quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Auxiliar de enfermagem contaminada pelo vírus HIV receberá indenização por dano moral (Fonte: TST)


"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, condenado a indenizar uma auxiliar de enfermagem que foi contaminada pelo vírus da AIDS, em acidente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), com base em laudo pericial, considerou correta a sentença que fixou o valor da indenização em R$ 145mil. A Turma manteve a decisão do Regional, já que, para conclusão diferente, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula n° 126 do TST.
A auxiliar de enfermagem entrou com ação trabalhista após ferir-se, durante coleta de sangue, com material biológico de paciente portador do vírus HIV. Os exames realizados após o ocorrido não apontaram contaminação. No entanto, seis meses depois do fato, o resultado foi positivo para o vírus HIV.
A empregada passou por exame pericial que apontou que a doença decorreu de acidente de trabalho. Com base na conclusão do perito, a sentença condenou o Hospital das Clínicas a indenizar a auxiliar de enfermagem por dano moral...."

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