quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Ponto eletrônico é adiado (Fonte: Correio Braziliense)

"O Ministério do Trabalho e Emprego adiou pela quinta vez a obrigatoriedade de uso do ponto eletrônico. Agora, em vez de 1º de janeiro de 2012, a implantação do novo registro passará a ser escalonado a depender do ramo de atuação das empresas. Os primeiros serão os setores da indústria, comércio e serviços, cujo prazo foi ampliado para 2 de abril. Em 1º de junho, será a vez das atividades agropecuárias, microempresas e empresas de pequeno porte. O governo argumentou que a mudança foi necessária "devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia".

Na avaliação de Cassius Zomignani, diretor adjunto do Departamento Sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o adiamento foi importante, mas é preciso diálogo entre governo e empresários para encontrar alternativas. "Esse é um sistema oneroso e burocrático, que não vai evitar fraudes. A ideia é criar meios alternativos e seguros para o ponto, ninguém está defendendo a sonegação de horas extras", afirmou. A Fiesp estima que, pela regra atual, os empresários terão de comprar entre 1 milhão e 1,5 milhão de registros eletrônicos. Eles reclamam que não foram ouvidos antes da medida.

Lixeira
Os problemas envolvem ainda os custos relativos à impressão de comprovantes. "Isso é um retrocesso tão grande que, em muitas empresas, ao lado da máquina de ponto, foi colocada uma lixeira para que os funcionários descartem esses comprovantes", acrescentou o diretor da Fiesp. A medida afeta cerca de 450 mil empresas com mais de 10 funcionários que já usam o aparelho eletrônico.

Outra queixa é que o novo equipamento não pode ser configurado para prevenir situações como a de um funcionário que deliberadamente bata o ponto num horário diferente do combinado com o patrão para gerar falsas horas extras. Em nota, o ministério ressaltou que as empresas que usam o sistema manual ou mecânico não precisam mudar. As empresas podem também adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. (GHB)"

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