quinta-feira, 3 de março de 2011

“Tribunal decidirá jornada de advogado” (Fonte: Valor Econômico)


Autor(es): Maíra Magro | De Brasília
“A jornada de trabalho dos advogados que atuam dentro de bancos está novamente em discussão no Judiciário, para definir se é de seis horas, como a dos bancários, ou de oito. Num julgamento marcado por divergências, na semana passada, os ministros da Seção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram levar a questão ao pleno, que reúne todos os integrante da Corte.
Enquanto advogados que atuam nos bancos argumentam que a jornada é de seis horas, equivalendo à dos bancários, alguns bancos defendem que seria de oito. No debate jurídico, duas questões: se esses advogados ocupam ou não cargos de confiança e se integram ou não uma categoria diferente da dos bancários.
A discussão começou por um processo movido por um advogado do antigo Unibanco, pelo qual pede o pagamento de horas extras considerando a jornada de seis horas. Mas o banco argumenta no processo que a função do advogado se enquadraria nas exceções à jornada de seis horas dos bancários, listadas no artigo 224, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo exclui da jornada de seis horas alguns tipos de cargo, como os de confiança. Procurado pelo Valor, o Itaú Unibanco não retornou à reportagem.
Em primeira e segunda instâncias, prevaleceu o entendimento de que a jornada é de oito horas, pois o advogado pertenceria a uma categoria própria, diferente da dos bancários. O autor recorreu para o TST apontando uma divergência em relação à Súmula nº 102 do tribunal, cujo item cinco diz que o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando nas exceções do artigo 224 da CLT.
Os recursos chegaram à Seção de Dissídios Individuais do TST. Após uma votação dividida, pendendo favoravelmente ao banco, os ministros decidiram levar o assunto ao pleno, para avaliar se há conflito com a súmula. Segundo o advogado do autor, Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, existe uma orientação jurisprudencial pela qual a jornada dos advogados nos bancos é de seis horas. Segundo ele, a jornada de trabalho deve seguir à da categoria preponderante do empregador - portanto, a dos bancários.”
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