segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Projeto concede incentivos fiscais a empresas para capacitação de pessoal (Fonte: Senado Federal)

"As empresas poderão ganhar incentivos fiscais para capacitação de pessoal. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2012, que está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob relatoria do senador Douglas Cintra (PTB-PE). A matéria ainda vai passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em decisão terminativa.
Do senador Benedito de Lira (PP-AL), o projeto restabelece os efeitos da Lei 6.297/1975, que está com sua aplicabilidade suspensa por conta da Lei 8.034/1990. A lei de 1975 cria incentivos fiscais para a capacitação de pessoal das pessoas jurídicas. Assim, as empresas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de Imposto de Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas, no período-base, em projetos de formação profissional, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho. A dedução terá o limite, em cada exercício financeiro, de 10% do lucro tributável, podendo as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente serem transferidas para dedução nos três exercícios financeiros subsequentes..."

Íntegra: Senado Federal

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