quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Turma mantém decisão sobre licitude de terceirização em presídios do Ceará (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 7ª Região contra decisão que julgou improcedente ação civil pública pela qual o MPT pretendia proibir a terceirização de serviços prestados dentro dos presídios do Ceará.
Na ação civil pública, o MPT sustentava que a contratação dos serviços de limpeza, guarda e vigilância dos estabelecimentos prisionais por meio de contrato firmado entre o estado e a Companhia Nacional de Administração Prisional Ltda. (Conap) caracterizaria terceirização ilícita. Segundo seu entendimento, a administração prisional seria atividade fim do estado e, por sua natureza específica, não poderia ser repartida com uma empresa privada..."

Integra: TST

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