terça-feira, 15 de outubro de 2013

Decisão reintegra servidores demitidos sem defesa prévia (Fonte: STF)

"O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a ordem no Mandado de Segurança (MS) 27070 para determinar a reintegração ao cargo de dois servidores concursados do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 3ª Região (MG). A demissão havia sido decidida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que, após processo administrativo, determinou a anulação do concurso público e a demissão dos aprovados depois da realização de novo certame.
Os servidores impetraram MS no Supremo pedindo a invalidação do processo administrativo que tramitou no TCU alegando que, por não terem sido notificados ou intimados, foram impedidos de participar do processo. Segundo eles, a falta de intimação configurou ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Alegavam, também, que a decisão do TCU contraria a Súmula Vinculante 3 do STF, que assegura o direito de defesa em processos no TCU que possam resultar em revogação de atos que beneficiem o servidor..."

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