segunda-feira, 19 de setembro de 2011

MPT instaura investigação para apurar condições de trabalho nas obras do Maracanã (Fonte: MPT/RJ)

"Rio de Janeiro (RJ),- O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro já deu início às investigações acerca das condições de trabalho das obras de reforma no Estádio do Maracanã realizadas pelas empresas Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A, Delta Construções S/A e Construtora Andrade Gutierrez S/A (Consórcio Maracanã 2014). Durante julgamento realizado nesta sexta-feira, dia 16/09, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolheu o parecer do MPT e considerou abusiva a greve dos trabalhadores.
A procuradora regional do Trabalho Deborah da Silva Felix se manifestou no sentido da abusividade do movimento paredista em razão do descumprimento dos pressupostos legais para a realização da greve, como a não convocação de assembleia dos trabalhadores e notificação prévia ao consórcio a respeito da paralisação.
Deborah Felix informou que o julgamento do dissídio não irá prejudicar a investigação já iniciada pelo MPT, tendo em vista que a manifestação apresentada naquele julgamento apenas referia-se ao cumprimento dos aspectos legais para a realização da greve, conforme dispõe a Lei 7783, de 1989.
“A análise da questão sob exame pode ser separada em dois aspectos: o primeiro deles relacionado aos requisitos formais da greve, que envolve o atendimento dos pressupostos legais para sua deflagração, e, compulsando nos autos, não percebemos seu atendimento. Não há comprovação pelo suscitado (sindicato) da realização de assembleia dos trabalhadores, previamente convocada através de edital publicado com esta finalidade, bem como não vislumbramos nenhum tipo de comunicação ao suscitante (consórcio) acerca da decisão dos trabalhadores na paralisação. O segundo aspecto que percebemos é a existência de dois instrumentos coletivos já pactuados, um mais genérico e outro mais específico, que se efetivamente estão sendo desconsiderados pelo suscitante como alega o suscitado, desafiaria o ajuizamento de ação própria exigindo seu cumprimento”, afirmou a procuradora.
Ela frisou ainda que a manifestação se restringe ao aspecto formal da paralisação. “E, mesmo convencendo pela abusividade em razão do descumprimento dos pressupostos legais, encaminhamos peças dos autos para serem juntadas ao procedimento investigatório em curso neste Órgão Ministerial acima mencionado, no qual poderão prosseguir as investigações acerca das condições do ambiente do trabalho em questão e de eventual risco aos trabalhadores, bem como do atendimento das cláusulas normativas outrora firmadas sem nenhum prejuízo”, acrescentou.
A instauração do procedimento investigatório foi feita diante de notícias veiculadas na imprensa referentes à paralisação dos trabalhadores por conta das más condições de trabalho, em especial nos aspectos da saúde e da segurança do trabalhador. De acordo com a procuradora do Trabalho Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa, responsável pelo caso, o MPT já solicitou informações ao consórcio. Outras provas serão colhidas para comprovar ou não irregularidades questionadas pelos trabalhadores."

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