sexta-feira, 9 de agosto de 2013

MPT e OIT debatem negociação coletiva no setor público (Fonte: MPT)

"Carlos Carrión-Crespo e Luís Camargo analisaram conteúdo do manual sobre o tema e os efeitos da Convenção 151
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode aproveitar experiências bem-sucedidas que acumulou em mediações de negociação coletiva com trabalhadores no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar sua atuação nas negociações entre servidores públicos. A afirmação é do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, que na quarta-feira (7) participou do Encontro Regional de Governos e Sindicatos sob o tema da Negociação Coletiva no Setor Público, junto com representantes de 12 países latino-americanos, incluindo o Brasil. 
No evento, que acontece até esta quinta-feira (8), no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Camargo dividiu a mesa com o especialista Carlos Carrión-Crespo, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Crespo analisou a importância e os efeitos do Manual sobre Negociação Coletiva e Solução de Conflitos na Administração Pública, publicado pela OIT. Para o procurador-geral do Trabalho, não só o histórico de mediar casos celetistas representa uma referência para aumentar a atuação do MPT com o setor público como também o sucesso de casos no Ceará. 
“Estamos buscando uma linha de atuação efetiva com os trabalhadores do serviço público, a partir da boa experiência em andamento no Ceará. É uma atuação conjunta do MPT, Ministério Público Federal e o MP do Ceará para colaborar no processo de negociação coletiva dos servidores do estado. Então, não estamos simplesmente observando”, destacou. 
Linha do Tempo – Luís Camargo traçou uma evolução dos processos de negociação, desde o tempo em que o Código Penal tratava greve como crime, passando pela Constituição de 1988, quando grave passou a ser um direito, até o tempo em que era comum o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a ilegalidade de greves no setor público. “O Brasil evoluiu, ainda mais depois da Convenção 151 da OIT, que estabelece o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor publico. O MPT acompanha toda essa mudança.”
Ratificada em 51 países, a convenção 151 da OIT é considerada uma vitória social por fortalecer sindicatos e federações quanto ao direito à liberdade de expressão, de organizar atos que busquem a ampliação dos direitos e melhorias nas condições de trabalho no serviço público. 
Manual – Durante a palestra, Carlos Carrión-Crespo destacou que as relações de trabalho no setor público são peculiares. “É uma relação em que o empregador é também legislador. É uma situação, portanto, que exige desafios, mas também facilita o encontro de soluções nos acordos.” Ao falar da importância do Manual sobre Negociação Coletiva e Solução de Conflitos na Administração Pública, Carrión-Crespo lembrou que foi realizada uma oficina em Turim, na Itália, para validar a redação do documento. “Negociação coletiva é a ferramenta de prevenção contra o conflito e para evitar abusos. Mas cada país tem sua dinâmica”, frisou. O palestrante lembrou, ainda, o êxito da Convenção 151."

Fonte: MPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário