sexta-feira, 1 de abril de 2011

“Penhora de previdência” (Fonte: Valor Econômico)



“Saldo de previdência complementar pode ser penhorado. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu o desbloqueio de saldo acumulado em fundo de aposentadoria de um ex-diretor do Banco Santos. Para os ministros, ainda que os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, perdem essa característica no tempo, porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, constituindo investimento ou poupança. "O saldo de depósito em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora", disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. O executivo presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo Santos. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 - sucedida pela liquidação e, depois, pela falência -, ele e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei nº 6.024, de 1974.
Disputa de marca
A palavra "ébano", usada na designação de produtos voltados para os consumidores afrodescendentes, não pode ser registrada como marca exclusiva. O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso apresentado pela Unilever contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Dona da marca de desodorante Rexona Ebony, a Unilever entrou em disputa com a empresa Comércio de Cosméticos Guanza, produtora da linha de maquiagem Ébano e Marfim. A Unilever alegou que teria a precedência do registro da marca Rexona Ebony no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), já que o produto está há mais de 22 anos no mercado. A Ébano e Marfim foi registrada apenas em 2004. De acordo com a Unilever, a marca teria sido usada indevidamente pela outra empresa, num ato de concorrência desleal. Em seu voto, contrário à pretensão da Unilever, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a marca Ebony deve gozar de "proteção limitada e restrita, sendo possível admitir sua convivência harmônica com outros sinais igualmente registráveis, que utilizam o mesmo vocábulo".”


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