quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Juíza condena “gatos” por aliciamento ilícito e submissão de rurais a condições degradantes de trabalho (Fonte: TRT 18a. Reg.)

"A juíza Camila Baião Vigilato, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou três pessoas que atuavam como “gatos” no aliciamento de mão de obra para trabalho em atividade de carvoaria. Elas deverão pagar R$ 60 mil a título de dano moral coletivo e deverão se abster de aliciar trabalhadores, diretamente ou por intermédio de terceiros, de um local para outro do território nacional, e, ainda, deixar de explorar trabalho degradante.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho depois de constatar, em fiscalização realizada junto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a situação degradante de oito trabalhadores na Fazenda Buriti, de propriedade da Berquó Brom Advogados Sociedade Civil e outros. Na inicial, o MPT informou que a investigação constatou que a exploração de trabalhadores em situação degradante é realizada há vários anos pelos requeridos em fazendas localizadas nos municípios goianos de Cristalina, Ipameri e Catalão.
De acordo com a sentença, os demandados arregimentavam os trabalhadores para fazer o desmatamento e assim obter o material lenhoso para produção de carvão, expondo-os a condições laborais precárias, como ausência de instalações sanitárias, chuveiros, água tratada, equipamentos de proteção individual, ausência de anotação da CTPS, não pagamento de verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, etc. “Nesse aspecto, é induvidosa a violação aos direitos mais elementares contidos na ordem jurídica vigente, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, dentre eles, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, ressaltou a magistrada.
Ao final, a juíza estipulou multa diária no valor de R$ 2 mil por cada trabalhador caso as obrigações de fazer e não fazer não sejam cumpridas. Da decisão cabe recurso.
Processo nº 0000807-93.2011.5.18.0006."

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