sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Aprovado pela CCJ período maior de licença-maternidade em caso de parto prematuro (Fonte: Senado)

"A emoção marcou a análise de proposta de emenda à Constituição (PEC 99/2015) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que amplia a licença à gestante em caso de parto prematuro. A PEC amplia esse período pelo mesmo número de dias em que o recém-nascido permanecer internado. A decisão do colegiado ocorreu um dia após a celebração do Dia Internacional do Prematuro.
Segundo Simone Tebet (PMDB-MS), autora de parecer favorável sobre o texto (PEC 99/2015), a licença só começaria a contar após a saída do prematuro do hospital. Como o tempo médio de internação costuma ser de 30 dias, a senadora não acredita em impacto financeiro negativo para a seguridade social. Ela informou que o número de prematuros corresponde a 10% do total de nascimentos.
Aécio resolveu apresentar a proposta ao acompanhar o sofrimento de mães que, como a esposa dele, tinham de se dividir entre os cuidados dos filhos prematuros e a pressão de ter de voltar ao trabalho antes da completa recuperação do bebê..."

Íntegra: Senado

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