sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Cláusula coletiva que previa redução de multa do FGTS é julgada inválida (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida cláusula de convenção coletiva de "incentivo à continuidade" e determinou o pagamento do aviso-prévio e da indenização sobre o FGTS no percentual de 40% a um vigilante da Patrimonial Segurança Integrada Ltda. contratado para prestar serviços à Caixa Econômica Federal em agências de Brasília (DF). A cláusula, comum em contratos de terceirização, prevê a supressão do aviso e a redução da multa em troca da contratação do trabalhador terceirizado pela empresa que sucede a empregadora no contrato de prestação de serviços.
O vigilante recorreu ao TST porque o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) validou a convenção. No recurso, alegou que tanto o aviso-prévio quanto a multa de 40% sobre o FGTS são "direitos consolidados e indisponíveis do trabalhador, não sendo passíveis de negociação coletiva".
Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, os sindicatos das categorias profissional e econômica, com o pretexto de conferir maior estabilidade aos trabalhadores contratados por empresas fornecedoras de mão de obra, "arvoraram-se em disciplinar, em termos absolutamente distintos do que o faz a lei, o evento da rescisão contratual". E, ao fazê-lo, "suprimiram direitos fundamentais dos trabalhadores..."

Íntegra TST


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