terça-feira, 1 de julho de 2014

» Acidente com veículo artesanal obriga empresa a indenizar empregado (Fonte: TRT 23ª Região)

"Uma colisão envolvendo veículo artesanal conhecido como “jerico”  e uma moto foi considerada acidente de trabalho e a empresa rural  condenada a pagar indenização ao empregado.
Na sentença o juiz André Simionato, titular da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, reconheceu o acidente de trabalho, uma vez que o dono da fazenda emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT). Esse documento permitiu, inclusive, que o empregado recebesse auxílio doença acidentário. No entanto, o juiz entendeu que a culpa tinha sido exclusiva do empregado, não sendo devido nenhum outro direito.  
O trabalhador, que ainda sofre os efeitos do acidente,  recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) pedindo a reforma da decisão para responsabilizar o empregador pelo acidente e assim receber indenização e outros direitos trabalhistas..."

Integra em  TRT 23ª Região

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