processo à origem para julgamento do mérito nos aspectos restantes, principalmente quanto ao tempo contrato, para evitar a supressão de instância."

McDonald’s se compromete a controlar jornada e conceder folga semanal (Fonte: MPT/CE)

"MPT obteve, inicialmente, acordo referente a três lojas franqueadas de Fortaleza
Descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas e controle mecânico, manual ou eletrônico dos horários de entrada, saída e período de repouso. Direitos que os franqueados da rede de fast food McDonald´s se comprometeram, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) cearense, a assegurar para os seus empregados, sob pena de pagamento de multa.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo procurador-chefe substituto do MPT no Ceará, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, foi assinado, inicialmente, pelos representantes das empresas AB Comércio de Alimentos, Bichucher Comércio de Alimentos e Santana Júnior Comércio de Alimentos. Elas respondem, respectivamente, pelas lojas franqueadas do McDonald´s instaladas nas avenidas Barão do Rio Branco (Centro), Engenheiro Santana Júnior (Cocó) e Carapinima (Benfica).
Vasconcelos Júnior enfatiza que outras lojas da rede poderão ser convocadas para firmar compromisso idêntico, caso sejam formuladas ao MPT reclamações dos trabalhadores ou do sindicato que os represente. Ele acrescenta que as três lojas que já firmaram o acordo também se comprometeram a disponibilizar para o empregado em serviço externo ficha, papeleta ou documento que, legalmente, a substitua em que conste seu horário de trabalho.
O procurador explica que as medidas estabelecidas no TAC objetivam evitar o cumprimento de jornada excessiva de trabalho que provoca fadiga e favorece a ocorrência de acidentes de trabalho ou o desenvolvimento de doenças ocupacionais. Ele destaca que o acordo prevê a cobrança de multa de R$ 5 mil por violação de qualquer das obrigações assumidas. Eventuais valores que venham a ser cobrados serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os TACs resultam de inquéritos civis públicos conduzidos pelo MPT."