segunda-feira, 14 de março de 2016

Contracs obtém liminar na Justiça que proíbe Habib's de obrigar seus empregados a participarem de manifestação política (Fonte: CONTRACS)

"Hoje, às 12h40, o Juiz de Plantão do TRT da 15ª Região, Dr. Flávio Landi, deferiu a liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs/CUT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Hotéis e Restaurantes de Águas de Lindóia e Região (Sinthoresca), para determinar que a rede Habib’s, em âmbito nacional, “se abstenha de obrigar seus empregados a participarem do evento político, isto é, de trabalharem em qualquer tarefa atinente à campanha “fome de mudança”, e em qualquer outra atividade de cunho ideológico/político, hoje ou em qualquer outra data. A decisão também determina que a empresa não obrigue, ponha a disposição ou permita que seus empregados portem em seus uniformes e/ou em seus corpos qualquer insígnia e/ou adereço de cunho político/ideológico, nos locais e horários de trabalho”.

Em sua decisão, o Juiz de Plantão ressaltou que “a manifestação da opinião dos proprietários da empresa é livre e assegurada constitucionalmente”, todavia, “em igual medida, com a mesma força cogente, deve ser respeitada a liberdade de opinião, de cunho político ou semelhante, dos empregados da rede reclamada”.

A decisão é válida em âmbito nacional e tem força de mandado, devendo a matriz da rede fast food de restaurantes informar em até duas horas todas as franqueadas, nacionalmente, da presente decisão. (Leia a decisão aqui)

Entenda o caso
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindoia e Região (Sinthoresca), requereu à Justiça do Trabalho liminar para impedir HABIB´s e suas franqueadas, em todo território nacional, a obrigarem seus trabalhadores a participarem das manifestações deste dia 13 de março.

O Habib´s lançou a campanha “Fome de Mudança” para incentivar a participação da população nos protestos de rua deste domingo, 13 de março de 2016, que, entre outras reivindicações, se coloca a favor do impedimento da Presidenta Dilma Rousseff.

Com esta finalidade, a empresa decorou suas lojas com motivos verde e amarelo e com os dizeres “Quero meu país de volta” e disseminou a hashtag “todomundoseajudando”. Além disso, o Habib’s anunciou que haverá a distribuição de adereços como fitas e cartazes aos clientes de suas lojas.
O grupo empresarial, que controla também a rede Ragazzo, conta com mais de 22 mil funcionários e 430 lojas distribuídas pelo país.

“É transparente, contudo, que a campanha “Fome de Mudança” é eminentemente política, e, embora seja evidente que empresários tenham todo o direito de atuar politicamente, como qualquer cidadão, esta decisão não pode jamais vincular a participação de seus trabalhadores nessas decisões, de modo a não reconhecer a diversidade de ideologias, opiniões e convicções de seus empregados”, afirma Alci Matos Araújo, presidente da Contracs/CUT.

A liberdade intelectual de convicção filosófica ou política é assegurada pela Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso VIII, a todos os brasileiros, não podendo esta opção do trabalhador ser desconsiderada.
Os atos da Reclamada organizados para o dia 13 de março de 2016 não são mera prática publicitária, mas verdadeira ato político que não pode, jamais, obrigar seus trabalhadores a participarem.
Segundo Antonio Carlos da Silva Filho, presidente do SINTHORESCA, o direito do trabalhador à liberdade de expressão possui profunda relevância. O dirigente afirma que a empresa não deve ser vista como “território livre, onde o empregador é o chefe e senhor.”, conforme ensina o profr. Marcio Tulio Viana.

A ação foi elaborada pela Advocacia Garcez, que representa judicialmente a Contracs/CUT e o SINTHORESCA no processo. A ação foi elaborada pelos advogados Maximiliano Garcez, Felipe Vasconcellos, Diego Bochnie, Bruno Jugend e Miguel Nunes Neto.

Segundo os advogados das entidades, é ilegal a atitude patronal de influenciar o trabalhador a participar ou não de uma manifestação de cunho político. O trabalhador tem o direito de manifestar suas convicções políticas e ideológicas do modo que quiser, sem ser influenciado pelo empregador quanto a tal aspecto."

Fonte: CONTRACS

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