domingo, 5 de outubro de 2014

Aécio Neves: desde 1987, contra os trabalhadores e a favor dos patrões mais atrasados (por Maximiliano Nagl Garcez*)



Maximiliano Nagl Garcez*)


1    1. O que está em jogo para os trabalhadores no 2º. Turno

A partir de hoje, analisarei como Aécio Neves representa grave ameaça aos trabalhadores e ao País, seja por sua trajetória, marcada por forte ataque aos direitos trabalhistas, seja por suas propostas e pelos integrantes de sua equipe.

Neste artigo, analisaremos os graves prejuízos que Aécio Neves trouxe aos trabalhadores na Constituinte, em especial sobre dois assuntos centrais: a jornada de trabalho e o direito à remuneração da hora extra maior que a hora normal.
  1. Aécio votou pela jornada de 44 horas semanais, ao invés de 40 horas (defendidas por Lula e Olívio Dutra, autor da emenda)
Aécio integrou a Assembléia Nacional Constituinte com apenas 26 anos, eleito graças à força política de sua família. Como veremos, tal eleição foi desastrosa para os trabalhadores - e como continuou sendo nas décadas seguintes (o que será análise de futuro artigo).

Conforme consta do Diário da Assembléia Constituinte, 25 de fevereiro de 88, págs. 7603 a 7606 (cópia disponível aqui), Aécio Neves votou contra a jornada de trabalho de 40 horas semanais, histórica reivindicação do movimento sindical, e que permitiria a criação de milhões de novos empregos, aumentaria muitíssimo a qualidade de vida dos trabalhadores, e beneficiaria toda a sociedade. Infelizmente, Aécio e seus colegas representantes dos setores mais atrasados do empresariado foram vitoriosos, pois tal redução da jornada foi rejeitada, com 193 votos favoráveis, 8 abstenções e 308 contrários. Lula e Olivio Dutra (que foi o autor da emenda substitutiva n. 1200, pelas das 40 horas), dentre outros deputados defensores dos trabalhadores, votaram a favor da emenda. Infelizmente, foi promulgada a Constituição Federal de 1988 com a previsão da jornada máxima de 44 horas, apesar de já existir clima à época no Congresso Nacional pela redução para 40 horas.

Essas 4 horas semanais a mais que os trabalhadores brasileiros foram obrigados a laborar, por conta da atuação de Aécio e seus colegas, significam muitíssimo, e tem diversas consequências negativas, que veremos brevemente abaixo.

4 horas semanais, considerando um ano de trabalho, com férias de 30 dias, representam cerca de 192 horas anuais laboradas a mais pelos trabalhadores, “cortesia” de Aécio ao Brasil.

Para um trabalhador que entrou no mercado de trabalho quando da promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988, isso significam 26 anos de trabalho com 192 horas por ano trabalhadas além do que seria razoável exigir. Isso significa, para tal trabalhador, quase 5 mil horas laboradas a mais (4.992, para ser exato). Imagine como seria sua vida hoje, se tivesse tido a oportunidade de ter tido mais 5.000 horas de trabalho para si, e não para seu patrão.

Para quem trabalha por 44 horas semanais, a conta é simples. Conte há quantos anos está no mercado de trabalho, multiplique por 192 e veja quanto Aécio e seus colegas reacionários conseguiram retirar de sua vida, de sua família, de sua saúde, de seu lazer, de sua segurança no trabalho, de sua dignidade.

A redução para 40 horas semanais, caso tivesse sido vitoriosa na Constituinte, teria gerado muitíssimos benefícios aos trabalhadores, à sociedade, e paradoxalmente, até mesmo aos empregadores. Alguns dos benefícios que podem ser citados:

- saúde do trabalhador: há diversos estudos demonstrando que a redução na jornada de trabalho diminui consideravelmente o número de doenças ocupacionais; ganharia assim também a sociedade, com a redução nos gastos no SUS e no INSS; e ganhariam os empregadores, com o aumento da produtividade e a diminuição do absenteísmo,  da rotatividade e de indenizações trabalhistas;

- segurança no trabalho: do mesmo modo, está comprovado cientificamente que os acidentes laborais aumentam exponencialmente com jornadas mais longas; com a redução da jornada negada por Aécio e seus colegas da direita mais atrasada, ganharia a sociedade, com a diminuição no número de mortes e acidentes graves, e também os empresários, pelos mesmos motivos supracitados;

- capacidade do trabalhador exercer seu direito constitucional ao lazer, beneficiando a sociedade e os próprios empregadores, via aumento no consumo;

- mais horas à disposição dos trabalhadores para estudar, aumentando a qualificação profissional, em benefício de toda a sociedade e também dos empregadores;

- geração de mais empregos, beneficiando a economia, e portanto toda a sociedade (e por consequência também os empregadores);

- mais tempo para os pais e mães se dedicarem à família, beneficiando o bem-estar de todos, criando uma sociedade mais saudável e digna, e até aumentando o desempenho escolar dos filhos; isso é especialmente importante quanto às mulheres, muitas vezes ainda submetidas à dupla jornada de trabalho;

- em resumo, a redução da jornada, que foi defendida arduamente por Lula e Olívio Dutra (bem como por outros 191 constituintes), teria permitido que hoje nosso país fosse mais justo, mais digno e também mais próspero. 

  1. Aécio votou pelo adicional de hora extra de apenas 50%, ao invés de 100% (defendido por Lula e Olívio Dutra)
Conforme consta do Diário da Assembléia Constituinte, 26 de fevereiro de 1988, pp. 7653 a 7657 (cópia disponível  aqui), Aécio Neves novamente foi vitorioso para impedir maiores avanços dos trabalhadores.

Na votação que definiu seu o trabalho em hora extra seria remunerado com adicional de 50% (defendido pelos empregadores) ou de 100% (defendido pelos trabalhadores), a votação foi exatamente a mesma: Aécio Neves com os patrões mais atrasados, e Lula com os trabalhadores.

Todos os benefícios supracitados da redução de jornada também se aplicam, de modo ainda mais dramático, ao aumento do adicional de hora extra. Isso é especialmente válido em relação ao número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, que aumentam exponencialmente para quem se submete a horas extras habituais.

  1. Quadro comparativo

Vejamos abaixo o quadro comparativo das 2 votações supracitadas:


Assunto
Data e pág. do Diário do Congres-so Nacio-nal
Resultado
Lula
Olívio Dutra
Aécio Neves
José Serra
Jorge Bornhausen
Alckmin
Jornada de trabalho de 40 horas semanais
25.02.88
Págs.  7601 a 7606
Rejeitado. Sim: 193. Não: 308. Abstenção: 8.
S
S
N
N
N
N
Serviço extraordinário com remuneração 50% acima do normal ou conforme convenção ou   acordo coletivo (dispositivo prejudicial aos trabalhadores, que defendiam adicional de 100%)
26.02.88
Págs. 7653 a 7657
Aprovado. Sim: 307. Não 112. Abstenção: 3
N
N
S
S
S
S


  1. Conclusão - seu voto em 2014 no 2º. Turno tem implicação direta – e dramática – em seus direitos trabalhistas, hoje e no futuro
Como vimos acima, o voto dos brasileiros que escolheram os integrantes da Assembléia Nacional Constituinte teve um impacto dramático para milhões de trabalhadores, desde 1988 até hoje.
E agora o desafio se renova - há muito em jogo nas eleições de 2014, em especial no que diz respeito aos direitos trabalhistas, conquistados com décadas de luta, sangue e suor do movimento sindical e da classe trabalhadora.

Como vimos neste artigo e veremos em próximas análises que realizarei, Aécio tem um longo histórico de tentar impedir conquistas dos trabalhadores, além de uma proposta clara de desmantelar a legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho.

E Aécio Neves não apenas trouxe diversos prejuízos aos trabalhadores na Constituinte. Sua atuação como Deputado Federal, Governador de MG e Senador foi no mesmo sentido.

Portanto, a escolha a ser feita no 2º. Turno tem impactos dramáticos para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Enquanto Dilma tem garantido diversos avanços para os trabalhadores, como veremos em futuros artigos, Aécio representa exatamente o contrário: uma ameaça aos trabalhadores e àqueles que querem um Brasil mais justo, mais digno e menos desigual.

(*) Advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL). Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi bolsista Fulbright e pesquisador-visitante na Harvard Law School. Email:  max@advocaciagarcez.adv.br

Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citada a fonte. 


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