quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Empresa de confecção deve contratar apenas trabalhadores estrangeiros em situação regular no país (Fonte: PRT 2a. Reg.)

"A FG Indústria e Comércio de Uniformes e Tecidos firmou, nesta terça, Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar a contratação de confecções que se utilizam de mão de obra de estrangeiros irregulares no país. O TAC foi proposto pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula.
No prazo de 30 dias, a empresa deverá informar no site institucional, nos contratos e nas notas de remessa às oficinas de costura, o não credenciamento de confecções cujos trabalhadores, de qualquer nacionalidade, estejam em situação irregular no país. Também não serão aceitas oficinas contratantes de empresas formadas por estrangeiros que não estejam constituídos como pessoa jurídica.
Para verificar o respeito às obrigações, a empresa deve realizar visitas periódicas às confecções no intervalo máximo de dois anos. O TAC tem validade nacional e será aplicada multa de 20 mil reais para cada uma das cláusulas não sejam cumpridas."

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