quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Projeto estabelece regras para dar mais rapidez e eficácia a agravos de instrumento (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para redefinir os procedimentos e o julgamento do recurso de agravo de instrumento. As modificações constam do Projeto de Lei 7120/14, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).
Segundo o autor, as medidas previstas no texto tornarão mais rápidos os atos processuais na execução penal e conciliarão a defesa social com os direitos dos condenados em processos criminais.
O projeto estabelece, por exemplo, que o recurso de agravo de instrumento deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição e no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão proferida pelo juiz – a lei atual não determina prazo. “O novo rito aqui trazido atende de forma mais rápida e eficaz as pretensões do recorrente (réu), pois os agravos terão sua tramitação iniciada diretamente no tribunal, sem a demora inútil de tramitação no primeiro grau de jurisdição”, diz Vieira da Cunha..."


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