terça-feira, 5 de junho de 2012

Advocacia-Geral lança cartilha de condutas vedadas a agentes públicos federais durante eleições municipais de 2012 (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha com as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais de 2012. O documento foi elaborado em parceira com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

A Procuradora-Geral da União, Helia Bettero, ressaltou que a Cartilha é mais uma iniciativa para orientar, prevenir e tirar as dúvidas dos agentes públicos federais "quanto aos efeitos da legislação e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de desincompatibilização".

O guia reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem conduzir os agentes públicos federais no ano de eleições municipais. O objetivo de evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas nesse período.

De acordo com o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral, José Roberto Peixoto, a cada dois anos a Administração Pública precisa conviver com diversas vedações decorrentes da legislação eleitoral que interferem na produção de atos administrativos e nas tomadas de decisões governamentais. "Para que tais atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral convém disponibilizar aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas restrições de caráter eleitoral", informou.

Orientações

De acordo com o guia, agente público é todo aquele que possui algum vínculo com os órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, ainda que transitória ou sem remuneração. Estão nesse grupo desde ocupantes de cargos políticos e servidores, até estagiários e terceirizados.

Além dos inalistáveis e analfabetos, a cartilha apresenta outros casos de inegibilidade como cônjuges ou parentes do Presidente da República, dos governadores e prefeitos; membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Os candidatos que vão concorrer à reeleição tiveram até o último dia 06 de abril para renunciar aos cargos que ocupavam.

Nos três meses que antecedem as eleições é vedado aos candidatos o comparecimento à inauguração de obras e contratação de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos, ou seja, a partir do dia 07 de julho. Segundo a Cartilha, a penalidade para estes casos é a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por oito anos. A restrição é a mesma para pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito.

O guia também trata sobre o uso de bens e serviços públicos em benefício do candidato, partido ou coligação. Exemplo disso é a realização de comício em imóvel da União, utilizar veículo oficial para transportar material ou ir a eventos de campanha, e fazer uso de celular ou computadores para propaganda eleitoral.

No caso dos Recursos Humanos, é proibida a cessão de servidores ou empregados e de seus serviços em favor de candidato, partido ou coligação. Além disso, revisar a remuneração de servidores públicos é proibido a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos.

A Cartilha aborda ainda sobre a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios; vedações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, orientações para comissão de ética pública, além de um calendário com as devidas proibições."

O guia completo esta' disponivel em http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=190832&id_site=3

Nenhum comentário:

Postar um comentário