sexta-feira, 16 de setembro de 2016

MPT processa Lojas Pompéia por discriminação (Fonte: MPT)

"Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) ajuizou, na Vara do Trabalho santo-angelense, ação civil pública (ACP) - com pedido de tutela de urgência - contra a empresa Lins Ferrão Artigos do Vestuário (Lojas Pompéia), por prática de conduta discriminatória da empresa em relação às empregadas gestantes. A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz informa que "durante instrução do inquérito civil  foram identificadas, no mínimo, oito vítimas. 

“Nos depoimentos colhidos, constatamos que as trabalhadoras, quando do retorno da licença-maternidade e após o período estabilitário, eram despedidas sem justa causa. Além disso, constatou-se a prática de assédio moral e atos atentatórios à dignidade humana em relação às gestantes, além de desrespeito aos intervalos de amamentação".

Para o MPT, ficou comprovada a prática de conduta discriminatória por parte da empresa, a qual ocorre durante a manutenção da relação de emprego, com a negativa de concessão de assentos às gestantes; a não concessão dos intervalos de amamentação previstos em lei; a submissão de gestantes a comentários depreciativos e exigências incompatíveis com sua situação; a tentativa de influenciar empregadas para que não engravidem; bem como para fundamentar a dispensa de empregadas ao final do período estabilitário, na tentativa de conferir ares de legalidade aos atos abusivos praticados. Conforme dados atualizados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a empresa possui 80 estabelecimentos e 2.663 empregados.

 A procuradora Priscila lembra que, "além da Constituição Federal, inúmeros diplomas legais e normas internacionais foram e vem sendo violados: Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher de 1979, Declaração sobre os Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, Pacto de San José da Costa Rica e Lei 9029/95. 

Através da ação, o MPT requer a condenação da empresa ao cumprimento de nove obrigações de fazer / não fazer. A multa sugerida é de R$ 10 mil por item descumprido. Além disso, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor seria revertido em favor de entidade(s) ou projeto(s) social(ais) da região ou, ainda, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Íntegra: MPT

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