terça-feira, 12 de abril de 2016

Distribuidora de filmes é condenada por assédio moral ( Fonte: MPT)

"Recife – A distribuidora de filmes Orient Cinemas, localizada no River Shopping Petrolina, foi condenada por assédio moral, registro incorreto de jornada e falta de pagamento de horas extras. A sentença tem base em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE). A Vara do Trabalho de Petrolina (PE) determinou que a empresa corrija as irregularidades e pague R$ 30 mil em danos morais coletivos.

Em caso de descumprimento da sentença, a Orient Cinemas terá de pagar R$10 mil por item infringido, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O valor da indenização por dano moral e das multas deve ser revertido ao fundo de amparo ao trabalhador (FAT).
A Justiça também determina que a distribuidora promova o acompanhamento dos empregados que tenham praticado assédio moral, buscando impedir que ocorram novos casos. A empresa também está obrigada a promover campanhas periódicas sobre o tema para os funcionários. Esses eventos devem ocorrer pelo menos duas vezes ao ano.

Obrigações – Para se adequar à legislação trabalhista, a distribuidora deve realizar corretamente a anotação do horário de trabalho dos empregados; conceder os intervalos intrajornada e interjornadas, bem como o descanso semanal de 24 horas consecutivas; e pagar o salário mensal, horas extras e adicionais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

De acordo com a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota Fonseca, que assina a ação, a aplicação das leis visa garantir a saúde e a segurança do trabalhador. "Os dispositivos relacionados à jornada de trabalho e à concessão de repouso possuem por fundamento a preservação da saúde do trabalhador e a garantia do direito constitucional ao lazer e à convivência familiar e comunitária”, explica.

Fonseca também destaca os malefícios causados pelo assédio moral. “A prática consiste em uma agressão psicológica imposta ao trabalhador, constituída por qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa, degradando o clima de trabalho e, de igual modo, prejudicando a saúde da vítima”, diz a procuradora.
ACP 0001219-95.2014.5.06.0412"

Íntegra: MPT

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